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Processo : 2009/2692(RSP)
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Textos apresentados :

RC-B7-0349/2010

Debates :

PV 16/06/2010 - 4
CRE 16/06/2010 - 4

Votação :

PV 16/06/2010 - 8.13

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0224

Textos aprovados
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Quarta-feira, 16 de Junho de 2010 - Estrasburgo
Governação económica
P7_TA(2010)0224RC-B7-0349/2010

Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de Junho de 2010, sobre a governação económica

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Conselho Europeu informal de 11 de Fevereiro de 2010,

–  Tendo em conta a sua resolução de 10 de Março de 2010 sobre a UE 2020(1),

–  Tendo em conta a reunião dos Chefes de Estado e de Governo dos países da zona euro e do Conselho Ecofin sobre o Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão de 12 de Maio de 2010 sobre o reforço da coordenação da política económica (COM(2010)0250),

–  Tendo em conta os seis relatórios aprovados pela Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários em 10 de Maio de 2010,

–  Tendo em conta o trabalho da Comissão Especial para a Crise Financeira, Económica e Social,

–  Tendo em conta o n.º 4 do artigo 110.º do seu Regimento,

A.  Considerando que a actual crise financeira e económica mostra que é necessária uma governação económica e monetária mais forte,

B.  Considerando que a Estratégia ’UE 2020’ deve promover o crescimento económico e criar empregos e que a queda do PIB em 4%, a queda na produção industrial e um total de mais de 23 milhões de mulheres e homens desempregados constituem um desafio social e económico importante,

Um Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira para garantir a estabilidade do euro como uma primeira etapa importante

1.  Considera que o acordo alcançado em 9 de Maio de 2010 tendo em vista instaurar um Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira a fim de ajudar tanto os Estados-Membros da zona euro como os outros Estados-Membros em dificuldades financeiras constitui um momento crucial da História europeia; lamenta que os responsáveis políticos europeus não tenham exercido uma acção decisiva mais cedo, não obstante o aprofundamento da crise financeira;

2.  Lembra à Comissão e aos Estados-Membros que o Parlamento terá de dar a sua aprovação caso a Comissão e o Conselho procurem aplicar o Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira nos mercados internacionais de capitais;

3.  Considera que o acordo constitui um primeiro passo importante no sentido de dotar a União Europeia de um quadro de política económica e monetária mais robusto e sustentável;

4.  Salienta que os acontecimentos recentes mostram que a zona euro necessita de uma governação económica mais audaciosa e que um pilar monetário sem um pilar social e económico está votado ao fracasso;

A União Europeia precisa de reformar o seu sistema de governação económica para estar melhor preparada para crises futuras

5.  Salienta que, para restabelecer taxas de crescimento sãs e atingir o objectivo de desenvolvimento económico sustentável e de coesão social, importa dar prioridade à abordagem da questão dos persistentes e significativos desequilíbrios macroeconómicos e disparidades de competitividade; congratula-se com o reconhecimento desta necessidade pela Comissão na sua comunicação sobre a coordenação da política económica;

6.  Convida o grupo de missão criado pelo Conselho Europeu em Março de 2010 a acelerar o seu trabalho e a apresentar, antes de Setembro de 2010, propostas concretas, com base no método comunitário, sobre uma coordenação económica mais profunda e mais alargada;

7.  Realça que a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas é essencial para a estabilidade e o crescimento; acolhe positivamente as propostas da Comissão que visam reforçar a gestão da zona euro a médio e a longo prazo, as quais se destinam a evitar uma repetição da actual crise monetária, e partilha da sua opinião de que o Pacto de Estabilidade e Crescimento carece de mecanismos de incentivos e de sanções mais eficazes;

8.  Lamenta, contudo, que nas suas propostas sobre a governação económica europeia a Comissão não tenha avançado soluções para uma coordenação mais objectiva da política económica orientada para o desenvolvimento de uma estratégia orçamental comum no quadro de uma Estratégia ’Europa 2020’ abrangente a fim de restabelecer e salvaguardar as taxas de crescimento económico a longo prazo;

9.  Salienta que a sustentabilidade das finanças públicas requer não só uma despesa responsável mas também uma fiscalidade adequada e justa, uma cobrança mais eficaz de impostos pelas autoridades fiscais nacionais e uma luta mais intensa contra a evasão fiscal; nessa perspectiva, convida a Comissão a propor um conjunto de medidas para ajudar os Estados-Membros a reequilibrar as suas contas públicas e a financiar o investimento público utilizando fontes financeiras inovadoras;

10.  Salienta a necessidade de as autoridades europeias de supervisão financeira trabalharem em estreita colaboração, tanto a nível micro como macro, a fim de garantir uma vigilância eficaz;

11.  Considera que importa reforçar os poderes do Eurostat, inclusive através da atribuição de poderes de inquérito; considera que informações estatísticas abertas e transparentes deveriam constituir uma condição prévia para a obtenção de apoios dos Fundos Estruturais; entende que a Comissão deve assumir a responsabilidade de avaliar as estatísticas fornecidas pelos Estados-Membros;

12.  Solicita a criação de um ’Fundo Monetário Europeu’ (FME) para o qual os Estados-Membros da zona euro contribuiriam de forma proporcional ao seu PIB e através de multas determinadas com base nos níveis da sua dívida e do seu défice excessivos; qualquer Estado-Membro poderia efectuar saques sobre o FME até ao limite do montante que teria depositado previamente; todavia, se um Estado-Membro necessitasse de recursos ou de garantias adicionais, teria que aceitar um programa de reformas adaptado, cuja aplicação seria supervisionada pela Comissão;

13.  Solicita à Comissão que apresente uma avaliação do impacto macroeconómico do pacote de medidas destinado a preservar a estabilidade financeira na União Europeia e a publicar uma comunicação sobre a viabilidade, os riscos e as vantagens da emissão de euro-obrigações;

A União Europeia precisa de reformar o seu sistema de governação económica para garantir a aplicação bem sucedida da sua futura Estratégia ’Europa 2020’

14.  Entende que importa reforçar a estrutura de governação da Estratégia ’Europa 2020’ a fim de garantir que, ao contrário da Estratégia de Lisboa, os seus objectivos sejam alcançados; lamenta pois vivamente que a Comissão e ao Conselho não tenham apresentado propostas a este respeito, não obstante a solicitação feita pelo Parlamento na sua resolução de 10 de Março de 2010 sobre a Europa 2020;

15.  Salienta a importância de estabelecer um elo mais forte entre os instrumentos do Pacto de Estabilidade e Crescimento, os instrumentos macroeconómicos e os programas nacionais de reforma no âmbito da Estratégia ’Europa 2020’, apresentando-os de forma coerente, contribuindo também assim para uma comparabilidade reforçada dos orçamentos nacionais no que se refere à despesa nas diferentes categorias; os Estados-Membros deveriam encarar as respectivas políticas económicas não só como uma questão de interesse nacional mas também como uma questão de interesse comum e deveriam formular as suas políticas em conformidade; lembra aos Estados-Membros o papel reforçado das Orientações Gerais das Políticas Económicas;

16.  Considera que em vez de continuar a confiar no método aberto de coordenação no domínio da política económica é necessária uma utilização mais ampla de medidas vinculativas a fim de tornar a nova estratégia num êxito;

17.  Entende que a Estratégia ’Europa 2020’ não incide suficientemente em questões essenciais a abordar pelos Estados-Membros e sublinha que há problemas importantes em termos de conteúdo e de gestão das ’iniciativas emblemáticas’ e dos ’objectivos’;

18.  Reitera os seus anteriores apelos relativos a uma estratégia de desenvolvimento única e integrada para Europa que defina orientações a longo prazo para o crescimento económico com vista à construção de uma sociedade melhor, mais justa e mais sustentável proporcionando prosperidade para todos;

19.  Reitera a sua solicitação relativa à integração de estratégias que se sobrepõem, tais como a Estratégia ’Europa 2020’, a Estratégia de Desenvolvimento Sustentável e o Pacto de Estabilidade e Crescimento; lamenta que o Conselho Europeu tenha recusado esta abordagem deixando sem resposta o problema da incoerência política;

20.  Entende que uma governação económica eficaz implica cometer à Comissão uma responsabilidade de gestão apropriada, mais forte, permitindo-lhe assim utilizar tanto instrumentos preexistentes como os novos instrumentos previstos pelo Tratado de Lisboa, tais como os artigos 121.º, 122.º, 136.º, 172.º; 173.º e 194.º, que conferem à Comissão a tarefa de coordenação dos planos e das medidas de reforma e de estabelecimento de uma estratégia comum;

21.  Exorta o Conselho Europeu e a Comissão a adoptarem uma abordagem que combine medidas de incentivo e sanções e a recorrerem aos mecanismos de conformidade em aplicação do disposto no artigo 136.º do Tratado, tais como incentivos económicos (por exemplo, fundos comunitários adicionais) e sanções visando apoiar uma governação económica reforçada da UE e, mais especificamente, uma governação reforçada no contexto da Estratégia ’Europa 2020’;

22.  Entende que o reforço de governação económica deve andar a par com o reforço da legitimidade democrática da governação europeia, a qual deve ser conseguida através de um envolvimento mais próximo e em tempo mais oportuno do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais ao longo do processo; convida em particular o Conselho e a Comissão a utilizarem adequadamente as disposições do Tratado de Lisboa no que se refere ao envolvimento activo do Parlamento no domínio da política económica, tal como definido no artigo 121.º, n.ºs 5 e 6 e convida a Comissão a apresentar propostas pormenorizadas que instituam um diálogo interinstitucional político e legislativo regular neste domínio político crucial;

O orçamento europeu e os planos nacionais de reforma deverão ser compatíveis com os objectivos da estratégia ’Europa 2020’ a fim de promover o crescimento e o desenvolvimento sustentáveis

23.  Insiste em que, para que a Estratégia ’Europa 2020’ seja credível, é necessária uma maior compatibilidade e complementaridade entre os orçamentos nacionais dos 27 Estados-Membros e o orçamento da UE; salienta que o orçamento da UE deveria desempenhar um papel mais importante colocando recursos em comum;

24.  Salienta a importância dos investimentos públicos ou privados a longo prazo no financiamento das infra-estruturas necessárias para implementar as iniciativas emblemáticas propostas na Estratégia ’Europa 2020’ e convida a Comissão a propor medidas destinadas a adaptar o quadro regulamentar europeu a fim de promover a cooperação entre os investidores a longo prazo;

25.  Salienta que uma Estratégia ’Europa 2020’ só pode ser credível se lhe forem atribuídos fundos adequados e quer ver adoptar uma abordagem mais ambiciosa no quadro do projecto de orçamento para 2011 visando a aplicação com êxito da Estratégia ’Europa 2020’; lamenta que os programas emblemáticos da Estratégia ’Europa 2020’ não disponham de uma dotação suficiente no projecto de orçamento para 2011; realça que maior um maior envolvimento do Banco Europeu de Investimento (BEI) e uma maior confiança em parcerias publico-privadas (PPP) pode ser uma solução eficaz, sem ser uma solução uniforme para todos os casos; lamenta que esta questão não tenha sido abordada pelo Conselho Europeu nem pela Comissão;

26.  Exorta a Comissão Europeia a clarificar a relação entre as rubricas do orçamento da União e os objectivos pertinentes da Estratégia ’Europa 2020’; Insiste em que antes do fim do primeiro semestre de 2010 a Comissão apresente uma proposta de revisão do actual Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para o período de 2007-13 a fim de encontrar recursos orçamentais suplementares para alcançar os objectivos da Estratégia ’Europa 2020’;

27.  Solicita informações adicionais sobre as implicações para o orçamento da UE do Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira acordado no Conselho Ecofin extraordinário de 9 e 10 de Maio de 2010;

28.  Salienta a importância da revisão do actual QFP para respeitar as conclusões do Conselho Europeu de 15 e 16 de Dezembro de 2005 e o ajustar aos requisitos do Tratado de Lisboa a fim de prever o financiamento das iniciativas descritas na Estratégia ’Europa 2020’, bem como das diversas iniciativas e compromissos políticos adoptados durante o actual e o próximo QFP;

29.  Salienta o requisito de que o orçamento da UE deve reflectir a necessidade de financiar a transição para uma economia ambientalmente sustentável;

O Parlamento Europeu solicita que seja mais estreitamente envolvido na concepção das propostas pormenorizadas da Estratégia ’Europa 2020’

30.  Salienta que adoptará a sua decisão sobre as orientações para o emprego após ter recebido uma resposta satisfatória em relação à estrutura de governação e ao quadro orçamental da Estratégia ’Europa 2020’;

31.  Realça que os documentos anuais da Comissão que contêm as recomendações e as advertências políticas em relação ao cumprimento dos objectivos da Estratégia ’Europa 2020’ por parte dos Estados-Membros deveriam constituir a base das decisões do Conselho Europeu; entende que estes relatórios deveriam ser debatidos no Parlamento antes de serem apreciados pelo Conselho Europeu;

o
o   o

32.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho Europeu e à Comissão.

(1) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0053.

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