Decisão do Parlamento Europeu, de 15 de Junho de 2010, referente à constituição e à composição numérica da Delegação à Comissão Parlamentar CARIFORUM-UE
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o acto constitutivo da Comissão Parlamentar CARIFORUM-UE, de 29 de Dezembro de 2008,
– Tendo em conta o artigo 198.º do seu Regimento,
1. Decide constituir uma Delegação à Comissão Parlamentar CARIFORUM-UE;
2. Decide que a composição numérica da delegação será de 15 membros titulares;
3. Decide que nove membros serão escolhidos pela Comissão do Comércio Internacional e seis membros serão escolhidos pela Comissão do Desenvolvimento;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e à Comissão.