Projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2010: Secção II - Conselho Europeu e Conselho; Secção III - Comissão; Secção X - Serviço Europeu de Acção Externa
Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2010, sobre a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.° 6/2010 da União Europeia para o exercício de 2010, Secção II - Conselho Europeu e Conselho; Secção III - Comissão; Secção X - Serviço Europeu de Acção Externa (13475/2010 – C7-0262/2010 – 2010/2094(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.º, e o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(1), nomeadamente os artigos 37.º e 38.º,
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, definitivamente aprovado em 17 de Dezembro de 2009(2),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(3),
– Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2010 da União Europeia para o exercício de 2010, apresentado pela Comissão em 17 de Junho de 2010 (COM(2010)0315),
– Tendo em conta a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2010, estabelecida pelo Conselho em 13 de Setembro de 2010 (13475/2010 – C7-0262/2010),
– Tendo em conta os artigos 75.º-B e 75.º-E do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0283/2010),
A. Considerando que o presente orçamento é o terceiro e último acto de um conjunto de legislação necessária para aplicar o acordo político e a subsequente Decisão do Conselho que estabelece o Serviço Europeu de Acção Externa (SEAE), sendo os dois outros uma alteração do Regulamento Financeiro e uma alteração do Estatuto dos Funcionários,
B. Considerando que o estabelecimento do SEAE tem que ser orientado pelos princípios da relação custo/benefício, da neutralidade orçamental, da boa gestão e da eficiência de gestão, tendo, entretanto, plenamente em conta o impacto da crise económica sobre as finanças públicas e a necessidade de contenção orçamental,
C. Considerando também que têm de ser feitos todos os esforços para evitar sobreposições e possíveis conflitos de competências, particularmente porque tal conduziria, não só a políticas externas menos eficientes mas também a uma utilização ineficaz de recursos orçamentais escassos,
D. Considerando que as necessidades para 2011 estão cobertas por uma carta rectificativa n.º 1/2010 para o orçamento de 2011, a qual será integrada no processo relativo ao orçamento geral para esse ano,
E. Considerando que o principal volume de recursos necessários será simplesmente transferido a partir da Secção Conselho Europeu e Conselho e da Secção Comissão, mas que também será requerido um montante limitado de novos recursos para pessoal em geral e pessoal contratual em particular,
F. Considerando que o presente projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2010 fará inscrever formalmente este ajustamento orçamental no orçamento de 2010, incluindo a criação de uma nova Secção X separada, como previsto no acordo político,
G. Considerando que os direitos do Parlamento em matéria de quitação devem ser salvaguardados,
H. Considerando que importa recordar, uma vez mais, que é crucial que a UE possa utilizar a totalidade dos seus instrumentos externos no âmbito de uma estrutura coerente, e que a provisão de recursos orçamentais em 2010 para estabelecer essa estrutura, na sua fase inicial, constitui a finalidade política do presente relatório,
I. Considerando que o Conselho aprovou a sua posição em 13 de Setembro de 2010,
1. Toma nota do projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2010;
2. Aprova sem alterações a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2010 e encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento rectificativo n.º 6/2010 definitivamente aprovado, assim como de prover à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e às outras instituições e órgãos interessados.