Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de Junho de 2010, sobre um projecto de decisão do Conselho relativa à celebração pela União Europeia do Estatuto da Agência Internacional para as Energias Renováveis (IRENA) (08612/2010 – C7-0109/2010 – 2009/0085(NLE))
(Processo de aprovação - nova consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho relativa à celebração pela União Europeia do Estatuto da Agência Internacional para as Energias Renováveis (IRENA) (08612/2010),
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2009)0326),
– Tendo em conta a sua posição de 20 de Outubro de 2009(1),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento e ao Conselho intitulada ’Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso’ (COM(2009)0665) e COM(2010)0147),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 194.º, bem como a alínea a) do segundo parágrafo do n.º 6 do artigo 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais o Conselho solicitou a aprovação do Parlamento (C7-0109/2010),
– Tendo em conta o n.º 3 do artigo 59.º, o artigo 81.º e o n.º 8 do artigo 90.º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A7-0176/2010),
1. Aprova a celebração do Estatuto;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.