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Processo : 2010/2730(RSO)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B7-0295/2010

Textos apresentados :

B7-0295/2010

Debates :

Votação :

PV 16/06/2010 - 8.14
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0225

Textos aprovados
PDF 108kWORD 32k
Quarta-feira, 16 de Junho de 2010 - Estrasburgo
Comissão Especial sobre os Desafios Políticos e os Recursos Orçamentais para uma União Europeia Sustentável Após 2013
P7_TA(2010)0225B7-0295/2010

Decisão do Parlamento Europeu, de 16 de Junho de 2010, referente à constituição, atribuições, composição numérica e duração do mandato da Comissão Especial sobre os Desafios Políticos e os Recursos Orçamentais para uma União Europeia Sustentável Após 2013

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as decisões da Conferência dos Presidentes de 22 de Abril e de 12 e de 20 de Maio de 2010 propondo a constituição de uma comissão especial sobre os desafios políticos e os recursos orçamentais à disposição da União após 2013,

–  Tendo em conta o n.º 5 do artigo 312.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, em conformidade com o qual, durante todo o processo que conduz à adopção do quadro financeiro, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão tomam todas as medidas necessárias para facilitar essa adopção,

–  Tendo em conta a necessidade de recolher e coordenar os pareceres das várias comissões interessadas e de estabelecer o mandato a conferir à Comissão dos Orçamentos para efeitos de negociação com o Conselho tendo em vista a adopção de um regulamento relativo ao futuro quadro financeiro plurianual (QFP), e, eventualmente, a definição das medidas de apoio a definir no âmbito de um acordo interinstitucional,

–  Tendo em conta o trabalho desenvolvido pela Comissão Especial do Parlamento Europeu para a Crise Financeira, Económica e Social e a necessidade de dar seguimento ao trabalho dessa comissão, nomeadamente no respeitante ao apoio ao crescimento sustentável e qualitativo e aos investimentos a longo prazo, a fim de enfrentar os efeitos a longo prazo da crise,

–  Tendo em conta o artigo 184.º do seu Regimento,

1.  Decide constituir uma Comissão Especial com as seguintes atribuições:

   a) definir as prioridades políticas do Parlamento para o QFP após 2013, tanto em termos legislativos, como em termos orçamentais;
   b) calcular os recursos financeiros de que a União necessita para efeitos de consecução dos seus objectivos e de prossecução das suas políticas para o período com início em 1 de Janeiro de 2014;
   c) definir o período de duração do próximo QFP;
   d) propor, de acordo com esses objectivos e prioridades, uma estrutura para o futuro QFP, indicando as principais áreas de actividade da União;
   e) apresentar orientações relativas a uma distribuição indicativa dos recursos entre as diferentes rubricas de despesas do QFP e no seu interior, em conformidade com as prioridades e a estrutura proposta;
   f) especificar a relação entre a reforma do sistema de financiamento do orçamento da UE e uma revisão das despesas, a fim de proporcionar à Comissão dos Orçamentos uma base sólida para as negociações sobre o novo QFP;

2.  Decide que a duração do mandato da comissão especial será de doze meses a contar de 1 de Julho de 2010 a fim de apresentar um relatório ao Parlamento antes de a Comissão apresentar a sua proposta contendo os montantes para o próximo QFP, o que está previsto para Julho de 2011;

3.  Recorda que as propostas legislativas e orçamentais específicas serão tratadas pelas comissões relevantes, em conformidade com o Anexo VII do seu Regimento;

4.  Decide que a comissão especial será composta por 50 membros.

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