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Processo : 2008/0246(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0177/2010

Textos apresentados :

A7-0177/2010

Debates :

PV 05/07/2010 - 15
CRE 05/07/2010 - 15

Votação :

PV 06/07/2010 - 6.10
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0257

Textos aprovados
PDF 195kWORD 72k
Terça-feira, 6 de Julho de 2010 - Estrasburgo
Direitos dos passageiros de viagens marítimas ou em águas interiores ***II
P7_TA(2010)0257A7-0177/2010
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de Julho de 2010, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adopção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos direitos dos passageiros do transporte marítimo e por vias navegáveis interiores e que altera o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 (14849/3/2009 – C7-0076/2010 – 2008/0246(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (14849/3/2009 – C7-0076/2010),

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2008)0816),

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º, o n.º 1 do artigo 71.º e o n.º 2 do artigo 80.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0476/2008),

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(1),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Parlamento e ao Conselho intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso» (COM(2009)0665),

–  Tendo em conta o n.º 7 do artigo 294.º, o n.º 1 do artigo 91.º e o n.º 2 do artigo 100.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 16 de Julho de 2009(2),

–  Após consulta ao Comité das Regiões,

–  Tendo em conta o artigo 66.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0177/2010),

1.  Aprova em segunda leitura a posição a seguir indicada;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) Textos Aprovados de 23.4.2009, P6_TA(2009)0280.
(2) JO C 317 de 23.12.2009, p. 89.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 6 de Julho de 2010 tendo em vista a aprovação do Regulamento (UE) n.º .../2010 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos direitos dos passageiros do transporte marítimo e por vias navegáveis interiores e que altera o Regulamento (CE) n.º 2006/2004
P7_TC2-COD(2008)0246

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao acto legislativo final, Regulamento (UE) n.º 1177/2010.)

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