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Processo : 2009/0132(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0102/2010

Textos apresentados :

A7-0102/2010

Debates :

PV 15/06/2010 - 13
CRE 15/06/2010 - 13

Votação :

PV 17/06/2010 - 7.2
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0227

Textos aprovados
PDF 199kWORD 63k
Quinta-feira, 17 de Junho de 2010 - Estrasburgo
Oferta pública de valores mobiliários e harmonização dos requisitos de transparência (alteração das Directivas 2003/71/CE e 2004/109/CE) ***I
P7_TA(2010)0227A7-0102/2010
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de Junho de 2010, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2003/71/CE, relativa ao prospecto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação, e a Directiva 2004/109/CE, relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado (COM(2009)0491 – C7-0170/2009 – 2009/0132(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2009)0491),

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e os artigos 44.º e 95.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0170/2009),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento e ao Conselho intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso» (COM(2009)0665),

–  Tendo em conta o n.º 3 do artigo 294.º e os artigos 50.º e 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 18 de Fevereiro de 2010(2),

–  Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A7-0102/2010),

1.  Aprova em primeira leitura a posição a seguir indicada;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 19 de 26.1.2010, p. 1.
(2) Ainda não publicado no Jornal Oficial.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 17 de Junho de 2010 tendo em vista a aprovação da Directiva 2010/.../UE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2003/71/CE relativa ao prospecto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação e a Directiva 2004/109/CE relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado
P7_TC1-COD(2009)0132

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Directiva 2010/73/UE.)

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