Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de Junho de 2010, sobre um projecto de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos direitos à interpretação e à tradução no âmbito do processo penal (00001/2010 – C7-0005/2010 – 2010/0801(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a iniciativa de um grupo de Estados-Membros (00001/2010),
– Tendo em conta a alínea b) do artigo 76.º e a alínea b) do segundo parágrafo do n.º 2 do artigo 82.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a iniciativa lhe foi apresentada (C7-0005/2010),
– Tendo em conta os n.ºs 3 e 15 do artigo 294.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta a proposta da Comissão (COM(2010)0082), que tem o mesmo objectivo legislativo,
– Tendo em conta os pareceres fundamentados enviados ao seu Presidente pelos parlamentos nacionais sobre a observância pela iniciativa do princípio da subsidiariedade,
– Tendo em conta os artigos 44.º e 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0198/2010),
1. Aprova em primeira leitura a posição a seguir indicada;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 16 de Junho de 2010 tendo em vista a aprovação da Directiva 2010/.../UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos direitos à interpretação e à tradução no âmbito do processo penal
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Directiva 2010/64/UE.)