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Processo : 2010/2685(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B7-0358/2010

Debates :

PV 16/06/2010 - 14
CRE 16/06/2010 - 14

Votação :

PV 17/06/2010 - 7.13
CRE 17/06/2010 - 7.13
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0237

Textos aprovados
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Quinta-feira, 17 de Junho de 2010 - Estrasburgo
Situação na Península da Coreia
P7_TA(2010)0237RC-B7-0358/2010

Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Junho de 2010, sobre a situação na Península da Coreia

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre questões relacionadas com a Península da Coreia,

–  Tendo em conta a Decisão 2009/1002/PESC do Conselho, de 22 de Dezembro de 2009,

–  Tendo em conta a declaração de 20 de Maio de 2010 da Alta Representante/Vice-Presidente Catherine Ashton relativa à publicação do relatório sobre o naufrágio do navio «Cheonan», da República da Coreia,

–  Tendo em conta o relatório intitulado «Resultados da Investigação sobre o Naufrágio do navio »Cheonan«, da República da Coreia»,

–  Tendo em conta as resoluções 1718 (2006) e 1874 (2009) do Conselho de Segurança da ONU,

–  Tendo em conta o n.º 4 do artigo 110.º do seu Regimento,

A.  Considerando que as tensões na Península da Coreia aumentaram significativamente desde o naufrágio do «Cheonan», em 26 de Março de 2010, que causou a perda trágica de 46 vidas,

B.  Considerando que foram resgatadas do fundo do mar, em 15 de Maio de 2010, partes de um torpedo CHT-02D,

C.  Considerando que a Alta Representante/Vice-Presidente Catherine Ashton condenou o naufrágio do «Cheonan» como uma acção abominável e profundamente irresponsável,

D.  Considerando que o inquérito levado a cabo por um Grupo Internacional de Investigação Conjunta Civil e Militar (GIC), no seguimento de uma investigação e de um processo de verificação realizados com base numa abordagem científica e objectiva, produziu provas claras e indiscutíveis de que o «Cheonan» foi afundado em consequência de uma explosão subaquática externa causada por um torpedo fabricado na República Popular Democrática da Coreia (RPDC), na mesma linha, aliás, do que concluiu uma avaliação independente do Comité de Supervisão das Nações Neutrais,

E.  Considerando que a totalidade dos submarinos dos restantes países vizinhos estavam estacionados nas suas bases, ou encontravam-se próximo delas, no momento do incidente,

F.  Considerando que o Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki Moon, descreveu as conclusões do relatório como «extremamente preocupantes»,

G.  Considerando que o Governo da República da Coreia exigiu um pedido público de desculpas e a promessa de que as autoridades da RPDC não desencadeiem mais provocações,

H.  Considerando que o Governo da RPDC negou qualquer envolvimento no naufrágio do «Cheonan», acusando a República da Coreia de «invenção» e ameaçando desencadear uma guerra aberta, se este país impuser novas sanções,

I.  Considerando que as forças armadas da RPDC continuaram a cometer actos provocatórios e irreflectidos, como o assassinato de três cidadãos chineses na fronteira entre a República Popular da China e a RPDC em 4 de Junho de 2010,

J.  Considerando que, em resultado deste incidente, a República da Coreia anunciou a suspensão de todas as relações com a RPDC, à excepção das que têm a ver com a ajuda humanitária e com o Complexo Industrial de Kaesong (CIK),

K.  Considerando que o Governo da República da Coreia declarou que não tenciona regressar à mesa das negociações a seis, até que sejam tomadas medidas adequadas em relação à RPDC,

L.  Considerando que a UE apoia com firmeza a desnuclearização da Península da Coreia e considera o reinício das negociações a seis um dos processos essenciais à paz e à estabilidade na região,

M.  Considerando que os Governos da República Popular da China e da Federação Russa ainda não tomaram uma posição clara sobre o relatório final e as conclusões do Grupo de Investigação Conjunta,

N.  Considerando que a República da Coreia remeteu formalmente a questão para debate ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, ao passo que a RPDC enviou uma carta ao Presidente do Conselho de Segurança da ONU, negando qualquer responsabilidade pelo ataque e solicitando ao Conselho que ajude a RPDC a levar a cabo as suas próprias investigações,

1.  Lamenta profundamente a trágica perda de vidas a bordo da corveta sul-coreana «Cheonan» e apresenta as suas condolências ao Governo da República da Coreia, às famílias enlutadas e ao povo coreano, num espírito de solidariedade e de amizade;

2.  Reitera a condenação do ataque expressa pela Alta Representante / Vice-Presidente e elogia a contenção demonstrada pela República da Coreia;

3.  Toma conhecimento das conclusões do relatório final do Grupo de Investigação Conjunta, de acordo com as quais o naufrágio do navio foi causado por um torpedo norte-coreano, e condena com firmeza esse afundamento como um acto de provocação contra a paz e a estabilidade na Península da Coreia;

4.  Expressa a sua desilusão pelo facto de os Governos da República Popular da China e da Federação Russa ainda não terem tomado uma posição clara sobre as conclusões do relatório final do Grupo de Investigação Conjunta;

5.  Convida ambas as partes a exercerem moderação e a usarem todos os meios ao seu alcance para melhorar as relações inter-coreanas e intensificar os esforços de promoção da segurança e de uma paz duradoura na Península da Coreia;

6.  Exorta os Governos da República Popular da China e da Federação Russa, na sua qualidade de membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU, a analisarem cuidadosamente o relatório final do Grupo de Investigação Conjunta e respectivas conclusões;

7.  Exorta a República Popular da China – como membro permanente do Conselho de Segurança da ONU e principal parceiro comercial da RPDC – a exercer uma influência positiva e adequada sobre a RPDC, a fim de garantir que o conflito não degenere ainda mais;

8.  Declara o seu apoio à decisão do Governo da República da Coreia de encaminhar o problema para o Conselho de Segurança das Nações Unidas;

9.  Exorta os países participantes nas negociações a seis a prosseguirem o trabalho em conjunto para garantir o reinício das negociações sobre o fim do programa nuclear da Coreia do Norte;

10.  Exorta a Comissão a conservar os actuais programas de ajuda humanitária e a manter abertos os canais de comunicação com a RPDC, uma vez que estes programas de ajuda têm influência directa nas condições de vida da população da RPDC;

11.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Presidente da Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à Presidência do Conselho, aos governos e parlamentos dos Estados­Membros e dos países candidatos, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e aos governos da República da Coreia e da República Popular Democrática da Coreia.

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