Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de Outubro de 2010, sobre a nomeação de Gijs M. de Vries para o cargo de membro do Tribunal de Contas (C7-0191/2010 – 2010/0819(NLE))
(Consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 286.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C7-0191/2010),
– Tendo em conta o facto de, no decurso da sua reunião de 27 de Setembro de 2010, a Comissão do Controlo Orçamental ter procedido à audição do candidato proposto pelo Conselho para o cargo de membro do Tribunal de Contas,
– Tendo em conta o artigo 108.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0255/2010),
A. Considerando que Gijs M. de Vries preenche as condições previstas no n.º 1 do artigo 286.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
1. Emite um parecer favorável sobre a nomeação de Gijs M. de Vries para o cargo de membro do Tribunal de Contas;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e, para conhecimento, ao Tribunal de Contas, bem como às restantes Instituições da União Europeia e às instituições de controlo dos Estados-Membros.