Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de Novembro de 2010, sobre as negociações em curso sobre o orçamento para o exercício de 2011
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta os artigos 310.º a 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, que a Comissão apresentou em 27 de Abril de 2010 (COM(2010)0300), e as cartas rectificativas n.ºs 1, 2 e 3 apresentadas pela Comissão em 15 de Setembro de 2010, 11 de Outubro de 2010 e 20 de Outubro de 2010, respectivamente,
– Tendo em conta a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento da União Europeia para o exercício de 2011, adoptada em 12 de Agosto de 2010 (12699/2010 – C7-0202/2010),
– Tendo em conta a sua resolução, de 20 de Outubro de 2010, sobre a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011 – todas as secções(1),
– Tendo em conta a proposta da Comissão de um regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2007-2013 (COM(2010)0072) e o documento da Comissão que apresenta uma proposta de Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre cooperação em matéria orçamental (COM(2010)0073), ambos apresentados em 3 de Março de 2010,
– Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.º 3 ao orçamento geral de 2010 (COM(2010)0149), de 8 de Abril de 2010, e o projecto de orçamento rectificativo n.º 10 ao orçamento geral de 2010 (COM(2010)0598), de 20 de Outubro de 2010,
– Tendo em conta a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a mobilização do Instrumento de Flexibilidade (COM(2010)0150), apresentada pela Comissão em 8 de Abril de 2010,
– Tendo em conta a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 3 ao orçamento geral de 2010, adoptada pelo Conselho em 13 de Setembro de 2010 (13472/2010 – C7-0263/2010), e a resolução do Parlamento, de 20 de Outubro de 2010, sobre a posição do Conselho sobre o orçamento rectificativo n.º 3/2010 da União Europeia para o exercício de 2010, Secção III – Comissão(2),
– Tendo em conta a sua resolução, de 22 de Setembro de 2010, sobre a proposta de um regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2007-2013(3),
– Tendo em conta a sua resolução, de 29 de Março de 2007, sobre o futuro dos recursos próprios da União Europeia(4),
– Tendo em conta o artigo 78.º do seu Regimento,
A. Considerando que a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento estabeleceu um limite para as dotações de pagamento que representa um aumento de 2,91% em relação ao orçamento de 2010,
B. Considerando que o Parlamento acordou numa «estratégia de sete pontos» tendo vista a aplicação das disposições do Tratado de Lisboa, apoiada em alterações orçamentais, mostrando-se simultaneamente disposto a confirmar o nível dos pagamentos no contexto de um acordo global,
C. Considerando que em 15 de Novembro de 2010 o Comité de Conciliação Parlamento-Conselho não chegou a acordo sobre um texto comum para o orçamento de 2011,
1. Manifesta a sua disponibilidade para facilitar a obtenção de um acordo sobre o orçamento de 2011 e os elementos conexos num prazo muito apertado, desde que as condições seguidamente enunciadas sejam cumpridas pela Comissão e pelo Conselho:
a)
um acordo sobre verdadeiros mecanismos de flexibilidade que respeitem os princípios existentes para as revisões, estabelecidos no AII de 17 de Maio de 2006, a adoptar pelo Parlamento e pelo Conselho deliberando por maioria qualificada, de forma a possibilitar, no futuro, um financiamento adequado das políticas, para 2011 e anos subsequentes, decorrentes das novas competências conferidas à UE pelo Tratado de Lisboa e da estratégia Europa 2020;
b)
o compromisso, por parte da Comissão, de apresentar até 1 de Julho de 2011 propostas sólidas, baseadas no artigo 311.º do TFEU, sobre novos recursos próprios para a UE, e o compromisso, por parte do Conselho, de debater estas propostas com o Parlamento no quadro do processo de negociação do próximo quadro financeiro plurianual (QFP), em consonância com a Declaração n.º 3 sobre a revisão do quadro financeiro plurianual anexa ao AII de 17 de Maio de 2006;
c)
um acordo entre as três instituições sobre um método de colaboração que preveja a participação do Parlamento no processo de negociação do próximo QFP e a participação de deputados em reuniões relevantes, e a realização de encontros regulares entre os Presidentes do Parlamento, do Conselho e da Comissão, nos termos do disposto no artigo 324.º e no n.º 5 do artigo 312.º do TFEU;
2. Congratula-se com os compromissos assumidos pela Comissão no que se refere ao valor acrescentado europeu e às consequências do Tratado de Lisboa para o orçamento, bem como a um calendário preciso para os recursos próprios;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.