Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2010/2071(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0308/2010

Textos apresentados :

A7-0308/2010

Debates :

PV 22/11/2010 - 23
CRE 22/11/2010 - 23

Votação :

PV 23/11/2010 - 6.17
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0419

Textos aprovados
PDF 156kWORD 70k
Terça-feira, 23 de Novembro de 2010 - Estrasburgo
Cooperação civil e militar e desenvolvimento de capacidades civis e militares
P7_TA(2010)0419A7-0308/2010

Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de Novembro de 2010, sobre a cooperação civil e militar e o desenvolvimento de capacidades civis e militares (2010/2071(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Título V do Tratado da União Europeia,

–  Tendo em conta a estratégia europeia de segurança intitulada «Uma Europa segura num mundo melhor», adoptada pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2003, bem como o relatório sobre a sua execução intitulado «Garantir a segurança num mundo em mudança», aprovado pelo Conselho Europeu em 11-12 de Dezembro de 2008,

–  Tendo em conta a estratégia de segurança interna para a União Europeia, aprovada pelo Conselho Europeu em 25-26 de Março de 2010,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre a PCSD, adoptadas em 26 de Abril de 2010,

–  Tendo em conta as conclusões sobre a PESD e a declaração intitulada «Dez anos de PESD – Desafios e oportunidades», aprovada pelo Conselho em 17 de Novembro de 2009,

–  Tendo em conta a declaração sobre o reforço da Política Europeia de Segurança e Defesa, adoptada pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2008, bem como a declaração sobre o reforço das capacidades, adoptada pelo Conselho em 11 de Dezembro de 2008,

–  Tendo em conta as conclusões da Presidência, adoptadas pelo Conselho Europeu em Santa Maria da Feira, em 20 de Junho de 2000, e em Gotemburgo, em 16 de Junho de 2001, o Programa da UE para a Prevenção de Conflitos Violentos, também adoptado em Gotemburgo, em 16 de Junho de 2001, o Objectivo Civil Principal para 2008, aprovado pelo Conselho Europeu em 17 de Dezembro de 2004, e o Objectivo Civil Principal para 2010, aprovado pelo Conselho em 19 de Novembro de 2007,

–  Tendo em conta as conclusões da Presidência, adoptadas pelo Conselho Europeu em Helsínquia, em 11 de Dezembro de 1999 (Objectivo Global para 2003), e o Objectivo Global para 2010, aprovado pelo Conselho em 17 de Maio de 2004,

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 30 de Novembro de 2009, sobre o reforço da segurança química, biológica, radiológica e nuclear (QBRN) na União Europeia e que aprovam o Plano de Acção QBRN da UE,

–  Tendo em conta o documento do Conselho «Implementação da RCSNU 1325 e da RCSNU 1820 no contexto da PESC», de 3 de Dezembro de 2008, e o documento do Conselho sobre a integração dos direitos humanos na PESD, de 14 de Setembro de 2006,

–  Tendo em conta a sua Resolução de 10 de Fevereiro de 2010 sobre o recente terramoto no Haiti, em que solicita o estabelecimento de uma Força de Protecção Civil da UE(1),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 10 de Março de 2010, sobre a execução da Estratégia Europeia de Segurança e a Política Comum de Segurança e Defesa(2),

–  Tendo em conta a decisão do Conselho, de 26 de Julho de 2010, que estabelece a organização e o funcionamento do Serviço Europeu para a Acção Externa(3),

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0308/2010),

Generalidades

1.  Recorda que a UE se comprometeu a definir e levar a cabo políticas e acções comuns para preservar a paz, prevenir conflitos, consolidar a reconstrução pós-conflitos e reforçar a segurança internacional, em conformidade com os princípios da Carta das Nações Unidas, consolidar e apoiar a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos e os princípios do direito internacional e ajudar as populações a fazer face às catástrofes naturais ou provocadas pelo homem;

2.  Salienta que a segurança interna e externa estão cada vez mais interligadas e que, através do desenvolvimento das suas políticas e capacidades de gestão de crises, prevenção de conflitos e consolidação da paz, em consonância com os objectivos acima referidos, a UE contribui igualmente para garantir a segurança dos seus próprios cidadãos;

3.  Assinala que a UE, sobretudo através da sua gestão civil de crises, dá um claro contributo para a segurança mundial, reflectindo os seus valores e princípios fundamentais;

4.  Salienta que respostas eficazes às actuais crises e ameaças à segurança, incluindo catástrofes naturais, devem frequentemente recorrer tanto a capacidades civis como militares e requerem uma cooperação mais estreita entre estas; recorda que o desenvolvimento da abordagem global da UE e das suas capacidades combinadas de gestão militar e civil de crises tem sido uma característica distintiva da PCSD e representa a sua principal mais-valia; recorda igualmente que a PCSD não é o único instrumento disponível e que as missões da PCSD devem ser utilizadas como parte de uma estratégia mais ampla da EU;

5.  Recorda a necessidade de um Livro Branco da UE sobre segurança e defesa, baseado em estudos rigorosos e sistemáticos em matéria de segurança e defesa conduzidos pelos Estados em conformidade com critérios comuns e um calendário comum, que defina com mais clareza os objectivos, interesses e necessidades da União no domínio da segurança e da defesa tendo em conta os meios e recursos disponíveis; acentua que este Livro Branco deve igualmente definir os domínios e as condições em que é desejável uma maior cooperação civil e militar para ajudar a atingir esses objectivos; considera que o Livro Branco da UE deve identificar explicitamente oportunidades de partilha dos recursos a nível da UE, bem como de especialização nacional e harmonização das capacidades, a fim de lograr grandes economias de escala;

Reforçar a coordenação civil e militar

6.  Salienta que a criação do Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE) deve contribuir ainda mais para o desenvolvimento de uma abordagem europeia verdadeiramente abrangente da gestão das crises civis e militares, da prevenção de conflitos e da consolidação da paz e dotar a UE de estruturas, níveis de efectivos e recursos financeiros adequados para fazer face às suas responsabilidades a nível global, em consonância com a Carta das Nações Unidas;

7.  Apoia plenamente a transferência das estruturas da PCSD, incluindo a Direcção de Planeamento de Gestão de Crises, a Capacidade Civil de Planeamento e de Condução de Operações, o Estado-Maior da UE e o Centro de Situação, para o SEAE, sob a autoridade e responsabilidade directas da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança; recorda a garantia dada pela Vice-Presidente/Alta Representante de que trabalharão em estreita cooperação e sinergia com os serviços competentes da Comissão transferidos para o SEAE que se ocupam do planeamento e da programação da resposta às crises, da prevenção de conflitos e da consolidação da paz; insta a Vice-Presidente/Alta Representante a velar por que estes serviços trabalhem numa base de igualdade com as estruturas da PCSD; salienta que o controlo formal ou informal, por estruturas da PCSD, do planeamento e da programação de medidas financiadas pelo Instrumento de Estabilidade é inaceitável, e insiste na necessidade de não extinguir as estruturas da Comissão que foram transferidas;

8.  Encoraja, tendo em vista o desenvolvimento da abordagem global da UE, uma estreita cooperação entre o SEAE e todos os serviços relevantes que continuam sob a alçada da Comissão, em particular os que se ocupam de questões como o desenvolvimento, a ajuda humanitária, a protecção civil e a saúde pública; salienta a necessidade de relações directas entre o SEAE e as agências que relevam da PCSD, nomeadamente a Agência Europeia de Defesa, o Instituto de Estudos de Segurança da União Europeia, a Academia Europeia de Segurança e Defesa e o Centro de Satélites da União Europeia;

9.  Chama a atenção para o papel do Centro de Informação e Vigilância da Comissão (CIV) no que se refere a facilitar a coordenação da ajuda em caso de catástrofes no âmbito do Mecanismo de Protecção Civil, e destaca a necessidade de a Vice-Presidente/Alta Representante, na sua qualidade de Vice-Presidente da Comissão, assegurar uma estreita cooperação entre o Centro e o SEAE; solicita uma melhor coordenação e o mais rápido destacamento de meios militares no contexto da assistência em caso de catástrofe, em particular das capacidades de transporte aéreo, com base nos ensinamentos colhidos no Haiti e no respeito da natureza primordialmente civil das operações de prestação de assistência em situações de catástrofe; reitera o seu apelo no sentido de uma remodelação do Mecanismo de Protecção Civil, para que seja prevista uma partilha voluntária de recursos dos Estados-Membros, prestes a intervir, para utilização imediata em operações de resposta a catástrofes; sugere que estes recursos sejam coordenados e utilizados sob a designação de Força de Protecção Civil da UE, com o objectivo de aumentar a visibilidade da acção da UE; recorda, por outro lado, a responsabilidade individual dos Estados-Membros no que se refere à protecção civil e às medidas de controlo de catástrofes;

10.  Preconiza igualmente uma melhor coordenação entre as agências humanitárias dos Estados-Membros e a DG ECHO no contexto de operações levadas a cabo na sequência de catástrofes naturais ou provocadas pelo homem;

11.  Exorta o Conselho a adoptar rapidamente as decisões necessárias para dar execução à cláusula de assistência mútua, prevista no n.º 7 do artigo 42.º do TUE, bem como à cláusula de solidariedade que é objecto do artigo 222.º do TFUE, decisões essas que devem reflectir a abordagem global da UE e ter em conta os recursos civis e militares;

12.  Recorda o desenvolvimento satisfatório da Parceria para a Consolidação da Paz entre a Comissão e organizações não governamentais e que uma boa cooperação entre as organizações não governamentais, as organizações da sociedade civil e o futuro SEAE se reveste de crucial importância; solicita à Comissão que continue a desenvolver o quadro de cooperação com as ONG e que promova a utilização de agentes não estatais nas acções de prevenção e de gestão de conflitos da União, nomeadamente incluindo-os nas acções de formação da UE;

Nível estratégico

13.  Congratula-se, no plano político-estratégico, com a integração de elementos civis e militares na Direcção da Gestão de Crises e Planeamento (DGCP), como um passo na direcção certa; salienta, contudo, a necessidade de encontrar um equilíbrio adequado entre as capacidades de planeamento estratégico civis e militares, não só em termos quantitativos, mas também em termos hierárquicos, a fim de aproveitar plenamente as sinergias disponíveis; salienta, por outro lado, a necessidade de respeitar as diferenças entre as funções civis e militares e os seus objectivos distintos e de assegurar, em relação a cada caso, uma combinação adequada dos recursos humanos atribuídos a cada operação;

14.  Insta, em particular, a Vice-Presidente/Alta Representante a resolver o problema da escassez de pessoal no que diz respeito a peritos no planeamento das missões e no desenvolvimento de capacidades civis e a assegurar que a DGCP inclua um número suficiente de peritos de todos os domínios prioritários de capacidades civis, nomeadamente a polícia, a justiça, a administração civil, a protecção civil e a vigilância, bem como no domínio dos direitos humanos;

15.  Assinala a necessidade de, em fases de rotina, adquirir uma consciência comum da situação que seja partilhada por todos os intervenientes da UE (SEAE e todos os serviços pertinentes da Comissão: DG DEV, DG ECHO, DG SANCO, com o apoio das respectivas capacidades de avaliação das crises), o que deveria reflectir-se em todos os documentos de estratégia regionais ou nacionais da UE; salienta que as delegações remodeladas da UE têm um papel fulcral a desempenhar neste processo;

16.  Apela para um papel reforçado dos Chefes das Delegações da UE e/ou dos Representantes Especiais da UE – quando presentes na zona de crise – nos esforços de coordenação civil e militar, também tendo em vista assegurar uma supervisão política mais apertada no terreno;

Nível operacional

17.  Solicita, ao nível do planeamento operacional, um reforço significativo das capacidades civis de planeamento, que corresponda aos objectivos das missões civis da PCSD, através da consolidação da Capacidade Civil de Planeamento e de Condução de Operações (CCPC) no que se refere ao nível de efectivos, bem como através de uma melhor repartição de tarefas entre os níveis estratégico e operacional; acentua que essa repartição de tarefas deve basear-se numa estratégia de pessoal equilibrada e abrangente; considera que, à luz das responsabilidades do Comandante de Operações Civis, esta função deve ocupar um nível apropriado (ou seja, mais elevado) na hierarquia do SEAE;

18.  Reitera o seu apelo ao estabelecimento de uma sede operacional permanente da União Europeia, responsável pelo planeamento operacional e pela condução das operações militares da UE, que substitua o actual sistema que consiste em utilizar uma das sete sedes disponíveis numa base ad hoc; salienta que esta medida garantiria uma cadeia de comando coerente e aumentaria consideravelmente a capacidade da UE para dar uma resposta rápida e coerente às crises (nomeadamente através do reforço da memória institucional da UE), para além de reduzir os custos;

19.  Considera que a sede operacional deve situar-se junto da CCPC, a fim de tirar o máximo proveito dos benefícios da coordenação civil e militar, incluindo a partilha de determinadas funções, e de promover de modo mais eficaz as melhores práticas entre os responsáveis pelo planeamento da UE; sugere mesmo que a sede operacional e a CCPC sejam integradas numa «sede de gestão de crises» conjunta da UE que seria responsável pelo planeamento operacional e pela condução de todas as missões civis, operações militares e missões de reforma do sector da segurança da UE;

20.  Salienta, contudo, que as diferenças entre o planeamento civil e militar devem ser devidamente tomadas em linha de conta e que é necessário manter cadeias de comando separadas, com um Comandante de Operações Civis e um Comandante de Operações Militares, que mantenham as suas competências próprias e tenham o mesmo nível hierárquico no SEAE;

Reforço das capacidades civis e militares da UE

21.  Chama a atenção para os vários compromissos assumidos pelos Estados-Membros em relação ao desenvolvimento de capacidades de gestão civil e militar de crises, desde os Conselhos Europeus de Helsínquia e Santa Maria da Feira à declaração de Dezembro de 2008 sobre o reforço das capacidades; insta os Estados-Membros e a Vice-Presidente/Alta Representante a assegurar que esses compromissos sejam devidamente honrados de forma a colmatar a grande lacuna existente entre as actuais capacidades operacionais e os objectivos políticos declarados;

22.  No contexto do acompanhamento dos Objectivos Globais para 2010, exorta os Estados­Membros a centrarem a atenção na disponibilização concreta de capacidades e a concentrarem-se nos domínios com potencial para sinergias civis e militares, nomeadamente os já identificados, com vista à realização de verdadeiros progressos o mais brevemente possível; salienta a necessidade de o desenvolvimento de capacidades se guiar pelos requisitos específicos das missões da PCSD; acolhe favoravelmente o processo abrangente de desenvolvimento de capacidades no domínio militar no seio da Agência Europeia de Defesa; encoraja novos debates sobre a forma de articular os dois processos de desenvolvimento de capacidades no que se refere aos principais objectivos civis e militares;

23.  Acolhe favoravelmente os esforços da anterior e da actual Presidência rotativa do Conselho no sentido de dar início a um processo destinado a clarificar a natureza e o âmbito da Cooperação Estruturada Permanente (CEP) estabelecida no n.º 6 do artigo 42.º do TUE; solicita ao Conselho que dê a conhecer com prontidão uma interpretação clara da CEP, tendo em conta a natureza civil e militar da abordagem global da UE, e que apresente medidas concretas para dar início à CEP, à luz da actual crise financeira e dos orçamentos nacionais de defesa em decréscimo nos Estados-Membros da UE;

Garantir pessoal para as missões

24.  À luz dos compromissos políticos assumidos, insta os Estados­Membros a abordarem com carácter de urgência o problema da escassez crónica de pessoal civil nas missões da PCSD, em especial a EULEX Kosovo e a EUPOL Afeganistão, nomeadamente através da intensificação dos esforços no sentido de estabelecer estratégias nacionais que facilitem o destacamento de pessoal civil nas missões; solicita que, no âmbito dessas estratégias, as autoridades nacionais competentes, tais como os ministérios do Interior e da Justiça, desenvolvam, em estreita cooperação com os ministérios da Defesa, uma abordagem mais estruturada em relação à tarefa de estabelecer condições adequadas para a participação de pessoal civil em missões da PCSD, em especial no que diz respeito às perspectivas de carreira e à remuneração;

25.  Insta, neste contexto, os Estados-Membros a assegurarem, nomeadamente, que a participação em missões da PCSD seja considerada uma vantagem importante para a evolução da carreira na polícia e na justiça e que os serviços que apoiam os civis nessas missões sejam devidamente compensados pela perda temporária de pessoal; considera que o Conselho deve assegurar que a remuneração diária do pessoal das missões da PCSD seja adaptada às circunstâncias da missão em causa;

26.  Reitera a necessidade de respeitar a Resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que exige um equilíbrio em termos de género para o pessoal e as acções de formação para todas as missões, bem como a concessão de maior destaque à questão do género em todas as acções empreendidas; sublinha que um número adequado de mulheres em missões civis ou militares é uma condição fundamental para o êxito dessas missões, quer sejam de manutenção da paz, de auxílio na sequência de catástrofes ou de mediação diplomática, pois é uma forma de assegurar que as necessidades, os direitos e os interesses das mulheres sejam devidamente tidos em conta e de garantir a participação das mulheres nas acções e objectivos da missão; recorda que os Estados-Membros da UE devem desenvolver planos de acção nacionais para assegurar o respeito da Resolução 1325;

Formação

27.  Salienta a necessidade de prestação de uma adequada formação anterior à projecção da missão, que poderá incluir a participação de pessoal civil em exercícios militares, como ensaios de emergência, e de pessoal militar na formação e/ou exercícios civis; recomenda vivamente que os Estados­Membros mantenham listas de civis com competências relevantes mobilizáveis, nomeadamente os treinados para missões realizadas conjuntamente com forças militares; congratula-se com a prática existente em alguns Estados­Membros que têm uma agência específica centralizada, responsável pelo recrutamento e formação de todo o pessoal civil mobilizável;

28.  Apoia o desenvolvimento pelo Conselho do ambiente informático Goalkeeper com vista a facilitar o recrutamento e a formação de pessoal para missões civis;

29.  Relembra o Grupo Europeu de Formação financiado pela Comissão e salienta que um dos seus ensinamentos é o de que o investimento na formação deve ser associado aos destacamentos de facto; congratula-se com o facto de a Comissão ter considerado importante assegurar que o futuro projecto de formação de civis financiado ao abrigo do Instrumento de Estabilidade visará os peritos já identificados para futuro destacamento em missões;

30.  Salienta, em consonância com as recomendações do Conselho de 2008, o papel reforçado que a Academia Europeia de Segurança e Defesa (AESD) deve desempenhar no domínio do desenvolvimento de capacidades e da formação em matéria de gestão eficaz de crises à luz da criação do SEAE; exorta o Conselho a melhorar as estruturas de formação e o pessoal da AESD, inclusive dotando-a de uma sede permanente, a fim de garantir uma formação sustentável e eficaz a nível estratégico, operacional e táctico para o pessoal civil e militar dos Estados-Membros e das instituições da UE; apela para a criação de bolsas para jovens licenciados que pretendam especializar-se em domínios necessários;

31.  Reclama uma acção preparatória para o desenvolvimento e a oferta de formação em mediação e diálogo no âmbito da instituição do SEAE, em consonância com o «Conceito de Reforço das Capacidades de Mediação e Diálogo da UE» adoptado pelo Conselho em 2009;

Financiamento rápido

32.  Incentiva novos esforços no sentido de acelerar o financiamento das missões civis e de simplificar os processos de tomada de decisão e as modalidades de execução; realça a necessidade de os serviços competentes da Comissão trabalharem em estreita cooperação e em pé de igualdade com as estruturas de gestão de crises no âmbito do SEAE, de modo a permitir um rápido financiamento de arranque das missões civis; solicita, em nome da transparência e da responsabilidade, que seja criada uma rubrica orçamental para cada missão da PCSD;

33.  Solicita ao Conselho que tome rapidamente as decisões adequadas para criar o fundo de lançamento previsto no artigo 41.º do TUE, após consulta do Parlamento Europeu; solicita à Vice-Presidente/Alta Representante que informe regularmente o Parlamento sobre os progressos realizados após a criação do fundo;

Instrumentos para a gestão de crises

34.  Congratula-se com o desenvolvimento do conceito de Unidades Integradas de Polícia (UIP), isto é, forças rapidamente mobilizáveis, flexíveis e interoperáveis, capazes de realizar tarefas de aplicação da lei, e que, em determinadas circunstâncias, também podem ser destacadas para uma operação militar e sob comando militar; assinala a aplicação bem sucedida deste conceito na Bósnia e Herzegovina, no âmbito da EUFOR Althea, e no Kosovo, no âmbito da EULEX; destaca a necessidade de tais unidades, especialmente indicadas para intervir em situações de instabilidade e, em especial, durante a transição de um comando militar para um comando civil; recomenda que os Estados­Membros invistam no desenvolvimento destas capacidades;

35.  Apoia plenamente, neste contexto, a utilização da Força de Gendarmaria Europeia (FGE), que pode ser colocada sob comando militar ou civil e oferece a capacidade de rápido destacamento de missões expedicionárias de policiamento, como sendo um instrumento altamente apropriado para uma série de operações de gestão eficaz de crises, incluindo missões de estabilização após catástrofes; exorta todos os Estados­Membros que tenham forças policiais com estatuto militar a aderir à iniciativa;

36.  Congratula-se com os progressos efectuados no desenvolvimento do grupo de peritos para as Equipas de Resposta Civil (ERC) com vista a proporcionar uma capacidade de avaliação rápida, mas sublinha a necessidade de alargar estas listas; destaca a importância de uma avaliação precoce e de capacidades exploratórias para garantir que a UE responda às crises utilizando os meios disponíveis mais adequados;

37.  Realça a necessidade de, em tempos de crise, a UE estar apta a destacar equipas multidisciplinares desde as primeiras horas da crise, equipas essas compostas por peritos civis, militares e civis-militares do SEAE e da Comissão;

38.  Solicita à Vice-Presidente/Alta Representante, ao Conselho e à Comissão que apresentem uma interpretação comum das novas missões da PCSD previstas no artigo 43.º TUE e da forma como serão tratadas no contexto da cooperação estabelecida entre civis e militares; encoraja-os, neste contexto, a acelerar a criação de um grupo de peritos na reforma do sector da segurança a fim de reforçar as capacidades da UE neste domínio;

39.  Exorta os Estados­Membros a fazerem o melhor uso dos instrumentos existentes e a criarem mecanismos de avaliação de impacto, antes de formularem novos objectivos ambiciosos;

40.  Está convencido de que os agrupamentos tácticos da UE constituem um instrumento adequado para as operações de gestão de crises; reitera o seu apelo ao Conselho no sentido de aumentar a funcionalidade e flexibilidade destes agrupamentos; solicita igualmente a melhoria da sua funcionalidade em operações de ajuda humanitária civis e militares, no pleno respeito das Directrizes de Oslo revistas sobre a utilização de meios das forças armadas e da protecção civil na resposta a catástrofes;

41.  Exorta os Estados­Membros a obter um acordo sobre a expansão do conceito de custos comuns associados à utilização dos agrupamentos tácticos (custos a financiar através do mecanismo Athena) ou sobre o financiamento comum da totalidade dos custos das operações de gestão de crises por si realizadas; considera que esse acordo é necessário para tornar a sua utilização política e economicamente aceitável e garantir que os Estados­Membros em alerta permanente não suportem um encargo desproporcionado numa situação orçamental difícil; relembra a este propósito que, em Novembro de 2009, o Conselho convidou o Secretariado-Geral do Conselho a propor ideias sobre o financiamento das operações militares, para debate a alto nível em 2010, mas que até agora não se registaram progressos;

42.  Insta os Estados-Membros a encarar os agrupamentos tácticos como parcerias a longo prazo, não os dissolvendo mal termine o período de alerta permanente, a fim de que os recursos investidos na sua criação não sejam desperdiçados; solicita que os mesmos sejam treinados para operar conjuntamente com destacamentos civis; sugere mesmo que incorporem unidades ou peritos civis, nomeadamente UIP;

Proporcionar meios para uma gestão global das crises

43.  Insta os Estados-Membros a estudar mais a fundo a possibilidade de desenvolver capacidades de dupla utilização para as missões civis e as operações militares da PCSD, em particular as capacidades de transporte, e a assegurar a interoperabilidade em matéria de formação e práticas, fazendo melhor uso das abordagens e das capacidades existentes e interligando os processos de desenvolvimento de capacidades civis e militares sempre que necessário;

Investigação e tecnologia

44.  Salienta que o pessoal militar e civil da UE actuará cada vez mais lado a lado e que está, em grande medida, exposto às mesmas ameaças, como explosivos de fabrico artesanal, e necessita de capacidades comparáveis em domínios como o transporte estratégico e táctico, o apoio logístico, os sistemas de comunicação, a recolha e avaliação de informações, a assistência médica, a segurança e a protecção das forças, a utilização das capacidades de espaço e os veículos não tripulados;

45.  Salienta, portanto, a necessidade de coordenar e incentivar o investimento em capacidades e tecnologias com aplicações duplas, de modo a colmatar rapidamente as lacunas de capacidades, evitando simultaneamente uma duplicação desnecessária, criando sinergias e apoiando a normalização; recorda o papel essencial que deve ser desempenhado pela Agência Europeia de Defesa no processo de identificação das necessidades a nível das capacidades, bem como na indicação da forma como essas capacidades devem ser partilhadas, concentradas ou alcançadas pelos Estados-Membros da União, com vista à disponibilização dos meios mobilizáveis para a condução segura e eficaz das operações da PCSD;

46.  Apoia, neste contexto, a criação do Quadro Europeu de Cooperação para a Investigação em matéria de Segurança e Defesa, a fim de assegurar a complementaridade e sinergias entre o investimento na I&T no domínio da defesa e o investimento na investigação para melhorar a segurança civil pela Comissão, ao abrigo do Sétimo Programa-Quadro de Investigação, nomeadamente em domínios como a percepção da situação, veículos aéreos não tripulados, vigilância marítima, protecção contra os explosivos de fabrico artesanal, detecção de substâncias QBRNE e protecção contra as mesmas, comunicação, recolha de informações, avaliação e transferência de dados e cibersegurança;

47.  Nota, contudo, que essa cooperação não deve exceder o que é necessário à luz da cooperação entre civis e militares nos domínios da manutenção da paz, da prevenção de conflitos, do reforço da segurança internacional, da gestão de crises e da ajuda humanitária;

48.  Acolhe positivamente o debate público dos ministros da Defesa da UE na sua reunião informal em Gand, de 23 e 24 de Setembro de 2010, sobre a investigação europeia no domínio da defesa e a sua avaliação do papel da AED prevista no n.º 3 do artigo 42.º do TUE;

Rápida disponibilização de equipamento

49.  Encoraja novos esforços com vista a garantir que todo o equipamento necessário para actividades, civis ou militares, de resposta rápida a crises esteja prontamente disponível; congratula-se com os trabalhos em curso sobre um sistema de gestão de inventário para as missões civis da PCSD; solicita à Vice-Presidente/Alta Representante que leve a cabo uma análise custo-benefício aprofundada para determinar as melhores soluções para cada tipo de equipamento necessário; considera que, dependendo do tipo de equipamento, é necessário encontrar a combinação certa de armazenagem a nível da UE, contratos-quadro e existências virtuais de equipamento que seja propriedade dos Estados-Membros;

50.  Aplaude, neste contexto, o estabelecimento de um armazém temporário de equipamento civil na Bósnia e Herzegovina, e apela a rápidos progressos na criação de um armazém permanente, a fim de preparar melhor a UE para a gestão civil de crises;

Cooperação multinacional

51.  Incentiva novos progressos no domínio da junção e partilha de recursos enquanto forma rentável de aumentar as capacidades, o que é ainda mais relevante numa época de austeridade orçamental; vê com especial agrado as actividades destinadas a suprir lacunas nas capacidades de transporte aéreo estratégico, nomeadamente a criação, por vários Estados-Membros, do Comando Europeu de Transporte Aéreo (CETA), bem como a iniciativa «Frota Europeia de Transportes Aéreos»; encoraja a Vice-Presidente/Alta Representante e os Estados-Membros a seguir as recomendações da Agência Europeia de Defesa e a acelerar os trabalhos com vista à identificação de outros domínios nos quais se possam aplicar os princípios da junção e partilha de recursos, inclusive no domínio da formação ou do apoio a missões; regozija-se, neste contexto, com as propostas relativas ao estabelecimento de uma unidade de helicópteros multinacional inspirada no CETA, destinada a ser utilizada em missões civis e militares;

Parcerias
UE-ONU

52.  Recorda que o Conselho de Segurança das Nações Unidas é o primeiro responsável pela manutenção da paz e da segurança a nível internacional; sublinha, por conseguinte, a necessidade de uma cooperação estreita entre a UE e a ONU no domínio da gestão civil e militar de crises e, em especial, nas operações de ajuda humanitária quando estas forem dirigidas pelo Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas (OCHA); solicita que essa cooperação seja reforçada, sobretudo nos teatros de operações onde uma organização sucede a outra, nomeadamente à luz da experiência heterogénea no Kosovo;

53.  Exorta os Estados-Membros a velar por uma contribuição adequada para as missões da ONU e por que esta seja efectuada de forma coordenada; insta a Vice-Presidente/Alta Representante e o Conselho a explorar novas formas de a UE no seu conjunto contribuir melhor para os esforços liderados pela ONU, como através do lançamento de operações «de transição» ou «além horizonte» de resposta rápida da UE ou através da incorporação de uma componente da UE numa missão mais vasta da ONU;

54.  Apela a um melhor acompanhamento da assistência da UE executada através de organizações das Nações Unidas, em conformidade com o Relatório Especial n.º 15/2009 do Tribunal de Contas Europeu;

UE-NATO

55.  Salienta que, uma vez que 21 dos 28 membros da NATO são Estados-Membros da UE, uma cooperação estreita entre a UE e a NATO tem uma importância vital para evitar a duplicação de esforços no destacamento de capacidades militares quando as duas organizações intervierem no mesmo teatro de operações, sem prejuízo do princípio da autonomia de decisão e respeitando sempre o estatuto de neutralidade de determinados Estados-Membros da UE; reitera a necessidade urgente de solucionar os problemas políticos subjacentes que dificultam a cooperação UE-NATO, e solicita a aplicação plena e efectiva dos acordos de «Berlim Mais», a fim de permitir que as duas organizações intervenham com eficácia nas crises actuais e futuras;

56.  Salienta a necessidade de conceder o mesmo grau de transparência e participação aos membros da NATO não pertencentes à UE e aos membros da UE não pertencentes à NATO sempre que sejam levadas a cabo actividades conjuntas, tal como sublinhado no terceiro capítulo do relatório NATO 2020 («relatório Albright'»);

57.  Solicita aos Estados-Membros que não são membros da NATO que velem por que o novo Conceito Estratégico da NATO não conduza a uma desnecessária duplicação de esforços no domínio das capacidades civis, o que aumentaria a tensão que pesa sobre os já escassos recursos; expressa a sua convicção de que a NATO deveria antes recorrer às capacidades civis de outras organizações internacionais, como a UE e a ONU;

58.  Reitera o seu apoio ao reforço da cooperação UE-NATO no desenvolvimento de capacidades e ao cumprimento das normas da NATO, na medida do possível; encoraja novos progressos nos esforços conjuntos destinados a combater a escassez de helicópteros de transporte; regozija-se com as iniciativas de coordenação das actividades da UE e da NATO no domínio do combate aos acidentes com QBRN e aos explosivos de fabrico artesanal e de prestação de assistência médica, dado serem questões importantes tanto para as missões civis como para as militares;

UE-OSCE-União Africana

59.  Sublinha a necessidade de uma mais estreita cooperação UE-OSCE e UE-União Africana nas suas áreas operacionais específicas, melhorando os mecanismos de alerta precoce e garantindo o intercâmbio das melhores práticas e a especialização no domínio da gestão de crises;

o
o   o

60.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente/Alta Representante, ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos dos Estados-Membros, à Assembleia Parlamentar da NATO e aos Secretários-Gerais das Nações Unidas e da NATO.

(1) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0015.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0061.
(3) JO L 201 de 3.8.2010, p. 30.

Aviso legal - Política de privacidade