Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2010/2735(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B7-0345/2010

Debates :

PV 16/06/2010 - 12
CRE 16/06/2010 - 12

Votação :

PV 17/06/2010 - 7.11
CRE 17/06/2010 - 7.11
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0235

Textos aprovados
PDF 124kWORD 40k
Quinta-feira, 17 de Junho de 2010 - Estrasburgo
Operação militar israelita contra a frota de ajuda humanitária e o bloqueio de Gaza
P7_TA(2010)0235RC-B7-0360/2010

Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Junho de 2010, sobre a operação militar israelita contra a frota de ajuda humanitária e o bloqueio de Gaza

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre Gaza, em particular a de 15 de Janeiro de 2009 sobre a situação na Faixa de Gaza(1) e a de 18 de Fevereiro de 2009 sobre a ajuda humanitária à Faixa de Gaza(2),

–  Tendo em conta a Declaração de Veneza de 1980,

–  Tendo em conta as anteriores declarações do Quarteto ao Médio Oriente, em particular a de 19 de Março de 2010, que reafirma os princípios fundamentais estabelecidos em Trieste em 26 de Junho de 2009, e a de 11 de Maio de 2010 sobre o relançamento das conversações intermediadas entre israelitas e palestinianos,

–  Tendo em conta as resoluções do Conselho de segurança das Nações Unidas S/RES/1860, de 8 de Janeiro de 2009, e S/RES/1850, de 16 de Dezembro de 2008,

–  Tendo em conta a Declaração de 31 de Maio de 2010 da Alta Representante/Vice-Presidente da Comissão, Catherine Ashton, em nome da UE, sobre a operação militar israelita contra a frota,

–  Tendo em conta a declaração presidencial S/9940 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 31 de Maio de 2010,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 8 de Dezembro de 2009, sobre o processo de paz no Médio Oriente,

–  Tendo em conta a declaração do Presidente do Parlamento Europeu, Jerzy Buzek, de 31 de Maio de 2010,

–  Tendo em conta a resolução adoptada em 2 de Junho de 2010 pelo Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas sobre o grave ataque das forças israelitas à frota de ajuda humanitária,

–  Tendo em conta a resolução adoptada pela Assembleia-Geral da OMS em 18 de Maio de 2010,

–  Tendo em conta o relatório, de Novembro de 2009, do Programa Alimentar Mundial e da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) sobre a situação em Gaza,

–  Tendo em conta n.º 4 do artigo 110.º do seu Regimento,

A.  Considerando que a operação militar levada a cabo por Israel em águas internacionais, em 31 de Maio de 2010, contra a frota de ajuda humanitária que se dirigia para Gaza resultou na morte de nove civis e provocou ferimentos em 38 civis e sete soldados israelitas,

B.  Considerando que as passagens de fronteira de, e para, Gaza se encontram encerradas desde Janeiro de 2007, na sequência da decisão do Hamas de tomar o poder em Gaza por meios militares, e que o bloqueio à circulação de pessoas e bens aumentou a pobreza, paralisou a reconstrução e dizimou a economia na Faixa de Gaza, criando um mercado negro selvagem controlado pelo Hamas e por outros grupos; considerando que este bloqueio não conduziu à libertação de Gilad Shalit, esperada pelas autoridades israelitas e frequentemente reclamada pelo Parlamento Europeu; que este bloqueio não logrou o seu objectivo político de enfraquecer os extremistas e, ao atingir em particular os grupos mais vulneráveis da população, contribuiu para uma crescente radicalização,

C.  Considerando que, de acordo com anteriores declarações das Nações Unidas, o bloqueio à Faixa de Gaza representa uma punição colectiva que constitui uma violação do Direito humanitário internacional,

D.  Considerando que 80% da população da Faixa de Gaza depende da ajuda alimentar, mais de 60% se depara com a insegurança alimentar, que a taxa de desemprego é de cerca de 50% e que as condições sanitárias e ambientais se deterioraram seriamente,

E.  Considerando que, nos primeiros três meses do ano em curso, apenas entraram em Gaza 3 600 carregamentos de ajuda alimentar, enquanto que, nos primeiros três meses de 2007, este número ascendeu a 36 000, e que só é autorizada a entrada de 81 produtos em Gaza, apesar de a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA) considerar que se cifra em 6 000 o número de produtos necessários para responder às necessidades humanitárias básicas,

F.  Considerando que os Territórios Palestinianos são o maior beneficiário do apoio financeiro da União fora da UE e que este apoio tem desempenhado um papel importante na tentativa de atenuar a catástrofe humanitária na Faixa de Gaza; que a UE continua a prestar auxílio humanitário à Faixa de Gaza, inclusivamente através da UNWRA,

G.  Considerando que a solução de dois Estados continua a ser a base essencial para uma paz duradoura entre israelitas e palestinianos e que, por conseguinte, convém evitar qualquer iniciativa unilateral susceptível de pôr em causa essa perspectiva; que as negociações intermediadas em curso podem conduzir ao relançamento de negociações de paz directas, com vista à criação de um Estado palestiniano viável, que co-exista em paz e segurança com o Estado de Israel,

H.  Considerando que, até à data, o Hamas continua a impedir a entrada em Gaza da ajuda humanitária proveniente da frota,

1.  Apresenta os seus sentidos pêsames às famílias das vítimas;

2.  Condena o ataque à frota de ajuda humanitária levado a cabo em águas internacionais, o que constitui uma violação do Direito internacional;

3.  Apela à realização de um inquérito internacional imediato e imparcial a este ataque, insiste em que sejam observados os princípios da responsabilização e da responsabilidade, e insta os Estados­Membros a envidarem esforços para assegurar que sejam tomadas todas as medidas adequadas, a fim de tornar eficaz este apelo;

4.  Insta Israel a pôr imediatamente termo ao bloqueio à Faixa de Gaza, de que resultou uma catástrofe humanitária e uma radicalização crescente, fontes de insegurança para Israel e para toda a região;

5.  Exige que todos os ataques contra Israel cessem de imediato e alerta para o facto de os seus autores terem de ser plenamente responsabilizados;

6.  Insta a Alta Representante da União/Vice-Presidente da Comissão e os Estados­Membros a tomarem medidas para garantir a abertura sustentada de todos os pontos de passagem de, e para, a Faixa de Gaza, incluindo o porto de Gaza, com um controlo internacional adequado da utilização final, a fim de permitir a circulação sem restrições dos produtos humanitários e comerciais necessários à reconstrução e a uma economia auto-sustentável, bem como os fluxos monetários e a livre circulação de pessoas;

7.  Insta a AR/VP a tomar, de imediato, a iniciativa através da apresentação de um plano da UE ao Quarteto, com o objectivo de pôr termo ao bloqueio de Gaza e de ter em conta as preocupações de Israel em matéria de segurança, garantindo o controlo internacional das passagens e a reavaliação do mandato da Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia (EU-BAM), eventualmente com uma dimensão marítima, bem como sua reactivação, e o envio de uma força naval internacional para a monitorização do litoral de Gaza;

8.  Recorda que, mesmo que a UE esteja preparada para alargar o seu pacote de ajuda aos palestinianos, este compromisso não é ilimitado no tempo, e insiste em que, embora a ajuda humanitária deva continuar a ser incondicional, a UE deve desempenhar um papel político que permita obter resultados tangíveis no sentido da criação de um Estado Palestiniano, os quais devem ser coerentes com a sua importante assistência financeira e o seu peso económico na região;

9.  Manifesta o seu apoio às conversações intermediadas entre Israel e a Autoridade Palestiniana, e sublinha a necessidade da sua prossecução, com vista ao reatamento das negociações directas;

10.  Manifesta a sua convicção de que urge redefinir globalmente a política da UE para o Médio Oriente, para que esta desempenhe um papel político decisivo e coerente, paralelamente a instrumentos diplomáticos eficazes, em prol da paz e da segurança nesta região limítrofe de interesse estratégico para a UE; entende que a supracitada revisão deve abranger todas as políticas da UE, nomeadamente, a política comercial e a política de desenvolvimento;

11.  Enaltece o trabalho desenvolvido pela UNWRA e, ciente do défice financeiro com que esta se deparará antes do final deste ano, insta a comunidade internacional de doadores a honrar os seus compromissos actuais e a aumentar as suas contribuições;

12.  Observa que os recentes acontecimentos prejudicaram consideravelmente as relações entre a Turquia e Israel; encoraja o Governo turco a concentrar os seus esforços diplomáticos e políticos no alívio do sofrimento do povo palestiniano e a contribuir para o processo de paz no Médio Oriente;

13.  Saúda a recente abertura da passagem de Rafah por parte das autoridades egípcias;

14.  Solicita a libertação imediata do sargento israelita Gilad Shalit, que foi raptado pelo Hamas em solo israelita, em 25 de Junho de 2006, e que, desde então, se encontra detido em regime de incomunicabilidade em Gaza;

15.  Insta o Conselho a tomar medidas para convocar sem demora o Conselho de Associação UE-Israel, a fim de debater a situação actual;

16.  Exorta o Conselho a tomar medidas para convocar o Comité Misto UE-Autoridade Palestiniana;

17.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados­Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Enviado do Quarteto para o Médio Oriente, ao Secretário-Geral da Liga dos Estados Árabes, ao Governo israelita, ao Knesset, ao Presidente da Autoridade Palestiniana, ao Conselho Legislativo Palestiniano, ao Governo e ao Parlamento da Turquia, bem como ao Governo e ao Parlamento do Egipto.

(1) JO C 46 E de 24.2.10, p. 100.
(2) JO C 76 E de 25.3.10, p. 1.

Aviso legal - Política de privacidade