Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de Julho de 2010, sobre um futuro sustentável para os transportes (2009/2096(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Um futuro sustentável para os transportes: rumo a um sistema integrado, baseado na tecnologia e de fácil utilização» (COM(2009)0279),
– Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho, de 17 e 18 de Dezembro de 2009, sobre a Comunicação da Comissão intitulada «Um futuro sustentável para os transportes: rumo a um sistema integrado, baseado na tecnologia e de fácil utilização» (17456/2009),
– Tendo em conta o Livro Branco da Comissão intitulado «A política europeia de transportes no horizonte 2010: a hora das opções» (COM(2001)0370),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Manter a Europa em movimento – Mobilidade sustentável para o nosso continente – Revisão intercalar do Livro Branco da Comissão de 2001 sobre os Transportes» (COM(2006)0314),
– Tendo em conta o Livro Verde da Comissão sobre instrumentos de mercado para fins da política ambiental e de políticas conexas (COM(2007)0140),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Estratégia de internalização dos custos externos» (COM(2008)0435),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Tornar o transporte mais ecológico» (COM(2008)0433),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Limitação das alterações climáticas globais a 2 graus Celsius - Trajectória até 2020 e para além desta data» (COM(2007)0002),
– Tendo em conta o Livro Verde da Comissão «Revisão da política para uma melhor integração da Rede Transeuropeia de Transportes ao Serviço da Política Comum de Transportes» (COM(2009)0044),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Plano de acção para a implantação de sistemas de transporte inteligentes na Europa» (COM(2008)0886),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada: «Agenda da UE para o transporte de mercadorias: estimular a eficiência, a integração e a sustentabilidade do transporte de mercadorias na Europa» (COM(2007)0606),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Plano de acção para a logística do transporte de mercadorias» (COM (2007)0607),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «A logística do transporte de mercadorias na Europa – Chave da mobilidade sustentável» (COM(2006)0336),
– Tendo em conta Comunicação da Comissão intitulada «Segundo relatório de acompanhamento da evolução do mercado ferroviário» (COM(2009)0676),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Objectivos estratégicos e recomendações para a política comunitária de transporte marítimo no horizonte de 2018» (COM(2009)0008),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Comunicação e plano de acção tendo em vista a criação de um espaço europeu de transporte marítimo sem barreiras» (COM(2009)0010),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão relativa ao transporte marítimo de curta distância (COM(2004)0453),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada:«Comunicação sobre uma política portuária europeia» (COM(2007)0616),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Para uma Mobilidade mais Segura, mais Ecológica e mais Eficiente na Europa: Primeiro relatório sobre a Iniciativa »Veículo Inteligente'' (COM(2007)0541),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Programa de Acção Europeu - Reduzir para metade o número de vítimas da estrada na União Europeia até 2010: uma responsabilidade de todos» (COM(2003)0311),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, intitulada «Programa de Acção Europeu para a segurança rodoviária - balanço intercalar» (COM(2006)0074),
– Tendo em conta o Livro Verde da Comissão intitulado «Por uma nova cultura de mobilidade urbana» (COM(2007)0551),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Plano de Acção para a Mobilidade Urbana» (COM(2009)0490),
– Tendo em conta a sua Resolução de 10 de Março de 2010 sobre a UE 2020(1),
– Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Abril de 2005 sobre o transporte marítimo de curta distância(2),
– Tendo em conta a sua Resolução de 29 de Setembro de 2005 sobre o Programa de Acção Europeu para a Segurança Rodoviária: Reduzir para metade o número de vítimas da estrada na União Europeia até 2010: uma responsabilidade de todos(3),
– Tendo em conta a sua Resolução de 18 de Janeiro de 2007 sobre o Programa de Acção Europeu para a Segurança Rodoviária – Balanço Intercalar(4),
– Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Julho de 2007 intitulada «Manter a Europa em movimento - Mobilidade sustentável para o nosso continente»(5),
– Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Julho de 2007 sobre a execução do primeiro pacote ferroviário(6),
– Tendo em conta a sua Resolução de 5 de Setembro de 2007 sobre a logística do transporte de mercadorias na Europa – chave da mobilidade sustentável(7),
– Tendo em conta a sua Resolução de 11 de Março de 2008 sobre a política europeia de transportes sustentáveis tendo em conta as políticas europeias da energia e do ambiente(8),
– Tendo em conta a sua Resolução de 19 de Junho de 2008 referente à Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, intitulada Para uma Mobilidade mais Segura, mais Ecológica e mais Eficiente na Europa: Primeiro Relatório sobre a Iniciativa «Veículo Inteligente»(9),
– Tendo em conta a sua Resolução de 4 de Setembro de 2008 sobre o transporte de mercadorias na Europa(10),
– Tendo em conta a sua Resolução de 4 de Setembro de 2008 sobre uma política portuária europeia(11),
– Tendo em conta a sua Resolução de 11 de Março de 2009 sobre a integração das preocupações ambientais no domínio dos transportes e a internalização dos custos externos(12),
– Tendo em conta a sua Resolução de 22 de Abril de 2009 sobre o Livro Verde sobre o futuro da política relativa às RTE-T(13),
– Tendo em conta a sua Resolução de 23 de Abril de 2009 sobre o plano de acção para os sistemas de transporte inteligentes(14),
– Tendo em conta a sua Resolução de 23 de Abril de 2009 sobre um plano de acção para a mobilidade urbana(15),
–Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1070/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009, que altera os Regulamentos (CE) n.º 549/2004, (CE) n.º 550/2004, (CE) n.º 551/2004 e (CE) n.º 552/2004, a fim de melhorar o desempenho e a sustentabilidade do sistema de aviação europeu(16),
– Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo e os pareceres da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A7-0189/2010),
A. Considerando que o sector dos transportes constitui um elemento importante do desenvolvimento da União Europeia e das suas regiões, que tem influência directa sobre a competitividade e a coesão social das regiões, prestando deste modo um contributo fundamental para a realização do mercado interno europeu,
B. Considerando que os transportes cumprem uma tripla função: económica, social e de coesão territorial, todas elas essenciais para a integração europeia,
C. Considerando que o sector dos transportes desempenha um papel decisivo na economia e no emprego, dado que representa 10% da prosperidade da UE (em termos de produto interno bruto) e fornece mais de 10 milhões de postos de trabalho, razão pela qual terá um papel central na execução da Estratégia 2020 da UE,
D. Considerando que o sector dos transportes constitui um elemento essencial da política europeia e que, por tal motivo, a UE necessita de um quadro financeiro que responda aos desafios da política de transportes nos próximos anos, estimule a economia a curto prazo, aumente a produtividade a médio e longo prazo e consolide a posição da Europa como lugar de investigação,
E. Considerando que o sector dos transportes tem uma influência considerável sobre a qualidade de vida e a saúde das pessoas e, embora permita a mobilidade profissional e privada das pessoas, foi responsável, em 2008, por 27% das emissões totais de CO2, percentagem esta que tem vindo a aumentar; considerando que o transporte rodoviário representou 70,9%, o transporte aéreo 12,5%, o transporte marítimo e por vias navegáveis interiores 15,3% e o transporte ferroviário 0,6% das emissões totais de CO2 no sector dos transportes em 2007,
F. Considerando que, na Europa, todos os modos de transporte se esforçaram por melhorar a segurança; considerando, não obstante, que em 2008 cerca de 39 000 pessoas morreram em acidentes de viação e 300 000 ficaram gravemente feridas, o que torna necessário prosseguir esforços relativos à segurança e, em especial, à segurança rodoviária,
G. Considerando que, no âmbito do pacote de medidas de luta contra as alterações climáticas, a UE se comprometeu a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em 20% até 2020, por confronto com 1990, e que esta redução se mantém como objectivo vinculativo,
H. Considerando que os objectivos estabelecidos no Livro Branco de 2001 apenas foram alcançados em parte e que, por esse motivo, é necessário verificar se esses objectivos devem ser mantidos ou reformulados e, se for o caso, intensificar esforços para a sua consecução,
I. Considerando que as deficiências a nível da transposição, como a transposição tardia ou deficiente, reduzem consideravelmente a eficácia da legislação europeia; considerando, por tal motivo, que existe uma necessidade urgente de adoptar medidas nesse contexto,
J. Considerando que o trabalho parlamentar deve ser concebido de forma coerente, sobretudo nos domínios que dizem directamente respeito à política dos transportes, como sejam a política ambiental, social, de planeamento urbanístico e de ordenamento do território, de emprego e económica,
K. Considerando que a crise financeira e económica atingiu gravemente o sector dos transportes, mas que esta situação deve ser aproveitada como oportunidade para apoiar e promover o ramo dos transportes de uma forma virada para o futuro, especialmente através da promoção de modos de transporte sustentáveis e de investimentos no transporte ferroviário e por vias navegáveis interiores; considerando que tal garantirá condições mais equitativas no mercado,
L. Considerando que, no âmbito da próxima revisão das agências, importa analisar o valor acrescentado que as mesmas introduzem, bem como a necessidade de criar uma Agência Europeia dos Transportes,
M. Considerando que, para o sector dos transportes, é muito importante estabelecer objectivos mensuráveis, a fim de, por um lado, controlar melhor a eficiência da política dos transportes e, por outro, desenvolver uma orientação social e económica da planificação, demonstrando, desse modo, que as medidas propostas são necessárias para executar a política de transportes estabelecida,
N. Considerando que importantes desenvolvimentos a nível da investigação, das infra-estruturas e da tecnologia requerem um ajustamento dos recursos e instrumentos financeiros,
O. Considerando que a evolução da sociedade e de numerosos sectores económicos dá origem a uma maior procura no sector dos transportes, em consequência da qual todos os modos de transporte são decisivos; considerando, todavia, que os mesmos deverão ser avaliados de acordo com a respectiva eficácia em termos de política económica, ambiental, social e de emprego,
P. Considerando que, no futuro, será necessária uma interacção sustentável entre todos os modos de transporte de passageiros e de mercadorias, a fim de conseguir cadeias de transporte seguras, sustentáveis, coerentes do ponto de vista logístico e, desse modo, eficientes, incluindo soluções multimodais e a ligação entre o transporte local e o transporte de longa distância,
Desafios sociais, económicos e ambientais
1. Está convicto da necessidade imperiosa, para a política da UE em geral, de uma visão clara e coerente do futuro dos transportes, enquanto sector fulcral do mercado único, que garante a livre circulação de pessoas e mercadorias e assegura a coesão territorial em toda a Europa; considera que o desenvolvimento do sector dos transportes se deve processar num quadro normativo caracterizado por uma elevada exigência social e ambiental, sem deixar de continuar a gerar parte significativa do crescimento e da competitividade sustentáveis da Europa;
2. Está convicto de que as alterações demográficas, sobretudo nas zonas urbanas, constituirão um desafio para os transportes e a mobilidade, em termos de segurança e de capacidades, e de que é essencial, neste domínio, o direito fundamental à mobilidade garantido, designadamente, por uma maior acessibilidade e pela construção das ligações infra-estruturais que faltam, bem como a aplicação desse mesmo direito; salienta, neste contexto, que as cadeias de mobilidade multimodais integradas, a marcha, a bicicleta e os transportes públicos constituem uma via promissora, designadamente no espaço urbano; salienta, nesse sentido, que nas zonas urbanas as infra-estruturas existentes determinarão o modo de transporte mais adequado; considera que a existência de ligações de transporte adequadas entre os serviços públicos e as zonas rurais conduzirá a uma menor utilização de automóveis particulares; solicita a criação de Regiões Urbanas Funcionais, no interesse da criação de redes coerentes de transportes urbanos e suburbanos e da fixação das populações rurais;
3. Solicita à Comissão que introduza planos de mobilidade urbana sustentável (SUMP) para as cidades com mais de 100 000 habitantes e que, no devido respeito do princípio da subsidiariedade, encoraje as cidades a elaborarem planos de mobilidade que proponham uma concepção de transporte integrado, com o objectivo de reduzir os danos ambientais e de tornar a mobilidade mais saudável e mais eficiente;
4. Considera que uma procura crescente conduz, inter alia, também a um desafio em termos de capacidade ou a uma diminuição da eficiência devido a problemas infra-estruturais no sector do transporte de mercadorias e que, por esse motivo, importa sobretudo reforçar a utilização co-modal e a segurança tanto dos utentes como das mercadorias, para o que é indispensável uma melhoria fundamental das infra-estruturas, em especial a eliminação de estrangulamentos conhecidos há anos;
5. Salienta que a descarbonização dos transportes constitui um dos desafios mais importantes da futura política de transportes da UE e que, para esse efeito, devem ser utilizados todos os meios disponíveis e sustentáveis - como, por exemplo, uma combinação de tipos de energia, promovendo a investigação e desenvolvimento de tecnologias e modos mais compatíveis com o ambiente, medidas de formação dos preços e a internalização dos custos externos de todos os modos de transportes, contanto que as receitas assim geradas sejam utilizadas para melhorar a sustentabilidade da mobilidade -, agindo sobre o comportamento dos utilizadores e dos profissionais dos transportes (sensibilização, eco-condução...); salienta que, para esse efeito, importa criar prioritariamente incentivos financeiros, evitando eventuais distorções da concorrência entre modos de transporte e entre EstadosMembros;
6. Reconhece que, de acordo com a Organização Marítima Internacional (OMI), o transporte marítimo emite 3 a 5 vezes menos CO2 do que o transporte terrestre, mas manifesta-se preocupado com as emissões previstas de SOx e NOx provenientes do transporte marítimo, que em 2020 serão aproximadamente equivalentes às do transporte terrestre, e com a tentativa inconcludente da OMI para pôr em prática um sistema de redução de emissões de CO2;
7. Frisa a necessidade de se informar melhor o público em geral acerca dos efeitos das viagens de lazer e insta a Comissão a ter em conta as viagens de lazer na sua abordagem da política de transportes;
Segurança
8. Salienta que a segurança deve continuar a ser um dos objectivos prioritários da futura política de transportes e que deve ser garantida a segurança activa e passiva dos utentes de todos os modos de transporte; considera que é da maior importância reduzir os efeitos dos transportes na saúde, especialmente através da utilização de tecnologias modernas, bem como garantir os direitos dos passageiros em todos os modos de transporte, em especial os direitos das pessoas com mobilidade reduzida, por meio de uma regulamentação clara e transparente; apoia a criação de uma Carta dos direitos dos passageiros na União Europeia;
9. Solicita à Comissão que apresente, com a maior brevidade possível, um estudo que reúna as melhores medidas dos EstadosMembros sobre o impacto dos limitadores de velocidade em todos os tipos de veículos e vias de circulação, urbanas e interurbanas, com o objectivo de propor medidas legislativas que reduzam as emissões e reforcem a segurança rodoviária;
10. Salienta a necessidade de garantir tanto a segurança pessoal como a segurança jurídica para os trabalhadores do sector dos transportes, designadamente criando um número suficiente de parques de estacionamento seguros e harmonizando a aplicação das normas em matéria de transporte rodoviário e as sanções nelas previstas; salienta igualmente que a introdução de uma aplicação transfronteiras das sanções melhorará a segurança rodoviária para todos os utentes;
11. Chama a atenção para o facto de o aumento do transporte rodoviário de mercadorias não ter sido acompanhado da oferta de áreas de estacionamento para veículos pesados na rede rodoviária transeuropeia, ficando, por isso, seriamente posto em causa o respeito dos períodos de condução e de repouso para condutores profissionais, sobretudo durante a noite, mas também a segurança rodoviária em geral, enquanto as possibilidades de descanso nos EstadosMembros da UE não forem melhoradas, tanto em termos qualitativos, como quantitativos;
Co-modalidade eficiente
12. Considera que o desenvolvimento do transporte de passageiros e de mercadorias no seu conjunto depende largamente da utilização eficaz dos vários modos de transporte, devendo, por tal motivo, a política europeia de transportes ter como objectivo a co-modalidade eficiente, a qual se encontra estreitamente ligada à descarbonização, bem como aos aspectos inerentes à segurança e à economia dos transportes; entende que tal conduzirá a uma reafectação óptima entre os diversos modos de transporte e a uma passagem a modos de transporte mais sustentáveis, garantindo a interoperabilidade no interior desses modos e entre os mesmos, promoverá cadeias de transporte e logísticas e opções modais mais sustentáveis e melhorará fluxos de trânsito fluido entre os modos e as conexões;
13. Salienta que uma co-modalidade eficiente deve ser avaliada não só de acordo com critérios de rentabilidade, mas também de acordo com critérios ambientais, as condições sociais e laborais, a segurança e a coesão territorial, tendo em conta as diferentes possibilidades e situações de partida dos diversos modos de transporte, por um lado, e dos países, regiões e cidades da Europa, por outro;
14. Salienta que a co-modalidade eficiente significa melhorar as infra-estruturas – entre outras coisas desenvolvendo corredores verdes, reduzindo estrangulamentos e melhorando o transporte ferroviário e fluvial –, promover a segurança através das novas tecnologias e melhorar as condições de trabalho;
Conclusão do mercado interno
15. Exige um controlo regular da legislação europeia e da sua transposição e aplicação, a fim de assegurar a sua eficácia; solicita à Comissão que elimine de forma consequente os entraves gerados por uma transposição incorrecta ou tardia da legislação europeia nos EstadosMembros;
16. Propõe que, no novo enquadramento do Tratado de Lisboa e de acordo com a Comissão, se promova pelo menos uma reunião anual conjunta com os responsáveis pelo sector dos transportes nos parlamentos nacionais, com o objectivo de definir em conjunto e cooperar pela implementação de uma legislação UE melhor e mais eficiente em matéria de transportes;
17. Considera que os transportes desempenham um papel fundamental para a conclusão do mercado interno europeu e para a livre circulação das pessoas e das mercadorias e que, sobretudo no sector dos transportes ferroviários, deve ser alcançada uma abertura regulada do mercado em todos os EstadosMembros; considera que esta abertura completa do mercado beneficiará os consumidores e deverá ser acompanhada por medidas para garantir a qualidade dos serviços públicos, bem como por um plano de investimentos a longo prazo para as infra-estruturas e a interoperabilidade técnica tendo como objectivo melhorar a eficiência e a segurança, e ainda por medidas que visem evitar distorções da concorrência intramodal e intermodal, designadamente no domínio social, fiscal, da segurança e ambiental; entende que a internalização dos custos sociais e ambientais externos deverá ser efectuada gradualmente, começando pelos modos de transporte rodoviário e aéreo, mais poluentes;
18. Solicita à Comissão e às autoridades dos EstadosMembros que facilitem a conclusão do processo de liberalização dos transportes de cabotagem, que reduzam a prevalência dos trajectos em vazio e que prevejam uma rede rodoviária e ferroviária mais sustentável sob a forma de um maior número de plataformas de correspondência para o transporte de mercadorias;
19. Considera que, para a obtenção de transportes marítimos eficientes e complementares de outros modos de transporte, será inevitável abordar mais uma vez um processo de liberalização audacioso, a fim de que este sector seja verdadeiramente competitivo;
20. Salienta, no que respeita às necessidades económicas, a importância de uma gestão verdadeiramente europeia das infra-estruturas de transportes (corredores ferroviários frete e alta velocidade, céu único europeu, portos e suas conexões com a rede de transportes, espaço marítimo sem barreiras, vias navegáveis interiores), com vista a eliminar o efeito «de fronteira» e reforçar a competitividade e a atractividade da União Europeia;
21. Requer a criação de um sistema comum europeu de reservas para promover a eficácia dos vários modos de transporte, bem como para simplificar e melhorar a sua interoperabilidade;
22. Salienta que os transportes têm um impacto na política social, de saúde e de segurança e que, no âmbito da criação de um espaço único dos transportes, as condições de trabalho e a formação inicial e contínua devem ser harmonizadas a um nível muito elevado e sistematicamente melhoradas, com base num diálogo social efectivo a nível europeu; salienta que, nomeadamente, a criação de centros europeus de formação profissional e centros de excelência da UE nos diversos EstadosMembros pode contribuir para promover a qualidade da formação e o estatuto dos trabalhadores do sector dos transportes e para o reconhecimento mútuo dos diplomas de formação;
23. Considera que, a fim de alcançar uma maior eficácia na política de transportes, é necessário avaliar os programas (como, por exemplo, Galileo e os sistemas de transporte inteligentes para todos os modos de transporte) e que, em função dos resultados, a estratégia e a programação deverão ser reorientadas de forma adequada; considera assim necessário, por exemplo, um novo programa para a segurança no transporte rodoviário, uma redinamização das RTE-T, uma avaliação intercalar de NAIADES, a execução urgente e completa do Programa Single European Sky, de SESAR e do Oitavo Programa-Quadro de Investigação, bem o prosseguimento sob forma simplificada do Programa Marco Polo;
Agências europeias
24. Considera que a interoperabilidade técnica, assim como a certificação europeia e o reconhecimento mútuo constituem elementos essenciais de um mercado interno operacional, e que a implementação destes elementos se deverá inscrever de forma acrescida no âmbito de competências das diversas agências; salienta que todas as Agências deveriam tentar obter, e alcançar em breve, um nível elevado e equivalente de responsabilidade e competência; encoraja sobretudo o desenvolvimento do potencial pleno da Agência Ferroviária Europeia, incluindo a assunção progressiva da responsabilidade da certificação de todos os novos materiais circulantes e infra-estruturas ferroviárias, bem como das auditorias regulares das autoridades de segurança nacionais ou de entidades equivalentes nos EstadosMembros, nos termos da Directiva 2004/49/CE de 29 de Abril de 2004;
25. Salienta que 75% dos transportes utilizam a estrada e solicita que seja encarada a necessidade de criar uma agência dos transportes rodoviários, tendo sobretudo em vista melhorar a segurança rodoviária e garantir o direito fundamental das pessoas a uma mobilidade segura, apoiando novas aplicações (como Galileo, ou tecnologias igualmente adequadas para os sistemas de transporte inteligentes) e realizando programas de investigação; considera ainda que essa agência deverá poder adoptar medidas reguladoras, caso seja necessário suprimir obstáculos a um mercado único sustentável;
26. Assinala que a navegação por vias interiores continua a confrontar-se com discrepâncias no plano do enquadramento institucional, e reclama o estabelecimento de uma cooperação estruturada permanente entre as autoridades competentes do sector, com vista a criar condições para uma exploração cabal do potencial deste modo de transporte;
Investigação e tecnologia
27. Solicita uma ordem de trabalhos para a investigação e a tecnologia no sector dos transportes; entende que a essa ordem de trabalhos deverá ser elaborada em cooperação com todos os parceiros relevantes, a fim de compreender as necessidades do sector e, consequentemente, melhorar a atribuição do financiamento da UE; considera que deve dar-se prioridade a projectos de descarbonização dos transportes, que aumentem a transparência da cadeia da oferta e a segurança dos transportes, melhorem a gestão do tráfego e reduzam os encargos administrativos;
28. Salienta que a investigação e desenvolvimento, bem como a inovação, exigem apoio, dado que produzem melhorias ambientais consideráveis em todos os modos de transporte, devido a uma redução das emissões de gases e do ruído do trânsito, reforçam a segurança criando soluções para garantir uma melhor utilização da capacidade das infra-estruturas existentes e reduzir os congestionamentos, e ainda – o que não deixa de ser importante – aumentam a independência energética nos vários modos de toda a rede de transportes; salienta, neste contexto, que os sistemas de organização dos transportes e de segurança inteligentes, interoperacionais e conectados, como ERTMS, Galileo, SESAR, STI e tecnologias igualmente adequadas, carecem de apoio em termos de investigação e desenvolvimento, bem como da sua aplicação; solicita aos EstadosMembros que garantam que todos os cidadãos da Europa beneficiem desses sistemas de transporte inteligentes; faz notar que é imperativa a introdução das indispensáveis condições de enquadramento e de normas abertas para as tecnologias mais promissoras, sem que, com isso, se atribua uma vantagem indevida a qualquer tecnologia em particular;
29. Salienta que, no quadro da protecção do clima e da independência energética da UE, cada modo de transporte deverá reduzir as suas emissões de CO2 e receber apoio da investigação e desenvolvimento no domínio das tecnologias inovadoras, eficientes e limpas, bem como das energias renováveis, o que terá como resultado, nomeadamente, veículos mais sustentáveis em todos os modos de transporte; considera que tal reforçará, ao mesmo tempo, a competitividade das empresas europeias;
30. Sublinha a necessidade da definição uniformizada de termos relevantes da segurança rodoviária e da investigação em matéria de acidentes, a fim de garantir uma comparabilidade dos resultados e das medidas eventualmente adoptadas;
31. Salienta que a harmonização dos documentos de transporte de acordo com os níveis mais avançados da comunicação e a sua aplicabilidade multimodal e internacional podem dar lugar a uma melhoria considerável da segurança e da logística, assim como a uma importante redução dos encargos administrativos;
Fundo de Transportes e rede europeia de transportes
32. Salienta que uma política de transportes eficiente exige um quadro financeiro adequado aos desafios a enfrentar e que, para esse fim, devem ser aumentados os recursos actualmente atribuídos aos transportes e à mobilidade; considera necessários os seguintes elementos:
a)
a criação de um mecanismo destinado a coordenar a utilização das diferentes fontes de financiamento para os transportes, os fundos disponíveis a título da política de coesão, as parcerias público-privadas ou outros instrumentos financeiros, tais como garantias; essas fontes de financiamento coordenadas deverão ser utilizadas a todos os níveis da governação para melhorar as infra-estruturas de transporte, apoiar os projectos RTE-T, garantir a interoperabilidade técnica e operacional, apoiar a investigação e promover a utilização de sistemas de transporte inteligentes em todos os modos de transporte; o financiamento deverá obedecer a critérios de atribuição transparentes, que tenham em conta a co-modalidade eficiente referida no n.º 5, a política social, a segurança e a coesão social, económica e territorial;
b)
uma dotação orçamental destinada à política de transportes, no âmbito do quadro financeiro plurianual;
c)
a possibilidade de, no contexto do Pacto de Estabilidade e Crescimento e com o objectivo de incentivar a sustentabilidade a médio e longo prazo, serem excluídos do cálculo do défice público todos os investimentos em infra-estruturas de transporte que melhorem a competitividade das economias a longo prazo, desde que aprovados previamente pela Comissão Europeia;
d)
uma utilização do fundo que exija, nomeadamente, o co-financiamento a título das receitas geradas pela internalização dos custos externos;
33. Exige que seja dada a uma política de transportes coerente e integrada a possibilidade de, através de apoio financeiro que não seja medido pelos critérios da concorrência, promover, inter alia, o transporte ferroviário e a navegação, a política portuária e o transporte público de passageiros;
34. Entende que a crise financeira e económica pode ser aproveitada como oportunidade para apoiar especificamente o sector dos transportes e permitir, através de ajudas financeiras, investimentos em transportes ecológicos, seguros e, por conseguinte, sustentáveis; entende que os investimentos da UE em projectos no sector dos transportes deverão ser tidos em conta no âmbito da Estratégia 2020 da UE, dado que os sistemas de transportes e de mobilidade oferecem oportunidades únicas para criar empregos estáveis;
35. Manifesta a sua convicção de que a definição de uma rede básica europeia no âmbito da RTE global deve ser avaliada de acordo com os critérios do desenvolvimento sustentável a nível europeu, regional e local, e entende que as plataformas multimodais e os portos secos continuam a constituir um elemento essencial da oferta de infra-estruturas, dado permitirem uma conexão eficaz entre os diversos modos de transporte;
36. Entende que os projectos RTE-T devem continuar a ser uma prioridade da política de transportes da UE e que existe uma necessidade urgente de resolver o problema da falta de infra-estruturas, bem como de superar os obstáculos históricos e geográficos que subsistem nas fronteiras; salienta que a RTE-T deverá ser integrada numa rede pan-europeia com conexões para além da UE, e considera que esse processo poderá ser acelerado através de um reforço do financiamento;
37. Exige que as infra-estruturas relativas à navegação interior, os portos interiores e a conexão multimodal dos portos marítimos às zonas do interior desempenhem um papel mais importante na política europeia de transportes e recebam um maior apoio, a fim de contribuir para a redução do impacto ambiental e o reforço da segurança nos transportes da UE; considera que o desempenho ambiental dos navios de navegação interior pode ser consideravelmente melhorado se forem instalados nesses navios novos motores equipados com as últimas tecnologias disponíveis em matéria de redução das emissões;
38. Salienta a necessidade de encarar projectos de transporte marítimo de curta distância e de auto-estradas do mar no quadro de uma realidade mais global, que abranja os países vizinhos geograficamente mais próximos da Europa; salienta que, para o efeito, será indispensável criar melhores sinergias entre política regional, política de desenvolvimento e política de transportes;
39. Reconhece que os aeroportos regionais desempenham um papel fulcral no desenvolvimento das regiões periféricas ou ultraperiféricas pelo facto de aumentarem as ligações às plataformas de correspondência; considera ser particularmente útil a aplicação de soluções intermodais sempre que tal seja possível; considera que as ligações ferroviárias (de alta velocidade) entre aeroportos constituem uma solução ideal para ligar de forma sustentável os diferentes modos de transporte;
Transportes no contexto global
40. Salienta que a criação de um espaço europeu dos transportes constitui uma importante prioridade, que depende em grande medida da aceitação internacional no âmbito dos acordos a negociar, sobretudo no domínio do transporte aéreo e marítimo, e entende que a UE deve assumir, cada vez mais, um papel estruturante nas instâncias internacionais competentes;
Objectivos mensuráveis para 2020
41. Exige o cumprimento de objectivos claros e mensuráveis a atingir em 2020, por referência a 2010, e propõe, por esse motivo, que:
–
seja reduzido em 40% o número de mortos e feridos graves entre os utentes activos e passivos dos transportes rodoviários e que esse objectivo seja inscrito, tanto no próximo Livro Branco sobre os Transportes, como no novo Programa de Acção para a Segurança Rodoviária;
–
seja aumentado em 40%, em cada Estado-Membro, o número de áreas de estacionamento para veículos pesados de mercadorias na rede rodoviária transeuropeia entre 2010 e 2020, para garantir a segurança rodoviária e o respeito dos períodos de repouso dos condutores profissionais;
–
seja duplicado o número de passageiros transportados por autocarro, eléctrico e comboio (e, se for o caso, por barco) e aumentado em 20% o financiamento destinado a soluções de transporte favoráveis a peões e ciclistas, garantindo os direitos consagrados na legislação comunitária, designadamente os direitos dos passageiros com deficiência e com mobilidade reduzida;
–
sejam reduzidas em 20%, por confronto com o valor de 2010, as emissões de CO2 relacionadas com o transporte de passageiros e mercadorias, através das inovações adequadas, através da promoção de energias alternativas e da optimização logística do transporte de passageiros e mercadorias;
–
seja reduzido em 20%, por confronto com o valor e a capacidade de 2010, o consumo de energia dos veículos ferroviários, e reduzido em 40% o consumo de gasóleo do sector ferroviário, objectivo a atingir através de investimentos dirigidos à electrificação da infra-estrutura ferroviária;
–
no transporte ferroviário, todo o novo material rolante, encomendado a partir de 2011, seja dotado de ERTMS e todas as novas ligações ferroviárias e as reparações a partir de 2011, sejam dotados de um sistema compatível com ERTMS; seja aumentado o esforço financeiro da UE destinado ao plano de execução e alargamento do ERTMS;
–
sejam reduzidas em 30% as emissões de CO2 do transporte aéreo em todo o espaço aéreo da UE até 2020; a partir dessa data, qualquer crescimento do transporte aéreo deverá ser neutro em termos de emissões de CO2;
–
seja concedido apoio financeiro à optimização, ao desenvolvimento e, se necessário, à criação de conexões multimodais (plataformas) para a navegação interior, para os portos interiores e para o transporte ferroviário, e o número dessas plataformas seja aumentado em 20%;
–
pelo menos 10% dos fundos RTE-T sejam dedicados aos projectos de transporte por vias navegáveis interiores;
42. Insta a Comissão Europeia a monitorizar os progressos realizados em ordem à consecução desses objectivos, e a apresentar ao Parlamento Europeu um relatório anual sobre a matéria;
o o o
43. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.