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Processo : 2010/2040(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A7-0266/2010

Textos apresentados :

A7-0266/2010

Debates :

PV 21/10/2010 - 5
CRE 21/10/2010 - 5

Votação :

PV 21/10/2010 - 7.10
CRE 21/10/2010 - 7.10
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0386

Textos aprovados
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Quinta-feira, 21 de Outubro de 2010 - Estrasburgo
Política Marítima Integrada
P7_TA(2010)0386A7-0266/2010

Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de Outubro de 2010, sobre a Política Marítima Integrada (PMI) – Avaliação dos progressos registados e novos desafios (2010/2040(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Directiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho de 2008, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política para o meio marinho(1),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Uma política marítima integrada para a União Europeia» (COM(2007)0575),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Relatório de progresso sobre a política marítima integrada da União Europeia » (COM(2009)0540),

–  Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o relatório de progresso sobre a política marítima integrada da União Europeia (SEC(2009)1343),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Para uma política marítima integrada que garanta uma melhor governação no Mediterrâneo» (COM(2009)0466),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Desenvolver a dimensão internacional da política marítima integrada da União Europeia» (COM(2009)0536),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Integração da vigilância marítima: Um ambiente comum de partilha da informação no domínio marítimo da UE» (COM(2009)0538),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Análise da criação de um Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (EUROSUR)» (COM(2008)0068),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Europa 2020 - Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Programa de trabalho da Comissão para 2010 - Chegou o momento de agir» (COM(2010)0135),

–  Tendo em conta o Livro Branco da Comissão: «Adaptação às alterações climáticas: para um quadro de acção europeu» (COM(2009)0147),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Roteiro para o ordenamento do espaço marítimo: definição de princípios comuns na UE» (COM(2008)0791),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Orientações para uma abordagem integrada da política marítima: rumo a melhores práticas de governação marítima integrada e de consulta das partes interessadas» (COM(2008)0395),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Estratégia da União Europeia para a Região do Mar Báltico» (COM(2009)0248),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «A União Europeia e a Região do Árctico» (COM(2008)0763),

–  Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Building a European marine knowledge infrastructure: Roadmap for a European Marine Observation and Data Network» (SEC(2009)0499),

–  Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Marine data infrastructure, outcome of public consultation» (SEC(2010)0073),

–  Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Non-paper on maritime surveillance» (SEC(2008)2337),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Uma Estratégia Europeia para a Investigação Marinha: Um quadro coerente no âmbito do Espaço Europeu da Investigação para apoio à utilização sustentável dos oceanos e mares» (COM(2008)0534),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Objectivos estratégicos e recomendações para a política comunitária de transporte marítimo no horizonte de 2018» (COM(2009)0008),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 16 de Novembro de 2009, sobre uma política marítima integrada,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 17 de Novembro de 2009, sobre uma vigilância marítima integrada,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 14 de Junho de 2010, sobre uma política marítima integrada,

–  Tendo em conta a Convenção para a Protecção do Mar Mediterrâneo contra a Poluição e os seus Protocolos(2),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 17 e 18 de Junho de 2009, sobre o «Pacote marítimo e costeiro»,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de Julho de 2007, sobre a futura política marítima da União Europeia: uma visão europeia para os oceanos e os mares(3),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de Maio de 2008, sobre uma política marítima integrada para a União Europeia(4),

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo e os pareceres da Comissão das Pescas e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A7-0266/2010),

A.  Considerando que os oceanos e os mares são extremamente complexos e influenciados por um grande número de actividades, de interesses e de políticas; considerando que os conhecimentos especializados para acometer os múltiplos desafios suscitados pelas questões marítimas, bem como os poderes para lhes responder, se encontram dispersos entre numerosos actores públicos e privados, a diferentes níveis de governação,

B.  Considerando que os oceanos e os mares do mundo estão interligados e são interdependentes e que, além disso, a utilização cada vez mais intensa dos oceanos e dos mares por sectores, como o transporte marítimo, a pesca, a energia, o turismo e a investigação, em conjugação com as alterações climáticas, contribuiu para aumentar a pressão exercida sobre o ambiente marinho,

C.  Considerando que a indústria dos transportes marítimos e da construção naval contribui substancialmente para o bem-estar económico dos países da UE e presta um serviço precioso à indústria e aos consumidores na Europa e no resto do mundo,

E.  Considerando que a abordagem da PMI representa uma resposta clara à questão de saber como lograr uma maior coerência entre as medidas tomadas no âmbito das diferentes políticas que afectam as zonas marinhas e costeiras e a necessidade de utilizar de modo ecológico os recursos destes ecossistemas,

Considerando que a Directiva-Quadro «Estratégia Marinha» constitui o pilar ambiental da Política Marítima Integrada (PMI); considerando que esta abordagem deveria ser melhor articulada com as outras políticas sectoriais,

F.  Considerando que uma PMI bem sucedida deve assentar na excelência nos domínios da investigação marinha, da tecnologia e da inovação e conduzir a uma abordagem «de balcão único» em matéria de tomada de decisões e, por conseguinte, a uma redução da duplicação de poderes regulamentares, tendo, ao mesmo tempo, em consideração as especificidades regionais e locais,

G.  Considerando que estas estruturas integradas de governação marítima devem reforçar o planeamento coordenado de actividades marítimas concorrentes, a gestão estratégica das zonas marítimas, a qualidade das actividades de vigilância e a aplicação da legislação; considerando que este objectivo requer a adopção de medidas susceptíveis de identificar inequivocamente todas essas estruturas, garantir a sua visibilidade e reforçar a sua cooperação no âmbito de um quadro transparente e coerente,

H.  Considerando que a União Europeia é a primeira potência marítima mundial e que deve apoiar-se na PMI e nos seus resultados para desempenhar um papel preponderante a nível internacional no intuito de melhorar a planificação das actividades marítimas, a protecção do ambiente e a promoção das boas práticas marítimas no seio das instâncias internacionais,

I.  Considerando que as regiões costeiras e insulares ultraperiféricas da Europa desempenham um papel particular em matéria de segurança e de protecção contra ameaças ao ambiente e actos criminosos,

Observações gerais

1.  Congratula-se com o pacote de medidas sobre a política marítima integrada (PMI) adoptado pela Comissão em Outubro de 2009, considerando-o uma avaliação tempestiva e encorajante da implementação do plano de acção do Livro Azul de 2007, e reconhece, simultaneamente, que as iniciativas já tomadas e previstas são plenamente coerentes com os objectivos do Livro Azul e a sua lógica consequência; confirma, no seu todo, a validade da abordagem integrada dos assuntos marítimos;

2.  Concorda com a opinião da Comissão segundo a qual a nossa «forte tradição marítima» constitui um dos pontos fortes da Europa; insta, pois, a Comissão Europeia e os Estados-Membros a reforçarem o desenvolvimento do potencial oferecido pelos diferentes sectores marítimos elaborando uma estratégia ambiciosa de «crescimento azul»; considera que a PMI deve contribuir para lograr uma União competitiva, social e sustentável; considera, a este respeito, que o desenvolvimento da PMI deve integrar, de forma harmoniosa, os esforços tendentes a lograr o desenvolvimento económico, um elevado nível de emprego - tornando, nomeadamente, o sector mais atraente para os jovens através de acções de formação e do lançamento de um «Erasmus Marítimo» - e a protecção do ambiente; considera, portanto, que a PMI deve ser articulada com os objectivos e as iniciativas da Estratégia da UE para 2020;

3.  Solicita, assim, à Comissão que apresente uma estratégia global e inter-sectorial em prol do crescimento sustentável nas regiões costeiras e nos sectores marítimos até 2012, que se fundamente numa vasta investigação das potencialidades e opções políticas e numa ampla consulta das partes interessadas; considera que um dos elementos desta estratégia deve consistir numa nova abordagem integrada que vise reforçar a liderança mundial da Europa no domínio da investigação marinha, do desenvolvimento da tecnologia e da engenharia marítima em sectores como a construção naval, o desenvolvimento sustentável de recursos marinhos, o transporte limpo e o desenvolvimento de energia off-shore e respectivas tecnologias; salienta que convém encontrar soluções a nível internacional para pôr termo a práticas de concorrência desleal no seio da indústria da construção naval;

4.  Exorta a Comissão, na sequência da catástrofe do derrame de petróleo no Golfo do México, a adoptar medidas e a criar segurança jurídica no domínio da exploração petrolífera offshore na Europa apresentando uma estratégia de acção europeia concertada para estar preparada para fazer face a situações de emergência e desastres causados por plataformas petrolíferas e petroleiros, a nível internacional, em particular nos casos de contaminação transfronteiriça; exorta a Comissão a incentivar os Estados-Membros a implementarem cabalmente o quadro jurídico internacional existente, tal como definido pelas convenções pertinentes da OMI e, paralelamente, a identificar todas as medidas susceptíveis de prevenir esse tipo de desastre e todas as lacunas legislativas a nível da UE e dos Estados-Membros e a adaptar em conformidade, com a maior prontidão possível, todas as medidas e legislação relevante da UE, tendo em conta as diferentes condições observadas no Golfo do México e nas regiões costeiras e marítimas europeias;

5.  Insta a Comissão a alargar o mandato da Agência Europeia de Segurança Marítima (AESM) em matéria de inspecções de segurança das plataformas em alto mar e de limpeza de derrames de petróleo na revisão do Regulamento AESM;

6.  Considera que é premente, neste contexto, rever a Directiva 2004/35/CE relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais, cujo âmbito de aplicação não inclui a responsabilidade segundo o princípio do poluidor-pagador no caso da exploração petrolífera offshore;

7.  Exorta a Comissão a examinar, a este propósito, se o mandato da AESM deve ser alargado e se o controlo da observância das normas de segurança na exploração petrolífera offshore e a supervisão dos planos de emergência devem ser, neste contexto, colocados sob a sua alçada;

8.  Regozija-se com o estudo da Comissão intitulado «Base de dados sobre os projectos financiados pela UE nas regiões marítimas»(5) e solicita à Comissão que, no seu próximo relatório de situação sobre a PMI, faculte uma panorâmica cabal e sistemática de todos os fundos disponibilizados em todas as rubricas orçamentais para as actividades relacionadas com o sector marítimo, as regiões costeiras e os mares;

9.  Insta a Comissão a velar por que a nova PMI beneficie de financiamento adequado no quadro das próximas Perspectivas Financeiras e a examinar todas as opções possíveis de financiamento, incluindo a proposta apresentada pelo Comité das Regiões relativa a um fundo costeiro e à coordenação eficaz dos diferentes regimes de financiamento;

10.  Apoia o intento expresso pela Comissão de financiar a PMI com um montante de 50 milhões de euros durante os próximos dois anos, a fim de consolidar os projectos anteriores nas áreas da política, da governação, da sustentabilidade e da vigilância;

Governação marítima

11.  Felicita os Estados-Membros e as regiões que já estabeleceram políticas e estruturas integradas de governação marítima; convida os Estados-Membros cujas estruturas administrativas da PMI ainda se apresentam muito dispersas a procederem, de imediato, à criação de estruturas integradas de governação marítima;

12.  Avaliza as orientações da Comissão em sede de governação marítima e a sua análise dos progressos promitentes, mas ainda insatisfatórios, registados nos últimos anos;

13.  Convida a Comissão, os Estados-Membros e as regiões costeiras a intensificarem os seus esforços visando a definição de políticas marítimas integradas e a construção de estruturas adequadas de governação marítima, que viabilizem a tomada de decisões com base nas melhores informações disponíveis, associando todas as partes interessadas e respeitando, por conseguinte, mais cabalmente os diferentes objectivos políticos;

14.  Salienta a necessidade de incentivar o desenvolvimento local de estratégias à medida assentes num processo de consulta ascendente e de desincentivar uma abordagem não diferenciada; considera, portanto, que a governação marítima integrada é fundamental para evitar a duplicação de competências entre os diferentes níveis de governação e reforçar a cooperação e o diálogo com as autoridades locais e regionais, as comunidades costeiras, os agentes da sociedade civil e outras partes interessadas do sector marítimo; nesse sentido, apoia a criação e o desenvolvimento de estratégias dirigidas para as macro-regiões marítimas da UE no quadro do desenvolvimento de abordagens estratégicas das zonas marítimas regionais;

15.  Exorta a Comissão a avaliar mais detalhadamente, e com base no desempenho, a qualidade das estruturas de governação marítima a nível dos Estados-Membros e regional e a proceder a um intercâmbio das melhores práticas tendo em vista lograr os objectivos da PMI; considera que uma governança marítima integrada e transparente garante uma planificação optimizada, cria numerosas sinergias e favorece a criação de um espaço marítimo europeu sem obstáculos;

16.  Concorda com a Comissão quanto ao facto de que as partes interessadas na elaboração da política marítima devem participar de forma mais permanente nas estruturas de governação; convida, para o efeito, todos os Estados-Membros costeiros que ainda não o fizeram a designarem, tão rapidamente quanto possível, pontos nacionais de contacto para a PMI respondendo, assim, positivamente ao pedido da Comissão; destaca a necessidade de activar esta rede operacional no mais breve trecho; apoia a criação de uma plataforma intersectorial para o diálogo das partes interessadas em assuntos marítimos; solicita que se adoptem disposições para uma parceria concreta entre a Comissão e as regiões; reitera o seu apoio ao Dia Marítimo Europeu e solicita que se conceda mais atenção às disposições relativas à prestação de informações aos cidadãos da UE e à participação do público em todos os aspectos da PMI;

17.  Acolhe favoravelmente a Rede Europeia de Pólos de Actividade Marítimos e insta a Comissão, os Estados-Membros e as regiões a apoiarem estas organizações emergentes a todos os níveis, apoiando em particular a sua capacidade de inovação e a sua integração nas políticas e em programas nacionais e comunitários, reforçando a cooperação transfronteiras, disponibilizando-se para uma maior abertura às PME e melhorando a sua visibilidade;

18.  Insta os Estados-Membros e a Comissão a intensificarem o diálogo a nível internacional sobre a PMI e outros assuntos marítimos nos fóruns competentes, incluindo sobre a ratificação e a aplicação da CNUDM; propõe a realização de uma reunião sobre a PMI a nível ministerial dos Estados-Membros da União para o Mediterrâneo (UPM), a ter lugar, pelo menos, uma vez por ano;

19.  Solicita à União Europeia que promova, no seio da União para o Mediterrâneo, a integração do projecto de código comum das boas práticas nos sectores da pesca e da aquicultura no programa desta nova organização internacional;

20.  Solicita à Comissão que reforce a dimensão internacional da PMI e chama a atenção da Comissão e dos Estados-Membros para o facto de que a melhoria das condições de trabalho no mar, da segurança e do desempenho ambiental dos navios deve ser incluída na agenda dos foros internacionais e ser ratificada, mediante acordos internacionais, pelos Estados do porto, de bandeira e costeiros, a fim de poder lograr uma melhoria do sector da navegação marítima a nível mundial;

21.  Exorta a Comissão e o Conselho a apoiarem a integração da PMI nos meios de financiamento de incentivo e nos objectivos da política externa da EU com o desenvolvimento de iniciativas apropriadas, visando acometer problemas como a poluição, a pesca ilegal e a pirataria;

Iniciativas e estratégias respeitantes às bacias marítimas

22.  Congratula-se com as iniciativas e estratégias regionais propostas até à data pela Comissão em matéria de bacias marítimas, bem como com as estratégias macro-regionais de índole marítima; reconhece que a aplicação dos princípios da PMI requer que estes se traduzam em estratégias focalizadas e medidas específicas adaptadas às especificidades de cada bacia marítima e, no caso do Mediterrâneo, às várias sub-regiões que o compõem; apela ao reforço do diálogo e da cooperação para melhorar a governação do espaço marinho e das zonas costeiras nas diferentes bacias marítimas, incluindo o Mar do Norte, o Mar Báltico, o Atlântico, o Mar Negro e a região do Mediterrâneo, e solicita à Comissão que avance a passos largos, em colaboração com os Estados-Membros, na elaboração e apresentação de acções nestas regiões;

23.  Convida a Comissão a ter particular atenção às especificidades das regiões ultraperiféricas da UE cujo território marítimo garante à UE a maior Zona Económica Exclusiva do mundo; considera, portanto, que estes territórios podem desempenhar um papel central na dimensão internacional da PMI e convida a Comissão a incluir a dimensão marítima nos seus acordos internacionais com subgrupos regionais;

24.  Assinala que grande parte das águas do Mar Mediterrâneo e do Mar Negro não está incluída nas zonas sob jurisdição ou de direitos soberanos dos Estados costeiros, e que, consequentemente, estes últimos não possuem nem competências normativas nem de execução para regulamentar de forma integrada as actividades humanas fora dessas zonas;

25.  Exorta, por conseguinte, os Estados costeiros em questão a resolverem os problemas de delimitação com base na CNUDM e a acordarem sobre as respectivas zonas marítimas;

Ordenamento do espaço marítimo

26.  Considera que uma gestão dos espaços marinhos dotada de estabilidade, previsibilidade e transparência se revela fundamental para assegurar um desenvolvimento óptimo e sustentável das actividades económicas, mais crescimento e emprego no mar, incluindo o reforço do desenvolvimento das energias renováveis, como sejam a energia eólica e a energia das ondas, sem prejuízo das actividades mais tradicionais;

27.  Reputa que a gestão de actividades marítimas cada vez mais intensas e concorrentes a nível dos ecossistemas requer um ordenamento do espaço marítimo coordenado, racionalizado e transfronteiriço enquanto instrumento neutro, susceptível de contribuir significativamente para a aplicação da Directiva-Quadro «Estratégia Marinha», e que tal facilitaria a coabitação harmoniosa das diferentes utilizações do mar;

28.  Regozija-se com o Roteiro para o Ordenamento do Espaço Marítimo (OEM), assente numa abordagem ecossistémica e no desenvolvimento de dez princípios de ordenamento, e considera que este instrumento político transsectorial se afigura essencial para efeitos de execução da PMI; convida a Comissão a apresentar, em 2011, um projecto de directiva relativa ao OEM ou a propor o tipo de instrumento mais adequado para garantir a coerência entre o OEM e outras iniciativas existentes (GIZC, Natura 2000 e Directiva-Quadro «Estratégia Marinha»);

29.  Sugere que se avaliem as oportunidades de co-utilização do espaço marítimo por diferentes sectores (por exemplo, pelos transportes, pelas energias renováveis/pela energia eólica e pela aquicultura);

30.  Assinala a superior importância do planeamento do espaço marítimo europeu e dos seus usos para as regiões costeiras, e em especial para as regiões periféricas, e salienta a necessidade de proteger as regiões biogeográficas marinhas mais sensíveis sob o ponto de vista ecológico, garantindo ao sector da pesca uma exploração sustentável dos seus recursos;

Vigilância marítima

31.  Espera que uma abordagem bem coordenada e integrada entre pilares, transsectorial e transfronteiriça, que tenha por objecto a vigilância marítima, induza uma melhor protecção dos interesses dos Estados-Membros e da União Europeia, bem como a protecção contra a poluição marinha e as actividades ilícitas, ao proporcionar às autoridades que operam no mar informações sobre a monitorização e a vigilância nos vários sectores de actividade relevantes e favorecendo, assim, uma maior eficácia;

32.  Insta, pois, a Comissão, os Estados-Membros, as agências da UE e, em particular, a EMSA, bem como as organizações relevantes a acelerarem os seus esforços em termos de cooperação e de coordenação, bem como no tocante às adaptações legislativas necessárias;

33.  Insta a Comissão, em colaboração com os Estados-Membros, a identificar os obstáculos ao intercâmbio de dados na legislação nacional e na da UE e nos mandatos das agências, a extrair ilações da experiência adquirida no âmbito das iniciativas regionais e nacionais, de projectos de investigação e de projectos-piloto, bem como de operações de vigilância marítima no âmbito da PESD, e a apresentar, em 2010, um roteiro para a vigilância marítima integrada e a explorar domínios de cooperação com países terceiros, em particular mediterrânicos, que tenham ratificado a UNCLOS, assim como com organizações pertinentes;

34.  Solicita à Comissão que identifique os recursos financeiros suplementares necessários para a criação de um ambiente comum de partilha de informações no quadro da vigilância marítima integrada em tempo útil antes das próximas Perspectivas Financeiras, em benefício tanto da UE, como dos Estados-Membros;

35.  Exorta a Comissão a propor um quadro jurídico para a integração da vigilância marítima tendo em vista um ambiente comum de partilha de informações;

36.  Reitera o seu apelo a uma melhor cooperação entre os serviços de inspecção dos Estados-Membros, as guardas costeiras e as marinhas nacionais e recorda à Comissão que deve levar a efeito – como solicitado anteriormente pelo Parlamento Europeu para 2005 na Directiva 2005/35/CE – um estudo de viabilidade sobre uma maior cooperação ou integração entre os diferentes serviços de guarda costeira, com uma maior interoperabilidade entre os vários sistemas de vigilância e com vista à criação de uma Guarda Costeira Europeia; considera que existe um grande potencial para associar mais estreitamente a AESM à vigilância das zonas costeiras e apoiar, de modo acrescido, os Estados-Membros na detecção da poluição marinha;

Diversos

37.  Reitera a posição e as solicitações expressas na sua resolução sobre os objectivos estratégicos e recomendações para a política comunitária de transporte marítimo no horizonte de 2018;

38.  Solicita à Comissão, na perspectiva do próximo Livro Branco sobre o Futuro do Transporte, que tome em consideração o papel crucial do transporte marítimo de mercadorias para o comércio actual, promova o desenvolvimento de portos secundários e menos congestionados e aborde convenientemente a questão das medidas de segurança do transporte marítimo na UE e no estrangeiro, investindo no reforço de sistemas de gestão de risco de vários níveis para visar e inspeccionar mercadorias perigosas;

39.  Sublinha a importância de um espaço marítimo sem obstáculos e insta a Comissão e os Estados-Membros a:

   avaliarem e preservarem os portos pequenos,
   alargarem a rede de transportes marítimos de curta distância para minimizar as distâncias do transporte terrestre,
   apoiarem a investigação e a inovação de modos de transporte de carga, de manuseamento de carga e de soluções logísticas com o objectivo de encontrar soluções que reduzam o tempo de transporte e os custos de manuseamento,
   apoiarem o desenvolvimento de infra-estruturas portuárias;

40.  Solicita à Comissão que integre a Política Marítima Europeia e as políticas relativas às vias navegáveis interiores no sentido de maximizar o potencial de transporte por via navegável e criar modos de transporte eficazes e diversificados;

41.  Incentiva a Comissão, os Estados-Membros e a indústria a intensificarem os esforços na investigação e desenvolvimento da utilização e aplicação de fontes de energia renováveis tanto para a propulsão das embarcações como para a energia eléctrica a bordo;

42.  Insta a Comissão a melhorar as condições de trabalho dos marítimos através dos meios adequados, a implementar a Convenção do Trabalho Marítimo da OIT no direito comunitário e a propor um programa de qualificação e formação de marítimos, nomeadamente o recrutamento de jovens, incluindo de países terceiros;

43.  Convida a Comissão a ponderar uma iniciativa coordenada em matéria de política industrial europeia visando aumentar a competitividade, apoiar a excelência da construção naval europeia e o desempenho no domínio ambiental, bem como a segurança e a competitividade da navegação no âmbito do espaço marítimo comum sem fronteiras, tirando, para o efeito, pleno partido da capacidade concorrencial da Europa no domínio da construção e recorrendo a tecnologias sãs do ponto de vista ambiental e combustíveis navais alternativos tendo em vista o fomento da «navegação ecológica»; exorta os Estados-Membros a ratificarem a Convenção Internacional de Hong Kong de 2009 sobre a Reciclagem Segura e Ambientalmente Correcta dos Navios;

44.  Considera que, dotado de competências reforçadas pela referência à coesão territorial no TFUE e com o objectivo de melhorar a acessibilidade, é fundamental continuar a fazer da mobilidade dos passageiros e das mercadorias uma parte integrante da política do mercado interno através da promoção dos transportes marítimos de curta distância e da cabotagem marítima entre territórios e, simultaneamente, assegurar melhores ligações entre as regiões marítimas periféricas, as regiões ultraperiféricas e as ilhas, por um lado, e o território continental e os centros económicos, por outro; salienta, neste contexto, que assume importância capital acometer as dificuldades com que se confrontam as regiões insulares da UE, em especial as pequenas comunidades insulares, no que respeita ao transporte de pessoas e mercadorias, apoiando as ligações marítimas que não estejam adequadamente servidas pelo mercado e garantindo o mesmo custo por quilómetro ao transporte de pessoas, independentemente da sua localização; solicita acções concretas para as regiões ultraperiféricas, tendo em conta as suas especificidades;

45.  Chama a atenção, em particular, para a importância da economia do mar para os Estados-Membros e as regiões com uma extensa zona económica exclusiva e para a necessidade de promover o desenvolvimento de nichos económicos marítimos e reforçar o seu contributo para o crescimento e o emprego, na linha da Estratégia UE 2020;

46.  Salienta que a pesca e a aquicultura fazem parte da economia marítima e do desenvolvimento das regiões litorais, com frequência remotas, cujo crescimento económico, social e ambiental a PMI se propõe potenciar;

47.  Insiste que as limitações e especificidades próprias dos sectores da pesca e da aquicultura devem ser tidas em conta na PMI no tocante à utilização do domínio marítimo, em particular no que diz respeito à disponibilidade dos espaços necessários para desenvolver essas actividades, bem como à necessidade de conservar os habitats marinhos através da criação de reservas marinhas e da adopção de outras medidas para o efeito, colocando uma tónica particular numa investigação mais cabalmente planeada e tendo plenamente em conta a diversidade geográfica e climatológica de cada zona marítima;

48.  Recorda a particular vulnerabilidade das regiões costeiras e das ilhas face ao impacto das alterações climáticas; salienta que o planeamento de todos os desenvolvimentos ao longo da extensa faixa costeira da Comunidade, incluindo no seu interior, deve ter em conta as consequências das alterações climáticas; sugere que a vulnerabilidade às alterações climáticas seja tida em consideração na configuração da futura política regional, de modo a não comprometer a aplicação da PMI;

49.  Exorta a Comissão a integrar, de modo coerente, os objectivos em matéria de redução de CO2 e a introduzir instrumentos baseados na economia de mercado, como os regimes de comércio de emissões, no sector marítimo e, na sequência das conclusões da 61.ª Sessão do Comité para a Protecção do Meio Marinho da OMI (realizada de 27 de Setembro a 1 de Outubro de 2010) e mantendo o seu pedido de progressos significativos futuros no âmbito da OMI, recorda o compromisso assumido pela Comissão na Directiva RCDE (2009/29/CE); convida a Comissão a elaborar uma estratégia tendente a mitigar os impactos específicos das alterações climáticas nas regiões costeiras, como seguimento do Livro Branco relativo às alterações climáticas;

50.  Reitera a necessidade premente de aliviar as pressões sobre o ambiente marinho que provêm da terra, como a poluição causada por efluentes industriais e agrícolas e uma má gestão das zonas costeiras, no contexto de uma abordagem ecossistémica integrada;

51.  Insta os Estados-Membros a honrarem os compromissos que lhes incumbem por força da Directiva-Quadro «Estratégia Marinha» e a concluírem, até 15 de Julho de 2012, uma avaliação do estado ambiental das suas águas marinhas e a definirem objectivos ambientais e programas de monitorização; apela, além disso, aos Estados-Membros para que estabeleçam programas ambiciosos de medidas tendentes à consecução de um bom estado ambiental das águas;

52.  Insta os Estados-Membros a cumprirem o preceituado no artigo 13.º da Directiva-Quadro «Estratégia Marinha» procedendo à designação de zonas marinhas protegidas; convida, ainda, os Estados-Membros a controlarem eficazmente a observância das medidas de protecção;

53.  Regista que, desde 1 de Julho de 2010, estão em vigor novos valores-limite ao teor de SO2 dos combustíveis navais no Canal da Mancha, no Mar do Norte e no Mar Báltico, declarados zonas de controlo das emissões de enxofre ao abrigo de uma decisão da OMI; considera, por conseguinte, que todas as regiões costeiras europeias devem ser protegidas de forma similar e que a aplicação de novos valores-limite ao teor de SO2 a apenas algumas zonas pode conduzir a uma distorção da concorrência; entende que é preferível uma regulamentação uniforme aplicável ao conjunto da UE e que se deve evitar, a todo o custo, uma transferência modal do transporte marítimo para o rodoviário;

54.  Reconhece que o mar se tornou um aterro de volumes enormes e de crescimento rápido de resíduos, na sua maioria de plástico, bem como de contentores de transporte à deriva; insta a Comissão a promover um debate, a nível europeu e internacional, para explorar de que forma se pode reduzir este fenómeno;

55.  Exorta a Comissão a apresentar uma estratégia em prol de um turismo costeiro, insular e marinho sustentável, tendo em vista reforçar a sua sustentabilidade e atractividade para os habitantes e turistas, dado que isto constitui um dos objectivos no domínio da protecção da natureza nas regiões marinhas como, por exemplo, o mar de Wadden, nomeadamente através da utilização cabal das novas disposições em matéria de turismo contidas no Tratado de Lisboa e da adopção de iniciativas como a Rede EDEN;

56.  Sublinha que, à luz do vasto potencial de desenvolvimento e as importantes alavancas de crescimento que o turismo marítimo e costeiro e sectores afins representam, as regiões costeiras são o principal destino turístico na Europa e exorta a Comissão a incluir estas questões na sua estratégia a favor de um turismo costeiro e marinho sustentável;

57.  Sublinha a importância da mais-valia da política marinha e marítima para reforçar a cooperação entre vizinhos, especialmente entre Estados-Membros e países candidatos;

58.  Acolhe com satisfação a Estratégia Europeia para a Investigação Marinha e os projectos conjuntos no âmbito do Programa-Quadro de Investigação sobre os «Oceanos do Futuro» enquanto sinais concretos de uma abordagem integrada para implementar a PMI; propõe que as ciências relacionadas com o mar constituam uma prioridade no 8.º Programa-Quadro de Investigação, bem como a criação de um Instituto Europeu de Investigação Marinha;

59.  Concorda que é fundamental criar uma base interdisciplinar de conhecimentos científicos e tecnológicos sobre os mares e as costas da Europa; insta a Comissão e os Estados-Membros a, em cooperação com os actores regionais e locais, avaliarem as bases de dados e os programas de observação existentes, bem como a acelerarem as suas diligências no sentido de tornar operacional, no mais breve trecho, a Rede Europeia de Observação de Dados do Meio Marinho (EMODNET);

60.  Insta a Comissão a apoiar os Estados-Membros no lançamento de um plano de inventariação e cartografia de navios afundados e sítios arqueológicos submersos - uma vez que são parte integrante do património histórico e cultural comunitário -, o que facilitará o conhecimento e o estudo destes sítios e contribuirá para evitar a espoliação de que estão a ser alvo, permitindo, assim, a sua devida preservação;

61.  Congratula-se com o Atlas dos Mares, recentemente elaborado pela Comissão, e convida as partes interessadas a beneficiarem do Fórum Marítimo como novo instrumento de colaboração e a implicarem mais eficazmente o público em geral;

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62.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão Europeia.

(1) JO L 164 de 25.6.2008, p. 19.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0128.
(3) JO C 175 E de 10.7.2008, p. 531.
(4) JO C 279 E de 19.11.2009, p. 30.
(5) Relatório final. Contrato-Quadro FISH/2007/04, Contrato específico n.º 4. Dezembro de 2009.

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