Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de Outubro de 2010, sobre reformas implementadas e desenvolvimentos na República da Moldávia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Acordo de Parceria e de Cooperação entre a República da Moldávia e a União Europeia assinado em 28 de Novembro de 1994 e que entrou em vigor em 1 de Julho de 1998,
– Tendo em conta a declaração comum do Conselho de Cooperação UE-Moldávia emitida em 21 de Dezembro de 2009,
– Tendo em conta as negociações em curso relativas à celebração de um acordo de associação entre a República da Moldávia e a União Europeia, bem como as negociações relativas à liberalização do regime de vistos entre a União e a República da Moldávia,
– Tendo em conta o relatório intercalar da Comissão sobre a República da Moldávia, de 12 de Maio de 2010 (COM(2010)0207),
– Tendo em conta as declarações da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre a Moldávia/Transnístria, de 17 de Maio de 2010, sobre as medidas restritivas contra os dirigentes da região transnístria da República da Moldávia, de 27 de Setembro de 2010, e sobre a ratificação do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional pela República da Moldávia, de 14 de Outubro de 2010,
– Tendo em conta o resultado das eleições parlamentares de 29 de Julho de 2009 e os resultados do referendo de 5 de Setembro de 2010 sobre a reforma da Constituição e a decisão de realizar eleições parlamentares antecipadas em 28 de Novembro de 2010,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a República da Moldávia e sobre a região da Transnístria,
– Tendo em conta n.º 4 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que a Política Europeia de Vizinhança (PEV) e a Parceria Oriental lançada em Maio de 2009 reconhecem as aspirações europeias da República da Moldávia e a importância da Moldávia como país com laços históricos, culturais e económicos profundos com os Estados-Membros da União Europeia,
B. Considerando que o acordo de associação actualmente em negociação entre a UE e a República da Moldávia deve reforçar substancialmente o quadro institucional comum entre a UE e a República da Moldávia, facilitar o aprofundamento das relações em todas as áreas e reforçar a associação política e a integração económica, envolvendo direitos e obrigações recíprocos,
C. Considerando que as relações UE-Moldávia progrediram substancialmente durante o ano passado, o que é devidamente reflectido no relatório intercalar da Comissão Europeia, de 12 de Maio de 2010, que constata que foram alcançados progressos na maioria dos domínios sectoriais abrangidos pelo plano de acção da PEV,
D. Considerando que a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a instituição do Serviço Europeu para a Acção Externa e a nomeação da Vice-Presidente/Alta Representante dão à União Europeia um impulso renovado para assumir um papel mais pró-activo no tratamento de conflitos latentes na sua própria vizinhança, incluindo a questão da Transnístria,
1. Vê com agrado os progressos realizados no ano passado pela República da Moldávia e espera que o processo eleitoral possa consolidar ainda mais as instituições democráticas e o respeito pelo Estado de direito e pelos direitos humanos na Moldávia; espera que as autoridades moldavas levem a cabo as reformas necessárias e cumpram os seus compromissos de manter a República da Moldávia no rumo de uma integração europeia firme;
2. Congratula-se com o início das negociações sobre o acordo de associação entre a União Europeia e a República da Moldávia em 12 de Janeiro de 2010 e regista com agrado os resultados muito bons que a Comissão está a obter da República da Moldávia neste processo;
3. Solicita ao Conselho que convide a Comissão a proceder à elaboração rápida do plano de acção para a liberalização do regime de vistos na sua próxima reunião, em 25 de Outubro de 2010, entrando, pois, na fase inteiramente operacional do diálogo sobre vistos com base nos progressos da República da Moldávia na sequência das negociações exploratórias sobre os quatro blocos do diálogo sobre vistos;
4. Vê com agrado a concessão de assistência macrofinanceira à República da Moldávia, sob a forma de uma subvenção num montante máximo de 90 milhões de euros, a fim de apoiar a estabilização económica e atenuar as suas necessidades a nível da balança de pagamentos e do orçamento, tal como identificadas no programa em curso do FMI; salienta a necessidade da República da Moldávia intensificar os esforços para aplicar eficazmente as reformas estruturais, nomeadamente no que se refere ao Estado de direito, à luta contra a corrupção e ao clima para as empresas e o investimento;
5. Reconhece as melhorias no ambiente para as empresas e no quadro regulamentar da actividade empresarial como uma medida essencial para atrair investimentos e manifesta a sua confiança de que as negociações sobre a zona de comércio livre com a UE, que fazem parte do acordo de associação, avançarão rapidamente;
6. Apoia a iniciativa dos «Amigos da Moldávia», que incluem vários ministros dos Negócios Estrangeiros dos Estados-Membros e o Comissário europeu responsável pelo Alargamento e a Política Europeia de Vizinhança, Stefan Fule, que se destina a expressar o apoio claro e a solidariedade da UE com a República da Moldávia e é um sinal claro de um forte compromisso de apoiar o país a enfrentar os desafios que tem pela frente; está convicto de que esta iniciativa ajudará efectivamente a República da Moldávia na aplicação de reformas internas e aproximará o país da União Europeia;
7. Considera que a UE pode contribuir para a solução do problema da Transnístria promovendo a geração de confiança, em particular apoiando a execução de projectos conjuntos que respondam a necessidades comuns da população trabalhando com as comunidades locais e a sociedade civil e dando assistência para atenuar a crise económica de ambos os lados do rio Dniestre;
8. Salienta que a resolução da questão da Transnístria constitui um elemento crucial para promover a estabilidade política e a prosperidade económica na República da Moldávia e nesta região; reitera o seu apoio à integridade territorial da República da Moldávia e sublinha que é necessário um papel reforçado da UE na definição de uma solução para o problema da Transnístria, pois o prolongamento desta questão não deve impedir a integração da Moldávia na UE;
9. Vê com agrado as reuniões informais que se realizaram no formato 5+2 a respeito dos esforços para uma solução na Transnístria desde Junho de 2009 e convida as partes a regressarem a negociações formais neste formato assim que possível e vê com agrado a iniciativa de Meseberg sobre a solução do conflito da Transnístria, lançada pela chanceler alemã Angela Merkel e pelo Presidente russo Dmitri Medvedev, e está convicto de que um fórum de segurança a nível de ministros dos Negócios Estrangeiros poderia contribuir para alcançar uma solução sustentável para o conflito juntamente com os seus parceiros;
10. Sublinha a necessidade de reforçar a confiança das pessoas nas instituições do Estado e nas autoridades judiciais, especialmente após o envolvimento de alguns representantes e agentes das forças da ordem na violência que ocorreu durante os acontecimentos de Abril de 2009 e espera que todos os que forem declarados responsáveis pelos actos de violência sejam julgados;
11. Incentiva todas as forças políticas democráticas e comunidades etnoculturais a evitarem confrontações desnecessárias e a se concentrarem no desenvolvimento de uma visão ampla da República da Moldávia com o objectivo de dirigir o país para a realização dos seus objectivos europeus;
12. Espera que as próximas eleições marcadas para 28 de Novembro de 2010 se realizem no estrito cumprimento das normas internacionais e recorda a todos os interessados que a campanha pré-eleitoral deve dar iguais oportunidades a todas as forças políticas; espera que sejam adoptadas medidas para assegurar a eficácia do direito a votar dos cidadãos moldavos que vivem no estrangeiro e declara que as autoridades de facto da região separatista da Transnístria não têm o direito de impedir a participação dos cidadãos moldavos no processo eleitoral;
13. Convida o Parlamento da República da Moldávia a participar na Assembleia Parlamentar Euronest de acordo com o Acto Constitutivo da Assembleia;
14. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, aos Estados-Membros e à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e ao Governo e ao Parlamento da Moldávia.