Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de Outubro de 2010, sobre o futuro da normalização europeia (2010/2051(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a audição pública sobre o futuro da normalização europeia realizada pela sua Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores em 23 de Junho de 2010,
– Tendo em conta as respostas à consulta pública da Comissão sobre a Revisão do Sistema Europeu de Normalização, que decorreu de 23 de Março a 21 de Maio de 2010,
– Tendo em conta o estudo de avaliação do impacto relativo ao pacote sobre a normalização destinado à Direcção-Geral das Empresas e da Indústria da Comissão (9 de Março de 2010),
– Tendo em conta o relatório do Grupo de Peritos para a Revisão do Sistema Europeu de Normalização (EXPRESS), intitulado «Normalização para uma Europa Competitiva e Inovadora: uma visão para 2020» (Fevereiro de 2010),
– Tendo em conta o relatório do Professor Mario Monti, de 9 de Maio de 2010, destinado ao Presidente da Comissão, intitulado «Uma Nova Estratégia para o Mercado Único»,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de Março de 2010, intitulada «EUROPA 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),
– Tendo em conta o estudo sobre o acesso das PME à normalização europeia intitulado «Permitir às pequenas e médias empresas colher maiores benefícios das normas e participar na normalização», encomendado pelo Comité Europeu de Normalização (CEN) e pelo Comité Europeu de Normalização Electrotécnica (CENELEC) (Agosto de 2009),
– Tendo em conta o estudo sobre o acesso à normalização destinado à Direcção-Geral das Empresas e da Indústria da Comissão (10 de Março de 2009),
– Tendo em conta o relatório da Comissão, de 21 de Dezembro de 2009, sobre o funcionamento da Directiva 98/34/CE no período 2006-2008 (COM(2009)0690) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão anexo ao citado relatório(SEC(2009)1704),
– Tendo em conta o Livro Branco, de 3 de Julho de 2009, intitulado «Modernização da Normalização das TIC na UE – O Caminho a Seguir» (COM(2009)0324),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 25 de Setembro de 2008, sobre normalização e inovação,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 25 de Junho de 2008, intitulada «Think Small First» - Um «Small Business Act» para a Europa (COM(2008)0394),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de Março de 2008, intitulada «Reforçar o contributo da normalização para a inovação na Europa» (COM(2008)0133),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de Outubro de 2004, relativa ao papel da normalização europeia no âmbito da legislação e das políticas europeias (COM(2004)0674) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão anexo intitulado «Os desafios da normalização europeia»,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2004, sobre a integração dos aspectos ambientais na normalização europeia (COM(2004)0130),
– Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão, de 26 de Julho de 2001, intitulado «Os princípios da política europeia de normalização internacional» (SEC(2001)1296),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de Fevereiro de 1999, sobre o relatório da Comissão relativo à eficácia e legitimidade em matéria de normalização europeia no contexto da «Nova Abordagem»(1),
– Tendo em conta relatório da Comissão, de 13 de Maio de 1998, sobre a eficiência e legitimidade na normalização europeia ao abrigo da «Nova Abordagem» (COM(1998)0291),
– Tendo em conta a Decisão n.º 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, sobre o financiamento da normalização europeia(2),
– Tendo em conta a Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas(3),
– Tendo em conta a Decisão 87/95/CEE do Conselho, de 22 de Dezembro de 1986, relativa à normalização no domínio das tecnologias da informação e das telecomunicações(4).
– Tendo em conta o Acordo de Viena, de Junho de 1991, sobre cooperação técnica celebrado entre a ISO e o CEN, bem como o Acordo de Dresden, de Setembro de 1996, sobre o intercâmbio de dados técnicos entre o Comité Europeu de Normalização Electrotécnica (CENELEC) e a IEC,
– Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores e o parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A7-0276/2010),
A. Considerando que o Sistema Europeu de Normalização tem sido um elemento central na consecução do mercado único, em especial através da utilização de normas em domínios legislativos determinantes no âmbito da «Nova Abordagem» integrada no novo quadro legislativo,
B. Considerando que o quadro jurídico actual contribuiu para o êxito da normalização europeia, permitindo o desenvolvimento de normas europeias necessárias a todos os agentes económicos, para garantir o bom funcionamento do mercado interno, facilitar o comércio mundial, o acesso ao mercado e reforçar a sustentabilidade do crescimento e da competitividade,
C. Considerando que o Sistema Europeu de Normalização desempenha um papel fundamental na resposta à necessidade crescente, na política e na legislação europeias, de normas capazes de garantir a segurança dos produtos, a facilidade de acesso, a inovação, a interoperabilidade e a protecção do ambiente,
D. Considerando que o princípio VII da «Small Business Act» salienta a importância de promover a participação e a defesa dos interesses das PME na normalização,
E. Considerando que o desenvolvimento de normas europeias contribui para o desenvolvimento de normas globais,
F. Considerando que um sistema de normalização europeia moderno e flexível constitui um elemento crucial para uma política industrial europeia ambiciosa e renovada,
G. Considerando que a normalização europeia funciona no contexto do ecossistema global, assim como em várias ligações a este último, e que assenta em estruturas específicas e num conjunto particular de procedimentos para o desenvolvimento de normas, tal como implementado pelo CEN e pelo CENELEC, com base no princípio da delegação nacional, assim como pelo Instituto Europeu de Normas das Telecomunicações (ETSI), por vínculo directo,
H. Considerando que o relatório Monti sobre uma nova estratégia para o mercado único afirma que a normalização é essencial para a governação do mercado único e salienta que é necessário rever o processo europeu de normalização, mantendo as vantagens do sistema actual e encontrando o equilíbrio justo entre as dimensões europeia e nacional,
I. Considerando que a normalização europeia – para enfrentar as futuras necessidades das empresas e dos consumidores e para engendrar todos os seus potenciais benefícios em prol dos objectivos públicos e sociais – tem de se adaptar aos desafios decorrentes da globalização, das alterações climáticas, da emergência de novas potências económicas e da evolução tecnológica,
J. Considerando que é necessário desenvolver uma abordagem estratégica à normalização europeia e rever o actual sistema, a fim de que possa continuar a ser bem sucedido e responder às necessidades da próxima década, permitindo, assim, à Europa manter a sua liderança no sistema de normalização mundial,
Introdução
1. Saúda o intento da Comissão de rever o Sistema Europeu de Normalização, com vista a preservar os seus muitos elementos positivos, ultrapassar as suas lacunas e encontrar o justo equilíbrio entre as dimensões europeia, nacional e internacional; salienta que a revisão proposta deve basear-se nos pontos fortes do sistema existente, que constituem uma base sólida para a melhoria, abstendo-se de mudanças radicais que possam prejudicar os valores fundamentais do sistema;
2. Insta a Comissão a adoptar e apresentar sem demora uma proposta de política de normalização moderna e integrada, incluindo a revisão da Directiva 98/34/CE, da Decisão 87/95/CEE relativa à normalização no domínio das TIC e da Decisão 1673/2006/CE relativa ao financiamento da normalização europeia, como indicado no Programa de Trabalho da Comissão para 2010;
3. Sublinha que a revisão do sistema de normalização europeu deve contribuir para a inovação europeia e o desenvolvimento sustentável, aumentar a competitividade da União, reforçar a sua posição no comércio internacional e concorrer para o bem-estar dos seus cidadãos;
4. Enaltece o relatório do Painel de Especialistas para Revisão do Sistema Europeu de Normalização (EXPRESS); incita as organizações europeias e nacionais de normalização, os EstadosMembros e a Comissão a implementarem as suas recomendações estratégicas, tendo em vista criar um Sistema Europeu de Normalização capaz de responder às necessidades sociais e económicas e de manter a sua liderança no sistema de normalização mundial;
5. Solicita à Comissão que acompanhe a proposta que visa rever o actual quadro jurídico da normalização europeia de um documento estratégico que estabeleça um quadro global de acção a nível europeu e nacional e que inclua propostas concretas para as melhorias que não possam ser implementadas através da revisão da legislação; salienta que tal documento de estratégia não deve limitar-se às recomendações contidas no relatório EXPRESS;
6. Congratula-se com o Livro Branco intitulado «Modernização da Normalização das TIC na UE – O Caminho a Seguir» ; solicita aos EstadosMembros e à Comissão que implementem as principais recomendações formuladas no Livro Branco, a fim de garantir o desenvolvimento, no âmbito dos sistemas de normalização europeia e internacional, de normas TIC globais relevantes para implementação e utilização nas políticas e nos concursos públicos da UE;
7. Apoia o escopo da Comissão de integrar no quadro jurídico da normalização europeia os princípios do acordo da Organização Mundial do Comércio sobre barreiras técnicas ao comércio (transparência, abertura, imparcialidade, consenso, eficácia, pertinência e coerência), a fim de reforçar a respectiva aplicação no Sistema Europeu de Normalização; considera que a integração desses princípios não deverá redundar no aumento o número de organismos europeus de normalização (OEN) reconhecidos, para além dos três já existentes, nomeadamente, o CEN, o CENELEC e o ETSI;
8. Considera que estes princípios poderiam ser complementados com atributos adicionais, como a manutenção, a disponibilidade, a qualidade, a neutralidade e a responsabilidade pela prestação de contas; considera que todos estes princípios necessitam de maior pormenorização e definição, e que deveria ser introduzido um sistema de monitorização específico para garantir a sua implementação a nível nacional e europeu no quadro do desenvolvimento de normas em apoio às políticas da UE e à respectiva legislação;
9. Realça, contudo, que estes princípios por si só não são suficientes para garantir que todas as partes interessadas – em especial as que representam a saúde e a segurança, os interesses dos consumidores e ambientais – estejam devidamente representadas no processo de normalização no âmbito do Sistema Europeu de Normalização; considera, por conseguinte, que um elemento vital reside na inclusão do princípio da «representação adequada», dado que é da maior importância, sempre que está em causa o interesse público, incluir todas as posições das partes interessadas de uma forma adequada, especialmente quando se trata de elaborar normas destinadas a apoiar a legislação e as políticas da UE, reconhecendo embora a necessidade de contratar os peritos técnicos mais reputados para determinados projectos de normalização;
10. Salienta que as PME, apesar de representarem uma parte essencial do mercado europeu, não estão adequadamente associadas ao sistema de normalização e, portanto, não podem explorar inteiramente os benefícios resultantes da normalização; considera essencial melhorar a sua representação e participação no sistema, nomeadamente em comités técnicos a nível nacional; solicita à Comissão Europeia que, através da sua avaliação de impacto no contexto da revisão do Sistema Europeu de Normalização, determine qual a melhor forma de alcançar este objectivo, avaliando o financiamento necessário para ajudar as PME;
11. Sublinha que, embora as normas tenham contribuído para uma melhoria considerável da qualidade e segurança das mercadorias, a sua disponibilidade no sector dos serviços está longe de ser proporcional à sua importância e ao seu potencial económico; regista, em particular, que o número de normas nacionais para os serviços desenvolvidas na Europa nos últimos anos ultrapassa em muito o número equivalente de normas europeias vigentes no sector;
12. Reconhece que as normas em matéria de serviços respondem, muitas vezes, às especificidades nacionais e que o seu desenvolvimento está relacionado com as necessidades do mercado, os interesses dos consumidores e o interesse público; salienta que a elaboração de normas europeias em matéria de serviços e a definição, pelos organismos profissionais, das suas próprias cartas ou indicadores de qualidade, tal como previsto na Directiva 2006/123/CE relativa aos serviços no mercado interno, podem conduzir a uma maior harmonização no sector dos serviços, aumentar a transparência, a qualidade e a competitividade dos serviços europeus e promover a inovação, a concorrência, a redução das barreiras comerciais e a protecção dos consumidores;
13. Subscreve, consequentemente, o propósito da Comissão de integrar as normas relativas aos serviços no quadro jurídico da normalização europeia, visto que tal, não só garantirá a notificação de todas as normas do serviço nacional que possam constituir obstáculos técnicos ao comércio no mercado interno, mas proporcionará também uma base jurídica adequada no quadro da qual a Comissão pode solicitar a organismos europeus de normalização (OEN) o desenvolvimento de normas em áreas bem definidas e cuidadosamente avaliadas no sector dos serviços; propõe que a Comissão incite os prestadores de serviços a desenvolver as normas relativas aos serviços no quadro jurídico dos organismos europeus de normalização (OEN) para, na medida do possível, evitar a fragmentação entre as diferentes normas nacionais, assegurando, simultaneamente, que as normas relativas aos serviços se prendem com as necessidades do mercado e dos consumidores e com o interesse público; apoia as acções empreendidas para garantir a qualidade da prestação de serviços, tais como cartas de qualidade ou os indicadores de qualidade elaborados por organismos profissionais, e encoraja todos os actores pertinentes a participarem no processo de normalização europeia;
Conceder autonomia ao Sistema Europeu de Normalização
a)Generalidades
14. Reitera que a normalização europeia, como sustentáculo da legislação da «Nova Abordagem», se revelou um instrumento bem-sucedido e essencial para a realização do mercado único; faz notar que número de pedidos de elaboração de normas de apoio à legislação não abrangida pela «Nova Abordagem» registou um aumento nos últimos anos, o que indica que este modelo foi adoptado por uma vasta gama de políticas da UE; entende que se afigura de todo o interesse alargar a utilização de normas a outros domínios e políticas da legislação comunitária para além do mercado interno, tendo em conta as especificidades dos domínios em causa, em conformidade com o princípio «legislar melhor»;
15. Afirma que é da maior importância destrinçar claramente legislação de normalização, para evitar qualquer interpretação errónea no que diz respeito aos objectivos da lei e ao nível desejado de protecção; sublinha que o legislador europeu deve ser muito vigilante e preciso na definição dos requisitos essenciais da legislação e que a Comissão, por seu turno, deve definir claramente e com precisão os objectivos do trabalho de normalização nos respectivos pedidos; destaca que o papel dos normalizadores se deve limitar à definição dos meios técnicos para alcançar os objectivos definidos pelo legislador, assegurando, igualmente, um elevado nível de protecção;
16. Reafirma que é essencial que as normas europeias sejam desenvolvidas num período de tempo razoável, em particular nos domínios em que as normas são necessárias rapidamente para satisfazer os requisitos das políticas públicas e alterar de forma igualmente rápida as condições do mercado; convida, portanto, os organismos europeus e nacionais de normalização a continuarem a melhorar a sua eficiência e efectividade, tendo entretanto em conta que a aceleração do processo de normalização não deve ocorrer em detrimento dos princípios da abertura, qualidade, transparência e consenso entre todas as partes interessadas;
17. Reconhece a importância de simplificar o procedimento de estabelecimento de normas; convida a Comissão, em colaboração com as partes interessadas, a encontrar formas de optimizar a aprovação efectiva de normas europeias;
18. Considera que o processo de normalização será, em parte, acelerado através de uma melhor consulta entre a Comissão e os OEN antes da emissão de mandatos, o que lhes permitirá responder mais rapidamente e, de preferência, num prazo de dois meses, à questão de saber se podem realizar um determinado trabalho de normalização;
19. Nota a importância do Comité criado pela Directiva 98/34/CE enquanto fórum de contactos entre a Comissão e os EstadosMembros no debate sobre questões relacionadas com a regulamentação técnica e a normalização; considera que deverão ser convidados representantes do Parlamento Europeu para reuniões deste Comité (ou outro órgão que lhe suceda), o qual, deve manter a abertura a observadores dos organismos europeus e nacionais de normalização e abrir-se, sempre que adequado, às organizações de partes interessadas europeias, nomeadamente aquando do debate sobre mandatos de normalização;
20. Insta a Comissão a desenvolver e a implementar, em colaboração com os OEN, um sistema aperfeiçoado e coerente de coordenação da política e das actividades de normalização, que deverá abranger todos os aspectos da política pública do processo de normalização, desde a preparação e distribuição de pedidos, através do acompanhamento do trabalho do comité técnico, assegurando que as normas produzidas satisfazem os requisitos essenciais da respectiva legislação, até à aprovação oficial, publicação e utilização das normas; insiste no papel que as partes interessadas poderiam desempenhar, enquanto grupo consultivo junto da Comissão, no desenvolvimento de uma plataforma política harmonizada para a normalização europeia;
21. Exorta os EstadosMembros a aplicarem uma política coordenada em matéria de normalização e a adoptarem uma abordagem coerente no que diz respeito à utilização de normas em apoio da legislação; solicita à Comissão que vele por que a realização dos objectivos políticos da União não seja comprometida devido a uma falta de coordenação dos esforços em matéria de normalização, devido à existência de normas concorrentes ou supérfluas ou ainda a um número excessivo de regimes de certificação;
22. Solicita à Comissão que reveja e racionalize o processo de atribuição de mandatos de normalização aos OEN, a fim de incluir uma fase de consulta com as partes interessadas e uma análise aprofundada que justifique a necessidade de encetar uma nova actividade de normalização, de forma a assegurar a relevância do estabelecimento da norma, evitar as duplicações e a proliferação de normas e especificações divergentes;
23. Insta a Comissão a apresentar um plano de acção visando um sistema de normalização europeia mais integrado, um processo de normalização mais eficiente e mais eficaz, um melhor acesso à normalização, em especial para as PME, um reforço do papel da União no processo de normalização a nível internacional e um sistema de financiamento mais duradouro para o desenvolvimento de normas;
24. Realça o importante papel dos consultores no quadro da «Nova Abordagem» na verificação do cumprimento de normas harmonizadas com a legislação comunitária correspondente; chama a atenção para o facto de tais consultores serem actualmente seleccionados por organismos europeus de normalização e trabalharem sob a alçada destes, o que constitui uma importante sobrecarga administrativa para estes organismos e, por vezes, suscita apreensões às partes interessadas sobre a imparcialidade e independência do processo; solicita, pois, à Comissão que avalie a necessidade de uma revisão dos procedimentos em vigor; considera, além disso, que a Comissão deverá identificar um processo para garantir que as normas de cumprimento obrigatório observam as demais políticas e legislação da UE fora do âmbito da «Nova Abordagem»; considera que esta deve ter lugar durante o desenvolvimento das normas, a fim de evitar atrasos e ineficiências devido à rejeição ex post;
25. Solicita à Comissão e aos EstadosMembros que verifiquem mais cuidadosamente as normas em comparação com os pedidos, a fim de assegurar que satisfazem os requisitos do mandato, nomeadamente quando aquelas são utilizadas para efeitos da legislação da «Nova Abordagem», garantindo, simultaneamente, que não haja atrasos adicionais significativos na aprovação das normas; tenciona – no contexto da próxima revisão do Sistema Europeu de Normalização – examinar a possibilidade de alargar ao Parlamento o direito, actualmente concedido à Comissão e aos EstadosMembros, de contestar normas harmonizadas que não pareçam satisfazer inteiramente os requisitos essenciais da legislação correspondente;
26. Solicita à Comissão que, a bem da transparência, torne públicas, e de forma consolidada, as decisões sobre objecções formais a normas e que disponibilize quadros actualizados sobre todas as medidas relativas a objecções formais; pede também à Comissão que apresente relatórios anuais sobre os mandatos de normalização e o estado de adiantamento da sua execução;
27. Convida os OEN a reforçarem os mecanismos de recurso de que actualmente dispõem, concebidos para utilização em caso de desacordo sobre uma norma; nota que os mecanismos em vigor podem nem sempre ser eficientes, pois a sua composição reflecte, na prática, a posição dos que aprovaram a norma; propõe, consequentemente, o alargamento da sua composição à participação de peritos externos independentes e/ou de actores sociais europeus que, actualmente, sejam membros associados ou parceiros de cooperação dos OEN;
28. Manifesta o seu apoio à Keymark, uma marca de certificação europeia facultativa, detida pelos OEN/CENELEC, que atesta o cumprimento das normas europeias; salienta que a Keymark constitui uma alternativa valiosa aos diversos sistemas de certificação nacionais, que implica múltiplos testes e marcações de produtos em vários EstadosMembros e que, consequentemente, podem vir a constituir um obstáculo ao comércio no mercado interno e a provocar custos significativos para as pequenas empresas, custos que, finalmente, podem vir a traduzir-se por preços mais altos para o consumidor; incentiva, portanto, os organismos nacionais de normalização e outros organismos nacionais de certificação a promoverem a Keymark como alternativa aos sistemas de certificação nacionais; solicita também uma campanha pan-europeia de informação destinada a sensibilizar as empresas e os consumidores para os benefícios da Keymark;
29. Está consciente de que o actual sistema de financiamento da UE em apoio da normalização europeia é, muitas vezes, frustrante devido a alterações das regras, a custos elevados de auditoria e a atrasos na autorização de pagamentos; salienta que existe uma necessidade urgente de reduzir esses custos, assim como o pesado ónus administrativo que, por vezes, ultrapassa os benefícios do apoio financeiro prestado, respeitando, embora, a regulamentação financeira da UE; exorta a Comissão e todas as partes interessadas a garantir a sustentabilidade financeira do Sistema Europeu de Normalização, nomeadamente através de parcerias público-privadas e de uma programação financeira plurianual, que é essencial para garantir a eficácia e a eficiência do sistema no contexto da concorrência mundial; considera que a Comissão e os OEN podem melhorar a sua cooperação para assegurar a existência de um quadro estável e de fácil aplicação para a contribuição financeira da UE a favor da normalização europeia, o que aumentará significativamente a eficiência do sistema;
b)Melhorar o acesso ao processo de normalização
30. Reconhece o princípio da delegação nacional enquanto pedra angular do Sistema Europeu de Normalização, especialmente no processo de desenvolvimento de normas do CEN e do CENELEC; observa, no entanto, que – tal como confirmado no estudo sobre o acesso à normalização – na grande maioria dos países europeus, as partes interessadas da sociedade pouco ou nada participam no processo de normalização;
31. Incentiva, pois, os organismos europeus e nacionais de normalização a promover e a facilitar a participação efectiva no processo de normalização de todas as partes interessadas, em particular os representantes das pequenas e médias empresas (PME) e todas as partes interessadas que representam o interesse público, como os consumidores (incluindo as pessoas com deficiência e os consumidores mais vulneráveis), os ambientalistas, os trabalhadores e as entidades representativas de outros interesses da sociedade;
32. Apela também à Comissão para que analise os motivos para o reduzido nível de participação dos actores sociais e das PME a nível nacional e, se for caso disso, e com base nos resultados, que promova medidas para os EstadosMembros que facultem aos actores sociais o acesso ao processo de normalização à escala nacional; congratula-se com os esforços dos OEN e ONN na implementação das orientações da «Caixa de Ferramentas de 58 Recomendações» resultante do estudo sobre o acesso das PME ao processo de normalização e com as recomendações do Relatório do Painel EXPRESS no que diz respeito à melhoria do acesso por parte de todas as partes interessadas;
33. Salienta a necessidade, reconhecida desde a década de 90, de garantir a participação directa dos actores sociais a nível europeu, de molde a reflectir as suas opiniões de forma mais eficaz, dada a sua ainda fraca representação nos comités técnicos nacionais em muitos EstadosMembros; entende que, dado que o sucesso alcançado tendo em vista aumentar a participação dos actores sociais a nível nacional tem sido muito limitado, há que manter, pelo menos até 2020, o apoio financeiro e político destinado às organizações europeias estabelecidas para representar as necessidades das partes interessadas; convida as organizações a desempenharem um papel de destaque na prestação de aconselhamento aos EstadosMembros e às associações nacionais das partes interessadas, com vista a reforçar a participação dos respectivos interessados a nível nacional;
34. Considera que estas organizações europeias, que representam os interesses da sociedade, têm de ter um papel mais forte nos OEN; exorta, por conseguinte, a Comissão e os organismos europeus de normalização a promoverem diferentes medidas para atingir esse objectivo, inclusive, e sem prejuízo do princípio da delegação nacional, permitindo a essas organizações a adesão efectiva, embora sem direito a voto, aos organismos europeus de normalização, desde que sejam já membros associados ou parceiros de cooperação; considera que os organismos nacionais de normalização devem desempenhar um papel essencial na promoção e no reforço da participação dos actores sociais no processo de normalização, tendo em conta a primazia do «princípio da delegação nacional»;
35. Faz notar a evolução recente da Organização Internacional de Normalização (ISO), em particular no que se refere ao modelo utilizado para desenvolver a norma ISO 26000 sobre responsabilidade social, o que permitiu a organismos nacionais de normalização nomear para o respectivo grupo de trabalho apenas um representante de cada uma das seis categorias identificadas de interessados (indústria, consumidores, governo, trabalhadores, ONG, serviço, apoio, pesquisa e outros (SAPO); sustenta que o recurso a um modelo análogo deve ser devidamente avaliado pelos OEN e a Comissão, em colaboração com todas as partes interessadas, como uma alternativa à elaboração de normas em domínios de interesse público excepcional, devendo os resultados desta avaliação ser transmitidos ao Parlamento; convida a Comissão a propor meios financeiros alternativos para apoiar tal modelo alternativo;
c)Reforçar o princípio da delegação nacional
36. Salienta que, embora os ONN constituam um elemento fundamental no Sistema Europeu de Normalização, existem diferenças significativas entre eles em termos de recursos, conhecimentos técnicos e de empenhamento das partes interessadas no processo de normalização; acentua que as desigualdades existentes criam um desequilíbrio significativo na sua participação eficaz no Sistema Europeu de Normalização e que os recursos limitados de alguns ONN podem afectar a participação eficaz desses organismos no processo de estabelecimento de normas;
37. Solicita à Comissão e aos OEN que promovam programas de formação e tomem todas as medidas necessárias para permitir que os ONN com menos peso, que, actualmente, não dispõem de secretariados nos comités técnicos ou não participam nos trabalhos de normalização europeus a um nível consentâneo com a sua estrutura económica, assumam um papel mais activo no processo de normalização; considera que os programas de formação também são necessários para as PME, a fim de aumentar a sua participação no processo de definição de normas e sublinhar a importância da normalização enquanto ferramenta estratégica de negócios;
38. Congratula-se com a iniciativa do CEN e do CENELEC de introduzir um processo de avaliação pelos pares, a fim de examinar a correcta aplicação dos princípios da OMC (e outros elementos) pelos ONN e incentivar a melhoria constante e o intercâmbio de boas práticas; salienta que este projecto deve constituir um instrumento eficaz para reforçar os ONN e aumentar a participação de todas as partes interessadas a nível nacional; considera que este projecto deve envolver todos os ONN e basear-se em auditorias independentes; solicita ao CEN e ao CENELEC que elaborem e divulguem um relatório sobre os resultados do processo de avaliação pelos pares;
39. Exorta os EstadosMembros a assegurarem uma representação efectiva de todas as partes interessadas a nível nacional nas comissões técnicas nacionais, através da criação de mecanismos de controlo e de notificação e da prestação de formação e de apoio financeiro aos actores sociais mais vulneráveis, e, sempre que adequado a federações de PME e a empresas artesanais, para assegurar a sua participação efectiva; salienta a importância de proporcionar, aos utilizadores, o acesso digital às informações sobre as normas;
40. Insta os OEN e os EstadosMembros a apresentarem periodicamente à Comissão um relatório intercalar sobre as medidas tomadas para garantir uma representação adequada das partes interessadas nos organismos técnicos responsáveis pela elaboração de normas mandatadas, devendo tal relatório basear-se em requisitos específicos relativos à elaboração de relatórios; salienta que estes relatórios devem ser posteriormente integrados num relatório da Comissão sobre os esforços envidados pelos organismos europeus e nacionais de normalização e os resultados alcançados;
41. Insta os ONN a facultarem às partes interessadas com mais dificuldades livre acesso aos comités de normalização e a elaborarem instrumentos que permitam melhorar a participação das partes interessadas, nomeadamente um mecanismo de consulta em linha gratuito e de fácil utilização para todas as novas normas propostas; incentiva estes organismos a utilizar plenamente as tecnologias da informação e comunicação (TIC), para reforçar a participação dos interessados através de reuniões via Web e debates online; incentiva igualmente os ONN a garantirem uma comunicação que não se restrinja ao sistema, especialmente no que se refere aos inquéritos públicos sobre novas normas, uma vez que estes inquéritos visam, normalmente, os actores que participam no sistema nesse momento;
42. Lamenta que as autoridades públicas na maioria dos EstadosMembros mostrem um interesse limitado em participar no processo de desenvolvimento de normas, apesar da importância da normalização enquanto instrumento de apoio à legislação e às políticas públicas; insta os EstadosMembros – enquanto representantes dos interesses dos cidadãos – e, em particular as autoridades de fiscalização do mercado, a enviarem representantes para participarem em todos os comités técnicos nacionais que espelhem o desenvolvimento de normas de apoio às políticas e à legislação da UE; salienta que a presença de autoridades nacionais no debate sobre o desenvolvimento de normas é crucial para o bom funcionamento da legislação nos domínios abrangidos pela «Nova Abordagem» e para evitar objecções formais a posteriori às normas harmonizadas;
43. Insta os ONN, a bem da concorrência leal no mercado interno, a seguirem o código deontológico ISSO, para garantir que a imparcialidade das normas não é afectada por outras actividades, tais como a certificação ou a acreditação; sublinha igualmente a importância de desenvolver normas e orientações para a avaliação da conformidade e promover a sua adopção e utilização leal, em particular no que toca aos requisitos em matéria de integridade, objectividade e imparcialidade;
d)Facilitar o acesso às normas
44. Reconhece que a normalização europeia contribui para criar igualdade de condições de concorrência para todos os agentes do mercado, especialmente para as PME, que constituem a espinha dorsal da economia europeia, e cuja contribuição é vital; reconhece, não obstante, que a sua participação no processo de normalização nem sempre é proporcional à sua importância económica e que a complexidade e os custos das normas podem constituir um obstáculo para as PME;
45. Sublinha que as normas devem ser concebidas e adaptadas, de molde a terem em conta as características e o contexto das PME, em particular das pequenas e microempresas e das empresas artesanais; congratula-se com as recentes iniciativas dos organismos europeus e nacionais de normalização visando implementar as recomendações do estudo sobre o acesso das PME à normalização europeia e entende que essas iniciativas devem ser consideradas boas práticas; saúda e apoia as medidas previstas no programa do CEN/CENELEC concebido para as PME, a fim de facilitar a utilização das normas por estas últimas; salienta que devem ser tomadas outras medidas para garantir que as PME possam participar plenamente na elaboração das normas e ter um acesso mais fácil e menos oneroso a estas;
46. Salienta, em particular, que a União e os EstadosMembros devem ter mais em conta os interesses das PME e das empresas artesanais na elaboração das normas, mediante a aplicação das medidas estratégicas contidas no «Small Business Act», de acordo com o seu princípio VII, o apoio financeiro da UE, a redução dos custos de acesso às normas, a publicação sistemática de resumos das normas europeias e uma composição equilibrada dos comités de normalização;
47. Convida a Comissão a simplificar os procedimentos, na medida do possível, e a ter em conta o princípio «Think small first» aquando das futuras modificações; recomenda que a Comissão inclua o tema da normalização no programa da próxima Semana Europeia das PME;
48. Afirma que o acesso dos utilizadores às normas europeias desenvolvidas em apoio às políticas e à legislação da UE é uma questão importante que precisa de ser aprofundada; considera que devem ser ponderados diferentes sistemas de fixação de preços para normas particulares/industriais e para normas harmonizadas/obrigatórias; solicita, em particular, aos ONN que reduzam os custos através de taxas especiais e da oferta de pacotes de normas a um preço reduzido, bem como a investigarem outras maneiras de melhorar o acesso, em especial para as PME;
49. Recorda, no entanto, que o preço de compra de uma norma corresponde apenas a uma pequena parte dos custos totais incorridos pelos utilizadores das normas, que, de uma forma geral, devem consagrar muito mais recursos à transposição das normas exigidas para a sua actividade;
50. Salienta que as normas devem ser compreensíveis, simples e fáceis de usar, para que possam ser melhor implementadas pelos utilizadores; considera essencial reduzir, sempre que adequado, o número excessivo de remissões entre normas e corrigir as actuais dificuldades em identificar o grupo de normas pertinente para um determinado produto ou processo; insta os organismos nacionais e europeus de normalização, bem como as associações comerciais a fornecerem às PME normas e directrizes de fácil compreensão para a utilização das normas, resumos gratuitos na Internet, um melhor acesso em linha aos projectos de consulta e funções simples de pesquisa electrónica;
51. Congratula-se com a iniciativa em curso dos OEN no sentido de elaborar e publicar na Internet, sem qualquer restrição de acesso, uma síntese de todas as suas normas, e solicita a rápida conclusão deste projecto; salienta, no entanto, que este projecto também deve ser implementado a nível nacional, de molde a permitir aos utilizadores das normas obterem informações sobre os produtos abrangidos por cada norma na sua própria língua, através dos sítios Web dos ONN;
52. Salienta a importância de as normas serem disponibilizadas em todas as línguas oficiais da UE para garantir a sua boa compreensão por parte dos utilizadores; insta a Comissão a conceder maior apoio à tradução das normas harmonizadas e a simplificar as disposições financeiras neste domínio;
Normalização para o apoio à inovação e à competitividade sustentável numa conjuntura globalizada
53. Reconhece que a normalização europeia é um meio importante para promover a inovação, a investigação e o desenvolvimento (I&D), contribuindo para a competitividade da UE e a consecução do mercado interno; sublinha que a normalização europeia oferece muitas vantagens económicas permitindo às empresas acelerar a transferência dos conhecimentos, reduzir os custos e os riscos, encurtar os prazos de comercialização e valorizar a inovação;
54. Reconhece que, embora a normalização possa facilitar grandemente a exploração de novas tecnologias, existe um fosso significativo na transferência dos resultados de I & D para o desenvolvimento de normas; destaca a necessidade de melhorar o conhecimento e a cooperação mútuos entre os normalizadores, os inovadores, as universidades e as comunidades de investigação; salienta que a inclusão de novos conhecimentos nas normas, em particular os provenientes dos programas de investigação e inovação dotados de financiamento público, contribuirão para promover a inovação e a competitividade;
55. Exorta a Comissão e os EstadosMembros, em colaboração com os ONN, a promover a inclusão da normalização nos programas curriculares universitários, no ensino ( por exemplo, nas escolas vocacionadas para o ensino técnico e económico), nos programas de aprendizagem ao longo da vida e nas campanhas de informação, a fim de sensibilizar os actuais e potenciais operadores económicos e decisores políticos para a importância e as vantagens das normas; insta os ONN a reforçarem a sua cooperação com as associações comerciais e a facultarem às PME informações credíveis sobre as vantagens económicas decorrentes da utilização das normas; convida a Comissão a velar por que o tema da normalização seja abordado no âmbito do programa Erasmus para Jovens Empresários; incentiva as acções que visem avaliar, quantificar e comunicar as vantagens económicas e sociais da normalização;
56. Considera que os programas-quadro europeus a favor da inovação e da investigação podem dar um importante contributo para o processo de normalização dedicando um capítulo à normalização; considera que tal medida iria aumentar a compreensão dos benefícios resultantes das normas e contribuir para promover uma abordagem sistemática a montante entre investigação, inovação e normalização; insta a Comissão a incluir o critério da «pertinência da normalização» nos critérios de avaliação dos projectos I & D financiados pela UE, a promover projectos relacionados com a normalização e a proceder a uma sensibilização para esses projectos através de meios inovadores;
57. Insta a Comissão a desenvolver actividades de monitorização da tecnologia, a fim de identificar a futura produção em matéria de I&D que possa beneficiar da normalização, bem como a facilitar o fluxo e a transparência das informações necessárias para a penetração no mercado e para as actividades de I&D e a, neste contexto, promover mecanismos de avaliação de fácil compreensão e facilmente acessíveis através da Internet;
58. Exorta os EstadosMembros a utilizarem normas europeias nos contratos públicos, a fim de melhorar a qualidade dos serviços públicos e fomentar tecnologias inovadoras; frisa, no entanto, que a utilização de normas não deve resultar em barreiras adicionais, em particular para as pequenas empresas que pretendam participar em concursos públicos;
59. Reitera que a luta contra as alterações climáticas e outros futuros desafios globais no domínio da energia e do ambiente implica o desenvolvimento e a promoção de tecnologias limpas e produtos verdes; considera, assim, que é urgente integrar os aspectos ambientais em todos os produtos e serviços relevantes, e que o Sistema Europeu de Normalização deve desenvolver um sistema aperfeiçoado para garantir que esses aspectos sejam devidamente tidos em conta aquando da elaboração das normas; salienta a necessidade de promover a participação activa das organizações ecologistas e das autoridades responsáveis pela protecção do ambiente nos comités de normalização, tanto a nível nacional como europeu; sublinha que a necessidade de orientar os esforços de inovação europeus para estratégias globais de luta contra o aquecimento climático e de resposta aos desafios energéticos, societais e ambientais deve reflectir-se igualmente na elaboração das novas linhas directrizes para os modelos de normalização;
60. Salienta que a melhoria da saúde humana e das condições de vida implica desenvolver produtos que possam contribuir para o desenvolvimento saudável da população e melhorar possibilidade de acesso, em especial das crianças e das pessoas vulneráveis; considera, por conseguinte, que urge integrar os aspectos ambientais em todos os produtos e serviços relevantes, e que o Sistema Europeu de Normalização deve desenvolver um sistema aperfeiçoado para garantir que esses aspectos sejam devidamente tidos em conta aquando da elaboração das normas; exorta, neste contexto, por exemplo, à criação de normas europeias para o calçado ortopédico saudável do ponto de vista ortopédico para as crianças; salienta a necessidade de promover a participação activa nos comités de normalização de especialistas e de autoridades públicas responsáveis no domínio da saúde;
61. Salienta que a normalização reveste um grande potencial para eliminar as barreiras que impedem as pessoas com deficiência e os idosos de exercerem suas capacidades e de participarem em igualdade de condições em todas as áreas da vida; exorta, por conseguinte, ao desenvolvimento de normas que tenham em conta as diversas necessidades da população e à criação de novas oportunidades para que as empresas facultem soluções inovadoras, com vista a promover o desenvolvimento de produtos, serviços e de infra-estruturas que sejam acessíveis a todos; salienta a importância do conceito «Design for All» («Desenho Universal»), que constitui um desafio criativo e ético para os normalizadores, designers, empresários, as autoridades públicas e os políticos, visto que o seu objectivo é permitir que todas as pessoas tenham acesso igual, designadamente, ao ambiente edificado, aos transportes, à educação, ao emprego, à habitação, aos cuidados médicos, à informação e à comunicação, à cultura, ao lazer, aos produtos destinados ao consumo e aos serviços;
62. Solicita, por conseguinte, à Comissão e aos organismos europeus de normalização (OEN) que desenvolvam e apoiem uma abordagem sistemática para as suas actividades de normalização, a fim de garantir que as normas incluem os requisitos de facilidade de acesso adequados em conformidade com princípios do «Desenho Universal» («Design for All»), nomeadamente um mecanismo de verificação apropriado para assegurar que as normas em questão reflectem devidamente as necessidades das pessoas com deficiência e dos idosos; pede, além disso, à Comissão, aos EstadosMembros e aos organismos de normalização europeus e nacionais que desenvolvam e apoiem acções de formação destinadas a pessoas com deficiência, de molde a aumentar a sua participação efectiva no processo de normalização, e aos normalizadores, para os familiarizar com a deficiência e as questões em matéria de acessibilidade;
63. Exorta todos os EstadosMembros a ratificarem sem demora a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a implementarem com eficácia as suas disposições relativas à promoção dos princípios do «Desenho Universal» no processo de definição de normas; solicita, além disso, à Comissão e aos EstadosMembros que reforcem as actuais regras de contratos públicos, a fim de promover a inclusão de cláusulas de acessibilidade nos processos de adjudicação de contratos públicos, com vista a promover a facilidade de acesso e a oferecer incentivos aos fabricantes, para que desenvolvam e ofereçam produtos e serviços acessíveis; solicita a promoção de projectos de I&D financiados pela UE, tendo em vista o desenvolvimento de produtos inovadores e de tecnologia assistiva, bem como a elaboração de disposições em matéria de acessibilidade, para que passe a constituir um critério na atribuição dos fundos estruturais a nível nacional e regional;
64. Salienta que, para reforçar ainda mais o nível de protecção do consumidor, será necessário dar prioridade ao processo de elaboração das normas relacionadas com a Directiva relativa à segurança geral dos produtos;
65. Recorda a sua Proposta de Resolução, de 6 de Maio de 2010, sobre os veículos eléctricos, em que sublinha a necessidade de aplicar processos eficazes de normalização em diversos domínios para acelerar a introdução no mercado dos veículos eléctricos, no interesse da competitividade e do ambiente;
66. Observa que tanto os direitos de propriedade intelectual (DPI) como a normalização incentivam a inovação e facilitam a difusão das tecnologias; salienta que deve ser estabelecido um equilíbrio correcto entre os interesses dos utilizadores das normas e os direitos dos detentores de direitos de propriedade intelectual; insta os organismos europeus e nacionais de normalização a estarem particularmente atentos aquando da elaboração de normas baseadas em tecnologias exclusivas, a fim de permitirem um amplo acesso a todos os utilizadores; salienta a necessidade de velar por que as licenças relativas a todos os direitos de propriedade intelectual essenciais contidos nas normas sejam emitidas em condições equitativas, razoáveis e não discriminatórias;
67. Reconhece que os fóruns e consórcios contribuem consideravelmente para o sistema de normalização, fornecendo especificações com importância global, que, muitas vezes, são mais receptivas às tecnologias inovadoras; salienta que, sobretudo no sector das TIC, uma série de fóruns e consórcios evoluíram para organizações globais que produziram especificações largamente implementadas com base em processos de desenvolvimento abertos, transparentes e consensuais; entende que os organismos europeus de normalização e os fóruns/consórcios devem divisar formas de cooperação na fase de planificação das actividades mediante a transferência de normas ao nível mais adequado, seja ele internacional ou europeu, de modo a assegurar a coerência e evitar a fragmentação ou a duplicação;
68. Insta igualmente os OEN a desenvolverem e a implementarem um mecanismo aperfeiçoado para a adopção de especificações dos fóruns/consórcios enquanto normas europeias, devendo ser garantido o consenso entre todas as partes interessadas através dos procedimentos estabelecidos de consulta de todas as partes em causa, em conformidade com o princípio da delegação nacional; sublinha que tal não deve limitar a possibilidade de submeter as especificações dos fóruns/consórcios directamente aos organismos internacionais de normalização, para possibilitar um estatuto mais global, desde que sejam respeitados os princípios enunciados no Acordo da Organização Mundial do Comércio sobre os obstáculos técnicos ao comércio (transparência, abertura, imparcialidade, consenso, eficácia, pertinência e coerência);
69. Reconhece que a interoperabilidade é essencial para a inovação e a competitividade, especialmente no sector das TIC, no qual os fóruns e consórcios têm um papel a desempenhar; salienta que a interoperabilidade não depende, não só das definições das normas/especificações, mas também da aplicação dessas normas/especificações por parte dos utilizadores; reconhece que os fóruns e consórcios geridos pelos utilizadores desempenham um papel importante na realização da interoperabilidade; solicita à Comissão que melhore a coordenação entre os fóruns e os consórcios do sector das TIC e os organismos oficiais de normalização, o que permitiria reforçar a interoperabilidade e reduzir os riscos de duplicação e de conflito entre normas no sector das TIC;
70. Sublinha que é imperativo adaptar a política de normalização no domínio das TIC à evolução dos mercados e das políticas, o que permitirá realizar importantes objectivos políticos europeus que exigem interoperabilidade, como a saúde em linha, a acessibilidade, a segurança, o comércio em linha, a administração pública em linha e os transportes, e contribuirá, ao mesmo tempo, para o desenvolvimento de normas em matéria de protecção dos dados de carácter pessoal;
71. Convida a Comissão a aplicar, de modo a apoiar outras políticas da UE, uma política de normalização europeia modernizada e ampliada para as tecnologias da informação, que deverá, designadamente, garantir a interoperabilidade, a segurança jurídica e a aplicação de medidas adequadas de salvaguarda, reduzindo, ao mesmo tempo, ao mínimo as despesas suplementares para as empresas, os riscos para os utilizadores e os obstáculos à livre circulação das tecnologias da informação;
72. Solicita à Comissão que utilize eficazmente as bases jurídicas existentes que permitem estabelecer normas no sector das tecnologias da informação, que identifique outros sectores, domínios ou aplicações das tecnologias da informação em que a normalização europeia possa ser utilizada eficazmente em prol das políticas da União, e que apresente propostas neste sentido; solicita à Comissão que pondere o recurso, sempre que apropriado, à «Nova Abordagem» e ao «Novo Quadro Legislativo» como modelo para uma política moderna de normalização das TIC apta a apoiar as políticas da União;
73. Sublinha que normas internacionais são factores propícios a um mercado global em virtude da utilização de uma norma idêntica em muitos países, centrada numa abordagem «baseada no desempenho», que promove a compreensão dos consumidores e a confiança dos mercados;
74. Sublinha que o diálogo regulamentar é um aspecto importante da dimensão externa do mercado interno, pelo que salienta a necessidade de salvaguardar e reforçar a posição do Sistema Europeu de Normalização no contexto da normalização internacional, a fim de promover o desenvolvimento de normas internacionais com genuína relevância global, facilitar o comércio e aumentar a competitividade europeia, tendo em conta, simultaneamente, os interesses legítimos dos países em desenvolvimento, e cuidando de não duplicar inutilmente o trabalho já efectuado ao nível internacional;
75. Apoia o destacamento de dois peritos europeus em normalização para a China e a Índia, com o objectivo de apoiar os ONN, promover as normas europeias e fornecer informação sobre os sistemas de normalização desses países; solicita à Comissão que analise a necessidade de destacar peritos no domínio da normalização para outras regiões do mundo, a fim de promover ainda mais o Sistema Europeu de Normalização;
76. Solicita à Comissão que coordene as suas actividades de normalização com as dos nossos parceiros internacionais, por exemplo no quadro do Diálogo Transatlântico; incentiva a Comissão, neste sentido, a ponderar e a tomar as medidas necessárias para consolidar a influência da normalização europeia a nível mundial, de molde a reforçar a competitividade dos produtos e serviços europeus nas trocas comerciais internacionais;
77. Apela a um empenhamento renovado na normalização internacional por parte dos intervenientes europeus e dos ONN, de forma a tirar partido da liderança europeia e a usufruir das vantagens dos precursores nos mercados globais; salienta a necessidade de uma melhor coordenação entre os intervenientes europeus e os ONN no contexto da normalização internacional, a nível técnico e político;
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78. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos EstadosMembros.