Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Setembro de 2010, sobre a posição do Conselho relativa ao projecto de orçamento rectificativo n.º 7/2010 da União Europeia para o exercício de 2010, Secção III – Comissão (13476/2010 – C7-0261/2010 – 2010/2120(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.º, e o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(1), nomeadamente os artigos 37.º e 38.º,
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, que foi definitivamente aprovado em 17 de Dezembro de 2009(2),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(3),
– Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.º 7/2010 da União Europeia para o exercício de 2010, que a Comissão apresentou em 12 de Julho de 2010 (COM(2010)0383),
– Tendo em conta a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 7/2010, estabelecida pelo Conselho em 13 de Setembro de 2010 (13476/2010 – C7-0261/2010),
– Tendo em conta os artigos 75.º-B e 75.º-E do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0250/2010),
A. Considerando que a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 7/2010 engloba as necessárias modificações relativas à criação de uma nova rubrica orçamental 01 04 01 03 para a garantia prestada pela União Europeia em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 122.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e, de forma correspondente, de um novo artigo 8 0 2 no mapa das receitas,
B. Considerando que a finalidade do projecto de orçamento rectificativo n.º 7/2010 é inscrever formalmente este ajustamento orçamental no orçamento de 2010,
C. Considerando que o Conselho aprovou a sua posição em 13 de Setembro de 2010,
1. Toma nota do projecto de orçamento rectificativo n.º 7/2010;
2. Aprova a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 7/2010 sem alterações e encarrega o seu Presidente de declarar que o orçamento rectificativo n.º 5/2010 foi definitivamente aprovado e de promover a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.