Declaração do Parlamento Europeu, de 16 de Dezembro de 2010, sobre uma estratégia da UE para os sem-abrigo
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a sua declaração de 22 de Abril de 2008 sobre uma resolução do fenómeno dos sem-abrigo na rua(1),
– Tendo em conta o artigo 123.º do seu Regimento,
A. Considerando que o problema dos sem-abrigo continua a afectar pessoas em todos os Estados-Membros da UE e representa uma violação inaceitável de direitos humanos fundamentais,
B. Considerando que o ano de 2010 foi proclamando Ano Europeu de Luta contra a Pobreza e a Exclusão Social,
1. Solicita uma vez mais ao Conselho que, até ao final de 2010, se comprometa a pôr termo ao fenómeno dos sem-abrigo na rua até 2015;
2. Solicita à Comissão que elabore uma estratégia da UE ambiciosa para os sem-abrigo e que apoie os Estados-Membros na elaboração de estratégias nacionais eficazes, segundo as orientações do Relatório Conjunto sobre Protecção Social e Inclusão Social, adoptado em Março de 2010, e no âmbito da Estratégia Europa 2020;
3. Solicita ao Eurostat que proceda à recolha de dados sobre os sem-abrigo na UE;
4. Manifesta o seu apoio às seguintes prioridades de acção: ninguém deve dormir na rua; ninguém deve viver num alojamento de emergência durante mais tempo do que o correspondente à «emergência»; ninguém deve viver num alojamento temporário durante mais tempo do que o necessário para ser realojado; ninguém deve abandonar uma instituição sem ter outras possibilidades de alojamento; nenhum jovem deve ficar sem abrigo em consequência da transição para uma vida independente;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários(2), à Comissão, ao Conselho e aos parlamentos dos Estados-Membros.