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Processo : 2010/0137(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0256/2010

Textos apresentados :

A7-0256/2010

Debates :

PV 06/10/2010 - 14
CRE 06/10/2010 - 14

Votação :

PV 07/10/2010 - 9.2
CRE 07/10/2010 - 9.2
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0349

Textos aprovados
PDF 194kWORD 32k
Quinta-feira, 7 de Outubro de 2010 - Bruxelas
Países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas dos Estados-Membros ***I
P7_TA(2010)0349A7-0256/2010
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 7 de Outubro de 2010, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 539/2001 que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (COM(2010)0256 – C7-0134/2010 – 2010/0137(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0256),

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 294.º e a alínea a) do n.º 2 do artigo 77.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0134/2010),

–  Tendo em conta o n.º 3 do artigo 294.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e o parecer da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0256/2010),

1.  Aprova em primeira leitura a posição a seguir indicada;

2.  Solicita à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos Parlamentos nacionais.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 7 de Outubro de 2010 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n.º .../2010 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° 539/2001 do Conselho que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação
P7_TC1-COD(2010)0137

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n° 1091/2010.)

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