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Quinta-feira, 25 de Novembro de 2010 - Estrasburgo
Campo de Ashraf
P7_TA(2010)0452P7_DCL(2010)0075

Declaração do Parlamento Europeu, de 25 de Novembro de 2010, sobre o Campo de Ashraf

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre os direitos do Homem no Irão,

–  Tendo em conta a sua resolução de 24 de Abril de 2009 sobre o Campo de Ashraf(1), em que residem 3400 dissidentes iranianos no Iraque, incluindo 1000 mulheres, com o estatuto de «pessoas protegidas» de acordo com a 4.ª Convenção de Genebra,

–  Tendo em conta a retirada da organização da oposição OMPI da lista negra da UE em 2009,

–  Tendo em conta o artigo 123.º do seu Regimento,

A.  Considerando que diversos familiares de residentes de Ashraf foram condenados à morte pelo regime iraniano após regressarem de visitas às suas famílias em Ashraf,

B.  Considerando que o Governo iraquiano não respeitou a resolução do PE e continua o seu cerco implacável do Campo,

C.  Considerando que os residentes estão ainda a ser sujeitos a pressões externas sob o pretexto de que a OMPI permanece na lista negra dos EUA,

D.  Considerando que em Julho de 2010 o Tribunal de Recursos dos EUA em Washington proferiu um acórdão favorável à OMPI e solicitou ao Departamento de Estado que reveja a sua decisão de manter esta organização na lista negra terrorista dos EUA,

E.  Considerando que as forças dos EUA e da ONU se retiraram de Ashraf e que os residentes estão agora vulneráveis a qualquer ataque,

1.  Convida a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a solicitar aos EUA que sigam o exemplo da UE retirando a OMPI da sua lista negra e a solicitar à ONU que assegure uma protecção urgente para Ashraf;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários(2), ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos dos Estados­Membros.

(1) JO C 184 E de 8.7.2010, p. 62.
(2) A lista dos signatários está publicada no Anexo 2 da Acta de 25 de Novembro de 2010 (P7_PV(2010)11-25(ANN2)).

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