Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2010/2120(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0250/2010

Textos apresentados :

A7-0250/2010

Debates :

PV 21/09/2010 - 12
CRE 21/09/2010 - 12

Votação :

PV 22/09/2010 - 5.2
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0329

Textos aprovados
PDF 198kWORD 32k
Quarta-feira, 22 de Setembro de 2010 - Estrasburgo
Projecto de orçamento rectificativo n.º 7/2010
P7_TA(2010)0329A7-0250/2010

Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Setembro de 2010, sobre a posição do Conselho relativa ao projecto de orçamento rectificativo n.º 7/2010 da União Europeia para o exercício de 2010, Secção III – Comissão (13476/2010 – C7-0261/2010 – 2010/2120(BUD))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.º, e o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(1), nomeadamente os artigos 37.º e 38.º,

–  Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, que foi definitivamente aprovado em 17 de Dezembro de 2009(2),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(3),

–  Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.º 7/2010 da União Europeia para o exercício de 2010, que a Comissão apresentou em 12 de Julho de 2010 (COM(2010)0383),

–  Tendo em conta a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 7/2010, estabelecida pelo Conselho em 13 de Setembro de 2010 (13476/2010 – C7-0261/2010),

–  Tendo em conta os artigos 75.º-B e 75.º-E do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0250/2010),

A.  Considerando que a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 7/2010 engloba as necessárias modificações relativas à criação de uma nova rubrica orçamental 01 04 01 03 para a garantia prestada pela União Europeia em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 122.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e, de forma correspondente, de um novo artigo 8 0 2 no mapa das receitas,

B.  Considerando que a finalidade do projecto de orçamento rectificativo n.º 7/2010 é inscrever formalmente este ajustamento orçamental no orçamento de 2010,

C.  Considerando que o Conselho aprovou a sua posição em 13 de Setembro de 2010,

1.  Toma nota do projecto de orçamento rectificativo n.º 7/2010;

2.  Aprova a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 7/2010 sem alterações e encarrega o seu Presidente de declarar que o orçamento rectificativo n.º 5/2010 foi definitivamente aprovado e de promover a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(2) JO L 64 de 12.3.2010.
(3) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

Aviso legal - Política de privacidade