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Processo : 2009/0191(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0173/2010

Textos apresentados :

A7-0173/2010

Debates :

Votação :

PV 06/07/2010 - 6.3
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0250

Textos aprovados
PDF 195kWORD 31k
Terça-feira, 6 de Julho de 2010 - Estrasburgo
Acordo entre a UE e a Islândia e a Noruega sobre a aplicação de determinadas disposições das decisões 2008/615/JAI e 2008/616/JAI do Conselho ***
P7_TA(2010)0250A7-0173/2010

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de Julho de 2010, referente à proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a Islândia e a Noruega sobre a aplicação de determinadas disposições da Decisão 2008/615/JAI do Conselho relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transfronteiras, e da Decisão 2008/616/JAI do Conselho referente à execução da Decisão 2008/615/JAI relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transfronteiras, e respectivo Anexo (05309/2010 – C7-0031/2010 – 2009/0191(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projecto de Acordo entre a União Europeia e a Islândia e a Noruega sobre a aplicação de determinadas disposições da Decisão 2008/615/JAI do Conselho relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transfronteiras, e da Decisão 2008/616/JAI do Conselho referente à execução da Decisão 2008/615/JAI relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transfronteiras, e respectivo Anexo (05060/2009),

–  Tendo em conta proposta de decisão do Conselho (05309/2010),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho, nos termos da alínea a) do segundo parágrafo do n.° 6 do artigo 218.º, conjugado com a alínea d) do segundo parágrafo do n.° 1 do artigo 82.º e com a alínea a) do n.° 2 do artigo 87.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0031/2010),

–  Tendo em conta o artigo 81.º e o n.º 8 do artigo 90.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0173/2010),

1.  Aprova a conclusão do Acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho,à Comissão, e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Islândia e da Noruega.

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