Declaração do Parlamento Europeu, de 25 de Novembro de 2010, sobre o Campo de Ashraf
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre os direitos do Homem no Irão,
– Tendo em conta a sua resolução de 24 de Abril de 2009 sobre o Campo de Ashraf(1), em que residem 3400 dissidentes iranianos no Iraque, incluindo 1000 mulheres, com o estatuto de «pessoas protegidas» de acordo com a 4.ª Convenção de Genebra,
– Tendo em conta a retirada da organização da oposição OMPI da lista negra da UE em 2009,
– Tendo em conta o artigo 123.º do seu Regimento,
A. Considerando que diversos familiares de residentes de Ashraf foram condenados à morte pelo regime iraniano após regressarem de visitas às suas famílias em Ashraf,
B. Considerando que o Governo iraquiano não respeitou a resolução do PE e continua o seu cerco implacável do Campo,
C. Considerando que os residentes estão ainda a ser sujeitos a pressões externas sob o pretexto de que a OMPI permanece na lista negra dos EUA,
D. Considerando que em Julho de 2010 o Tribunal de Recursos dos EUA em Washington proferiu um acórdão favorável à OMPI e solicitou ao Departamento de Estado que reveja a sua decisão de manter esta organização na lista negra terrorista dos EUA,
E. Considerando que as forças dos EUA e da ONU se retiraram de Ashraf e que os residentes estão agora vulneráveis a qualquer ataque,
1. Convida a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a solicitar aos EUA que sigam o exemplo da UE retirando a OMPI da sua lista negra e a solicitar à ONU que assegure uma protecção urgente para Ashraf;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários(2), ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos dos EstadosMembros.