Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de Junho de 2010, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à participação da Comunidade no Programa Conjunto de Investigação e Desenvolvimento do Mar Báltico (BONUS-169) empreendido por vários Estados-Membros (COM(2009)0610 – C7-0263/2009 – 2009/0169(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2009)0610),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º, o artigo 169.º e o n.º 2 do artigo 172.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0263/2009),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento e ao Conselho, intitulada ’Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os procedimentos de tomada de decisão interinstitucionais em curso’ (COM(2009)0665),
– Tendo em conta o n.º 3 do artigo 294.º, o artigo 185.º e o segundo parágrafo do artigo 188.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 29 de Abril de 2010(1),
– Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0164/2010),
1. Aprova em primeira leitura a posição a seguir indicada;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a proposta, se pretender alterá-la significativamente ou substituí-la por outro texto;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 16 de Junho de 2010 tendo em vista a aprovação da Decisão 2010/.../UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à participação da União no Programa Conjunto de Investigação e Desenvolvimento do Mar Báltico (BONUS) empreendido por vários EstadosMembros
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Decisão n° 862/2010/UE.)