Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2010, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva do Conselho 78/660/CEE relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, no que diz respeito às microentidades (COM(2009)0083 – C6-0074/2009 – 2009/0035(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2009)0083),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e o n.º 1 do artigo 44.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0074/2009),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso» (COM(2009)0665),
– Tendo em conta o n.º 3 do artigo 294.º e o n.º 1 do artigo 50.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 15 de Julho de 2009(1),
– Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e o parecer da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A7-0011/2010),
1. Aprova em primeira leitura a posição a seguir indicada;
2. Apela para uma revisão geral da Quarta e da Sétima Directivas relativas ao direito das sociedades em 2010;
3. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de Março de 2010 tendo em vista a aprovação da Directiva 2010/.../UE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 78/660/CEE, relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, no que diz respeito às microentidades
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.º 1 do artigo 50.º,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu(2),
Deliberando nos termos do processo legislativo ordinário(3),
Considerando o seguinte:
(1) O Conselho Europeu de 8 e 9 de Março de 2007 salientou, nas suas conclusões, que a redução dos encargos administrativos é importante para estimular a economia europeia e que é necessário um grande esforço conjunto para reduzir tais encargos na UE.
(2) A contabilidade foi identificada como um dos domínios essenciais para reduzir a carga administrativa que recai sobre as empresas em toda a União.
(3) Na sua comunicação sobre um ambiente simplificado para as empresas das áreas do direito das sociedades, da contabilidade e da auditoria, a Comissão identificou eventuais alterações à Quarta Directiva 78/660/CEE do Conselho, de 25 de Julho de 1978, baseada no artigo 54.º, n.º 3, alínea g), do Tratado e relativa às contas anuais de certas formas de sociedades(4), nomeadamente a opção de os Estados-Membros isentarem as microentidades da obrigação de elaborarem contas anuais de acordo com aquela directiva.
(4) A Recomendação 2003/361/CE da Comissão(5) define micro, pequenas e médias empresas. Contudo, as consultas efectuadas junto dos Estados-Membros indicam que os limiares previstos para as microempresas nessa recomendação poderão ser demasiado elevados para efeitos contabilísticos. Por conseguinte, deverá ser introduzido um subgrupo de microempresas, as denominadas microentidades, com limiares para o total do balanço e para o volume de negócios líquido inferiores aos previstos para as microempresas.
(5) As microentidades desenvolvem, na maioria dos casos, actividades de âmbito local ou regional, sendo a sua actividade transfronteiriça muito reduzida, ou nula, e dispondo de recursos escassos para se conformarem com requisitos regulamentares exigentes. Além disso, as microentidades são importantes na criação de novos postos de trabalho, na promoção da investigação e desenvolvimento e no lançamento de novas actividades económicas.
(6) As microentidades estão, contudo, frequentemente sujeitas às mesmas regras de prestação de informações que as empresas maiores. Tais regras representam para as microentidades uma carga desproporcionada relativamente à sua dimensão e, portanto, excessiva para as empresas mais pequenas em comparação com as maiores. Por conseguinte, deverá ser possível isentar as microentidades da obrigação de apresentarem contas anuais, mesmo que tais contas sejam uma fonte de dados para a elaboração de estatísticas. No entanto, as microentidades têm de continuar sujeitas à obrigação de manter registos das operações comerciais e da situação financeira da empresa, enquanto requisito mínimo a que os Estados-Membros são livres de acrescentar obrigações adicionais.
(7) O Grupo de Alto Nível de Partes Interessadas Independentes sobre os Encargos Administrativos preconizou, no seu parecer de 10 de Julho de 2008, a rápida aprovação de uma disposição que dê aos Estados-Membros a opção de isentarem as microentidades da obrigação de elaboração de contas anuais nos termos da Directiva 78/660/CEE.
(8) Na sua Resolução de 18 de Dezembro de 2008 sobre o reexame das directivas contabilísticas no que respeita às pequenas e médias empresas, em particular as microentidades(6), o Parlamento Europeu solicitou à Comissão que apresentasse uma proposta legislativa que permita aos Estados-Membros excluírem as microentidades do âmbito de aplicação da Directiva 78/660/CEE.
(9)Dado que os limiares fixados na presente directiva se aplicarão a números de empresas radicalmente diferentes de um Estado-Membro para outro, e que as actividades das microentidades não têm qualquer impacto no comércio transfronteiriço nem no funcionamento do mercado interno, os Estados-Membros deverão ter em conta essa diferença de impacto aquando da aplicação da presente directiva a nível nacional.
(10)Conquanto seja imperativo assegurar a transparência também no que toca às microentidades, a fim de garantir que estas sejam abertas e tenham acesso aos mercados financeiros, os Estados-Membros deverão ter em conta as condições específicas e as necessidades do seu próprio mercado na aplicação da Directiva 78/660/CEE.
(11) Atendendo a que o objectivo da presente directiva, a saber, a redução da carga administrativa que incide sobre as microentidades, não pode ser suficientemente realizado pelos Estados-Membros e pode, pois, devido aos seus efeitos, ser mais bem alcançado ao nível da União, esta pode tomar medidas, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, consagrado no artigo 5.º do Tratado da União Europeia. Em conformidade com o princípio de proporcionalidade, consagrado no mesmo artigo, a presente directiva não excede o necessário para alcançar aquele objectivo.
(12) A Directiva 78/660/CEE deve, por conseguinte, ser alterada,
APROVARAM A PRESENTE DIRECTIVA:
Artigo 1.º
Alteração da Directiva 78/660/CEE
Na Directiva 78/660/CEE, é inserido o seguinte artigo:"
Artigo 1.º-A
1. Embora mantendo a obrigação de conservar registos das operações comerciais e da situação financeira da empresa, os Estados-Membros podem prever a concessão de uma isenção, relativamente às obrigações decorrentes da presente directiva, a empresas que, à data do balanço, não ultrapassem os limites de dois dos três seguintes critérios:
a)
Total do balanço: 500 000 EUR;
b)
Volume de negócios líquido: 1 000 000 EUR;
c)
Número médio de empregados durante o exercício: 10.
2. Se, à data do balanço, a empresa ultrapassar os limites de dois dos três critérios enunciados no n.º 1 em dois exercícios consecutivos, deixa de poder beneficiar da isenção referida nesse número.
Se, à data do balanço, a empresa tiver deixado de ultrapassar os limites de dois dos três critérios previstos no n.º 1, pode beneficiar da dispensa referida nesse número, desde que não tenha ultrapassado esses limites em dois exercícios consecutivos.
3. No caso dos Estados-Membros que não adoptaram o euro, os montantes na moeda nacional equivalentes aos montantes fixados no n.º 1 serão os que resultarem da aplicação da taxa de câmbio publicada no Jornal Oficial da União Europeia na data da entrada em vigor de qualquer directiva que fixe esses montantes.
4. O total do balanço referido na alínea a) do n.º 1 consiste nos activos referidos nos pontos A a E do “Activo” do artigo 9.º ou os activos referidos nos pontos A a E do artigo 10.º.
"
Artigo 2.º
Transposição
1. Os Estados-Membros põem em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para cumprir a presente directiva se e quando decidirem utilizar a opção prevista no artigo 1.º-A da Directiva 78/660/CEE, tendo nomeadamente em conta a situação prevalecente a nível nacional quanto ao número de empresas abrangidas pelos limiares fixados naquele artigo. Os Estados-Membros comunicam imediatamente à Comissão o texto dessas disposições, bem como um quadro de correspondência entre essas disposições e a presente directiva.
Quando os Estados-Membros aprovarem as referidas disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. A forma dessa referência é estabelecida pelos Estados-Membros.
2. Os Estados-Membros comunicam à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que aprovarem no domínio abrangido pela presente directiva.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.º
Destinatários
Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.
– Tendo em conta o Conselho Europeu informal de 11 de Fevereiro de 2010,
– Tendo em conta a consulta pública lançada pela Comissão sobre a Estratégia UE 2020 e o resultado da mesma (SEC(2010)0116),
– Tendo em conta a avaliação da Estratégia de Lisboa pela Comissão (SEC(2010)0114),
– Tendo em conta o documento do Conselho Europeu «Sete medidas para concretizar a Estratégia Europeia para o Crescimento e o Emprego»,
– Tendo em conta n.º 4 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que a Estratégia «UE 2020» deve servir o crescimento económico e a criação de emprego, tendo em conta que a queda do PIB em 4%, a queda na produção industrial e um total de 23 milhões de mulheres e homens desempregados, constituem uma calamidade humana e económica;
B. Considerando que os resultados da Estratégia de Lisboa não foram os esperados, devido à fraca estrutura de governação e à falta de responsabilização, ao facto de ter congregado muitos objectivos distintos num único objectivo extremamente complexo, às suas metas demasiado ambiciosas e à falta de clareza, enfoque e transparência, pelo que acolhe favoravelmente a proposta da Comissão para uma Estratégia «UE 2020», os seus objectivos e respectivo quadro,
Observações gerais
1. Está convencido de que a Estratégia «UE 2020» deve dar uma resposta eficaz à crise económica e financeira, incutindo uma nova ambição e muito maior coerência, a nível europeu, no processo de retoma da UE, mediante a mobilização e a coordenação dos instrumentos nacionais e europeus;
2. Tendo em conta que muitas metas europeias não foram atingidas no quadro da Estratégia de Lisboa, saúda a decisão do Conselho Europeu de definir menos objectivos, mas de lhes conferir uma maior clareza, torná-los mais realistas e mais quantificáveis;
Uma economia social de mercado
3. Considera que o pleno emprego sustentável e de elevada qualidade para homens e mulheres, na UE, constitui um objectivo importante que apenas poderá ser alcançado se as instituições da UE e os Estados-Membros implementarem as reformas necessárias;
4. Observa que o desemprego é uma questão central do debate actual no contexto da crise; considera que, para dar inteiramente resposta a uma taxa de desemprego elevada e crescente, a UE deve implementar a sua ambiciosa agenda social, promovendo, inter alia, uma vida mais longa e mais saudável, o combate à pobreza e à exclusão social, permitindo que os trabalhadores conciliem o emprego com responsabilidades de prestação de assistência, a redução do abandono escolar precoce e a participação na aprendizagem ao longo da vida, lutando contra a discriminação e promovendo a integração da dimensão do género e a igualdade no mesmo domínio, o reforço dos direitos dos trabalhadores e a melhoria das condições de trabalho; insta os Estados-Membros a combater o desemprego, criando mais oportunidades de formação e mais estágios para os jovens, concedendo-lhes protecção contra práticas de recrutamento injustas através de um estatuto dos estagiários;
5. Realça que, para dar resposta a uma taxa de desemprego elevada e crescente, a UE deve implementar uma ambiciosa agenda social e uma estratégia para a igualdade de géneros e uma política de integração reforçadas;
6. Considera que a UE deve criar mercados de trabalho inclusivos e competitivos através da reestruturação dos sistemas de segurança social e da garantia de uma maior flexibilidade para os empregadores, em conjugação com adequadas prestações de desemprego de curta duração e o apoio à reinserção profissional;
7. Exorta a UE a facilitar a livre circulação dos cidadãos, incluindo trabalhadores, quadros, empresários, investigadores, estudantes e reformados;
8. Insta a UE a explorar possíveis sistemas europeus que permitam facilitar a migração do conhecimento, evitem uma «fuga de cérebros» europeus e promovam a excelência, bem como uma rede de universidades de renome a nível internacional; a criação da «liberdade de conhecimento» deverá contribuir para a concretização deste objectivo;
9. Lamenta que não tenha sido feita qualquer menção ao sector agrícola nas propostas originais da Estratégia «UE 2020», apesar de a agricultura ter o potencial para contribuir activamente para os seus principais desafios; está convencido de que, com o quadro político e os meios orçamentais adequados, a agricultura e a silvicultura podem desempenhar um papel importante na estratégia europeia global destinada a garantir a recuperação económica e a realização dos objectivos em matéria de alterações climáticas, contribuindo, ao mesmo tempo, para a segurança alimentar europeia e global, para o crescimento e a criação de emprego;
Uma governação europeia forte para o bom êxito da Estratégia 2020
10. Considera que a Estratégia «UE 2020» deve fornecer uma abordagem ambiciosa, mais coerente e específica da crise económica, que assegure uma maior coerência entre as estratégias que se sobrepõem, nomeadamente a Estratégia de Desenvolvimento Sustentável e o Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) a fim de ajudar a construir uma Europa justa, sustentável e próspera,
11. Considera que a Estratégia de Lisboa falhou devido a uma falta de empenhamento e de responsabilização dos Estados-Membros na implementação dos planos de acção acordados e à ausência de incentivos eficazes e de instrumentos vinculativos a nível da UE;
12. Insta o Conselho Europeu a abandonar o «método aberto de coordenação», baseado no «intercâmbio de boas práticas» e na «pressão dos pares» no domínio da política económica; Incentiva a Comissão a utilizar todos os artigos disponíveis no Tratado de Lisboa, como os artigos 121.º, 122.º, 136.º, 172.º, 173.º e 194.º, para coordenar as reformas económicas e os planos de acção dos Estados-Membros;
13. Realça que a Comissão deve elaborar um quadro preciso dos obstáculos e propor acções específicas contra os principais entraves a fim de completar o mercado interno;
14. Solicita à Comissão que, no pleno respeito do princípio da subsidiariedade, avance com novas medidas, nomeadamente regulamentos e directivas, e eventuais sanções destinadas aos Estados-Membros que não implementarem a Estratégia «UE 2020» e medidas de incentivos para os Estados-Membros que o fizerem;
15. Relembra que a Comissão e o Conselho Europeu sublinharam o papel fundamental do Parlamento Europeu na Estratégia «UE 2020», pelo que devem respeitar plenamente as suas prerrogativas, apresentando ao Parlamento relatórios anuais com recomendações políticas antes de o Conselho Europeu adoptar uma decisão; insta o Conselho e a Comissão a reconhecer o papel fundamental do Parlamento na execução da estratégia para 2020; considera que deverá ser formulado um acordo interinstitucional por forma a definir e a formalizar uma solução democrática e eficaz, a qual deve incluir um compromisso por parte do Conselho no sentido de não aprovar alterações à estratégia nos próximos anos sem antes ter consultado formalmente o Parlamento;
16. Salienta a necessidade de uma melhor cooperação com os parlamentos nacionais e a sociedade civil; com o envolvimento de mais intervenientes, a pressão sobre as administrações nacionais para que apresentem resultados será maior;
17. Considera que os Estados-Membros, em estreita cooperação com a Comissão, deverão elaborar planos de acção nacionais que estipulem valores mínimos e máximos a aplicar a certos aspectos macroeconómicos das suas economias;
18. Toma nota de que a execução do orçamento da UE pela Comissão e pelos Estados-Membros foi objecto de um parecer negativo do Tribunal de Contas Europeu; uma vez que os Estados-Membros são responsáveis pela gestão de 80% do orçamento da União, a Comissão deve exercer mais pressão sobre os mesmos para que assumam a responsabilidade política pela correcta utilização dos fundos e impor sanções pecuniárias caso se recusem a cooperar;
19. Os Estados-Membros devem indicar a forma como utilizaram os fundos da UE para cumprir os diversos objectivos da Estratégia «UE 2020» e o financiamento da UE deve ser subordinado a uma abordagem orientada para resultados e à compatibilidade com os objectivos da Estratégia «UE 2020»;
Preservar a força do euro reforçando a supervisão financeira
20. Salienta que a consolidação do orçamento tem de ser estreitamente coordenada com as políticas económicas de modo a apoiar um maior crescimento e a criação de emprego e a assegurar a estabilidade futura do euro; os Estados-Membros devem cumprir os critérios do Pacto Europeu de Estabilidade e Crescimento, mantendo um equilíbrio entre a redução dos défices nacionais, o investimento e as necessidades sociais;
21. Considera que o incumprimento dos critérios do PEC, por parte de vários Estados-Membros da zona euro, acentua a necessidade de reforçar a coordenação económica entre os países na UEM; está convencido de que os problemas na zona euro requerem uma solução ao nível europeu e lamenta a ausência de mecanismos de salvaguarda da estabilidade do euro;
22. Observa que os ataques especulativos a países com dificuldades no plano económico agravam os seus problemas económicos e fazem com que seja mais caro para esses países contrair empréstimos;
23. Salienta a necessidade de um supervisor europeu para a supervisão micro e macro-prudencial com vista a garantir uma supervisão eficaz e a prevenir futuras crises; salienta a necessidade de estabelecer um sistema bancário europeu eficiente, capaz de financiar a economia real e de garantir que a Europa continue a ser um dos principais centros financeiros e uma das principais economias do mundo; salienta que a supervisão não pode continuar a ser uma questão puramente nacional, uma vez que os mercados são internacionais e as instituições financeiras operam para além das fronteiras;
Libertar o potencial do mercado interno europeu
24. Toma nota de que o Mercado Único contribui em grande medida para a prosperidade europeia e congratula-se com a missão confiada a Mario Monti de avançar com ideias novas e equilibradas para relançar o mercado comum europeu; tendo em conta que o mercado interno constitui um dos domínios cruciais da Estratégia «UE 2020», o Conselho e a Comissão devem apresentar propostas destinadas a completar o mercado interno;
25. Observa a tendência de alguns governos para a prática de proteccionismo económico, ameaçando desfazer o trabalho de 50 anos de integração económica e solidariedade;
26. Relembra que os Estados Membros têm a possibilidade de utilizar o método de cooperação reforçada nos domínios em que o processo para alcançar um acordo chegou a um impasse;
27. Considera que a conclusão de um mercado interno da energia é um factor essencial para garantir o crescimento económico, a integração das fontes de energia renováveis e a segurança do aprovisionamento; as fontes de energia sustentáveis com baixo teor de carbono devem representar uma quota considerável no cabaz energético da UE;
28. É da opinião de que a indústria europeia deve tirar proveito da sua posição liderante no domínio da economia sustentável e das tecnologias ecológicas da mobilidade explorando as suas possibilidades de exportação; ao mesmo tempo, tal permitiria tornarmo-nos menos dependentes de recursos e conseguir mais facilmente realizar os necessários objectivos «20-20-20» no tocante às alterações climáticas; sublinha, no entanto, a necessidade de que a economia da UE disponha de suficientes matérias-primas de ponta para o efeito;
Promoção das PME e do emprego
29. Considera que a Comissão se deveria ter concentrado mais na promoção e no apoio às pequenas e médias empresas (PME), uma vez que este sector é responsável pela criação da maioria dos postos de trabalho e que a sua inovação e progresso tecnológico desempenham um papel essencial no fortalecimento da nossa economia; são necessárias mais propostas para reduzir a burocracia e promover ideias inovadoras;
30. Sublinha que a adopção da Lei das Pequenas Empresas constitui um primeiro passo, mas que deve ser prosseguida de forma mais ambiciosa; deve ser dada prioridade à adopção de legislação favorável às PME, ao encorajamento do espírito empresarial e à melhoria do acesso ao financiamento;
31. Sublinha que uma Estratégia «UE 2020» bem sucedida não deve centrar-se unicamente na promoção das PME e de postos de trabalho na área do comércio e dos serviços, mas, também, na indústria e no sector da agricultura, já que estes são vitais para a nossa economia no futuro;
32. Considera que o envelhecimento da população europeia torna necessárias políticas de aprendizagem ao longo da vida e uma maior flexibilidade da idade da reforma (se os trabalhadores optarem por tal) a fim de manter um número suficiente de pessoas activas no mercado de trabalho e reforçar a sua inclusão social; o potencial de emprego dos trabalhadores mais velhos, assim como de trabalhadores portadores de deficiência, tem sido frequentemente negligenciado e o PE aguarda a apresentação de propostas destinadas a reforçar esse potencial; para além disso, insta a Comissão a apresentar uma estratégia para combater o desemprego juvenil;
Um orçamento que reflicta um crescimento inteligente, inclusivo e sustentável como prioridade do século XXI
33. Considera que o orçamento actual não reflecte de forma suficiente as necessidades financeiras para enfrentar os desafios do século XXI; insta a Comissão a apresentar uma proposta ambiciosa com vista a tornar a Estratégia «UE 2020» um sucesso;
34. Exorta a Comissão a preservar a meta de «3% do PIB para a I&D», prevista na Estratégia de Lisboa, no âmbito da nova estratégia para a UE e dos orçamentos nacionais; solicita à Comissão que apresente uma proposta destinada a tornar a investigação europeia mais eficaz, melhorando a reorganização das estruturas existentes, reduzindo a burocracia e criando um clima de investimento mais propício à investigação e à inovação, tanto no sector público como privado; na sua opinião, para que o triângulo do conhecimento funcione, é urgente melhorar a educação e tornar os sistemas de inovação mais estruturados e eficazes, apoiando, simultaneamente, o desenvolvimento de tecnologias potenciadoras fundamentais; convida os Estados-Membros a utilizarem melhor o potencial de sinergias entre os fundos da Política de Coesão e da I&D;
35. Considera que o Banco Europeu de Investimento e o Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento devem desempenhar um papel mais importante ao nível do apoio ao investimento em infra-estruturas, tecnologias verdes, inovação e PME;
36. Sublinha que a inovação depende de uma melhor educação e exorta a Comissão a estimular novas parcerias entre as empresas, a ciência e a investigação académica;
37. Solicita uma abordagem abrangente à futura política de inovação da UE; o desenvolvimento de tecnologias potenciadoras fundamentais deve ser alvo de um financiamento adequado para que a Europa se torne líder mundial neste domínio;
38. Considera que o sector dos transportes representa um importante agente na tentativa de alcançar o crescimento sustentável previsto na Estratégia «UE 2020», e que contribui de forma notável para o crescimento económico necessário à implementação da Estratégia «UE 2020»; considera que a combinação de diferentes medidas, como o cabaz energético, as medidas de formação de preços e a abordagem realista à internalização dos custos externos, assumem importância neste contexto, e que essas medidas devem ser acompanhadas de objectivos mais claros e realistas, que importa rever periodicamente;
39. Recorda que a coesão económica, social e territorial é uma pedra angular do projecto europeu actualmente ameaçado pelas consequências da crise económica; considera que uma estratégia para 2020 cria uma oportunidade histórica para preservar e reforçar a coesão europeia, principalmente através de uma política transparente, simplificada e inteligente de coesão, escudada de qualquer tentativa de renacionalização, de uma programação financeira sustentável, a longo prazo, para as redes transeuropeias, e de um acesso livre e equitativo às TIC e à banda larga, a fim de permitir às pessoas, especialmente aos jovens, utilizar facilmente, e simultaneamente com espírito de auto-crítica, as comunicações modernas;
40. Considera a política industrial extremamente importante para facilitar a transição para uma economia sustentável; a UE deve promover a inovação para desenvolver modos ecológicos de produção e assegurar, se necessário, uma compensação temporária pelo contributo prestado para tornar a indústria europeia mais ecológica no contexto dos mercados globais;
41. Considera que a UE deve lançar projectos económicos de maior envergadura, como uma rede energética verdadeiramente europeia, a conclusão do projecto Galileo, a ampla aplicação da tecnologia verde, incluindo a renovação sistemática do parque imobiliário da União Europeia, a saúde em linha e a melhoria e actualização das infra-estruturas das TIC;
42. Salienta que, para o Parlamento Europeu, a presente resolução constitui apenas um primeiro passo e que redigirá, em tempo útil, uma resolução mais detalhada sobre questões mais urgentes, problemas e projectos emblemáticos, a apresentar aquando da Cimeira de Junho;
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43. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho Europeu e à Comissão.
Aplicação das recomendações contidas no Relatório Goldstone quanto a Israel/Palestina
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Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2010, sobre a aplicação das recomendações contidas no Relatório Goldstone sobre o conflito entre Israel e a Palestina
– Tendo em conta os valores do respeito da dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade e do Estado de Direito, bem como o respeito dos direitos humanos em que assenta a União, direitos esses consagrados no artigo 2.º do Tratado da União Europeia,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem,
– Tendo em conta as Convenções de Genebra,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Médio Oriente,
– Tendo em conta as Conclusões adoptadas pelo Conselho, em 8 de Dezembro de 2009, sobre o Processo de Paz no Médio Oriente,
– Tendo em conta o relatório da Missão de Inquérito das Nações Unidas sobre o conflito em Gaza,
– Tendo em conta a Resolução 64/10 da Assembleia-Geral das Nações Unidas,
– Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 5 de Fevereiro de 2010, à Assembleia-Geral das Nações Unidas,
– Tendo em conta a resolução da Assembleia-Geral das Nações Unidas de 26 de Fevereiro de 2010,
– Tendo em conta que o Hamas está incluído na lista de organizações terroristas da UE,
– Tendo em conta o n.º 4 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que o conflito armado que começou em Gaza em 27 de Dezembro de 2008 e terminou em 18 de Janeiro de 2009 causou a morte de mais de 1400 palestinianos e 13 israelitas, tendo grande parte da infra-estrutura civil ficado destruída,
B. Considerando que a Assembleia-Geral das Nações Unidas solicitou, na sua Resolução 64/10 de 5 de Novembro de 2009, que todas as partes efectuem investigações independentes, credíveis e conformes com as normas internacionais,
C. Considerando que, em 3 de Dezembro de 2009, o Secretário-Geral das Nações Unidas chamou a atenção de todas as partes para as disposições pertinentes da Resolução 64/10 da Assembleia-Geral das Nações Unidas e solicitou a apresentação, no prazo de três meses, de informações por escrito sobre todas as medidas que as partes implicadas adoptaram ou estão em vias de adoptar,
D. Considerando que o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua declaração de 4 de Fevereiro de 2010, apelou às partes no sentido de realizarem investigações internas credíveis sobre a conduta do conflito em Gaza,
E. Considerando que a Assembleia-Geral da ONU, na sua resolução de 26 de Fevereiro de 2010, reiterou o seu convite quer a Israel quer à parte palestiniana a que conduzam investigações dignas de crédito e apresentem novos relatórios dentro de cinco meses,
F. Considerando que a acção da União Europeia na cena internacional se deve pautar pelo rigoroso respeito dos princípios e objectivos da Carta das Nações Unidas e do direito internacional; reiterando que o direito internacional impõe aos Estados a obrigação de respeitar, de proteger e de velar pelo cumprimento do direito internacional humanitário,
G. Considerando que o Governo de Israel informou que está a investigar 150 incidentes diferentes que ocorreram durante a operação em Gaza,
H. Considerando que, em 25 de Janeiro de 2010, as autoridades palestinianas criaram uma comissão de inquérito independente,
I. Considerando que a crise humanitária na Faixa de Gaza ainda se agravou mais devido ao bloqueio, que constitui uma violação do direito internacional humanitário,
1. Sublinha mais uma vez a importância de alcançar uma paz justa e duradoura no Médio Oriente, e entre israelitas e palestinianos em especial; sublinha que o respeito, por todas as partes e em quaisquer circunstâncias, do direito humanitário internacional e do direito internacional no domínio dos direitos humanos, bem como a construção de um clima de confiança entre israelitas e palestinianos são elementos essenciais de um processo de paz conducente à existência de dois Estados que vivem lado a lado em paz e segurança;
2. Reitera o seu apelo à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e aos Estados-Membros para que trabalhem em prol de uma posição comum enérgica da UE sobre o seguimento a dar ao relatório da Missão de Inquérito, liderada pelo Juiz Goldstone, sobre o conflito em Gaza e no Sul de Israel, exigindo publicamente o cumprimento das suas recomendações e a responsabilização por todas as violações do direito internacional, incluindo alegados crimes de guerra;
3. Insta ambas as partes a procederem, dentro de um prazo de cinco meses, a investigações que respeitem as normas internacionais em termos de independência, imparcialidade, transparência, rapidez e eficácia, em consonância com as resoluções aprovadas em 5 de Novembro de 2009 e 26 de Fevereiro de 2010 pela Assembleia-Geral das Nações Unidas; salienta que o respeito do direito internacional no domínio dos direitos humanos e do direito humanitário internacional, por todas as partes e em todas as circunstâncias, é uma condição essencial para alcançar uma paz justa e duradoura no Médio Oriente;
4. Reitera o seu convite à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e aos Estados-Membros para que controlem activamente o cumprimento das recomendações incluídas no Relatório Goldstone através da consulta das missões externas da UE e das ONG activas neste domínio; solicita que essas recomendações e as observações afins sejam incluídas nos diálogos da UE com ambas as partes e nos fóruns multilaterais;
5. Solicita à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança que avalie os resultados das investigações de todas as partes e que informe o Parlamento Europeu sobre essas avaliações;
6. Acolhe positivamente os esforços feitos pela Assembleia-Geral da ONU para garantir que os responsáveis por todas as violações do direito humanitário internacional e do direito internacional no domínio dos direitos humanos, perpetradas durante o conflito de Gaza, responderão pelos seus actos, e incentiva-a a prosseguir esses esforços;
7. Salienta que o respeito pelo Estado de Direito constitui um valor fundamental quer na União Europeia, quer nas suas relações com partes e países terceiros; sublinha também que a responsabilidade e a credibilidade da União Europeia e dos seus Estados-Membros exigem a plena monitorização das investigações;
8. Insta a União Europeia e os seus Estados-Membros a tomar em consideração os resultados das investigações de seguimento e da aplicação das recomendações do Relatório Goldstone nas suas relações com todas as partes referidas por este relatório;
9. Sublinha a importância da cooperação entre as autoridades oficiais e as organizações não governamentais no contexto das investigações de seguimento e da aplicação das recomendações do Relatório Goldstone por todas as partes; expressa a sua preocupação com as pressões exercidas sobre as ONG envolvidas na elaboração do Relatório Goldstone e nas investigações de seguimento, e convida as autoridades de todas as partes a abster-se de quaisquer medidas restritivas contra as actividades dessas organizações;
10. Reconhece a prossecução da situação difícil do povo de Gaza devido ao bloqueio e congratula-se com o apelo lançado pelo Conselho da UE, em 8 de Dezembro de 2009, no sentido da abertura imediata, permanente e incondicional das passagens fronteiriças;
11. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos Estados-Membros, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Quarteto, ao Enviado do Quarteto para o Médio Oriente, à Assembleia Parlamentar Euromediterrânica, ao governo e parlamento de Israel, ao Presidente da Autoridade Palestiniana e ao Conselho Legislativo Palestiniano.
Situação da sociedade civil e das minorias nacionais na Bielorrússia
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Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2010, sobre a situação da sociedade civil e das minorias nacionais na Bielorrússia
– Tendo em conta as suas anteriores Resoluções sobre a situação na Bielorrússia e, em especial, a sua Resolução de 17 de Dezembro de 2009(1),
– Tendo em conta as conclusões sobre a Bielorrússia saídas do Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas», na sua reunião de 17 de Novembro de 2009, tendo em vista suspender de novo a aplicação da proibição de concessão de vistos a determinados funcionários bielorrussos – incluindo o Presidente Alexander Lukashenko – e prorrogar as medidas restritivas até Outubro de 2010,
– Tendo em conta as conclusões da 2996.ª reunião do Conselho «Negócios Estrangeiros», de 22 de Fevereiro de 2010, e a declaração da Alta Representante Ashton sobre a situação da União dos Polacos da Bielorrússia, de 16 de Fevereiro de 2010,
– Tendo em conta a Declaração sobre a Parceria Oriental, emitida pelo Conselho Europeu em 19 de Março de 2009, e a Declaração Conjunta da Cimeira da Parceria Oriental, que teve lugar em Praga, em 7 de Maio de 2009,
– Tendo em conta a Convenção-Quadro para a Protecção das Minorias Nacionais do Conselho da Europa, de 1 de Fevereiro de 1995,
– Tendo em conta os princípios e normas internacionais relativas aos direitos das minorias nacionais, especialmente as contidas nas convenções internacionais sobre Direitos Humanos, como a Acta Final de Helsínquia, de 1 de Agosto de 1975 (Secção 1.VII), o documento da reunião de Copenhaga sobre a Dimensão Humana, de 29 de Junho de 1990, e a Carta de Paris para uma Nova Europa, de 21 de Novembro de 1990,
– Tendo em conta o seu debate sobre a Bielorrússia, realizado em 24 de Fevereiro de 2010, e a missão da delegação «ad hoc» às eleições presidenciais na Bielorrússia, de 25 a 27 de Fevereiro de 2010, e respectivos resultados,
– Tendo em conta o n.º 4 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que, em 15 de Fevereiro de 2010, foram detidos na Bielorrússia 40 activistas pertencentes, na sua maioria, à União dos Polacos da Bielorrússia (UPB), incluindo Angelika Borys (presidente da UPB), Igor Bancer (porta-voz da UPB), Mieczyslaw Jaskiewicz (vice-presidente), Andrzej Poczobut (presidente do conselho de supervisão da UPB) e Anatol Lebedzka, dirigente máximo do Partido da União Cívica, da oposição bielorrussa, com o objectivo de os impedir de participar no julgamento sobre a Casa da Polónia de Ivyanets; considerando que todos estes activistas foram libertados até ao dia 20 de Fevereiro,
B. Considerando que a UPB, sob a presidência de Angelika Borys, que foi democraticamente eleita por duas vezes, em 2005 e em 2009, não é reconhecida pelas autoridades do Estado e tem vindo a enfrentar uma onda de assédios e perseguições regulares desde 2005, para além de que os membros que a integram foram repetidamente acusados de actividades ilícitas e tiveram de enfrentar processos criminais,
C. Considerando que as autoridades bielorrussas usaram as forças policiais contra os membros da UPB em Hrodna, em 2005, e em Ivyanets, em 2010,
D. Considerando que as autoridades bielorrussas impediram os representantes da UPB, que foram chamados a tribunal como testemunhas da deputada Teresa Sobol, presidente da UPB em Ivyanets, de assistir ao julgamento,
E. Considerando que a discriminação da União dos Polacos, que é a maior ONG em actividade na Bielorrússia e é liderada por Angelika Borys, é sintomática do tratamento a que, em geral, são votadas a sociedade civil e a oposição democrática neste país,
F. Considerando que a «Polonica», uma empresa sedeada em Hrodna e liderada por Angelika Borys, que é a única fonte de financiamento da UPB, foi multada em 71 milhões de rublos, por alegadamente ter violado a lei fiscal, estando agora em risco de falência,
G. Considerando que as autoridades da Bielorrússia encaram Stanislaw Siemaszko como o presidente legítimo da União dos Polacos e declaram o seu apoio à organização que chefia, julgada ilegítima pela comunidade polaca,
H. Considerando que os representantes das Instituições europeias, nomeadamente Jerzy Buzek, Presidente da Parlamento Europeu, a Baronesa Ashton, Vice-Presidente da Comissão/ Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Cecilia Malmström, Comissária para os Assuntos Internos, a par do Parlamento Polaco e o Ministério dos Negócios Estrangeiros francês, manifestaram a sua apreensão face às recentes acções das autoridades bielorrussas contra a UPB e condenaram o recurso às forças policiais contra os seus membros,
I. Considerando que as acções das autoridades bielorrussas são contrárias às normas internacionais para a protecção das minorias nacionais consignadas, nomeadamente, na Convenção-Quadro para a Protecção das Minorias Nacionais do Conselho da Europa, de 1 de Fevereiro de 1995, e sabendo-se que a Bielorrússia intensificou as suas acções contra a adesão a esta organização,
J. Considerando que a Declaração Conjunta da Cimeira da Parceria Oriental, co-assinada pelo Primeiro Vice-Primeiro-Ministro da República da Bielorrússia, afirma, no seu n.º 1 que: «Os participantes na Cimeira de Praga acordam em que a Parceria Oriental assentará nos compromissos relativos aos princípios do direito internacional e aos valores fundamentais, incluindo a democracia, o Estado de Direito e o respeito pelos direitos humanos e as liberdades fundamentais»,
K. Considerando que o Conselho, nas suas conclusões de 17 de Novembro de 2009, reconheceu o surgimento de novas oportunidades para o diálogo e para o fomento da cooperação entre a UE e a Bielorrússia, tendo em vista a realização de progressos genuínos no sentido da Democracia e da observância dos Direitos do Homem, para além de ter reafirmado a sua disponibilidade para reforçar o relacionamento da União Europeia com a Bielorrússia e para a ajudar a alcançar tais objectivos, na condição de o país progredir na senda da Democracia, dos Direitos do Homem e do Estado de Direito,
1. Manifesta a sua profunda preocupação com as recentes violações dos Direitos Humanos de determinados elementos da sociedade civil da República da Bielorrússia, em especial, os filiados na União dos Polacos, e declara toda a sua solidariedade aos cidadãos impedidos de usufruir plenamente dos seus direitos cívicos;
2. Condena as acções policiais e judiciais desencadeadas contra a União dos Polacos e quaisquer outras tentativas de impor uma nova estrutura dirigente à comunidade polaca por parte das autoridades bielorrussas; exige que as autoridades bielorrussas voltem a legalizar a UPB liderada por Angelika Borys e garantam a devolução em tempo útil das propriedades desta organização;
3. Reitera o seu interesse num diálogo aberto e estruturado com a Bielorrússia, desde que a democratização do sistema político neste país conduza a resultados concretos e reflicta o respeito dos Direitos Humanos e do Estado de Direito;
4. Insta a Bielorrússia a respeitar os seus compromissos, quer no plano internacional, quer ao nível da OSCE, em tudo o que diga respeito à defesa e à promoção dos direitos das minorias; solicita, paralelamente, às autoridades que melhorem as condições de funcionamento da sociedade civil, designadamente no que se refere às liberdades de expressão e de reunião, à situação dos meios de comunicação social independentes, incluindo o acesso à Internet, e ao registo das ONG, com vista à preparação e à viabilização de um processo eleitoral livre e justo no quadro das próximas eleições municipais, marcadas para o dia 25 de Abril de 2010;
5. Reitera o seu apelo feito em resoluções recentes, em particular as de 15 de Janeiro e de 17 de Dezembro de 2009, para garantir a liberdade de expressão e de associação, assegurar a liberdade de legalização dos partidos políticos, nomeadamente a Democracia Cristã bielorrussa (BDC), a liberdade religiosa e a criação de condições propícias à actividade de entidades da sociedade civil, de ONG (como a «Viasna») e dos meios de comunicação independentes na Bielorrússia;
6. Exorta as autoridades da Bielorrússia a libertarem activistas políticos, como Andrei Bandarenko, e objectores de consciência, como Ivan Mikhailau e Aristyom Dubski, a revogarem as medidas restritivas contra militantes da sociedade civil, como Tatiana Shaputsko, uma das participantes no Fórum da Sociedade Civil da Parceria Oriental, e a absterem-se de medidas destinadas a controlar o conteúdo das páginas electrónicas bielorrussas na Internet;
7. Sublinha que o diálogo da UE com a Bielorrússia pode ser benéfico para ambas as partes e entende que a Bielorrússia pode ser apoiada, de molde a beneficiar ao máximo da Parceria Oriental, nomeadamente no que toca à utilização mais eficaz dos fundos atribuídos no âmbito deste programa às infra-estruturas, à energia e a projectos sociais, bem como através da aplicação de outros instrumentos e políticas da UE, desde que as autoridades da Bielorrússia se comprometam a efectuar mudanças reais na área da liberdade, da Democracia, do Estado de Direito e do respeito pelos Direitos Humanos e, em particular, dos direitos das minorias nacionais;
8. Recorda que a União Europeia já demonstrou uma abertura considerável em relação aos seus compromissos com a Bielorrússia, aliás, bem expressos na inclusão da Bielorrússia no âmbito da Parceria Oriental; lembra que o sucesso desses compromissos depende dos passos que forem dados pelo Governo da Bielorrússia no sentido da democratização e da defesa dos Direitos Humanos, incluindo os direitos das minorias;
9. Assinala que, se as autoridades bielorrussas cumprirem os requisitos em matéria de direitos humanos fundamentais e de Democracia, a Bielorrússia beneficiará:
–
da conclusão e ratificação do Acordo de Parceria e Cooperação UE-Bielorrússia (APC),
–
da utilização eficaz dos instrumentos financeiros da UE, como os instrumentos do Banco Europeu de Investimento (BEI) e Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP),
–
da extensão do financiamento do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD) a projectos envolvendo entidades estatais na Bielorrússia,
–
do restabelecimento do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG+) à Bielorrússia,
–
de mais uma parcela do empréstimo de estabilização do Fundo Monetário Internacional (FMI),
–
da retoma das negociações de adesão da Bielorrússia à OMC,
–
do apoio ao alargamento do programa da OCDE à Bielorrússia;
10. Atribui grande importância à liberalização da vida política e cívica na Bielorrússia, e salienta que outras violações dos Direitos Humanos e do Estado de Direito na Bielorrússia poderão conduzir à revisão da postura da UE relativamente a este país, incluindo o restabelecimento das sanções;
11. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral da ONU, às Assembleias Parlamentares da OSCE e do Conselho da Europa, ao Secretariado da Comunidade de Estados Independentes e ao parlamento e ao governo da Bielorrússia.
– Tendo em conta a sua Resolução, de 24 de Abril de 2009, sobre a Cimeira do G20 realizada em Londres, em 2 de Abril de 2009(1),
– Tendo em conta a declaração dos líderes, emitida após a Cimeira do Grupo dos 20 (G20) realizada em Pittsburgh em 24 e 25 de Setembro de 2009,
– Tendo em conta a sua resolução de 8 de Outubro de 2009, sobre a Cimeira do G20 em Pittsburgh de 24 e 25 de Setembro de 2009(2),
– Tendo em conta o comunicado emitido após a reunião dos Ministros das Finanças e dos governadores dos bancos centrais do G20 em St Andrews, em 7 de Novembro de 2009,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 10 e 11 de Dezembro de 2009, em particular o n.º 15 das mesmas,
– Tendo em conta a declaração do Presidente Barroso ao Parlamento Europeu, em 15 de Dezembro de 2009,
– Tendo em conta a carta enviada em 18 de Janeiro de 2010 pelo Ministro das Finanças da Suécia à Presidência do Conselho sobre a introdução de uma taxa de estabilidade nos Estados-Membros,
– Tendo em conta a Directiva 2008/7/CE do Conselho de 12 de Fevereiro de 2008 relativa aos impostos indirectos que incidem sobre as reuniões de capitais(3),
– Tendo em conta a proposta da Comissão de uma directiva que altera a Directiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado no que diz respeito aos serviços financeiros e de seguros (COM(2007)0747),
– Tendo em conta a pergunta à Comissão, de 24 de Fevereiro de 2010, sobre os impostos sobre as transacções financeiras (O-0025/2010 - B7-0019/2010),
– Tendo em conta o n.º 5 do artigo 115.º e o n.º 2 do artigo 110º do seu Regimento,
A. Considerando que se felicitou pelo trabalho de investigação iniciado a nível do G20, na sequência da Cimeira de Pittsburgh, realizada em Setembro de 2009, no sentido da criação de um quadro internacional para um imposto sobre as transacções financeiras,
B. Considerando que solicitou progressos rápidos, a fim de garantir que o sector financeiro assuma uma quota-parte justa do fardo da recuperação económica e do desenvolvimento, dado que até agora foram a economia real, os contribuintes, os consumidores, os serviços públicos e a sociedade em geral a pagar uma parte substancial dos custos e das consequências da crise financeira,
C. Considerando que o Conselho Europeu salientou a importância de renovar o contrato económico e social entre as instituições financeiras e a sociedade que estas servem e de assegurar que o público em geral aproveite os benefícios em períodos de conjuntura favorável e esteja protegido dos riscos; que o Conselho encorajou, neste contexto, o FMI a analisar toda a panóplia de opções na sua revisão, incluindo uma taxa mundial sobre as transacções financeiras; considerando, neste contexto, que o Conselho Europeu convidou o Conselho e a Comissão a identificarem os princípios fundamentais que os novos mecanismos globais deverão respeitar,
D. Considerando que vários Estados-Membros apelaram para a adopção de um imposto sobre as transacções financeiras,
E. Considerando que as novas iniciativas de regulamentação, como a luta contra os paraísos fiscais, a remoção de vazios legais nas contas de gestão, os requisitos aplicáveis às transacções em bolsa e à utilização de repositórios de transacções para o registo de instrumentos derivados mudaram, claramente, o contexto da acção política nesta área,
F. Considerando que a Comissão, no seguimento das questões colocadas na reunião entre a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e o Comissário responsável pela fiscalidade em 6 de Outubro de 2009, e como confirmado pelo Presidente Durão Barroso na sua alocução ao Parlamento em 15 de Dezembro de 2009, está a estudar formas financiamento inovadoras em matéria de alterações climáticas a nível global, a fim de apresentar propostas em tempo oportuno,
G. Considerando que o FMI tem tentado apurar a opinião do público sobre a questão da tributação do sector financeiro, no quadro do pedido que lhe foi dirigido pela Cimeira do G20 em Pittsburgh, em 24 e 25 de Setembro de 2009,
H. Considerando que os impostos e taxas sobre as transacções financeiras assumem diferentes formas nos Estados-Membros; que estes impostos e taxas nacionais só cobrem as transacções de determinados activos; que a França e a Bélgica adoptaram legislação relativa a um imposto sobre as transacções de divisas, mas que só a porão em vigor se a mesma for aplicada à escala da UE,
I. Considerando que, ao contrário de outros impostos, a tributação indirecta da mobilização de capitais, como o imposto sobre as entradas de capital, o imposto de selo sobre os títulos e o imposto sobre as operações de reestruturação, dão origem a discriminações, duplas tributações e disparidades que dificultam a livre circulação de capitais,
J. Considerando que, na última década, se registou um enorme e rápido aumento do volume de transacções financeiras relativamente ao comércio de bens e serviços, aumento esse que, em parte, se explica pelo mercado de derivados, em rápido crescimento,
K. Considerando que os líderes do G20 têm uma responsabilidade colectiva de atenuar o impacto social da crise, especialmente nos países em desenvolvimento, que foram seriamente atingidos pelos efeitos colaterais da mesma; que um imposto sobre transacções financeiras contribuiria para cobrir os custos gerados pela crise,
1. Entende que a União Europeia devia adoptar uma posição comum no quadro internacional das reuniões do G20 no que se refere às opções que se colocam quanto à forma como o sector financeiro poderá contribuir, de forma justa e substancial, para o pagamento dos encargos que gerou para a economia real ou que estão associados às intervenções governamentais para estabilizar o sistema bancário; entende que a União Europeia, paralelamente ao trabalho do G20 e nessa linha, deve desenvolver a sua própria estratégia no que toca às medidas que poderão ser tomadas;
2. Considera, tendo em vista uma posição coerente da UE com base numa análise objectiva, que a Comissão deve, com a devida antecedência antes da próxima Cimeira do G20, avaliar o impacto de um imposto global nas transacções financeiras, estudando tanto as suas vantagens como desvantagens;
3. Insta a Comissão a analisar atentamente os seguintes aspectos na sua avaliação:
a)
a experiência recolhida com os impostos sobre transacções financeiras, especialmente em termos de evasão fiscal e migração de capitais ou de prestação de serviços em locais alternativos, sobretudo o seu impacto nos investidores particulares e nas PME;
b)
as vantagens e desvantagens da introdução de impostos sobre as transacções financeiras unicamente na União Europeia, por oposição à sua introdução a nível mundial e à situação actual;
c)
a capacidade de gerar receitas substanciais comparativamente a outras fontes de receitas fiscais, despesas de cobrança e distribuição das receitas entre os países;
d)
o facto de, ao avaliar as possíveis receitas decorrentes dos impostos sobre as transacções financeiras a nível mundial ou europeu, se deverem ter em conta diferentes opções, devendo quantificar-se o aumento dos custos de transacção em todos os mercados potencialmente interessados (transacções em bolsa, transacções no mercado de balcão) e nas transacções entre empresas (B2B) e entre empresas e consumidores (B2C);
e)
o facto de a avaliação também dever ter em conta a possibilidade de as diferentes opções afectarem os níveis de preços e a estabilidade a curto e longo prazo, bem como as operações financeiras e a liquidez;
f)
a forma como um imposto sobre as transacções financeiras deve ser concebido para atenuar os efeitos colaterais negativos geralmente associados aos impostos indirectos sobre a mobilização de capitais;
g)
determinar em que medida um imposto sobre as transacções financeiras contribuiria para a estabilização dos mercados financeiros, em termos de impacto no comércio de curto prazo excessivo e na especulação, e na transparência;
h)
analisar se um imposto sobre as transacções financeiras poderia evitar uma futura crise financeira incidindo sobre determinados tipos de operações «indesejáveis», que deverão ser definidas pela Comissão;
4. Salienta que qualquer solução terá, imperativamente, de evitar reduzir a competitividade da UE ou dificultar o investimento sustentável, a inovação e o crescimento, com benefícios para a economia real e a sociedade;
5. Frisa a importância de ter em conta a necessidade de o sector bancário desenvolver um capital salutar, garantindo a capacidade do sistema bancário de financiar investimentos na economia real e evitando uma assunção de riscos excessiva;
6. Pede à Comissão e ao Conselho que avaliem a capacidade das diferentes modalidades de imposto sobre as transacções financeiras de contribuírem para o orçamento da UE;
7. Insta a Comissão e o Conselho a avaliarem em que medida as opções em análise também poderiam ser utilizadas como mecanismos financeiros inovadores para apoiar os países nos seus esforços de adaptação e mitigação das alterações climáticas, bem como para financiar a cooperação e o desenvolvimento;
8. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Banco Central Europeu e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.
– Tendo em conta a Declaração conjunta da Comissão e do Banco Central Europeu, de 4 de Maio de 2006, sobre o Espaço Único de Pagamentos em Euros,
– Tendo em conta o Documento específico n.º 71 do Banco Central Europeu, de Agosto de 2007, sobre o impacto económico do Espaço Único de Pagamentos em Euros,
– Tendo em conta a Directiva 2007/64/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro de 2007, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno(1) (Directiva Serviços de Pagamento),
– Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu de 12 de Março de 2009 sobre o Espaço Único de Pagamentos em Euros(2),
– Tendo em conta a declaração conjunta da Comissão Europeia e do Banco Central Europeu na qual são clarificados determinados princípios subjacentes a um futuro sistema de débito directo SEPA (SDD) de 24 de Março de 2009,
– Tendo em conta o segundo inquérito da Comissão sobre o grau de preparação das administrações públicas e migração para o SEPA de 22 de Julho de 2009,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 10 de Setembro de 2009: Realizar o SEPA: um roteiro para 2009-2012 (COM(2009)0471),
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 924/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro de 2009, relativo aos pagamentos transfronteiriços na Comunidade e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2560/2001(3),
– Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão de 30 de Outubro de 2009: aplicabilidade do artigo 81.º do Tratado CE aos pagamentos interbancários multilaterais em débito directo SEPA (SEC(2009)1472),
– Tendo em conta o segundo relatório anual da Comissão sobre a situação da migração SEPA em 2009, com data de 9 de Novembro de 2009,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho de 2 de Dezembro de 2009 sobre o SEPA,
– Tendo em conta o n.º 5 do artigo 115.º e o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que o Espaço Único de Pagamentos em Euros (SEPA) virá a ser um mercado integrado para os serviços de pagamento, sujeito a uma concorrência efectiva e em que não há distinção entre pagamentos transfronteiriços e nacionais denominados em euros,
B. Considerando que o SEPA não constitui apenas uma iniciativa de auto-regulação do Conselho Europeu de Pagamentos (CEP), mas também uma importante iniciativa política pública que reforça a União Económica e Monetária e a futura Estratégia da UE 2020; considerando que o SEPA é apoiado pela Directiva Serviços de Pagamento, que prevê o quadro jurídico harmonizado necessário, e que o sucesso do SEPA é, portanto, uma questão de particular interesse para o Parlamento,
C. Considerando que o processo decisório aplicável ao sistema SEPA se encontra actualmente ao critério do Conselho Europeu de Pagamentos (CEP) e que apenas os bancos adoptam decisões sobre os produtos SEPA sem ter em conta os requisitos dos utilizadores finais,
D. Considerando que o SEPA arrancou oficialmente em 28 de Janeiro de 2008, com o lançamento do instrumento de pagamento SEPA para transferências de crédito (SCT), enquanto que o enquadramento legal dos cartões SEPA está em vigor desde 1 de Janeiro de 2008 e que o sistema de débito directo SEPA (SDD) entrou em funcionamento em 2 de Novembro de 2009,
E. Considerando que os consumidores expressaram o seu desejo de fazer corresponder as características dos produtos SEPA às necessidades reais dos utilizadores finais, nomeadamente no que respeita à verificação das autorizações para débito directo e que é desejável que sejam efectuados progressos para solucionar este problema,
F. Considerando que não foi estabelecido qualquer prazo juridicamente vinculativo para terminar a migração para os instrumentos SEPA e que grande parte das pessoas inquiridas pela Comissão no quadro de uma consulta pública apoiou a ideia de fixar um tal prazo-limite para acelerar a migração para o SEPA,
G. Considerando que o Comissário indigitado para o mercado interno e os serviços declarou, nas suas respostas escritas ao questionário do Parlamento, que tinha a intenção de propor uma iniciativa legislativa para aprovação pela Comissão com o objectivo de fixar um ou vários prazos aplicáveis à migração para produtos SEPA em relação a débitos directos e transferências de crédito, bem como uma iniciativa visando melhorar a governação,
H. Considerando que a migração para o SEPA tem sido lenta: em Agosto de 2009, apenas 4,5% do total das transacções tinham sido feitos em formato de transferência a crédito SEPA e que o prazo inicialmente previsto, nomeadamente a migração de uma massa crítica para as transferências (SCT), os débitos directos (SDD) e os pagamentos por cartão até do final de 2010 não se afigura realista,
I. Considerando que a migração para os instrumentos SEPA, por parte das administrações públicas, está aquém das expectativas na maioria dos EstadosMembros, embora estes órgãos devessem desempenhar um papel catalisador na criação da massa crítica necessária para acelerar a migração para o SEPA,
J. Considerando que é importante que todos as partes interessadas – legisladores, sector bancário e utilizadores de serviços de pagamento – sejam associadas à realização do SEPA,
K. Considerando que a utilização de instrumentos SEPA apenas para operações de pagamento transfronteiriças não pode ser considerada uma conclusão satisfatória do projecto SEPA, uma vez que a fragmentação poderia persistir e os benefícios previstos para a actividade bancária, assim como para os seus clientes, não poderiam ser concretizados,
L. Considerando que o Regulamento (CE) n.º 924/2009 proporciona segurança jurídica no que se refere à aplicação das comissões interbancárias multilaterais (CIM) durante o período de transição que termina em 31 de Outubro de 2012, ao longo do qual o sector deve desenvolver e acordar um modelo empresarial comum e a longo prazo para a aplicação do débito directo SEPA, que deverá respeitar a legislação comunitária em matéria de concorrência e o quadro regulamentar comunitário,
M. Considerando que, em Março de 2009, a Comissão e o Banco Central Europeu indicaram que parecia não existir qualquer razão clara e convincente para a existência de uma CIM por transacção após 31 de Outubro de 2012, e que a Comissão efectuou uma consulta pública sobre a aplicabilidade do artigo 81.º do Tratado CE aos pagamentos interbancários multilaterais ligados ao débito directo SEPA,
N. Considerando que a questão da aplicação de uma CIM também deve ser resolvida definitivamente no que se refere à solução de um cartão UE baseado no enquadramento legal do cartão SEPA,
O. Considerando que a continuidade da validade legal das autorizações de débito directo existentes deve ser assegurada em todos os EstadosMembros, uma vez que a obrigação de assinar novas autorizações ao mudar de sistemas de débito directo nacionais para o sistema de débito directo SEPA seria muito onerosa; considerando, todavia, que a manutenção destas autorizações não contribui para uma aplicação precoce do sistema de débito directo SEPA, a menos que seja encontrada uma solução para a migração das autorizações actuais,
1. Reafirma o seu apoio à criação do SEPA, que está sujeito a uma concorrência efectiva e não faz distinções entre pagamentos transfronteiriços e nacionais denominados em euros;
2. Lamenta a quase total ausência de progressos relativamente às questões abordadas na resolução do Parlamento sobre o SEPA desde que esta foi aprovada em 12 de Março de 2009, e apela à associação de todas as partes interessadas, para que estas promovam o SEPA e contribuam para a sua realização;
3. Congratula-se com o roteiro SEPA adoptado pela Comissão em Setembro de 2009, e apoia plenamente as acções neste previstas em seis domínios prioritários (a saber, favorecer a migração; aumentar a sensibilização e promover os produtos SEPA; criar um ambiente jurídico são para o SEPA e reforçar a conformidade com o SEPA; promover a inovação; assegurar a necessária normalização, interoperabilidade e segurança; clarificar e melhorar a governação do SEPA);
4. Solicita novamente à Comissão que estabeleça uma data-limite clara, adequada e vinculativa, que não seja posterior a 31 de Dezembro de 2012, para a migração para os instrumentos SEPA, após a qual todos os pagamentos denominados em euros deverão ser efectuados utilizando as normas do SEPA;
5. Solicita ao conselho de pagamentos a nível europeu que tenha em conta os pedidos dos utilizadores finais e que, subsequentemente, modifique as suas normas;
6. Apoia plenamente a intenção da Comissão de ajudar as administrações pública no processo de migração, elaborando planos de migração nacionais integrados e sincronizados; congratula-se, neste contexto, com os esforços desenvolvidos pela Comissão para estudar e publicar os dados sobre o estado de preparação e a migração das administrações públicas dos EstadosMembros para o SEPA, e insta os EstadosMembros a participarem nestes estudos;
7. Solicita à Comissão que, com base no resultado das diferentes consultas, incluindo as de todas as partes interessadas, clarifique definitivamente, o mais tardar em 30 de Setembro de 2010, a questão de um modelo económico harmonizado a longo prazo para os débitos directos SEPA, o qual deve ser aplicável em toda a Europa, apresentar uma boa relação custo-eficácia e convir ao utilizador final; insiste na necessidade de este modelo ser desenvolvido em estreita cooperação entre o sector dos pagamentos e a Comissão e respeitar a legislação comunitária em matéria de concorrência e o quadro regulamentar comunitário;
8. Exorta todas as partes interessadas a apoiarem a criação de um sistema europeu de cartões, que tenha a forma de novo sistema complementar, aliança de sistemas existentes ou extensão de um sistema existente; insta novamente a Comissão, neste contexto, a clarificar melhor a questão da CIM para os pagamentos por cartão, e solicita ao sector que encontre soluções adequadas, em estreita cooperação com a Comissão, no respeito da legislação comunitária em matéria de concorrência e o quadro regulamentar comunitário;
9. Insta os EstadosMembros a assegurarem a continuidade da validade legal das autorizações de débito directo existentes ao passarem para o sistema de débito directo SEPA; sublinha que a transição do sistema de débito directo existente para o sistema de débito directo SEPA não deve criar encargos para os consumidores;
10. Insiste na necessidade de os consumidores serem claramente informados das diferenças entre o antigo sistema e o novo;
11. Solicita à Comissão que acompanhe a migração para os instrumentos SEPA e que assegure que esta não resulte num sistema de pagamento mais oneroso para os cidadãos da UE;
12. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Banco Central Europeu e aos governos e parlamentos dos EstadosMembros.
– Tendo em conta os artigos 207.º e 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),
– Tendo em conta a sua Resolução de 9 de Fevereiro de 2010 sobre a revisão do Acordo-Quadro entre o Parlamento Europeu e a Comissão para a próxima legislatura(1),
– Tendo em conta a sua Resolução de 11 de Março de 2009 sobre o acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (reformulação), a considerar como a posição do Parlamento em primeira leitura(2) (COM(2008)0229 – C6-0184/2008 – 2008/0090(COD)),
– Tendo em conta a sua Resolução de 18 de Dezembro de 2008 sobre o impacto da contrafacção no comércio internacional(3),
– Tendo em conta o parecer da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados, de 22 de Fevereiro de 2010, sobre as negociações em curso, por parte da União Europeia, de um Acordo Comercial Anticontrafacção (ACTA),
– Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e, em particular, o seu artigo 8.º,
– Tendo em conta a Directiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2009/136/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009,
– Tendo em conta a Directiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno («Directiva sobre o comércio electrónico»),
– Tendo em conta o n.º 5 do artigo 115.º do seu Regimento,
A. Considerando que, em 2008, a União Europeia e outros países da OCDE deram início a negociações sobre um novo acordo plurilateral destinado a reforçar a aplicação dos direitos de propriedade intelectual (DPI) e a combater a contrafacção e a pirataria (Acordo Comercial Anticontrafacção - ACTA), e que decidiram conjuntamente aprovar uma cláusula de confidencialidade,
B. Considerando que, no seu relatório de 11 de Março de 2009, o Parlamento instou a Comissão a «tornar imediatamente disponíveis ao público todos os documentos relativos às negociações internacionais em curso sobre o Acordo Comercial Anticontrafacção (ACTA)»,
C. Considerando que, em 27 de Janeiro de 2010, a Comissão concedeu garantias relativamente ao seu compromisso de associação reforçada com o Parlamento, em consonância com a Resolução do Parlamento de 9 de Fevereiro de 2010 sobre a revisão do Acordo-Quadro com a Comissão, na qual solicita a «prestação de informações imediatas e completas ao Parlamento em todas as fases das negociações de acordos internacionais (...), nomeadamente em matéria comercial e noutras negociações que envolvam o processo de aprovação, (...) de modo a garantir a plena aplicação do artigo 218.º do TFUE»,
D. Considerando que representantes do Conselho participaram nas rondas de negociação ACTA ao lado de representantes da Comissão,
E. Considerando que a Comissão, na sua qualidade de guardiã dos Tratados, tem a obrigação de velar pelo respeito do acervo comunitário quando participa na negociação de acordos internacionais com repercussões na legislação da União Europeia,
F. Considerando que, segundo informações obtidas na sequência de uma fuga de documentos, as negociações ACTA têm por objecto, entre outros aspectos, a legislação europeia pendente relativa à aplicação dos DPI (2005/0127(COD)), Medidas penais destinadas a assegurar o respeito pelos direitos de propriedade intelectual (IPRED-II)) e o chamado «pacote Telecomunicações», bem como a legislação europeia em vigor sobre comércio electrónico e protecção de dados,
G. Considerando que os actuais esforços da UE tendentes a harmonizar as medidas de aplicação dos DPI não devem ser comprometidos por negociações comerciais que não sejam abrangidas por processos normais de tomada de decisão da UE,
H. Considerando que é essencial garantir que a elaboração das medidas de aplicação dos DPI seja levada a cabo de forma a não impedir a inovação nem a concorrência, a não comprometer as limitações dos DPI e a protecção de dados pessoais, a não restringir o livre fluxo de informações e a não criar obstáculos indevidos ao comércio lícito,
I. Considerando que qualquer acordo relativo ao ACTA, concluído pela União Europeia, deve respeitar as obrigações jurídicas impostas à UE em matéria de privacidade e de legislação relativa à protecção de dados, tal como definidas na Directiva 95/46/CE, na Directiva 2002/58/CE e na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE),
J. Considerando que o Tratado de Lisboa entrou em vigor em 1 de Dezembro de 2009,
K. Considerando que, na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o Parlamento terá de dar o seu acordo ao texto do Acordo ACTA, antes da respectiva entrada em vigor na União Europeia,
L. Considerando que a Comissão se comprometeu a prestar informações imediatas e completas ao Parlamento Europeu em todas as fases das negociações de acordos internacionais,
1. Afirma que, desde 1 de Dezembro de 2009, a Comissão tem uma obrigação jurídica de informar imediata e plenamente o Parlamento em todas as fases dos processos de negociação de acordos internacionais;
2. Manifesta a sua apreensão face à ausência de um processo transparente na condução das negociações ACTA, o que é contrário ao espírito e à letra do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; manifesta profunda preocupação por não ter sido criada uma base jurídica antes do início das negociações ACTA e por não ter sido solicitada ao Parlamento a aprovação do mandato negocial;
3. Exorta a Comissão e o Conselho a conceder ao Parlamento e ao público acesso a textos e a sínteses das negociações do acordo ACTA, em conformidade com o Tratado e o Regulamento (CE) n.º 1049/2001, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;
4. Insta a Comissão e o Conselho a tomar a iniciativa de se comprometerem com os parceiros ACTA nas negociações, a fim de excluir automaticamente quaisquer outras negociações confidenciais, e a informar o Parlamento, plenamente e em tempo útil, sobre as suas iniciativas a este respeito; faz votos de que a Comissão apresente propostas antes da próxima ronda de negociações, que terá lugar na Nova Zelândia, em Abril de 2010, que apele a que a questão da transparência seja inscrita na ordem de trabalhos dessa reunião e que informe o Parlamento sobre as conclusões da ronda de negociações imediatamente após a sua conclusão;
5. Salienta que, a menos que seja imediata e plenamente informado em todas as fases do processo de negociação, o Parlamento se reserva o direito de tomar uma medida adequada, nomeadamente de intentar uma acção judicial no Tribunal de Justiça para salvaguardar as suas prerrogativas;
6. Lamenta a opção deliberada das partes por não negociar através de organismos internacionais conceituados, como a OMPI e a OMC, que dispõem de quadros definidos de informação do público e consulta;
7. Solicita à Comissão que realize uma avaliação do impacto resultante da aplicação do acordo ACTA nos direitos fundamentais e na protecção de dados, nos actuais esforços da UE tendentes a harmonizar as medidas de aplicação dos DPI e no comércio electrónico, antes da conclusão de um acordo da UE relativo a um texto consolidado do acordo ACTA, e que consulte tempestivamente o Parlamento em relação aos resultados desta avaliação;
8. Regozija-se com as afirmações da Comissão segundo as quais o acordo ACTA se circunscreve à aplicação dos DPI em vigor, sem prejuízo da elaboração de legislação material em matéria de propriedade intelectual na União Europeia;
9. Exorta a Comissão a prosseguir as negociações sobre o ACTA e a restringi-las ao sistema europeu actual de aplicação dos DPI contra a contrafacção; considera que a continuação das negociações ACTA deveria incluir um número mais alargado de países em desenvolvimento e de países emergentes a fim de se alcançar um eventual nível de negociação multilateral;
10. Exorta a Comissão a assegurar que a aplicação das disposições do acordo ACTA - especialmente as suas disposições em matéria de processos de aplicação dos direitos de autor num ambiente digital - seja plenamente consentânea com o acervo comunitário; solicita que não sejam realizadas revistas pessoais nas fronteiras da UE e a plena clarificação de toda e qualquer cláusula que preveja a realização de buscas sem mandado, bem como a confiscação de dispositivos de armazenamento de dados como computadores portáteis, telemóveis e leitores de MP3 por autoridades fronteiriças e aduaneiras;
11. Considera que para respeitar os direitos fundamentais, como sejam a liberdade de expressão e o direito à privacidade, a par do pleno respeito da subsidiariedade, a proposta de acordo não deveria permitir a imposição de qualquer modelo progressivo em três etapas («three strikes»), em plena conformidade com a decisão do Parlamento sobre o artigo 1.º, n.º 1, alínea b) da Directiva 2009/140/CE, que altera a Directiva 2002/21/CE e que exorta ao aditamento de um novo número 3-A sobre a política das três etapas («three strikes») ao seu artigo 1.º; considera que todo e qualquer acordo deve estipular que a suspensão do acesso de um indivíduo à Internet está sujeita a exame prévio por um tribunal;
12. Sublinha que o respeito da vida privada e a protecção de dados são valores fundamentais da União Europeia, reconhecidos no artigo 8.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e nos artigos 7.º e 8.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que devem ser respeitados em todas as políticas e normas adoptadas pela UE, em conformidade com o artigo 16.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
13. Salienta que as disposições do acordo ACTA, nomeadamente as medidas destinadas a reforçar as competências em matéria de inspecção transfronteiras e de apreensão de mercadorias não devem comprometer o acesso a medicamentos legais, a preços acessíveis e seguros à escala mundial - incluindo produtos inovadores e genéricos - sob pretexto do combate à contrafacção;
14. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados partes nas negociações do acordo ACTA.
– Tendo em conta o Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT), nomeadamente a sua «cláusula de habilitação» de 1979,
– Tendo em conta a sua resolução legislativa de 5 de Junho de 2008 sobre a proposta de regulamento do Conselho relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2009 e 31 de Dezembro de 2011 (2007/0289(CNS)),
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 732/2008 do Conselho de 22 de Julho de 2008,
– Tendo em conta o Capítulo 1 do Título V do Tratado da União Europeia (TUE),
– Tendo em conta o artigo 207.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),
– Tendo em conta o n.º 5 do artigo 115.º do seu Regimento,
A. Considerando que a «cláusula de habilitação» constitui a base jurídica do sistema de preferências generalizadas (SPG) no âmbito da OMC,
B. Considerando que, desde 1971, a Comunidade tem concedido preferências comerciais aos países em desenvolvimento, no âmbito do seu sistema de preferências pautais generalizadas,
C. Considerando que o Parlamento foi consultado sobre a proposta da Comissão de um regulamento do Conselho que aplica um sistema de preferências pautais generalizadas para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2009 e 31 de Dezembro de 2011 (COM(2007)0857),
D. Considerando que o Tratado de Lisboa entrou em vigor em 1 de Dezembro de 2009,
E. Considerando que, nos termos do Capítulo 1 do Título V do TUE, a acção da União na cena internacional deve guiar-se pelos princípios da democracia, do Estado de direito e da universalidade e indivisibilidade dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais, e deve apoiar o desenvolvimento sustentável nos planos económico, social e ambiental dos países em desenvolvimento, tendo como principal objectivo erradicar a pobreza,
F. Considerando que, nos termos do artigo 207.º TFUE, o Parlamento Europeu e o Conselho, por meio de regulamentos adoptados de acordo com o processo legislativo ordinário (PLO), devem estabelecer as medidas que definem o quadro em que é executada a política comercial comum,
1. Reconhece a importância do SPG, que permite aos países desenvolvidos oferecer um tratamento preferencial não recíproco em relação a produtos provenientes de países em desenvolvimento;
2. Assinala que a criação do SPG pela Comunidade Europeia, em 1971, foi explicada com o argumento de ser um instrumento destinado a resolver os desequilíbrios comerciais entre os países desenvolvidos e os países em desenvolvimento e que deveria contribuir para o seu desenvolvimento sustentável; considera que tem sido um instrumento comercial da CE e da UE destinado a ajudar os países em desenvolvimento, gerando receitas através do comércio internacional e contribuindo, deste modo, para o desenvolvimento sustentável e a boa governação neste países;
3. Constata que o Regulamento SPG em vigor expira em 31 de Dezembro de 2011; solicita, por conseguinte, à Comissão, tendo em conta o tempo necessário para a adopção de um novo regulamento no âmbito do processo legislativo ordinário, que proponha ao Parlamento Europeu e ao Conselho, até 1 de Junho de 2010, um regulamento SPG revisto;
4. Considera que as preferências concedidas no âmbito do SPG devem destinar-se aos países em desenvolvimento que delas mais necessitam, pelo que a nova lista de países beneficiários deve reflectir a situação económica real dos países em desenvolvimento;
5. Sublinha que, em conformidade com o n.º 1 do artigo 15.º, todos os países que beneficiam do regime SPG+ devem não apenas ratificar, mas também aplicar efectivamente as 27 convenções da OIT e da ONU enumeradas no Anexo III do Regulamento SPG;
6. Salienta a necessidade de maior transparência e controlo democrático em relação ao modo como os processos de inquérito são iniciados e conduzidos; solicita, por conseguinte, que a Comissão lhe forneça informações completas e o associe de forma adequada a todas as diferentes fases dos procedimentos SPG e SPG+, nomeadamente no que se refere à proposta do Conselho sobre as listas de países beneficiários;
7. Solicita que a Comissão acompanhe de perto a situação no Sri Lanka e que o Governo do Sri Lanka reaja rapidamente de modo a normalizar a situação no país antes da execução efectiva da suspensão do regime SPG+;
8. Solicita à Comissão que acompanhe de perto a situação dos direitos humanos na Colômbia e que apresente um relatório ao Parlamento;
9. Solicita à Comissão que leve a cabo uma política coerente no que se refere ao SPG+, em particular ao abordar a questão da eventual suspensão deste regime no caso de violações dos direitos humanos, e que associe plenamente o Parlamento Europeu ao processo;
10. Insta a Comissão a apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho – antes do termo do período de aplicação do actual regulamento e em tempo útil antes do debate do próximo regulamento – um relatório sobre a situação em termos de ratificação e aplicação das 27 convenções por parte de cada um dos países beneficiários dos regimes especiais de incentivo; solicita à Comissão que defina, no seu Regulamento SPG revisto, os organismos de controlo que devem recomendar se um país específico deverá tomar medidas adicionais com vista à execução eficaz duma convenção; afirma que, nesse relatório, a Comissão deve também avaliar a eficácia do regime especial de incentivo no cumprimento do seu objectivo e recomendar, se adequado, a revisão do Anexo III;
11. Solicita à Comissão que, no seu regulamento SPG revisto, preveja a avaliação regular do cumprimento, por cada um dos países beneficiários, dos seus compromissos no âmbito do regime SPG+, e que assegure, deste modo, que não é aplicável nenhuma das razões previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 15.º e nos n.ºs 1 e 2 do artigo 16.º para a suspensão temporária dos regimes preferenciais; solicita que esse relatório anual seja transmitido ao Parlamento e ao Conselho;
12. Solicita à Comissão que, antes de proceder à revisão do sistema, realize uma avaliação do impacto da aplicação do SPG no período compreendido entre 1 de Janeiro de 2006 e 31 de Dezembro de 2009 e que avalie o modo como os seus objectivos iniciais foram realizados no que respeita aos indicadores socioeconómicos específicos relevantes para cada país, em particular em termos de redução da pobreza; declara que este estudo deve ser posteriormente apresentado ao Parlamento e ao Conselho; afirma que a nova proposta de regulamento SPG revisto deve tomar devidamente em consideração os resultados da avaliação de impacto;
13. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.
Relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e as opções fundamentais da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) em 2008
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Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2010, sobre o relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e as opções fundamentais da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) em 2008, apresentado ao Parlamento Europeu nos termos do ponto 43 da Parte II-G do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 (2009/2057(INI))
– Tendo em conta o relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e as opções fundamentais da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) em 2008, apresentado ao Parlamento Europeu nos termos do ponto 43 da Parte II-G do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006(1),
– Tendo em conta o Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o Título V do Tratado da União Europeia alterado, intitulado «Disposições gerais relativas à acção externa da União e disposições específicas relativas à política externa e de segurança comum»,
– Tendo em contra a Estratégia Europeia de Segurança (EES) aprovada pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2003 e o relatório sobre a execução da EES aprovado em 11 de Dezembro de 2008,
– Tendo em conta o citado Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira,
– Tendo em conta as suas resoluções sobre os relatórios anuais sobre a PESC de 2006 e 2007, de 5 de Junho de 2008(2) e 19 de Fevereiro de 2009(3), respectivamente,
– Tendo em conta a sua resolução de 22 de Outubro de 2009 sobre os aspectos institucionais da criação do Serviço Europeu de Acção Externa(4),
– Tendo em conta o n.º 1 do artigo 119.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A7-0023/2010),
A. Considerando que o papel da União Europeia como actor global adquiriu uma maior importância nas últimas décadas e que é necessária uma nova abordagem e mais meios financeiros para que a UE possa actuar colectivamente e responder aos desafios globais de uma forma democrática, coerente, sistemática e eficaz,
B. Considerando que a União Europeia, nas suas relações com o resto do mundo, deve desenvolver os seus objectivos em matéria de política externa, manter e promover os seus valores e interesses, contribuir para a protecção dos seus cidadãos e defender estes valores em todo o mundo com o objectivo de contribuir para a paz, a segurança, o desenvolvimento sustentável da Terra, a solidariedade e o respeito mútuo entre os povos, o comércio livre e equitativo, a erradicação da pobreza e a protecção dos direitos humanos, em especial os direitos da criança, bem como a observância estrita e o desenvolvimento do direito internacional, incluindo o respeito pelos princípios da Carta das Nações Unidas, e considerando que a promoção dos direitos humanos, em especial a universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, devem estar no centro da acção externa da UE e que a Carta dos Direitos Fundamentais é agora vinculativa para as actividades externas da UE,
C. Considerando que o Tratado de Lisboa confere uma nova dimensão à acção externa da União no seu conjunto, incluindo a PESC, que, juntamente com a personalidade jurídica atribuída à UE e as inovações institucionais pertinentes, nomeadamente a criação do cargo de Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança («Vice-Presidente/Alto Representante») e o estabelecimento do Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE), pode ser um factor decisivo para a coerência, a continuidade e a eficácia da acção externa da União e reforçar significativamente o seu poder de liderar na arena internacional,
D. Considerando que são necessários mais esforços para melhorar a prontidão da resposta da UE a crises políticas e conflitos regionais; considerando que os actuais mecanismos de tomada de decisão e de financiamento podem prejudicar reacções atempadas e globais, e considerando que há que encontrar maneiras para limitar mais e ultrapassar a regra da unanimidade,
E. Considerando que é essencial identificar correctamente e actuar em conformidade com os interesses comuns europeus, a fim de atingir os objectivos da acção externa da União e, em particular, os da sua Política Externa e de Segurança Comum (PESC); considerando que é essencial garantir que todas as políticas acordadas e acções tomadas sejam igualmente conformes com o direito internacional, incluindo os princípios estabelecidos na Carta da ONU,
F. Considerando que a promoção da paz, dos direitos humanos e do Estado de direito em todo o mundo são os objectivos centrais das políticas externas da UE,
G. Considerando que o Tratado de Lisboa confere mandato ao Vice-Presidente/Alto Representante para apoiar o Conselho e a Comissão a assegurar a coerência entre os diferentes domínios da acção externa e entre estes e as demais políticas da União,
H. Considerando que, a partir da data de entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a União Europeia exerce todos os direitos e assume todas as obrigações da Comunidade Europeia, continuando a exercer os direitos existentes e a assumir as obrigações da UE,
I. Considerando que os novos desafios em matéria de segurança exigem que seja colocada uma maior ênfase no reforço, na combinação e no equilíbrio entre os diferentes instrumentos civis e militares no domínio da prevenção de conflitos, resolução de conflitos, gestão de crises e consolidação da paz,
J. Considerando que, cerca de 10 anos após o lançamento da Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD), período durante o qual foram implantadas cerca de 23 missões em zonas de crise, é necessário reforçar as capacidades militares e civis e consolidar as estruturas de modo a reflectir adequadamente o papel que a Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) desempenha no apoio à PESC e na concretização da segurança internacional,
Princípios da acção externa europeia
1. Convida a Vice-Presidente/Alta Representante e os seus serviços a desenvolver – com vista a aprofundar a reflexão colectiva e estratégica da União – uma estratégia coerente em matéria de política externa da UE, baseada nos objectivos e princípios estabelecidos no artigo 21.º do Tratado da União Europeia (TUE); considera que essa estratégia deve identificar claramente os interesses comuns de segurança da UE, servindo assim de quadro de referência para a elaboração das políticas, bem como para a formulação, financiamento, implementação e monitorização da acção externa da UE; apela à Vice-Presidente/Alta Representante para que associe plenamente os organismos pertinentes do Parlamento Europeu nesta empresa; está convicto de que os conceitos de segurança humana, como definida pelo relatório de Madrid de 2007 do Grupo de Estudo sobre a Segurança Humana, e a responsabilidade de proteger, definida pelo documento final da Cimeira Mundial de 2005, deverão tornar-se dois dos seus princípios orientadores;
Relatório anual do Conselho sobre a PESC de 2008
2. Acolhe favoravelmente a abordagem mais estratégica, mais temática e mais simplificada adoptada pelo Conselho aquando da elaboração do seu relatório anual de 2008; saúda igualmente a estrutura mais transparente do relatório do Conselho, que contém capítulos consagrados às actividades passadas e, em particular, às perspectivas futuras no domínio da PESC; constata também as melhorias introduzidas no relatório no que concerne à elaboração do contexto regional das acções externas;
3. Salienta uma vez mais que o âmbito do relatório não deve limitar-se a uma mera descrição das actividades da PESC, devendo constituir uma oportunidade para estabelecer com o Parlamento um diálogo destinado a desenvolver uma abordagem mais estratégica da PESC; recomenda que o relatório anual sobre a PESC seja convertido num relatório anual que discuta a execução da estratégia da política externa da UE, avaliando a sua eficácia e apontando o seu rumo futuro; recomenda, além disso, que sejam feitas mais referências às necessidades orçamentais e ao impacto financeiro das acções externas nesse relatório;
4. Acredita no valor acrescentado de uma abordagem mais ampla e abrangente no contexto dos relatórios anuais da PESC e, especificamente, dos respectivos capítulos sobre grupos e parceiros regionais, sobre as interconexões entre as missões PESC e PESD e sobre outros instrumentos de fomento do papel da UE como interveniente à escala mundial; considera que tal perspectiva permitiria que se obtivesse, entre outros aspectos, uma melhor visão do contributo total do orçamento comunitário para uma determinada região;
5. Reitera a sua posição de que, a fim de reforçar a legitimidade democrática da PESC, os órgãos competentes do Parlamento devem ser consultados sobre o lançamento de missões no âmbito da PCSD e que, quando adequado, as decisões devem ter em conta as posições adoptadas pelo Parlamento e fazer referência a essas posições; considera que esta consulta deve incluir informações sobre a lógica subjacente da via de acção escolhida e uma explicação sobre a forma como a missão está relacionada com acções internacionais e comunitárias pertinentes, sobre as respectivas incidências financeiras e sobre a sua interacção com outros instrumentos da UE;
Implicações do Tratado de Lisboa
6. Acolhe com agrado a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, que fornece à UE instrumentos para melhorar o seu papel e a sua visibilidade na cena internacional; acentua, neste contexto, o papel fundamental que cada Estado-Membro, o Conselho e a nova Vice-Presidente/Alta Representante devem desempenhar para traduzir as disposições escritas do Tratado em factos concretos e acção substancial, reforçando as relações da UE com os seus parceiros estratégicos e consolidando a sua liderança nos fóruns multilaterais; sublinha a importância da disposição do Tratado segundo a qual a competência da União em questões da PESC abrange agora todos os domínios da política externa e todas as questões relacionadas com a segurança da União, incluindo a formulação progressiva de uma política de defesa comum que poderá levar a uma defesa comum;
7. Regista que o Presidente do Conselho Europeu, «ao seu nível e nessa qualidade, garantirá a representação externa da União nas questões relativas à sua política externa e de segurança comum»; adverte, porém, que tal tem que ser feito sem prejuízo dos poderes da Vice-Presidente/Alta Representante e no pleno reconhecimento do papel central da Comissão Europeia, não só no estabelecimento e na manutenção do acervo comunitário no capítulo das relações externas, mas também em termos de garantir, excepto no caso da PESC, a representação externa da União;
8. Congratula-se com o papel que deve ser desempenhado pela Vice-Presidente/Alta Representante enquanto presidente do Conselho dos Negócios Estrangeiros e com o facto de um seu representante exercer a presidência do Comité Político e de Segurança (CPS); espera que estas novas funções contribuam para consolidar os contactos interinstitucionais e promover um diálogo mais estável entre as instituições; convida a Vice-Presidente/Alta Representante a tirar partido da experiência adquirida com a comparência periódica do anterior Alto Representante e dos Comissários responsáveis pelas Relações Externas perante o Parlamento reunido em sessão plenária e a sua Comissão dos Assuntos Externos, bem como com a prática de reuniões informais, a fim de realizar e desenvolver consultas regulares, sistemáticas e directas com o Parlamento e os seus órgãos competentes;
9. É de opinião que a fusão das funções e dos pilares intergovernamentais e comunitários num único cargo de Vice-Presidente/Alto Representante, que está sujeito a um voto de aprovação do Parlamento Europeu, pode reforçar a legitimidade democrática das actividades da PESC, desde que seja estabelecido em pé de igualdade um diálogo estratégico contínuo entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão a todos os níveis;
10. Sublinha que os Estados-Membros devem trabalhar num espírito de solidariedade política mútua para a consecução de um grau cada vez maior de convergência das acções no domínio da PESC;
11. Reitera que, a fim de permitir à UE desempenhar um papel activo no mundo, há que prever fundos suficientes no orçamento da UE; lamenta que o orçamento pertinente continue subfinanciado e exprime a sua profunda preocupação com as consequências do subfinanciamento sobre a capacidade da União para conduzir uma política externa credível e proactiva; sublinha igualmente que a União deve dispor dos meios financeiros necessários para dar uma resposta coerente e adequada a desafios globais imprevistos e, a este respeito, espera ser consultado e plenamente implicado nos procedimentos para garantir o rápido acesso às dotações do orçamento da União destinadas ao financiamento urgente de iniciativas no âmbito da PESC; solicita à Vice-Presidente/Alta Representante que desenvolva simultaneamente uma estratégia de comunicação eficaz para informar melhor os cidadãos da UE sobre os objectivos e méritos da PESC e, neste contexto, reitera firmemente a importância da legitimidade democrática e do escrutínio da política externa e de segurança da União Europeia;
12. Reitera as suas preocupações com a falta de transparência e de informação no que respeita ao financiamento das despesas comuns das operações da União Europeia com implicações nas áreas militares ou da defesa, uma vez que o mecanismo Athena claramente não proporciona uma visão de conjunto de todas as consequências financeiras das missões efectuadas no âmbito da PESC; congratula-se, por isso, com a criação do fundo de lançamento, ao abrigo do n.º 3 do artigo 41.º do TUE, e pede para ser consultado sobre a sua gestão, em conformidade com as prerrogativas gerais do PE em relação à PESC e à PCSD, na acepção do artigo 36.º do TUE; assinala que uma maior participação do Parlamento na definição, fiscalização e acompanhamento da PESC decorre tanto da interligação entre a PESC e a PESD, tal como estipula o artigo 42.º do TUE, como do reforço do escrutínio parlamentar a nível nacional e europeu, consagrado no respectivo Protocolo n.º 1;
13. Convida o Conselho, a Comissão e a Vice-Presidente/Alta Representante a aproveitar a ocasião oferecida pela criação do SEAE para instituir uma política externa mais coerente, mais sistemática e mais eficaz; espera, a este propósito, que os valores e objectivos fundamentais da política externa da União, como o respeito e a promoção dos direitos humanos, como consagrados na agora vinculativa Carta dos Direitos Fundamentais, e as prioridades da política externa da União, como a gestão de crises e a construção da paz, sejam devidamente reflectidos na estrutura do SEAE, incluindo nos recursos humanos; reitera que a criação e o funcionamento do SEAE devem preservar os direitos de controlo democrático e orçamental do Parlamento Europeu;
14. Observa que o Tratado de Lisboa tem consequências significativas para a PESC ao reorganizar as responsabilidades administrativas e, por conseguinte, insta o Conselho e a Comissão a garantir que as economias de escala em termos de estruturas de apoio determinem uma redução das despesas administrativas;
15. Salienta a necessidade de definir com maior clareza os critérios para a nomeação e avaliação dos Representantes Especiais da UE (REUE), tendo igualmente em conta a necessidade de que ambos os sexos estejam suficientemente representados; recorda que o Parlamento não dispõe, neste momento, de qualquer possibilidade de desafiar o mandato individual de cada REUE, uma vez que as dotações para o respectivo exercício estão incluídas no artigo 19 03 06, que abrange a totalidade dos mandatos em causa; solicita, por esse motivo, um controlo e uma fiscalização parlamentar acrescidos das nomeações para o cargo de REUE e respectivos mandatos; considera que os REUE competentes deveriam ser gradualmente suprimidos e as suas funções desempenhadas em cada país pelos Chefes de Delegação da UE, ao passo que os REUE com responsabilidades regionais devem coordenar e prestar aconselhamento político aos Chefes de Delegação da UE dos países em causa, sob a autoridade da Vice-Presidente/Alta Representante a fim de garantir a coerência e a continuidade da acção externa europeia; salienta que esta fórmula de dupla representação («double-hatting») constitui, neste aspecto, o primeiro – mas não o único – passo a dar para permitir a realização de economias de escala e dotar a PESC de maior eficácia; convida a Vice-Presidente/Alta Representante a tomar medidas com vista a conferir aos REUE mandato para coordenar e prestar aconselhamento político relativamente às missões PCSD que se inserem no âmbito das suas competências;
16. Solicita à Vice-Presidente/Alta Representante que consulte a comissão competente do Parlamento sobre as nomeações para cargos superiores do SEAE, incluindo os REUE; decide convidar determinados REUE e Chefes de Delegação a comparecerem perante a comissão quando forem nomeados;
17. Observa que o Tratado de Lisboa inclui novos procedimentos financeiros para a PESC, reforça o diálogo entre o Conselho e o Parlamento sobre a PESC ao instituir a realização de dois debates anuais com o Vice-Presidente/Alto Representante e define as funções e as responsabilidades do Parlamento em relação à PCSD; solicita, por conseguinte, uma revisão e ampliação dos acordos interinstitucionais em vigor, com a participação da sua Comissão dos Assuntos Externos, de modo a assegurar a aplicação harmoniosa e eficaz dos procedimentos orçamentais, de consulta e supervisão no âmbito da PESC e da PCSD e a melhorar o acesso a informações sensíveis; a este respeito, chama em particular a atenção para o citado Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 e para o Acordo Interinstitucional de 20 de Novembro de 2002 entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre o acesso do Parlamento Europeu a informações sensíveis do Conselho no domínio da política de segurança e de defesa(5); exprime a sua determinação de exercer o seu poder orçamental e de fiscalização política no que respeita à PESC em ligação com todas as inovações institucionais, incluindo as disposições sobre o financiamento do SEAE;
18. Nota que o Tratado de Lisboa alarga o processo de aprovação a todos os acordos relacionados com domínios a que se aplica o processo legislativo ordinário, e reforça o direito do Parlamento a ser devidamente informado pela Comissão acerca da evolução das negociações de acordos internacionais, conforme consta do artigo 218.º do TFUE; considera, por conseguinte, que a negociação de um novo Acordo Interinstitucional com o Parlamento deve ser explorada, por forma a fornecer ao Parlamento uma definição substantiva da sua participação em cada fase das negociações que levam à celebração de um acordo internacional;
19. Insta o Conselho de Ministros dos Negócios Estrangeiros a deliberar por maioria qualificada sempre que o novo Tratado o preveja;
20. Considera que os n.ºs 2 e 7 do artigo 42.º do TUE, em conjugação com o artigo 10.º do Protocolo n.º 1 relativo ao papel dos parlamentos nacionais na União Europeia, tornam obsoletas as funções remanescentes da União da Europa Ocidental (UEO); consequentemente, convida os Estados-Membros da UE em causa a actuar nos termos do artigo XII do Tratado de Bruxelas e a notificar com uma antecedência de um ano a sua intenção de denunciar o Tratado; recorda que o controlo parlamentar das actividades da PESC e da PCSD é da responsabilidade do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais dos Estados-Membros da UE;
Questões da PESC de natureza temática
21. Manifesta a sua preocupação continuada com a segurança do abastecimento de energia e as sucessivas crises do gás, como a crise russo-ucraniana de Janeiro de 2009, que salientaram a crescente dependência energética da UE em relação a fontes de abastecimento e vias de transporte; salienta também a necessidade de impedir que a dependência energética da UE em relação a países terceiros enfraqueça a independência da política externa da União; recorda a necessidade urgente de fazer face aos desafios energéticos mediante a implementação de uma política europeia externa comum da energia; a este respeito, insta a Vice-Presidente/Alta Representante a seguir com determinação as recomendações formuladas pelo Parlamento relativamente ao desenvolvimento de uma política coerente e coordenada, nomeadamente promovendo a coesão da UE num diálogo construtivo com os fornecedores de energia, especialmente com a Rússia e os países de trânsito, apoiando as prioridades energéticas da UE e defendendo os interesses comuns dos Estados-Membros, desenvolvendo uma diplomacia eficaz no domínio da energia e mecanismos mais eficazes para responder a situações de crise e, por último, promovendo a diversificação das fontes de abastecimento de energia, a sua utilização sustentável e o desenvolvimento de fontes de energia renováveis; sublinha que só uma abordagem comum da UE poderá evitar quaisquer falhas futuras no fornecimento de petróleo e gás dos Estados-Membros, e poderá melhorar a segurança energética da UE no seu todo;
22. Congratula-se com a assinatura do acordo sobre o projecto Nabucco; insta a Comissão e o Conselho a envidar esforços com vista à aplicação bem sucedida desse acordo; acentua a importância de garantir a segurança energética da UE através da promoção de um corredor meridional para o fornecimento de petróleo à Europa, inclusive através do oleoduto pan-europeu Constanța-Trieste;
23. Considera que a intensificação da concorrência no domínio do acesso aos recursos naturais e energéticos e do seu controlo é uma fonte importante de ameaças e de conflitos potenciais e que, consequentemente, a UE deve continuar a desenvolver políticas de atenuação, adaptação e conservação da energia com vista a fazer face aos riscos de segurança colocados pela degradação ambiental e pelas alterações climáticas; acentua, neste contexto, que a UE deve reforçar a sua posição de liderança na gestão global do clima e desenvolver mais um diálogo com outras actores fundamentais como as potências emergentes (China, Brasil, Rússia, Índia), os Estados Unidos e os países em desenvolvimento, atendendo a que as alterações climáticas se tornaram um elemento essencial das relações internacionais;
24. Aprova que a União continue a contribuir de forma activa e eficaz para a resolução dos problemas globais, também através do reforço do sistema das Nações Unidas e concedendo especial importância à consolidação do Conselho de Direitos Humanos e à abolição da pena de morte;
25. Observa a importância da prevenção e gestão de conflitos, incluindo a reabilitação e reconstrução pós-crise; sublinha a necessidade de a UE desenvolver estratégias preventivas, para melhorar o alerta precoce e reforçar a cooperação com organizações regionais de acordo com a Carta da ONU;
26. Sublinha que a dimensão externa é crucial para a realização com êxito de um Espaço Europeu de Liberdade, Segurança e Justiça; reitera a importância de uma gestão ordeira das migrações; neste espírito, acolhe favoravelmente a adopção do Programa de Estocolmo pelo Conselho Europeu de Dezembro de 2009; considera essencial assegurar a cooperação tanto do país de origem quanto do de trânsito, e encorajar uma atitude de sólida cooperação, aplicando uma política de condicionalidade positiva; chama a atenção para a necessidade de evitar a imigração ilegal, promovendo o desenvolvimento local nos países de origem e combatendo as organizações criminosas que se dedicam ao tráfico de seres humanos; insiste em que a dimensão externa do espaço europeu de Liberdade, Segurança e Justiça deve ser tida integralmente em conta na política externa europeia;
27. Sublinha a necessidade de reforçar as capacidades a fim de garantir um melhor acompanhamento das missões civis e militares da União e de tirar ilações sobre a forma como estas são conduzidas, de modo a melhorar o planeamento e a gestão das missões futuras; neste contexto, sublinha também a necessidade de uma abordagem mais estratégica relativamente às missões da PCSD; propõe que as reuniões conjuntas de consulta periódicas visem também avaliar os êxitos e inêxitos das missões já concluídas com vista a contribuir para desenvolver uma abordagem voltada para as necessidades futuras que englobe todos os aspectos (finanças, aplicação, organização administrativa);
28. Solicita à Vice-Presidente/Alta Representante, ao Conselho e aos Estados-Membros que assegurem um equilíbrio adequado entre as capacidades de planeamento civil e militar no Secretariado do Conselho, e que garantam um número apropriado de funcionários nos domínios da justiça, administração civil, alfândegas e mediação, de maneira a assegurar a disponibilização de competências adequadas e suficientes para as missões da PCSD;
29. Defende, a este propósito, a dotação adequada em pessoal da componente civil, e insta os Estados-Membros a aproveitarem a grande oportunidade fornecida pelo SEAE para partilhar os recursos actualmente disponíveis a fim de alcançar uma capacidade de planeamento e gestão das crises coerente, eficaz e eficiente;
30. Exorta os Estados-Membros a redobrarem os seus esforços para encontrar e afectar um número suficiente de pessoal adequado, qualificado e equilibrado em termos de género para participar nas missões civis e militares da PCSD em todo o mundo, num quadro coerente e bem coordenado, incluindo em determinadas zonas de alto risco, posto que o êxito das missões PCSD depende em larga medida das competências e dos conhecimentos do pessoal qualificado; defende, a este propósito, uma formação comum para o pessoal das missões da PCSD; apoia sem reservas os esforços já realizados no que diz respeito à elaboração de orientações e ao intercâmbio de práticas de excelência, com vista à melhoria da formação comum ministrada aos funcionários; crê que uma maior coerência e uma maior coesão no tocante à presença de efectivos no terreno irá melhorar o cumprimento das missões e facilitar também o destacamento de cidadãos comunitários, o que, numa perspectiva puramente orçamental, é preferível à utilização de pessoal internacional contratado;
31. Solicita ao Conselho Europeu e à Comissão que intensifiquem o empenho da UE em negociações multilaterais para reduzir a importância das armas nucleares;
32. Reitera a necessidade do desarmamento e de garantias internacionais reforçadas de não-proliferação; acolhe favoravelmente, a este propósito, a Declaração Comum de 4 de Dezembro de 2009, através da qual o Presidente dos Estados Unidos da América e o Presidente da Federação Russa se comprometeram a continuar a trabalhar em conjunto após a cessação da vigência do Tratado de Redução de Armas Estratégicas (START), e aguarda novo pacto sobre armas estratégicas a assinar e entrar em vigor tão rapidamente quanto possível; solicita simultaneamente à UE e aos seus Estados-Membros que intensifiquem os seus esforços informáticos para conseguir uma revisão com êxito do Tratado sobre a Não-Proliferação de Armas Nucleares em Maio de 2010;
33. Sublinha a importância de integrar plenamente os objectivos em matéria de igualdade de género, direitos humanos e boa governação no planeamento e na condução de todas as missões e operações da PCSD, incluindo as missões de informação, dado que a consciencialização e a sensibilidade para as questões da igualdade entre homens e mulheres contribuem para a eficácia operacional e a consciência situacional; neste contexto, congratula-se com a nomeação de um perito em questões de igualdade entre os sexos em quase todas as missões da PCSD; lamenta que não haja mulheres entre os 11 REUE; exorta a Vice-Presidente/Alta Representante a incluir sistematicamente a igualdade de género e o empoderamento das mulheres no diálogo político da UE e nos debates de orientação com os países parceiros;
34. Exalta o importante papel desempenhado pelos defensores dos direitos humanos em todo o mundo; acolhe calorosamente o facto de o Conselho «Assuntos Externos», na sua reunião de 8 de Dezembro de 2009, haver expressado o seu empenho em apoiar os defensores dos direitos humanos, através de reuniões públicas com os mesmos e dando visibilidade às suas actividades;
35. Convida o Conselho a incluir os aspectos relacionados com os direitos humanos e a boa governação nos mandatos dos REUE e a nomear conselheiros em matéria de direitos humanos e boa governação para funções a nível do pessoal dos REUE;
Principais prioridades nas zonas geográficas
36. Recomenda que a UE reforce o diálogo político com outros países e regiões, em especial com os parceiros estratégicos, para com eles coordenar posições nas organizações internacionais e apoiar e promover a democracia, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos; reitera, a este respeito, o papel importante que a diplomacia parlamentar desempenha enquanto instrumento complementar nas relações da União com outros países e regiões; considera, por conseguinte, que a Vice-Presidente/Alta Representante e os seus serviços, incluindo os REUE, devem conceber, em colaboração com o Parlamento, estratégias comuns para as regiões e os países parceiros e prontificar-se a prestar assistência ao Parlamento, oralmente e por escrito, relativamente a questões específicas e visitas;
37. Solicita ao Conselho, aos Estados-Membros e à Vice-Presidente/Alta Representante que procurem activamente soluções políticas para os conflitos internacionais e que reforcem os mecanismos de prevenção de conflitos da UE;
Organizações internacionais
38. Sublinha o papel das Nações Unidas enquanto principal garante da paz e da segurança internacionais e quadro mais abrangente para a cooperação multilateral; considera que o reforço da governação global, das instituições internacionais e do respeito pelo direito internacional é de importância vital para o multilateralismo efectivo e que, por conseguinte, deve constituir uma prioridade estratégica para a União; considera que as instituições comunitárias e os Estados-Membros devem prosseguir os seus esforços no sentido de aprofundar a cooperação e coordenação com parceiros estratégicos com influência na cena mundial, em particular as Nações Unidas; a esta luz, sublinha a urgência de enfrentar as questões globais igualmente preocupantes para a UE e a estabilidade do mundo, como o terrorismo, o crime organizado, a segurança energética, as alterações climáticas, a realização dos ODM e a erradicação da pobreza, a gestão de crises, a prevenção e resolução de conflitos, a não-proliferação de armas de destruição maciça e o desarmamento, a gestão das migrações e a promoção dos direitos humanos e das liberdades civis;
39. Considera essencial que as delegações da UE junto da sede das Nações Unidas em Nova Iorque e Genebra estejam devidamente dotadas de meios e pessoal, a fim de poderem aplicar de forma credível e eficaz as novas disposições institucionais do Tratado de Lisboa; observa, portanto, com preocupação que uma abordagem baseada na neutralidade orçamental está em contradição com esta necessidade urgente de assegurar, de uma forma rápida e eficaz, a presença da UE nas Nações Unidas durante a fase inicial da implementação do Tratado de Lisboa;
40. Está convicto de que a OSCE constitui um enquadramento importante para restaurar a confiança e reforçar a cooperação entre os países da Europa, da Ásia Central e da América do Norte relativamente a um certo número de questões, incluindo a não-proliferação, o desarmamento, a cooperação económica e a promoção dos direitos humanos e do Estado de direito; apoia, portanto, o reforço da OSCE também em termos de lançar um debate sobre a ideia de a dotar de personalidade jurídica;
41. Sem prejuízo das obrigações internacionais da UE nos termos da Carta da ONU, considera que a UE e a NATO devem desenvolver uma parceria mais intensa e eficaz, tendo em conta o desenvolvimento progressivo da política externa, de segurança e de defesa da UE e respeitando, ao mesmo tempo, a autonomia na tomada de decisões das duas organizações; para o efeito, recomenda uma revisão dos chamados acordos de «Berlim Mais» e o desenvolvimento de um diálogo mais estratégico sobre assuntos de interesse estratégico mútuo e medidas de emergência; apela à facilitação de uma maior cooperação prática no terreno, a nível militar ou civil, especialmente quando as duas organizações operarem no mesmo teatro de operações; lamenta a este respeito o confronto constante entre a Turquia e Chipre, que prejudica cada vez mais a eficácia e credibilidade tanto da UE quanto da NATO;
Relações transatlânticas
42. Reafirma o seu apego à parceria transatlântica enquanto elemento importante e um dos principais pilares da acção externa da UE; insta a Vice-Presidente/Alta Representante a zelar para que a UE actue como um parceiro coerente, activo, igual, mas autónomo, dos Estados Unidos, tendo em vista o reforço da segurança e estabilidade a nível mundial, a promoção da paz e do respeito pelos direitos humanos e a realização dos ODM, bem como a adopção de uma abordagem comum dos desafios mundiais como a proliferação nuclear, o terrorismo, as alterações climáticas e a segurança energética; considera que o Tratado de Lisboa constitui uma boa oportunidade para melhorar e renovar o quadro das relações UE-EUA; insta a Vice-Presidente/Alta Representante a diligenciar no sentido do reforço dos mecanismos institucionais da parceria UE-EUA, em conformidade com as resoluções do Parlamento; sublinha que os trabalhos do Conselho Económico Transatlântico devem ser reforçados, prosseguindo o objectivo de um mercado transatlântico genuíno e integrado, e que esse mercado deverá constituir a base para uma parceria transatlântica reforçada; apoia firmemente o Diálogo Transatlântico entre Legisladores nos seus grandes esforços para criar relações efectivas entre os legisladores do PE e do Congresso dos EUA;
43. Exorta ambos os parceiros, a UE e os EUA, a encorajar a China, a Índia, a Rússia, o Brasil e outras potências emergentes a partilhar a responsabilidade pela ordem mundial e pela prevenção e resolução pacífica de conflitos em conformidade com o direito internacional; insiste em que, enquanto que a UE e os EUA deveriam oferecer apoio total ao desenvolvimento económico e social destes países numa base de cooperação justa, esses países deveriam também aceitar as suas responsabilidades globais, especialmente na luta contra as alterações climáticas e pelo desenvolvimento sustentado;
Balcãs Ocidentais
44. Sublinha que os países dos Balcãs Ocidentais fazem parte do processo de alargamento; considera que a estabilidade dos Balcãs Ocidentais, baseada no Estado de direito, deve continuar a ser uma prioridade da acção externa da União e, por conseguinte, atribui a maior importância aos esforços para aproximar da UE os países da região, com o objectivo partilhado da integração europeia, nomeadamente através da promoção de reformas e do reforço da cooperação regional e da reconciliação interétnica a fim de responder aos critérios de Copenhaga e de preparar a adesão; recomenda que seja convocada uma Conferência Internacional sobre o futuro dos Balcãs Ocidentais, juntando os países da região e os actores regionais e globais pertinentes, a fim de identificar e enfrentar os desafios que a região actualmente enfrenta;
45. Nota com apreço a situação cada vez mais pacífica e estável no Kosovo e os esforços para construir uma sociedade multiétnica, como demonstra a forma calma e ordeira como decorreram as eleições autárquicas realizadas em 15 de Novembro de 2009; está consciente de que nem todos os Estados-Membros reconheceram a independência do Kosovo; congratula-se com a plena capacidade operacional, com base na abordagem neutra das Nações Unidas, da missão da UE para o Estado de direito no Kosovo (EULEX), que constitui, até à data, a maior missão civil no âmbito da PCSD lançada pela UE; sublinha a importância da missão para a promoção da reconciliação interétnica, do Estado de direito, da ordem pública e da segurança em todo o território do Kosovo, a qual visa dar assistência às instituições, às autoridades judiciais e aos serviços de polícia do Kosovo, ajudando-os a avançar na via da sustentabilidade e da responsabilização; a este respeito, congratula-se com a decisão de abrir um novo gabinete da UE no norte do território; salienta, no entanto, a necessidade de aumentar o número de procuradores que trabalham na EULEX, e insta os Estados-Membros a disponibilizar pessoal suplementar;
46. Exorta o Conselho a prosseguir os seus esforços, com o apoio da comunidade internacional, no sentido da prossecução do diálogo com os dirigentes políticos da Bósnia e Herzegovina a fim de ajudar o país e as suas populações a permanecerem na via da integração europeia; toma nota dos esforços diplomáticos conjuntos da Presidência da UE, da Comissão Europeia e da Administração dos Estados Unidos, e recomenda novas negociações, tendo em conta os anteriores acordos celebrados entre políticos da Bósnia e Herzegovina; relembra a necessidade de implicar os deputados e a sociedade civil de forma mais estreita na manutenção de um país viável;
Parceria Oriental, cooperação do Mar Negro
47. Continua a apoiar o desenvolvimento da Parceria Oriental com os vizinhos europeus da União, integrando-os economicamente no mercado interno e intensificando a cooperação política, económica e cultural; salienta a importância de fornecer a esta parceria projectos credíveis e criar incentivos às reformas tangíveis e a médio e longo prazo, o que reforçaria o apego das sociedades dos países parceiros ao processo de modernização e integração na UE; em particular, sublinha a necessidade – garantindo simultaneamente a segurança de todos os cidadãos da UE – de eliminar progressivamente todos os obstáculos à livre circulação de pessoas (mediante a eventual aplicação de um regime de isenção de vistos) e de reforçar a cooperação em todos os aspectos relacionados com a segurança, em especial a segurança energética; reitera a opinião de que a parceria deve ser dotada de recursos financeiros adequados; sublinha a necessidade de assegurar a complementaridade da parceria com iniciativas regionais, em especial a Sinergia do Mar Negro;
48. Reafirma a importância para a UE de uma cooperação regional mais eficaz na vizinhança oriental, e neste espírito a UE apoiará a implementação de projectos orientados para os resultados, tanto no quadro da parceria oriental quanto da Sinergia do Mar Negro, em plena complementaridade;
49. Exorta a Vice-Presidente/Alta Representante a intensificar os esforços com vista à execução de projectos no quadro da Sinergia do Mar Negro; além disso, insta a Vice-Presidente/Alta Representante a desenvolver novas ideias para uma estratégia de cooperação do Mar Negro eficaz;
50. Acolhe com agrado a postura pró-europeia do novo governo da República da Moldávia, e manifesta-se esperançado na aceleração das reformas internas do país, de maneira a conseguir a integração económica, a associação política e uma aproximação institucional entre a República da Moldávia e a UE; encoraja a Vice-Presidente/Alta Representante a identificar soluções multilaterais para desbloquear a situação na Transnístria;
51. Toma nota da realização e dos resultados das eleições presidenciais na Ucrânia; exorta todas as partes a contribuir para a necessária estabilidade política, económica e social na Ucrânia, através do reforço dos esforços de reforma; encoraja este país a conseguir uma maior interoperabilidade com a União Europeia, consolidando assim as suas perspectivas europeias;
Rússia
52. Exorta a Vice-Presidente/Alta Representante a zelar para que a abordagem da UE em relação à Rússia, incluindo nas negociações do novo acordo de parceria e cooperação, seja coerente e pautada pelo apego aos valores da democracia, do respeito dos direitos humanos e do Estado de direito, incluindo o direito internacional; sublinha simultaneamente a necessidade de uma parceria renovada com a Rússia, baseada no respeito mútuo e na reciprocidade, quanto às questões da luta contra o terrorismo, da segurança e do abastecimento energéticos, das alterações climáticas, do desarmamento, da prevenção de conflitos e da não-proliferação nuclear e no que diz respeito ao Irão, Afeganistão e Médio Oriente, prosseguindo o objectivo de reforçar a segurança e a estabilidade à escala mundial; considera que a cooperação sobre estas questões deve constituir a base para o novo acordo UE-Rússia e, por conseguinte, aguarda progressos rápidos nas actuais negociações sobre o novo acordo global que deverá melhorar substancialmente as relações UE-Rússia; exorta a Vice-Presidente/Alta Representante a coordenar acções, facilitar a consulta e melhorar a comunicação entre os Estados-Membros no que respeita a questões bilaterais de interesse comum com a Federação Russa; sublinha a necessidade de os Estados-Membros coordenarem as suas relações com a Federação Russa, com base nos interesses gerais da União e por forma a reflectir e promover adequada e consistentemente esses interesses;
Sul do Cáucaso
53. Insta o Conselho a insistir na estrita aplicação do acordo de cessar-fogo celebrado entre a Rússia e a Geórgia e exorta a UE a defender o princípio da integridade territorial da Geórgia e do respeito pelas minorias; congratula-se com a renovação do mandato da Missão de Observação da UE e insta o Conselho a zelar para que os observadores da UE tenham pleno acesso a todas as zonas afectadas pelo conflito, incluindo as regiões separatistas da Ossétia do Sul e da Abecásia, e a utilizar para o efeito os instrumentos financeiros da UE para assistir as populações em toda a zona de conflito; convida a UE, com base no relatório da missão de inquérito internacional independente sobre o conflito na Geórgia, a tirar lições do passado a fim de desenvolver mecanismos eficazes de prevenção de conflitos, incluindo a promoção de contactos interpessoais;
54. Insta a Vice-Presidente/Alta Representante a intensificar os esforços da UE para obter uma prevenção de conflitos eficaz e uma solução pacífica, ao abrigo do direito internacional, dos conflitos no Nagorno-Karabakh e na Transnístria e, sobretudo, dos conflitos entre a Rússia e a Geórgia e as regiões separatistas da Ossétia do Sul e da Abecásia, dando um novo ímpeto às conversações de Genebra; sublinha o perigoso potencial de reanimação de conflitos congelados na região; neste contexto, recomenda a criação de uma Conferência sobre a Segurança e a Cooperação no Sul do Cáucaso, que compreenda os países em causa e os actores regionais e globais relevantes, tendo em vista desenvolver um Pacto de Estabilidade para o Sul do Cáucaso; acolhe com agrado a recente aproximação entre os governos da Turquia e da Arménia, e insta à ratificação dos acordos por parte dos respectivos parlamentos;
Médio Oriente
55. Sublinha a necessidade de conduzir as negociações do processo de paz num quadro temporal limitado e num clima de confiança mútua; considera que as negociações devem ter como objectivo a criação de um Estado palestiniano independente, democrático e viável dentro das fronteiras de 1967, que coexista com o Estado de Israel em paz e segurança dentro de fronteiras internacionalmente reconhecidas em conformidade com todas as resoluções pertinentes das Nações Unidas;
56. Insta a UE, em conformidade com as Conclusões do Conselho de 12 de Dezembro de 2009, a desempenhar um papel político de maior peso nos esforços internacionais em curso para relançar o processo de paz, consonante com os compromissos financeiros que assumiu para apoiar o relançamento da economia da Palestina e responder à dramática crise humanitária que atinge a Faixa de Gaza; convida a Vice-Presidente/Alta Representante a analisar todos os meios para promover uma paz duradoura na região;
57. Congratula-se com a decisão do Conselho de prorrogar o mandato da Missão de Polícia da União Europeia nos Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) até Dezembro de 2010; considera que é necessário um maior apoio no sentido de reforçar o Estado de direito e a capacidade de policiamento, e solicita que sejam envidados esforços redobrados neste sentido; toma nota da decisão do Conselho de alargar o mandato da Assistência Fronteiriça da UE para o Posto de Passagem de Rafa (MAF UE Rafa), bem como da sua firme intenção e vontade de reactivar essa missão; considera que esta determinação deverá traduzir-se em iniciativas concretas no sentido de restabelecer a liberdade de circulação nos territórios palestinianos e reactivar o Acordo de Circulação e Acesso, negociado em 2005 e assinado pelas partes;
União para o Mediterrâneo
58. Considera que é importante intensificar o diálogo político entre os membros da União para o Mediterrâneo a todos os níveis, a fim de ultrapassar as tensões que atrasaram a instalação do Secretariado em Barcelona e a promoção de projectos concretos de interesse comum do ponto de vista social, económico e ecológico; espera que a União para o Mediterrâneo possa contribuir positivamente para a resolução dos conflitos no Médio Oriente, para a aproximação entre a Turquia e Chipre, e para o desenvolvimento democrático dos Estados árabes;
59. Considera que a União para o Mediterrâneo pode contribuir para o atenuar das tensões no Médio Oriente através da promoção de projectos de cooperação concretos para toda a região; salienta, ao mesmo tempo, que medidas destinadas a fomentar a confiança entre palestinianos e israelitas, com vista a obter uma paz justa e duradoura no Médio Oriente, são extremamente importantes para facilitar o bom funcionamento desta nova instituição;
60. Sublinha que, na perspectiva da UE, a co-presidência deve ser compatível com a representação externa da UE, em conformidade com o Tratado de Lisboa; recorda que o Tratado de Lisboa constitui uma oportunidade para a UE garantir a consistência, a coerência e a continuidade da sua representação nas novas instituições da União para o Mediterrâneo;
Ásia
61. Observa que, na sequência das eleições, o Afeganistão está a entrar num período crítico e decisivo e que a formação de um novo governo em Cabul proporciona uma oportunidade para definir uma nova agenda e um novo contrato com o povo afegão;
62. Acolhe favoravelmente o Plano de Acção para reforçar a acção da UE no Afeganistão e no Paquistão, aprovado pelo Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas» em Outubro de 2009, bem como a afirmação da renovada disponibilidade da UE para prestar o seu apoio na resposta aos desafios da região, em cooperação com os países em causa e os parceiros internacionais, mas salienta que o Plano constituirá uma mera declaração de intenções se não houver um empenhamento claro por parte dos Estados-Membros da UE no sentido de contribuir para a sua implementação; convida o Conselho, a Comissão e a Presidência a envidarem esforços concertados para implementar o plano sem demora; insta o Conselho a realizar mais progressos no sentido do destacamento da totalidade dos efectivos da EUPOL, a fim de estabelecer mecanismos de policiamento civil sustentáveis e eficazes que permitam melhorar o nível de segurança;
63. Reconhece que o Paquistão continua a enfrentar graves dificuldades e subscreve o apoio firme da UE a um governo forte, secular e civil do Paquistão; sublinha o papel essencial do Paquistão na região e reafirma que um Paquistão estável, democrático e próspero é também um elemento decisivo para a resposta a um conjunto de questões de interesse global, como a luta antiterrorista, a não-proliferação, o combate à droga e os direitos humanos, e exorta-o a adoptar uma estratégia abrangente para combater o terrorismo e as suas causas profundas;
64. Subscreve o compromisso da UE no sentido do apoio à democracia num Iraque unificado e federal; sublinha o seu apoio ao compromisso firme e contínuo da UE em prol do reforço do Estado de direito no Iraque, e congratula-se com a prorrogação do mandato da EUJUST LEX por um ano e com as actividades-piloto conduzidas no território iraquiano; aguarda com expectativa as outras medidas previstas neste contexto pelo Conselho; apela a uma maior interacção institucional, especialmente no que diz respeito às questões económicas, com as autoridades do governo regional curdo; solicita à Comissão que acelere a activação das suas próprias instalações em Bagdad;
65. Exprime a sua séria preocupação com a evolução política no Irão e com a alegada fraude eleitoral maciça durante as eleições presidenciais de Junho de 2009, que desencadeou o maior movimento de protesto nos 30 anos de história da República Islâmica com manifestações e repressão violenta por parte das forças de segurança que ainda continuam; está muito preocupado não apenas com as detenções, tortura e assassinato de opositores políticos, mas também com a continuação do bloqueio nas negociações relativas ao programa nuclear do Irão, e apela ao governo iraniano para que entre em negociações sérias sobre a questão nuclear; lamenta que a visita da Delegação do Irão do Parlamento Europeu em Janeiro de 2010 tenha sido cancelada pelas autoridades iranianas, e exprime a sua solidariedade com os iranianos que, arriscando as suas vidas, continuam a exigir publicamente o respeito dos direitos humanos e mais liberdades democráticas no Irão; condena os esforços do Irão para bloquear a liberdade de informação, criando interferências com emissões estrangeiras e na Internet; solicita ao Conselho e à Comissão que considerem a hipótese de sanções contra membros individuais da administração e dos serviços de segurança responsáveis pelas violações generalizadas dos direitos humanos, e que concebam medidas de apoio, na sua difícil situação, aos participantes no «Movimento Verde» que sofrem de perseguições e/ou de exílio;
66. Regista o facto de as relações económicas UE-China terem experimentado um crescimento firme e que os contactos entre pessoas aumentaram no seu âmbito e na sua escala; simultaneamente, continua seriamente preocupado com a falta de vontade por parte das autoridades chinesas de resolver numerosas violações dos direitos humanos e assegurar que as pessoas gozem dos direitos e liberdades fundamentais;
67. Manifesta a expectativa de que seja desenvolvida uma relação estratégica entre a UE e a China, e anuncia a sua vontade de estudar formas de reforçar essa relação no que diz respeito a questões de interesse mútuo que vão além dos sectores económico e comercial;
68. Acolhe favoravelmente os esforços de Taipei e Pequim para melhorar as relações entre os dois lados do Estreito, contribuindo assim para a estabilidade e segurança na Ásia de Leste, e encoraja ambas as partes a intensificar o diálogo, a cooperação prática e as medidas de criação de confiança; subscreve a declaração do Conselho de 8 de Maio de 2009, que reitera o seu apoio à participação de Taiwan na OMS; continua a apoiar a participação de Taiwan, enquanto observador, em organizações e actividades internacionais pertinentes, incluindo a ICAO e a CQNUAC, em que a participação de Taiwan é importante para a UE e para os interesses globais;
69. Reafirma o seu firme apoio ao reforço da relação estratégica entre a UE e a Índia, e à exploração de outras maneiras de intensificar a relação em domínios de interesse mútuo, nos sectores económico, político, de segurança e comercial;
70. Reconhece o crescente papel da ASEAN como força para a estabilidade e a prosperidade regionais; está convicto de que a União e a ASEAN, ambas empenhadas na integração regional, têm um grande potencial de cooperação; regista que são necessárias medidas para intensificar as relações económicas e comerciais entre a União e a ASEAN, para ajudar a consolidar as relações globais entre as duas regiões e encorajar novos progressos no que respeita à cooperação política e à segurança, ao progresso da democracia e dos direitos humanos, e outros progressos no domínio da energia e do ambiente, no campo sociocultural e no domínio da cooperação e desenvolvimento;
África
71. Observa com grande satisfação que a UENAVFOR Atalanta continua a contribuir com êxito para a segurança marítima ao largo da costa da Somália, protegendo os navios fretados pelo Programa Alimentar Mundial para fazer chegar a ajuda à Somália, os navios com carregamentos de importância crítica para as operações da União Africana de apoio à paz na Somália e outros navios vulneráveis; congratula-se com a decisão do Conselho de prorrogar o mandato da operação até 12 de Dezembro de 2010; manifesta o seu apoio ao lançamento de uma operação de gestão de crises destinada a contribuir para a formação das Forças Nacionais de Segurança do Governo Federal de Transição (GFT) da Somália; salienta a necessidade de integrar as forças de segurança treinadas nas estruturas estatais e de comando de forma a que, após o regresso, não se voltem contra o governo que deveriam proteger;
América Latina
72. Recorda uma vez mais a proposta formulada na sua resolução de 15 de Novembro de 2001 sobre uma Associação Global e uma Estratégia Comum para as relações entre a União Europeia e a América Latina(6) – posteriormente reiterada nas suas resoluções de 27 de Abril de 2006(7) e 24 de Abril de 2008(8), respectivamente, aprovadas na perspectiva das Cimeiras UE-ALC de Viena e Lima – no sentido da elaboração de uma Carta Euro-Latino-Americana para a Paz e a Segurança que, com base na Carta das Nações Unidas, permita empreender em conjunto acções e iniciativas políticas, estratégicas e em matéria de segurança; insta o Conselho e a Comissão a tomar medidas activas para realizar este objectivo ambicioso e a apoiar esta proposta na próxima Cimeira UE-ALC que se realizará em Madrid, em Maio de 2010;
73. Considera que as negociações sobre o Acordo de Associação com os países da América Central e os progressos no sentido de reatar as negociações sobre o Acordo de Associação com o MERCOSUL são questões prioritárias; regista que as negociações sobre o Acordo Multilateral com os países da Comunidade Andina estão concluídas; pretende levar a cabo, com o devido rigor, o processo de ratificação parlamentar destes acordos, a fim de assegurar que tenham um impacto positivo sobre todos os aspectos de interesse mútuo;
o o o
74. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Secretário-Geral da NATO, ao Presidente da Assembleia Parlamentar da NATO, ao Presidente em exercício da OSCE, ao Presidente da Assembleia Parlamentar da OSCE, ao Presidente da Assembleia Parlamentar da UEO, ao Presidente do Comité de Ministros do Conselho da Europa e ao Presidente da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.
Estratégia Europeia de Segurança e a Política Comum de Segurança e Defesa
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Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2010, sobre a execução da Estratégia Europeia de Segurança e a Política Comum de Segurança e Defesa (2009/2198(INI))
– Tendo em conta o Título V do Tratado da União Europeia, o artigo 346.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, bem como os respectivos Protocolos 10 e 11,
– Tendo em conta a Estratégia Europeia de Segurança (EES) intitulada «Uma Europa segura num mundo melhor», aprovada pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2003,
– Tendo em conta o Relatório sobre a Execução da Estratégia Europeia de Segurança intitulado «Garantir a Segurança num Mundo em Mudança», aprovado pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2008,
– Tendo em conta os relatórios da Presidência do Conselho da União Europeia sobre a Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD), de 9 de Dezembro de 2008 e de 16 de Junho de 2009,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre a PESD e a Declaração intitulada «Dez anos de PESD – Desafios e oportunidades», aprovada pelo Conselho em 17 de Novembro de 2009,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o tema, em especial a Resolução, de 14 de Abril de 2005, sobre a Estratégia Europeia de Segurança(1), a Resolução, de 16 de Novembro de 2006, sobre a implementação da Estratégia Europeia de Segurança no quadro da PESD(2), a Resolução, de 5 de Junho de 2008, sobre a execução da Estratégia Europeia de Segurança e a PESD(3) e a Resolução, de 19 de Fevereiro de 2009, sobre a Estratégia Europeia de Segurança e a PESD(4),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de Fevereiro de 2009, sobre o papel da NATO na arquitectura de segurança da UE(5),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de Novembro de 2009, sobre uma solução política para o problema da pirataria ao largo da costa da Somália(6),
– Tendo em conta a troca de cartas entre a União Europeia e os Governos do Quénia e da República das Seychelles, relativa à transferência para esses países de suspeitos de pirataria e de ladrões armados capturados pela EUNAVFOR no teatro de operações,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 22 de Outubro de 2009, sobre os aspectos institucionais do Serviço Europeu de Acção Externa(7),
– Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0026/2010),
Estratégia Europeia de Segurança: uma abordagem global
1. Recorda que a Estratégia Europeia de Segurança (EES) e o relatório sobre a execução desta estratégia conferem particular destaque às principais ameaças e desafios com que a União Europeia se vê confrontada, a saber:
–
a proliferação de armas de destruição maciça,
–
o terrorismo e a criminalidade organizada,
–
os conflitos regionais,
–
a degenerescência de alguns Estados,
–
a pirataria marítima,
–
as armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC), munições de fragmentação e minas antipessoal,
–
a segurança energética,
–
as alterações climáticas e o impacto das catástrofes naturais,
–
a ciber-segurança,
–
a pobreza;
2. Salienta que, através da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD), a União mobiliza a sua acção para fazer face aos desafios e ameaças identificados na EES, contribuindo, assim, para melhorar a segurança dos cidadãos europeus;
3. Sublinha que a União deve desenvolver a sua autonomia estratégica através de uma política externa, de segurança e de defesa forte e eficaz, a fim de preservar a paz, prevenir conflitos, reforçar a segurança a nível internacional, garantir a segurança dos seus cidadãos e dos cidadãos abrangidos pelas missões da PCSD, defender os seus interesses no mundo, fazer valer os seus valores fundadores, contribuindo simultaneamente para um multilateralismo eficaz em apoio do direito internacional e fomentando o respeito pelos direitos humanos e pelos valores democráticos em todo o mundo, em conformidade com os objectivos enunciados na alínea e) do n.º 2 do artigo 21.º do Tratado da União Europeia, os objectivos e princípios da Carta das Nações Unidas, os fundamentos da Acta Final de Helsínquia e os propósitos expressos na Carta de Paris, incluindo aqueles que dizem respeito às fronteiras externas;
4. Salienta que a responsabilidade primeira pela manutenção da paz e da segurança no mundo cabe ao Conselho de Segurança da ONU e reafirma a necessidade de uma reforma da Organização das Nações Unidas, a fim de a tornar mais capaz de exercer as suas funções e de proporcionar soluções eficazes para os desafios e as ameaças de carácter global;
5. Reconhece que é necessário que a União prossiga esses objectivos através do reforço da sua própria capacidade de dar resposta a esses desafios e da cooperação multilateral com e no quadro de organizações de cariz quer internacional – em especial, as Nações Unidas – quer regional – em especial, a OSCE e a União Africana -, em conformidade com os princípios da Carta das Nações Unidas;
6. Reafirma o seu apoio ao desenvolvimento, por parte da União, de uma abordagem global e pró-activa destinada a fazer face às ameaças e desafios, consubstanciada numa sinergia dos diferentes meios de acção – civis e militares – de que a União e os seus EstadosMembros dispõem: a prevenção de conflitos, a gestão de crises, as ajudas financeiras, a cooperação para o desenvolvimento, as políticas sociais e ambientais, os instrumentos das políticas diplomática e comercial e o alargamento; sublinha que esta coordenação dos meios civilo-militares confere um verdadeiro valor acrescentado à política da União no plano da gestão de crises;
7. Lança, neste contexto, um apelo aos EstadosMembros para que coordenem mais eficazmente as suas estratégias e os respectivos meios de acção nacionais com os da União, a fim de assegurar a coerência e a eficácia e aumentar o seu impacto e visibilidade no terreno;
8. Concorda que, no tocante ao combate ao terrorismo, seja mantida a agenda marcada pela estratégia da UE contra o terrorismo, bem como pela estratégia da UE para combater a radicalização e o recrutamento de activistas, especialmente em relação à utilização da Internet com fins terroristas e para promoção da radicalização; propõe o aprofundamento do debate sobre a protecção e a promoção dos direitos humanos, com especial menção para as vítimas;
9. Reconhece que a segurança energética é crucial para o funcionamento dos EstadosMembros da UE, incentivando-os, por isso, a cooperarem estreitamente no que diz respeito a este elemento da política de segurança;
10. Congratula-se com os esforços envidados pelos EstadosMembros para combater as ameaças no plano informático; exorta o Conselho e a Comissão a apresentarem uma análise dos desafios de carácter informático e das medidas em prol de uma resposta eficaz e coordenada a tais ameaças com base em práticas de excelência, susceptíveis de, futuramente, propiciar a emergência de uma estratégia europeia de cibersegurança;
11. Reitera a sua recomendação para que se proceda a uma revisão periódica quinquenal da EES, coincidindo com o início de cada nova legislatura e após a indispensável consulta do Parlamento Europeu;
12. Sublinha que um «Livro Branco», capaz de suscitar um amplo debate público, seria de molde a reforçar a visibilidade da PCSD e a cooperação no domínio da segurança e da defesa, definindo mais claramente os objectivos e interesses da União em matéria de segurança e defesa por confronto com os meios e recursos disponíveis e imprimindo, desse modo, maior eficácia e visibilidade tanto à implementação da EES como ao planeamento e à condução das operações de gestão de crises levadas a cabo pela União;
Tratado de Lisboa e Estruturas da Política Comum de Segurança e Defesa
13. Convida o Conselho a lançar, em 2010, um debate aprofundado com o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais sobre a aplicação das novas disposições do Tratado de Lisboa relativas à PCSD, nomeadamente:
a)
A cláusula de assistência mútua em caso de agressão armada no território de um Estado-Membro,
b)
A cláusula de solidariedade em caso de ataque terrorista ou de catástrofe natural ou de origem humana,
c)
O papel do Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, apoiado pela instituição de um Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE), que incorpore, de forma completa, as estruturas de prevenção de conflitos, de gestão civil e militar de crises e de instauração da paz,
d)
A extensão das missões confiadas à PCSD,
e)
A cooperação estruturada permanente no caso dos EstadosMembros cujas capacidades militares preencham critérios mais elevados e que tenham assumido compromissos mais vinculativos na matéria tendo em vista a realização das missões mais exigentes, bem como as cooperações reforçadas,
f)
A criação de um fundo de lançamento das actividades preparatórias das operações;
14. Apela aos EstadosMembros da União Europeia que integram a União da Europa Ocidental (UEO) para que, face à inclusão de uma cláusula de assistência mútua pelo n.º 7 do artigo 42.º do Tratado da União Europeia, ponham termo ao Tratado de Bruxelas alterado de 1954, incluindo a Assembleia Parlamentar da UEO;
15. Solicita ao Conselho que, tendo em conta a inclusão de uma cláusula de solidariedade no novo Tratado, relance o debate sobre a instituição de uma Força Europeia de Protecção Civil, com base, designadamente, no Relatório Barnier de Maio de 2006, identificando áreas de junção e de partilhando dos meios entre os Estados-Membros para fornecer uma resposta colectiva eficaz em caso de catástrofes naturais ou de origem humana; é de opinião que a dimensão militar da PCSD também deve poder dar resposta a estes riscos de natureza civil;
16. Realça, à luz dos progressos permitidos pelo Tratado de Lisboa no domínio da PCSD, a legitimidade e a pertinência da criação, no âmbito do Conselho dos Negócios Estrangeiros, de um Conselho de Defesa, que seria presidido pelo Vice-Presidente/Alto Representante e integrado pelos ministros da Defesa e desempenharia um papel particular no reforço da cooperação e na harmonização e integração das capacidades militares;
17. Considera que a Vice-Presidente/Alta Representante deve agir com a maior celeridade em prol do reforço da coerência das diferentes políticas externas da União e que essa coerência deve ser reflectida no terreno por representantes especiais/chefes de delegação sob a sua autoridade e investidos da indispensável autoridade face às partes envolvidas e face à comunidade internacional;
18. Apoia a criação de uma Direcção-Geral da Gestão de Crises e Planeamento civilo-militar (Crisis Management and Planning Directorate - CMPD) com o objectivo de, no âmbito da gestão de crises, assegurar, no plano estratégico, o planeamento das operações civis e militares da União e a participação no desenvolvimento da PCSD, nomeadamente no tocante às capacidades civis e militares; lamenta, contudo, os consideráveis atrasos que rodeiam a criação desta nova estrutura; solicita uma coordenação estreita no seio do SEAE entre, por um lado, a CMPD e as demais estruturas da PCSD e, por outro, a plataforma de crise e outros serviços competentes da Comissão, que deviam ser incluídos no SEAE, a fim de desenvolver uma capacidade coordenada de planeamento estratégico, de forma a definir uma abordagem europeia global;
19. Solicita à Alta Representante/Vice-Presidente da Comissão, ao Conselho e aos Estados-Membros que superem o desequilíbrio entre as capacidades de planeamento civis e militares e que assegurem que as missões da PCSD disponham de especialização adequada e suficiente em domínios como a justiça, a administração civil, os serviços aduaneiros e a mediação;
20. Advoga, uma vez mais, a necessidade de criar um Centro de Operações Permanente da União, colocado sob a autoridade do Vice-Presidente/Alto Representante e cuja missão consistiria no planeamento operacional e na condução das operações militares; solicita que este centro de operações seja integrado na estrutura do SEAE; sublinha que o sistema actual, com sete Quartéis-Generais, acarreta uma perda de eficácia e de capacidade de reacção, assim como custos consideráveis, e que a coordenação civilo-militar no terreno carece de um interlocutor permanente na vertente militar; considera que o Centro de Operações Permanente poderia ser, em consequência, classificado como capacidade militar de planeamento e de condução e situar-se na mesma localização geográfica da CPCC, a fim de permitir as sinergias indispensáveis a uma coordenação civilo-militar eficiente; reitera que o Centro de Operações da UE facilitaria a cooperação com a NATO, sem comprometer a autonomia de decisão das duas entidades;
21. Insiste na necessidade de instaurar rapidamente a cooperação estruturada permanente, com base em critérios tão abrangentes quanto possível, o que deveria permitir assegurar um maior empenhamento dos EstadosMembros no âmbito da PCSD;
22. Salienta que a evolução e o desenvolvimento da PCSD devem respeitar plenamente, e não comprometer, a neutralidade e o não-alinhamento de alguns EstadosMembros da UE;
23. Insiste na importância destas diferentes reformas para corresponder ao nível da ambição colocada na PCSD, renovada em Dezembro de 2008 e aprovada pelo Conselho Europeu, e para aumentar a eficácia e o valor acrescentado da PCSD num contexto no qual este instrumento é cada vez mais solicitado;
Operações militares e missões civis
24. Congratula-se com os resultados da PESD/ PCSD por ocasião do seu décimo aniversário e recorda que a União lança operações civis e militares no âmbito da PCSD para responder às ameaças que impendem sobre a segurança internacional e sobre a segurança dos europeus; constata que a maioria destas missões se desenvolveu no domínio da gestão civil de crises; presta homenagem aos cerca de 70 000 efectivos destacados para as 23 missões e operações da PESD (ainda em curso ou já concluídas); presta homenagem a Javier Solana, até à data Secretário-Geral do Conselho/Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum, pelos esforços envidados em prol do desenvolvimento da PESD; exorta, mais uma vez, os EstadosMembros a definirem os critérios para o lançamento de missões PESD e a se debruçarem sobre a resolução do problema das «cláusulas restritivas» nacionais;
Somália – Corno de África
25. Saúda a contribuição bem sucedida da operação naval da União Europeia na Somália EUNAVFOR Somália - operação ATALANTA para o combate à pirataria no Golfo de Aden e ao largo das costas da Somália, com o objectivo de assegurar que a ajuda humanitária chegue a todas as pessoas que dela necessitam neste país; salienta que a Operação Atalanta se impôs como um actor central no combate à pirataria, nomeadamente através do Centro de Segurança Marítima (Corno de África); congratula-se com a decisão do Conselho no sentido de prorrogar a missão por mais um ano até Dezembro de 2010 e toma nota da extensão do mandato desta operação que obedece a um interesse de segurança directo da União (segurança dos cidadãos e dos aprovisionamentos, protecção de navios vulneráveis) e responde a uma situação de emergência humanitária e operacional (protecção dos navios fretados pelo Programa Alimentar Mundial que transportam a ajuda alimentar destinada à população somali e dos navios que encaminham o apoio logístico destinado à missão de observação militar da União Africana na Somália (AMISOM)); enaltece, simultaneamente, a sua contribuição para o reforço da cooperação naval na Europa e para o maior desenvolvimento da dimensão marítima da PCSD; saúda igualmente a participação de Estados terceiros (Noruega, Croácia e Montenegro) na operação e a boa cooperação com as outras forças navais presentes na região, nomeadamente no âmbito dos processos SHADE (Shared Awareness and Deconfliction – Desconflitualização e Consciencialização Colectiva); deplora, contudo, os constantes problemas relacionados com a perseguição penal de presumíveis piratas e assaltantes armados detidos na zona de operações, facto que compromete a credibilidade dos esforços internacionais para combater a pirataria;
26. Insiste na necessidade de combater as causas do fenómeno da pirataria, que radicam na instabilidade e na pobreza que imperam na Somália, e considera, por conseguinte, que a União deve apoiar o Governo Federal de Transição (GFT) através de acções que visem restabelecer a segurança, a estabilidade política e o Estado de direito e promover um desenvolvimento sustentável, em parceria com a União Africana e as Nações Unidas, e desenvolver uma estratégia conjunta tendo em vista iniciar um processo de paz regional;
27. Solicita que a abordagem da UE em relação à Somália tenha em consideração que só um exercício em larga escala e a longo prazo de construção do Estado - que vá para além da criação das forças de segurança do GFT - poderá contribuir de forma sustentável para a paz e a segurança no país; solicita, por conseguinte, ao Conselho e à Comissão que proponham uma estratégia comum, ambiciosa e abrangente, da UE para a Somália;
28. Sublinha, em especial, a necessidade de uma acção urgente que permita ao GFT manter-se no poder e alargar a extensão do território somali que se encontra sob o seu controlo; congratula-se, para esse efeito, com o facto de o Conselho ter acordado, em 25 de Janeiro de 2010, criar uma missão militar da PCSD (Missão de Formação da UE, EUTM Somália), a fim de contribuir para a formação das forças de segurança somalis no Uganda, em estreita coordenação com parceiros da UE, incluindo o GFT, o Uganda, a União Africana, as Nações Unidas e os Estados Unidos; solicita à Alta Representante que informe e consulte o Parlamento Europeu de forma adequada;
29. Sublinha igualmente a importância de desenvolver as capacidades de vigilância marítima na região, nomeadamente através da formação e da ligação em rede das forças de guarda costeira dos Estados da região e considera que a União deve participar neste esforço apoiando o Código de Conduta do Djibuti e o respectivo plano de execução desenvolvido pela Organização Marítima Internacional, tal como acordados pelos Estados da região (centro de intercâmbio de informações no Iémen e centro de treino do pessoal navegante em Djibuti);
30. No que se refere à situação no Iémen, recorda a sua resolução de 10 de Fevereiro de 2010 e insta a Comissão e o Conselho, juntamente com parceiros internacionais, incluindo os vizinhos do Iémen, a ajudarem o Governo através de uma abordagem abrangente que englobe a reforma do sector da segurança, a luta contra o terrorismo, o diálogo político, a assistência humanitária e financeira e a educação;
Afeganistão e Paquistão
31. Recorda a importância de que a estabilização da situação política e das condições de segurança no Afeganistão e no Paquistão se reveste em termos de contenção das ameaças globais que comprometem directamente a segurança dos europeus (terrorismo, tráfico de droga e proliferação de armamento de destruição maciça) e saúda, neste âmbito, o Plano de Acção da União para o Afeganistão e o Paquistão adoptado em 27 de Outubro de 2009 pelo Conselho; reitera a necessidade de uma abordagem abrangente para tratar estas questões, relacionando mais estreitamente a segurança com o desenvolvimento, o Estado de direito, o respeito dos direitos humanos e os aspectos relacionados com a igualdade de género; convida, por conseguinte, o Conselho e a Comissão a promoverem iniciativas mais concretas nesse sentido, nomeadamente, reforçando a contribuição da União e garantindo que as acções da União, dos seus EstadosMembros e da comunidade internacional sejam mais coerentes entre si;
32. Considera que o reforço das capacidades institucionais e administrativas do Estado afegão, nomeadamente no que se refere ao sistema judiciário e à vertente Estado de direito – para além do sector das forças de polícia – deve constituir uma prioridade na implementação de uma nova estratégia europeia;
33. Exorta o Conselho e a Comissão a aumentar significativamente os recursos para acções civis no Afeganistão, a fim de que as prioridades da UE neste domínio se tornem credíveis e mais visíveis aos olhos dos afegãos e dos parceiros internacionais; destaca a importância de que a constituição de uma força de polícia civil efectiva e fiável se reveste para a edificação de um Estado de direito no Afeganistão e felicita o trabalho da Missão EUPOL Afeganistão; solicita ao Conselho que colmate rapidamente as lacunas que subsistem a nível dos efectivos da Missão EUPOL e que facilite a sua projecção nas províncias, assegurando à missão alojamento adicional e apoio logístico adequado; apela à NATO para que intensifique a sua cooperação com a Missão e coordene as suas acções no sector da polícia com a EUPOL no âmbito do Conselho Internacional de Coordenação Policial (IPCB);
34. Apoia a proposta do Conselho de examinar a possibilidade de projectar uma missão de assistência no Paquistão tendo em vista a reforma do sector da segurança e a constituição de uma capacidade de luta contra o terrorismo, a fim de ajudar este país a definir uma estratégia de luta contra o terrorismo que inclua igualmente um diálogo sobre o Estado de direito e os direitos humanos;
Balcãs
35. Louva a projecção bem sucedida da Missão EULEX Kosovo em todo o território do Kosovo e insiste na importância de todas as vertentes da Missão (polícia, justiça e alfândegas) poderem continuar a operar sem entraves em todo o território do Kosovo, incluindo no Norte do território;
36. Saúda, neste contexto, a assinatura, pela Sérvia, do protocolo de cooperação policial com a Missão EULEX Kosovo e recorda a natureza estritamente técnica deste protocolo, destinado a favorecer a luta contra a criminalidade organizada;
37. Condena todas as acções hostis contra a Missão EULEX Kosovo cujo mandato consiste em trabalhar, em concertação com as autoridades do Kosovo, em prol da instauração e do reforço de um Estado de direito, e isso em benefício de todas as comunidades kosovares;
38. Solicita ao Conselho que pondere a eventual projecção de uma operação militar da PCSD para revezar a KFOR;
39. Recorda, no que se refere à Bósnia-Herzegovina, que, apesar das dificuldades políticas persistentes, a situação em matéria de segurança continua relativamente calma e estável e sublinha a contribuição da Operação militar da União (ALTHEA) neste domínio; apoia a decisão do Conselho de recentrar as actividades da Missão de Polícia da União Europeia (MPUE) na luta contra a criminalidade organizada e a corrupção e salienta a necessidade de se adoptar uma abordagem abrangente no domínio do Estado de direito (polícia – justiça – prisões); incentiva o Conselho a adoptar rapidamente uma decisão em prol de uma evolução da operação militar ALTHEA centrada na formação das forças armadas bósnias; lamenta a falta de uma decisão política concertada sobre o futuro do dispositivo internacional na Bósnia-Herzegovina que está a levar que alguns dos Estados que participam nesta operação se retirem unilateralmente, pondo em risco a credibilidade e a coerência da acção europeia na Bósnia-Herzegovina; recorda ao Conselho que se deve manter a perspectiva de adesão à UE, tal como acordado em 2003, em Salónica;
Cáucaso
40. Recorda o papel determinante desempenhado pela União para evitar uma escalada do conflito entre a Geórgia e a Rússia, nomeadamente graças à projecção rápida de uma missão de observação com o mandato de supervisionar a aplicação dos acordos de 12 de Agosto e de 8 de Setembro de 2008; deplora o facto de a Federação Russa não ter, até à data, cumprido os compromissos que assumiu no âmbito destes acordos; sublinha que o papel da missão de observação da União na Geórgia é tanto mais crucial quanto as missões da OSCE e das Nações Unidas terminaram;
41. Apoia a prorrogação da Missão por mais um ano e solicita um reforço da sua capacidade de observação, incluindo o seu equipamento técnico; lamenta que os membros do pessoal da Missão tenham sido impedidos por forças russas e locais de se deslocar às regiões separatistas da Ossétia do Sul e da Abcásia;
Médio Oriente
42. Considera que a União deve reforçar as suas acções nos Territórios Palestinianos; saúda o trabalho realizado pela Missão de Polícia EUPOL COPPS e convida o Conselho a considerar um reforço desta Missão e a propor um novo formato para a manutenção e uma maior eficácia da Missão de Assistência Fronteiriça para o Posto de Passagem de Rafa (EUBAM Rafa), assim como para atenuar a dramática crise humanitária na Faixa de Gaza;
43. No que se refere à Missão EUJUST LEX no Iraque, apoia a instauração progressiva de actividades no território iraquiano, em função das condições de segurança no terreno;
África Subsariana
44. Reconhece a necessidade de um compromisso da União no domínio da reforma dos sectores da segurança de determinados Estados africanos, como a República Democrática do Congo e a Guiné-Bissau, e convida o Conselho a basear as suas acções numa abordagem abrangente da reforma no sector da segurança (RSS) e a avaliar regularmente a eficácia e o impacto destas missões;
Haiti
45. Salienta, no que se refere à situação no Haiti, a importância da coordenação das medidas de apoio europeias; congratula-se, neste contexto, com o contributo colectivo da UE, destacando, no mínimo, 300 agentes de polícia, a título de reforço temporário da capacidade policial da Missão de Estabilização das Nações Unidas no Haiti (MINUSTAH), bem como com a criação, em Bruxelas, de uma célula de coordenação (a EUCO Haiti) para coordenar os contributos dispensados pelos EstadosMembros, em meios militares e de segurança, a fim de satisfazer as necessidades identificadas pela ONU, complementando deste modo a acção do Centro de Informação e Vigilância (CIV); lamenta, todavia, a falta de coordenação no terreno, no Haiti, entre os EstadosMembros e a União Europeia; solicita à Vice-Presidente/Alta Representante que lidere os esforços europeus neste domínio;
Ensinamentos retirados
46. Sublinha a importância dos processos de identificação dos ensinamentos colhidos no âmbito das operações da UE e apela ao Conselho para que reflicta sobre um mecanismo que lhe permita associar-se a estes processos; deseja, neste contexto, ser informado sobre o primeiro relatório anual sobre a identificação e a implementação dos ensinamentos colhidos no âmbito das missões civis; insta a Vice-Presidente/Alta Representante a efectuar uma auditoria completa e transparente às missões presentes e passadas da PESD/ PCSD, a fim de identificar os seus pontos fortes e os seus pontos fracos;
47. Saúda a transição bem sucedida da operação da União no Chade e na República Centro-Africana (operação EUFOR Chade/RCA) para a Missão das Nações Unidas na República Centro-Africana e no Chade (MINURCAT) e espera, agora, ser informado sobre o processo de identificação dos ensinamentos colhidos em curso, designadamente sobre o modo de evitar os défices e problemas existentes no tocante à cooperação concreta com a União Africana e as Nações Unidas no quadro de futuras missões;
Política de Exercícios
48. Salienta que o planeamento e a realização de exercícios da UE no domínio da PESD como parte integrante de uma política de exercícios mais ambiciosa a nível da UE, incluindo a possibilidade de a UE realizar exercícios à escala real (LIVEX), contribuiria em grande medida para uma coordenação mais eficaz das capacidades dos EstadosMembros, promovendo uma maior interoperabilidade e um maior intercâmbio de experiências;
Integração da perspectiva do género e dos direitos humanos 49.Recorda a importância de abordar sistematicamente os aspectos relacionados com os direitos humanos e o género em todas as fases das operações da PCSD, tanto durante as fases de planeamento como de execução; solicita que a Resolução 1235 (2000) do Conselho de Segurança da ONU sobre «mulheres, paz e segurança» seja tida em consideração, tanto a nível de formação do pessoal como durante as operações e que uma percentagem mais elevada do pessoal enviado em operações seja constituída por mulheres; solicita o reforço da formação do pessoal em matéria de direitos humanos e de conhecimentos sobre a sociedade civil; Não proliferação e desarmamento
50. Congratula-se com a Resolução 1887 (2009) do CSNU e apoia inteiramente o seu apelo no sentido de ser posto termo à proliferação de armas nucleares e de serem envidados esforços acrescidos para alcançar o desarmamento sob um controlo internacional estrito e efectivo; insta os EstadosMembros a formularem uma posição comum forte para a Conferência de Revisão do Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (TNP) em 2010 e recorda a sua Recomendação ao Conselho sobre a não proliferação de armas e o futuro do Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (TNP)(8), aprovada em 24 de Abril de 2009, na qual sublinha a necessidade de um reforço subsequente dos três pilares do TNP, a saber, não proliferação, desarmamento e cooperação no âmbito da utilização da energia nuclear para fins civis; exorta, além disso, à ratificação e entrada em vigor do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (TPTE);
51. Salienta que importa desenvolver um sistema internacional de fornecimento seguro e garantido de combustível nuclear (por exemplo, um banco internacional de combustível nuclear sob o controlo da AIEA) e mecanismos para reforçar melhor a denominada cláusula ADM, que é parte integrante dos acordos de cooperação da UE com países terceiros;
52. Acolhe com satisfação as declarações e os objectivos anunciados pela nova Administração norte-americana, segundo os quais esta nova Administração se compromete a progredir na via do desarmamento nuclear e apela a uma cooperação estreita entre a UE e os EUA em matéria de promoção da não proliferação nuclear; insta as duas potências nucleares europeias a expressarem o seu apoio explícito a este compromisso e a apresentarem novas medidas com vista à sua consecução; congratula-se, simultaneamente, com o compromisso assumido pela Federação Russa e pelos Estados Unidos no sentido de prosseguir as negociações com vista à conclusão de um novo acordo abrangente e juridicamente vinculativo para substituir o Tratado sobre a Redução e Limitação de Armas Ofensivas Estratégicas (START I), que expirou em Dezembro de 2009; aguarda com expectativa resultados tangíveis neste domínio, logo que possível;
53. Toma nota do acordo da coligação alemã, de 24 de Outubro de 2009, sobre a retirada das armas nucleares norte-americanas da Alemanha no contexto do seu apoio à política do Presidente Obama em prol de um mundo sem armas nucleares, da conveniência de fases intermédias na consecução deste objectivo e da necessidade de introduzir uma nova dinâmica no controlo de armas e no desarmamento aquando da Conferência de Revisão do TNP em 2010; encoraja os demais Estados-Membros que têm armas nucleares norte-americanas no seu território a assumirem compromissos claros semelhantes; congratula-se, neste contexto, com a carta enviada em 26 de Fevereiro de 2010 pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros da Alemanha, Países Baixos, Bélgica, Luxemburgo e Noruega ao Secretário-Geral da NATO solicitando um debate abrangente no seio da Aliança sobre a forma de esta se aproximar mais do objectivo político global de um mundo sem armas nucleares;
54. Reafirma a sua apreensão face à situação no Irão e na Coreia do Norte e recorda o compromisso assumido pela União no sentido de utilizar o conjunto dos instrumentos de que dispõe para prevenir, desencorajar, pôr termo e, se possível, suprimir os programas de proliferação que suscitam preocupação a nível mundial; recorda, todavia, que o processo de desarmamento iniciado por alguns Estados não tem qualquer relação directa com a vontade, patenteada por outros Estados, de pôr fim ou de prosseguir os seus programas de proliferação, situação que requer a adopção de uma política de firmeza em relação aos Estados ou organizações prestes a enveredar - ou que já enveredaram - por processos de proliferação de armas de destruição maciça; salienta que importa que todos os EstadosMembros actuem em conformidade, de acordo com a abordagem da União a esta questão;
55. Recorda que, no quadro do desarmamento convencional, se deverá prestar especial atenção à evolução dos debates a favor de um futuro Tratado Internacional para a regulação do comércio de armas;
56. Reitera o seu inteiro apoio a um desarmamento mais amplo e a uma interdição total de armas, como sejam as armas químicas e biológicas, as minas antipessoal, as munições de fragmentação e as munições com urânio empobrecido, que provocam grande sofrimento às populações civis; insta, por conseguinte, a que sejam envidados esforços multilaterais acrescidos para assegurar a plena implementação da Convenção sobre Armas Químicas (CWC), da Convenção das Nações Unidas sobre Armas Biológicas e Toxínicas (BTWC), da Convenção sobre as Munições de Fragmentação (CCM), da Convenção sobre as Minas Antipessoal (CMAP) e o desenvolvimento do regime internacional contra a proliferação de armas de destruição em massa; congratula-se, neste contexto, com os compromissos assumidos por todos os EstadosMembros da UE com a adopção da Posição Comum da UE sobre as Exportações de Armas, bem como com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º-B do Tratado de Lisboa, que confia à UE as acções conjuntas em matéria de desarmamento;
Desenvolvimento de capacidades
57. Recorda que, a fim de responder às crescentes exigências operacionais e de profissionalizar a sua gestão de crises, a União deve desenvolver as suas capacidades civis e militares; para tal, incita o Conselho a definir um novo objectivo global, que poderia ser civilo-militar e deveria ser organizado, principalmente, tendo em vista a produção eficiente de capacidades;
58. Sublinha a necessidade de se procurar sinergias entre as capacidades civis e militares e de se identificar áreas em que os EstadosMembros possam congregar os seus esforços e capacidades a nível da UE num contexto económico difícil, o que é crucial para fazer face ao impacto combinado do aumento dos custos do equipamento de defesa e dos limites existentes para a despesa na área da defesa, aproveitando igualmente a oportunidade oferecida pela criação do SEAE, que deve dispor de uma única unidade responsável pela supervisão do desenvolvimento das capacidades civis e militares;
59. Reitera o seu apoio aos objectivos ambiciosos de reforço das capacidades civis e militares definidos no Conselho Europeu de Dezembro de 2008; solicita ao Conselho que, apesar da actual crise económica, avance com a implementação dos projectos sugeridos neste quadro; convida o Conselho a informá-lo regularmente sobre os esforços envidados pelos EstadosMembros para alcançar estes objectivos;
60. Salienta os numerosos obstáculos que foram identificados no tocante à projecção rápida das missões civis; solicita aos EstadosMembros que incitem os respectivos ministérios da Justiça e do Interior a assumir as suas responsabilidades nesta área; neste sentido, apoia os esforços do Conselho para facilitar a disponibilização e o destacamento de efectivos civis qualificados, devidamente treinados e equilibrados em termos de género (através da adopção de estratégias nacionais e normas comuns, da melhoria do processo de constituição de forças e de formação prévia à projecção das missões, e de uma revisão do conceito de Equipas de Resposta Civil – CRT), bem como o rápido fornecimento de equipamentos às novas missões civis (mediante a celebração de contratos-quadro e um projecto de capacidade permanente de armazenamento de equipamentos); saúda, neste contexto, a decisão de criar, a título provisório, um armazém para o equipamento no âmbito da Missão de Polícia da União na Bósnia-Herzegovina;
61. Sublinha a necessidade de as missões civis disporem de instrumentos de comunicação integrados, seguros e compatíveis com os sistemas de comunicação militares;
62. Convida o Conselho a dotar o SEAE de uma estrutura permanente que concentre as funções de apoio comuns às missões civis e às operações militares (procedimentos em matéria de recrutamento e de adjudicação de contratos), a fim de que estas se possam concentrar no seu mandato fundamental;
63. Insiste na necessidade de uma estreita coordenação entre as missões civis da PCSD e os outros instrumentos da União, a fim de racionalizar a utilização dos recursos; solicita à Vice-Presidente/Alta Representante que coordene com a Comissão a planificação das acções por ela desenvolvidas em áreas similares juntamente com o SEAE; apela a um intercâmbio contínuo de informações entre as missões civis da PCSD e os actores responsáveis pela cooperação policial e judiciária na Europa, em particular a Europol, nomeadamente em matéria de luta contra a criminalidade organizada;
64. Observa que os Agrupamentos Tácticos, apesar do custo que representam, ainda foram utilizados, em parte, motivos políticos e, em parte, porque a sua projecção está sujeita a critérios muito estritos; apoia uma utilização mais eficaz e flexível dos Agrupamentos Tácticos, a fim de que estes possam ser utilizados igualmente como força de reserva ou como substituto parcial caso o processo de constituição das forças seja decepcionante, na condição de serem tomados devidamente em conta os desejos dos países que formam conjuntamente esses grupos; solicita a prorrogação do acordo provisório tendo em vista cobrir as despesas relacionadas com a projecção estratégica dos Agrupamentos Tácticos, assim como a ampliação dos custos comuns no quadro da sua utilização; convida o Conselho a destacá-los no quadro de exercícios militares à escala real; congratula-se com o trabalho realizado sob o impulso da Presidência sueca no quadro da utilização e da flexibilidade de utilização dos Agrupamentos Tácticos e, nesta base, convida os EstadosMembros a aplicarem as recomendações aprovadas;
65. Congratula-se com os progressos efectuados no domínio das capacidades militares e civis e apela a uma rápida evolução em relação aos seguintes aspectos:
–
projectos que permitam projectar mais rapidamente as missões da PESD e as forças da União, a saber:
–
a criação de uma frota europeia de transportes aéreos (EATF) e o projecto de governação aprovado por catorze EstadosMembros no Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas», numa composição dos ministros da Defesa, de 17 de Novembro de 2009, o estabelecimento de um comando de transporte aéreo europeu, em Eindhoven, e a criação de uma unidade multinacional de aeronaves A400M, lamentando o atraso considerável na entrega dos aparelhos e exortando os EstadosMembros visados a realizarem com sucesso o projecto A400M, a fim de que a unidade multinacional possa ser constituída rapidamente; salienta a importância da utilização de capacidades de transporte militares para apoiar as operações de protecção civil e de gestão de crises;
–
a modernização dos helicópteros e o treino das tripulações, assim como o projecto de um futuro helicóptero de transporte pesado;
–
projectos concebidos para melhorar a informação das equipas militares destacadas pela União Europeia:
–
a nova geração de satélites de observação (Programa MUSIS),
–
os acordos entre determinados EstadosMembros e o Centro de Satélites da União Europeia (EU Satellite Centre, EUSC) destinados a facilitar o acesso do referido Centro de Satélites às imagens governamentais (Hélios II, Cosmo-Skymed e SAR-Lupe),
–
os trabalhos da Agência Europeia de Defesa (AED) sobre as necessidades militares na área da vigilância espacial,
–
o projecto de Sistema de Vigilância Global do Ambiente e da Segurança (Global Monitoring for Environment and Security – GMES), lamentando, contudo, que não tenha suficientemente em conta as necessidades específicas do sector da segurança e da defesa, nomeadamente em termos de resolução das imagens; sugere que o Centro de Satélites da União Europeia (EUSC) possa desempenhar o papel de interface neste domínio;
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projectos que visam o reforço da dimensão marítima da União, colocando os meios militares da PCSD ao seu serviço:
–
a criação de um sistema de vigilância marítima, baseado no modelo báltico (SUBCAS), destinado a aumentar a segurança dos transportes marítimos, a controlar a imigração ilegal e o tráfico de seres humanos, e, finalmente, a lutar contra a poluição marinha;
–
o documento de orientação para a integração da vigilância marítima, previsto para 2010; considera que a falta de cooperação entre os diferentes actores europeus não deverá, em caso algum, representar um obstáculo à aplicação destes projectos;
66. Congratula-se com o papel determinante da AED no desenvolvimento dessas capacidades de defesa cruciais, nomeadamente através da criação de programas conjuntos; convida os EstadosMembros a prosseguir a exploração do potencial da AED em conformidade com o novo Tratado, a dotá-la de um orçamento à altura das expectativas nela depositadas e a conferir uma maior previsibilidade aos seus trabalhos através da adopção de um quadro financeiro e de um programa de trabalho trienais; convida os EstadosMembros a concluírem o mais rapidamente possível o acordo administrativo entre a AED e a Organização Conjunta de Cooperação em Matéria de Armamento (OCCAR), assim como o acordo de segurança entre a União e a OCCAR de maneira a organizar eficazmente a sua cooperação em matéria de armamento;
67. Apoia a criação de uma base industrial e tecnológica europeia de defesa (European Defence Technological and Industrial Base – EDTIB) competitiva e de um mercado europeu dos equipamentos de defesa (European Defence Equipment Market – EDEM) aberto e transparente; insta, nesse sentido, os EstadosMembros a prosseguirem os esforços em matéria de investigação e de desenvolvimento, respeitando o compromisso por eles assumido de lhes destinarem 2% do orçamento da defesa, e a transporem, de forma harmonizada, as directivas do pacote «Defesa»;
68. Insta as agências nacionais responsáveis pela aquisição de material de defesa a tomarem medidas concretas, com o apoio da AED, a fim de efectuarem mais aquisições europeias, nomeadamente mediante a subscrição de um código de conduta voluntário que introduza o princípio da «preferência europeia» em alguns sectores do equipamento de defesa em que é importante manter a autonomia estratégica e a soberania operacional numa perspectiva europeia, e a defenderem a primazia industrial e tecnológica da Europa;
69. Apoia firmemente o estabelecimento de sinergias civilo-militares no domínio das capacidades; espera que a CMPD e a AED definam rapidamente os seus papéis complementares: a CMPD deve desempenhar, no âmbito do SEAE, um papel estratégico de impulsão e de coordenação dos trabalhos sob a autoridade da Alta Representante/Vice-Presidente, nomeadamente em matéria de identificação das necessidades comuns, enquanto a AED deve desempenhar um papel operacional de desenvolvimento das tecnologias duais e das capacidades civilo-militares; considera que estas sinergias podem ser obtidas, nomeadamente, com base na componente «Segurança» do Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico;
70. Congratula-se com os progressos alcançados sob a Presidência sueca, relativos à criação de uma bolsa de peritos civis e militares mobilizáveis no que respeita à reforma dos sectores da segurança (RSS), embora lamentando simultaneamente os prazos para a aplicação da presente medida, proposta no Outono de 2008, e espera que a criação da bolsa de peritos se concretize rapidamente;
71. Apoia, tendo em vista o reforço da capacidade dos efectivos europeus para trabalharem em conjunto, iniciativas em matéria de formação, nomeadamente:
–
o desenvolvimento do intercâmbio de jovens oficiais europeus, segundo o modelo do programa Erasmus;
–
o reforço das capacidades de formação a nível da União; insiste, em particular, na necessidade de criar, o mais rapidamente possível, a Academia Europeia de Segurança e Defesa na sua nova configuração, conforme decidido pelo Conselho em Dezembro de 2008;
–
o reforço da capacidade de formação institucional a nível da União; insiste, em particular, na necessidade de criar a Academia da Acção Externa Europeia na sua nova configuração, que, em estreita cooperação com os organismos adequados dos EstadosMembros e integrando as estruturas de formação existentes, tais como a Academia de Defesa, forneça aos funcionários da União e dos EstadosMembros destinados a trabalhar em funções de relações externas, bem como ao pessoal das missões da PCSD, uma formação baseada em programas de estudo uniformemente harmonizados, prevendo um programa comum de formação aprofundado para todos os funcionários e uma formação adequada em matéria de procedimentos consulares e das delegações, diplomacia, prevenção de conflitos e relações internacionais, juntamente com conhecimentos sobre a história e a experiência da União Europeia;
72. Considera que, tendo em vista a melhoria da formação dos efectivos mobilizados e a rentabilização dos meios de formação, é conveniente estabelecer um vínculo mais sistemático entre o pessoal envolvido nas acções de formação e os efectivos destacados nas missões; insta o Conselho à elaboração de um estatuto comum europeu aplicável ao pessoal destacado, que regulamente as normas de formação, a doutrina de intervenção e a liberdade de actuação operacional, questões relacionadas com os direitos e deveres, bem como o nível de qualidade do equipamento, dos cuidados médicos e da segurança social em caso de morte, ferimento ou incapacidade;
73. Congratula-se com a assinatura do Tratado de Estrasburgo em 26 de Fevereiro de 2009, que confere personalidade jurídica ao Corpo Europeu (Eurocorps); advoga que, se necessário, a União recorra à utilização desta força multinacional;
Financiamento da PCSD
74. Recorda que o Tratado de Lisboa não altera fundamentalmente o financiamento das missões e das operações realizadas no âmbito da PCSD, nomeadamente:
–
as missões civis são financiadas pelo orçamento da União,
–
as operações militares são financiadas pelo mecanismo ATHENA no que se refere aos custos comuns;
75. Recorda a disposição do Tratado de Lisboa relativa ao fundo de lançamento, colocado à disposição do Vice-Presidente/Alto Representante, para financiar as actividades preparatórias das missões da PCSD que, por uma qualquer razão, não sejam imputadas ao orçamento da União; sublinha a mais-valia deste fundo, que deveria permitir reforçar a capacidade do Vice-Presidente/Alto Representante para preparar, de modo eficaz e rápido, as acções da PCSD; neste sentido, insta os EstadosMembros a iniciarem rapidamente os trabalhos de implementação;
76. Solicita aos EstadosMembros que ampliem a lista de despesas comuns, financiadas pelo mecanismo ATHENA, a fim de criar uma maior solidariedade entre si e incentivar um maior número de Estados a participarem nas operações militares da União;
77. Sugere que, no quadro da revisão do Regulamento Financeiro, se flexibilizem as regras e os procedimentos aplicáveis à gestão de crises, área que deve satisfazer requisitos específicos (rapidez do destacamento, considerações em matéria de segurança, etc.);
78. Recorda o carácter determinante dos instrumentos financeiros administrados pela Comissão em matéria de gestão de crises, nomeadamente o Instrumento de Estabilidade e o Fundo Europeu de Desenvolvimento (que inclui o Mecanismo de Apoio à Paz em África); salienta a importância de que se reveste a coordenação destes diferentes instrumentos;
Parcerias UE/NATO
79. Recorda a necessidade de consolidar a parceria estratégica e de assegurar uma cooperação construtiva entre a UE e a NATO; recomenda que se evitem bloqueios e solicita uma revisão das disposições que regem actualmente a cooperação operacional entre a UE e a NATO (acordo «Berlim Plus»), bem como o desenvolvimento de um novo quadro funcional que proporcione uma cooperação mais ampla, sempre que as duas organizações se encontrem no mesmo teatro de operações;
80. Insiste em que a Vice-Presidente/Alta Representante encete um diálogo rigoroso com o Secretário-Geral NATO sobre a actual revisão, por parte da NATO, do seu conceito estratégico, a fim de assegurar que a NATO tenha plenamente em conta o desenvolvimento da Política Comum de Segurança e Defesa da UE, incluindo a potencial cooperação estruturada permanente em matéria de defesa;
81. Lamenta que os acordos técnicos entre as operações da NATO e da União no Afeganistão e no Kosovo ainda não tenham sido assinados; exorta o Conselho e os EstadosMembros a empreenderem diligências políticas junto dos órgãos competentes da UE e da NATO visando a respectiva implementação;
82. Sublinha a boa cooperação entre as duas organizações no combate à pirataria (operação Atalanta e operação «Ocean Shield» da NATO);
83. Felicita o Secretário-Geral da NATO por querer associar a União, incluindo o Parlamento Europeu, aos debates sobre a revisão do conceito estratégico daquela organização; espera que a vontade proclamada dê rapidamente lugar a iniciativas concretas;
84. Congratula-se com a cooperação entre a União e a NATO no domínio das capacidades militares, à semelhança dos trabalhos relativos à melhoria da capacidade operacional dos helicópteros;
UE/Nações Unidas
85. Recorda a importância de uma estreita cooperação entre a União e as Nações Unidas no domínio da gestão de crises, em especial nos teatros de operações em que as duas organizações intervêm e/ou se devem revezar; apela ao reforço desta cooperação a montante das crises, nomeadamente no âmbito do planeamento;
UE/União Africana
86. Sublinha a importância de uma boa cooperação entre a União Europeia e a União Africana, em sintonia com os compromissos assumidos no âmbito da Parceria «Paz e Segurança» da Estratégia UE-África; considera que a União Europeia deve, na medida do possível, apoiar a União Africana - em especial nos teatros de operações em que esta última é, como no caso da Somália, a única organização presente no terreno - e exorta a União Africana a fazer esforços em matéria de desenvolvimento da capacidade africana de reacção às crises e de aumento da eficácia na utilização da ajuda recebida dos parceiros internacionais; solicita à Comissão Europeia e aos EstadosMembros que consagrem particular atenção ao problema da proliferação descontrolada de armas ligeiras e de pequeno porte, especialmente em África, e que reforcem, neste contexto, a observância das normas em vigor em todos os EstadosMembros relativas a armas em regiões de crise;
UE/Estados Unidos
87. Insta o Conselho a desenvolver as relações entre a União e os Estados Unidos no âmbito da instauração da paz e da gestão de crises, incluindo os aspectos militares e as catástrofes naturais; esta cooperação assume particular importância no quadro das missões de luta contra a pirataria na Somália, dos esforços envidados para reforçar as capacidades de manutenção da paz em África ou ainda de operações no Kosovo e no Afeganistão; congratula-se, muito particularmente, com a participação dos Estados Unidos, sob a cadeia de comando europeia, na missão EULEX Kosovo;
88. Considera que a nova versão do escudo antimíssil encarada pela Administração norte-americana deve ser estudada em profundidade e verificada e que, se um tal sistema for desenvolvido, deve ter em conta uma abordagem europeia comum para proteger a Europa contra ameaças balísticas, num diálogo à escala continental, e favorecendo a participação da indústria de defesa europeia no desenvolvimento do referido escudo;
Participação de Estados terceiros na PESD
89. Recorda que, até ao presente, 24 países dos cinco continentes participaram em 16 operações civis e militares da União; salienta que a participação de Estados terceiros nas operações constitui, tanto em termos políticos como em termos operacionais, um importante valor acrescentado para as operações da União; entende que a União deve prosseguir nesta via e examinar as possíveis formas de associar melhor estes países às suas operações, sem prejuízo da sua autonomia em matéria de decisão;
Prerrogativas parlamentares
90. Congratula-se com a participação crescente do Conselho nos trabalhos do Parlamento Europeu em matéria de segurança e defesa, principalmente no âmbito da Subcomissão especializada; acolhe com satisfação a inclusão de um capítulo sobre as relações com o Parlamento nas últimas conclusões do Conselho sobre a PESD; incentiva a Vice-Presidente /Alta Representante a, no quadro do Tratado de Lisboa, prosseguir nesta via, a fim de dotar a PCSD de uma forte legitimidade democrática;
91. Recorda que o Parlamento Europeu é a única instituição supranacional que tem legitimidade para reivindicar o acompanhamento democrático da política de segurança e de defesa da União e que este papel foi reforçado através da entrada em vigor do Tratado de Lisboa; neste contexto, considera que a Assembleia da UEO – que deve a sua existência a um tratado (o Tratado de Bruxelas alterado), que não foi assinado pela totalidade dos EstadosMembros da União Europeia – não está politicamente equipada nem dispõe de legitimidade jurídica para exercer um acompanhamento parlamentar da PCSD;
92. Recomenda, consequentemente, que o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais – tendo em conta as possibilidades proporcionadas pelo Tratado de Lisboa – façam pleno uso do Protocolo n.º 1 apenso ao Tratado, a fim de reforçarem a sua cooperação no domínio da PESC e da PCSD – através do desenvolvimento de relações de trabalho mais estreitas e mais estruturadas no âmbito das questões de segurança e de defesa – entre as respectivas comissões competentes; salienta que esta cooperação reforçada entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais se substituirá às prerrogativas que a Assembleia da UEO se arrogou indevidamente; salienta igualmente a necessidade de adaptar as suas próprias estruturas com o objectivo de garantir uma supervisão mais eficaz da PCSD; exorta o Conselho e a Alta Representante/Vice-Presidente a encontrarem formas de associar o Parlamento Europeu e a sua comissão competente desde a fase inicial da criação de Conceitos de Gestão Civil de Crises e Planos de Operação;
93. Solicita ao Conselho que informe atempadamente o Parlamento sobre as missões e as operações em fase de preparação, bem como sobre o seu desenvolvimento; sugere ao Conselho que, por razões de transparência, o informe regularmente sobre a utilização do mecanismo ATHENA e do fundo de lançamento, tal como é já sua prática relativamente à utilização das dotações da PESC para as missões civis; considera que, a bem da clareza orçamental, cumpriria, numa primeira fase, discriminar todas as despesas não militares no orçamento da UE e, numa segunda fase, após uma necessária alteração do Tratado, proceder igualmente à inscrição das despesas militares no orçamento da UE;
94. Solicita a revisão dos Acordos Interinstitucionais de 2002 entre o Parlamento Europeu e o Conselho relativos ao acesso do Parlamento Europeu a informações sensíveis do Conselho nos domínios da PESD e da PCSD, a fim de que os deputados responsáveis nesse âmbito, nomeadamente os presidentes da Subcomissão da Defesa e da Segurança e da Subcomissão dos Direitos do Homem, possam dispor das informações necessárias ao exercício esclarecido das suas prerrogativas;
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95. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos dos EstadosMembros e à Assembleia Parlamentar da NATO, bem como aos Secretários-Gerais das Nações Unidas e da NATO.
– Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho, de 24 de Abril de 2009, sobre a não proliferação de armas e o futuro do Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (TNP) (2008/2324(INI))(1),
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções de 26 de Fevereiro de 2004(2), 10 de Março de 2005(3), 17 de Novembro de 2005(4) e 14 de Março de 2007(5) sobre não proliferação e desarmamento nuclear,
– Tendo em conta a sua resolução de 10 de Fevereiro de 2010 sobre o Irão(6),
– Tendo em conta a próxima Conferência de Revisão de 2010 entre as Partes no Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares,
– Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativas às questões da não proliferação e do desarmamento e, especialmente, a Resolução 1540 (2004), 1673 (2006) e 1887 (2009),
– Tendo em conta a Declaração da Cimeira UE-EUA de 3 de Novembro de 2009 (anexo 3),
– Tendo em conta a sua resolução de 5 de Junho de 2008 sobre a execução da Estratégia Europeia de Segurança e a PESD(7),
– Tendo em conta a Estratégia da União Europeia contra a Proliferação das Armas de Destruição Maciça (ADM), adoptada pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2003,
– Tendo em conta a recente relatório semestral intercalar sobre a aplicação da Estratégia da UE contra a proliferação de armas de destruição maciça (2009/II),
– Tendo em conta a declaração do Conselho, de 8 de Dezembro de 2008, sobre o reforço da segurança internacional e, em particular, os seus números 6, 8 e 9, que expressam a determinação da UE em lutar contra a proliferação de armas de destruição maciça e seus vectores,
– Tendo em conta o Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares, os Acordos de Salvaguardas Generalizadas e seus Protocolos Adicionais, a Convenção sobre a Protecção Física dos Materiais Nucleares e Instalações Nucleares, a Convenção Internacional para a Eliminação dos Actos de Terrorismo Nuclear, o Código de Conduta da Haia contra a Proliferação de Mísseis Balísticos, o Tratado de Redução dos Arsenais de Armas Ofensivas Estratégicas (START I), que expirou em 2009, e o Tratado sobre Reduções de Armas Ofensivas Estratégicas (SORT),
– Tendo em conta o relatório sobre a execução da Estratégia Europeia de Segurança aprovado pelo Conselho Europeu em 11 de Dezembro de 2008,
– Tendo em conta as perguntas de 21 de Dezembro de 2009, à Comissão e ao Conselho, sobre o Tratado de Não Proliferação (O-0170/2009 – B7-0010/2010, O-0169/2009 – B7-0009/2010),
– Tendo em conta a Declaração do Conselho Europeu de 10 e 11 de Dezembro de 2009 sobre o Irão;
– Tendo em conta o n.º 5 do artigo 115.º do seu Regimento,
A. Considerando que a proliferação de armas de destruição maciça (ADM) e respectivos vectores representam uma ameaça para a paz e a segurança internacionais e que as prioridades mais urgentes em matéria de segurança visam impedir que os terroristas ou mais Estados obtenham ou utilizem armas nucleares, reduzir os arsenais a nível mundial e avançar na senda de um mundo sem armas nucleares,
B. Considerando a flagrante ausência de progressos na consecução dos objectivos concretos (tais como as chamadas «13 medidas práticas»(8)) no quadro da realização das metas fixadas pelo Tratado TNP, definidos em anteriores conferências de revisão, precisamente num momento em que se perfilam ameaças provindas de uma pluralidade de quadrantes, incluindo um incremento da proliferação; considerando que a esta situação acrescem um incremento da procura de tecnologia nuclear e da sua disponibilidade e o risco de apropriação dessa tecnologia e de material radioactivo por organizações criminosas e terroristas,
C. Considerando que é imperativo reforçar o TNP, enquanto pedra angular do regime de não proliferação no mundo, ao passo que uma liderança política arrojada e a adopção de uma série de medidas progressivas e consecutivas são urgentemente necessárias para reafirmar a validade do TNP e consolidar os acordos, tratados e agências que compõem o actual regime de não proliferação e desarmamento, em particular, o Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (TPTEN) e a Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA),
D. Considerando que há necessidade de reforçar os três pilares do TNP, a saber, não proliferação, desarmamento e cooperação no domínio da utilização da energia nuclear para fins civis,
E. Considerando que Estados detentores de armas nucleares signatários do TNP estão a atrasar as acções de redução ou eliminação dos seus arsenais nucleares e de diminuição da sua adesão a uma doutrina militar centrada no conceito de dissuasão nuclear,
F. Solicitando maiores progressos sobre todos os aspectos do desarmamento com vista a aumentar a segurança global,
G. Considerando que a UE se comprometeu a utilizar todos os instrumentos ao seu dispor para prevenir, dissuadir, suspender e, se possível, eliminar os programas de proliferação que causam preocupação à escala global, como refere claramente a Estratégia da UE contra a Proliferação de ADM adoptada pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2003,
H. Considerando que há necessidade de a UE intensificar os seus esforços para contrariar os fluxos e o financiamento da proliferação, sancionar os actos de proliferação e desenvolver medidas tendentes a impedir transferências incorpóreas de conhecimentos e de saber-fazer por todos os meios disponíveis, incluindo tratados multilaterais e mecanismos de verificação, controlos das exportações com coordenação a nível nacional e internacional, programas cooperativos de contenção das ameaças e utilização de instrumentos políticos e económicos,
I. Congratulando-se com a Declaração sobre Não Proliferação e Desarmamento (anexo 3) adoptada na Cimeira UE-EUA de 3 de Novembro de 2009, que salienta a necessidade de preservar e reforçar as medidas multilaterais relevantes e, nomeadamente, o Tratado de Não Proliferação Nuclear, manifesta o seu apoio à entrada em vigor do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares e apela ao início das negociações sobre o Tratado de Proibição da Produção de Materiais Cindíveis, em Janeiro de 2010; notando, além disso, que na declaração se reitera a necessidade de o Irão e a República Popular Democrática da Coreia (RPDC) cumprirem as suas obrigações internacionais em matéria nuclear,
J. Considerando que o Irão não cumpriu o prazo do final do ano para responder aos apelos no sentido de abrir suas instalações nucleares aos inspectores da Agência Internacional de Energia Atómica; que o Irão, até ao momento, nada fez para restabelecer a confiança da comunidade internacional na natureza exclusivamente pacífica do seu programa nuclear,
K. Encorajado pelas novas propostas de desarmamento propugnadas por Henry Kissinger, George P. Shultz, William J. Perry e Sam Nunn, em Janeiro de 2007 e Janeiro de 2008, por posições análogas subscritas na Europa por ex-estadistas no Reino Unido, na França, na Alemanha, na Itália, nos Países Baixos e na Bélgica; pela Convenção Modelo sobre Armas Nucleares e o Protocolo de Hiroxima-Nagasáqui, promovidos a nível global por organizações cívicas e dirigentes políticos, e por campanhas como a «Global Zero,
L. Considerando que a revisão do Conceito Estratégico da NATO oferece uma oportunidade para a reavaliação da política nuclear da Aliança, de modo a alcançar o objectivo de um mundo sem armas nucleares; que, no âmbito dos acordos de partilha nuclear ou bilaterais, cerca de 150 a 200 armas nucleares tácticas continuam implantadas em cinco países não nucleares (Bélgica, Alemanha, Itália, Países Baixos e Turquia),
M. Considerando a necessidade de uma coordenação e cooperação estreitas entre a UE e os seus parceiros, com particular destaque para os Estados Unidos e a Rússia, com vista a revitalizar e reforçar o regime de não proliferação,
N. Considerando, neste contexto, que a iniciativa conjunta anglo-norueguesa destinada a avaliar a exequibilidade de um eventual desmantelamento das armas nucleares e, nesse contexto a definir medidas processuais claras, bem como os inerentes métodos de verificação, constitui um contributo concreto na boa direcção,
O. Considerando que, em 2008, os governos francês e britânico anunciaram reduções das suas ogivas operacionais, decidindo ao mesmo tempo modernizar os seus arsenais nucleares; considerando que todos os Estados-Membros têm uma obrigação de contribuir, de forma profícua, para as políticas de não proliferação e de desarmamento da UE,
1. Insta todas as partes interessadas a aproveitar a oportunidade propiciada pela próxima Conferência de Revisão do Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares, em 2010, para promover o objectivo de desarmamento nuclear total, com base num Tratado internacional para a eliminação progressiva das armas nucleares a nível mundial, prosseguir o objectivo de desarmamento nuclear total numa base concertada, multilateral e progressiva;
2. Acentua a necessidade de desenvolver, na Conferência de Análise do TNP em 2010, estratégias que visem a obtenção de um consenso para a celebração de um tratado destinado a pôr fim à produção de material cindível para fins de armamento, em termos não discriminatórios, o que significa que esse tratado negociado deve requerer que os Estados não detentores de armas nucleares ou os Estados que não são actualmente parte no TNP renunciem à produção do dito material para fins de armamento e desmantelem todas as instalações de produção para esses fins;
3. Salienta que os cinco membros permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas, todos eles detentores de armas nucleares, devem ter como objectivo renunciar progressivamente à produção de materiais cindíveis para fins de armamento e desmantelar todas as suas instalações de produção de materiais cindíveis para esses fins;
4. Exorta todas as partes a reverem a sua doutrina militar tendo em vista renunciar à opção de ataque nuclear preventivo;
5. Solicita ao Conselho e aos Estados Membros que apresentem um contributo coordenado, positivo e visível para os debates da Conferência de Revisão do TNP de 2010, propondo, em particular, um calendário ambicioso tendo em vista um mundo desnuclearizado, iniciativas concretas para revitalizar a Conferência da ONU sobre o desarmamento e promovendo iniciativas em matéria de desarmamento baseadas na «Declaração de Princípios e de Objectivos» acordada no final da Conferência de Revisão do TNP de 1995 e nas «13 Medidas Práticas» acordadas por unanimidade na Conferência de Revisão do TNP de 2000;
6. Manifesta a sua preocupação pelo facto de Israel, a Índia e o Paquistão não se terem tornado Estados Partes do TNP e de a Coreia do Norte se ter retirado do mesmo em 2003; exorta estes países a tornarem-se Estados Partes do Tratado;
7. Exorta a Vice-Presidente da Comissão/Alta representante da União para os Assuntos Externos e para a Política de Segurança, o Conselho e a Comissão a informarem regularmente o Parlamento de todas as reuniões de preparação da Conferência de Revisão do TNP programada para 2010 e a terem devidamente em conta os seus pontos de vista em matéria de não proliferação e de desarmamento no contexto da dita conferência;
8. Exorta, neste contexto, a Vice-Presidente da Comissão/Alta representante da União para os Assuntos Externos e para a Política de Segurança, o Conselho e a Comissão a envidarem todos os esforços tendo em vista reforçar a sensibilização, a nível europeu, para as questões ligadas à não proliferação, em colaboração com todas as partes e intervenientes não governamentais que operem em prol de um mundo desnuclearizado, tendo, nomeadamente, em conta a rede de Presidentes de Câmara pela Paz;
9. Acolhe favoravelmente a inclusão de cláusulas relativas à não proliferação de armas de destruição em massa nos acordos entre a UE e países terceiros, bem como nos planos de acção; salienta que tais medidas devem ser aplicadas, sem excepção, por todos os países parceiros da UE;
10. Regozija-se com o discurso do Presidente Barack Obama, proferido em Praga, em 5 de Abril de 2009, no qual manifestou o seu empenhamento em prosseguir o desarmamento nuclear e a sua visão de um mundo sem armas nucleares através de esforços concertados; exorta o Conselho a manifestar o seu apoio explícito a este compromisso;
11. Reitera a importância do apoio activo por parte do Conselho, em cooperação com os seus parceiros, de propostas concretas que visem colocar a produção, a utilização e o reprocessamento de todo o combustível nuclear sob o controlo da AIEA, incluindo a criação de um banco internacional de combustível; apoia também outras iniciativas tendentes à multilateralização do ciclo do combustível nuclear que visa a utilização da energia nuclear para fins pacíficos, tendo em conta que o Parlamento se congratula com a prontidão com que o Conselho e a Comissão se dispuseram a avançar com uma contribuição financeira de um máximo de 25 milhões de euros para a criação de um banco de combustível nuclear sob o controlo da AIEA, e gostaria que este aspecto da acção comum fosse rapidamente aprovado;
12. Preconiza a realização de novas diligências visando reforçar o mandato da AIEA, incluindo a generalização dos protocolos adicionais aos Acordos de Salvaguardas da AIEA e outras iniciativas destinadas a desenvolver medidas de instauração de confiança; importa também garantir que essa organização disponha de recursos suficientes para que possa desempenhar o seu mandato vital de velar pela segurança das actividades nucleares; encoraja o Conselho e a Comissão a prosseguirem os seus esforços visando reforçar as capacidades da Agência Internacional da Energia Atómica, incluindo a modernização do Laboratório Analítico de Salvaguardas em Seibersdorf, na Áustria;
13. Salienta a importância da entrada em vigor, o mais depressa possível, do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares; saúda, neste contexto, a intenção da Administração norte-americana de assegurar a ratificação do Tratado; exorta o Conselho a dar o seu total apoio à negociação de um tratado que proíba a produção de material cindível para armas nucleares ou outros dispositivos nucleares com a maior brevidade possível; neste contexto, aguarda com interesse a nova revisão da doutrina nuclear dos EUA que deveria obrigar este país a não desenvolver novas armas nucleares, incluindo as ogivas anti- bunkers (bunker-busters), a prever uma redução considerável dos arsenais nucleares e a orientar os EUA para meios de defesa não nuclear;
14. Solicita o aprofundar do diálogo com a nova Administração dos Estados Unidos e todas as potências detentoras de armamento nuclear, com vista à prossecução de uma agenda comum visando a redução progressiva do arsenal de ogivas nucleares; apoia, em particular, os passos dados pelos EUA e pela Rússia para uma redução substancial dos seus arsenais nucleares, nos termos acordados nos tratados START I e SORT;
15. Congratula-se, a este respeito, com a decisão da Federação Russa e dos EUA de conduzirem negociações tendo em vista um novo e amplo acordo juridicamente vinculativo, que substitua o Tratado de Redução de Armas Estratégicas (START), que expirou em Dezembro de 2009, e com a assinatura do «Entendimento Comum para um acordo de seguimento do Tratado START 1» pelos presidentes Barack Obama e Dmitri Medvedev, em Moscovo, em 6 de Julho de 2009; regozija-se com os progressos recentemente registados nas negociações EUA-Rússia e aguarda com expectativa um acordo final, no contexto da próxima ronda de conversações que terá início em 9 de Março de 2010, em Genebra;
16. Constata que os EUA abandonaram os seus planos originais relativos à criação de um escudo de defesa antimísseis na Europa; apoia uma nova abordagem que envolva toda a Europa e a Rússia;
17. Insta à criação de zonas desnuclearizadas enquanto medida positiva rumo a um mundo sem armas nucleares; entende, neste contexto, que uma zona desnuclearizada no Médio Oriente assume importância fundamental para a consecução de uma paz duradoura e global na região; realça que a retirada de todas as ogivas tácticas na Europa poderia constituir um precedente de um ulterior desarmamento nuclear;
18. Chama a atenção para o anacronismo estratégico das armas nucleares tácticas e para a necessidade de que a Europa contribua para a sua redução e eliminação em solo europeu, no âmbito de um amplo diálogo com a Rússia; neste contexto, regista o acordo de coligação alemão, de 24 de Outubro de 2009, tendo em vista envidar esforços para a retirada das armas nucleares da Alemanha enquanto parte de um processo tendo em vista um mundo desnuclearizado; congratula-se, neste contexto, com a carta enviada, em 26 de Fevereiro de 2010, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros da Alemanha, dos Países Baixos, da Bélgica, do Luxemburgo e da Noruega ao Secretário-Geral da NATO apelando a um debate exaustivo na Aliança sobre como se aproximar do objectivo político global de um mundo sem armas nucleares;
19. Manifesta o seu apoio à abordagem dual no que diz respeito ao programa nuclear iraniano; insta o Irão, mais uma vez, a cumprir integralmente e sem demora as suas obrigações nos termos das resoluções pertinentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas e da AIEA, nomeadamente para satisfazer os requisitos previstos na resolução do Conselho de Governadores da AIEA, de 27 de Novembro de 2009; solicita ao Conselho que apoie as iniciativas que o Conselho de Segurança das Nações Unidas venha a tomar se o Irão persistir em não cooperar com a comunidade internacional no que diz respeito ao seu programa nuclear; sugere ao Conselho que se prepare para tomar as medidas «inteligentes», concretas e bem definidas em matéria de não proliferação que forem necessárias para acompanhar este processo do CSNU;
20. Deplora o último teste conduzido pela República Popular Democrática da Coreia (RPDC) e com a sua rejeição da Resolução 1887 (2009) de 24 de Setembro de 2009 do Conselho de Segurança das Nações Unidas; apoia, no entanto, a abordagem do diálogo bilateral por parte dos EUA, no âmbito das conversações a seis para conseguir a desnuclearização da Península Coreana e toma nota do facto de a China desempenhar um importante papel neste contexto;
21. Apoia a convocação da Cimeira sobre Segurança Nuclear, agendada para Abril de 2010, reconhecendo que o comércio não autorizado de materiais nucleares e respectiva utilização representa uma ameaça imediata e grave à segurança mundial, e aguarda com expectativa propostas concretas no sentido de aumentar a segurança dos materiais nucleares vulneráveis, o que poderá incluir medidas destinadas a investigar de forma eficaz eventuais casos em que esse material tenha sido ilegitimamente desviado e a julgar os responsáveis;
22. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução aos Estados-Membros, à Vice-Presidente/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Presidente da Conferência de Análise do TNP de 2010 e ao Director-Geral da AIEA.