Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2010, sobre uma proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias, no que diz respeito ao Serviço Europeu de Acção Externa (COM(2010)0085 – C7-0086/2010 – 2010/0054(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0085),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 294.º e o artigo 322.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, bem como o artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0086/2010),
– Tendo em conta o n.º 3 do artigo 294.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Tribunal de Contas, de 29 de Abril de 2010(1),
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 13 de Outubro de 2010, de aprovar a posição do Parlamento Europeu nos termos do n.º 4 do artigo 294.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta as deliberações conjuntas da Comissão dos Orçamentos e da Comissão do Controlo Orçamental, nos termos do artigo 51.º do Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e da Comissão do Controlo Orçamental e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão do Comércio Internacional e da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A7-0263/2010),
1. Aprova em primeira leitura a posição a seguir indicada;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos Parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 20 de Outubro de 2010 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE, Euratom) n.º .../2010 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias, no que diz respeito ao Serviço Europeu de Acção Externa
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE, Euratom) n° 1081/2010.)
ANEXO
Declaração da Comissão
A Comissão abordará a questão do instrumento do Fundo Europeu de Desenvolvimento com vista a integrá-lo no orçamento da União no quadro das suas propostas relativas ao próximo quadro financeiro plurianual.