Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2010/2931(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B7-0550/2010

Debates :

PV 21/10/2010 - 11.2
CRE 21/10/2010 - 11.2

Votação :

PV 21/10/2010 - 12.2

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0389

Textos aprovados
PDF 132kWORD 50k
Quinta-feira, 21 de Outubro de 2010 - Estrasburgo
Camboja: Caso de Sam Rainsy
P7_TA(2010)0389RC-B7-0550/2010

Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de Outubro de 2010, sobre o Camboja, em particular, o caso de Sam Rainsy

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções de 13 de Janeiro de 2005, sobre o tráfico de mulheres e crianças no Camboja(1), de 10 de Março de 2005, sobre o Camboja(2), de 1 de Dezembro de 2005, sobre a situação dos direitos humanos no Camboja, no Laos e no Vietname(3), de 19 de Janeiro de 2006, sobre a repressão política no Camboja(4) e de 15 de Março de 2007, sobre o Camboja(5),

–  Tendo em conta o Acordo de Cooperação de 1997 entre a Comunidade Europeia e o Reino do Camboja(6), em particular o artigo 1.º (respeito pelos Direitos do Homem), o artigo 19.º (suspensão do acordo se um das partes violar o disposto no artigo 1.º) e o Anexo I relativo ao artigo 19.º,

–  Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre os Defensores dos Direitos do Homem, de 1998,

–  Tendo em conta as Orientações da União Europeia relativas aos Defensores dos Direitos do Homem, aprovadas pelo Conselho em 14 de Junho de 2004, e actualizadas em 2008,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais e o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,

–  Tendo em conta o relatório de 17 de Junho de 2010 do Relator Especial da Nações Unidas sobre a situação dos Direitos do Homem no Camboja, no qual se lamenta a interferência externa no funcionamento do sistema judicial(7),

–  Tendo em conta a decisão de 12-15 de Julho de 2010 da Comissão dos Direitos do Homem da União Interparlamentar de Parlamentares,

–  Tendo em conta a resolução de 6 de Outubro de 2010 do Conselho Geral da União Interparlamentar,

–  Tendo em conta n.º 5 do artigo 122.º do seu Regimento,

A.  Considerando que se tem observado uma preocupante tendência autoritária no Camboja nos últimos anos patente na deterioração da situação em matéria de direitos humanos, na limitação das liberdades fundamentais, na política brutal de usurpação de terras que afecta essencialmente os pobres, na supressão de todas as formas de crítica e de protesto, na perseguição da oposição parlamentar e de activistas da sociedade civil, na instrumentalização do poder judicial para fins políticos e numa viragem rumo a um sistema de partido único,

B.  Considerando que Sam Rainsy, membro do Parlamento do Camboja e líder do segundo maior partido do país, tem sido perseguido pelo partido no poder e pelo governo, de cariz autoritário, no Camboja,

C.  Considerando que, em 23 de Setembro de 2010, o líder da oposição, Sam Rainsy, foi condenado à revelia a dez anos de prisão sob acusação de desinformação e de falsificação de documentos públicos pelo Tribunal Municipal de Phnom Penh, e que a sua condenação se baseou num acto de desobediência civil que consistiu na remoção de seis postos fronteiriços provisórios em madeira na fronteira entre o Vietname e o Camboja que constitui ainda objecto de litígio entre os dois países; que a acção teve lugar em apoio de aldeãos que alegaram ser vítimas de usurpação de terras, afirmando que os vietnamitas teriam deslocado, de forma ilegal, os postos para território cambojano, nos seus campos de cultivo de arroz e que os seus protestos junto das autoridades locais não foram ouvidos,

D.  Considerando que, em 13 de Outubro de 2010, o Tribunal de Recurso de Phnom Penh decidiu corroborar uma sentença à revelia a dois anos do tribunal da província de Svay Rieng (com data de 27 de Janeiro de 2010) contra Sam Rainsy devido a um protesto contra uma alegada incursão vietnamita em território cambojano, mas decidiu libertar os dois aldeãos condenados conjuntamente com Sam Rainsy, após nove meses e vinte dias de encarceramento,

E.  Considerando que a estratégia do partido no poder no Camboja consiste em utilizar um sistema judicial politicamente subserviente para esmagar todas as críticas ao governo,

F.  Considerando que, no Camboja, existe um número excessivamente elevado de pessoas detidas em virtude de deficiências várias existentes no sistema de justiça penal e que continua a não haver garantias de independência e de imparcialidade do sistema judicial,

G.  Considerando que ONG operantes no domínio dos direitos humanos consideram que o governo se tem socorrido dos tribunais para reduzir ao silêncio as vozes críticas às suas medidas em matéria de usurpação de terras, corrupção e litígios fronteiriços,

H.  Considerando que, em 30 de Agosto de 2010, um funcionário da ONG Licadho, Leang Sokchoeun, foi condenado pelo tribunal da província de Takeo a uma pena de dois anos de prisão por alegadamente ter distribuído panfletos anti-governamentais em Janeiro de 2010, a despeito do facto de o julgamento ter ficado marcado por várias irregularidades processuais,

I.  Considerando que a deputada Mu Sochua, membro da oposição, foi condenada por difamação contra o Primeiro-Ministro,

J.  Considerando que o jornalista Hang Chakra esteve detido durante nove meses por ter denunciado a corrupção em torno do vice-presidente Sok An,

K.  Considerando que, em 1995, Sam Rainsy foi expulso, de forma inconstitucional, da Assembleia Nacional, tendo conseguido recuperar o seu assento parlamentar mercê de eleições subsequentes; considerando que escapou a várias tentativas de homicídio como um ataque com granada em 1997 e que cerca de oitenta dos seus apoiantes foram assassinados,

L.  Considerando que o partido no poder lhe retirou três vezes a imunidade parlamentar com base em fundamentação questionável para conseguir a sua condenação a penas de prisão,

M.  Considerando que a UE é a maior doador individual ao Camboja,

1.  Condena que todas as sentenças com base em motivos políticos contra representantes da oposição e de ONG, em particular a sentença de 23 de Setembro de 2010, de 13 de Outubro de 2010 e de 27 de Janeiro de 2010 contra Sam Rainsy, bem como a sentença de 30 de Agosto de 2010 contra Leang Sokchoeun e as sentenças contra Mu Sochua e o jornalista Hang Chakra;

2.  Relembra ao Governo do Camboja o seu dever de cumprir as obrigações e compromissos relativos aos princípios democráticos e aos direitos humanos fundamentais, que constitui um elemento essencial do referido Acordo de Cooperação, tal como disposto no respectivo artigo 1.º;

3.  Exorta as autoridades cambojanas a assegurar que a lei sobre as ONG actualmente em preparação não restrinja as actividades das organizações da sociedade civil cambojana com base numa interpretação discricionária e não seja aplicada para desfavorecer a sociedade civil e a oposição;

4.  Exorta todos os actores políticos a favorecerem políticas de boa vizinhança na região, bem como uma política de reconciliação entre grupos étnicos e culturais no Camboja;

5.  Toma nota do facto de o relator especial das Nações Unidas ter assinalado os progressos e os esforços envidados pelo Governo do Camboja e faz votos por que sejam tomadas medidas concretas para melhorar de forma substancial e permanente a situação dos direitos humanos e a independência do sistema judicial;

6.  Exorta as autoridades cambojanas a:

   levar a cabo reformas políticas e institucionais para forjar um Estado democrático regido pelo Estado de Direito e alicerçado no respeito pelas liberdades fundamentais;
   manifestar a sua vontade de combater eficazmente os flagelos endémicos da corrupção, da desflorestação em larga escala que leva à deslocação de pessoas, e do turismo sexual, de rejeitar a actual cultura da impunidade e de levar a julgamento todos quantos estejam envolvidos nessas actividades;
   garantir a livre e justa expressão política sem intimidação e pressões;
   estabelecer um programa de acções, dotado de um calendário, para dar aplicação às recomendações constantes do relatório do relator especial;

7.  Manifesta a sua preensão face à perseguição e condenação a doze anos de prisão de Sam Rainsy, líder da oposição, com base num gesto que considera ser de natureza simbólica e claramente política;

8.  Manifesta a sua viva apreensão com o facto de este veredicto, a ser mantido, impedir Sam Rinsy de se apresentar às eleições legislativas de 2013 e de ter consequências que ultrapassam o seu caso, na medida em que é susceptível de afectar a oposição enquanto tal, tanto mais que as recentes perseguições de alguns membros destacados da oposição já circunscreveram o espaço político, e de, por isso, ser prejudicial ao processo democrático no Camboja;

9.  Exorta, por isso, as autoridades a explorarem formas de encontrar soluções para estas questões através do diálogo político e que permitam que Sam Rainsy retome a sua actividade parlamentar o mais rapidamente possível;

10.  Exorta as autoridades do Camboja a acatar as recomendações apresentadas pelo Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos Direitos do Homem no Camboja; convida o Parlamento do Camboja a debater o seu relatório no Parlamento e a tomar as medidas necessárias para assegurar a aplicação das suas recomendações;

11.  Insta a União Europeia a promover a adopção de medidas que garantam o respeito pelas liberdades fundamentais, tal como consagradas no artigo 1.º do referido Acordo de Cooperação, e que permitam que as violações das liberdades cívicas sejam devidamente sancionadas; exorta ainda a União Europeia a manter a continuação do seu apoio financeiro dependente de uma melhoria da situação dos direitos humanos no Camboja;

12.  Insta à criação de um plano de emergência humanitária com a participação da UE e coordenado pela ONU, a fim de socorrer as populações do Camboja mais afectadas pela crise, nomeadamente os trabalhadores dos sectores têxtil e da construção que perderam os seus postos de trabalho;

13.  Encarrega a sua Delegação Interparlamentar para as Relações com os Países da ASEAN e a sua Comissão dos Assuntos Externos de seguirem a evolução da situação;

14.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, aos governos da ASEAN e aos Estados membros da ASEM, ao Secretariado da ASEM, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e à Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos do Homem e ao governo e à Assembleia Nacional do Reino do Camboja.

(1) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0012.
(2) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0081.
(3) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0462.
(4) Textos Aprovados, P6_TA(2006)0032.
(5) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0085.
(6) JO L 269 de 19.10.1999, p.  18.
(7) http://www.un.org.kh/index.php?option=com_content&view=article&id=330:united-nations-special-rapporteur-on-the-situation-of-human-rights-in-cambodia-statement&catid=44:un-speeches-and-statements&Itemid=77

Aviso legal - Política de privacidade