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Processo : 2009/2242(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0156/2010

Textos apresentados :

A7-0156/2010

Debates :

PV 15/06/2010 - 16
CRE 15/06/2010 - 16

Votação :

PV 17/06/2010 - 7.7
CRE 17/06/2010 - 7.7
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0232

Textos aprovados
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Quinta-feira, 17 de Junho de 2010 - Estrasburgo
Avaliação dos resultados do Roteiro para a igualdade entre mulheres e homens 2006-2010 e recomendações para o futuro
P7_TA(2010)0232A7-0156/2010

Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Junho de 2010, sobre a avaliação dos resultados do Roteiro para a igualdade entre mulheres e homens 2006-2010 e recomendações para o futuro (2009/2242(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 2.º e o segundo parágrafo do n.º 3 do artigo 3.º do Tratado da União Europeia (TUE) e o artigo 157.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta o artigo 23.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres 2006-2010» (COM(2006)0092),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão de 26 de Novembro de 2008 intitulada «Relatório intercalar sobre os progressos no Roteiro para Igualdade entre Homens e Mulheres (2006-2010)» (COM(2008)0760,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão, de 18 de Dezembro de 2009, intitulado «Igualdade entre Homens e Mulheres – 2010» (COM(2009)0694),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 7 de Junho de 2000, intitulada «Rumo a uma estratégia-quadro da Comunidade para a igualdade entre homens e mulheres (2001-2005)» (COM(2000)0335) e os relatórios anuais da Comissão sobre a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens na União Europeia relativos a 2000, 2001, 2002, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009 (COM(2001)0179, COM(2002)0258, COM(2003)0098, COM(2004)0115, COM(2005)0044, COM(2006)0071, COM(2007)0049, COM(2008)0010 e COM(2009)0077), respectivamente,

–  Tendo em conta os instrumentos jurídicos das Nações Unidas no domínio dos direitos humanos, mais especificamente dos direitos das mulheres, nomeadamente a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (CEDAW), bem como outros instrumentos das Nações Unidas em matéria de violência contra as mulheres, nomeadamente a Declaração e o Programa de Acção de Viena, aprovados na Conferência Mundial sobre os Direitos Humanos, e as resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas, nomeadamente a Resolução 48/104, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a eliminação da violência contra as mulheres, a Resolução 58/147, de 19 de Fevereiro de 2004, sobre a eliminação da violência doméstica contra as mulheres, a Resolução 57/179, de 30 de Janeiro de 2003, sobre a eliminação dos crimes de honra cometidos contra as mulheres, e a Resolução 52/86, de 2 de Fevereiro de 1998, sobre as medidas de prevenção do crime e de justiça penal visando eliminar a violência contra as mulheres,

–  Tendo em conta o programa de acção adoptado durante a Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres organizada em Pequim, de 4 a 15 de Setembro de 1995, bem como as suas Resoluções, de 18 de Maio de 2000, sobre o seguimento dado ao programa de acção de Pequim(1), e de 10 de Março de 2005, sobre o seguimento dado ao programa de acção da Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres (Pequim+10)(2),

–  Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 9 de Outubro de 2006, intitulado «Estudo em profundidade sobre todas as formas de violência contra a mulher»,

–  Tendo em conta o relatório final da 49.ª sessão da Comissão sobre o Estatuto das Mulheres da Assembleia-geral das Nações Unidas, publicado em Março de 2005,

–  Tendo em conta o Protocolo sobre os direitos da mulher em África, também conhecido como «Protocolo de Maputo», que entrou em vigor em 26 de Outubro de 2005 e que faz referência, entre outros aspectos, à proibição de todas as formas de mutilação genital,

–  Tendo em conta a Resolução n.º 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 31 de Outubro de 2000, sobre «As mulheres, a paz e a segurança», que prevê uma maior participação das mulheres na prevenção dos conflitos e na construção da paz,

–  Tendo em conta os trabalhos do Conselho da Europa neste domínio e, em especial, a Carta Social Europeia revista,

–  Tendo em conta a Conferência do Conselho da Europa dos Ministros para a Igualdade entre Homens e Mulheres intitulada «A igualdade entre homens e mulheres: suprir o fosso entre a igualdade »de jure' e «de facto»(2010)«,

–  Tendo em conta o documento do Comissário da Conselho da Europa para os Direitos Humanos intitulado «Identidade de Género e Direitos Humanos» (2009); a Recomendação CM/Rec(2010)5 do Comité de Ministros do Conselho da Europa destinada aos Estados-membros sobre medidas de combate às discriminações com base na orientação sexual ou identidade de género; e Resolução 1728 (2010) e Recomendação 1915 (2010) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa sobre discriminação com base na orientação sexual e na identidade de género,

–  Tendo em conta a Directiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à actividade profissional (reformulação)(3),

–  Tendo em conta a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres que exerçam uma actividade independente e que revoga a Directiva 86/613/CEE (COM(2008)0636), apresentada pela Comissão em 3 de Outubro de 2008,

–  Tendo em conta a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 92/85/CEE do Conselho relativa à implementação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho (COM(2008)0637), apresentada pela Comissão em 3 de Outubro de 2008,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão, de 3 de Outubro de 2008, intitulado «O cumprimento das metas de Barcelona relativas às estruturas de acolhimento de crianças em idade pré-escolar» (COM(2008)0638),

–  Tendo em conta o relatório, de Maio de 2003, do Comité Consultivo para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens, da Comissão, sobre a integração da dimensão da igualdade entre homens e mulheres nos orçamentos nacionais,

–  Tendo em conta o Comité Consultivo para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens e o seu parecer sobre as disparidades salariais entre mulheres e homens, aprovado em 22 de Março de 2007,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de Janeiro de 2006, sobre estratégias de prevenção do tráfico de mulheres e crianças vulneráveis a exploração sexual(4),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 24 de Outubro de 2006, sobre a imigração feminina: o papel e a posição das mulheres imigrantes na União Europeia(5),

–  Tendo em conta o Pacto Europeu para a Igualdade entre o Sexos, aprovado pelo Conselho Europeu de Bruxelas de 23 e 24 de Março de 2006,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de Março de 2007, sobre um roteiro para a igualdade entre homens e mulheres 2006/2010(6),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de Janeiro de 2008, sobre o papel das mulheres na indústria(7),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de Março de 2008, sobre a igualdade entre os sexos e a atribuição de poderes e responsabilidades às mulheres na cooperação para o desenvolvimento(8)

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 3 de Setembro de 2008, sobre a igualdade entre mulheres e homens – 2008(9),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 18 de Novembro de 2008 que contém recomendações à Comissão sobre a aplicação do princípio da igualdade de remuneração entre homens e mulheres(10),

–  Tendo em conta as suas Resoluções, de 24 de Fevereiro de 1994(11), e de 13 de Outubro de 2005(12), sobre a pobreza das mulheres na Europa, bem como a sua resolução, de 3 de Fevereiro de 2009, sobre a ausência de discriminação com base no sexo e a solidariedade entre gerações(13),

–  Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de Fevereiro de 2009, sobre a economia social(14),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de Novembro de 2009, sobre a eliminação da violência contra as mulheres(15),

–  Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Fevereiro de 2010, sobre a prevenção do tráfico de seres humanos(16),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de Fevereiro de 2010, sobre a igualdade entre as mulheres e os homens na União Europeia - 2009(17),

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A7-0156/2010),

A.  Considerando que, apesar de a igualdade entre mulheres e homens constituir um requisito necessário ao pleno gozo dos nossos direitos humanos universais, ser um princípio fundamental da União Europeia e estar há muito reconhecido nos Tratados, subsistem ainda desigualdades significativas na realidade política e na vida das mulheres,

B.  Considerando que as políticas para a igualdade de género constituem instrumentos de desenvolvimento económico e de coesão social,

C.  Considerando que a igualdade entre homens e mulheres deve constituir uma marca de identidade cultural e política europeia,

D.  Considerando que a violência contra as mulheres constitui um obstáculo de primeira ordem à igualdade entre mulheres e homens, representa uma das violações mais frequentes dos direitos humanos e não conhece limites geográficos, económicos ou sociais; considerando igualmente o número alarmante das mulheres vítimas de violência,

E.  Considerando que não podemos continuar presos a modelos económicos esgotados, ambientalmente insustentáveis e baseados numa divisão sexual do trabalho caduca e superada pela integração da mulher no mercado laboral; considerando que necessitamos de um novo modelo baseado no conhecimento e na inovação, socialmente sustentável, que incorpore no tecido económico todas as competências das mulheres, que estabeleça o equilíbrio de responsabilidades entre homens e mulheres nas esferas públicas e privadas, e ainda que concilie de forma adequada a vida pessoal e profissional,

F.  Considerando que o Roteiro para a Igualdade 2006-2010, embora tenha evidenciado lacunas na consecução plena da igualdade de género e, nalguns casos, impulsionado a ordem de trabalhos para a igualdade de género, os progressos globais foram insuficientes,

G.  Considerando que é necessário intensificar os esforços dirigidos à integração da perspectiva de género nas políticas públicas,

H.  Considerando que, embora seja difícil avaliar totalmente o impacto da crise financeira, é manifesto que a actual crise económica e social tem consequências particularmente graves para as mulheres e para o avanço a longo prazo das políticas que visam conseguir a igualdade entre mulheres e homens, agravando desigualdades e discriminações,

I.  Considerando que a igualdade entre homens e mulheres tem um impacto positivo sobre a produtividade e o crescimento económico, e que a participação das mulheres no mercado laboral traz múltiplos benefícios sociais e económicos,

J.  Considerando que, na nossa sociedade em envelhecimento, as mulheres serão indispensáveis no mercado laboral à medida que aumentar a procura de cuidados para as pessoas idosas, o que encerra muito provavelmente o risco de um duplo encargo para as mulheres,

K.  Considerando que a maioria das mais de 85 milhões de pessoas em situação de pobreza na União Europeia são mulheres, para o que contribuem o desemprego, o trabalho precário, os baixos salários, as pensões e reformas a níveis inferiores ao rendimento mínimo de subsistência e as dificuldades de acesso a serviços públicos de qualidade nas mais diversas áreas; considerando ainda que, nos últimos dez anos, o número de mulheres na pobreza aumentou de forma desproporcionada em relação ao número de homens,

L.  Considerando que, em termos de médias salariais, existem desigualdades salariais em função do género de mais de 17%, conduzindo a uma disparidade a nível das pensões e a uma feminização da pobreza na terceira idade, e que as discriminações indirectas tendem a intensificar-se quando o desemprego cresce, atingindo mulheres e jovens raparigas,

M.  Considerando que persiste uma disparidade de género a nível da prestação de cuidados, com as mulheres a prestarem entre o dobro e mais do triplo do número de horas de cuidados não remunerados aos filhos e a outras pessoas a cargo, por comparação com os homens,

N.  Considerando que a mulheres são frequentemente sujeitas a discriminações múltiplas com base no sexo, idade (especialmente mulheres idosas), deficiência, origem étnica/racial, religião, origem nacional, estatuto de migração, estatuto socioeconómico, incluindo mulheres em agregados monoparentais, orientação sexual e/ou identidade de género, e que a discriminação composta gera múltiplos obstáculos à atribuição de poderes e responsabilidades às mulheres e à promoção social das mesmas,

O.  Considerando que é fundamental garantir igualdade de acesso aos recursos, aos direitos e ao poder, o que implica mudanças estruturais e culturais, eliminação de estereótipos e promoção da igualdade,

P.  Considerando que os estereótipos que ainda subsistem nas opções educativas e profissionais à disposição das mulheres contribuem para perpetuar as desigualdades,

Q.  Considerando que a segregação sectorial e profissional entre as mulheres e os homens não está a diminuir, mas sim a aumentar em determinados países,

R.  Considerando que o direito de família (designadamente o direito que rege o casamento e o divórcio) coloca frequentemente as mulheres numa posição jurídica e financeira mais débil, e que, por vezes, os tribunais agravam as desigualdades entre homens e mulheres ao aplicarem o direito de família com base nos papéis tradicionais, e não com base na igualdade de direitos,

S.  Considerando que o direito à objecção de consciência é muitas vezes utilizado abusivamente por grupos (religiosos) a fim de limitar os direitos das mulheres, em domínios como os dos cuidados de saúde e do direito de família,

T.  Considerando que a participação das mulheres na tomada de decisões constitui um indicador decisivo em matéria de igualdade entre mulheres e homens, que continua a ser escassa a presença de mulheres em lugares de direcção nas empresas e nas universidades, e ainda que o número de mulheres dedicadas à política e à investigação está a aumentar, mas a um ritmo muito lento,

U.  Considerando que os desafios existentes e a experiência adquirida demonstram que a falta de coerência entre as políticas aplicadas em diferentes áreas prejudicou no passado a realização da igualdade entre mulheres e homens, que há necessidade de uma disponibilização de recursos adequados, de maior coordenação, divulgação e promoção dos direitos das mulheres, tendo em conta as diferentes realidades,

V.  Considerando que as acções positivas a favor das mulheres demonstraram ser fundamentais para a sua plena integração no mercado de trabalho e na sociedade em geral,

W.  Considerando as resoluções tomadas em torno das comemorações dos 15 anos da Plataforma de Pequim e o caminho que ainda falta percorrer para a sua concretização,

X.  Considerando que os dados desagregados por género constituem um instrumento essencial para lograr um verdadeiro progresso e avaliar com eficácia os resultados,

Y.  Considerando que 2010 é o Ano Europeu de Luta contra a Pobreza e a Exclusão Social, o que deve implicar políticas e acções concertadas que contribuam para melhorar efectivamente a situação actual,

Z.  Considerando as comemorações do centésimo aniversário da Declaração do 8 de Março como Dia Internacional da Mulher; considerando a importância de envolver as mulheres e as suas organizações na promoção da igualdade e na luta contra as discriminações e desigualdades,

AA.  Considerando que, tanto no caso das mulheres como dos homens, continua por encontrar uma solução que permita conciliar a vida profissional, familiar e privada,

AB.  Considerando que o acesso aos serviços de guarda de crianças e de assistência a pessoas idosas e a outras pessoas dependentes é essencial para conseguir uma participação das mulheres e dos homens no mercado laboral, na educação e na formação em pé de igualdade,

AC.  Considerando que, na maioria dos Estados-Membros, os regimes de segurança social não têm suficientemente em conta as condições específicas das mulheres que vivem na pobreza; considerando que as mulheres correm mais riscos de se encontrarem em situação de pobreza; considerando que a partilha das responsabilidades familiares e domésticas entre homens e mulheres, nomeadamente através da utilização, em pé de igualdade, da licença parental pelo pai e pela mãe e da licença de paternidade, é uma condição indispensável para a promoção e a concretização da igualdade entre mulheres e homens; considerando que a não integração da licença de maternidade e de educação no cálculo do tempo de trabalho global é discriminatória e prejudicial para as mulheres no mercado de trabalho,

Avaliação do Roteiro 2006-2010

1.  Regista que, no que toca à igualdade de independência económica entre mulheres e homens, a taxa de emprego das mulheres quase atingiu os 60% estabelecidos nas metas de emprego de Lisboa, mas lamenta a ausência de medidas vinculativas contra o fosso salarial entre géneros, que se mantém, e realça a necessidade de medidas com carácter urgente que permitam melhorar a situação das mulheres cujas condições de trabalho são precárias, em particular mulheres imigrantes e pertencentes a minorias étnicas, ainda mais vulneráveis no contexto da crise económica e social; insta a uma redução mais acentuada das desigualdades de género nos sistemas de saúde públicos, aos quais deve ser garantido um acesso igual;

2.  Saúda as propostas legislativas da Comissão que visam reforçar a conciliação do trabalho com a vida privada e familiar, mas regista que a paternidade, a adopção e a licença filial não foram incluídas, e lamenta que apenas uma minoria de Estados-Membros tenha cumprido o objectivo de Barcelona de facilitar o recurso a serviços de acolhimento de crianças a preços razoáveis e com qualidade; insta, portanto, os Estados-Membros a reiterarem o seu empenho em prol deste objectivo;

3.  Lamenta que as mulheres continuem a estar sub-representadas nos lugares com capacidade para tomar decisões políticas e económicas na maioria dos Estados-Membros; convida a Comissão a aprofundar, através de medidas concretas, a promoção da igualdade de participação de homens e mulheres na tomada de decisão;

4.  Assinala as acções previstas no programa DAPHNE III no sentido de prevenir e combater a violência contra as mulheres, reiterando, no entanto, a necessidade de propor medidas legislativas a nível europeu para erradicar a violência baseada no género;

5.  Saúda a integração da igualdade de género com carácter prioritário nos programas comunitários em matéria de educação e formação no intuito de reduzir estereótipos na sociedade, lamentando, porém, que a existência de estereótipos de género ainda alimente desigualdades diversas; consequentemente, insta a Comissão e os Estados-Membros a lançarem campanhas de sensibilização com o objectivo de pôr termo a estereótipos e papéis atribuídos tradicionalmente em função do género, sugerindo em especial campanhas dirigidas aos homens que salientem a necessidade de partilhar as responsabilidades familiares;

6.  Felicita a Comissão pelo seu compromisso relativamente aos princípios da Declaração do Milénio para o Desenvolvimento e da Plataforma de Acção de Pequim de promoção da igualdade entre homens e mulheres fora da UE e apela a que se continue a reforçar a integração da igualdade entre homens e mulheres nas políticas de desenvolvimento, externas e de comércio externo da UE;

No plano institucional

7.  Propõe que a nova Estratégia para a Igualdade entre Mulheres e Homens na União Europeia seja uma agenda para a acção e um compromisso político tendo por base a Plataforma de Acção de Pequim e os seus avanços, considerando que os direitos humanos das mulheres e raparigas são uma parte inalienável, integral e indivisível dos direitos humanos universais;

8.  Salienta a importância essencial de prosseguir as seis áreas de intervenção prioritárias do actual Roteiro e solicita à Comissão que introduza outras medidas concretas, a fim de garantir que possam ser desenvolvidos os aspectos positivos do Roteiro, influenciando assim de forma visível os instrumentos, a nível nacional e regional, de consecução da igualdade e de atribuição de poderes e responsabilidades às mulheres;

9.  Propõe que sejam concedidos fundos europeus à nova estratégia para a igualdade entre as mulheres e os homens, tendo em vista facilitar a sua execução a nível europeu;

10.  Salienta a importância de o Conselho adoptar a nova proposta da Comissão sobre a Estratégia para a Igualdade, após consulta do Parlamento Europeu, visando dar-lhe maior força política e garantir um novo impulso à política da igualdade;

11.  Lamenta que nas propostas constantes da Estratégia UE 2020, apresentada pela Comissão, a perspectiva de género não tenha sido tratada de forma satisfatória, pelo que convida o Conselho e a Comissão a garantir uma apresentação sistemática da dimensão da igualdade do género na Estratégia UE 2020, incluindo um capítulo específico consagrado ao género, mecanismos para a integração da perspectiva de género e objectivos para o emprego das mulheres, com indicadores de independência económica e tendo em conta, quer os efeitos da actual crise económica e social sobre as mulheres, quer o papel das mulheres numa sociedade em envelhecimento;

12.  Propõe a realização anual de uma reunião tripartida entre Conselho, Comissão e Parlamento Europeu que se debruce sobre o progresso da Estratégia para a Igualdade de Género na União Europeia;

13.  Sublinha a importância de realizar uma Conferência anual sobre a Igualdade de Género em que participem organizações de mulheres, outras organizações que operam em prol da igualdade de género como as organizações LGBT, organizações sindicais dos diversos Estados-Membros, Membros do Parlamento Europeu, da Comissão Europeia, do Conselho e dos Parlamentos nacionais, dando especial atenção, em cada ano, a um tema previamente definido;

14.  Salienta a necessidade de um diálogo estruturado com a sociedade civil, a fim de garantir o princípio da igualdade entre mulheres e homens;

15.  Propõe que a cooperação institucional neste domínio não se limite às associações femininas, preconizando activamente a colaboração com as associações representativas dos homens e das mulheres e que operam em prol da igualdade de género;

16.  Insiste na entrada imediata em plenas funções do Instituto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres e no desenvolvimento de todos os indicadores de género que permitam acompanhar as questões da igualdade em todas as áreas; insiste numa actualização periódica desses indicadores, a fim de permitir que seja estabelecida coerência entre os objectivos fixados e a sua realização efectiva;

17.  Considera que, nas propostas políticas da Comissão e do Conselho em que haja lugar a avaliação do impacto social, este inclua a avaliação da igualdade entre mulheres e homens;

18.  Insiste em que a Comissão comece a praticar a integração da perspectiva de género durante a fase de preparação de todas as suas propostas;

19.  Solicita à Comissão que melhore e actualize regularmente a sua página Web sobre Igualdade de Género, que o Grupo para a Igualdade de Oportunidades dedique integralmente, pelo menos uma vez por ano, uma das suas reuniões à igualdade de género, e ainda que seja criado um serviço de informação para as mulheres;

20.  Insiste na necessidade das Direcções-Gerais da Comissão Europeia introduzirem no seu funcionamento interno um mecanismo de coordenação reforçada, a fim de realizar um acompanhamento permanente das políticas da igualdade de direitos e oportunidades entre homens e mulheres nas mais diversas áreas; solicita que, no Relatório Anual sobre Igualdade, seja incluído um capítulo de cada Direcção-Geral sobre a situação da igualdade no respectivo âmbito de competências;

21.  Solicita à Alta Representante que garanta o equilíbrio de género na criação do Serviço Europeu de Acção Externa (SEAE) e crie um plano de acção tendo em vista o equilíbrio de género nas delegações da UE, inclusive ao mais alto nível; solicita ao Conselho e à Comissão a abertura de um lugar de Enviado das mulheres europeias, conforme já solicitado pelo Parlamento em Março de 2008, a fim de dedicar especial atenção à posição das mulheres no contexto das políticas externas da UE, bem como de integrar a perspectiva de género na estrutura do SEAE; solicita à Comissão, ao Conselho e aos Estados-Membros que promovam de forma activa e apoiem a atribuição de poderes e responsabilidades às mulheres, bem como a participação das mesmas nas suas relações bilaterais e multilaterais com Estados e organizações exteriores à União;

22.  Solicita à Alta Representante que garanta a integração de uma perspectiva de género em todas as políticas, programas e projectos de cooperação para o desenvolvimento, e salienta a importância da aplicação da Resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas no contexto da acção externa da UE;

23.  Sublinha a importância de políticas de abordagem integrada da igualdade de género em diversa áreas, designadamente, económicas, financeiras, comerciais e sociais, de análise orçamental em termos de género e de igualdade entre mulheres e homens; apela à Comissão e aos Estados-Membros para que promovam a difusão e a troca de boas práticas a fim de encorajar a tomada em consideração das mesmas na elaboração das políticas;

24.  Considera necessário que a Comissão e os Estados-Membros desenvolvam instrumentos de formação e execução para que todas as partes interessadas possam ter devidamente em conta, nos respectivos âmbitos de competência, a perspectiva baseada na igualdade de oportunidades para as mulheres e os homens, incluindo a avaliação do impacto específico das políticas nas mulheres e nos homens;

25.  Considera importante, no âmbito das estratégias e dos planos relativos à recuperação económica, a adopção de medidas sectoriais exemplares de apoio a percursos educativos e de formação específicos, tendo em vista a inserção no mercado de trabalho das jovens e das mulheres, nos sectores estratégicos do desenvolvimento e em funções e qualificações de alto nível tecnológico e científico;

26.  Insiste na importância de elaborar indicadores quantitativos e qualitativos e, quando tal for necessário, estatísticas com base no género fiáveis, comparáveis e disponíveis, que deverão ser utilizadas para o seguimento da aplicação da transversalidade da igualdade de género em todas as políticas;

27.  Solicita ao Eurostat que desenvolva indicadores para medir o envolvimento das mulheres e dos homens em actividades voluntárias, tendo como objectivo demonstrar assim o contributo das mulheres e dos homens para a coesão social;

28.  Insiste em que é necessário melhorar a coordenação para o desenvolvimento dos objectivos das políticas de igualdade em todas as instituições, tanto da UE como dos Estados-Membros, e em que são necessários métodos concretos de integração homogéneos, tais como os pressupostos de género ou integração da análise de género na concepção, planificação, execução e seguimento das políticas públicas;

29.  Insiste, junto da Comissão e dos Estados-Membros, na necessidade de uma dupla estratégia, usando a abordagem integrada da igualdade de género e continuando com acções específicas, incluindo legislativas, nas rubricas e verbas orçamentais e no acompanhamento e controlo, visando garantir a sua concretização; salienta que um plano de acção deverá incluir metas qualitativas e quantitativas, a curto e longo prazo, a nível europeu e nacional;

30.  Solicita à Comissão, ao Conselho e aos Estados-Membros que adoptem as medidas necessárias para aplicar a integração da perspectiva de género em todas as políticas comunitárias e que revejam a legislação existente para conseguir a correcta aplicação da igualdade de género e possibilitar a adopção de medidas de discriminação positiva, quando estas foram necessárias;

31.  Acolhe favoravelmente o compromisso assumido pela Comissão relativamente aos princípios da Plataforma de Acção de Pequim no domínio da promoção de orçamentos sensíveis ao género; solicita à UE e aos Estados-Membros que desenvolvam esforços tendo em vista analisar sistematicamente o modo como as mulheres beneficiam das despesas no sector público e adaptar os orçamentos a fim de garantir igualdade de acesso às despesas no sector público, tanto para aumentar a capacidade produtiva como para satisfazer necessidades sociais; solicita igualmente a atribuição de recursos suficientes, incluindo recursos destinados à realização de estudos de impacto no género;

32.  Solicita à Comissão que verifique o cumprimento, pelos Estados-Membros, das directivas relativas à não discriminação e das medidas em matéria de género, e ainda que adopte medidas activas, incluindo processos por infracção, em caso de incumprimento;

33.  Solicita que seja modificado o Regulamento que institui o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), a fim de tornar possível, tal como no caso do Fundo Social Europeu, a realização de acções positivas a favor das mulheres no futuro período de programação 2014-2020, o que era exequível em períodos anteriores mas não no actual, medida essa que terá efeitos benéficos sobre o emprego feminino no meio rural;

34.  Salienta a necessidade de, também no Parlamento Europeu, nas diversas comissões e delegações parlamentares, se dar particular importância às questões da igualdade, bem como de garantir uma representação adequada das mulheres em posições de responsabilidade nessas comissões e delegações, assinalando o importante trabalho realizado no Parlamento Europeu pelo Grupo de Alto Nível para a Igualdade;

35.  Acolhe favoravelmente, neste contexto, as actividades em curso dos deputados ao Parlamento Europeu responsáveis pela integração da perspectiva de género, que procuram garantir a tomada em consideração dessa perspectiva na formulação e desenvolvimento de todas as políticas, no âmbito das respectivas comissões;

36.  Solicita à Mesa do Parlamento Europeu e à Comissão que intensifiquem os esforços para aumentar o número de mulheres em posições de destaque nos respectivos quadros de efectivos; exorta a Comissão a elaborar um mecanismo que permita assegurar paridade no colégio de comissários na próxima legislatura;

37.  Insiste em que há que evitar que a actual crise financeira e económica e as futuras propostas económicas coloquem em risco as conquistas alcançadas a nível da igualdade de género e que a recessão seja utilizada, tal como sucede já em alguns Estados-Membros, como argumento para reduzir as medidas de igualdade de género, o que impediria a longo prazo o crescimento da taxa de emprego, o crescimento económico da UE, o aumento da receita fiscal, o crescimento das taxas de natalidade e a promoção da igualdade entre mulheres e homens;

38.  Solicita à Comissão que inicie, em colaboração com os Estados-Membros e os parceiros sociais, uma revisão das políticas de conciliação entre vida familiar e vida profissional, garantindo que o custo da maternidade e da paternidade não seja imputado à empresa, mas sim à colectividade, tendo como objectivo erradicar comportamentos discriminatórios no interior das empresas e apoiar o nosso futuro demográfico;

39.  Recorda à Comissão e aos Estados-Membros que é necessário adoptar medidas positivas a favor das mulheres e dos homens, designadamente para facilitar o seu regresso ao trabalho após um período dedicado à família (educação dos filhos e/ou prestação de cuidados a um familiar doente ou portador de deficiência), favorecendo políticas de (re)integração no mercado de trabalho, de modo a permitir-lhes reencontrar independência financeira;

40.  Solicita à Comissão que dê continuidade a iniciativas que visam o reconhecimento do sector da economia informal e quantifique o valor da «economia da vida», segundo as abordagens específicas por sexo, em conformidade com o projecto «Para além do PIB», lançado pela Comissão;

41.  Convida os Estados-Membros a garantirem cobertura social adequada às mulheres e aos homens que se ocupam de familiares doentes, idosos ou inválidos, bem como às mulheres idosas que recebem uma pensão de reforma especialmente baixa;

Domínios de intervenção – objectivos

42.  Salienta a importância de continuar a análise da Plataforma de Pequim (Pequim+15) realizada pela Presidência sueca, para, a partir daí, não só desenvolver os indicadores adequados, mas também estabelecer metas e adoptar as políticas necessárias nas 12 áreas previstas;

43.  Convida a Comissão a publicar um estudo do impacto relativo às consequências, designadamente orçamentais, induzidas pela aplicação dos processos de integração das questões do género em todas as políticas, que permita avaliar a respectiva pertinência, eficácia, perenidade e utilidade em termos de relação custo/valor acrescentado, como é aliás a regra para qualquer outra política europeia;

44.  Salienta que é necessário melhorar os sistemas de colaboração e participação das organizações de mulheres, e da sociedade civil em geral, nos processos de integração da perspectiva de género;

45.  Entende que uma prioridade deveria consistir na luta contra a pobreza, através da revisão das políticas macroeconómicas, monetárias, sociais e laborais que lhe estão na origem, visando garantir a justiça económica e social para as mulheres, reconsiderando os métodos usados para determinar a taxa de pobreza e desenvolvendo estratégias que promovam uma repartição justa do rendimento, garantam rendimentos mínimos, salários e reformas dignas, criem mais emprego feminino de qualidade com direitos, assegurem acesso a serviços públicos de qualidade para todas as mulheres e jovens raparigas, melhorem a protecção social e respectivos serviços de proximidade, designadamente creches, infantários, jardins de infância, centros de dia, centros comunitários de ocupação de tempos livres e de prestação de serviços de apoio às famílias e «centros intergeracionais» tornando-os acessíveis a todas as mulheres, homens, crianças e idosos, com particular incidência nas mulheres idosas que vivem sós;

46.  Salienta que as mulheres mais pobres devem ser parceiras privilegiadas no que diz respeito à concepção, execução e avaliação das políticas de igualdade de oportunidades, convida, por conseguinte, a União a dedicar uma atenção especial à concepção e à execução do Ano Europeu de Luta contra a Pobreza, do Ano Europeu do Voluntariado e, em geral, da Estratégia UE 2020 neste contexto;

47.  Insiste no efeito positivo que a igualdade entre homens e mulheres exerce no crescimento económico; regista, nesse contexto, que, segundo cálculos efectuados em alguns estudos, se as taxas de emprego, emprego a tempo parcial e produtividade das mulheres fossem semelhantes às dos homens, o PIB aumentaria em 30%;

48.  Convida os Estados-Membros a analisarem os efeitos das medidas anti-crise e das estratégias de saída futuras, do ponto de vista da igualdade entre os homens e as mulheres;

49.  Solicita à Comissão que elimine as discrepâncias nos domínios abrangidos, a fim de garantir o mesmo nível de protecção jurídica contra a discriminação com base no género que existe contra a discriminação com base na raça, bem como a melhorar a protecção jurídica e o acesso a instrumentos jurídicos para ressarcir as vítimas de discriminações múltiplas;

50.  Insiste na necessidade de medidas urgentes de combate às discriminações salariais, seja através de revisão da directiva existente, seja da elaboração de planos sectoriais faseados, com metas precisas, como, por exemplo, reduzir o fosso salarial para 0,5% até 2020, visando acabar com as discriminações directas e indirectas, seja incentivando a contratação colectiva, a formação de conselheiros/as para a igualdade, a resolução do problema da desigualdade entre mulheres e homens a nível do trabalho não remunerado e a elaboração de planos de igualdade nas empresas e outros locais de trabalho; entende que a transparência na composição dos salários deverá constituir uma prática habitual, a fim de reforçar a posição negocial das mulheres trabalhadoras;

51.  Acolhe favoravelmente o facto de o emprego feminino na UE se aproximar do objectivo de 60% antes de 2010, mas insiste na necessidade de estabelecer um desafio mais ambicioso, de atingir 75% em 2020;

52.  Requer a adopção de medidas específicas por parte do Conselho, da Comissão e dos Estados-Membros da UE, a fim de melhorar a posição de grupos especialmente vulneráveis, tais como um estatuto independente para as mulheres migrantes que são vítimas de violência doméstica, um direito individualizado à pensão e a outros benefícios para as mulheres com pouca ou nenhuma participação no mercado de trabalho e uma campanha destinada a sensibilizar para a discriminação das pessoas transgénero e a melhorar o acesso das mesmas a vias de recurso;

53.  Sublinha a importância da negociação e da contratação colectiva no combate à discriminação das mulheres, nomeadamente em matéria de acesso ao emprego, salários, condições de trabalho, progressão na carreira e formação profissional;

54.  Convida os estabelecimentos públicos e privados a introduzirem esses planos de igualdade na sua regulamentação interna, fazendo-os acompanhar de objectivos rigorosos a curto, médio e longo prazo, e a procederem a balanços anuais da realização efectiva dos seus objectivos;

55.  Lamenta a baixa representação das mulheres na tomada de decisões, tanto no mundo empresarial como nos processos democráticos, e insiste na necessidade de medidas mais ambiciosas para promover a participação feminina nos conselhos de administração das empresa e nas instituições públicas locais, regionais, nacionais e europeias;

56.  Solicita maior acção, sensibilização e fiscalização dos locais de trabalho visando a garantia de melhores condições de trabalho das mulheres, dando atenção às cargas horárias, ao cumprimento dos direitos à maternidade e paternidade, à conciliação entre trabalho e vida familiar, apelando ao alargamento e pagamento integral das licenças de maternidade, à criação de uma licença parental e de uma licença de paternidade paga, à criação de uma licença familiar paga destinada nomeadamente à prestação de cuidados a familiares dependentes, a medidas de combate a estereótipos sexistas na divisão do trabalho e prestação de cuidados e ao combate a actuações que ponham em causa estes direitos;

57.  Salienta, para tal, a importância de medir, certificar e premiar a chamada «Responsabilidade social das empresas», tendo plenamente em conta, entre os elementos exigidos, a igualdade de género; entende que tal deve ser logrado através da adopção de modelos organizativos flexíveis, com base no trabalho por objectivos não vinculado à presença, que permitam a todos os trabalhadores, independentemente do sexo, o desenvolvimento do seu próprio percurso profissional, remuneratório e de carreira, segundo a capacidade e as competências, e atendam às necessidades sociais decorrentes da prestação de cuidados aos filhos e à família, incluindo serviços e organização do trabalho compatíveis com a vida familiar;

58.  Insiste na necessidade de conciliar a vida pessoal, familiar e profissional pondo em prática medidas que se dirijam igualmente aos homens e às mulheres, que promovam a repartição de tarefas em pé de igualdade e tenham em conta que, até ao momento, os homens são menos propensos a utilizar as licenças ou incentivos de licenças parentais;

59.  Insiste na necessidade de encorajar iniciativas que contribuam para desenvolver e implementar nas empresas acções positivas e políticas de recursos humanos que promovam a igualdade entre homens e mulheres, valorizando também práticas de sensibilização e formação que permitam a promoção, transferência e incorporação de práticas bem sucedidas nas organizações e nas empresas;

60.  Considera importante aprofundar a questão da criação de uma metodologia de análise de funções, capaz de garantir os direitos em matéria de igualdade de remuneração entre mulheres e homens, que valorize as pessoas e as profissões e, simultaneamente, dignifique o trabalho enquanto elemento estruturante para o aumento da produtividade, da competitividade e da qualidade das empresas e para a melhoria da vida dos trabalhadores e das trabalhadoras;

61.  Insiste em que é necessário aumentar a disponibilidade, qualidade e acessibilidade dos serviços de guarda de crianças e de assistência às pessoas dependentes, garantindo que a disponibilidade desses serviços seja compatível com os horários de trabalho a tempo inteiro para mulheres e homens;

62.  Regista que esses serviços de guarda e prestação de cuidados a menores e pessoas dependentes constituem um importante foco de emprego que poderia ser coberto por mulheres idosas, cuja taxa de emprego é actualmente das mais baixas;

63.  Entende que é necessário garantir serviços viáveis e de qualidade de prestação de cuidados para, no mínimo, 50% das crianças até aos 3 anos, bem como universalizar a escolarização das crianças entre os 3 anos e a idade de escolarização obrigatória;

64.  Pugna por políticas e acções que erradiquem a violência contra as mulheres em todas as áreas, promovendo os direitos humanos das mulheres, combatendo estereótipos de género e todas as discriminações na sociedade e família, incluindo na educação, formação, comunicação social e vida política; insiste na necessidade de desenvolver políticas específicas que promovam a igualdade de género, a atribuição de poderes e responsabilidades às mulheres e a melhor educação dos indivíduos, incluindo através de campanhas de sensibilização, e que promovam estratégias de aprendizagem ao longo da vida e medidas específicas para mulheres;

65.  Manifesta o seu apoio às Conclusões do Conselho Emprego e Assuntos Sociais sobre a «Erradicação da violência contra as mulheres» e salienta a importância do actual compromisso da Comissão para levar a cabo uma política mais activa na luta contra a violência exercida sobre as mulheres; solicita à Comissão que inicie uma consulta sobre uma directiva destinada a lutar contra a violência exercida sobre as mulheres, que preveja nomeadamente os esforços que os Estados-Membros são obrigados a fazer para lutar contra a violência exercida sobre as mulheres;

66.  Insiste na necessidade de realizar uma ampla sondagem, que abranja todos os países da UE e utilize uma metodologia comum, para conhecer o alcance real do problema; destaca o importante trabalho que será realizado, nesse âmbito, pelo Observatório Europeu sobre a Violência de Género, o qual proporcionará estatísticas de alta qualidade em apoio das medidas políticas destinadas a lutar contra essa ferida social;

67.  Insiste na necessidade de dar toda a atenção à situação das mulheres que trabalham com os cônjuges nos domínios da agricultura, artesanato, comércio e pesca e das pequenas empresas familiares onde a situação das mulheres é mais vulnerável do que a dos homens, visando novas medidas que protejam a maternidade, eliminem a discriminação indirecta, assegurem a protecção e a segurança social, bem como outros direitos das mulheres, incluindo das mulheres com estatuto de actividade independente; salienta, neste contexto, a importância de desenvolver o conceito jurídico de titularidade partilhada, a fim de garantir o pleno reconhecimento dos direitos da mulher no sector agrícola, a protecção adequada no âmbito da segurança social e o reconhecimento do seu trabalho;

68.  Insiste na importância na luta contra os estereótipos em todas as esferas e em todas as etapas da vida, dado representarem uma das causas mais persistentes de desigualdades entre homens e mulheres, ao influírem nas suas escolhas no âmbito da educação, da formação e do emprego, da distribuição de responsabilidades domésticas e familiares, da participação na vida pública, bem como na participação e representação em lugares de tomada de decisões, e nas suas escolhas no âmbito laboral;

69.  Convida as instituições europeias e os Estados­Membros a dedicarem maior atenção ao combate a discriminações múltiplas, à pobreza e à exclusão social e às desigualdades a nível da saúde;

70.  Considera que é necessário rever os sistemas tributários e de protecção social para individualizar os direitos, garantir a igualdade a nível das pensões e eliminar os incentivos que afectam negativamente a participação laboral e social das mulheres, tais como a tributação conjunta ou os subsídios para a prestação de cuidados a pessoas dependentes vinculados a situações de inactividade das mulheres;

71.  Recorda a sua Resolução de 10 de Fevereiro de 2010 e frisa a importância de as mulheres controlarem os seus direitos sexuais e reprodutivos;

72.  Insiste na importância das medidas preventivas para garantir a saúde sexual e reprodutiva das mulheres;

73.  Salienta a necessidade de tornar os processos de mudança de sexo acessíveis a pessoas transgénero e a velarem por que os mesmos sejam reembolsados pelos regimes de segurança social;

74.  Salienta a necessidade de dedicar especial atenção à situação das mulheres em minorias étnicas, incluindo as mulheres migrantes, bem como de estabelecer medidas adequadas para o apoio às mesmas, no contexto da igualdade de géneros;

75.  Insiste em que a Comissão consulte o Parlamento, designadamente a sua Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, no que diz respeito à elaboração da futura Carta Europeia dos Direitos da Mulher;

76.  Considera que deve ser dada particular atenção ao desenvolvimento, à paz e à solidariedade com as mulheres de todo o mundo, sobretudo às vítimas de injustiças, discriminações, fome, miséria, tráfico e todo o tipo de violências; entende que a actual consulta às organizações de mulheres e, de uma forma mais ampla, à sociedade civil, bem como a colaboração com organizações não governamentais sobre matérias relacionadas com as políticas, que têm um impacto directo ou indirecto sobre a igualdade de género, garantem um consenso social mais alargado;

77.  Insiste na necessidade de integrar a perspectiva de género e a luta contra a violência de género na política externa e de cooperação para o desenvolvimento da UE;

78.  Salienta que a nova estratégia da UE para a igualdade de género e os mecanismos institucionais de acompanhamento devem apresentar uma ligação estreita com a agenda global para os direitos das mulheres; assinala que tal inclui o estabelecimento de relações e o apoio à nova entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Género, a qual deverá combinar actividades políticas e operacionais e solicita à UE que garanta a atribuição à nova entidade de recursos financeiros e humanos substanciais que lhe permitam cumprir a sua missão no terreno, sob a direcção de um Secretário-Geral Adjunto da ONU responsável pela igualdade de género;

79.  Assinala que a nova estratégia da UE em matéria de igualdade de género e os mecanismos institucionais que a acompanham deveriam cobrir explicitamente a identidade de género e incluir o combate da discriminação resultante da mudança de sexo;

80.  Insiste no cumprimento das recentes resoluções do PE de 10 de Fevereiro de 2010, sobre a prevenção de tráfico de seres humanos e sobre a igualdade entre homens e mulheres na União Europeia;

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81.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos dos Estados­Membros.

(1) JO C 59 de 23.2.2001, p. 258.
(2) JO C 320 E de 15.12.2005, p. 247.
(3) JO L 204 de 26.7.2006, p. 23.
(4) JO C 287 E de 24.11.2006, p. 75.
(5) JO C 313 E de 20.12.2006, p. 118.
(6) JO C 301 E de 13.12.2007, p. 56.
(7) JO C 41 E de 19.2.09, p. 73.
(8) JO C 66 E de 20.3.2009, p. 57.
(9) JO C 295 E de 4.12.2009, p. 35.
(10) JO C 16 E de 22.1.2010, p. 21.
(11) JO C 77 de 14.3.1994, p. 43.
(12) JO C 233 E de 28.9.2006, p. 130.
(13) JO C 67 E de 18.3.2010, p. 31.
(14) JO C 76 E de 25.3.2010, p. 16.
(15) Textos Aprovados, P7_TA(2009)0098.
(16) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0018.
(17) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0021.

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