Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2010/2764(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B7-0616/2010

Textos apresentados :

B7-0616/2010

Debates :

PV 24/11/2010 - 14
CRE 24/11/2010 - 14

Votação :

PV 25/11/2010 - 8.10
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0442

Textos aprovados
PDF 170kWORD 83k
Quinta-feira, 25 de Novembro de 2010 - Estrasburgo
Preparação da Conferência de Cancún sobre o Clima (29 de Novembro - 10 de Dezembro de 2010)
P7_TA(2010)0442B7-0616/2010

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de Novembro de 2010, sobre a Conferência sobre Alterações Climáticas em Cancún (COP16)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC) e o respectivo Protocolo de Quioto,

–  Tendo em conta a 15.ª Conferência das Partes (COP15) na CQNUAC e a 5.ª Conferência das Partes, enquanto Reunião das Partes no Protocolo de Quioto (COP/MOP5), realizada em Copenhaga, na Dinamarca, de 7 a 18 de Dezembro de 2009, e o Acordo de Copenhaga,

–  Tendo em conta a 16.ª Conferência das Partes (COP16) na UNFCCC e a 6.ª Conferência das Partes, enquanto Reunião das Partes no Protocolo de Quioto (COP/MOP6), que se realizou em Cancún, no México, de 29 de Novembro a 10 de Dezembro de 2010,

–  Tendo em conta o Pacote sobre o Clima e a Energia da UE, de Dezembro de 2008,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Análise das opções para ir além do objectivo de 20% de redução das emissões de gases com efeito de estufa e avaliação do risco de fuga de carbono» (COM(2010)0265) e a Comunicação da Comissão intitulada «Política climática internacional pós-Copenhaga: Agir de imediato para redinamizar a acção mundial relativa às alterações climáticas» (COM(2010)0086),

–  Tendo em conta a Directiva 2008/101/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, que altera a Directiva 2003/87/CE de modo a incluir as actividades da aviação no regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade(1),

–  Tendo em conta a Declaração Conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão, de 20 de Dezembro de 2005, sobre a política de desenvolvimento da União Europeia: «O Consenso Europeu», nomeadamente os seus pontos 22, 38, 75, 76 e 105(2),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho da UE, de 17 de Novembro de 2009, e a sua Resolução, de 18 de Maio de 2010, sobre a coerência das políticas da UE numa perspectiva de desenvolvimento e o «conceito de ajuda pública ao desenvolvimento mais» (APD+)(3),

–  Tendo em conta a Declaração do Milénio, das Nações Unidas, de 8 de Setembro de 2000, na qual são consagrados os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) enquanto objectivos estabelecidos conjuntamente pela comunidade internacional para erradicar a pobreza,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as alterações climáticas, nomeadamente, a de 4 de Fevereiro de 2009 intitulada «2050: O futuro começa hoje – Recomendações com vista a uma futura política integrada da UE sobre as alterações climáticas»(4) e a de 10 de Fevereiro de 2010 sobre os resultados da Conferência de Copenhaga sobre as Alterações Climáticas (COP15)(5),

–  Tendo em conta a pergunta com pedido de resposta oral ..., apresentada pela Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, nos termos do artigo 115.º do Regimento, e as declarações do Conselho e da Comissão,

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A.  Considerando que as provas científicas das alterações climáticas e do seu impacto são inequívocas, tornando-se imperativa uma acção rápida, coordenada e ambiciosa, a nível internacional, para acometer este desafio mundial,

B.  Considerando que os países em desenvolvimento foram os que menos contribuíram para as alterações climáticas, mas são os que enfrentam as suas consequências mais graves; que as alterações climáticas põem em risco o investimento internacional na redução da pobreza, pelo que ameaçam a consecução dos ODM,

C.  Considerando que é necessário restabelecer a confiança nas negociações internacionais sobre as alterações climáticas na sequência dos resultados decepcionantes da Conferência de Copenhaga sobre as Alterações Climáticas,

D.  Considerando que os países desenvolvidos, emergentes e em desenvolvimento, que, no seu conjunto, são responsáveis por mais de 80% das emissões mundiais de gases com efeito de estufa, se comprometeram a/prometeram reduzir as suas emissões no quadro do Acordo de Copenhaga,

E.  Considerando que estes compromissos/promessas serão insuficientes para cumprir o objectivo global de limitar a 2º C o aumento da temperatura mundial anual média à superfície («o objectivo de 2º C»),

F.  Considerando que tais promessas não foram feitas no contexto de um regime que englobe medidas jurídicas para o respectivo acatamento, nem medidas cabais de «aferição, comunicação de informações e verificação»,

G.  Considerando que da inobservância do objectivo de 2º C adviriam enormes custos ambientais e económicos, que existe, inter alia, o risco de extinção de 40% das espécies, de deslocação de milhões de pessoas devido ao aumento do nível do mar e à maior frequência de fenómenos meteorológicos extremos, de diminuição das colheitas, de aumento dos preços dos géneros alimentícios e de contracção da produção económica global em pelo menos 3%,

H.  Considerando que um relatório oficial(6) excluiu a possibilidade de o Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC) ter cometido erros que teriam destituído de credibilidade a conclusão principal do relatório de 2007 sobre futuros impactos possíveis das alterações climáticas a nível regional,

I.  Considerando que o PIAC calcula que 20% das emissões de gases com efeito de estufa provêm de acções de desflorestação e de outras formas de reafectação do solo,

J.  Considerando que um dos objectivos primordiais da UE deveria consistir em deixar clara a necessidade de uma transformação mundial em matéria de tecnologia e cooperação tecnológica para acelerar o ritmo da inovação e ampliar a escala da demonstração e da implantação, de modo a que todos os países tenham acesso a tecnologias sustentáveis a preços abordáveis, circunstância que possibilitaria também a uma parte maior da população dispor de um nível de vida mais elevado,

K.  Considerando a importância que os parceiros internacionais da UE em matéria de clima atribuem à eficiência energética, as dificuldades em estabelecer objectivos internacionais para as emissões e as vantagens económicas dos objectivos de eficiência energética,

Objectivo global da COP16 e a posição da União Europeia

1.  Apela aos chefes de Estado e de Governo de todo o mundo para que dêem provas de verdadeira determinação e liderança política durante as negociações e confiram a máxima prioridade à matéria em consideração; lamenta que, até ao momento, não tenham sido cumpridos maiores progressos na preparação da Conferência de Cancún;

2.  Sublinha que, em Cancún, devem ser acordadas medidas concretas para abrir caminho à celebração de um acordo internacional global pós-2012 na África do Sul, em 2011, que tenha em conta os últimos desenvolvimentos da ciência e seja coerente com o cumprimento, pelo menos, do objectivo de 2º C;

3.  Insta a União Europeia a reassumir o seu papel de liderança nas negociações sobre o clima e a contribuir activamente para que a Conferência sobre as Alterações Climáticas em Cancún seja mais construtiva e mais transparente; por conseguinte, exorta veementemente a Comissão e os Estados-Membros a encontrarem uma solução para as suas diferenças em relação ao uso do solo, à reafectação do solo e à silvicultura (LULUCF), bem como aos direitos de emissão excedentários (UQA), a falarem a uma só voz e ter um elevado nível de ambição nas negociações da COP16 e a melhorarem os seus processos decisórios internos para poderem reagir mais rapidamente às evoluções registadas no decurso das negociações, actuar de forma mais estratégica e responder mais adequadamente aos países terceiros;

4.  Frisa a importância de um processo decisório transparente e da prestação de informações sobre o estádio de adiantamento das negociações, sobretudo na fase final do debate de alto nível da COP16, e insta a União Europeia a conceder alguma flexibilidade ao seu responsável principal pelas negociações, a fim de que este possa reagir à evolução que se venha a registar;

5.  Insta a União Europeia a reiterar publicamente e de forma inequívoca o seu forte empenho no Protocolo de Quioto e a acolher favoravelmente e promover de modo activo e construtivo a prossecução dos trabalhos nas vias de negociação no âmbito do Grupo de Trabalho ad hoc sobre os novos compromissos das Partes incluídas no Anexo I do Protocolo de Quioto (AWG-KP) e do Grupo de Trabalho ad hoc sobre a cooperação a longo prazo no âmbito da Convenção (AWG-LCA), integrando as orientações políticas do Acordo de Copenhaga; insta, por conseguinte, a União Europeia a declarar abertamente, antes da Conferência de Cancún, que está disposta a continuar com o segundo período de compromissos nos termos do Protocolo de Quioto (2013-2020) com base no seu objectivo correspondente, e a reconhecer, ao mesmo tempo, a necessidade de efectuar progressos comparáveis em ambas as vias de negociação para abrir caminho à celebração de um acordo internacional pós-2012 que respeite o objectivo de 2º C;

6.  Solicita à UE e aos seus Estados-Membros que definam e apliquem o princípio da «justiça climática»; preconiza, por conseguinte, a inclusão de uma cláusula de equidade nas futuras negociações internacionais sobre o clima; insiste no facto de que, se o mundo não conseguir restringir as alterações climáticas, se dará azo às maiores injustiças, já que serão sobretudo afectadas as populações pobres de países pobres;

7.  Sugere que, atendendo a que as alterações climáticas têm um impacto diferente nos países em desenvolvimento, as acções de luta contra as alterações climáticas e o seu financiamento devem ser uma questão prioritária nos países mais vulneráveis às alterações climáticas e que não têm capacidade para lhes fazer face;

8.  Destaca a verdadeira urgência de negociações sobre o clima e sublinha a necessidade de se tomarem decisões concretas em Cancún relativamente ao financiamento (volume, recursos e governação) e, sobretudo, ao grau de adicionalidade dos financiamentos destinados à adaptação, à silvicultura, à utilização eficiente dos recursos, às transferências de tecnologia (respeitando os princípios vigentes em matéria de direitos de propriedade intelectual), à vigilância, à comunicação de informações e à verificação, assim como a importância de assegurar plena transparência e um acentuado empenho político na execução do financiamento de arranque rápido;

9.  Sublinha, no que se refere ao Protocolo de Quioto, a importância de alcançar um acordo sobre as normas LULUCF, o mecanismo flexível e a cobertura de novos sectores e novos gases;

10.  Dado que as regras de contabilização UQA e LULUCF podem comprometer a integridade ambiental do Protocolo de Quioto se a questão não for abordada de forma correcta, solicita às outras Partes que examinem as opções possíveis;

11.  Apela à obtenção de um acordo em Cancún sobre um regime LULUCF rigoroso que intensifique o grau de ambição das Partes visadas no Anexo I, que seja concebido de modo a originar a redução das emissões provenientes da silvicultura e da utilização dos solos, que exija das Partes visadas no Anexo I que comuniquem quaisquer aumentos de emissões geradas por actividades LULUCF e que seja coerente com os compromissos assumidos pelas Partes no sentido de proteger e aumentar os sumidouros e os depósitos de gases com efeito de estufa;

12.  Considera que as futuras acções da União Europeia em matéria de diplomacia climática devem centrar-se num sólido compromisso político com países terceiros, na elaboração de políticas que criem mecanismos eficazes de cooperação internacional em matéria de alterações climáticas, tanto dentro como fora da CQNUAC, e na cooperação climática com países terceiros, a fim de lhes prestar um apoio concreto para um desenvolvimento com baixas emissões de carbono e adaptável ao clima em todo o mundo;

13.  Frisa que a preservação da biodiversidade e a aplicação da abordagem por ecossistemas constituem as estratégias mais eficazes e rentáveis de atenuação das alterações climáticas e adaptação às mesmas; reitera a sua posição quanto ao facto de as medidas de atenuação e adaptação não poderem ser de índole meramente tecnológica;

Compromissos em matéria de redução de emissões

14.  Reitera que, de acordo com provas científicas apresentadas pelo PIAC, para manter o aumento abaixo dos 2º C, é necessário que as emissões globais de gases com efeito de estufa atinjam o seu pico o mais tardar até 2015 e sofram, até 2050, uma redução mínima de 50% em relação aos níveis de 1990, continuando em seguida a diminuir;

15.  Exorta todos os parceiros internacionais, incluindo os EUA e a China, a assumirem compromissos mais ambiciosos em matéria de redução de emissões, baseados no princípio de uma «responsabilidade comum, mas diferenciada», a fim de assegurar a coerência com o objectivo de 2º C;

16.  Reitera a necessidade de adoptar um objectivo de redução de 30% das emissões de gases com efeito de estufa na União Europeia até 2020, comparativamente aos níveis de 1990, no interesse do seu futuro crescimento económico;

17.  Congratula-se com a Comunicação da Comissão e com a sua análise das medidas necessárias para alcançar uma redução de 30%; apoia a ideia, expressa na Comunicação, de que, independentemente do resultado das negociações internacionais, é do interesse da UE prosseguir um objectivo de redução de emissões superior a 20%, porquanto tal aumentará o número de empregos «verdes» e, simultaneamente, intensificará o crescimento e a segurança;

18.  Recorda que, devido à quebra registada nas emissões, a qual tem origem na recessão, o custo anual da realização do objectivo de reduzir as emissões em 20% até 2020 baixou um terço, tendo passado de 70 para 48 mil milhões de euros, e que o custo da passagem para 30% é neste momento estimado em 11 mil milhões de euros mais do que a passagem original para 20% de redução, o que representa um custo adicional inferior a 0,1% do valor da economia da UE;

19.  Reconhece que só será possível cumprir o objectivo de 2º C se os países em desenvolvimento no seu conjunto, especialmente os mais avançados dentre eles, atingirem uma meta que – de forma clara e quantificável – se situe abaixo da taxa de crescimento das emissões actualmente prevista, que, até 2020, terá de ser da ordem dos 15 a 30% abaixo do nível habitual, o que exigirá um apoio ao reforço das capacidades financeiras, técnicas e tecnológicas por parte dos países desenvolvidos; reconhece que serão necessários níveis de apoio mais elevados se for estipulado como objectivo a obtenção de temperaturas menos elevadas;

20.  Frisa que os países em desenvolvimento serão os mais afectados pelas consequências das alterações climáticas, sendo que têm todo o interesse em contribuir para a conclusão positiva de um acordo internacional; congratula-se com os compromissos muito ambiciosos de alguns países em desenvolvimento, como a Costa Rica e as Maldivas, e de certos países emergentes, como o México e o Brasil, e lamenta que determinados países emergentes ainda não tenham seguido este exemplo;

21.  Observa que, uma vez que as zonas urbanas produzem 75% das emissões de carbono, as cidades estão na linha da frente da luta contra as alterações climáticas; congratula-se, por isso, com o compromisso assumido pelas cidades europeias que assinaram o Pacto de Autarcas; considera positivo o compromisso assumido pelas cidades no combate às alterações climáticas; reconhece os esforços que estão a ser empreendidos em muitas cidades europeias em matéria de transportes e mobilidade; sublinha a necessidade de prosseguir o caminho trilhado na procura de alternativas mais respeitadoras do ambiente e que aumentem a qualidade de vida do cidadão comum, assegurando a necessária coordenação dos esforços efectuados a nível local, regional, nacional, europeu e mundial;

Financiamento

22.  Lembra que, no Acordo de Copenhaga, os países desenvolvidos se comprometeram a disponibilizar novos recursos adicionais, durante o período 2010-2012, num montante mínimo de 30 000 milhões de dólares, e de 100 000 milhões de dólares por ano até 2020, com especial destaque para os países vulneráveis e menos desenvolvidos; encoraja a União Europeia a facilitar a criação de um Fundo Verde para o Clima, concedendo 100 000 milhões de dólares por ano a partir de 2020;

23.  Recorda que a contribuição colectiva da UE para os esforços de redução e para as necessidades de adaptação dos países em desenvolvimento deve assumir carácter adicional e não ser inferior a 30 000 milhões de euros por ano até 2020, montante esse que poderá aumentar em função dos novos conhecimentos adquiridos sobre a gravidade das alterações climáticas e a dimensão dos seus custos;

24.  Considera que a execução oportuna do financiamento de arranque rápido é um elemento fundamental para criar um clima de confiança antes e durante a conferência de Cancún; destaca a necessidade de o financiamento de 7,2 mil milhões de euros, prometido pela UE e pelos seus Estados­Membros, ser novo e complementar aos orçamentos da Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD) e de se caracterizar pelo equilíbrio na repartição de verbas para a adaptação e a atenuação, e insta a União Europeia, sob a coordenação da DG Acção Climática da Comissão, a assegurar total transparência na apresentação de relatórios coordenados sobre a execução do financiamento, durante a conferência de Cancún e, depois desta, com periodicidade anual;

25.  Frisa que as operações de vigilância, de comunicação de informações e verificação respeitantes aos financiamentos têm de incluir um valor de referência justo e comum relativamente ao qual as contribuições sejam contabilizadas como novas e adicionais; recomenda que o valor de referência seja o compromisso de longa data de despender 0,7% do Produto Nacional Bruto (PNB) em APD ou outros objectivos nacionais, se estes forem mais elevados;

26.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a honrarem os seus compromissos e a garantirem que os recursos destinados às medidas de adaptação e atenuação sejam aditados ao objectivo de 0,7% do PNB consagrado à ajuda pública ao desenvolvimento, especificando o montante dessas dotações que provirá dos dinheiros públicos; insiste na necessidade de mobilizar recursos internos e internacionais de todas as fontes possíveis para contribuir para a realização deste objectivo;

27.  Insiste na necessidade de, no âmbito do financiamento para a atenuação e adaptação através de novos mecanismos, respeitar e aplicar os princípios estabelecidos em matéria de política de desenvolvimento, como a boa governação e a participação democrática no processo decisório; insiste ainda na necessidade de os países beneficiários provarem que os créditos são despendidos nos projectos declarados e aprovados;

28.  Recorda que, para melhorar os resultados obtidos graças à atribuição de recursos financeiros e ao investimento, os negociadores da COP16 devem ter em conta a apropriação nacional dos recursos, a eficácia na sua utilização e a maximização do respectivo impacto, garantindo simultaneamente o fornecimento de fundos aos países e às comunidades mais vulneráveis;

Vigilância, comunicação de informações e verificação

29.  Acolhe favoravelmente as disposições do Acordo de Copenhaga sobre vigilância, comunicação de informações e verificação, bem como sobre as consultas e análises internacionais, e insta a União Europeia a trabalhar com todas as Partes no sentido de estabelecer orientações que permitam aplicar as referidas disposições, tendo em vista a sua aprovação em Cancún;

30.  Reconhece que a avaliação do aparente sucesso da UE na redução, até à data, das suas emissões de CO2 não tem em devida conta a transferência da produção industrial para locais situados fora das suas fronteiras; observa que a redução efectiva de emissões de CO2 originadas pelo consumo na UE é passível de ser significativamente inferior à revelada pelos números actualmente sugeridos; crê que esta disparidade deve ser tida em conta, quer na elaboração da futura política da UE, quer no quadro das negociações internacionais;

Cooperação com os países em desenvolvimento e adaptação

31.  Salienta a responsabilidade histórica dos países desenvolvidos pela irreversibilidade das alterações climáticas e recorda a sua obrigação de ajudar os países em desenvolvimento e os menos desenvolvidos na sua adaptação a essas alterações, nomeadamente mediante a prestação de apoio financeiro aos Programas de Acção Nacionais de Adaptação (PANA), instrumentos importantes para a adaptação às alterações climáticas que promovem a apropriação;

32.  Reconhece a importância da adaptação pró-activa às consequências inevitáveis das alterações climáticas, sobretudo nas regiões do mundo mais castigadas pela mutação do clima e, em particular, para proteger os grupos mais vulneráveis no interior das sociedades, razão pela qual apela à obtenção de um acordo em Cancún que contenha sólidos compromissos de natureza política e financeira, no intuito de auxiliar os países em desenvolvimento em causa a reforçarem as suas capacidades;

33.  Congratula-se com a decisão adoptada em Copenhaga sobre a instituição de um «Mecanismo para as Tecnologias»; insta a UE e os seus Estados­Membros a reforçarem as parcerias para a protecção do clima em vigor com países em desenvolvimento, bem como a estabelecerem novas parcerias, quando ainda não existam, providenciando maior apoio financeiro ao desenvolvimento e à transferência de tecnologia, à protecção da propriedade intelectual e ao reforço das capacidades institucionais;

34.  Frisa que a perspectiva de desenvolvimento assume importância fundamental para muitos países em desenvolvimento e emergentes; reconhece que este objectivo deveria desempenhar um papel mais proeminente nas negociações e reitera o compromisso da UE de apoiar os países menos desenvolvidos na senda da obtenção de um melhor nível de vida; sublinha que é possível assegurar um nível de vida mais elevado optando por soluções mais sustentáveis;

35.  Salienta que os países que não figuram no Anexo I não podem ser tratados em bloco, atendendo a que as suas capacidades de investimento na atenuação do impacto das alterações climáticas e na adaptação às mesmas, bem como a sua capacidade de ajustamento à mutação do clima, não são as mesmas; destaca ainda o facto de, presentemente, alguns destes países serem já dos maiores emitentes de CO2 e registarem uma elevada taxa de aumento das suas emissões;

36.  Salienta que assegurar a coerência das políticas e integrar as preocupações com o ambiente nos projectos de desenvolvimento devem constituir o cerne de uma estratégia europeia eficaz em matéria de atenuação das alterações climáticas e de adaptação às mesmas; insiste, em particular, na necessidade de estimular as vias de desenvolvimento que favoreçam a emergência de economias mais diversificadas e descentralizadas; lamenta profundamente, ao mesmo tempo, que a UE tenha alcançado poucos progressos na integração da temática ambiental na sua cooperação para o desenvolvimento e em outras políticas sectoriais europeias;

37.  Recorda que as alterações tanto na reafectação do solo como na agricultura são responsáveis por uma proporção significativa das emissões de gases com efeito de estufa nos países em desenvolvimento; insta a UE a promover a agricultura sustentável, em particular nos países menos desenvolvidos (PMD), uma vez que esta contribui para a atenuação das alterações climáticas e para a redução da pobreza, ao permitir a diversificação das fontes de rendimento das comunidades locais;

38.  Exorta a UE a pugnar por que o Fórum Internacional dos Povos Indígenas se torne parte nas negociações da COP16, uma vez que aqueles povos são dos mais afectados pelas alterações climáticas e pela adaptação às mesmas, bem como pelo mecanismo de atenuação;

39.  Realça que a acção colectiva em matéria de alterações climáticas tem de adoptar processos e estruturas de governação sólidos que permitam uma maior participação dos países em desenvolvimento e, por conseguinte, exorta a UE a contribuir para uma arquitectura institucional que seja abrangente, transparente, equitativa e preveja uma representação equilibrada entre países desenvolvidos e em desenvolvimento nos órgãos de governação pertinentes;

REDD e desertificação

40.  Sublinha que os sumidouros naturais de gases com efeito de estufa, como as florestas, representam meios eficazes de atenuação das alterações climáticas, devido à sua capacidade de absorção de CO2, e insta as Partes a reconhecerem a necessidade de preservar as florestas e a elaborarem uma política de florestação, no intuito de a integrarem num acordo internacional sobre as alterações climáticas;

41.  Considera que deve ser prestado apoio financeiro substancial, bem como assistência técnica e administrativa, a fim de pôr termo à desflorestação tropical bruta, o mais tardar, até 2020, reiterando o ponto de vista segundo o qual, à luz deste calendário, o financiamento público é o instrumento mais realista; exorta a União Europeia a trabalhar para tomar decisões concretas, em Cancún, sobre a Redução das Emissões Resultantes da Desflorestação e da Degradação Florestal (REDD), que incluam objectivos específicos;

42.  Exorta a UE a apoiar activamente o mecanismo REDD+, a fim de identificar melhor os factores da desflorestação e assegurar o envolvimento eficaz dos povos indígenas e das comunidades locais na vigilância e comunicação de informações; insta, por outro lado, a UE a certificar-se de que o REDD inclui mecanismos de salvaguarda ou um código de conduta que garantam que os direitos dos povos que vivem nas florestas não sejam violados e que o abate de florestas seja travado de forma eficaz;

43.  Apoia a instauração de um mecanismo destinado a reduzir as emissões resultantes da desflorestação e da degradação florestal e a aumentar a retenção natural das emissões de gases com efeito de estufa que incremente a preservação da biodiversidade; apoia igualmente o papel que desempenham a conservação e a gestão sustentável das florestas e o aumento da sua capacidade de armazenamento do carbono (REDD+);

44.  Lamenta que o financiamento do programa REDD radique numa definição extremamente lata de floresta, que inclui plantações de monocultura de espécies alóctones; entende que tal definição é de molde a constituir um incentivo pernicioso para desviar o financiamento da protecção tão necessária das florestas antigas e primárias, em benefício de novas plantações comerciais;

45.  Insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a trabalharem, no quadro do Órgão Subsidiário de Consulta Científica e Tecnológica e de outros fóruns internacionais, no sentido de ser estabelecida uma nova definição de floresta, reconhecida pelas Nações Unidas e assente no bioma, reflectindo as grandes diferenças em matéria de biodiversidade, bem como os valores de carbono dos diferentes biomas, embora estabelecendo uma clara distinção entre florestas autóctones e as dominadas pelas monoculturas de árvores e de espécies alóctones;

46.  Entende que se impõe promover as sinergias entre as três Convenções do Rio sobre Diversidade Biológica (CDB), Alterações Climáticas (CQNUAC) e Combate à Desertificação (CCD); convida a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem activamente a ideia de organizar uma reunião de alto nível para as três Convenções do Rio no âmbito da Cimeira «Rio+20» em 2012;

47.  Sublinha que a Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas de 28 de Julho de 2010 reconhece que o acesso à água potável é um direito humano e apela à especial protecção da água, que é um elemento particularmente vulnerável aos efeitos das alterações climáticas, o que pode repercutir-se numa diminuição da quantidade e da qualidade de água disponível, sobretudo água potável;

Transformação no sentido de uma economia e de uma indústria sustentáveis
48.Frisa que muitos países se estão rapidamente a orientar para uma nova economia sustentável, por várias ordens de razões, incluindo a protecção do clima, a escassez de recursos e a sua utilização eficiente, a segurança energética, a inovação ou a competitividade; assinala a amplitude dos planos de relançamento económico consagrados à transição energética em países como os Estados Unidos e a China;

49.  Exorta à celebração de um acordo que garanta condições internacionais equitativas para as indústrias com elevada intensidade de emissões de carbono; salienta a importância que assume um acordo internacional vinculativo para a competitividade da indústria dos Estados-Membros da União Europeia; salienta, por esta razão, a importância do Plano de Acção de Bali;

Economia sustentável e cooperação tecnológica

50.  Considera que, independentemente das evoluções das negociações internacionais, a União Europeia deve adoptar urgentemente as políticas e os instrumentos necessários para promover o desenvolvimento de uma economia mais sustentável, hipocarbónica e eficiente em termos de utilização de recursos, permitindo, por conseguinte, atenuar as alterações climáticas, melhorar a qualidade do ar e do ambiente, melhorar a saúde pública, favorecer a segurança energética, criar novos empregos e garantir que a União Europeia se converta na economia mais competitiva e sustentável num mundo onde os investimentos são cada vez mais direccionados para tecnologias menos poluentes;

51.  Considera que as alterações climáticas representam um desafio mundial, para o qual não existe uma solução política e tecnológica única, sendo que a conjugação das oportunidades existentes e um aumento radical da eficiência em todos os sectores da economia e da sociedade, tanto nos países desenvolvidos, como nos países em desenvolvimento, contribuiria para a solução da problemática dos recursos e da repartição, aplanando o caminho para uma Terceira Revolução Industrial,

52.  Realça que a celebração de um acordo poderia conceder o estímulo necessário para um «New Deal» Sustentável, impulsionando o crescimento duradouro, promovendo as tecnologias ecologicamente sustentáveis, aumentando a utilização eficaz de energia nos edifícios e nos transportes, reduzindo a dependência energética e assegurando o emprego e a coesão social e económica nos países desenvolvidos e nos países em desenvolvimento; recorda, neste contexto, os compromissos já assumidos pela UE;

53.  Recorda o acordo em matéria de política para o clima celebrado no G20, relativo à supressão gradual das subvenções concedidas aos combustíveis fósseis, e insta a Comissão a apresentar propostas para uma estratégia europeia respeitante à sua aplicação, que preveja prazos e, quando adequado, mecanismos de compensação social;

Investigação e tecnologia

54.  Está convencido de que é necessária uma transformação global das tecnologias e da cooperação tecnológica que assegure que todos os países tenham acesso a tecnologias sustentáveis a preços acessíveis; observa que todos os acordos futuros devem prever mecanismos exequíveis para facilitar o acesso às tecnologias limpas;

55.  Considera essencial adoptar uma nova abordagem em matéria de cooperação tecnológica, a fim de acelerar a inovação e a respectiva aplicação, permitindo, deste modo, a todos os países o acesso a tecnologias ambientais pouco dispendiosas;

56.  Entende que, já que o combate às alterações climáticas requer não só a redução das emissões, como também da nossa «pegada» ecológica global, a inovação deve ser o motor desta evolução necessária; crê, por conseguinte, que a inovação deve ser sustentável, ecológica, social, equitativa e acessível em termos de preço;

57.  Assinala que uma rede de centros de inovação em matéria de clima, enquanto parte integrante daquele mecanismo, seria de grande utilidade para propiciar o desenvolvimento tecnológico, a colaboração, a difusão e a inovação;

58.  Frisa que o desenvolvimento e a implantação de tecnologias inovadoras são fundamentais para combater as alterações climáticas e, simultaneamente, convencer os nossos parceiros mundiais de que é exequível proceder à redução de emissões sem perda de competitividade e postos de trabalho; solicita à Comissão que analise diferentes formas de concessão de incentivos pelas inovações compatíveis com o ambiente, por exemplo, recompensando as empresas pioneiras; apela à assunção de um compromisso internacional no sentido de aumentar os investimentos em investigação e desenvolvimento no domínio das tecnologias inovadoras, nos sectores pertinentes;

59.  Observa que avaliações científicas recentes vêm apoiar o conceito fundamental de que o aquecimento global antropogénico deve ser combatido mediante a redução de emissões de CO2 e de outros gases com efeito de estufa; observa que são necessários mais esforços, em termos de investigação, em áreas como a amplitude e o ritmo de aumento das temperaturas, a identificação dos efeitos das alterações climáticas a nível regional e local, mas também no que respeita não apenas ao impacto adveniente da utilização dos solos, das partículas de carbono preto e de partículas finas, mas também às medidas de adaptação correspondentes;

60.  Considera que a questão das alterações climáticas é muito complexa, envolvendo numerosas disciplinas científicas, e crê que as decisões políticas que venham a ser adoptadas neste âmbito deverão ser solidamente apoiadas por argumentos científicos; assim sendo, solicita à Comissão que mantenha o Parlamento Europeu permanentemente informado de todas as inovações ou avanços científicos de relevo na matéria em consideração;

61.  Salienta que o orçamento da UE deve colocar a tónica na investigação, na inovação e na implantação de tecnologia, de forma a reflectir melhor as ambições da UE em matéria de combate às alterações climáticas e de evolução para uma economia sustentável;

Energia, eficiência energética e utilização eficiente dos recursos

62.  Assinala que se calcula que dois mil milhões de pessoas em todo o mundo continuem privadas de acesso a energia sustentável e a preços acessíveis; salienta a necessidade de acometer a questão da pobreza energética em conformidade com os objectivos em matéria de política para o clima; observa que as tecnologias energéticas se encontram disponíveis e permitem assegurar simultaneamente a protecção do ambiente à escala mundial e as necessidades locais de desenvolvimento;

63.  Lamenta que o potencial de poupança de energia não seja adequadamente tratado a nível internacional e na UE, em particular; observa que a poupança de energia e a melhoria da eficiência energética permitirão poupar recursos, reduzir as emissões, aumentar o nível de segurança energética, criar novos empregos e tornar as economias mais competitivas; insta a UE a atribuir maior importância à poupança de energia no quadro das negociações internacionais;

64.  Insta a UE a atribuir maior importância à poupança de energia no quadro das negociações internacionais; observa e lamenta profundamente, neste contexto, que a UE não esteja no bom caminho para cumprir, até 2020, o objectivo de 20% de poupança de energia definido pelos Chefes de Estado e de Governo, devido ao facto de a abordagem adoptada não ser vinculativa; solicita, pois, à UE que dê o exemplo e à Comissão que proponha novas medidas para assegurar que este objectivo seja alcançado e que a Europa não fique para trás no que respeita a inovações mundiais em matéria de eficiência;

65.  Frisa a importância de conjugar o combate às alterações climáticas com o compromisso de reduzir o nosso impacto ecológico, globalmente considerado, lutando pela preservação dos recursos naturais, já que as tecnologias eco-inovadoras e as opções alternativas de energia com baixas emissões de carbono dependem de recursos escassos;

Comércio internacional

66.  Frisa, remetendo para o Preâmbulo do Acordo sobre a OMC e o artigo XX, alíneas b), d) e g) do GATT, que o comércio internacional não deve acarretar a sobre-exploração dos recursos naturais; insiste, em correlação com as negociações da OMC e com os acordos comerciais bilaterais, no facto de a liberalização do comércio, sobretudo das matérias-primas naturais, não dever comprometer a gestão sustentável dos recursos;

67.  Assinala a possibilidade de a UE dar um bom exemplo, através da abolição de obstáculos, como os direitos aduaneiros e os encargos, que travam o comércio de tecnologias «verdes» e de produtos compatíveis com o ambiente e o clima, e da promoção de bens e serviços ambientais, e chama a atenção, neste contexto, para o Plano de Acção de Bali e o Fundo Verde de Copenhaga para o Clima;

Um mercado global de carbono

68.  Insta, no futuro imediato, a UE e os seus parceiros a encontrarem a forma mais eficaz de promover ligações entre o regime de comércio de emissões da UE e outros regimes de comércio de emissões que visem a criação de um mercado global de carbono e que permitam uma maior diversidade de opções de dedução, uma melhoria das dimensões do mercado e da liquidez, maior transparência e, por último, uma afectação mais eficaz de recursos;

69.  Salienta, porém, que tal esforço tem de integrar os ensinamentos da recente crise financeira, assim como das lacunas do regime de comércio de emissões da UE, de modo a adquirir transparência, prevenir a especulação e garantir a consecução efectiva da redução de emissões;

70.  Insta a UE e os seus parceiros a proporem no futuro imediato restrições à má utilização de créditos internacionais provenientes de projectos industriais no sector do gás, incluindo a destruição de HFC­23 nos sistemas de comércio de licenças de emissão pós-2012 e, especificamente, nos projectos no âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, bem como nos futuros mecanismos sectoriais do mercado; solicita, por conseguinte, à UE e aos seus parceiros que encorajem os países em desenvolvimento avançados a contribuir para os esforços de redução a nível mundial através de acções adequadas, a começar pelas opções de redução menos dispendiosas;

71.  Frisa que, num contexto mundial de concorrência entre os mercados, o risco de fugas de carbono constitui uma séria preocupação em certos sectores que são elementos importantes da cadeia global de produção industrial – incluindo os produtos que se destinam a combater as alterações climáticas; solicita à Comissão que analise mais profundamente este risco e proponha medidas adequadas e eficazes, a fim de preservar a competitividade internacional da economia da UE, velando, simultaneamente, pela necessidade de que não aumentem as emissões de carbono na UE;

72.  Solicita a reforma dos mecanismos baseados em projectos, como o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) e a Implementação Conjunta, através do estabelecimento de normas de qualidade dos projectos rigorosas que assegurem a observância dos direitos humanos e reduções fiáveis, comprováveis e reais das emissões que também apoiam o desenvolvimento sustentável nos países em desenvolvimento; subscreve, além disso, o ponto de vista da Comissão segundo o qual é necessário adoptar mecanismos sectoriais para os países em desenvolvimento economicamente mais avançados relativamente ao período posterior a 2012, ainda que o MDL deva estar disponível para os países menos desenvolvidos;

73.  Insiste na necessidade de a UE e os seus Estados-Membros cumprirem os seus compromissos em matéria de atenuação, principalmente na UE, e recorda a todas as partes envolvidas que o recurso a mecanismos flexíveis deve ser reduzido ao mínimo;

Aviação e transporte marítimo internacionais

74.  Recorda que o sector dos transportes é aquele que mais gases com efeito de estufa emite no mundo, sendo responsável por 30% das emissões dos países desenvolvidos e por 23% das emissões mundiais; lamenta a ausência de progressos em matéria de redução das emissões geradas pelos transportes aéreos e marítimos internacionais e insiste na necessidade de integrar a aviação internacional e os transportes marítimos internacionais num acordo ao abrigo da CQNUAC;

75.  Exorta a União Europeia, no intuito de obviar ao aumento, até 2050, das emissões de gases com efeito de estufa originadas pelos transportes, a assegurar que a totalidade do impacto da aviação e dos transportes marítimos seja tida em conta no acordo internacional e que os objectivos de redução nos sectores da aviação e dos transportes marítimos sejam os mesmos que para os outros ramos de actividades;

76.  Congratula-se com o compromisso assumido pelas companhias aéreas em todo o mundo de manterem uma melhoria do rendimento energético do combustível de 1,5% por ano, até 2020, a fim de se obter um crescimento neutro no plano das emissões de dióxido de carbono a partir de 2020, assim como de efectuar uma redução de 50% das emissões de CO2 até 2050, relativamente ao nível de 2005;

77.  Recorda que metade das emissões dos transportes rodoviários provém de veículos particulares e que uma parte considerável das emissões atribuídas à indústria tem origem na refinação de combustíveis; considera, perante a escalada contínua das emissões provenientes dos transportes rodoviários, que é necessário continuar a adoptar medidas para que os fabricantes melhorem o desempenho ambiental e energético dos veículos;

Delegação do Parlamento Europeu

78.  Acredita que a delegação da UE desempenha um papel importante nas negociações sobre as alterações climáticas e, por isso, considera inaceitável que os deputados do Parlamento Europeu nessa delegação não tenham podido participar nas reuniões de coordenação da UE na anterior Conferência das Partes; recorda que, como convencionado no acordo-quadro entre a Comissão e o Parlamento Europeu, celebrado em Maio de 2005 e renegociado em 2009, a Comissão, quando representa a União Europeia, deve facilitar, a pedido do Parlamento, a inclusão de deputados do Parlamento, na qualidade de observadores, nas delegações da Comunidade incumbidas de negociar acordos multilaterais; recorda que, em conformidade com o Tratado de Lisboa (artigo 218.º do TFUE), o Parlamento Europeu deve dar a sua aprovação à celebração de acordos entre a União e países terceiros ou organizações internacionais; espera que pelo menos os presidentes da delegação do Parlamento Europeu sejam autorizados a participar nas reuniões de coordenação em Cancún;

o
o   o

79.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros, bem como ao secretariado da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, com pedido de distribuição a todas as Partes Contratantes que não pertençam à União Europeia.

(1) JO L 8 de 13.1.2009, p. 3.
(2) JO C 46, 24.2.2006, p. 1.
(3) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0174.
(4) Textos Aprovados, P6_TA(2009)0042.
(5) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0019.
(6) Elaborado pela Agência de Avaliação do Ambiente dos Países Baixos.

Aviso legal - Política de privacidade