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Processo : 2010/2078(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A7-0314/2010

Textos apresentados :

A7-0314/2010

Debates :

PV 22/11/2010 - 13
CRE 22/11/2010 - 13

Votação :

PV 23/11/2010 - 6.16
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0418

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Terça-feira, 23 de Novembro de 2010 - Estrasburgo
Relatório anual 2009 do BCE
P7_TA(2010)0418A7-0314/2010

Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de Novembro de 2010, sobre o Relatório anual 2009 do BCE (2010/2078(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Relatório anual 2009 do Banco Central Europeu (BCE),

–  Tendo em conta o artigo 284.º do Tratado da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 15.º do Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 2 de Abril de 1998, sobre a responsabilidade democrática na 3ª fase da UEM(1),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 7 de Outubro de 2009, intitulada «Declaração anual sobre a área do euro referente a 2009» (COM(2009)0527), assim como o documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha essa Comunicação (SEC(2009)1313/2),

–  Tendo em conta o Relatório do Grupo de Alto Nível presidido por Jacques de Larosière, de 25 de Fevereiro de 2009,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão, de 23 de Setembro de 2009, de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à supervisão macroprudencial europeia do sistema financeiro e que cria um Comité Europeu do Risco Sistémico (COM(2009)0499),

–  Tendo em conta a proposta da Comissão, de 23 de Setembro de 2009, de uma decisão do Conselho que atribui ao Banco Central Europeu tarefas específicas no que se refere ao funcionamento do Comité Europeu do Risco Sistémico (COM(2009)0500),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 25 de Março de 2010, sobre o Relatório anual 2008 do BCE(2),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 18 de Novembro de 2008, sobre a Euro@10: primeiros dez anos da União Económica e Monetária e desafios futuros(3),

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A7-0314/2010),

A.  Considerando que o PIB real da área do euro se contraiu de 4,1% em 2009, após as perturbações financeiras agravadas na sequência do colapso do Lehman Brothers; considerando que, por trás deste valor agregado, existem disparidades acentuadas entre Estados­Membros da área do euro,

B.  Considerando que a inflação média anual se manteve ao nível de 0,3% e que as expectativas quanto à inflação a médio e longo prazo continuam a ser conformes com o objectivo do BCE de manter taxas de inflação baixas, mas próximas de 2%,

C.  Considerando que, na área do euro, o rácio médio geral do défice público aumentou para cerca de 6,3% e que o rácio da dívida pública/PIB aumentou de 69,4% em 2008 para 78,7% em 2009,

D.  Considerando que a taxa de câmbio do euro relativamente ao dólar diminuiu de 1,39 USD em 2 de Janeiro de 2009 para 1,26 USD em meados de Março de 2009, tendo recuperado para atingir um máximo de 1,51 USD no início de Dezembro de 2009 e depreciado em 2010, para atingir um mínimo de 1,19 USD em 2 de Junho de 2010,

E.  Considerando que a taxa de câmbio do renminbi em relação ao euro foi desalinhada pelas autoridades chinesas em 2009, dando origem a um euro artificialmente forte face à moeda chinesa,

F.  Considerando que o BCE ajustou as taxas de juro em baixa, fixando-as em 1%, e prosseguiu a implementação de medidas não convencionais importantes e sem precedentes de apoio ao crédito; considerando que a dimensão do balanço do BCE aumentou consideravelmente ao longo de 2009,

G.  Considerando que houve sinais de estabilização económica na área do euro durante o segundo semestre de 2009 e que as taxas de crescimento trimestrais, embora ainda baixas voltaram a ser positivas, embora estes valores agregados evidenciem que esta tendência não se reflectiu em todos os seus Estados­Membros, alguns dos quais continuaram em recessão durante o período referido,

H.  Considerando que o BCE esperava, para 2010, uma taxa de crescimento situada entre 0,1% e 1,5% do PIB real na área do euro, antes da crise da dívida soberana em diversos países dessa área,

Introdução

1.  Congratula-se com o facto de o Tratado de Lisboa ter entrado em vigor em 1 de Dezembro de 2009 e ter dado ao BCE o estatuto de instituição da UE, o que aumenta a responsabilidade do PE enquanto instituição incontornável, através da qual o BCE é responsável perante os cidadãos europeus;

2.  Congratula-se com o relançamento do diálogo monetário com o novo Parlamento Europeu, após as eleições de Junho de 2009;

3.  Manifesta-se favorável à adopção do euro pela Estónia em 1 de Janeiro de 2011;

4.  Assinala que, em termos concretos de evolução de preços, as medidas de política monetária mais não são do que um factor adicional, e que, nos últimos anos, as tendências especulativas se repercutiram sobretudo em mercados isolados e a escassez crescente e esperada de recursos naturais levou a um aumento dos preços;

5.  Chama a atenção para o facto de estas disparidades colocarem consideráveis dificuldades a uma política monetária adequada na área do euro; solicita aos governos que, consequentemente, coordenem as suas políticas económicas;

Estabilidade económica e financeira

6.  Manifesta-se profundamente preocupado com o facto de continuarem a existir desequilíbrios substanciais entre as economias da área do euro;

7.  Considera que a crise financeira em alguns da área do euro constitui um sério problema para a área do euro no seu conjunto e reflecte um certo disfuncionamento desta última; considera que isto mostra a necessidade de reformar e estabelecer uma coordenação mais forte entre as políticas económicas da área do euro;

8.  Insta a Comissão e o Banco Central a elaborarem propostas, de acordo com a do Comité de Basileia sobre Basileia III, para estabelecimento de regras obrigatórias para a introdução de um «tampão» anticíclico; solicita ao Conselho, à Comissão e ao Banco Central que, no âmbito da futura ratificação das propostas do Comité de Basileia a nível do G-20, que zelem pela implementação consistente e acelerada dessas propostas;

9.  Condena o facto de os princípios do Pacto de Estabilidade e Crescimento nem sempre terem sido inteiramente respeitados; relembra que o objectivo de recuperação do equilíbrio das finanças públicas e de redução do endividamento, sendo uma necessidade para os Estados mais endividados, não resolverá, por si só, o problema dos desequilíbrios económicos entre os países da área do euro nem, de um modo mais geral, da UE; solicita uma aplicação sem restrições e mais coerente do Pacto de Estabilidade e Crescimento; considera que o Pacto deve ser complementado com o desenvolvimento de um sistema de alerta precoce para detectar possíveis incoerências, e. g., sob forma de um «Semestre europeu», não só para reforçar a supervisão e a coordenação da política económica, de forma a assegurar a consolidação orçamental, mas também para – além da dimensão orçamental – tratar de outros desequilíbrios macroeconómicos e reforçar os processos de aplicação;

10.  Está convicto da necessidade de, desde já, tomar medidas para empreender a redução dos défices e restaurar a confiança nas finanças públicas europeias;

11.  Nota que, para ser robusta, a União Monetária necessita de uma coordenação forte e melhorada das políticas económicas; lamenta que, na União Económica e Monetária, a tónica tenha sido amplamente acentuada sobre a vertente «monetária»;

12.  Considera que os Estados­Membros que não cumpram as regras da área do euro relativas às finanças públicas e à disponibilização de estatísticas credíveis devem ser sujeitos a um conjunto amplo e crescente de medidas destinadas a garantir um respeito mais rigoroso dessas regras;

13.  Considera que a ausência de um mecanismo de gestão de crises previamente definido e o comportamento de alguns governos dificultaram a resolução rápida da crise da dívida soberana em alguns Estados­Membros da área do euro e enfraqueceram a capacidade futura da UEM para reagir rapidamente em eventuais situações análogas; solicita, portanto, que seja estabelecido um quadro permanente de gestão de crises;

14.  Insta a que o apoio financeiro aos países em crise de endividamento seja concebido de forma a incentivar o reembolso dos empréstimos, o equilíbrio orçamental e as reformas económicas, e chama a atenção para o perigo de transformar os empréstimos em contribuições financeiras, incentivando entretanto a contracção de empréstimos e a criação de dívidas;

15.  Solicita à Comissão que, consequentemente, apresente propostas para reforçar o Pacto de Estabilidade e Crescimento através da inclusão de objectivos concretos para cobrir as diferenças de competitividade das economias europeias, a fim de incentivar um crescimento gerador de emprego;

16.  Partilha a preocupação quanto à possível especulação contra o euro;

17.  Considera que o aumento do crédito e a evolução dos preços dos activos na UE e nos Estados­Membros são indicadores cruciais para um acompanhamento eficaz da estabilidade financeira no seio da UEM e, de um modo geral, na UE;

18.  Declara-se preocupado com o facto de as pressões contínuas sobre os mercados de títulos da dívida soberana da área do euro se reflectirem no aumento dos spreads; considera que a fuga para a segurança provocada por ondas de pânico vividas durante a actual crise financeira teve efeitos de distorção colossais e externalidades negativas dispendiosas;

19.  Solicita uma implementação atempada do regulamento relativo às agências de notação de risco (Regulamento (CE) n.º 1060/2009) e congratula-se com a proposta de regulamento da Comissão, de 2 de Junho de 2010, que altera este mesmo regulamento, mas, simultaneamente, convida a Comissão a ir mais longe, apresentando propostas para uma vigilância mais rigorosa do funcionamento destas agências, a fim de melhorar a fiabilidade das agências de notação de crédito e de avaliar a possibilidade de criar uma Agência Europeia de Notação de Crédito; salienta o facto de a notação da dívida soberana da área do euro se ter revelado problemática durante a crise;

Governação e tomada de decisões

20.  Salienta a independência do BCE;

21.  Recomenda que o BCE aumente a transparência dos seus trabalhos para incrementar a sua legitimidade e previsibilidade; considera que essa transparência também é necessária no que se refere aos modelos internos utilizados para avaliar as garantias ilíquidas e à valoração atribuída a títulos específicos apresentados como garantia;

22.  Considera que, tendo em conta o novo estatuto legal conferido ao BCE pelo Tratado de Lisboa, os candidatos propostos pelo Conselho para a sua Comissão Executiva devem ser sujeitos a audições especiais conduzidas pela comissão parlamentar pertinente e, depois, a aprovação pelo Parlamento Europeu; observa que, além disso, o papel do BCE tem sido crucial desde o início da crise, pelo que considera que esse papel deve envolver uma transparência e responsabilização acrescidas;

23.  Congratula-se com a atribuição de personalidade jurídica ao Eurogrupo pelo Tratado de Lisboa e com a participação do BCE nas suas reuniões;

24.  Salienta a determinação do Parlamento Europeu em prosseguir o diálogo monetário enquanto elemento importante de um controlo democrático das actividades do BCE;

25.  Congratula-se com a proposta de criar um Comité Europeu do Risco Sistémico (CERS), que preencherá a lacuna actualmente existente ao nível da supervisão macroprudencial; solicita ao BCE que estabeleça modelos e definições claros para assegurar o funcionamento eficiente do CERS; considera, além disso, que nenhumas novas tarefas atribuídas ao BCE relativamente ao CERS devem, de modo algum, comprometer a independência do BCE;

26.  Nota que o conceito de que o CERS apenas emite avisos e recomendações sem carácter vinculativo não é satisfatório em termos de implementação e responsabilização efectivas; lamenta que o CERS não possa ele próprio declarar uma situação de emergência;

27.  Congratula-se com a proposta de realizar audições da Presidência do Comité Europeu do Risco Sistémico (CERS) perante o Parlamento Europeu num quadro diferente dos diálogos monetários;

Saída da crise

28.  Considera que a reactivação da actividade económica no segundo semestre de 2009 se deve às medidas extraordinárias tomadas pelos governos e os bancos centrais em todo o mundo desde o fim de 2009, sob forma de garantia de passivos bancários, injecções de capital e mecanismos de apoio aos activos;

29.  Observa que a crise financeira na área do euro é uma crise de solvência que inicialmente se manifestou sob a forma de crise de liquidez; considera que uma situação deste tipo não pode ser resolvida a longo prazo injectando pura e simplesmente novas dívidas e liquidez em economias altamente endividadas, em conjunção com planos acelerados de consolidação orçamental;

30.  Considera que, de igual modo, a crise revelou, durante os últimos anos, uma tendência das políticas económicas que contribuiu para o actual nível elevado de endividamento público e privado e levará vários anos a corrigir; considera que, em algumas partes da Europa, mais do que noutras, será mais difícil tratar das consequências e dos desenvolvimentos da crise e realizar um crescimento económico sustentável, a inovação e a criação de emprego; salienta a necessidade de reformas no conjunto da Europa;

31.  Recorda que, antes da eclosão da crise financeira, a percentagem da dívida pública em relação ao PIB da área do euro e da UE no seu todo, assim como da maioria dos Estados­Membros, diminuiu entre 1999 e 2007 e isto em contraste com os níveis de endividamento das famílias, das empresas e do sector financeiro, que aumentaram significativamente no mesmo período;

32.  Recorda que o enorme aumento da dívida pública verificado desde 2008 em vários Estados­Membros foi desencadeado pelo facto de estes países terem tido de enfrentar excessos anteriormente causados por um crescimento insustentável da dívida privada e enormes bolhas financeiras; considera, portanto, que a actual crise tornou claro que a situação financeira é insustentável se o financiamento do sector privado for insustentável;

33.  Nota que a crise, juntamente com as subsequentes ajudas de emergência e pacotes de incentivos económicos conduziu à adopção de medidas de austeridade de longo alcance que frequentemente eram mais do que esperadas, mas, que entretanto limitam consideravelmente a capacidade dos governos para agirem;

34.  Chama a atenção para o facto de que estes pacotes de austeridade não devem conduzir a medidas que prejudiquem a recuperação económica, o que exige um novo modelo de governação económica com instrumentos e calendário que permitam o equilíbrio entre o processo de saneamento das contas públicas e a satisfação das necessidades de investimento no emprego e no desenvolvimento sustentável;

35.  Salienta que a falta de crédito que chegue à economia real resulta da existência de uma procura mais baixa, devida à contracção da actividade da economia real, bem como da relutância dos bancos na concessão de crédito;

36.  Salienta que os bancos de vários Estados­Membros têm estado excessivamente dependentes da liquidez prestada pelo BCE;

37.  Nota que as medidas não convencionais que o BCE introduziu desde Outubro de 2008 para apoiar o crédito foram bem sucedidas em evitar uma recessão mais profunda e maior caos financeiro; reafirma que a suspensão destas medidas tem que ser bem calibrada no tempo e cuidadosamente coordenada com os governos nacionais, especialmente em função do colectivo, e que, simultaneamente, importa recorrer a medidas de austeridade em muitos Estados­Membros;

38.  Manifesta, porém, a sua preocupação face ao possível impacto assimétrico da estratégia de saída do BCE, dadas as diferenças substanciais existentes entre Estados­Membros da área do euro em termos de ciclo económico;

39.  Seria favorável a que o BCE aceitasse de um modo geral obrigações estatais de países da área euro como garantias em acordos de reporte e, assim, seguisse a prática bem sucedida do Banco de Inglaterra e do Banco da Reserva Federal;

40.  Salienta que a saída gradual dos défices públicos e a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas são de importância crucial para a área do euro no seu conjunto;

41.  Nota o número de propostas na UE para completar as disposições prudenciais, gerir a crise e regular o sistema bancário «paralelo»;

42.  Partilha as preocupações sobre os aspectos procíclicos das actuais normas regulamentares, prudenciais, contabilísticas e fiscais, que amplificam as flutuações inerentes ao funcionamento de uma economia de mercado;

43.  Chama a atenção para a necessidade de aumentar resolutamente as reservas de capital dos bancos e congratula-se com propostas do Comité de Basileia de uma definição mais rigorosa de capital de base e de introdução de rácios de capital próprio mais elevados; chama também a atenção para a ligação entre a economia financeira e a economia real, assim como para os impactos que a regulação da primeira pode ter sobre a segunda;

44.  Considera que o sistema financeiro global tem que tornar-se menos frágil e que as lições da crise têm que ser extraídas a nível global, a fim de reduzir o risco sistémico, tratar das bolhas financeiras e aumentar a qualidade da gestão de riscos e a transparência dos mercados financeiros, reconfirmando que o seu papel básico é o financiamento da economia real;

A dimensão externa

45.  Toma nota de que o euro ganhou estatuto como moeda internacional ao longo de 2009, mas foi sujeito a grandes pressões em 2010;

46.  Chama a atenção para o facto de, num período de elevada volatilidade das taxas de câmbio, o euro ter ganho força, especialmente face ao dólar americano e ao renminbi, e manifesta a sua preocupação por esta situação poder ter efeitos prejudiciais para a competitividade da área do euro;

47.  Reconhece que o reforço do euro se deveu, em parte, à contracção da actividade económica nos EUA, onde o actual défice da balança de transacções correntes se reduziu acentuadamente para menos de 3% do PIB em 2009 e o défice do orçamento federal aumentou para cerca de 10% do PIB no exercício de 2009, enquanto que o declínio do euro esteve ligado, entre outros, à falta de confiança dos mercados globais em alguns Estados­Membros altamente endividados da UE; partilha a preocupação relativamente à expansão da massa monetária nos EUA e, em menor grau, na UE;

48.  Está preocupado com a volatilidade das taxas de câmbio e das operações de «carry trade» e com as suas consequências para a estabilidade financeira mundial e a economia real;

49.  Salienta que, independentemente de qualquer situação de crise financeira, económica e social global, a área do euro deve ser alargada a novos Estados­Membros que tenham, como condição prévia, cumprido os critérios de Maastricht; acolhe favoravelmente a rápida adopção do euro por todos os Estados­Membros que cumpram estes critérios;

50.  Considera que a adopção do euro pela Estónia mostra o estatuto desta moeda, apesar da crise da dívida pública; está convicto de que esse estatuto encorajará os Estados­Membros a procurar a adesão à área do euro;

o
o   o

51.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Eurogrupo e ao Banco Central Europeu.

(1) JO C 138 de 4.5.1998, p. 177.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0090.
(3) JO C 16 E de 22.1.2010, p. 8.

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