Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de Junho de 2010, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2002/15/CE relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário (COM(2008)0650 – C6-0354/2008 – 2008/0195(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2008)0650),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º, o artigo 71.º e o n.º 2 do artigo 137.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0354/2008),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento e ao Conselho intitulada ’Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso’ (COM(2009)0665),
– Tendo em conta o n.º 3 do artigo 294.º, o artigo 91.º e o n.º 3 do artigo 153.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 25 de Março de 2009(1),
– Após consulta ao Comité das Regiões,
– Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0137/2010),
1. Rejeita a proposta da Comissão;
2. Convida a Comissão a retirar a sua proposta e a empreender, com o Parlamento, as iniciativas oportunas conducentes à apresentação de uma nova proposta;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.