Index 
Textos aprovados
Quinta-feira, 20 de Maio de 2010 - Estrasburgo
Mercado único ao serviço dos consumidores e cidadãos
 Diálogo universidades-empresas: uma nova parceria para a modernização das universidades europeias
 Assistência financeira da Comunidade para o desmantelamento das Unidades 1 a 4 da Central Nuclear de Kozloduy na Bulgária – «Programa Kozloduy» *
 Implementação das sinergias entre os fundos afectados à investigação e à inovação ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1080/2006 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico
 Sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo para a recuperação da economia
 Contribuição da política de coesão para a concretização dos objectivos de Lisboa e da Estratégia UE 2020
 União para o Mediterrâneo
 Estratégia da UE para o Sul do Cáucaso
 Liberdade religiosa no Paquistão
 Situação na Tailândia
 Birmânia

Mercado único ao serviço dos consumidores e cidadãos
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Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Maio de 2010, sobre um mercado único ao serviço dos consumidores e cidadãos (2010/2011(INI))
P7_TA(2010)0186A7-0132/2010

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho Europeu intitulada «Europa 2020 - Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

–  Tendo em conta o relatório do Professor Mario Monti à Comissão sobre a revitalização do mercado único(1),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Uma agenda para os cidadãos por uma Europa de resultados» (COM(2006)0211),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre «Um mercado único para a Europa do século XXI» (COM(2007)0724) e o documento de trabalho da Comissão que o acompanha, intitulado «Single market: review of achievements» (SEC(2007)1521), a resolução do Parlamento, de 4 de Setembro de 2007, sobre a revisão do mercado único(2), e o documento de trabalho da Comissão intitulado «The single market review: one year on» (SEC(2008)3064),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Oportunidades, acesso e solidariedade: para uma nova perspectiva social na Europa do século XXI» (COM(2007)0726) e a Comunicação da Comissão intitulada «Os serviços de interesse geral, incluindo os serviços sociais de interesse geral: um novo compromisso europeu» (COM(2007)0725), bem como a resolução do Parlamento, de 27 de Setembro de 2006, sobre o Livro Branco da Comissão sobre os serviços de interesse geral(3),

–  Tendo em conta a Recomendação da Comissão, de 29 de Junho de 2009, relativa a determinadas medidas para melhorar o funcionamento do mercado único(4), e a Recomendação da Comissão, de 12 de Julho de 2004, sobre a transposição para o direito nacional de directivas relativas ao mercado interno(5),

–  Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão sobre o Painel de Avaliação do Mercado Interno de Julho de 2009 (SEC(2009)1007) e as resoluções do Parlamento, de 9 de Março de 2010(6) e 23 de Setembro de 2008(7), sobre o Painel de Avaliação do Mercado Interno,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu intitulada «Estratégia comunitária em matéria de Política dos Consumidores 2007-2013 – Responsabilizar o consumidor, melhorar o seu bem-estar e protegê-lo de forma eficaz» (COM(2007)0099) e a resolução do Parlamento, de 20 de Maio de 2008, sobre a estratégia da UE para a política de consumidores 2007-2013(8),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 28 de Janeiro de 2009, intitulada «Acompanhamento dos resultados para os consumidores no mercado único – Segunda edição do painel de avaliação dos mercados de consumo» (COM(2009)0025) e o documento de trabalho da Comissão que o acompanha, intitulado «Segundo painel de avaliação dos mercados de consumo» (SEC(2009)0076),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 2 de Julho de 2009, sobre a aplicação do acervo relativo à defesa do consumidor (COM(2009)0330) e o relatório da Comissão, de 2 de Julho de 2009, sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro de 2004, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor («Regulamento relativo à cooperação no domínio da defesa do consumidor») (COM(2009)0336),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de Março de 2010, sobre a protecção dos consumidores(9),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre o comércio electrónico transfronteiras entre empresas e consumidores na UE (COM(2009)0557),

–  Tendo em conta o relatório de 2008 do Comité Económico e Social Europeu, Secção do Mercado Único, Produção e Consumo, sobre os entraves ao mercado único(10),

–  Tendo em conta o relatório anual de 2008 da rede SOLVIT sobre o seu próprio desenvolvimento e desempenho (SEC(2009)0142), o documento de trabalho da Comissão, de 8 de Maio de 2008, sobre um plano de acção em prol de uma abordagem integrada para a prestação de serviços de assistência ao cidadão e às empresas no quadro do mercado único (SEC(2008)1882) e a resolução do Parlamento, de 9 de Março de 2010, sobre a Rede SOLVIT(11),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho de 2008, que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos, que visa criar um quadro geral de regras e princípios em matéria de acreditação e de fiscalização do mercado,

–  Tendo em conta o artigo 26.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que dispõe que «o mercado interno compreende um espaço sem fronteiras no qual a livre circulação das mercadorias, das pessoas, dos serviços e dos capitais é assegurada de acordo com as disposições dos Tratados»,

–  Tendo em conta o n.º 3 do artigo 3.º do Tratado da União Europeia (TUE), que obriga a União a empenhar-se na construção de «uma economia social de mercado altamente competitiva, que tenha como meta o pleno emprego e o progresso social, bem como um elevado nível de protecção e de melhoria da qualidade do ambiente»,

–  Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, incorporada nos Tratados pelo artigo 6.º do TUE,

–  Tendo em conta o artigo 9.º do TFUE, que dispõe que «na definição e execução das suas políticas e acções, a União tem em conta as exigências relacionadas com a promoção de um nível elevado de emprego, a garantia de uma protecção social adequada, a luta contra a exclusão social e um elevado nível de educação, formação e protecção da saúde humana»,

–  Tendo em conta o artigo 11.º do TFUE, que dispõe que os «as exigências em matéria de protecção do ambiente são tomadas em conta na definição e execução das demais políticas e acções da União, em especial com o objectivo de promover um desenvolvimento sustentável»,

–  Tendo em conta o artigo 12.º do TFUE, que dispõe que «as exigências em matéria de defesa dos consumidores são tomadas em conta na definição e execução das demais políticas e acções da União»,

–  Tendo em conta o artigo 14.º do TFUE e o Protocolo n.º 26 ao mesmo Tratado, relativo aos serviços de interesse (económico) geral,

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (A7-0132/2010),

A.  Considerando que os cidadãos, consumidores e PME que desejam circular, comprar, vender ou negociar além fronteiras, com a mesma segurança e confiança que sentem nos seus próprios Estados Membros, enfrentam demasiados obstáculos, resultantes de falta de informação acerca dos direitos e oportunidades, de insuficiências e dispersão da regulamentação, de falta de iniciativas legislativas em certos domínios chave, de uma má transposição, de inadequação da aplicação e execução das normas e de falta de coordenação e cooperação administrativas,

B.  Considerando que, simultaneamente, os esforços de harmonização das legislações para superar esses obstáculos levaram, por vezes, a um excesso de regulamentação, que acarretou efeitos adversos para a maioria das PME e, em particular, para as micro-entidades que não desejam operar no mercado europeu e preferem manter-se activas localmente, bem como para os governos locais, motivo por que se reivindica uma melhor regulamentação com um mínimo de encargos administrativos,

C.  Considerando que apenas uma reduzida percentagem dos trabalhadores, prestadores de serviços e profissionais se afoitam a estabelecer-se noutro Estado Membro, nomeadamente porque as formalidades burocráticas envolvidas e o risco de perderem direitos em matéria de segurança social tornam esse passo demasiado complicado e oneroso,

D.  Considerando que poucos empresários e PME oferecem os seus produtos e serviços fora dos respectivos mercados nacionais devido às barreiras linguísticas, por falta de certeza relativamente a investimentos, pagamentos e responsabilidade, bem como em virtude das diferenças decorrentes da diversidade de tradições jurídicas, administrativas, sociais e culturais dos diferentes Estados-Membros,

E.  Considerando que o mercado único não deve ser considerado isoladamente de outros domínios de intervenção horizontais, e, em particular, dos da saúde, protecção social, direito laboral, ambiente, desenvolvimento sustentável e políticas externas,

F.  Considerando que a Estratégia UE 2020 deve fixar metas realistas, a fim de lograr uma economia social de mercado, assente no conhecimento e respeitadora do ambiente e um desenvolvimento sustentável até 2020, bem como para criar emprego, nomeadamente no sector do ambiente; que o mercado único europeu deve, com os desafios da justiça social e do crescimento económico e o enfoque na obtenção de benefícios para os cidadãos, na protecção dos consumidores e nas PME, constituir a pedra angular da referida estratégia,

G.  Considerando que, cada vez mais, as questões do mercado único e do comércio internacional são interdependentes e se influenciam mutuamente,

H.  Considerando que muitos cidadãos europeus não têm consciência dos benefícios práticos que retiram do mercado interno, dado que a informação disponível sobre o mercado interno é escassa e pouco clara,

Considerações gerais

1.  Considera que a União enfrenta um momento particularmente difícil da história da integração do mercado único europeu; perfilha a ideia de que os actuais e futuros desafios devem ser abordados com coerência, determinação e força, em necessária conjugação com sensibilidade e sentido pragmático, num espírito de cooperação e solidariedade; salienta que este procedimento exigirá necessariamente por parte da Comissão uma autoridade firme e uma grande capacidade de iniciativa, bem como vontade política por parte do Conselho, dos Estados-Membros e do Parlamento Europeu;

2.  Salienta que o mercado único não é apenas uma construção económica, mas que a legislação do mercado interno protege e preserva direitos fundamentais específicos dos cidadãos, tais como a segurança e a privacidade, e que, por essa razão, um funcionamento harmonioso do mercado único corresponde aos melhores interesses dos cidadãos, consumidores e PME europeus, dados os numerosos desafios económicos, e não só, com que a UE se confronta actualmente;

3.  Frisa que, não obstante as insuficiências económicas, tecnológicas e legislativas de que enferma, o mercado único europeu constitui, conjuntamente com a zona euro, a melhor ilustração do verdadeiro sentido da integração e unidade económicas da UE, sendo, por certo, o resultado mais visível da integração europeia aos olhos dos cidadãos da UE;

4.  Sublinha que o mercado único deve abrir novos horizontes ao sector da investigação e da inovação fazendo mais para promover o desenvolvimento de bens e serviços baseados no conhecimento e na tecnologia, que são a força motriz do futuro desenvolvimento económico;

5.  Saúda e apoia cabalmente a intenção da Comissão de repor no centro do mercado interno aqueles que nele vivem e que diariamente a ele recorrem, bem como ao seu compromisso de ser uma defensora determinada do mercado único, mediante a utilização plena dos respectivos poderes de execução, e de formular uma visão social e ecológica do mercado único baseada nas obrigações decorrentes do Tratado de Lisboa;

O processo de integração do mercado único não é irreversível

6.  Salienta que o processo de integração consubstanciado na criação do mercado único não é irreversível e que a existência deste não deve ser tida por um dado adquirido;

7.  Manifesta a sua preocupação com o facto de o ressurgimento do proteccionismo económico a nível nacional vir a provocar, muito provavelmente, a fragmentação do mercado único, motivo por que tem de ser evitado; inquieta-se, também, face à possibilidade de a actual crise económica e financeira ser utilizada para justificar a readopção de medidas proteccionistas em vários Estados-Membros, quando esta crise requer, pelo contrário, o recurso a mecanismos de salvaguarda comuns;

8.  Considera que a crise afectou significativamente o processo de integração do mercado único e que o antagonismo e a desconfiança em relação ao mercado único cresceram em virtude de deficiências e desigualdades próprias dos sistemas económicos dos Estados-Membros;

9.  Recorda que as políticas de luta contra a crise não deveriam prejudicar o processo de integração do mercado único mas, pelo contrário, constituir uma oportunidade de reforma, consolidação e aperfeiçoamento da actual estrutura do mercado único, de realização do potencial de criação de emprego de uma economia verde e de recuperação da confiança dos cidadãos, mormente consumidores e PME;

10.  Frisa que o relançamento do mercado único não deve ater-se exclusivamente à correcção da recente contracção financeira e que deve ir além das lições fundamentais retiradas da crise;

11.  Sublinha que o relançamento do mercado único deve alcançar objectivos concretos, mensuráveis, exequíveis, pertinentes e calendarizados, que têm de ser cumpridos por intermédio de instrumentos adequados e eficazes de acção política, com base nas quatro liberdades de circulação de que dispõem todos os cidadãos da União Europeia;

12.  Destaca o facto de o mercado único europeu estar profundamente carecido de um novo fôlego e de ser necessária uma liderança forte por parte das instituições europeias, em particular da Comissão, a par de uma apropriação política por parte dos Estados-Membros, para restaurar a credibilidade e a confiança nele;

Necessidade de uma abordagem comum holística do mercado único

13.  Considera que a antiga concepção do mercado único deve ser completada para se tornar mais abrangente; frisa que todos os agentes envolvidos nas tarefas de modelação e implementação do mercado único devem adoptar uma abordagem de carácter mais holístico, que integre plenamente as preocupações dos cidadãos;

14.  Sublinha que um mercado único mais forte, mais profundo e alargado é de importância vital para o crescimento e a criação de postos de trabalho;

15.  Frisa que o mercado único deve constituir uma peça central no processo de construção de uma economia social de mercado sustentável e altamente competitiva no contexto da visão de longo prazo da Estratégia UE 2020;

16.  Considera que o mercado único é um importante pré-requisito para o sucesso da Estratégia UE 2020; advoga, por conseguinte, que quaisquer estratégias e políticas de revitalização do mercado único europeu devem ser coordenadas pelas instituições comunitárias e assentar num acordo pragmático e de âmbito alargado que reúna o consenso de todos os Estados-Membros e que incida principalmente nas prioridades que os Estados-Membros estão verdadeiramente dispostos a assumir como suas e a prosseguir efectivamente aos níveis nacional, regional e local;

17.  Salienta que o mercado único deve trazer benefícios aos consumidores em termos de melhor qualidade, mais variedade, preços acessíveis e segurança dos produtos e serviços;

18.  Apela à adopção de um novo paradigma de pensamento político, centrado nos cidadãos, nos consumidores e nas PME, para o relançamento do mercado único europeu; perfilha a opinião de que se pode alcançar tal objectivo colocando o cidadão europeu no cerne da concepção da política da União Europeia;

19.  Sustenta que a revitalização do mercado único requer a implementação efectiva de um equilíbrio de poderes e de um diálogo acrescido, a fim de garantir que as necessidades dos cidadãos e dos consumidores sejam tomadas na devida conta; considera que uma abordagem fundada em dados estatísticos e centrada no cidadão ajudará a União a recuperar a confiança da população no mercado único europeu e a descobrir a fórmula certa para a adopção de iniciativas que confiram à União a capacidade competitiva de que ela carece, sem pôr em causa a dimensão social;

20.  Reitera que é crucial uma avaliação criteriosa do impacto social, ambiental, económico e nos consumidores do mercado único – que deve constar de todas as propostas relativas ao mercado único – para assim se conquistar a confiança do público e assegurar, também, uma integração realista dos objectivos sociais, de protecção dos consumidores, ambientais e económicos;

21.  Considera que a abolição das fronteiras no mercado único impulsionou ainda mais a competitividade da Europa num mundo globalizado;

22.  Salienta que o bom funcionamento do mercado interno não pode ser dissociado do papel que a Europa deve desempenhar enquanto actor económico global; considera que a União Europeia deve proteger o seu modelo social e ecológico fazendo respeitar rigorosamente a sua regulamentação relativa aos produtos e serviços importados e defendendo firmemente a aplicação dessa regulamentação, nomeadamente no quadro das instâncias multilaterais e, em particular, dos procedimentos de resolução de conflitos no âmbito da Organização Mundial do Comércio;

23.  Salienta que o mercado interno e a moeda única constituíram um escudo protector na Europa, reduzindo o impacto negativo da crise financeira nas empresas e nos cidadãos europeus;

Desafios e oportunidades a ter em conta pela política do mercado único

24.  Perfilha a opinião de que o maior desafio que a União enfrenta é o de conciliar uma economia aberta, capaz de estimular o crescimento e a criação de emprego, e de responder de forma integrada aos grandes desafios do futuro (competitividade, investigação e desenvolvimento, política industrial, desafio demográfico, ambiente novas tecnologias), com um sistema económico que seja igualmente capaz de assegurar a protecção dos consumidores e salvaguardar as exigências sociais e ambientais dos cidadãos;

25.  Salienta que a aplicação das regras no mercado único continua desigual uma vez que as redes do mercado não estão suficientemente interligadas entre si, pelo que as empresas e os cidadãos têm diariamente de fazer face a dificuldades persistentes nas suas actividades transfronteiriças, que podem associar 27 sistemas jurídicos diferentes numa só transacção;

26.  Destaca a importância da criação de um mercado único «verde» de tecnologias, serviços e produtos ecológicos de baixo teor de carbono, mediante o desenvolvimento de normas europeias aplicáveis às emissões de carbono; observa que a adopção de normas claras e de um regime de rotulagem para produtos eficientes do ponto de vista energético deve progressivamente tornar-se obrigatória em toda a União; nota que as metodologias e as normas existentes devem ser tidas em conta aquando da elaboração das novas normas para as pegadas de carbono; sublinha que tais normas não podem criar exigências excessivas, designadamente para as PME;

27.  Insiste em que, na era digital, a União tem de explorar cabalmente o potencial e as oportunidades que a Internet, o comércio electrónico e a difusão das TIC nas PME e nas administrações públicas encerram, em prol do desenvolvimento do mercado único, disponibilizando-o a todos os cidadãos da UE; realça que o desenvolvimento de novas tecnologias deve ter em conta a necessidade de proteger os cidadãos, os consumidores e as PME, bem como aqueles que se encontram em situações de vulnerabilidade;

28.  Salienta a importância da criação de novos modelos comerciais, no âmbito dos quais os titulares de direitos de autor e de direitos conexos sejam correctamente remunerados, sem a criação de restrições desnecessárias ao acesso dos consumidores aos conteúdos criativos em linha;

29.  Apoia as iniciativas empreendidas pela Comissão com o objectivo de atribuir prioridade à investigação, ao conhecimento e à inovação em qualquer futura estratégia; espera que os sucessivos orçamentos da União afectem fundos suficientes a estas questões cruciais; recorda, neste contexto, a urgência de resolver o processo pendente da patente comunitária; propõe que a Comissão comece a estudar as possíveis formas de definir parâmetros concretos para aferir o êxito nos domínios da investigação, do conhecimento e da inovação;

30.  Avaliza os esforços da Comissão no sentido de promover a segurança dos produtos manufacturados, mediante a entrada em vigor do Regulamento (CE) n.º 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho de 2008, que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos;

Cidadãos e consumidores no mercado único

31.  Está convencido de que a percepção, compreensão e conhecimento dos cidadãos europeus a respeito do mercado único são reduzidos, nulos, confusos ou mesmo negativos, em parte devido à ausência de empenhamento político e de informação e a uma escassa sensibilização da população; é de opinião que deve ser desenvolvida uma acção determinada para que a futura política da União Europeia relativa ao no mercado único responda melhor às expectativas e às necessidades dos consumidores, cidadãos e PME e produza resultados palpáveis;

32.  Salienta que, para granjearem o apoio a cooperação social e económica dos cidadãos europeus, a UE e os seus Estados-Membros têm de promover com afinco as possibilidades decorrentes da integração económica europeia e de mudar radicalmente as percepções populares do mercado único, sensibilizando as pessoas e capacitando-as dos benefícios que ele pode proporcionar-lhes, bem como dos meios de que dispõem para fazer valer os seus direitos; por conseguinte, considera importante que os sectores que afectam directamente a vida diária dos cidadãos e as necessidades dos consumidores permaneçam no epicentro do mercado único;

33.  Considera que alguns dos problemas mais evidentes com que os cidadãos consumidores se deparam, especialmente no sector dos serviços, e que devem beneficiar de um tratamento prioritário para obter resultados rápidos são: (1) o acesso a produtos seguros e a serviços de qualidade; (2) o acesso a informação fiável, objectiva e comparável, incluindo comparações de preços; (3) mais segurança jurídica e clareza nas relações contratuais; (4) maior segurança nos pagamentos; (5) o acesso a mecanismos de recurso adequados, abordáveis e eficazes e (6) o reforço do conhecimento e da confiança no sistema;

34.  Sustenta que não é concedida aos cidadãos informação suficiente em matéria de legislação relativa ao mercado único e de disponibilidade e tutela dos seus direitos; destaca a necessidade de uma organização mais eficaz dos sítios Web relevantes, da SOLVIT e dos pontos de contacto; está convicto de que é necessário melhorar a coordenação e a comunicação destas iniciativas, já que, até à data, não conseguiram atingir o público visado; sublinha o papel do portal da Comissão «A Vossa Europa» na prestação de informações aos cidadãos e às empresas sobre os aspectos da vida, do trabalho e das oportunidades comerciais na União Europeia; propõe o reforço da oferta existente e não tanto a criação de novos pontos de contacto;

35.  Está convicto de que uma atitude responsável por parte do mundo empresarial, no respeito do princípio da responsabilidade social das empresas, das regras da concorrência e dos interesses económicos dos consumidores, contribuirá para ganhar a confiança dos consumidores como condição mínima para o reforço da sua protecção;

36.  Sustenta que as iniciativas de integração económica poderão ter mais êxito se os cidadãos se convencerem de que os seus direitos sociais são salvaguardados e de que as políticas do mercado interno têm um impacto positivo nas políticas sociais nacionais;

37.  Deplora o facto de apenas uma pequena percentagem dos cidadãos, consumidores e PME estar informada dos meios de resolução alternativa de litígios, ou saber como apresentar uma queixa à Comissão; salienta que os sistemas existentes de resolução de problemas para os cidadãos e as empresas, como a rede SOLVIT, devem ser reforçados, nos termos do relatório do Parlamento Europeu sobre a rede SOLVIT, de 2 de Março de 2010 (2009/2138(INI)); insta a Comissão a instaurar um processo acelerado por infracção ao Tratado, caso um problema não resolvido no âmbito da rede SOLVIT revele a existência de uma violação prima facie do direito comunitário; considera lamentável que, apesar das recomendações da Comissão neste domínio, os mecanismos alternativos de resolução de conflitos ainda não tenham sido correctamente implementados ou não funcionem de forma satisfatória;

38.  Salienta o importante papel que as associações de consumidores desempenham em termos de difusão de informações aos consumidores sobre os seus direitos, do apoio que dão em caso de litígios de consumo, bem como em termos de promoção dos seus interesses na construção do mercado interno;

Pequenas e médias empresas no mercado único

39.  Afirma que as PME constituem um elemento essencial da espinha dorsal da economia europeia e o principal motor de criação de emprego, de crescimento económico, de reorientação para uma economia verde e de coesão social na Europa; defende que a participação activa das PME numa UE alargada é imperativa para conferir mais competitividade e inovação ao mercado único, e salienta que é necessário desenvolver mais esforços para melhorar o acesso das PME ao mercado único, facilitar o seu desenvolvimento e permitir-lhes beneficiar plenamente do seu potencial empresarial;

40.  Considera que é necessário eliminar os obstáculos ao acesso das PME aos mercados dos contratos públicos a fim de reforçar a competitividade no mercado interno, nomeadamente mediante uma simplificação dos requisitos aplicáveis às PME nos concursos das entidades adjudicantes;

41.  Incentiva as iniciativas conjuntas que venham a ser empreendidas futuramente pela Comissão e pelos Estados Membros tendentes a: (1) apoiar as pequenas empresas de toda a UE que operem a uma escala transnacional; (2) reduzir de forma tangível os encargos administrativos, financeiros e regulamentares, em particular as barreiras administrativas com que se defrontam as PME, independentemente de as suas actividades se exercerem à escala local, nacional ou europeia, de acordo com o princípio da proporcionalidade; neste contexto, exorta os Estados-Membros e a Comissão a aplicarem de forma rigorosa o princípio «Think Small First», tal como consta do «Small Business Act»;

42.  Solicita à Comissão que intensifique os seus esforços no sentido de ajudar as PME a colmatar as lacunas linguísticas que muitas vezes as impedem de fazer negócios em Estados-Membros que não os seus, prestando a globalidade das informações e dos serviços no mercado interno em todas as línguas oficiais da União Europeia;

43.  Continua empenhado em reduzir a prática de sobre-regulamentação da legislação no âmbito do novo mercado interno e solicita aos Estados-Membros e, em particular, aos respectivos Parlamentos que continuem empenhados no combate à sobre-regulamentação aquando da transposição da legislação comunitária, uma vez que os encargos adicionais daí decorrentes são extremamente prejudiciais para as PME;

44.  Reconhece que a adequada aplicação do «Small Business Act» – em especial, no tocante à aplicação rigorosa pela Comissão do teste PME, sempre que propuser novas medidas legislativas referentes ao mercado interno – e a introdução de um estatuto da sociedade privada europeia garantirão a integração concreta das PME num sistema único europeu relevante e viável;

45.  Apoia veementemente a regulamentação que estabelece os critérios para a tradução das futuras patentes da União Europeia, que irá finalmente fazer com que a patente comunitária se torne uma realidade e reforce o papel da Europa como força motriz da inovação e da concorrência no mundo; apoia igualmente a revisão do sistema da marca comunitária, a fim de melhorar a qualidade do sistema e de lhe abrir melhores perspectivas;

46.  Salienta que o maior problema das PME em tempos de crise económica é o seu acesso ao financiamento; considera lamentável que, em resultado da retirada dos grandes bancos das zonas rurais, das regiões de baixa densidade populacional ou das zonas economicamente mais débeis, as PME se vejam confrontadas com um grave problema de acesso ao crédito; congratula-se com o importante papel das caixas económicas e de vários movimentos cooperativos no tocante ao financiamento da economia regional, bem como com o seu contributo para a economia social de mercado prestado sob a forma de apoio a projectos éticos e sociais;

47.  Concorda com o facto de o procedimento de notificação instaurado pela Directiva 98/34/CE ser um utensílio particularmente eficiente, por um lado, para melhorar a legislação nacional e, por outro, para evitar o surgimento de barreiras no mercado interno, em especial, no caso das PME; considera que a Comissão deve reforçar este mecanismo, instaurando um processo por infracção acelerado sempre que um Estado-Membro não respeite um parecer circunstanciado emitido pela Comissão ou não reaja a um parecer circunstanciado emitido por um Estado-Membro;

48.  Considera que as diferentes políticas económicas e sociais em domínios como o orçamento, a fiscalidade, a educação e a investigação devem ser coordenados ao nível da UE;

Apropriação e aplicação da legislação relativa ao mercado único e melhor legislação

49.  Afirma que, por força do princípio da subsidiariedade, uma parte substancial da responsabilidade administrativa e jurídica pelo mercado único incumbe aos Estados-Membros e, quando for caso disso, às suas autoridades regionais e locais, que, em conjunção de esforços com outras instituições da UE, devem, consequentemente, apropriar-se do mercado único europeu e da sua gestão;

50.  Sustenta que os painéis de avaliação do mercado interno e dos consumidores revelam claramente que os Estados-Membros não estão a cumprir os seus objectivos no que respeita à correcta transposição, aplicação e execução da legislação relativa ao mercado único e que há um atraso na transposição da legislação europeia, o que prejudica a equidade indispensável ao bom funcionamento do mercado interno, nomeadamente no sector dos serviços;

51.  Observa que uma fragmentação progressiva das normas e algumas incongruências na aplicação da legislação na UE estão a revelar-se cada vez mais prejudiciais à plena concretização do mercado único; mais observa que a UE tem ainda de adoptar um conjunto coerente de políticas internas que visem grande problema remover os obstáculos directos e indirectos ao bom funcionamento do mercado interno;

52.  Saúda a iniciativa da Comissão em prol de uma melhor legislação, que promove a eficácia das normas e a sua boa aplicação pelos Estados-Membros; insta a Comissão a porfiar nessa via, na medida em que a rápida execução desta estratégia dará um contributo significativo para o sucesso do relançamento do mercado único;

53.  Toma conhecimento do novo conceito de «regulamentação inteligente», introduzido no âmbito da Comunicação da Comissão sobre a Estratégia UE 2020;

Resultados
Reforço do papel institucional na elaboração e aplicação das normas relativas ao mercado único

54.  Propõe que a Comissão, com vista a uma melhoria da transposição, aplicação e execução da legislação relativa ao mercado único, promova a constituição de uma parceria entre todas as partes interessadas no respectivo processo de elaboração, aplicação e execução, recorrendo a novos mecanismos, como o proposto fórum anual do mercado interno;

55.  Convida a Comissão a assegurar a adequada aplicação e transposição da dita legislação por meio de um acompanhamento mais sistemático e independente, com vista a acelerar e agilizar a tramitação dos procedimentos por infracção; defende que os atrasos na resolução dos processos por infracção prejudicarão os interesses dos cidadãos no mercado único;

56.  Exorta a Comissão a desenvolver novas formas de melhorar a transposição e aplicação das normas relativas ao mercado interno, para além dos processos formais por infracção; neste contexto, solicita que estude mecanismos inovadores, tais como o processo de avaliação mútua previsto na Directiva relativa aos Serviços, a fim de, por um lado, incentivar a avaliação pelos pares e o sentido de propriedade dos Estados-Membros e de, por outro, melhorar os mecanismos informais de resolução de litígios, como a rede SOLVIT e o projecto EU-PILOT, o que comportaria benefícios consideráveis para os cidadãos que se deparam diariamente com situações de frustração no mercado interno;

57.  Convida a Comissão a dar mais atenção à avaliação sistemática e à simplificação da legislação existente relativa ao mercado único, reduzindo, sempre que possível, a burocracia desnecessária, o que irá beneficiar tanto os cidadãos como as empresas;

58.  Insta a Comissão a assegurar uma adequada coordenação e a trabalhar em colaboração com o Parlamento e os Estados-Membros, assim como com os principais parceiros sociais e as associações de empresas e de consumidores, nos domínios da fiscalização do mercado de produtos e da aplicação transfronteiras da legislação relativa à protecção dos consumidores, bem como a melhor informar os consumidores e os cidadãos europeus;

59.  Recomenda que a Comissão leve a cabo um exercício independente de identificação das 20 causas principais de insatisfação e frustração relacionadas com o mercado único que os cidadãos enfrentam na sua vida quotidiana, sobretudo em matéria de mercado de trabalho, comércio electrónico, prestação de assistência médica transfronteiriça, compra e locação de veículos, portabilidade das pensões, reconhecimento mútuo de qualificações profissionais, guarda dos filhos, adopção, pensões alimentares e subsídios por filhos a cargo;

60.  Insta a Comissão a pugnar pela criação de um melhor mecanismo de avaliação da aplicação prática das regras do mercado único a todos os níveis nos diferentes Estados-Membros, bem como do grau de preparação de cidadãos e empresas para o exercício dos direitos de que dispõem no mercado único;

61.  Solicita à Comissão que preste uma maior assistência aos Estados-Membros e, quando for caso disso, às suas autoridades regionais e locais com vista a facilitar a devida observância das normas da UE; frisa que as instituições da UE, no seu conjunto, devem tornar as normas mais rigorosas e encorajar os Estados-Membros a melhorarem a qualidade e a pontualidade da transposição, com o fim de garantir a uniformidade dos preceitos em toda a União;

62.  Apela ao reforço das responsabilidades do Parlamento nos domínios da aplicação, execução e fiscalização da conformidade com a legislação do mercado único; considera que o papel acrescido que o Tratado de Lisboa atribui ao Parlamento Europeu e aos parlamentos nacionais deve dar origem a maiores sinergias entre os dois níveis parlamentares;

63.  Apela aos Estados-Membros no sentido de assegurarem uma melhor coordenação e intercâmbio de boas práticas no mercado único, particularmente através do sistema de informação sobre o mercado interno e da formação de especialistas em questões do mercado único e protecção dos consumidores aos níveis nacional, regional e local;

64.  Insiste em que a Comissão garanta: um controlo independente da qualidade das propostas de regulamentação; a adopção de mecanismos ex-ante e ex-post de verificação da eficácia da legislação; a utilização das melhores práticas internacionais como padrão de referência para efeitos de avaliação e a utilização de avaliações da conformidade para medir o impacto social, ambiental e económico a nível comunitário e nacional;

Medidas necessárias para informar mais eficazmente os cidadãos e as PME e reforçar a sua posição no mercado único

65.  Incita a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem uma estratégia selectiva de comunicação centrada nos problemas que os cidadãos enfrentam no seu dia-a-dia ao estabelecerem-se e arranjarem emprego noutro Estado-Membro, em particular quando realizam transacções transfronteiras, ao circularem, comprarem ou venderem noutros Estados da União que não os seus, e nas normas sociais e em matéria de saúde, defesa do consumidor e protecção do ambiente com que os mesmos podem contar; considera que esta estratégia de comunicação também deve incluir expressamente métodos de resolução de problemas como a rede SOLVIT;

66.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços no sentido de assegurar que as normas dos produtos utilizadas no mercado interno se tornem a norma principal a nível mundial, garantindo, assim, condições de concorrência equitativas para as empresas europeias, em particular para as PME que pretendam operar para além das fronteiras do mercado interno;

67.  Insta a Comissão, ao planear as suas actividades anuais, a centrar a sua atenção na prioridade a conceder a uma legislação relativa ao mercado único que seja favorável aos consumidores, que mude realmente a vida quotidiana dos cidadãos europeus; entende que esta diligência deve ser acompanhada de campanhas de informação adequadas, a fim de reforçar a percepção do mercado único pelos cidadãos;

68.  Recorda, para além das acções emblemáticas de tipo «campanha publicitária», levadas a cabo por actores institucionais europeus ou pelos Estados-Membros, o interesse de uma acção paralela de comunicação descentralizada que associe melhor os actores de proximidade e os meios de comunicação nacionais, regionais e locais (com um ênfase particular nos meios de comunicação locais), que seja mais centrada nos problemas quotidianos vividos pelos consumidores no mercado único (exemplos das despesas bancárias noutro Estado-Membro, estudo das possibilidades de mudança de operador, comparação dos custos de telefonia, etc.);

69.  Convida a Comissão a lançar uma série regular de estudos que explorem a relação entre o mercado único e o cidadão médio europeu, centrando-se, em particular, nos custos e os benefícios dela decorrentes e nos desafios quotidianos a enfrentar;

70.  Incita os Estados-Membros a melhorarem, com o apoio da Comissão, a capacidade dos mecanismos de resolução de problemas, em particular da rede SOLVIT, afectando-lhes recursos financeiros e humanos adicionais e revendo o seu mandato, de molde a assegurar que os referidos mecanismos possam eficazmente fazer face ao vasto leque de problemas encontrados pelos cidadãos e pelas empresas; insta a Comissão a concluir com urgência o projecto dos serviços de assistência no âmbito do mercado único (SMAS), para que os cidadãos e as empresas obtenham um acesso fácil à informação e às orientações de que carecem, ao mesmo tempo que buscam soluções para os problemas com que se debatem;

71.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a manterem e reforçarem, por intermédio de campanhas de informação e de acções de controlo mais rigorosas, as suas diligências para aprofundar a confiança dos cidadãos na marca «CE», que é uma ferramenta essencial para salvaguardar os direitos dos consumidores e as normas de qualidade no mercado único;

72.  Salienta o papel fundamental desempenhado pela Rede Europeia de Apoio às Empresas («Enterprise Europe Network») no sentido de permitir que as PME tirem partido das oportunidades proporcionadas pelo mercado único; frisa que as obrigações burocráticas consomem recursos valiosos e impedem, por isso, que seja conferida uma maior ênfase à tarefa nuclear da Rede Europeia de Apoio às Empresas, que é a de prestar um apoio à medida de todas as PME; insta a Comissão a recorrer mais frequentemente à Rede Europeia de Apoio às Empresas, com o intuito de proceder a uma transmissão mais focalizada das informações e reduzir a burocracia para os parceiros da própria Rede;

Relatórios e propostas estratégicos

73.  Sugere à Comissão que a estratégia para a concretização do mercado único comporte quatro grandes fases: a primeira incluiria uma avaliação ou exame do actual «estado de saúde» do projecto, nomeadamente para aferir do grau de distorção e esforço a que a crise, inter alia, sujeitou os diferentes intervenientes do mercado único; na segunda, proceder-se-ia ao lançamento de um processo de consolidação, em que se rematariam pontas soltas; a terceira seria uma fase de desenvolvimento e aperfeiçoamento do mercado único; a quarta incidiria na visão do mercado a longo prazo (Estratégia UE 2020);

74.  Considera que tanto os serviços financeiros como o acesso ao financiamento têm de fazer parte integrante da Estratégia UE 2020;

75.  Recomenda que, na primeira fase do citado exame de saúde, a Comissão proceda a uma auditoria financeira do orçamento comunitário e confira prioridade à atribuição de mais fundos aos investimentos em educação, inovação e investigação; exorta os Estados-Membros a definirem prioridades análogas na definição dos seus gastos orçamentais;

76.  Considera que, para criar um mercado único efectivo, a Comissão deve definir uma série de prioridades políticas claras mediante a aprovação de um «Single Market Act» que cubra as iniciativas tanto legislativas como não legislativas destinadas a criar uma economia social de mercado altamente competitiva e verde;

77.  Incentiva a Comissão a apresentar este acto legislativo até Maio de 2011 – muito antes do vigésimo aniversário do programa de mercado único de 1992 – de molde a conferir aos cidadãos, aos consumidores e às PME uma posição central mercado único; salienta que este acto legislativo deve ser considerado como uma orientação para futuras medidas, se quisermos alcançar uma economia de mercado baseada no conhecimento, altamente competitiva, social, respeitadora do ambiente e verde, que garanta igualmente condições de igualdade credíveis;

78.  Insta a Comissão a incorporar no «Single Market Act» medidas específicas destinadas, mas não limitadas, a:

   colocar os interesses dos consumidores referidos no artigo 12.º do TFUE e a política social baseada no artigo 9.º do TFUE no centro do mercado único;
   preparar o mercado único para o futuro melhorando o acesso dos consumidores e das PME ao comércio electrónico e aos mercados digitais;
   apoiar a criação de um mercado único sustentável baseado no artigo 11.º do TFUE através do desenvolvimento de uma economia inclusiva, de baixas emissões de carbono, verde, baseada no conhecimento, incluindo medidas destinadas a promover a inovação em matéria de tecnologias mais limpas;
   garantir a protecção dos serviços de interesse geral com base no artigo 14.º do TFUE e no Protocolo 26;
   criar uma estratégia que vise uma melhor comunicação dos benefícios sociais do mercado único;

79.  Insta a Comissão – na preparação do «Single Market Act» – a ter em conta os diferentes processos de consulta e relatórios das instituições da UE (UE 2020, relatórios Monti, Gonzales, IMCO, etc.) e a lançar um novo e amplo processo de consulta pública, com vista à elaboração de uma proposta coordenada para a consecução de um mercado único mais coerente e viável;

80.  Solicita que seja feita uma análise com vista à identificação de formas e meios de integrar os interesses do consumidor nas políticas relevantes da UE, para que a protecção dos consumidores passe a ser incluída na elaboração de toda a legislação comunitária pertinente;

81.  Reitera a importância da directiva relativa aos serviços para a conclusão do mercado único, bem como o seu enorme potencial para proporcionar benefícios aos consumidores e às PME; salienta que o êxito da aplicação desta legislação requer um empenhamento político permanente e o apoio de todos os intervenientes à escala europeia, nacional e local; solicita à Comissão que, após a fase de aplicação, efectue uma avaliação da directiva relativa aos serviços para determinar se os seus principais objectivos foram alcançados; solicita uma clara participação do Parlamento Europeu nesta tarefa e insiste na importância de manter o equilíbrio entre a necessidade de melhorar o mercado único dos serviços e de assegurar, simultaneamente, um elevado nível de protecção social;

82.  Considera que a adequada aplicação da legislação relativa ao mercado único (por exemplo, a directiva relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, a directiva relativa aos serviços no mercado interno e o regulamento relativo à fiscalização do mercado) deve continuar a ser uma das principais prioridades da nova Comissão;

83.  Observa que os meios de recurso disponíveis em toda a União têm produzido resultados limitados, pelo que insta a Comissão a apresentar uma proposta legislativa que garanta a aplicação de um mecanismo de recurso colectivo à escala europeia acessível e oportuno, até Maio de 2011;

84.  Convida a Comissão a ponderar a possibilidade de adoptar uma «Carta do Cidadão» que abarque o direito de residir e trabalhar em qualquer parte do território da UE nas suas várias vertentes; sustenta que esse direito deve ser prontamente reconhecido a todos os cidadãos da UE; sublinha que ainda são aplicadas determinadas restrições laborais aos trabalhadores dos novos Estados-Membros no âmbito do mercado único; solicita aos Estados-Membros que, tendo em conta todos os efeitos positivos e negativos da abertura dos mercados nacionais, examinem a possibilidade de eliminar as restrições existentes;

85.  Solicita à Comissão que apresente, durante a actual legislatura, ao Parlamento e ao Conselho uma proposta de regulamento sobre um estatuto europeu para as mutualidades e as associações;

86.  Solicita à Comissão que tome as diligências necessárias para propor, o mais rapidamente possível, um estudo de viabilidade e um processo de consulta que vise a introdução de um estatuto europeu para as mutualidades;

87.  Insta a Comissão a analisar de modo mais aprofundado a questão da fiscalização do mercado, sobretudo nas áreas dos serviços financeiros, seguros, serviços telefónicos, serviços bancários e serviços públicos, e acredita que uma fiscalização eficaz dos mercados reforçará a concorrência leal e aumentará a sua eficiência, para benefício da economia e dos consumidores;

88.  Considera que convém melhorar consideravelmente a qualidade da protecção dos consumidores no sector dos serviços financeiros, em particular no que diz respeito aos aspectos do controlo e da supervisão;

89.  Afirma que um desenvolvimento continuado e sustentável do mercado interno depende: (1) do empenho permanente da Comissão em todas as iniciativas de mercado necessárias para estimular e melhorar significativamente a posição e capacidade concorrencial da UE no mercado global; (2) da adopção de um enquadramento global apto a fazer com que o mercado único responda realmente às necessidades de todos os intervenientes; e, ponto crucial, (3) do facto de o mercado único alcançar também os cidadãos;

o
o   o

90.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1)Previsto para Abril de 2010.
(2)JO C 187 E de 24.7.2008, p. 80.
(3)JO C 306 E de 15.12.2006, p. 277.
(4)JO L 176 de 7.7.2009, p. 17.
(5)JO L 98 de 16.4.2005, p. 47.
(6)Textos Aprovados, P7_TA(2010)0051.
(7)JO C 309 E de 4.12.2008, p. 46.
(8)JO C 180 E de 17.7.2008, p. 26.
(9)Textos Aprovados, P7_TA(2010)0046.
(10) http://www.eesc.europa.eu/smo/news/Obstacles_December-2008.pdf.
(11)Textos Aprovados, P7_TA(2010)0047.


Diálogo universidades-empresas: uma nova parceria para a modernização das universidades europeias
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Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Maio de 2010, sobre o diálogo universidades-empresas: uma nova parceria para a modernização das universidades europeias (2009/2099(INI))
P7_TA(2010)0187A7-0108/2010

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 2 de Abril de 2009 intitulada «Uma nova parceria para a modernização das universidades: Fórum da UE para o Diálogo Universidades – Empresas» (COM(2009)0158),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 10 de Maio de 2006 intitulada «Realizar a Agenda da Modernização das Universidades: Ensino, Investigação e Inovação» (COM(2006)0208),

–  Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Lisboa de 23 e 24 de Março de 2000,

–  Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 13 e 14 de Março de 2008, nomeadamente o capítulo «Investir no capital humano e modernizar os mercados de trabalho»,

–  Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 19 e 20 de Março de 2009, nomeadamente o capítulo «Tirar pleno partido da Estratégia de Lisboa renovada para o Crescimento e o Emprego»,

–  Tendo em conta a resolução do Conselho de 15 de Novembro de 2007 sobre novas competências para novos empregos(1),

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 12 de Maio de 2009 sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020)(2),

–  Tendo em conta a sua resolução de 16 de Janeiro de 2008 intitulada «Educação de adultos: nunca é tarde para aprender»(3),

–  Tendo em conta a sua resolução de 23 de Setembro de 2008 sobre o Processo de Bolonha e a mobilidade estudantil(4),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 4 de Dezembro de 2009 sobre o diálogo universidades-empresas(5) e o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 17 de Dezembro de 2009(6),

–  Tendo em conta o estudo publicado pelo Parlamento Europeu intitulado «Further Developing the University-Business Dialogue»,

–  Tendo em conta os artigos 165.º e 166.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e o parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A7-0108/2010),

A.  Considerando que o Conselho Europeu de 19 e 20 de Março de 2009 convidou os Estados-Membros a incentivar a parceria entre as empresas, a investigação, a educação e a formação,

B.  Considerando que, no comunicado da Conferência dos ministros europeus responsáveis pelo ensino superior, de 28 e 29 de Abril de 2009, se exorta a que as políticas públicas reconheçam «plenamente o valor das várias missões do ensino superior, que vão desde o ensino e a investigação aos serviços prestados à colectividade, passando pelo compromisso em matéria de coesão social e de desenvolvimento cultural»,

C.  Considerando que as universidades, dadas as suas três funções (educação, investigação e inovação), desempenham um papel fundamental para o futuro da União e a formação dos seus cidadãos, e que importa lembrar que o papel do ensino superior consiste em proporcionar um ambiente de aprendizagem que favoreça a autonomia, a criatividade e a valorização dos conhecimentos,

D.  Considerando que a competência para o estabelecimento das políticas de educação continua a pertencer aos Estados-Membros, que são responsáveis pela organização, o conteúdo e a reforma dos seus sistemas educativos,

E.  Considerando que as disparidades entre os níveis económicos e sociais dos cidadãos de diferentes regiões da Europa impõem que se aja no sentido de a todos os cidadãos da União Europeu serem proporcionadas iguais oportunidades de formação e que se apoiem os jovens que, embora desfavorecidos, têm capacidades,

F.  Considerando que a crise económica, cuja persistência acarreta a perda de empregos, reforça a importância de uma cooperação mais eficaz entre os estabelecimentos de ensino e as empresas,

G.  Considerando que urge aplicar, coordenar e promover uma abordagem coerente entre todos os países signatários do Processo de Bolonha, sobretudo no domínio da mobilidade dos estudantes e do pleno reconhecimento de diplomas, e que, para tanto, é necessária uma avaliação adequada desse processo, na qual se identifiquem claramente as dificuldades e os bloqueios,

H.  Considerando que a Comissão Europeia tem um importante papel a desempenhar na promoção dos intercâmbios de informação e boas práticas entre os Estados-Membros da UE e os países vizinhos,

I.  Considerando que a diversidade de instituições de ensino superior, meios empresariais e tipos de cooperação torna difícil um acordo sobre um modelo de cooperação ideal, que corresponda ao perfil, às prioridades e às necessidades de todas as instituições da Europa; considerando que a autonomia das universidades e o direito que lhes assiste de escolherem os modelos de parceria com as empresas que melhor sirvam os seus objectivos devem ser salvaguardados a todo o custo,

J.  Considerando que a educação é uma missão que incumbe à sociedade no seu todo e que, por conseguinte, o Estado não se deve furtar às suas responsabilidades financeiras,

K.  Considerando que o ensino superior é uma missão pública e que, portanto, o financiamento público das universidades é indispensável para garantir um financiamento equitativo de todas as áreas, designadamente dos estudos literários; considerando que é importante apoiar financeiramente as universidades (por exemplo, através de parcerias público-privadas), assegurando, ao mesmo tempo, a sua autonomia e a garantia de qualidade,

L.  Considerando que a educação e a formação, que devem propiciar a aquisição das bases fundamentais tanto da cultura geral como da cultura cívica, são excelentes meios para ajudar as regiões subdesenvolvidas a recuperarem do seu atraso e, além da criação de emprego e da promoção da competitividade, são também essenciais para a pluralidade cultural e intelectual e para a vida cívica,

M.  Considerando que a cooperação universidades-empresas é apoiada por muitos programas da UE, mas que nem sempre existe uma coordenação da acção entre as instituições,

1.  Congratula-se com a anteriormente referida comunicação da Comissão intitulada «Uma nova parceria para a modernização das universidades: Fórum da UE para o Diálogo Universidades – Empresas» e com os domínios que propõe para a futura cooperação;

2.  Saúda a comunicação da Comissão, que faz o balanço dos primeiros três anos da actividade do Fórum Universidades-Empresas da UE e apresenta os desafios para o futuro, tais como o apoio à inovação, a promoção da investigação, o desenvolvimento do empreendedorismo, o fomento da transferência de conhecimentos e a sedução de jovens investigadores para trabalhar no mercado europeu;

3.  Reconhece que os desafios descritos na comunicação não são novidade e que até agora não foram abordados com êxito; considera, no entanto, que um diálogo e colaboração contínuos aos níveis local, regional, nacional e europeu, incluindo uma troca de melhores práticas no que diz respeito a programas e instrumentos, é determinante para o estabelecimento de parcerias e laços mais estreitos entre as comunidades universitária e empresarial, colmatando assim possíveis barreiras culturais, institucionais e operacionais entre elas e ajudando a criar uma sociedade baseada no conhecimento, a desenvolver a investigação aplicada e a criar melhores perspectivas de emprego para os diplomados;

4.  Reconhece o facto de existirem notórias diferenças entre universidades europeias, no que respeita à sua dimensão, recursos, disciplinas, organização, nacionalidade e tipo; considera, no entanto, que cada uma delas poderia beneficiar, segundo critérios próprios, da colaboração nacional e transfronteiriça com a comunidade empresarial, desde que haja uma clara percepção do verdadeiro contexto em que as suas capacidades de investigação e educação são desenvolvidas; considera que também ao nível regional se dá um contributo importante para impulsionar a colaboração entre as universidades e a comunidade empresarial;

5.  Congratula-se com o comunicado da Conferência dos ministros europeus responsáveis pelo ensino superior, de 28 e 29 de Abril de 2009, em que estes expressam o seu compromisso relativamente à «concretização dos objectivos do Espaço Europeu do Ensino Superior, um espaço onde o ensino superior é uma responsabilidade pública e onde todos os estabelecimentos de ensino superior estão atentos às necessidades da sociedade, em sentido lato, através da diversidade das suas missões»;

6.  Subscreve o ponto de vista de que o diálogo e a cooperação entre as empresas e as instituições de ensino superior devem continuar a ser prioritários nos próximos tempos, tal como o diálogo e a cooperação com os demais sectores da sociedade, para que todos esses actores possam retirar benefícios dos saberes culturais, científicos e técnicos produzidos e difundidos nas instituições de ensino superior; salienta igualmente, a este propósito, que a independência intelectual e financeira dos estabelecimentos de ensino superior relativamente às empresas deve ser preservada e que não devem existir relações de subordinação entre os primeiros e estas últimas; sublinha, contudo, que as universidades devem, em qualquer caso, manter a sua autonomia no que respeita aos seus programas e estruturas de governação;

7.  Apela aos Estados-Membros para que se mobilizem e adoptem medidas concretas nos casos em que o quadro jurídico e financeiro não incentive, ou mesmo desincentive, os esforços das universidades no sentido de cooperarem com o mundo empresarial;

8.  Salienta que o diálogo entre as universidades e as empresas não se deve limitar às áreas das matemáticas, das ciências e das técnicas, devendo antes abranger todos os domínios, designadamente os estudos literários;

9.  Considera que é necessário reforçar tanto a interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade dos programas de educação e de investigação como a cooperação entre universidades, e que, deste ponto de vista, as TIC constituem um instrumento fundamental;

10.  Apela a que seja melhorado o desempenho das universidades europeias através da aplicação do princípio do «triângulo do conhecimento» – investigação-educação-inovação –, tomando em consideração a necessidade de reforçar os laços entre as empresas e as universidades, como no caso das Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI) do Instituto Europeu de Tecnologia (IET) e, simultaneamente, exorta as universidades a integrarem a envolvente económica e social na sua principal esfera de acção, no âmbito dos seus programas de investigação e inovação;

11.  Sublinha que a melhoria do diálogo e a colaboração entre universidades e empresas proporcionará mais oportunidades para obter benefícios mútuos que não se limitem a estimular o crescimento económico mas também sejam úteis num sentido social mais amplo, por contribuírem para a melhoria constante da sociedade baseada no conhecimento;

12.  Sublinha que os benefícios da melhoria do diálogo e da colaboração entre universidades e empresas neste contexto também seria relevante em termos de melhoria do diálogo e da colaboração entre universidades e instituições nacionais, europeias e internacionais e organizações da sociedade civil, bem como para a melhoria da interacção entre as universidades e a sociedade em sentido lato;

13.  Convida as autoridades nacionais, regionais e locais a continuarem a explorar e a financiar procedimentos, em parceria com o sector privado, que reforcem a interacção entre universidades e empresas e que eliminem os obstáculos administrativos que a impedem; realça que o regulamento relativo aos fundos estruturais dá a possibilidade de financiar medidas de apoio às PME, à semelhança do sistema de «cupões de conhecimento» que já é usado actualmente numa série de Estados-Membros;

14.  Propõe que se tenha em especial atenção o acesso das pequenas e médias empresas (PME) à investigação e educação universitária, recorrendo, para o efeito, ao aumento dos financiamentos públicos e a uma simplificação dos procedimentos administrativos;

15.  Salienta a necessidade de se prestigiar e incentivar os trabalhos de investigação e pesquisa, não apenas nos domínios científicos e técnicos, mas também nos das ciências sociais e humanas, os quais constituem uma reserva de conhecimentos valiosos para as actividades comerciais de ponta;

16.  Defende que os trabalhos de investigação de pequena e média envergadura devem ter prioridade sobre as redes de excelência baseadas em grandes projectos integrados;

17.  Apela a que as empresas e as universidades colaborem no sentido de ser corrigida a desigual representação de homens e mulheres em certas áreas académicas;

Aprendizagem ao longo da vida

18.  Lembra a importância da definição de aprendizagem ao longo da vida e dos muitos conceitos que engloba, que vão da educação em geral à aprendizagem não formal e informal úteis na vida económica, social, cultural e cívica, bem como educação e formação profissionais;

19.  Salienta que, permitindo a aprendizagem ao longo da vida o acesso permanente não apenas à educação e à formação, mas também à cultura, é absolutamente crucial que a União Europeia incentive, os Estados apoiem e as universidades públicas preservem e promovam a inclusão dos estudos de letras nos programas de ensino;

20.  Recorda que uma das principais mensagens a fazer passar é a da importância de aumentar o nível do investimento nos recursos humanos da Europa a fim de dar prioridade à riqueza mais importante da União Europeia – o seu povo, capaz de se adaptar a um mercado de trabalho em constante mutação;

21.  Salienta a necessidade de adequar o melhor possível as oportunidades de formação ao longo da vida às necessidades individuais, dos grupos sociais vulneráveis e do mercado de trabalho e salienta que a constante evolução destas necessidades torna a formação contínua uma necessidade incontornável e dedica, por isso, particular atenção aos desafios que daí resultam nos planos social e financeiro; lembra que já não existe «um emprego para a vida» e que a formação e a reciclagem profissionais são fundamentais; reitera que as condições propícias ao desenvolvimento de uma atitude positiva em relação à aprendizagem têm de ser garantidas desde a infância;

22.  Salienta que, para além de constituírem vantagens particularmente importantes no mercado de trabalho, a educação, a informação e a formação ao longo da vida representam também um requisito para o aperfeiçoamento espiritual e o desenvolvimento pessoal do indivíduo;

23.  Salienta a importância da criação e promoção de métodos modernos de formação ao longo da vida através da Internet, para fazer da educação um instrumento mais acessível e menos exigente em termos de tempo para o pessoal das empresas;

24.  Tem consciência da transformação demográfica da Europa (numa sociedade envelhecida) e da evolução do mercado de trabalho provocada pela crise económica, social e do emprego, e apela às universidades para que abram o acesso à aprendizagem e actualizem os seus programas de acordo com os novos desafios, a fim de melhorar as competências dos trabalhadores europeus;

25.  Tendo também consciência de que a educação é um dos meios mais importantes e eficazes de integração social e de luta contra a pobreza e as desigualdades, insta as universidades a alargarem o acesso ao ensino e aos programas de intercâmbio internacionais às pessoas com deficiência;

26.  Reitera a importância da transmissão e do intercâmbio de conhecimentos, competências e experiências dos adultos como forma de orientar as gerações mais jovens quando entram no mercado de trabalho (por exemplo, através de programas de tutoria);

27.  Propõe que se recorra com mais frequência a novos métodos pedagógicos como a aprendizagem experimental, a telescola, a formação em linha e outras formas mistas de aprendizagem;

28.  Salienta que deve ser estabelecida, promovida e reforçada uma sólida cultura da aprendizagem e que a formação contínua e a reciclagem profissional em todas as etapas da vida são cruciais para aumentar a competitividade europeia e promover o crescimento e o emprego na Europa;

29.  Realça a necessidade de aumentar a capacidade de estimular a adaptação contínua ao mercado laboral em mutação - uma prioridade da União Europeia, especialmente neste período de recessão - através da aprendizagem ao longo da vida, em particular, através do desenvolvimento de cursos à distância especialmente adaptados às novas tecnologias e cursos destinados aos maiores de 45 anos, que são mais vulneráveis e estão mais expostos ao risco de exclusão social;

30.  Incentiva as empresas a motivarem de forma mais eficaz os seus trabalhadores para a formação, recorrendo, por exemplo, à organização de seminários contínuos e ao financiamento dos estudos de doutoramento;

31.  Sugere uma nova abordagem da orientação ao longo da vida, através da qual as universidades, os estudantes e os meios económicos e sociais, em toda a sua diversidade, possam beneficiar de uma maior proximidade no acompanhamento dos jovens diplomados para avaliar a utilidade social e económica dos programas de ensino;

32.  Lembra a necessidade de reforçar a atractividade e a acessibilidade do ensino virtual;

Mobilidade, parcerias e currículos

33.  Afirma uma vez mais que a mobilidade é a pedra angular do ensino superior europeu, no âmbito do qual as universidades europeias são convidadas a empreender reformas curriculares inovadoras, ambiciosas e metódicas; afirma que esta deveria ser uma prioridade política da redefinição dos principais objectivos do Processo de Bolonha a partir de 2010;

34.  Salienta que a mobilidade entre países e entre universidades e empresas é fundamental para conseguir uma maior cooperação entre os dois mundos;

35.  Pede à Comissão que proponha um quadro jurídico para apoiar e facilitar a mobilidade entre universidades e empresas, bem como a dos estudantes e dos professores universitários, e destaque a necessidade de reconhecer e certificar esta forma de aprendizagem e de ensino;

36.  Estimula não só o alargamento e expansão dos regimes de mobilidade individual, como o Erasmus para Jovens Empresários e o Erasmus para Aprendizes, mas também a organização de programas europeus «Masters of Excellence» em pós-graduação, em cooperação com diferentes universidades e com a participação activa das empresas, tudo acompanhado de bolsas para os estudantes e incentivos para os investigadores; acredita que tais iniciativas também podem servir os objectivos da mobilidade, da aprendizagem de línguas e da aquisição de experiência multicultural e empresarial;

37.  Sublinha a necessidade de os estabelecimentos de ensino superior aumentarem a oferta extra-curricular de aprendizagem de outras línguas, tendo em conta que a aprendizagem de novas línguas é fundamental para promover e encorajar a mobilidade e os intercâmbios de estudantes, investigadores, professores e trabalhadores;

38.  Incentiva as universidades a ensaiarem novas formas de cooperação entre os estabelecimentos públicos e o sector privado, designadamente através da criação de fundos comuns de inovação, públicos e privados, para facilitar a mobilidade em todos os sectores;

39.  Salienta a importância das vantagens que os estudantes podem retirar da aquisição de competências no domínio das novas tecnologias, que aumentam as suas oportunidades no mercado de emprego;

40.  À luz das boas práticas em vigor em matéria de ensino noutros países, sugere que países extracomunitários sejam convidados a participar no Fórum da UE, para poderem partilhar e debater as suas experiências e receios, tendo em conta que estes debates se devem basear em objectivos, terminologia e conceitos bem definidos e visar áreas de actividade específicas;

41.  Salienta a necessidade de preparar e formar de modo adequado os docentes que leccionam no domínio do empreendedorismo; concorda com a ideia de integrar nos currículos a cultura do empreendedorismo (logo nos programas do ensino primário);

42.  Encoraja o mundo empresarial a participar activamente na concepção de material didáctico sobre o funcionamento das actividades empresariais, destinado a todos os níveis de ensino, sendo os estabelecimentos de ensino livres de decidir sobre a sua utilização, e a apresentar regularmente aos estudantes as oportunidades de emprego que surgem;

43.  Convida o mundo empresarial a colaborar na adaptação dos programas universitários, lançando e financiando cursos específicos destinados a explicar aos estudantes as regras de funcionamento das empresas;

44.  Solicita que se analise e incentive a integração de professores nas empresas e, simultaneamente, de empresários nas universidades;

45.  Salienta a importância das novas tecnologias, que favorecem a mobilidade e a cooperação entre as empresas, os estudantes, os professores e os investigadores;

46.  Recorda que o empreendedorismo comercial deve ser encarado, nas suas várias formas, como uma alternativa profissional para os jovens diplomados, e que é indispensável que as instituições de ensino superior proporcionem aos seus estudantes conhecimentos aprofundados sobre todas as formas de empreendedorismo, incluindo a economia social e solidária, encorajando-os a criar as suas próprias empresas derivadas («spin-off»);

47.  Sublinha que o diálogo e a colaboração entre universidades e empresas devem basear-se na reciprocidade, confiança, respeito mútuo e transparência, incentivando universidades mais empreendedoras e empresas mais orientadas para o conhecimento; reitera que isto é possível nomeadamente através da instituição dum sistema de «cupões de conhecimento» que já é usado actualmente numa série de Estados-Membros, o que permite sobretudo às PME melhorar a sua capacidade de investigação sem comprometer a independência, a autonomia e o carácter público das universidades;

48.  Reconhece que a educação e a investigação precisam de reforçar a sua abordagem multidisciplinar do conhecimento e, como tal, considera que tanto as universidades como as empresas poderiam tirar benefício de um desenvolvimento conjunto de competências multidisciplinares e interdisciplinares e em matéria de empreendedorismo, adaptando de forma flexível as áreas de estudos, especialidades e especializações às necessidades da economia, incluindo as PME; destaca iniciativas bem sucedidas tais como estágios para estudantes e pessoal, a utilização de empresários como professores convidados, cursos bidireccionais e pessoal conjunto;

49.  Salienta que, para desenvolver o espírito de empresa nos estudantes, todas as partes envolvidas (docentes, estudantes e homens de negócios) devem ser devidamente informados acerca dos instrumentos e mecanismos que podem usar para desenvolver uma cooperação e interacção mais eficaz e mutuamente benéfica; considera que é elementar, por um lado, reforçar a formação dos professores universitários neste sector através, nomeadamente, de acções como a «aprendizagem ao longo da vida» e, por outro lado, é necessário que as universidades abram as suas portas às empresas e aos empregadores para que estes possam fazer sugestões sobre os conteúdos de ensino e sobre a formação, os conhecimentos e as capacidades que os alunos devem possuir;

50.  Recomenda um apoio sem reservas aos centros universitários de aconselhamento de carreiras no plano institucional, o acompanhamento do seu desenvolvimento e o estreitamento da sua ligação ao mercado do trabalho;

51.  Sublinha a importância de os currículos preverem a realização em larga escala de períodos de estágio nas empresas, nomeadamente no caso de estudantes do ensino superior, e a sua remuneração do ponto de vista financeiro ou através do Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos;

52.  Solicita à Comissão que institua um plano de doutoramento industrial europeu nos moldes dos doutoramentos industriais existentes na Europa para as acções Marie Curie do programa-quadro, com vista a incentivar a investigação orientada e financeiramente ao alcance das empresas europeias, bem como as contribuições do sector empresarial para as universidades europeias;

53.  Sugere que as associações profissionais colaborem com as universidades na elaboração de programas eficazes que permitam uma rápida adaptação dos estudantes ao mundo empresarial;

54.  Salienta a importância do patrocínio das universidades pelas empresas e encoraja estas últimas a concederem bolsas aos estudantes para obterem conhecimentos e competências que têm um valor considerável no mercado de trabalho;

55.  Salienta o valor fundamental da transmissão à sociedade dos conhecimentos e resultados obtidos na colaboração entre o mundo universitário e o mundo empresarial;

56.  Convida as empresas a reforçarem o apoio que prestam aos jovens talentos, sob a forma de bolsas;

Investigação

57.  Sublinha a necessidade de as empresas aumentarem a sua capacidade de absorção para usar e transformar o conhecimento científico gerado pelas universidades, promovendo a investigação interna, a aprendizagem ao longo da vida e a formação contínua, exercendo uma política activa de comunicação das suas necessidades à comunidade académica e recrutando doutorados, pós-doutorados e investigadores;

58.  Realça a necessidade de haver pessoal especializado nas instituições de investigação capazes de identificar e gerir recursos de conhecimento com potencial de negócio;

59.  Atribui grande relevo à transferência de conhecimento num ambiente aberto; reconhece que há diferentes instrumentos para a concretizar, tais como publicações e seminários, serviços de transferência de tecnologias, cooperação regional, apoio às empresas emergentes (start-ups) e empresas derivadas (spin-offs), colaboração em investigação e mobilidade de investigadores; considera, no entanto, que a dimensão social e humana da interacção é de suma importância; por conseguinte, apoia convictamente iniciativas que promovam uma interacção directa entre universidades e empresas e, em particular, com as PME;

60.  Regozija-se com o lançamento duma rede única europeia de centros de inovação e empresariais que engloba os serviços prestados actualmente pelos Euro-Info-Centros (EIC) e os centros de ligação em inovação (IRC);

61.  Considera que uma maior mobilidade dos investigadores - tanto a curto como a longo prazo, para além das fronteiras nacionais e entre o meio académico e as empresas, respeitando o princípio de não discriminação - é essencial para reforçar a transferência de conhecimento; a este respeito, apela aos Estados-Membros e à Comissão para que revejam exaustivamente o actual quadro normativo e financeiro e eliminem as barreiras desnecessárias à mobilidade, prestando especial atenção ao reconhecimento das qualificações académicas e à redução da burocracia; apela às universidades que criem carreiras mais flexíveis e bidireccionais para o seu pessoal;

62.  Insta a Comissão a criar incentivos para o desenvolvimento de um mercado europeu dos direitos de propriedade intelectual (DPI) competitivo que permita às universidades, instituições públicas de investigação e PME encontrar parcerias e investidores para os seus DPI, as suas competências e os seus conhecimentos; salienta que a gestão dos direitos de propriedade intelectual poderia ser mais profissional na maioria das universidades;

63.  Realça a necessidade de acelerar os esforços para promover uma Patente Única Europeia que assegure a protecção jurídica a custo reduzido, eficaz e de alta qualidade, especialmente para as PME, bem como um sistema europeu harmonizado de litígios em matéria de patentes;

64.  Salienta que a participação conjunta de universidades e empresas em parcerias público-privadas - tais como as plataformas tecnológicas europeias, as iniciativas tecnológicas conjuntas e as Comunidades de Conhecimento e Inovação - pode incrementar a exploração do conhecimento e ajudar a UE a abordar os importantes desafios que enfrenta; a este respeito, remete para as orientações existentes da iniciativa Parceria Responsável;

65.  Reconhecendo que cada colaboração requer uma abordagem própria e que existem diferentes tipos de mecanismos de cooperação, considera que se podem extrair ensinamentos de estruturas, exemplos, demonstrações e modelos bem sucedidos e que importa promover a difusão de exemplos de boas práticas e de histórias de sucesso, bem como o acesso a estas informações; realça especialmente a necessidade de ter em conta as boas práticas aplicadas pelas empresas inovadoras, bem como os conhecimentos adquiridos em resultado do Sexto Programa-Quadro relativamente à colaboração nos cursos de doutoramento;

66.  Está convicto de que – se se pretende promover a relação entre empresas, investigação e universidades – os Estados-Membros e a Comissão têm de abrir caminho à participação conjunta das fundações, hospitais, universidades públicas e privadas no processo de formação e na promoção da investigação;

Boas práticas

67.  Regista e enaltece os exemplos de boas práticas dentro e fora da UE, que demonstram a importância deste tipo de cooperação para todas as partes envolvidas, tendo em consideração que estes exemplos são necessários para ajudar a criar as condições favoráveis ao diálogo e a aumentar as possibilidades de êxito;

68.  Congratula-se com a iniciativa da Comissão de elaborar um inventário das melhores práticas existentes e pede-lhe que coloque este inventário à disposição de todas as partes interessadas, através da divulgação efectiva de todas as práticas originais;

69.  Convida a Comissão a promover novas formas de parceria estruturada entre as empresas, as universidades e outros sectores do ensino e da formação, em particular as escolas secundárias e as agências de formação profissional, com o objectivo, nomeadamente, de permitir a actualização dos professores; considera que essas parcerias também podem prever a participação de entidades do sector;

70.  Propõe que seja criado um espaço na internet para partilhar e divulgar experiências, comunicar sobre o intercâmbio de boas práticas e oferecer aos visitantes inspiração e instrumentos e mecanismos concretos para conceberem e concretizarem projectos de cooperação e realça a importância de usar as novas tecnologias para promover uma cooperação mais estreita entre as comunidades universitária e empresarial;

71.  Apela a que, seguindo as boas práticas em vigor em alguns Estados-Membros, se promova uma jornada europeia dedicada aos jovens inventores ou às inovações, invenções e patentes concebidas por jovens europeus;

72.  Incentiva a Comissão a continuar a fomentar o diálogo a nível nacional, local e regional, conferindo especial destaque às boas práticas, sendo conveniente assegurar que esse diálogo envolva todas as partes interessadas (por exemplo, os parceiros sociais) e todos os tipos de empresas (PME, empresas de economia social e solidária, etc.), bem como representantes de países terceiros (ONG, etc.), tendo em vista mostrar a mais-valia económica e social criada pela colaboração entre os mundos das universidades e das empresas;

73.  Solicita à Comissão que – para garantir a coerência entre as acções da União Europeia e evitar a duplicação de actividades – encarregue um grupo de trabalho com elementos de várias direcções-gerais de avaliar e desenvolver sinergias entre esse diálogo e outras iniciativas, não esquecendo que as discussões devem abordar tanto as prioridades políticas como as oportunidades de financiamento;

o
o   o

74.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

(1)JO C 290 de 4.12.2007, p. 1.
(2)JO C 119 de 28.5.2009, p. 2.
(3)Textos Aprovados, P6_TA(2008)0013.
(4)Textos Aprovados, P6_TA(2008)0423.
(5)CdR 157/2009 fin.
(6)SOC/347.


Assistência financeira da Comunidade para o desmantelamento das Unidades 1 a 4 da Central Nuclear de Kozloduy na Bulgária – «Programa Kozloduy» *
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Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Maio de 2010, sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo à assistência financeira da Comunidade para o desmantelamento das Unidades 1 a 4 da Central Nuclear de Kozloduy na Bulgária - «Programa Kozloduy» (COM(2009)0581 – C7–0289/2009 – 2009/0172(NLE))
P7_TA(2010)0188A7-0142/2010

(Consulta)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2009)0581),

–  Tendo em conta o artigo 30.º do Acto relativo às condições de adesão da República da Bulgária e da Roménia e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia, no que respeita aos reactores 1 a 4 da central nuclear de Kozloduy, na Bulgária,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «A segurança nuclear na União Europeia» (COM(2002)0605),

–  Tendo em conta o artigo 203.º do Tratado Euratom, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0289/2009),

–  Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão dos Orçamentos e da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0142/2010),

1.  Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.  Considera que a proposta de regulamento do Conselho é compatível com o limite máximo da rubrica 1a do quadro financeiro plurianual (QFP) para o período 2007-2013, mas que a margem remanescente na rubrica 1a para os anos 2011-2013 é extremamente limitada; sublinha que o financiamento de novas actividades não deve comprometer os programas e as iniciativas já existentes inscritas na rubrica 1a;

3.  Reitera, por conseguinte, o seu pedido de apresentação de uma estratégia plurianual para o programa de desmantelamento da Central Nuclear de Kozloduy, bem como para outras prioridades políticas inscritas na rubrica 1a, no contexto da revisão intercalar do actual QFP, acompanhada de propostas concretas para adaptar e rever o QFP até ao final do primeiro semestre de 2010, fazendo uso de todos os mecanismos disponíveis ao abrigo do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1) (a seguir denominado «AII de 17 de Maio de 2006»), especialmente os referidos nos seus pontos 21 a 23;

4.  Salienta que o montante anual necessário à execução do programa de desmantelamento da Central Nuclear de Kozloduy será determinado durante o processo orçamental anual, nos termos do disposto no ponto 38 do AII de 17 de Maio de 2006;

5.  Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do artigo 106.º-A do Tratado Euratom e do n.º 2 do artigo 293.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

6.  Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

7.  Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

8.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

Texto da Comissão   Alteração
Alteração1
Proposta de regulamento
Considerando 1
(1)  A Bulgária assumiu o compromisso de encerrar as Unidades 1 e 2 e as Unidades 3 e 4 da Central Nuclear de Kozloduy até 31 de Dezembro de 2002 e 31 de Dezembro de 2006, respectivamente, e a desmantelar posteriormente essas unidades. A União Europeia manifestou a sua disponibilidade para continuar a conceder auxílio financeiro até 2009, prosseguindo a ajuda de pré-adesão planeada ao abrigo do Programa Phare em apoio aos esforços de desmantelamento desenvolvidos pela Bulgária.
(1)  Nas negociações de adesão, em 2005, a Bulgária concordou em encerrar as Unidades 1 e 2 e as Unidades 3 e 4 da Central Nuclear de Kozloduy até 31 de Dezembro de 2002 e 31 de Dezembro de 2006, respectivamente, e a desmantelar posteriormente essas unidades. A União Europeia manifestou a sua disponibilidade para continuar a conceder auxílio financeiro até 2009, prosseguindo a ajuda de pré-adesão planeada ao abrigo do Programa Phare em apoio aos esforços de desmantelamento desenvolvidos pela Bulgária. Na altura, a União Europeia deu também a garantia de que a assistência financeira seria examinada no quadro da revisão global do apoio comunitário para o período 2007-2013.
Alteração2
Proposta de regulamento
Considerando 2
(2)  O Tratado de 2005 relativo à adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia e, em especial, o artigo 30.º do Acto relativo às condições de adesão da República da Bulgária e da Roménia e às adaptações do Tratado em que se funda a União Europeia estabeleceram, tendo em conta o compromisso da Bulgária de encerramento da Unidade 3 e da Unidade 4 da Central Nuclear de Kozloduy, um programa de assistência (a seguir designado «Programa Kozloduy») com um orçamento de 210 milhões de euros para o período de 2007 a 2009.
(2)  O Tratado de 2005 relativo à adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia e, em especial, o artigo 30.º do Acto relativo às condições de adesão da República da Bulgária e da Roménia e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia estabeleceram, tendo em conta o compromisso da Bulgária de encerramento da Unidade 3 e da Unidade 4 da Central Nuclear de Kozloduy, um programa de assistência (a seguir designado «Programa Kozloduy») com um orçamento de 210 milhões de euros para o período de 2007 a 2009. Esse programa inclui assistência financeira destinada a cobrir a perda de capacidade de produção decorrente do encerramento da central nuclear de Kozloduy.
Alteração3
Proposta de regulamento
Considerando 2-A (novo)
(2-A)  Os princípios da solidariedade e da igualdade de tratamento na União exigem agora, como no passado, uma abordagem equitativa relativamente aos Estados-Membros que necessitam de assistência financeiro para o desmantelamento de centrais nucleares, na sequência do compromisso assumido no sentido de encerrar unidades de centrais nucleares, constante dos seus Tratados de Adesão ou respectivos Protocolos.
Alteração4
Proposta de regulamento
Considerando 4
(4)  A União reconhece os esforços realizados e os progressos alcançados pela Bulgária na fase de preparação do desmantelamento do Programa Kozloduy, utilizando os fundos comunitários disponibilizados até 2009, bem como a necessidade de apoio financeiro suplementar para além de 2009, a fim de continuar as operações de desmontagem propriamente ditas.
(4)  A União reconhece os esforços realizados e os progressos alcançados pela Bulgária na fase de preparação do desmantelamento do Programa Kozloduy, utilizando os fundos comunitários disponibilizados até 2009, bem como a necessidade de apoio financeiro suplementar para além de 2009, a fim de continuar as operações de desmontagem propriamente ditas, em conformidade com o estabelecido no Tratado de 2005 relativo à Adesão, aplicando as mais elevadas normas de segurança.
Alteração5
Proposta de regulamento
Considerando 5
(5)  É igualmente importante utilizar os recursos próprios da Central Nuclear de Kozloduy, o que contribui para disponibilizar as competências necessárias, ao mesmo tempo que se atenua o impacto social e económico do encerramento antecipado ao continuar a empregar o pessoal da central nuclear encerrada. Por conseguinte, a continuação do apoio financeiro é importante para manter o nível de segurança necessário.
(5)  É igualmente importante utilizar os recursos próprios da Central Nuclear de Kozloduy, o que contribui para disponibilizar as competências necessárias, reforçar o know-how e as qualificações, ao mesmo tempo que se atenua o impacto social e económico do encerramento antecipado ao continuar a empregar o pessoal da central nuclear encerrada. Por conseguinte, a continuação do apoio financeiro é importante para manter os níveis necessários em matéria de segurança, saúde e ambiente.
Alteração6
Proposta de regulamento
Considerando 6
(6)  A União reconhece também a necessidade de apoio financeiro para avançar com as medidas de atenuação no sector energético, dada a grande perda de capacidade decorrente do encerramento das unidades nucleares e o seu impacto na segurança do aprovisionamento energético na região.
(6)  A União reconhece também a necessidade de apoio financeiro para avançar rumo a uma economia mais eficiente do ponto de vista energético que tenha um impacto positivo na segurança do aprovisionamento energético, nos preços da electricidade e no volume das emissões de gases com efeito de estufa na Bulgária. Dado serem necessários mais progressos na Bulgária no tocante ao armazenamento definitivo do combustível irradiado e dos resíduos altamente radioactivos, e dado o armazenamento definitivo de todas as substâncias radioactivas resultantes do encerramento da central nuclear de Kozloduy constituir um processo extremamente importante, que requer um planeamento aturado, a União deve assistir o governo búlgaro no quadro do processo de identificação de soluções em matéria de armazenamento definitivo, eventualmente com base num estudo realizado pelo governo búlgaro sobre o armazenamento definitivo seguro de todas as substâncias radioactivas envolvidas nas operações de desmantelamento.
Alteração7
Proposta de regulamento
Considerando 6-A (novo)
(6-A)  A perda de capacidade de geração de energia devida ao encerramento antecipado das Unidades 1 a 4 da Central Nuclear de Kozloduy conduziu a um volume adicional significativo de emissões de gases com efeito de estufa, estimado em 15 TWh para o período 2011-2013, com um equivalente CO2 de cerca de 1,2 Gg/GWh, e resultou num efeito adicional de cerca de 18 000 Gg ou 18 000 kt de equivalente CO2 para a Bulgária, exigindo, assim, reduções de CO2 adicionais.
Alteração8
Proposta de regulamento
Considerando 6-B (novo)
(6-B)  A União reconhece a necessidade de atenuar os efeitos de um acréscimo dos danos ambientais e das emissões devidos principalmente a uma maior utilização das centrais a lenhite para substituir as capacidades de produção desmanteladas.
Alteração9
Proposta de regulamento
Considerando 6-C (novo)
(6-C)  As medidas de atenuação para reduzir o impacto socioeconómico do encerramento das Unidades 1 a 4 da Central Nuclear de Kozloduy, designadamente programas de reconversão profissional do pessoal afectado, a fim de permitir a utilização das suas competências noutros sectores, nomeadamente, na investigação industrial ou nas energias renováveis, podem necessitar de assistência financeira da UE.
Alteração10
Proposta de regulamento
Considerando 7
(7)  Nestas circunstâncias, convém inscrever no orçamento geral da União Europeia uma soma de 300 milhões de euros para financiar o desmantelamento da Central Nuclear de Kozloduy no período de 2010 a 2013.
(7)   Reconhecendo serem insuficientes os fundos provenientes de lucros de exploração para fins de desmantelamento das unidades e de tratamento de resíduos radioactivos, convém inscrever no orçamento geral da União Europeia uma soma de 300 milhões de euros para financiar o desmantelamento das Unidades 1 a 4 da Central Nuclear de Kozloduy no período de 2010 a 2013. Dessa soma, 180 milhões de euros devem ser utilizados para apoiar o programa de desmantelamento, devendo os restantes 120 milhões de euros ser destinados ao financiamento de medidas de eficiência e poupança energéticas.
Alteração11
Proposta de regulamento
Considerando 7-A (novo)
(7-A)  À luz da avaliação ex ante da Comissão, de 27 de Outubro de1, o montante de 180 milhões de euros destina-se a apoiar os seguintes projectos: 1) gestão de projectos, assistência técnica para apoiar a execução do programa de desmantelamento; 2) pagamento dos salários a peritos (exploração, manutenção, apoio técnico e gestão de projectos) que, no sítio de Kozloduy, trabalham no desmantelamento das Unidades 1 a 4; 3) contribuição para a construção da Instalação Nacional de Eliminação de Resíduos Radioactivos, essencial para a execução do programa de desmantelamento, em particular para o armazenamento de resíduos que apresentem uma radioactividade fraca ou média nos primeiros 10 anos de implementação; 4) infra-estruturas do sítio e tratamento dos resíduos resultantes das operações de desmantelamento (incluindo a afectação de um montante adicional aos projectos já incluídos no processo de concurso). A preparação da infra-estrutura do sítio, referida como parte do projecto 4, só pode incluir medidas relativas ao desmantelamento das Unidades 1 a 4.
________
1SEC(2009)1431.
Alteração12
Proposta de regulamento
Considerando 8
(8)  As dotações do orçamento geral da União Europeia para o desmantelamento não deverão conduzir a distorções de concorrência face às empresas de fornecimento de energia no mercado da energia na União. Essas dotações deverão igualmente ser utilizadas para financiar medidas destinadas a compensar a perda de capacidade de produção, de acordo com o acervo comunitário.
(8)  As dotações do orçamento geral da União Europeia para o desmantelamento não deverão conduzir a distorções de concorrência face às empresas de fornecimento de energia no mercado da energia na União. Essas dotações deverão igualmente ser utilizadas para financiar medidas de eficiência e poupança energéticas, de acordo com o acervo comunitário e as regras de funcionamento do mercado europeu comum de energia.
Alteração13
Proposta de regulamento
Considerando 10
(10)  Entre as tarefas do BERD figura a gestão dos fundos públicos atribuídos aos programas de desmantelamento das instalações nucleares e o acompanhamento da gestão financeira destes programas de modo a optimizar a utilização desses fundos. Além disso, o BERD executa as tarefas orçamentais que lhe são confiadas pela Comissão nos termos do artigo 53.º-D do Regulamento Financeiro.
(10)  Entre as tarefas do BERD figura a gestão dos fundos públicos atribuídos aos programas de desmantelamento das unidades nucleares que foram objecto de acordos de encerramento no quadro do processo de adesão. O BERD assegura o acompanhamento da gestão financeira desses programas de modo a optimizar a utilização desses fundos. Além disso, o BERD executa as tarefas orçamentais que lhe são confiadas pela Comissão nos termos do artigo 53.º-D do Regulamento Financeiro.
Alteração14
Proposta de regulamento
Considerando 11
(11)  A fim de assegurar a maior eficácia possível, o desmantelamento da Central Nuclear de Kozloduy deverá ser efectuado com recurso às melhores competências técnicas disponíveis e tendo devidamente em conta a natureza e as especificações tecnológicas das unidades a encerrar.
(11)  A fim de assegurar a maior eficácia possível e de reduzir ao mínimo as possíveis consequências ambientais, o desmantelamento das Unidades 1 a 4 da Central Nuclear de Kozloduy deverá ser efectuado com recurso às melhores competências técnicas disponíveis e tendo devidamente em conta a natureza e as especificações tecnológicas das unidades a encerrar.
Alteração15
Proposta de regulamento
Considerando 11-A (novo)
(11-A)  A fim de assegurar o acesso à informação, a participação pública e a transparência, serão tomadas todas as medidas necessárias durante as operações de desmantelamento da Central Nuclear de Kozloduy, de modo a cumprir as obrigações estabelecidas em convenções internacionais que já estipulam os requisitos necessários em contextos nacionais, internacionais ou transfronteiras, como a Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, a participação pública no processo de decisão e o acesso à justiça em questões ambientais, de 25 de Junho de 19981.
________
1JO L 124 de 17.5.2005, p. 1.
Alteração16
Proposta de regulamento
Considerando 12
(12)  O desmantelamento da Central Nuclear de Kozloduy será realizado de acordo com a legislação no domínio do ambiente, nomeadamente a Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente.
(12)  O desmantelamento das Unidades 1 a 4 da Central Nuclear de Kozloduy será realizado em consonância com os preceitos do direito interno búlgaro e com o respectivo regime de licenciamento e de acordo com a legislação no domínio do ambiente, nomeadamente a Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente.
Alteração17
Proposta de regulamento
Considerando 12-A (novo)
(12-A)  As actividades relativas ao desmantelamento da Central Nuclear de Kozloduy serão realizadas em conformidade com o objectivo fundamental de protecção dos trabalhadores e da população em geral contra os efeitos nocivos de radiações ionizantes1, como previsto na legislação existente, nomeadamente na Directiva 96/29/Euratom do Conselho, de 13 de Maio de 1996, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes1, garantindo assim o nível mais elevado possível de segurança e protecção da saúde dos trabalhadores e da população, em geral. As medidas de atenuação no sector da energia baseadas na eficiência energética e nas energias renováveis devem ser sustidas por uma estratégia nacional búlgara específica.
--  -------------
1JO L 159 de 29.6.1996, p. 1.
Alteração18
Proposta de regulamento
Considerando 12-B (novo)
(12-B)  O respeito dos princípios da economia, da eficiência e da eficácia dos fundos afectados deve ser garantido por meio da realização de avaliações e auditorias de gestão dos programas anteriormente financiados.
Alteração19
Proposta de regulamento
Considerando 13-A (novo)
(13-A)  Os artigos 53.º-D, 108.º-A e 165.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias1, e os artigos 35.º e 43.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias2, estabelecem as condições a ter em conta no método de gestão comum de execução do orçamento.
--  ----------
1JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
2JO L 357 de 31.12.2002, p. 1.
Alteração20
Proposta de regulamento
Considerando 13-B (novo)
(13-B)  O caso da central de Kozloduy deve servir de exemplo e a Comissão deve elaborar um orçamento exaustivo e preciso dos trabalhos de desmantelamento, a fim de permitir a análise e previsão dos custos de futuros desmantelamentos de centrais nucleares.
Alteração21
Proposta de regulamento
Artigo 1
O presente regulamento estabelece o programa que fixa as regras de execução da contribuição financeira da Comunidade para apoiar o desmantelamento das Unidades 1 a 4 da Central Nuclear de Kozloduy e atenuar as consequências do seu encerramento na Bulgária (a seguir designado «Programa Kozloduy»).
O presente regulamento estabelece o programa que fixa as regras de execução da contribuição financeira da Comunidade para apoiar a continuação do processo de desmantelamento das Unidades 1 a 4 da Central Nuclear de Kozloduy e atenuar as consequências ambientais, económicas e de segurança do aprovisionamento energético na região, resultantes do seu encerramento antecipado na Bulgária (a seguir designado «Programa Kozloduy»).
Alteração22
Proposta de regulamento
Artigo 2
A contribuição comunitária atribuída ao Programa Kozloduy destina-se a apoiar financeiramente medidas ligadas ao desmantelamento da Central Nuclear de Kozloduy, medidas de reabilitação ambiental de acordo com o acervo comunitário e de modernização das capacidades convencionais de produção a fim de substituir a capacidade de produção dos quatro reactores da Central Nuclear de Kozloduy, e ainda outras medidas decorrentes da decisão de encerrar e desmantelar a central e que contribuam para a necessária reestruturação, reabilitação ambiental e modernização dos sectores da produção, transporte e distribuição de energia na Bulgária, bem como para o reforço da segurança do aprovisionamento e a melhoria da eficiência energética na Bulgária.
A contribuição comunitária atribuída ao Programa Kozloduy destina-se, em primeiro lugar, a apoiar financeiramente medidas ligadas ao desmantelamento das Unidades 1 a 4 da Central Nuclear de Kozloduy. Visa ainda apoiar medidas de reabilitação ambiental de acordo com o acervo comunitário e de modernização das capacidades de produção a fim de substituir a capacidade de produção dos quatro reactores da Central Nuclear de Kozloduy, e ainda outras medidas decorrentes da decisão de encerrar e desmantelar essas unidades e que contribuam para a necessária reestruturação, reabilitação ambiental, modernização e reforço dos sectores da produção, transporte e distribuição de energia na Bulgária, bem como para o reforço da segurança e do nível do aprovisionamento, a melhoria da eficiência energética e uma maior utilização de energias renováveis na Bulgária, incentivando, simultaneamente, medidas de poupança de energia e promovendo as energias renováveis. Pode ser igualmente concedida assistência financeira para atenuar a transição socioeconómica nas comunidades afectadas, por exemplo, através da criação de novos postos de trabalho e indústrias sustentáveis.
Alteração23
Proposta de regulamento
Artigo 3 – n.º 1
1.  O montante de referência financeira necessário à execução do Programa Kozloduy, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2010 e 31 de Dezembro de 2013, é de 300 milhões de euros.
1.  O montante de referência financeira, na acepção do ponto 38 do AII de 17 de Maio de 2006, necessário à execução do Programa Kozloduy, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2010 e 31 de Dezembro de 2013, é de 300 milhões de euros.
Alteração24
Proposta de regulamento
Artigo 3 – n.º 2
2.  As dotações anuais são autorizadas pela autoridade orçamental no limite das Perspectivas Financeiras.
2.  As dotações anuais são autorizadas pela autoridade orçamental no limite das Perspectivas Financeiras e de acordo com as exigências do processo de desmantelamento.
Alteração25
Proposta de regulamento
Artigo 3 – n.º 3
3.  O montante das dotações atribuídas ao Programa Kozloduy pode ser revisto durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2010 e 31 de Dezembro de 2013 a fim de ter em conta os progressos registados na execução do programa e assegurar que tanto a programação como a afectação dos recursos se baseiam nas necessidades reais de pagamento e na capacidade de absorção.
3.  O montante das dotações atribuídas ao Programa Kozloduy será revisto anualmente durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2010 e 31 de Dezembro de 2013 a fim de ter em conta os progressos registados na execução do programa e os respectivos impactos a longo prazo, assim como as consequências para o ambiente, a economia e a segurança do aprovisionamento energético, decorrentes do encerramento das Unidades 1 a 4 da Central Nuclear de Kozloduy, e a fim de assegurar que tanto a programação como a afectação dos recursos se baseiam nas necessidades reais de pagamento e na capacidade de absorção.
Alteração26
Proposta de regulamento
Artigo 5 – n.º 2
2.  As medidas no âmbito do Programa Kozloduy são adoptadas nos termos do artigo 8.º, n.º 2.
2.  As medidas no âmbito do Programa Kozloduy são aprovadas nos termos do n.º 2 do artigo 8.ºe respeitam a legislação europeia em matéria de contratos públicos.
Alteração27
Proposta de regulamento
Artigo 6 – n.º 1
1.  A Comissão pode efectuar auditorias à utilização da assistência, quer directamente quer através dos seus agentes ou de qualquer organismo externo qualificado da sua escolha. Estas auditorias podem ser realizadas durante o período de vigência do acordo entre a Comunidade e o BERD sobre a disponibilização da contribuição comunitária para o Fundo de Apoio Internacional ao Desmantelamento de Kozloduy, e nos cinco anos seguintes a contar da data de pagamento do saldo. Se for caso disso, os resultados destas auditorias podem conduzir a decisões de recuperação por parte da Comissão.
1.  A Comissão deve monitorizar e pode efectuar auditorias à utilização da assistência, quer directamente quer através dos seus agentes ou de qualquer organismo externo qualificado da sua escolha. Estas auditorias podem ser realizadas durante o período de vigência do acordo entre a Comunidade e o BERD sobre a disponibilização da contribuição comunitária para o Fundo de Apoio Internacional ao Desmantelamento de Kozloduy, em conformidade com as normas da Agência Internacional de Energia Atómica e da Agência Internacional de Energia, e nos cinco anos seguintes a contar da data de pagamento do saldo. Se for caso disso, os resultados destas auditorias podem conduzir a decisões de recuperação por parte da Comissão. O financiamento das auditorias e de quaisquer outras avaliações não é coberto pelo orçamento de assistência ao desmantelamento.
Alteração28
Proposta de regulamento
Artigo 6 – n.º 2 – parágrafo 1
2.  O pessoal da Comissão, bem como o pessoal externo por esta mandatado, deve ter acesso adequado, designadamente às instalações do beneficiário e a todas as informações necessárias, nomeadamente informações em formato electrónico, para levar a bom termo as auditorias.
2.  O pessoal da Comissão, bem como o pessoal externo por esta mandatado, deve ter acesso adequado, designadamente às instalações do beneficiário e a todas as informações necessárias, nomeadamente informações em formato electrónico, para levar a bom termo as auditorias. As auditorias incluirão também o estudo da situação observada no referente ao processo de autorização do desmantelamento.
Alteração29
Proposta de regulamento
Artigo 6 – n.º 2 – parágrafo 2
O Tribunal de Contas dispõe dos mesmos direitos que a Comissão, nomeadamente o direito de acesso.
O Tribunal de Contas e o Parlamento Europeu dispõem dos mesmos direitos que a Comissão, nomeadamente o direito de acesso.
Alteração30
Proposta de regulamento
Artigo 7
A Comissão assegura a aplicação do presente regulamento e apresenta relatórios periódicos ao Parlamento Europeu e ao Conselho. Realiza uma avaliação intercalar nos termos do artigo 3.º, n.º 3.
A Comissão assegura a aplicação do presente regulamento e apresenta relatórios periódicos ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a utilização dos fundos e as actividades empreendidas. Realiza uma avaliação intercalar e uma avaliação ex-post nos termos do artigo 3.º, n.º 3 e apresenta ao Parlamento Europeu um relatório sobre ambas as avaliações.
A avaliação ex-post incluirá um orçamento exaustivo e preciso dos custos de desmantelamento de uma central nuclear, a fim de permitir planear as despesas de futuros desmantelamentos. Analisará igualmente os custos económicos, sociais e ambientais, centrando-se no impacto da radiação residual livre e nas consequências para a segurança do aprovisionamento.
Alteração31
Proposta de regulamento
Artigo 7-A (novo)
Artigo 7.º-A
A Comissão realizará uma avaliação de conformidade com as normas internacionalmente aceites no que diz respeito, pelo menos, à contabilidade, auditoria, controlo interno e procedimentos relativos a concursos públicos do BERD, antes da assinatura do acordo de contribuição.

(1)JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.


Implementação das sinergias entre os fundos afectados à investigação e à inovação ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1080/2006 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico
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Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Maio de 2010, sobre a implementação das sinergias entre os fundos afectados à investigação e à inovação ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1080/2006, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, e o Sétimo Programa-Quadro de Actividades em matéria de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico nas cidades e regiões, bem como nos Estados-Membros e na União (2009/2243(INI))
P7_TA(2010)0189A7-0138/2010

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e, em particular, os seus títulos XVII, XVIII e XIX,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1083/ 2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão(1),

–  Tendo em conta a Decisão n.º 2006/702/CE do Conselho, de 6 de Outubro de 2006, relativa às orientações estratégicas comunitárias em matéria de coesão(2),

–  Tendo em conta a Decisão n.º 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013)(3),

–  Tendo em conta a Decisão n.º 1639/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, que institui um Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007-2013)(4),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de Maio de 2007, sobre o contributo da futura política regional para a capacidade inovadora da União Europeia(5),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 24 de Maio de 2007, sobre «O Conhecimento em Acção: uma Estratégia Alargada para a UE no domínio da Inovação»(6),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 24 de Março de 2009, sobre o Livro Verde sobre a Coesão Territorial Europeia e o estado do debate sobre a futura reforma da política de coesão(7),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 24 de Março de 2009, sobre melhores práticas no domínio da política regional e entraves à utilização dos Fundos Estruturais(8),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 24 de Março de 2009, sobre a aplicação do Regulamento que estabelece disposições gerais sobre os Fundos Estruturais para o período 2007-2013: resultados das negociações referentes a estratégias nacionais e programas operacionais da política de coesão(9),

–  Tendo em conta o estudo publicado pelo Parlamento Europeu intitulado «Sinergias entre o Sétimo Programa-Quadro de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração, o Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação e os Fundos estruturais»,

–  Tendo em conta o estudo publicado pelo Parlamento Europeu intitulado «Rumo à territorialização das políticas europeias de I&D e de inovação»,

–  Tendo em conta o estudo publicado pelo Parlamento Europeu intitulado «Apoio dos Fundos Estruturais à inovação – desafios em sede de execução no período 2007 - 2013 e subsequentemente»,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 16 de Agosto de 2007, intitulada «Regiões europeias competitivas graças à investigação e à inovação – Contribuição para um maior crescimento e para mais e melhores empregos» (COM(2007)0474),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de Dezembro de 2007, intitulada «Os Estados-Membros e as regiões realizam a Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego através da política de coesão da UE, 2007-2013» (COM(2007)0798),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de Maio de 2008, sobre os resultados das negociações referentes a estratégias e programas da política de coesão para o período de programação 2007-2013 (COM(2008)0301),

–  Tendo em conta o 20.º relatório anual da Comissão, de 21 de Dezembro de 2009, sobre a execução dos Fundos Estruturais (2008) (COM(2009)0617),

–  Tendo em conta o Documento de trabalho da Comissão, de 14 de Novembro de 2007, intitulado «As Regiões Fomentam a Inovação através da Política de Coesão» (SEC(2007)1547),

–  Tendo em conta o Documento de trabalho da Comissão, de 24 de Novembro de 2009, intitulado «Consulta sobre a futura estratégia UE 2020» (COM(2009)0647),

–  Tendo em conta o Quinto Relatório Intercalar da Comissão, de 19 de Junho de 2008, sobre a Coesão Económica e Social – Regiões em crescimento, Europa em crescimento (COM(2008)0371) (Quinto Relatório Intercalar),

–  Tendo em conta o Sexto Relatório Intercalar da Comissão, de 25 de Junho de 2009, sobre a Coesão Económica e Social – Regiões criativas e inovadoras (COM(2009)0295) (Sexto Relatório Intercalar),

–  Tendo em conta a nota do Comité de Investigação Científica e Técnica (CREST), com data de 4 de Dezembro de 2006, sobre o relatório intitulado «Lessons for R&D policies on the basis of the national reform programmes and the 2006 Progress Reports» (Lições a retirar dos programas nacionais de reforma e dos relatórios de progresso referentes a 2006 no plano das políticas de I&D) (CREST1211/06);

–  Tendo em conta o Guia da Comissão intitulado «Regiões europeias competitivas graças à investigação e à inovação – Guia Prático sobre as Oportunidades de Financiamento da Investigação e da Inovação pela UE»,

–  Tendo em conta o Relatório de 2006 do Fórum Estratégico Europeu para as Infra-estruturas de Investigação intitulado «European Roadmap for Research Infrastructures Report 2006» (Roteiro europeu das infra-estruturas de investigação),

–  Tendo em conta o Relatório independente, elaborado a pedido da Comissão, intitulado «Uma agenda para a reforma da política de coesão» (Relatório Fabrizio Barca) (2009),

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o Relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e o parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A7-0138/2010),

A.  Considerando que a Estratégia de Lisboa renovada atribui um elevado grau de prioridade à investigação e à inovação, para responder a desafios como as alterações climáticas e o aumento da concorrência à escala global; considerando ainda que, no rescaldo da crise, a necessidade de estimular o crescimento económico e a criação de empregos se reveste de uma premência acrescida, e constitui um objectivo nuclear da Estratégia «UE 2020» proposta,

B.  Considerando que a aplicação da investigação e inovação constitui uma necessidade de todos os estratos sociais e deve visar a melhoria das condições sociais e económicas das populações,

C.  Considerando que o apoio europeu à investigação e à inovação é prestado, principalmente, através das políticas de investigação, de inovação e de coesão, cujos principais instrumentos são os Fundos Estruturais, o Sétimo Programa-Quadro de Investigação (7.º PQ) e o Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (PCI),

D.  Considerando que a política de coesão é um pilar fundamental do processo de integração europeia e uma das políticas mais bem-sucedidas da UE, propiciando a convergência entre regiões cada vez mais heterogéneas e estimulando o crescimento económico e a criação de emprego,

E.  Considerando que a inovação é abordada com maior eficácia a nível regional, através da proximidade de actores, como, por exemplo, as universidades, as organizações públicas de investigação ou a indústria, promovendo parcerias no domínio da transferência do conhecimento e o intercâmbio de boas práticas entre as regiões,

F.  Considerando que as segundas orientações estratégicas comunitárias em matéria de coesão para o período 2007-2013 estabelecem o objectivo de melhorar os conhecimentos e a inovação em prol do crescimento e lhe consagram 25% do total dos fundos afectados,

G.  Considerando que a complexidade dos desafios do presente requer a integração dessas políticas; considerando que a sociedade do conhecimento exige, mais do que uma simples soma das actividades dos diferentes sectores, uma sinergia entre actores e instrumentos, que é vital para que se reforcem mutuamente e apoiem a execução sustentável de projectos de investigação e de inovação, assegurando uma maior valorização dos resultados da investigação, consubstanciados na concepção de novos produtos nas regiões,

H.  Considerando que, embora alguns elementos da arquitectura dos referidos instrumentos, como a sincronia da sua programação e o alinhamento com a Estratégia de Lisboa, favoreçam os efeitos de sinergia, continuam a existir discrepâncias entre eles, tais como as diversidades de bases jurídicas, de prisma de abordagem (temática versus territorial) e de modelos de gestão (gestão partilhada versus gestão centralizada),

A política de coesão ao serviço de objectivos de investigação e inovação

1.  Está ciente de que, no período 2007-2013, em conformidade com as segundas orientações estratégicas comunitárias em matéria de coesão, todos os Estados-Membros afectam às actividades de I&D, inovação e desenvolvimento de uma economia baseada no conhecimento uma parcela significativa do total das suas dotações financeiras, que se consubstancia em 246 programas operacionais nacionais ou regionais e no investimento de cerca de 86 mil milhões de euros em investigação e inovação, 50 mil milhões dos quais já estão afectos às principais actividades de I&D e inovação; constata que a política de coesão passou a ser uma importante fonte de apoio europeu neste domínio, rivalizando com o orçamento tanto do 7.º PQ (50,5 mil milhões de euros) como do PCI (3,6 mil milhões de euros); chama a atenção para a eficácia e a possibilidade de determinar objectivos quantificados no que respeita aos montantes atribuídos às despesas de investigação e desenvolvimento;

2.  Congratula-se com a existência de novos métodos de financiamento e salienta o potencial da iniciativa JEREMIE e do Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos da Comissão e do Grupo Banco Europeu de Investimento na promoção de oportunidades de financiamento para empresas inovadoras; recomenda aos actores regionais que explorem estas novas oportunidades como complemento do financiamento dos Fundos Estruturais; sublinha, neste contexto, a necessidade de uma coordenação eficaz dos investimentos públicos e privados;

3.  Aguarda o relatório estratégico da Comissão, a que se faz referência no n.º 2 do artigo 30.º do regulamento geral; considera que o relatório citado proporcionará um panorama do desempenho dos Estados-Membros na prossecução dos objectivos estabelecidos para o período 2007-2009 e uma base de discussão sobre as perspectivas futuras da política de coesão;

4.  Reafirma a necessidade de uma gestão multiníveis integrada de políticas específicas na UE; frisa que a adopção de um sistema de gestão multiníveis é um requisito essencial para a definição e prossecução eficientes de objectivos em matéria de afectação de recursos; regista que a responsabilidade pela aplicação dos Fundos Estruturais cabe às autoridades nacionais e regionais, enquanto o PCI e o 7.º PQ são geridos de forma centralizada pela Comissão; está ciente das diferenças administrativas ao nível dos Estados-Membros e considera importante identificar a esfera de decisão que é mais eficaz para os cidadãos;

5.  Considera importante a coordenação das políticas comunitárias que têm um papel a desempenhar na consecução da coesão económica, social e territorial; considera necessário analisar melhor o seu impacto no território e na coesão, a fim de fomentar sinergias eficazes e identificar e promover os meios mais adequados à escala europeia para apoiar os investimentos na inovação a nível local e regional; recorda a necessidade de ter em conta a diferente situação socioeconómica dos três tipos de regiões (convergência, transição e competitividade) e a diferente capacidade criativa, inovadora e de espírito empresarial; salienta, neste contexto, que investir em I&D, bem como em inovação, educação e tecnologias que utilizem eficazmente os recursos, beneficiará tanto os sectores tradicionais e as zonas rurais como as economias de serviços altamente qualificados, pelo que reforçará a coesão económica, social e territorial;

6.  Destaca o grande potencial das cidades na prossecução das actividades de investigação e inovação; considera que uma política urbana mais inteligente, baseada nos avanços tecnológicos e tendo em conta o facto de 80% da população europeia viver em cidades, que é também onde se concentram as maiores disparidades sociais, contribuirá para um crescimento económico sustentável; insta, por isso, à integração da dimensão urbana na futura política de coesão;

Sinergias entre os Fundos Estruturais, o 7.º PQ e o PCI

7.  Reconhece que, com as disposições de afectação de recursos para o período 2007-2013, a política de coesão está mais bem apetrechada para criar sinergias com as políticas de investigação e de inovação e que, por outro lado, a dimensão territorial adquiriu uma importância acrescida no âmbito do 7.º PQ e do PCI; apela a que se estude um mecanismo de afectação de recursos baseado no desempenho, imprimindo-lhe um cunho temático mais marcado que facilite a adopção de políticas adequadas de resposta aos novos desafios;

8.  Constata que a despesa relativa à I&D&I, ao abrigo do programa-quadro, é atribuída com base em critérios de excelência, o que implica uma forma de acesso mais competitiva para os participantes, que exige uma elevada capacidade técnica e um bom conhecimento dos procedimentos administrativos e financeiros; salienta que esta situação dá origem a uma elevada concentração em «clusters» económicos e nas principais regiões da UE, limitando assim a formação de sinergias positivas no grupo de regiões e Estados-Membros que estão no caminho certo, mas que ainda não alcançaram o objectivo fixado; salienta que o aumento das disparidades regionais em termos de potencial de investigação e inovação e a garantia de uma verdadeira coerência das políticas constituem desafios que devem ser abordados tanto no quadro da política de coesão, como no da política de investigação e inovação, independentemente do facto de existirem órgãos responsáveis pela execução a diferentes níveis (supranacional, nacional e subnacional) que assentam em diferentes fundamentos (por exemplo, coesão vs. excelência);

9.  Insiste em que a eficácia da inovação depende da intensidade das sinergias obtidas, e lamenta que as oportunidades existentes de sinergias no financiamento não sejam ainda bem conhecidas; insta as regiões, principais agentes no que respeita à informação e capacidade de análise, bem como os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços para melhorar a comunicação; salienta que a formação de sinergias eficazes requer um complexo conjunto de relações entre os agentes que produzem, distribuem, promovem e aplicam diferentes tipos de conhecimentos; salienta que os diferentes organismos nacionais, regionais e locais que gerem o 7.º PQ, o PCI e os Fundos Estruturais têm de estar cientes das possibilidades oferecidas por cada um destes instrumentos, e apela a uma melhor coordenação entre estes actores e as políticas;

10.  Salienta que as intervenções que visem a investigação e a inovação deverão tirar proveito das capacidades e activos regionais e fazer parte de uma estratégia regional de inovação com base na inovação inteligente; considera que esse tipo de estratégias exige um papel reforçado das regiões e cidades na definição e aplicação de prioridades a nível nacional e da UE; insta, por conseguinte, a que se pondere sobre a possibilidade de redefinir acções inovadoras no âmbito dos Fundos Estruturais com vista à promoção de estratégias regionais de inovação;

11.  Regista as possibilidades de financiamento conjunto existentes; frisa, porém, que não é permitido o financiamento conjunto pelos Fundos Estruturais e pelos programas-quadro; salienta que o apoio dos instrumentos pode ser conjugado para cobrir, quer actividades complementares, mas distintas, como no caso da infra-estrutura de investigação, quer fases sucessivas de projectos inter-relacionados, como a concepção e o desenvolvimento de uma nova ideia de investigação, bem como diferentes projectos de uma mesma rede ou «cluster»;

12.  Entende que o facto de o financiamento misto entre os Fundos Estruturais e os Programas-Quadro não ser permitido impede as regiões de usarem simultaneamente ambos os instrumentos, e que a eficácia de processos estratégicos «ascendentes» tanto a nível regional, como nacional poderia contribuir para eliminar lacunas e sobreposições de financiamento a título dos Fundos Estruturais, do 7.º PQ e do PCI;

13.  Salienta que a sinergia é particularmente eficaz no domínio do desenvolvimento de capacidades; refere-se, neste contexto, à gestão do financiamento de projectos no Fórum Estratégico Europeu para as Infra-Estruturas de Investigação (ESFRI) e à necessidade de coordenar as prioridades da UE em termos de financiamento da investigação a nível regional e nacional;

14.  Frisa que a sinergia não se resume ao financiamento de projectos em regime de complementaridade; considera que a criação de capacidade, a criação de redes e a transferência de conhecimento constituem importantes formas de sinergia, e observa que todos os instrumentos facultam oportunidades nesses domínios;

15.  Observa que as verdadeiras sinergias do ponto de vista do beneficiário directo do financiamento dependem da capacidade organizativa e estratégica do beneficiário de combinar o apoio a título dos diferentes instrumentos da UE; exorta os actores regionais a criarem estratégias regionais susceptíveis de facilitar a combinação do financiamento;

16.  Recomenda aos Estados­Membros e à Comissão que atribuam um volume suficiente de recursos a título dos Fundos Estruturais às actividades de investigação e inovação – em particular às inovações sustentáveis –, e que reforcem as capacidades de investigação; frisa a necessidade de promover e aplicar modelos de sucesso no triângulo do conhecimento, e de assegurar o desenvolvimento sustentável de quadros estratégicos regionais de investigação para a inovação, em colaboração com empresas, centros de investigação, universidades e autoridades públicas; destaca o potencial dos «clusters» regionais de vanguarda assentes no conhecimento de mobilização da capacidade de concorrência regional, e saúda a inclusão do desenvolvimento de «clusters» tanto no PCI como no 7.º PQ (iniciativa «Regiões do conhecimento»); chama a atenção para as novas Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI) criadas no quadro do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT), que associam os principais «clusters» regionais europeus assentes no conhecimento; salienta que o intercâmbio de conhecimento em «clusters» regionais pode também ser promovido pelos Fundos Estruturais; salienta que esses «clusters» representam uma grande oportunidade, em especial para as regiões desfavorecidas;

17.  Exorta as autoridades regionais e locais a fazerem uma melhor utilização dos Fundos Estruturais, para desenvolver a capacidade de investigação, conhecimento e inovação nas respectivas regiões, criando, por exemplo, infra-estruturas de investigação que as tornem aptas a participar nas actividades de investigação e inovação da UE; convida as regiões a definir prioridades de I&D no âmbito dos Fundos Estruturais que sejam complementares dos objectivos do 7.º PQ, e exorta a um planeamento a longo prazo a nível regional, a fim de lograr sinergias decorrentes de complementaridades temáticas entre os instrumentos de financiamento;

18.  Destaca a importância da análise, partilha e integração das melhores práticas em matéria de sinergias entre os instrumentos políticos; saúda, neste contexto, os esforços empreendidos pela Comissão para melhorar a cooperação interdepartamental e convida-a a reforçar a análise a nível regional das necessidades e potencialidades da investigação e da inovação, em especial no que se refere à recolha dos dados qualitativos disponíveis, bem como a análise das inter-relações com outros instrumentos nos estudos de avaliação de cada um dos três instrumentos de financiamento, a fim de poder prestar orientações comuns;

19.  Regista com satisfação a publicação do Guia Prático sobre as Oportunidades de Financiamento da Investigação e da Inovação pela UE; recomenda que, de futuro, essas orientações sejam fornecidas logo após a entrada em vigor dos quadros legislativos; aguarda o documento de trabalho da Comissão em que serão apresentados exemplos concretos de sinergias; exorta a Comissão a agir como facilitadora, promovendo o intercâmbio de boas práticas, e a avaliar a possibilidade de propiciar apoio especializado adicional sobre as oportunidades de financiamento comunitário, através de notas de orientação ex-ante e de um «manual do utilizador» para a administração e gestão concretas dos projectos de investigação e inovação, tendo em vista a consecução dos resultados pretendidos;

20.  Exorta a Comissão a simplificar a burocracia no contexto do 7.º PQ e do PCI, a fim de reforçar os efeitos das sinergias com os Fundos Estruturais;

21.  Exorta a Comissão a realizar um estudo sobre a forma como o recurso a programas informáticos, com manuais normalizados, pode facilitar os pedidos de apoio ao abrigo dos vários programas;

22.  Incita a Comissão a prosseguir as suas actividades destinadas a fomentar as sinergias, e a manter o Parlamento Europeu ao corrente da sua evolução e, em particular, da situação em matéria de cooperação vertical entre a UE e as entidades nacionais e regionais;

23.  Apoia o reforço da colaboração entre os pontos de contacto nacionais do 7.º PQ, os gestores dos programas de I&D e as agências de inovação, por forma a que os diferentes aspectos ou fases dos programas de investigação e inovação sejam financiados por diferentes fontes;

Recomendações com vista ao próximo período de programação

24.  Saúda a ênfase que é dada no projecto de Estratégia «UE 2020» à interdependência das políticas, à importância da sua integração e à necessidade do reforço das sinergias e das parcerias em sede de concepção e execução das políticas públicas; apela a que se pondere a necessidade manifestada pelas cidades e regiões de um enquadramento mais amplo das três áreas de intervenção em causa, incluindo uma estrutura de ligação técnica no seio da própria Comissão, destinada a monitorizar e coordenar sinergias relativas aos programas de inovação, investigação e desenvolvimento, e à sua associação à concepção e aplicação dos instrumentos de financiamento da UE e da regulamentação relativa aos auxílios estatais; apela igualmente a que coesão territorial desempenhe um papel particular neste contexto;

25.  Considera que os futuros programas I&D&I devem funcionar como complemento dos esforços nacionais, orientando-os e dinamizando-os para revitalizar o papel motor e o efeito multiplicador do conhecimento, da inovação, do desenvolvimento e do investimento nacional em I&D&I;

26.  Assinala que, para consolidar o crescimento e a inovação como motores do futuro crescimento económico, se impõe melhorar a qualidade da educação, desenvolver os resultados da investigação, promover a inovação e a transferência de conhecimentos em toda a União, explorar ao máximo as tecnologias de informação e comunicação, assegurar que as ideias inovadoras se reflictam em novos produtos e serviços que gerem crescimento e empregos de qualidade e contribuam para enfrentar os desafios colocados pelas mudanças sociais na Europa e no mundo, incentivar o empreendedorismo, dar prioridade às necessidades dos utentes e às oportunidades de mercado e garantir um financiamento acessível e suficiente, no qual os Fundos Estruturais desempenharão um papel fundamental;

27.  Apoia as três iniciativas emblemáticas da Estratégia «UE 2020» para alcançar um crescimento inteligente, a saber, «Uma União da Inovação», «Juventude em Movimento» e «Uma Agenda Digital para a Europa», na implementação das quais os Fundos Estruturais terão um papel fundamental;

28.  Considera que uma política regional da UE forte e bem financiada, a favor de todas as regiões da UE, é uma condição essencial para a consecução dos objectivos da Estratégia «UE 2020», a fim de garantir um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, com um elevado nível de emprego e produtividade, bem como para alcançar a coesão social, económica e territorial; salienta, neste contexto, a importância que a Estratégia «UE 2020» atribui à investigação e à inovação;

29.  Insiste na necessidade de rever e consolidar o papel dos instrumentos da UE que apoiam a inovação, nomeadamente, os Fundos Estruturais, o FEADER, o Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento, o PCI e o plano SET, a fim de racionalizar os procedimentos administrativos, facilitar o acesso ao financiamento, em especial no que respeita às PME, introduzir mecanismos de incentivo inovadores baseados na consecução de objectivos associados ao crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, bem como promover uma cooperação mais estreita com o BEI;

30.Considera que os Fundos Estruturais são o instrumento adequado para apoiar as autoridades locais e regionais nos seus esforços para promover a criatividade e a inovação; sublinha a necessidade de maior flexibilidade para assegurar a rápida utilização deste financiamento para efeitos de promoção de iniciativas empresariais inovadoras; sublinha, neste contexto, a mais-valia da política de coesão, em particular para a generalidade das pequenas e médias empresas, ao oferecer um apoio de fácil acesso e facultar um melhor acesso à investigação e à transferência de tecnologia e inovação orientadas para a aplicação prática;

31.  Recomenda que todos os fundos não despendidos numa determinada região em virtude das disposições N+2 e N+3 sejam reatribuídos a projectos regionais e a iniciativas comunitárias;

32.  Recorda que a coesão territorial é um objectivo de carácter transversal e multi-sectorial, e que, como tal, as políticas da União têm de contribuir para a sua realização; reitera que este conceito é válido não apenas no âmbito da política regional, como também no que se refere à coordenação com outras políticas da União direccionadas para o desenvolvimento sustentável e que oferecem resultados tangíveis no plano regional, de modo a desenvolver as formas específicas das potencialidades regionais e aumentar o seu impacto no terreno, reforçando a competitividade e a capacidade de atracção das regiões e alcançando a coesão territorial; considera que «concentração, cooperação, conexão» são as coordenadas chave da coesão territorial para alcançar um desenvolvimento territorial mais equilibrado na UE;

33.  Destaca a necessidade de políticas de base territorial, e considera que as cidades e regiões devem apostar numa especialização selectiva e sustentável, mediante a definição de algumas prioridades no campo da inovação com base nos objectivos da UE e nas suas próprias necessidades, identificadas nas suas Estratégias de Inovação Regional, e canalizar para essas prioridades identificadas os recursos comunitários disponíveis; considera que a capacidade de os empresários e decisores regionais atraírem e transformarem o conhecimento numa vantagem concorrencial sustentável é fundamental para o desempenho económico de uma região, constituindo uma mais-valia também para as regiões circundantes, incluindo partes dos Estados-Membros vizinhos;

34.  Assinala que a investigação e a inovação, nomeadamente no que respeita ao desenvolvimento de um nível de emissões de carbono baixo ou nulo e às economias de energia, são decisivas para dar resposta aos desafios mundiais, designadamente às alterações climáticas e à segurança do aprovisionamento energético, bem como para promover a competitividade a nível regional e local;

35.  Apoia a proposta do Comité das Regiões de criação de uma «rede virtual de criatividade» aberta a todos (empresas, autoridades locais e regionais, autoridades públicas centrais, sector privado e cidadãos), que proporcione consultoria, apoio e acesso a capital de risco e a serviços técnicos; sublinha que uma rede virtual oferece a vantagem adicional de facilitar aos habitantes de ilhas, regiões ultraperiféricas, zonas rurais, regiões de montanha e regiões de baixa densidade populacional um acesso mais fácil a consultoria especializada, educação e informação, apoio empresarial e orientação financeira;

36.  Salienta que a cooperação transnacional é a norma no âmbito do 7.º PQ e do PCI, processando-se a cooperação territorial (através de programas transnacionais, inter-regionais e transfronteiriços) pela via dos Fundos Estruturais; exorta a Comissão a reforçar, de futuro, o objectivo de cooperação territorial europeia através de uma maior integração da mesma; convida a Comissão a avaliar as possibilidades de reforçar a cooperação territorial no domínio da inovação em todos os objectivos da política de coesão; assinala que um melhor conhecimento dos resultados do 7.º PQ e do PCI a nível regional facilitaria a coordenação, em termos práticos, entre a política regional da UE e estes programas; exorta a Comissão a votar particular atenção a essa coordenação; encoraja os Estados-Membros a adoptarem novas medidas visando uma cooperação transnacional eficaz, nomeadamente o desenvolvimento de estratégias regionais ou nacionais coerentes para lograr sinergias; insta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a facilitarem igualmente o desenvolvimento e a acessibilidade de informação nesta matéria;

37.  Salienta que, ao abrigo do sétimo Programa-Quadro, é concedido apoio à cooperação transnacional nas suas diferentes formas, tanto dentro como fora da UE, numa série de áreas temáticas que correspondem aos principais domínios do conhecimento e da tecnologia, relativamente aos quais é necessário apoiar e consolidar a investigação de elevada qualidade, a fim de fazer face aos desafios de ordem social, económica, ambiental e industrial que se colocam à Europa;

38.  Exorta a Comissão a analisar o impacto de medidas de simplificação já tomadas em relação à gestão dos Fundos Estruturais, tendo em vista a preparação do futuro quadro legislativo;

39.  Reconhece que a gestão partilhada e a gestão centralizada requerem normas específicas e que tanto a abordagem do «topo para a base» do 7.º PQ e do PCI, como a abordagem da «base para o topo» dos Fundos Estruturais têm mérito; sublinha, contudo, a necessidade de harmonizar as normas, os procedimentos e as práticas (regras de elegibilidade, tabelas de preços unitários, montantes fixos, etc.) dos diferentes instrumentos, bem como de assegurar uma melhor coordenação (dos calendários relativos aos convites à apresentação de propostas, das áreas temáticas e dos tipos de convites, etc.); insta a Comissão a estudar fórmulas possíveis para o efeito, sem prejuízo das competências dos Estados-Membros e regiões ao abrigo do modelo de gestão partilhada, encorajando simultaneamente uma cultura administrativa que promova uma abordagem pluridisciplinar através de estratégias transectoriais comuns numa série de áreas temáticas e de um diálogo permanente entre comunidades políticas, com o objectivo de reforçar a coerência das estratégias políticas; insta a Comissão a simplificar a administração dos fundos em causa e exorta à promoção do potencial específico de ambos os instrumentos de apoio em simultâneo com a utilização de sinergias e o aumento do seu impacto;

40.  Exorta a Comissão a assegurar que o próximo programa para a investigação e inovação seja elaborado tendo em vista o reforço das sinergias entre os Fundos Estruturais e os Programas-Quadro de Investigação e Inovação (7.º PQ, PCI);

41.  Reitera o seu apelo à Comissão no sentido de desenvolver critérios específicos de avaliação de projectos de inovação, e de equacionar a possibilidade de, futuramente, propor a adopção de incentivos regulamentares à aplicação de medidas de inovação;

42.  Constata uma clara exigência de maiores competências a nível regional no que respeita a pedidos de financiamento, procedimentos administrativos e financeiros, gestão dos fundos e engenharia financeira; convida a Comissão a avaliar a possibilidade de oferecer um apoio especializado complementar e assegurar uma cooperação mais estreita entre a Rede Europeia de Empresas e as autoridades de gestão dos Fundos Estruturais, bem como uma relação mais próxima entre a iniciativa em prol dos mercados-piloto, as plataformas tecnológicas e os roteiros tecnológicos regionais;

43Insiste na importância de ter em conta a igualdade de oportunidades ao avaliar a idoneidade dos projectos e o acesso ao financiamento dos Fundos Estruturais e de outros instrumentos comunitários;

44.  Frisa a importância de que se reveste a melhoria da assistência no plano da execução das políticas e dos programas destinados a reforçar as sinergias da cadeia «infra-estruturas de investigação e de desenvolvimento – inovação – criação de emprego»;

45.  Considera que as grandes infra-estruturas de investigação co-financiadas pelos Fundos Estruturais devem estar sujeitas a uma maior avaliação por um órgão internacional de avaliação pelos pares, o que terá um efeito positivo na aplicação eficaz dos Fundos Estruturais atribuídos;

46.  É sua convicção que o empenho por parte dos dirigentes políticos é tanto uma condição prévia necessária à coerência da política de investigação e inovação, como um instrumento de reforço da mesma; exorta, nesta perspectiva, ao estabelecimento de um quadro político estratégico para a investigação e inovação, ajustado à luz do progresso, das novas informações e da alteração das condições e coerente com os objectivos e prioridades nacionais definidos para o desenvolvimento económico e social;

47.  Reitera que os mecanismos informais que regem a coesão territorial e o ordenamento do território no Conselho devem ser substituídos por estruturas mais formais; entende que este desenvolvimento, acompanhado pela criação e pelo reforço de estruturas integradas e inter-temáticas, resultará numa melhor coordenação de políticas;

o
o   o

48.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1)JO L 210 de 31.7.2006, p. 25.
(2)JO L 291 de 21.10.2006, p. 11.
(3)JO L 412 de 30.12.2006, p. 1.
(4)JO L 310 de 9.11.2006, p. 15.
(5)Textos Aprovados, P6_TA(2007)0184.
(6)Textos Aprovados, P6_TA(2007)0212.
(7)Textos Aprovados, P6_TA(2009)0163.
(8)Textos Aprovados, P6_TA(2009)0156.
(9)Textos Aprovados, P6_TA(2009)0165.


Sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo para a recuperação da economia
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Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Maio de 2010, sobre a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas no contexto da recuperação da economia (2010/2038(INI))
P7_TA(2010)0190A7-0147/2010

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre as finanças públicas na UEM em 2009, de 12 de Agosto de 2009 (SEC(2009)1120),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de Outubro de 2009, intitulada «Sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo para a recuperação da economia» (COM(2009)0545),

–  Tendo em conta a Recomendação da Comissão ao Conselho, de 28 de Janeiro de 2009, relativa à actualização de 2009 das Orientações Gerais das Políticas Económicas e da Comunidade e à aplicação das políticas de emprego dos Estados­Membros (COM(2009)0034),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 18 de Novembro de 2008, sobre a UEM@10: balanço da primeira década da União Económica e Monetária (UEM) e desafios futuros(1),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 11 de Março de 2009, sobre o plano de relançamento da economia europeia(2),

–  Tendo em conta a Resolução, de 13 de Janeiro de 2009, sobre as finanças públicas na UEM – 2007-2008(3),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 9 de Julho de 2008, sobre o Relatório anual do BCE relativo a 2007(4),

–  Tendo em conta as Recomendações da Cimeira de Pittsburgh, que convidam a manter o esforço de apoio ao crescimento enquanto a recuperação não estiver consolidada,

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e da Comissão dos Orçamentos (A7-0147/2010),

A.  Considerando que a Comunicação da Comissão manifesta preocupações quanto à sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas no contexto dos elevados níveis de défice e de dívida, especialmente tendo em conta o envelhecimento demográfico, e considerando que o efeito do envelhecimento no hiato de sustentabilidade se estima na maioria dos Estados-Membros como sendo entre cinco e vinte vezes superior aos efeitos da actual crise económica,

B.  Considerando que a revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) em 2005 não bastou para impedir a actual crise,

C.  Considerando que existe a necessidade urgente de aprofundar o estudo do fenómeno da quebra da natalidade na União Europeia e das suas causas e consequências de modo a inverter esta tendência preocupante,

D.  Considerando que a política orçamental não é sustentável se implica uma acumulação excessiva de dívida pública ao longo do tempo,

E.  Considerando que as projecções da Comunicação e o sério impacto do envelhecimento demográfico na sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas dos países europeus justificam um horizonte político até 2060,

F.  Considerando que os aumentos da dívida e do défice sofridos pelos Estados-Membros durante a crise e a evolução demográfica esperada tornarão a sustentabilidade orçamental um desafio difícil,

G.  Considerando que as alterações demográficas a longo prazo, em particular o envelhecimento da população, nos Estados-Membros da UE têm implicações no financiamento dos regimes nacionais de pensões,

H.  Considerando que alguns Estados-Membros não tomaram medidas suficientes para reduzir as suas despesas de funcionamento, controlar as despesas de saúde e reformar os sistemas de saúde e de pensões e que é necessário que todos os Estados-Membros adoptem as melhores práticas neste domínio,

I.  Considerando que, durante o ano de 2009, os défices e as taxas de endividamento de todos os Estados-Membros aumentaram devido à queda das receitas fiscais causada pela crise e ao estabelecimento das medidas excepcionais de relançamento,

J.  Considerando que, face aos primeiros sinais de retoma, o Conselho Europeu recomendava, já em Setembro de 2009, que as políticas orçamentais fossem «reorientadas para a sustentabilidade» das finanças públicas e defendia que «as estratégias de saída da crise devem ser agora delineadas e implementadas de forma coordenada logo que a retoma se consolide, tendo em conta as situações específicas de cada um dos países»,

K.  Considerando que nos últimos tempos foi possível observar uma correlação positiva entre a solidez das finanças públicas e a capacidade de resistência da economia de um país,

L.  Considerando que dívidas públicas cada vez maiores implicam um pesado fardo para as gerações futuras,

M.  Considerando que, em alguns Estados-Membros, a dívida pública aumentou de uma forma que compromete a estabilidade e acarreta uma despesa pública elevada com o pagamento de juros, em detrimento do investimento, cada vez mais importante, em sistemas de saúde e regimes de aposentação,

N.  Considerando que o aumento da contracção de empréstimos do Estado distorce os mercados financeiros, porque acentua a pressão sobre as taxas de juro, com consequências negativas para os agregados familiares e para o investimento na criação de empregos,

O.  Considerando que a ausência de governação estatística eficaz ou de institutos de estatística independentes nos Estados-Membros põe em causa a integridade e a sustentabilidade das finanças públicas,

P.  Considerando que outras partes do mundo, que até há pouco tempo competiam com recurso à produção de bens de baixa qualidade, entram agora nos segmentos de alta qualidade; considerando que estes concorrentes utilizam tecnologia avançada, continuando a pagar salários moderados, não têm de lutar contra tendências demográficas adversas, e num contexto em que os indivíduos acumulam um número elevado de horas de trabalho ao longo da vida; considerando que, na Europa, o pleno emprego foi alcançado pela última vez antes da crise petrolífera de 1973; considerando que o pleno emprego continua, no entanto, a ser um objectivo que UE tem de esforçar-se por atingir, em conformidade com o espírito dos Tratados, sem virar as costas ao seu elevado nível de protecção social e desenvolvimento humano,

Q.  Considerando que existem vários meios para reduzir o hiato de sustentabilidade, como aumentar a produtividade geral e, não menos importante, a produtividade dos serviços sociais, elevar a idade de reforma, aumentar a taxa de natalidade ou reforçar o número de imigrantes,

R.  Considerando que a evolução demográfica depende da evolução da taxa de fecundidade, a qual depende em boa medida dos incentivos e apoios à maternidade, e dos movimentos migratórios,

S.  Considerando que os níveis actuais da dívida e do défice ameaçam a própria existência do Estado social,

T.  Considerando que a ausência de reformas estruturais e de consolidação das finanças públicas terá um efeito adverso nas despesas relativas a cuidados de saúde, pensões e emprego,

U.  Considerando que muitos Estados-Membros violam actualmente o PEC, e que a correcta observância deste último teria atenuado os efeitos negativos da crise,

V.  Considerando que a sustentabilidade das finanças públicas é crucial não só para a Europa em geral, como também, mais concretamente, para o orçamento da União Europeia,

W.  Considerando que, embora o orçamento da União Europeia esteja actualmente limitado a aproximadamente 1% do total do RNB europeu, os princípios gerais e as premissas de «sustentabilidade» subjacentes deveriam também aplicar-se-lhe,

1.  Exprime a sua profunda preocupação com a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas após a crise financeira e económica; recorda que os esforços empreendidos no quadro do PEC antes da crise foram, em elevado grau, desenvolvidos para responder ao desafio demográfico crescente; reconhece que grande parte deste esforço foi anulada pela necessidade de aumentar drasticamente as despesas públicas para evitar o colapso mundial do sistema financeiro e para atenuar as consequências sociais desse colapso;

2.  Lamenta que, mesmo antes de a crise ter início, o desempenho de alguns Estados-Membros na consolidação das suas finanças públicas não tenha sido digno de nota, apesar do facto de as condições económicas terem sido favoráveis; assinala que tal constituiu uma transgressão da vertente preventiva do PEC, em especial após a sua reformulação em 2005, tendo diminuído seriamente a capacidade dos Estados-Membros para actuarem em contraciclo à medida que a crise se desenrolava, provocando mais incerteza, aumento do desemprego e agravamento dos problemas sociais;

3.  Tem consciência de que os níveis actuais de despesa pública não podem ser mantidos indefinidamente; saúda a decisão do Conselho Europeu de se abster de decidir sobre um pacote de acompanhamento com medidas de apoio até os resultados do pacote actual serem cuidadosamente analisados e a necessidade de acções complementares ser claramente demonstrada;

4.  Reconhece que as operações destinadas a evitar um colapso do sector financeiro foram bem-sucedidas, embora a vigilância continue a ser essencial; espera que os encargos financeiros decorrentes do apoio ao sector bancário diminuam; louva a abordagem coordenada dos Bancos Centrais para alcançarem este objectivo; apoia plenamente a reforma do sistema de supervisão prudencial e a reformulação do quadro da arquitectura financeira;

5.  Sublinha que o PEC deve visar situações de equilíbrio ou de excedentes ao longo do tempo, o que requer a criação de excedentes em períodos económicos favoráveis e o financiamento transparente dos regimes de pensões no quadro dos orçamentos públicos ou através de regimes privados de financiamento;

6.  Observa que a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas é essencial para a estabilidade e para o crescimento, bem como para manter níveis adequados de despesa pública; salienta que níveis elevados de dívida e de défice constituem uma ameaça à sustentabilidade e terão efeitos adversos nos cuidados de saúde, nas pensões e no emprego;

7.  Exprime a sua profunda preocupação com os níveis elevados do défice e da dívida nos Estados-Membros; adverte contra o aproveitamento da crise como um pretexto para não consolidar as finanças públicas, não diminuir as despesas públicas e não executar reformas estruturais, porque todos estes aspectos são essenciais para o regresso ao crescimento e ao emprego;

8.  Assinala que a consolidação das finanças públicas e a redução dos níveis do défice e da dívida são essenciais para manter um Estado social moderno e um sistema de redistribuição que zele pela sociedade no seu conjunto, mas apoie, em especial, os seus sectores menos privilegiados;

9.  Realça que, se a dívida pública e as taxas de juro continuarem a aumentar, os custos inerentes ao pagamento de juros deixarão de ser suportáveis pelas gerações actuais e futuras, colocando em risco os modelos dos Estados sociais;

10.  Manifesta-se profundamente preocupado com o facto de muitos Estados-Membros violarem o PEC; lamenta que os Estados-Membros não tenham consolidado as suas finanças públicas em períodos económicos favoráveis anteriores à crise; concorda com a afirmação da Comissão de que a sustentabilidade da dívida deve assumir um papel proeminente e explícito nos processos de vigilância; exorta a Comissão a assegurar o rigoroso cumprimento do PEC;

11.  Adverte contra uma interrupção brusca do apoio à economia real, a fim de evitar uma segunda quebra do PIB; chama a atenção para os efeitos perversos de um abandono prematuro das medidas de apoio ou de uma espera excessiva na adopção de medidas correctivas para a sustentabilidade das finanças públicas; assinala que estas medidas tinham como finalidade explícita serem oportunas, orientadas e temporárias; saúda o trabalho da Comissão sobre a estratégia de saída das actuais medidas de contingência; apoia a abordagem da Comissão baseada em estratégias de saída que são diferenciadas entre os países no que respeita à duração e à amplitude; compreende que a retirada das medidas terá início em 2011 para o primeiro grupo de países; incentiva os Estados-Membros a envidarem todos os esforços para executarem as estratégias de saída de modo tão breve e tão decidido quanto possível;

12.  Apela à Comissão Europeia para que elabore um livro verde sobre a natalidade na União Europeia que não apenas identifique os motivos e resultados da quebra de natalidade como aponte soluções e alternativas para este problema;

13.  Considera que a estratégia de saída orçamental deve ser lançada antes da estratégia de saída monetária, a fim de permitir que a segunda seja correctamente aplicada, assegurando assim que o BCE, que evitou com êxito um deslize para a deflação, possa garantir com igual sucesso que a inflação não comprometa a recuperação; compreende que o BCE tenha sugerido que, na ausência de um controlo orçamental oportuno, a sua política de restrição monetária terá infelizmente de ser mais forte do que se previa;

14.  Sublinha que uma diminuição das medidas de estímulo financeiro tem de ser combinada com esforços no sentido de tornar o mercado interno mais dinâmico, competitivo e atractivo para o investimento;

15.  Salienta que uma saída gradual e controlada dos défices assume uma importância crucial para manter as taxas de juro baixas e o endividamento limitado, salvaguardando desta forma a capacidade de manter as despesas dos regimes de previdência e os níveis de vida dos agregados familiares;

16.  Observa que taxas de juro reduzidas conduzem ao investimento e à recuperação; tem consciência dos efeitos que a intensa contracção de empréstimos do Estado produz nos níveis das taxas de juro; lamenta profundamente que tal tenha conduzido a um aumento dos spreads na UE; alerta os Estados-Membros para que tenham em conta os efeitos das suas decisões orçamentais nas taxas de juro do mercado; é de opinião de que a solidez das finanças públicas constitui uma condição essencial para assegurar os postos de trabalho; assinala que, ao provocarem o aumento do custo dos empréstimos, os governos aumentam também os encargos que oneram os seus próprios orçamentos;

17.  Assinala que os efeitos contracíclicos do PEC apenas podem funcionar se os Estados-Membros obtiverem um excedente orçamental em períodos favoráveis; exorta, neste contexto, a uma melhor aplicação também da vertente preventiva do PEC; insta a que se abandone a atitude «gastar primeiro, pagar depois», em favor do princípio «poupar para uma emergência futura»; recorda que o PEC exige aos Estados-Membros que alcancem uma situação orçamental de equilíbrio ou excedentária a médio prazo, pelo que um défice de 3% não é um objectivo, mas o limite máximo permitido, mesmo ao abrigo do Pacto revisto;

18.  Insta à execução de reformas estruturais em paralelo com a desactivação dos pacotes de auxílio, a fim de prevenir crises futuras, aumentar a competitividade das empresas europeias, lograr um maior crescimento e impulsionar o emprego;

19.  Salienta que, numa situação de necessidade de alcançar a solidez das finanças públicas, todos os Estados-Membros devem, o mais tardar em 2011, começar a reduzir o seu hiato de sustentabilidade;

20.  Reconhece que as medidas de estímulo orçamental e a libertação dos estabilizadores automáticos se revelaram bem-sucedidas e propõe que a Comissão peça aos Estados-Membros que tendam para o equilíbrio orçamental, através da afectação dos excedentes do orçamento primário ao desendividamento, quando a economia tender para a recuperação sustentada;

21.  Assinala a especial importância de medidas que promovam o emprego e investimentos a longo prazo, destinados a aumentar o potencial de crescimento económico e a reforçar a competitividade da economia europeia;

22.  Sublinha que, face aos actuais desafios demográficos que a UE enfrenta, as medidas de combate à crise não devem ter efeitos de longo prazo nas finanças públicas, porque o seu custo teria de ser suportado pelas gerações actuais e futuras;

23.  Concorda com o ponto de vista de que é imprescindível uma maior coordenação das políticas económicas na União Europeia e de que ela irá criar novas sinergias;

24.  Reconhece que o PEC não é um utensílio suficiente para harmonizar as políticas orçamentais e económicas dos Estados-Membros;

25.  Apoia, por isso, uma revisão dos mecanismos necessários para fazer regressar a uma via de convergência as economias nacionais da União Europeia;

26.  Sugere que a Comissão conceba um mecanismo apropriado de cooperação com o FMI nos casos específicos em que os Estados-Membros recebam deste último um apoio à balança de pagamentos;

27.  Observa que uma inflação elevada não constitui uma resposta à necessidade de ajustamento orçamental porque acarreta custos económicos substanciais e representa uma ameaça ao crescimento sustentável e inclusivo.

28.  Considera, como a Comissão, que «uma política orçamental expansionista para contrariar a recessão não é incompatível com a sustentabilidade orçamental a longo prazo», mas alerta para os riscos de uma expansão excessiva e artificial baseada em mais despesa pública e susceptível de a pôr em causa;

29.  Crê que a gestão das finanças públicas baseada numa sucessão de decisões específicas de curto prazo determinará a sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo e que é no quadro destas decisões de curto prazo, através da definição de uma estrutura para o curto prazo, que deve ser colocado o problema da sustentabilidade da dívida pública;

30.  Considera que a política orçamental deve converter, predominantemente via reafectações, a poupança disponível em despesas de investimento que estimulem o crescimento, nomeadamente a favor da investigação e desenvolvimento, da modernização da base industrial, da evolução da União Europeia para uma economia mais ecológica, inteligente, inovadora e competitiva e que responda de forma adequada ao desafio da educação;

31.  Salienta que uma parte substancial das despesas públicas e sociais pode ser produtiva se for dirigida para projectos que têm um impacto benéfico sobre a acumulação de capital físico e humano, assim como sobre a promoção da inovação; sublinha a necessidade de controlar o aumento do endividamento, a fim de assegurar que os custos crescentes das taxas de juro não desviem fundos destinados a despesas sociais indispensáveis; salienta que o facto de os recursos serem cada vez mais escassos leva a que seja essencial melhorar a qualidade das despesas públicas;

32.  Salienta que os «amortecedores sociais», que são os regimes de protecção social, se revelaram particularmente eficientes em tempos de crise; sublinha que a estabilidade das finanças públicas é uma condição prévia para assegurar que o mesmo aconteça no futuro;

33.  Observa que a sustentabilidade a longo prazo dos regimes gerais de pensões depende, não só da evolução demográfica, mas também da produtividade da população activa (que influencia a taxa de crescimento potencial), da idade efectiva de passagem à reforma e da parte do PIB consagrada ao financiamento dos referidos regimes; salienta, além disso, que a consolidação das finanças públicas e a redução dos níveis de dívida e de défice são factores importantes para a sustentabilidade;

34.  Nota que as alterações demográficas, em especial o envelhecimento da população, significam que os regimes públicos de pensões em muitos Estados-Membros têm de ser reformados ocasionalmente, em particular no que respeita à base contributiva, para se manterem financeiramente sustentáveis;

35.  Observa que os encargos da dívida aumentam quando as taxas de juro reais são superiores à taxa de crescimento do PIB e que os mercados consideram os riscos mais elevados quando o endividamento aumenta;

36.  Considera que o nível das taxas de juro associadas à contracção de empréstimos do Estado reflecte a forma como os mercados avaliam a sustentabilidade da dívida de um Estado-Membro;

37.  Observa que o aumento dos défices torna os empréstimos mais caros, em parte devido ao facto de os mercados considerarem os riscos mais graves quando o endividamento aumenta mais rapidamente do que o crescimento económico e do que a capacidade de reembolsar os empréstimos;

38.  Salienta que a actual crise financeira evidenciou de forma muito clara a ligação directa entre a estabilidade dos mercados financeiros e a sustentabilidade das finanças públicas; sublinha, nesse contexto, a necessidade de uma legislação de controlo reforçada e integrada em matéria de mercados financeiros, que deve incluir mecanismos fortes para a protecção do consumidor e do investidor;

39.  Solicita à Comissão que realize estudos que avaliem a qualidade da dívida dos Estados-Membros;

40.  Faz notar que, para que as finanças públicas dos Estados-Membros sejam credíveis, é necessária uma governação estatística eficaz e verdadeira independente, assim como uma supervisão adequada pela Comissão;

41.  Sugere, em particular, à Comissão que avalie os efeitos das despesas fiscais feitas pelos Estados-Membros para relançarem as suas economias, em termos de impacto sobre a produção, sobre as contas públicas, bem como sobre o estímulo e a protecção do emprego, tanto a curto como a longo prazo;

42.  Nota que o PEC ainda constitui a coluna vertebral da disciplina necessária para alcançar a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas e que os Estados-Membros devem apresentar excedentes nas suas finanças públicas em períodos favoráveis e défices apenas em períodos desfavoráveis;

43.  Salienta que os recentes ataques especulativos contra várias economias europeias tinham como primeiro alvo o próprio euro e a convergência económica europeia; nesse sentido, acredita que os problemas europeus precisam de soluções europeias, que devem proporcionar meios internos para evitar qualquer risco de incumprimento, combinando a disciplina orçamental com mecanismos de último recurso para apoio financeiro;

44.  Solicita que se retenha o défice estrutural com um dos indicadores susceptíveis de determinar a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas;

45.  Considera que uma estratégia renovada de crescimento e de emprego daria um contributo fundamental para a sustentabilidade das finanças públicas na União Europeia; entende que a União Europeia necessita de modernizar a sua economia e, particularmente, a sua base industrial; apela a uma reafectação de fundos no orçamento comunitário e nos orçamentos dos Estados-Membros, para um reforço do investimento em investigação e inovação; observa que a nova estratégia UE 2020 necessita de instrumentos vinculativos para ter êxito;

46.  Salienta a necessidade de acompanhar permanentemente a sustentabilidade das finanças públicas nos Estados-Membros da UE, a fim de avaliar a dimensão dos desafios a longo prazo; realça também a necessidade de publicar regularmente informações sobre os passivos pendentes do sector público e os passivos dos sistemas sociais, por exemplo no que respeita aos regimes de pensões;

47.  Insta a Comissão a encarar a redução dos hiatos de sustentabilidade a longo prazo nas finanças públicas como parte essencial da estratégia UE 2020;

48.  Exorta os Estados-Membros, logo que colmatem os seus hiatos de sustentabilidade, a reduzirem a dívida pública para um rácio máximo de 60% do PIB;

49.  Recorda que os spreads das taxas de juro nos mercados de capitais são os principais indicadores da solvência de cada Estado-Membro;

50.  Manifesta-se extremamente preocupado com as disparidades entre a qualidade das estatísticas que é possível observar na UE, em geral, e na zona euro, em particular;

51.  Salienta que a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas também está fundamentalmente ligada ao orçamento da UE e ao seu financiamento;

52.  Salienta o papel muito positivo do orçamento da UE, apesar de muito limitado pelo QFP, na mitigação dos efeitos da crise através do financiamento do plano de relançamento da economia europeia e da reorientação dos fundos para áreas prioritárias neste contexto; lamenta, não obstante, a falta de uma coordenação adequada entre as políticas económicas e orçamentais dos Estados-Membros destinadas a combater a crise económica e financeira e a garantir a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas;

A dimensão social e laboral da estratégia de saída da crise

53.  Regista que o crescimento do desemprego e da dívida pública e a diminuição do crescimento gerados pela crise económica contrariam o objectivo de sustentabilidade das finanças públicas; reconhece a necessidade de os Estados-Membros procederem a uma consolidação financeira e de melhorarem a liquidez das finanças públicas para reduzir o custo da dívida, mas sublinha a necessidade de definir o calendário e modalidades da mesma, tendo em conta as condições nos Estados-Membros; salienta, porém, que os cortes indiscriminados no investimento público, na investigação, na educação e no desenvolvimento se repercutirão negativamente nas perspectivas de crescimento, de emprego e de inclusão social e considera, portanto, que deve continuar a ser promovido e, se necessário, reforçado o investimento a longo prazo nestes sectores;

54.  Sublinha que a actual recuperação ainda é frágil e que o desemprego continua a aumentar na maior parte dos Estados-Membros, afectando especialmente os jovens; está firmemente convicto de que não é possível decretar o fim da crise económica enquanto o desemprego não diminuir substancialmente e de forma sustentável e salienta o facto de os Estados-providência europeus terem demonstrado o seu valor, garantindo estabilidade e contribuindo para a recuperação;

55.  Considera que é essencial avaliar com precisão as repercussões da crise no plano social e do emprego e definir, a nível europeu, uma estratégia de saída da crise estribada no apoio ao emprego, à formação, aos investimentos que conduzam a uma forte actividade económica, ao aumento da competitividade e da produtividade das empresas, em especial das PME, e ao relançamento da indústria, assegurando, ao mesmo tempo, a sua transição para uma economia competitiva e sustentável; considera que estes objectivos devem integrar o cerne da estratégia da Europa até 2020;

56.  É de opinião que a estratégia de recuperação económica não deve, em circunstância alguma, perpetuar desequilíbrios estruturais nem as profundas disparidades entre os rendimentos dos cidadãos, que prejudicam a produtividade e a competitividade da economia, devendo, pelo contrário, introduzir as reformas necessárias para superar esses desequilíbrios; considera que as medidas financeiras e fiscais adoptadas pelos Estados-Membros devem proteger os salários, as pensões de reforma, os subsídios de desemprego e o poder de compra das famílias, sem pôr em risco a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas ou a capacidade dos Estados-Membros de prestar serviços públicos essenciais no futuro;

57.  Regista que o envelhecimento da população previsto nas próximas décadas coloca um desafio sem precedentes aos países da UE; considera, portanto, que as medidas anti-crise não devem, em princípio, gerar consequências a longo prazo para as finanças públicas nem sobrecarregar as gerações futuras com o reembolso das dívidas actuais;

58.  Salienta a importância de articular a recuperação da economia com políticas de combate ao desemprego estrutural, nomeadamente ao desemprego entre os jovens, os idosos, as pessoas com deficiência e as mulheres, que tenham por objectivo fomentar o emprego de qualidade, a fim de aumentar a produtividade do trabalho e dos investimentos; a este respeito, considera importantes as políticas que melhoram a qualidade do capital humano, como a educação, ou as políticas de saúde que visam preparar uma mão-de-obra mais produtiva e com maior duração de vida laboral, bem como políticas tendentes ao prolongamento da duração da actividade profissional; solicita aos Estados-Membros e à Comissão Europeia que reforcem as políticas e as medidas em matéria de emprego e mercado de trabalho, colocando-as no centro da estratégia «Europa 2020»;

O impacto da evolução demográfica e a estratégia para o emprego

59.  Considera que a sustentabilidade das finanças públicas depende em grande medida da capacidade de elevar o nível de emprego para responder aos desafios demográficos e orçamentais, designadamente no que se refere à sustentabilidade dos sistemas de pensões; entende que o actual capital humano europeu poderá ser apoiado no médio prazo por políticas de migração adequadas que conduzam à integração dos migrantes no mercado de trabalho e à concessão de cidadania;

60.  Salienta que o aumento dos níveis de emprego é essencial para que a UE possa fazer face ao envelhecimento da população e sublinha que uma elevada participação no mercado de trabalho é uma condição prévia para o crescimento económico, a integração social e para uma economia de mercado social sustentável e competitiva;

61.  Considera que a estratégia UE 2020 deve consubstanciar-se num «pacto para a política económica, de emprego e social» destinado a apoiar a competitividade da economia europeia e centrado na integração no mercado de trabalho para todos, que melhor proteja os cidadãos da exclusão social; sublinha que todas as políticas devem apoiar-se mutuamente para lograr sinergias positivas; considera que a estratégia deve assentar em orientações e, se possível, indicadores e parâmetros de referência que sejam quantificáveis e comparáveis aos níveis nacional e europeu;

A sustentabilidade dos sistemas de protecção social

62.  Considera que a coordenação das finanças públicas a nível europeu com o objectivo de alcançar um crescimento sustentável, criar empregos de qualidade e empreender as reformas necessárias para garantir a viabilidade dos sistemas de protecção social é uma das respostas necessárias para fazer face aos efeitos da crise financeira, económica e social e aos desafios que a evolução demográfica e a globalização implicam;

63.  Assinala que o equilíbrio a longo prazo dos regimes gerais de reforma depende não só da evolução demográfica, mas também da produtividade da população activa, que influencia a taxa de crescimento potencial, e da parte do PIB consagrada ao financiamento dos referidos regimes;

64.  Salienta a importância do Livro Verde sobre a reforma das pensões, cuja publicação se encontra iminente, e considera que é essencial desenvolver sistemas de pensões sustentáveis, fiáveis e bastante diversificados, com diferentes fontes de financiamento ligadas ao desempenho dos mercados de trabalho ou aos mercados financeiros, que poderiam revestir a forma de regimes de empresa, e que incluam regimes públicos e complementares, quer individuais quer com base no empregador, sistemas que deverão ser incentivados nos planos contratual e fiscal; reconhece, por conseguinte, a importância da literacia dos cidadãos da UE em matéria de pensões;

65.  Sublinha que o passivo implícito das pensões constitui, no longo prazo, uma das maiores parcelas da dívida pública total, e que os Estados-Membros devem publicar periodicamente informações sobre os respectivos passivos implícitos das pensões, segundo a metodologia acordada em comum;

66.  Considera que a necessidade de dispor quer de finanças públicas sustentáveis quer de sistemas adequados de protecção social e de inclusão social torna imperativo o reforço da qualidade e da eficiência tanto da administração como da despesa pública e que os Estados-Membros devem ser incentivados a considerar medidas que garantam uma repartição mais equitativa da carga fiscal, mediante uma redução clara e gradual da pressão fiscal sobre o trabalho e as PME; entende que tal poderá contribuir para reduzir a pobreza, garantir a coesão social e fomentar o crescimento e a produtividade da economia, factores fundamentais para a competitividade e a sustentabilidade do modelo económico e social europeu;

o
o   o

67.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao BCE e aos governos dos Estados-Membros.

(1)JO C 16 E de 22.1.2010, p. 8.
(2)Textos Aprovados, P6_TA(2009)0123.
(3)Textos Aprovados, P6_TA(2009)0013.
(4)Textos Aprovados, P6_TA(2008)0357.


Contribuição da política de coesão para a concretização dos objectivos de Lisboa e da Estratégia UE 2020
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Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Maio de 2010, sobre a contribuição da política de coesão para a concretização dos objectivos de Lisboa e da Estratégia UE 2020 (2009/2235(INI))
P7_TA(2010)0191A7-0129/2010

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e, em particular, os seus artigos 174.º a 178.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão(1),

–  Tendo em conta a Decisão do Conselho 2006/702/CE, de 6 de Outubro de 2006, relativa às orientações estratégicas comunitárias em matéria de coesão(2),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 24 de Março de 2009, sobre a «Aplicação do regulamento respeitante aos Fundos Estruturais da UE para o período de 2007- 2013: resultados das negociações referentes a estratégias nacionais e programas operacionais da política de coesão(3),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 16 de Agosto de 2007, intitulada «Regiões europeias competitivas graças à investigação e à inovação - Contribuição para um maior crescimento e para mais e melhores empregos» (COM(2007)0474),

–  Tendo em conta o Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão, de 14 de Novembro de 2007, intitulado «As regiões fomentam a inovação através da política de coesão» (SEC(2007)1547),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Trabalhando juntos para o crescimento e o emprego - Um novo começo para a Estratégia de Lisboa» (COM(2005)0024),

–  Tendo em conta o Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão «Documento de avaliação da Estratégia de Lisboa» (SEC(2010)0114),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de Dezembro de 2007, intitulada «Os Estados-Membros e as regiões realizam a Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego através da política de coesão da UE, 2007-2013 (COM(2007)0798),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de Maio de 2008, intitulada «Os resultados das negociações referentes a estratégias e programas da política de coesão para o período da programação de 2007-2013» (COM(2008)0301),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 21 de Dezembro de 2009, sobre o 20.º Relatório anual sobre a execução dos Fundos Estruturais (2008)' (COM (2009)0617),

–  Tendo em conta as avaliações ex post do período de programação 2000-2006,

–  Tendo em conta o Documento de Trabalho da Comissão, de 24 de Novembro de 2009, relativo à consulta sobre a futura Estratégia «UE 2020» (COM(2009)0647),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu informal de 11 de Fevereiro de 2010,

–  Tendo em conta a consulta pública lançada pela Comissão sobre a Estratégia UE 2020 e respectivos resultados (SEC(2010)0116),

–  Tendo em conta a proposta da Comissão, de 3 de Março de 2010, «Europa 2020 - Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

–  Tendo em conta o relatório estratégico da Comissão, de 31 de Março de 2010, que promove um debate sobre a política de coesão a nível da UE,

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A7-0129/2010),

A.  Considerando que, sem esquecer que a política de coesão tem como objectivo último reduzir as disparidades nos níveis de desenvolvimento das diversas regiões e o atraso das regiões e ilhas menos favorecidas, incluindo as zonas rurais, os regulamentos relativos aos Fundos Estruturais incluem, desde 2007, afectações obrigatórias aos objectivos de Lisboa para os UE15 e que os UE12 aplicaram voluntariamente um mecanismo similar de afectações não obrigatórias, direccionando os recursos da política de coesão para a atractividade dos Estados-Membros e regiões, o crescimento e o emprego,

B.  Considerando – em especial durante a actual recessão – que a política de coesão constitui um dos principais instrumentos para fomentar o crescimento, a competitividade e o emprego na UE devido, inter alia, ao seu montante estável de financiamento para programas e políticas de desenvolvimento a longo prazo, ao sistema de gestão descentralizada aplicado e à inclusão das prioridades comunitárias de desenvolvimento sustentável entre os seus objectivos mais importantes,

C.  Considerando que dois terços do investimento público em toda a UE provêm dos níveis regional e local e que as autoridades regionais e locais possuem frequentemente competências políticas significativas e são intervenientes fundamentais na concretização, quer da actual Estratégia de Lisboa, quer da futura Estratégia UE 2020,

D.  Considerando que a política de coesão e a Estratégia UE 2020 devem ser integradas, porquanto o Tratado de Lisboa consagra a política de coesão a fim de promover o crescimento, a competitividade e o emprego, que representam os objectivos fundamentais da Estratégia,

E.  Considerando que a Estratégia UE 2020 proposta, à semelhança da Estratégia de Lisboa, não reflecte suficientemente os diferentes níveis de desenvolvimento das regiões e dos Estados-Membros, pelo que não dá ênfase suficiente à coesão económica na UE alargada,

Política de coesão e Estratégia de Lisboa

1.  Observa que, na dotação financeira do programa para 2007-2013, cerca de 228 000 milhões de euros foram afectados, ao longo desse período de 7 anos, às prioridades de Lisboa; sublinha que as dotações globais, também nos UE12, ultrapassaram as percentagens sugeridas;

2.  Nota que as dotações variam significativamente entre os Estados-Membros e os objectivos; salienta que não existe uma política única aplicável a todos os domínios e que tal tentativa impediria uma apropriação e uma identificação com qualquer estratégia de crescimento e resultaria numa sua execução insatisfatória;

3.  Recorda que, já no período de 2000-2006, e apesar da ausência de um mecanismo de afectação, existiu uma ligação forte entre os programas de política de coesão e a Estratégia de Lisboa, tendo sido investidos 10 200 milhões de euros em investigação e inovação;

4.  É de opinião que a Estratégia de Lisboa original, exclusivamente baseada no método aberto de coordenação, foi estruturalmente incapaz de alcançar as metas estabelecidas e que só conseguiu obter verdadeiros resultados quando foi associada à política de coesão; assinala que cumpre evitar este erro na proposta de Estratégia UE 2020;

5.  Lamenta que, devido ao arranque atrasado dos programas e à subsequente falta de dados relativamente às despesas, a correspondência entre as dotações dos programas e as despesas efectivamente realizadas não possa ser verificada nesta fase, e que também não seja possível avaliar a solidez dos investimentos de Lisboa, principalmente no que diz respeito à programação dos países menos desenvolvidos; congratula-se com a publicação do relatório estratégico da Comissão e insta a que, com base neste relatório, seja realizado um debate interinstitucional de alto nível, visando analisar o contributo da política de coesão para os objectivos de Lisboa e avaliar as futuras inter-relações;

6.  Critica a inexistência de uma avaliação abrangente do impacto das despesas de coesão no desenvolvimento regional; exorta a Comissão a avaliar o impacto territorial da afectação de Fundos Estruturais à Estratégia de Lisboa e a examinar se este sistema contribui efectivamente para um desenvolvimento regional equilibrado e coeso;

7.  Reconhece que uma avaliação eficaz deve assentar em indicadores que permitam a comparação e a agregação dos dados entre regiões; insta a Comissão a apresentar uma proposta de indicadores de avaliação até 2012, por forma a providenciar os meios para medir o impacto produzido, também em termos quantitativos e qualitativos, bem como a introduzir os ajustamentos necessários para o próximo período de programação;

8.  Lamenta que, apesar de os objectivos principais da Agenda de Lisboa incluírem inicialmente o crescimento económico, o emprego e a coesão social, o relançamento da Estratégia em 2005 tenha apresentado um programa menos ambicioso;

9.  Considera que a fraca governação multinível constitui uma das principais limitações da Estratégia de Lisboa, dado ser insuficiente o envolvimento das autoridades regionais e locais, bem como da sociedade civil, na concepção, implementação, comunicação e avaliação da estratégia; recomenda uma maior integração futura desses actores, em todas as fases;

10.  Realça que, nos casos em que o princípio da parceria foi aplicado na Estratégia de Lisboa, o sentido de apropriação dos objectivos por parte das autoridades locais e regionais, bem como pelos actores económicos e sociais, aumentou e assegurou uma maior sustentabilidade das intervenções; exorta a Comissão Europeia a controlar com maior eficácia a aplicação do princípio da parceria nos Estados-Membros;

11.  Constata que as regiões e cidades da Europa desempenham um papel fundamental na realização da Estratégia de Lisboa, sendo actores fundamentais nas áreas da inovação, da investigação e da política da educação; frisa que executam mais de um terço dos investimentos públicos na UE e concentram cada vez mais as despesas dos Fundos Estruturais em objectivos relacionados com o crescimento e o emprego;

12.  Assinala que o nível regional e local, em particular, tem um papel crucial a desempenhar enquanto veículo para aceder aos inúmeros actores económicos e sociais que vivem e produzem na Europa, em especial as PME, e para fomentar o ensino e a formação profissional, a investigação, a inovação e o desenvolvimento;

13.  Lamenta a fragilidade das sinergias que se estabeleceram entre os Quadros de Referência Estratégicos Nacionais (QREN) e os Programas Nacionais de Reforma (PNR) no âmbito da estratégia; recomenda um diálogo mais intenso e regular a todos os níveis, incluindo a nível comunitário, entre as administrações responsáveis pela política de coesão e a pelas Estratégias de Lisboa e UE 2020 e os parceiros relevantes da comissão de acompanhamento;

14.  Aprecia os resultados até à data obtidos através dos instrumentos de engenharia financeira e da cooperação com o BEI no fomento da inovação e da investigação mercê de formas de financiamento renováveis e insiste na necessidade de melhorar a ligação entre os diferentes instrumentos de financiamento da UE e os do BEI; reconhece o seu potencial para influenciar os investimentos e solicita o seu reforço, em especial no que diz respeito às iniciativas JEREMIE e JESSICA, a fim de garantir um melhor apoio às empresas e às PME; recomenda que as regras que regulamentam estes instrumentos sejam simplificadas, de modo a permitir que sejam mais utilizados por parte dos beneficiários;

Política de coesão e UE 2020

15.  Saúda o debate sobre a estratégia UE 2020; sublinha a natureza de longo prazo desta estratégia, que visa criar condições de enquadramento para um crescimento estável e a criação de emprego na Europa, bem como a transição para uma economia sustentável, e concorda com as prioridades identificadas; salienta ser necessário o desenvolvimento subsequente de uma abordagem de governação multinível para a coesão territorial, que tão necessária é na Europa;

16.  Lamenta que esta estratégia tenha sido proposta antes da conclusão da revisão da actual Estratégia de Lisboa; recomenda vivamente que a Comissão elabore uma avaliação objectiva das deficiências registadas na aplicação da Estratégia de Lisboa; frisa que as recomendações contidas neste relatório parlamentar devem ser incluídas na versão final da nova estratégia;

17.  Exorta a que se assegurem infra-estruturas eficientes e extensivas mediante a modernização dos sistemas de transporte, a introdução de sistemas de transporte não poluentes, a melhoria do acesso a água potável e a sistemas de saneamento básico e de gestão de resíduos, a introdução de um sistema de gestão ambiental mais eficaz e a salvaguarda de uma utilização sustentável dos recursos naturais e das energias renováveis, tendo em vista o desenvolvimento económico e a melhoria da coesão;

18.  Insta a UE a adoptar disposições concretas e a tomar medidas adequadas para satisfazer as necessidades específicas das regiões que sofrem de desvantagens naturais ou demográficas graves e permanentes, nomeadamente as regiões costeiras, insulares, montanhosas, transfronteiriças e ultraperiféricas, tendo em conta a base jurídica da coesão territorial prevista no novo Tratado de Lisboa;

19.  Considera que a dimensão social é tida em consideração na proposta, mas salienta que o pilar económico tem o papel central em termos de criação de emprego e que, por esse motivo, é crucial para a conclusão do mercado interno livre, aberto e funcional, que permita às empresas reagirem com flexibilidade às tendências macroeconómicas; salienta que a recente crise demonstrou que nenhuma estratégia de crescimento pode negligenciar os objectivos de protecção social, de acesso aos serviços, de combate à pobreza e à exclusão social e de criação de empregos de qualidade;

20.  Saúda o apelo a empregos mais sustentáveis e inteligentes, mas reconhece que um novo modelo económico pode conduzir a uma distribuição desigual dos custos e benefícios entre os diferentes Estados-Membros e regiões, razão pela qual, no intuito de impedir que tal aconteça, convida a União a assumir a responsabilidade e a identificar áreas de acção fundamentais em que, de acordo com o princípio da subsidiariedade, a intervenção a nível europeu seja a mais adequada para se obterem os melhores resultados para todos;

21.  Salienta que a investigação e a inovação constituem instrumentos-chave para o desenvolvimento da UE e podem torná-la mais competitiva face aos desafios globais; considera que é necessário um investimento regular nestes domínios, bem como uma avaliação periódica dos progressos realizados com base nos resultados alcançados; solicita, neste contexto, uma melhor coordenação dos Fundos Estruturais e do Programa-Quadro, a fim de maximizar os benefícios do financiamento da investigação e da inovação no futuro e do desenvolvimento de «clusters'de inovação regionais nos Estados-Membros e entre eles;

22.  Está convicto de que a educação e a formação profissional são condições sine qua non para o desenvolvimento da UE e que podem torná-la mais competitiva face aos desafios globais; considera que é necessário assegurar a regularidade dos investimentos neste domínio e que os progressos em matéria de realização devem ser regularmente avaliados;

23.  Reconhece que a estrutura de objectivos estabelecida nas políticas estruturais demonstrou ser bem sucedida durante os seus primeiros anos; solicita que se dê continuidade a essa estrutura e ao princípio da gestão partilhada, a fim de garantir a fiabilidade do planeamento; reconhece que poderá ser necessário proceder a um ajustamento dos conteúdos dos objectivos, de molde a adaptá-los às metas para 2020;

24.  Observa que as deficiências a nível das infra-estruturas, em particular nas zonas rurais, variam ainda consideravelmente em toda a Europa, bloqueando, assim, o seu potencial de crescimento e o bom funcionamento do mercado interno; salienta, a este respeito, a importância da cooperação transfronteiriça e considera que é necessário criar uma verdadeira igualdade de condições de concorrência em matéria de infra-estruturas de transportes, energia, telecomunicações e TI, que cumpre incluir na estratégia e que deve continuar a constituir uma parte crucial da política de coesão;

25.  Reconhece que o orçamento da UE tem de desempenhar um papel central na consecução das metas da Estratégia UE 2020; considera que a política de coesão, em virtude da sua prioridade estratégica, da sua condicionalidade forte e vinculativa, das intervenções feitas à medida, do acompanhamento e da assistência técnica, constitui um mecanismo eficiente e efectivo para a concretização da Estratégia UE 2020;

26.  Observa que, especialmente no que diz respeito ao acesso à banda larga, existem importantes défices nas zonas rurais, que têm de ser colmatados, em conformidade com o objectivo estabelecido na Agenda Digital, a fim de apoiar o desenvolvimento económico sustentável das regiões em causa;

27.  Congratula-se com o reconhecimento do papel desempenhado pelos Fundos Estruturais na execução dos objectivos da Estratégia UE 2020; assinala, contudo, que a política de coesão não representa apenas uma fonte de dotações financeiras estáveis, mas que constitui também um poderoso instrumento para o desenvolvimento económico de todas as regiões europeias; considera que os seus principais objectivos – colmatar as disparidades entre regiões e instituir uma verdadeira coesão económica, social e territorial na Europa – e os seus princípios fundamentais – abordagem integrada, governação multinível e uma verdadeira parceria – constituem elementos complementares cruciais para o êxito da estratégia e devem ser coordenados com a mesma;

28.  Sublinha que um dos elementos-chave da Estratégia UE 2020 terá de consistir numa política de coesão forte e devidamente financiada, que abranja todas as regiões europeias; considera que esta política, com a sua abordagem horizontal, constitui uma condição prévia da execução bem-sucedida das metas da Estratégia UE 2020, bem como da realização da coesão social, económica e territorial na UE; rejeita todas as tentativas de renacionalização da política de coesão e exorta a que a dimensão regional seja alvo de pleno apoio na revisão do orçamento da UE;

29.  Salienta que a definição atempada de mecanismos de execução é de importância crucial para o êxito da Estratégia UE 2020;

30.  Salienta que a política de coesão não está subordinada à Estratégia UE 2020; realça que, apesar de as prioridades de coesão deverem ser alinhadas com os objectivos da Estratégia UE 2020, deverá ser permitida uma suficiente flexibilidade para integrar as especificidades regionais e ajudar as regiões mais fracas e necessitadas a superarem as suas dificuldades socioeconómicas e desvantagens naturais, bem como a reduzirem as desigualdades;

31.  Apela para que seja instituído um sistema de governação melhorado na Estratégia UE 2020 relativamente à Estratégia de Lisboa; recomenda que o mesmo seja concebido e executado, recorrendo aos fundos de coesão e estruturais, de acordo com o princípio da governação multinível, visando garantir uma maior participação por parte das autoridades locais e regionais, bem como das partes interessadas da sociedade civil; sublinha que essa participação poderá incluir a adopção de acordos de governação multinível;

32.  Considera que a Estratégia UE 2020 tem de constituir parte integrante da consecução da meta da coesão territorial, incluída como novo objectivo no Tratado de Lisboa; considera que as iniciativas locais em matéria de cooperação transfronteiriça encerram um potencial para a coesão territorial que não foi ainda suficientemente explorado; convida a Comissão a definir mais pormenorizadamente o papel das estratégias das macro-regiões nas suas propostas de futuros acordos de cooperação territorial;

33.  Assinala que uma dimensão territorial reforçada da estratégia, que contemple as especificidades e os diferentes graus de desenvolvimento das regiões europeias e que comporte a implicação directa das autoridades regionais e locais, bem como a dos parceiros a que se refere o regulamento aplicável aos Fundos Estruturais, no planeamento e na execução dos programas relevantes conduzirá a um maior sentido de apropriação dos objectivos da estratégia a todos os níveis e garantirá uma melhor conhecimento dos objectivos e dos resultados no terreno; considera, além disso, que é necessário apoiar continuamente as regiões através do desenvolvimento de instrumentos financeiros inovadores, para que se possa manter o seu papel na realização dos objectivos da Estratégia de Lisboa;

34.  Destaca a importância do conhecimento do território a nível local e regional para a consecução dos objectivos da Estratégia UE 2020; entende que, para tal, é fundamental garantir informações estatísticas comuns e uma capacidade de leitura dos indicadores tanto a nível local como regional;

35.  Realça o papel crucial das cidades na concretização das metas da Estratégia UE 2020; insta a que a sua experiência e contributo sejam tidos em consideração na execução das prioridades da Estratégia UE 2020, designadamente no que diz respeito às alterações climáticas, à integração social, às alterações demográficas e aos investimentos no desenvolvimento económico sustentável, energia, transportes, gestão dos recursos hídricos, cuidados de saúde, segurança pública, etc.; concorda com o projecto de conclusões do Conselho segundo o qual as regiões devem ser envolvidas na futura estratégia de crescimento e emprego; afirma que qualquer estratégia nesta área deve ser executada em cooperação com as regiões e as cidades, pelo que sugere que a Comissão e o Conselho tenham em consideração o parecer do Comité das Regiões sobre a Estratégia UE 2020;

36.  Espera que a Comissão apresente propostas concretas para a criação de sinergias entre a política de coesão e as políticas sectoriais existentes, de acordo com uma abordagem integrada; recomenda a racionalização dos objectivos, instrumentos e procedimentos administrativos dos programas, bem como o alinhamento da duração dos programas relativos a estas políticas;

37.  Considera, contudo, que a União deve continuar a utilizar, como seus principais mecanismos de financiamento, o Fundo de Coesão e os Fundos Estruturais, que dispõem de métodos se execução fiáveis e operacionais; considera desnecessário criar novos fundos temáticos distintos para alcançar as metas da Estratégia UE 2020 e sustenta que aqueles devem ser incluídos nas políticas de coesão e de desenvolvimento rural;

38.  Recomenda a adopção de uma abordagem simplificada da utilização dos Fundos Estruturais no futuro quadro regulamentar; salienta que a harmonização das regras e procedimentos, bem como a tomada em consideração dos modelos de boas práticas, podem conduzir a sistemas de aplicação simplificada e incentivar a participação de potenciais beneficiários em programas co-financiados pela UE;

39.  Recomenda que a Comissão proceda a uma revisão anual das prioridades da Estratégia UE 2020, com base nos resultados obtidos através da sua execução, tendo em conta quaisquer alterações das condições inicialmente previstas e identificando novas prioridades estreitamente ligadas às alterações de natureza permanente a nível local, regional e global;

40.  Convida a Comissão a apresentar ao Parlamento, com a máxima brevidade possível, um programa de trabalho estruturado para a implementação da Estratégia e, no futuro, avaliações claras da sua execução; solicita, ainda, um documento de trabalho inequívoco que estabeleça a relação entre a estratégia e a política de coesão;

41.  Considera que o Comité das Regiões, através da sua Plataforma de Acompanhamento da Estratégia de Lisboa, deve continuar a acompanhar a evolução no terreno da futura Estratégia UE 2020, e entende que se deve solicitar aos Estados-Membros que apresentem, de forma estruturada, relatórios anuais sobre os progressos realizados;

o
o   o

42.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1)JO L 210 de 31.7.2006, p. 25.
(2)JO L 291 de 21.10.2006, p. 11.
(3)Textos Aprovados, P6_TA(2009)0165.


União para o Mediterrâneo
PDF 248kWORD 86k
Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Maio de 2010, sobre a União para o Mediterrâneo (2009/2215(INI))
P7_TA(2010)0192A7-0133/2010

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Declaração de Barcelona, adoptada na Conferência Euro-Mediterrânica dos Ministros dos Negócios Estrangeiros realizada em Barcelona em 27 e 28 de Novembro de 1995, que estabelece uma Parceria Euro-Mediterrânica,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, intitulada «Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo» (COM(2008)0319),

–  Tendo em conta a aprovação, pelo Conselho Europeu de Bruxelas de 13 e 14 de Março de 2008, do Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo,

–  Tendo em conta a Declaração Comum da Cimeira de Paris para o Mediterrâneo, realizada em 13 de Julho de 2008,

–  Tendo em conta a Declaração Final da reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros da União para o Mediterrâneo, realizada em Marselha em 3 e 4 de Novembro de 2008,

–  Tendo em conta as declarações da Mesa da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica (APEM) de Paris (12 de Julho de 2008), do Cairo (22 de Novembro de 2009) e de Rabat (22 de Janeiro de 2010),

–  Tendo em conta as Conclusões da Sessão Inaugural da Assembleia Regional e Local Euro-Mediterrânica (ARLEM), realizada em Barcelona em 21 de Janeiro de 2010,

–  Tendo em conta a Declaração Final da Cimeira Euro-Mediterrânica dos Conselhos Económicos e Sociais e Instituições Similares, realizada em Alexandria em 19 de Outubro de 2009,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a política mediterrânica da União Europeia, nomeadamente as de 15 de Março de 2007(1) e de 5 de Junho de 2008(2) , e a sua resolução sobre o processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo, de 19 de Fevereiro de 2009(3),

–  Tendo em conta as Conclusões da Segunda Conferência Ministerial Euro-Mediterrânica sobre o Reforço do Papel da Mulher na Sociedade, realizada em Marraquexe em 11 e 12 de Novembro de 2009,

–  Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Novembro de 2007 sobre o reforço da Política Europeia de Vizinhança(4),

–  Tendo em conta as recomendações das comissões da APEM, adoptadas na sua sexta sessão plenária, realizada em Amã em 13 e 14 de Março de 2010,

–  Tendo em conta a Recomendação da APEM, adoptada em 13 de Outubro de 2008, na Jordânia, e transmitida à primeira reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros do Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo, realizada em Marselha,

–  Tendo em conta os estatutos do Secretariado-Geral da União para o Mediterrâneo, adoptados em 3 de Março de 2010,

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e os pareceres da Comissão do Comércio Internacional e da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A7-0133/2010),

A.  Considerando que a Bacia Mediterrânica constitui uma área de importância vital para a UE e que, num mundo multipolar e interdependente, os grandes conjuntos regionais integrados estarão melhor posicionados para enfrentar os desafios sociais, culturais, económicos, ambientais, demográficos, políticos e de segurança;

B.  Considerando que a União Europeia deve adoptar uma visão estratégica que tenha em conta o conjunto desses desafios nas suas relações com os seus vizinhos a Sul, dando prioridade ao desenvolvimento social, económico e democrático da região;

C.  Considerando que, nos termos do artigo 8.º do Tratado UE, a União desenvolve relações privilegiadas com os países vizinhos, a fim de criar um espaço de prosperidade e boa vizinhança, fundado nos valores da União e caracterizado por relações estreitas e pacíficas, baseadas na cooperação;

D.  Considerando que a União para o Mediterrâneo (UPM) permite reforçar subsequentemente a dimensão regional e multilateral das relações euro-mediterrânicas e relançar a perspectiva de construção de um espaço de paz, segurança e prosperidade para 800 milhões de habitantes, proporcionando o quadro ideal para enfrentar os desafios socioeconómicos, promover a integração regional e garantir o co-desenvolvimento dos Estados parceiros;

E.  Considerando que a política europeia de vizinhança com os países do Mediterrâneo, ao privilegiar o aprofundamento de relações bilaterais diferenciadas, é incapaz de por si só contribuir para um processo comum de integração e de reformas significativas na região; considerando, neste contexto, a oportunidade, proporcionada pela criação da UPM, de reforçar a complementaridade entre as políticas bilaterais, por um lado, e regionais, por outro, a fim de realizar mais eficazmente os objectivos da cooperação euro-mediterrânica, baseados no reconhecimento mútuo de valores comuns como a democracia, o Estado de direito, a boa governação e o respeito dos direitos humanos; considerando que é necessário insistir para que os Estados-Membros da União Europeia se comprometam a desenvolver uma Política Europeia de Vizinhança (PEV) coerente e credível, em conformidade com o artigo 8.º do Tratado UE;

F.  Considerando que é necessário tomar por base de apoio o acervo do Processo de Barcelona, cujos objectivos e conquistas devem ser reforçados pela UPM, em conformidade com a Declaração de Paris de 13 de Julho de 2008, não multiplicando nem sobrepondo os instrumentos políticos e os níveis institucionais já existentes de forma a garantir a eficácia e a coerência dos múltiplos instrumentos da cooperação euro-mediterrânica;

G.  Considerando que, de há quinze anos a esta parte, os países mediterrânicos registam uma rápida diversificação das suas relações comerciais e económicas (por exemplo, com a Rússia, a China, o Brasil e os Estados do Golfo) e que as suas sociedades sofrem transformações substanciais (padrões de consumo, mobilidade, transição demográfica, etc.) que não são desprovidas de consequências em termos de equilíbrios internos, designadamente territoriais;

H.  Considerando que os intercâmbios culturais limitados não podem, por si sós, aproximar os povos do Mediterrâneo, e que a Europa está a perder progressivamente a sua influência cultural entre os seus parceiros mediterrânicos;

I.  Considerando a importância das disparidades crescentes entre os Estados Membros da União Europeia e os países terceiros mediterrânicos, bem como as dificuldades estruturais preocupantes, de ordem socioeconómica e institucional, que exigem respostas conjuntas fortes no interesse comum de todos os Estados-Membros da UPM; considerando que o potencial de crescimento económico dos países terceiros mediterrânicos incentiva essa perspectiva; considerando a necessidade de uma integração regional Sul-Sul reforçada;

J.  Considerando que o contexto regional no qual a UPM toma forma continua marcado por conflitos e tensões políticas que minaram e atrasaram a sua criação desde a Cimeira de Paris de Julho de 2008; considerando que o processo de paz no Médio Oriente se encontra actualmente num impasse;

K.  Considerando que os efeitos da crise económica e financeira vieram juntar-se aos desafios políticos, económicos e sociais já presentes nos países parceiros, e, mais concretamente, aos relativos ao problema do desemprego; considerando que é do interesse de todos, tanto desses países como da UE, reduzir as taxas de desemprego na região e oferecer à sua população, e, nomeadamente, às mulheres, aos jovens e à população rural, uma esperança para o futuro;

L.  Considerando que o relançamento do processo de paz no Médio Oriente e as perspectivas concretas de uma solução global e duradoura são da maior importância para o desenvolvimento das relações euro-mediterrânicas e o bom funcionamento e implementação dos projectos da UPM;

M.  Considerando que as duas principais inovações da UPM, uma de cariz institucional (co-presidência, comité misto permanente, secretariado da UPM) e outra, operacional (projectos integradores), devem funcionar de maneira eficaz e transparente, com vista a melhorar as condições de vida dos cidadãos, principais beneficiários deste projecto;

N.  Considerando que o secretariado-geral é chamado a converter-se na pedra angular do dispositivo, que a sua eficácia dependerá da capacidade que o seu pessoal demonstrar para trabalhar de maneira independente e que, por outro lado, a presença de um alto funcionário israelita e de um alto funcionário palestiniano, cooperando numa organização internacional à escala regional, é um facto inédito e portador de esperança;

O.  Considerando que as regiões mediterrânicas são directamente afectadas pelas questões transnacionais, como o desenvolvimento sustentável, a segurança do aprovisionamento energético, os fluxos migratórios, os intercâmbios culturais e o turismo, encontrando-se igualmente confrontadas com problemáticas transfronteiriças, como a gestão da água e o acesso a este recurso, a poluição, o desenvolvimento das redes de transportes, e que, consequentemente, as autoridades locais e regionais constituem relés de acompanhamento fundamentais na emergência de políticas territoriais sustentáveis adaptadas às especificidades locais e na realização de projectos concretos e inclusivos;

P.  Considerando o imenso desafio que representa a agricultura nos países mediterrânicos, dado o seu peso socioeconómico, os seus impactos ambientais e as respectivas implicações em matéria de equilíbrio territorial;

Q.  Considerando que 60% da população mundial com carências de água está concentrada no Sul da bacia mediterrânica e no Médio Oriente, e que, até 2025, segundo os relatórios do PNUD sobre o mundo árabe e do Plano Azul, 63 milhões de pessoas poderão encontrar-se em situação de penúria de água;

R.  Recorda a decisão adoptada pela Conferência Ministerial realizada no quadro da UPM em 4 de Novembro de 2008, em Marselha, no sentido de reduzir a fractura digital entre as duas margens do Mediterrâneo, que resultou na proposta BL-MED (banda larga para o Mediterrâneo);

S.  Considerando que, desde a cimeira de Paris, os projectos anunciados no quadro da UPM padecem, nesta fase, de um défice de financiamento global, que poderá atrasar a sua execução;

T.  Considerando a importância dos fluxos migratórios e dos diferentes desafios que os mesmos suscitam de ambos os lados do Mediterrâneo, a nível humano, social, cultural e económico;

U.  Considerando a enorme importância dos fluxos de capitais constituídos pelos fundos que os migrantes enviam às populações dos países da margem sul do Mediterrâneo;

V.  Considerando a recente entrada em vigor do Tratado de Lisboa e as consequentes alterações institucionais, por um lado, e as dúvidas que persistem quanto ao funcionamento e financiamento da UPM, por outro, que tornam essencial que o Parlamento Europeu acompanhe o mais de perto possível a evolução da UPM, a fim de dar o seu contributo para o sucesso total da Cimeira de Barcelona,

1.  Solicita aos chefes de Estado e de Governo da UPM, que se reunirão em Barcelona em 7 de Junho de 2010, que façam tudo o que estiver ao seu alcance para que, depois de dois anos difíceis, este encontro seja um êxito para o arranque das instituições da UPM e a realização dos grandes projectos, e que avancem em todos os capítulos da cooperação euro-mediterrânica;

2.  Continua preocupado, apesar da criação da UPM, com a ausência de uma definição clara da política mediterrânica da UE e de uma visão estratégica a longo prazo para o desenvolvimento e a estabilização da região; insiste na necessidade de que o processo de integração euro-mediterrânico volte a constituir uma prioridade política na agenda da UE;

3.  Convida os governos dos países membros da UPM a reverem profundamente e a intensificarem o diálogo político; salienta que o respeito e a compreensão mútuos constituem elementos fundamentais desse diálogo, e lembra que a promoção e o respeito da democracia, do Estado de direito e dos direitos humanos, quer civis quer políticos, económicos, sociais ou culturais, bem como dos direitos colectivos, devem ser claramente inscritos entre os objectivos desta nova iniciativa, nomeadamente através do reforço dos mecanismos existentes; insiste, neste âmbito, na importância do respeito das liberdades de expressão, de pensamento e de religião, bem como na necessidade de garantir os direitos das minorias, incluindo os das minorias religiosas; salienta que os direitos das mulheres, a igualdade de género e a luta contra as discriminações com base na orientação sexual exigem especial atenção; reitera o seu apoio às organizações políticas democráticas e da sociedade civil da margem sul do Mediterrâneo e presta homenagem ao trabalho de qualidade realizado pelas organizações de mulheres;

4.  Entende que as tensões políticas e os conflitos regionais no Mediterrâneo não devem travar a possibilidade de avançar concretamente para cooperações sectoriais e multilaterais e que é através da realização de grandes projectos integradores e de um diálogo político aberto que a UPM contribuirá para o desenvolvimento de um clima de confiança propício à prossecução dos objectivos de justiça e de segurança comum, num espírito de solidariedade e de paz; sublinha, porém, que a UPM não poderá ser plenamente coroada de êxito sem uma resolução dos diferentes conflitos regionais, no respeito do direito internacional, que faça do Mediterrâneo uma zona única de paz;

5.  Insiste na urgência de se alcançar uma solução justa e sustentável para o conflito no Médio Oriente e apela a um empenhamento determinado da UE e de todos os países membros da UPM nesse sentido; reitera o seu apelo ao relançamento de negociações sérias no quadro do processo de paz com vista à coexistência de dois Estados – um Estado palestiniano independente, democrático e viável, e o Estado de Israel –, vivendo lado a lado em paz e segurança no interior de fronteiras internacionalmente reconhecidas; encoraja a importante contribuição que a União para o Mediterrâneo poderá fornecer para a melhoria das relações entre Israel e a Autoridade Nacional Palestiniana, nomeadamente graças à cooperação entre os representantes israelitas e palestinianos no seu seio;

6.  Lamenta que o processo de descolonização no Sara Ocidental não esteja ainda concluído;

7.  Congratula-se com a nomeação do secretário-geral e a adopção dos estatutos do secretariado da UPM e recomenda, tendo em vista a Cimeira de Barcelona, que a definição da arquitectura institucional e funcional da UPM seja concluída de acordo com as seguintes orientações:

   dotar o secretariado-geral de meios adequados, tanto financeiros como estatutários, que lhe permitam funcionar de maneira eficaz e independente; insiste na urgência de tornar o secretariado plenamente operacional e na necessidade de seleccionar o seu pessoal com base no critério do mérito, concedendo uma atenção particular aos princípios da distribuição geográfica e da igualdade de género;
   clarificar os critérios de decisão, de financiamento e de execução dos grandes projectos, nomeadamente a definição das prioridades para os próximos três anos;
   assegurar, por parte dos participantes europeus (Estados-Membros, Conselho e Comissão), uma representação comum conforme com o Tratado de Lisboa, e favorecer, ao mesmo tempo, uma participação activa de todos os países terceiros mediterrânicos;
   zelar pela legitimidade democrática da UPM confirmando a APEM como parte integrante da arquitectura institucional;
   reforçar a coordenação com os projectos e os programas comunitários aprovados pelas conferências ministeriais especializadas, tendo em particular atenção a possibilidade de estabelecer sinergias;
   permitir cooperações de geometria variável, abertas aos países e às instituições multilaterais que desejem trabalhar em conjunto em projectos de interesse partilhado;
   garantir uma boa cooperação entre o secretariado e a Comissão Europeia, bem como uma delimitação clara das suas competências; exortar a Comissão a colaborar activamente na UPM e requerer maior clareza quanto à sua participação nesta nova estrutura institucional;
   desenvolver acções de comunicação destinadas a assegurar a visibilidade das actividades da UPM; informar os cidadãos sobre os grandes projectos e os progressos realizados pela UPM, nomeadamente através de um sítio Internet completo e abrangente;
   velar pela legitimidade democrática da UPM de forma a que as decisões sejam tomadas de forma transparente, associando o Parlamento Europeu, a APEM e os parlamentos nacionais ao processo decisório; salientar que a APEM deverá ser reconhecida como parte integrante da UPM, enquanto vertente parlamentar;
   assegurar o diálogo com todas as partes interessadas (autoridades locais e organizações da sociedade civil) e a sua associação ao processo de decisão relativo aos principais projectos;

8.  Lembra que a Cimeira de Paris aprovou seis grandes sectores estratégicos horizontais (a protecção civil, as auto-estradas do mar e as auto-estradas terrestres, a despoluição do Mediterrâneo, o plano solar mediterrânico, a iniciativa para a expansão dos negócios no Mediterrâneo e a universidade euro-mediterrânica), a maioria dos quais é já objecto de projectos adoptados no quadro da Parceria Euro-Mediterrânica (EuroMed); sublinha, em consequência, a importância de uma avaliação minuciosa dos programas regionais e dos meios já mobilizados no âmbito da parceria EuroMed e deseja que a selecção dos programas financiados no quadro da UPM se baseiem no critério do valor acrescentado tanto a nível tanto regional como local; apela a uma célere implementação desses projectos prioritários;

9.  Considera essencial que os financiamentos dos projectos previstos com recurso a uma combinação de fundos públicos e privados sejam garantidos, aumentados e mobilizados; neste contexto:

   convida os membros da UPM a dotar os projectos de fundos à altura dos desafios a enfrentar e espera um empenhamento histórico dos participantes na Cimeira de Barcelona;
   insiste em que, no período que precede a conclusão das perspectivas financeiras 2007-2013, qualquer contribuição financeira da União se faça sem prejuízo dos programas regionais euro-mediterrânicos em curso ou previstos; salienta a necessidade de um reforço considerável dos meios destinados à vertente meridional da PEV, bem como das contribuições da UE para os projectos da UPM nas novas perspectivas financeiras 2014-2020 da UE, tendo simultaneamente em conta os efeitos da crise económica e financeira;
   saúda a acção de instituições financeiras nacionais, europeias (BEI-FEMIP, BERD) e internacionais (Banco Mundial) que operam já na região; insiste na necessidade de encontrar sinergias em torno dos grandes projectos e propõe a criação de um Banco Euro-Mediterrânico de Investimento e Desenvolvimento para reforçar o carácter paritário Norte-Sul da UPM;
   insiste no papel do Banco Europeu de Investimento (BEI), que assegura a coordenação de três dos seis projectos prioritários (despoluição do Mediterrâneo, plano solar e auto-estradas marítimas e terrestres);
   salienta a necessidade de criar as condições para uma cooperação mais estreita e uma melhor integração financeira e económica entre os países membros da UPM, e, mais particularmente, entre os países da margem Sul;
   congratula-se com o lançamento recente de fundos de investimento destinados ao financiamento dos projectos da UPM, entre os quais o fundo InfraMed, consagrado aos projectos de infra-estruturas, e convida as diferentes partes interessadas a favorecerem o desenvolvimento de iniciativas similares e a promoverem a cooperação entre investidores, especialmente, entre investidores a longo termo;
   gostaria de ver criados fundos de investimento destinados ao financiamento dos projectos das autoridades locais e regionais em matéria de desenvolvimento sustentável;

10.  Encoraja a que se trabalhe para melhorar o ambiente económico e jurídico dos países terceiros, tendo como prioridade a criação de instituições financeiras sub-regionais viáveis e credíveis, capazes de atrair os investimentos estrangeiros; faz igualmente votos de que:

   seja estabelecida uma carta de protecção dos investimentos comum aos países terceiros mediterrânicos que permita harmonizar e melhorar esta protecção dos investimentos e encorajá-los;
   seja criado um sistema de seguro e garantia financeira para os investidores, inspirada no sistema da Agência Multilateral de Garantia dos Investimentos (MIGA) e adaptado à situação euro-mediterrânica;
   sejam realizadas reformas com vista a reduzir a burocracia administrativa e, nomeadamente, a melhorar e simplificar a execução dos contratos;
   seja promovida uma harmonização integrada progressiva e efectiva das legislações laborais que respeite os direitos dos trabalhadores nos países membros da UPM;
   seja melhorado o acesso das PME ao crédito, bem como a oferta em matéria fórmulas de crédito e de microcrédito;

11.  Preconiza uma melhoria do ambiente económico e jurídico da região, garantia indispensável para futuros investimentos; insiste no objectivo de favorecer o desenvolvimento dos recursos humanos e do emprego em conformidade com os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio no contexto da luta contra a pobreza, salienta que a preservação e o desenvolvimento de serviços públicos sólidos constitui outra importante condição prévia para garantir o desenvolvimento sustentável na região;

12.  É de opinião que uma cooperação económica bilateral e multilateral Sul-Sul acrescida geraria verdadeiros benefícios para os cidadãos e melhoraria o clima político na região;

13.  Insiste na necessidade vital de desenvolver as trocas Sul-Sul, que representam apenas 6% das trocas comerciais, e, portanto, de alargar o Acordo de Agadir; assinala o interesse destes países em intensificarem as suas relações e trocas comerciais a fim de formarem uma zona económica unida, forte e atractiva para os investidores, capaz de defender os interesses da região e de promover o seu desenvolvimento, salienta que a UPM deve tornar mais fácil a resposta aos pedidos de assistência técnica e financeira, visando promover a integração económica Sul-Sul; considera que a extensão e a simplificação da acumulação de origem pan-euro-mediterrânica poderá ser um contributo válido para esse efeito;

14.  Frisa a importância das actuais negociações sobre a Zona de Comércio Livre Euro-Mediterrânica e encoraja os países membros da UPM a trabalharem na harmonização das suas posições no contexto das negociações da OMC;

15.  Solicita à Comissão que, no âmbito das negociações de acordos comerciais, tenha em conta os resultados das avaliações de impacto realizadas, avalie os efeitos sociais e ambientais do processo de liberalização à luz das alterações climáticas e da crise económica e social e permita, sempre que necessário, a sua aplicação progressiva e assimétrica, protegendo, em ambas as margens do Mediterrâneo, os sectores produtivos comparáveis que sejam mais sensíveis aos efeitos da concorrência em resultado da evolução do processo de liberalização; exorta a UPM a seleccionar os projectos principalmente em função das necessidades sociais e económicas e da necessidade de mitigar o impacto ambiental;

16.  Faz votos de que os acordos de associação sejam revistos à luz das novas necessidades relacionadas com a crise financeira, económica e social, bem como com as crises alimentares e energéticas; lembra que um dos principais objectivos da criação de uma zona de comércio livre euro-mediterrânica deve continuar a ser a promoção de um comércio em prol do desenvolvimento e da redução da pobreza, e espera que o Roteiro resultante da Cimeira Ministerial de 9 de Dezembro de 2009 permita a realização deste objectivo;

17.  Lamenta que os aspectos socioeconómicos, comerciais e energéticos, como os investimentos directos estrangeiros, o emprego, a eficiência energética, a economia informal ou a redução da pobreza, tenham sido ignorados na Declaração de Paris e pede que essa falha seja remediada na Cimeira de Barcelona;

18.  Recorda que as políticas migratórias constituem uma das prioridades da parceria euro-mediterrânica e convida os Estados e as instituições membros da UPM a conceder uma atenção particular à gestão coordenada dos fluxos migratórios; salienta que a construção da UPM é indissociável de uma valorização dos recursos humanos e dos intercâmbios entre as populações da bacia mediterrânica e encoraja, para além da regulação dos fluxos e da luta contra a imigração clandestina, a facilitação progressiva da livre circulação entre as duas margens, o reforço dos dispositivos de integração dos migrantes, a elaboração de políticas activas em prol do emprego e a melhoria das condições de exercício do direito de asilo; considera que deve ser assegurada a continuidade da Conferência Ministerial Euromed sobre as Migrações, que se realizou em Albufeira, em 18 e 19 de Novembro de 2007;

19.  Convida os membros da UPM a facilitar as transferências de fundos feitas pelos migrantes para as populações dos seus países de origem, nomeadamente tentando reduzir os custos associados a essas transferências;

20.  Recorda importância do quarto capítulo da cooperação euro-mediterrânica (relativo às migrações, à integração social, à justiça e à segurança) e salienta a necessidade, para a UPM, de promover a cooperação no âmbito deste capítulo;

21.  Insiste na importância estratégica dos desafios que se colocam nos sectores da agricultura, do desenvolvimento rural, da adaptação às alterações climáticas, da utilização racional da água e da energia nos países mediterrânicos e solicita que se faça da cooperação agrícola uma prioridade política; encoraja os Estados da UPM a avançarem para uma harmonização das suas posições no quadro das negociações da OMC e a procurarem uma maior convergência das políticas agrícolas euro-mediterrânicas, nomeadamente em matéria de respeito de normas de ordem social adequadas, de segurança alimentar, fitossanitária e ambiental, e de qualidade dos produtos; é de opinião que essas políticas deverão integrar as exigências de um desenvolvimento sustentável (incluindo a preservação dos recursos naturais), permitindo, a prazo, a emergência de mercados regionais, tendo simultaneamente em consideração a situação particular e concorrencial dos agricultores mediterrânicos, bem como a indispensável manutenção de um sector agrícola forte;

22.  Realça a necessidade de desenvolver uma política regional agrícola, em conformidade com o Roteiro Euro-Mediterrânico para a Agricultura, que preserve a produção alimentar local e a segurança alimentar, promova a produção, a distribuição e a diversificação dos produtos típicos mediterrânicos e o desenvolvimento das pequenas e médias explorações agrícolas e seja adaptada ao desenvolvimento sustentável; exorta a Comissão, à luz da crescente insegurança alimentar em numerosos países parceiros mediterrânicos, a aceitar pedidos de parceiros no sentido da extensão das salvaguardas, bem como os procedimentos rápidos para a respectiva implementação em tempos de crise alimentar;

23.  Reafirma o seu apoio à dimensão ambiental da UPM e lembra a importância da iniciativa euro-mediterrânica para a despoluição do Mediterrâneo; congratula-se, neste contexto, com o lançamento da segunda fase do programa de investimento para a eliminação das principais fontes de poluição no Mediterrâneo - mecanismo de financiamento da preparação e da execução dos projectos (MeHSIP PPIF); Considera que é urgente progredir no domínio específico da prevenção da poluição marinha e que deve ser concedida uma particular atenção ao mar Mediterrâneo enquanto mar fechado; precisa que todos os projectos UPM deveriam ser previstos e executados de forma coerente com os programas existentes relativos, nomeadamente, ao plano de acção para o Mediterrâneo do PNUA para a convenção de Barcelona;

24.  Convida os Estados parceiros, no quadro dos grandes projectos da UPM relativos aos transportes terrestres e marítimos, a reforçarem as infra-estruturas com vista a assegurar uma melhor circulação dos passageiros e das mercadorias no Mediterrâneo e a favorecer uma política dos transportes, tomando em consideração as exigências da desenvolvimento sustentável, da redução das emissões de gases com efeito de estufa, da eficiência energética e da intermodalidade; salienta que tais esforços devem ser desenvolvidos em ligação, nomeadamente, com a política ambiental, industrial, de saúde pública e de ordenamento do território; insiste na necessidade de desenvolver os projectos de auto-estradas do mar, a fim de encorajar as transferências modais e de criar vias de navegação comerciais seguras, limpas e duradouras;

25.  É seu entender que o reforço das infra-estruturas portuárias e terrestres pode constituir um factor de crescimento económico e contribuir para estimular o comércio entre os países euro-mediterrânicos;

26.  Salienta a necessidade de reforçar a colaboração no domínio da energia e apela à aplicação imediata de planos de desenvolvimento que favoreçam a diferenciação das fontes e das vias de aprovisionamento energético, contribuindo, assim, de forma decisiva para a segurança energética na região do Mediterrâneo;

27.  Recorda o enorme potencial das fontes de energia renováveis na região euro-mediterrânica, em termos, nomeadamente, de energia eólica e solar; apoia uma implementação rápida e coordenada do plano solar mediterrânico, cujo principal objectivo consiste na criação, até 2020, de 20 GW de novas capacidades de produção de energia renovável na região do Mediterrâneo, e de iniciativas industriais como o DESERTEC, bem como a adopção de uma estratégia euro-mediterrânica para a eficiência energética; faz votos de que os projectos dêem prioritariamente resposta às necessidades dos países fornecedores e salienta, nesse sentido, as repercussões em termos de desenvolvimento económico para os países parceiros do reforço, em particular na margem sul, das infra-estruturas de rede, da implantação progressiva de um mercado regional interdependente e da criação de um novo sector industrial ligado, por exemplo, à produção de componentes solares;

28.  Solicita que a iniciativa «Energia Solar pela Paz'seja promovida e apoiada no quadro do »Euro-Mediterranean Energy Market Integration Project' (MED-EMIP);

29.  Preconiza que os países participantes no Processo Euro-Mediterrânico adiram à iniciativa «cidades inteligentes» prevista no Plano Estratégico para as Tecnologias Energéticas;

30.  Apoia a promoção das interconexões trans-euro-mediterrânicas nos sectores da electricidade, do gás e do petróleo, para reforçar a segurança do aprovisionamento energético; salienta a importância da conclusão do anel eléctrico do Mediterrâneo e apoia o desenvolvimento de um corredor de gás meridional; encoraja o uso de fluxos bidireccionais, sempre que justificável em termos de segurança, eficácia de custos e viabilidade;

31.  Salienta que os objectivos climáticos 20-20-20 afectarão significativamente a procura de gás, pelo que a criação de um plano de acção GNL para os países membros da UPM melhoraria a diversidades e segurança do aprovisionamento, em particular no caso dos países que dependem de fornecedores únicos;

32.  Salienta a importância do progresso da tecnologia GNL e dos investimentos na capacidade de transporte de navios movidos a GNL e de terminais de regaseificação; Assinala que, ao mesmo título que o desenvolvimento das infra-estruturas, a segurança marítima é igualmente uma necessidade;

33.  Insiste na urgência de desenvolver cooperações reforçadas no domínio da protecção civil no Mediterrâneo para lutar contra as catástrofes naturais, nomeadamente os sismos, as inundações e os incêndios florestais; encoraja a criação de um instituto euro-mediterrânico dos fogos florestais;

34.  Insiste na importância de desenvolver, no quadro da UPM, novos projectos consagrados ao ensino, aos intercâmbios escolares e universitários e à investigação, enquanto factores de aproximação e de desenvolvimento dos povos de ambas as margens do Mediterrâneo; considera prioritário criar, com a participação activa da sociedade civil, um verdadeiro Espaço Euro-Mediterrânico do Ensino Superior, da Ciência e da Investigação e, neste contexto:

   congratula-se com a criação da universidade euro-mediterrânica EMUNI e convida as instituições parceiras a aprofundar a sua participação no desenvolvimento das suas actividades;
   solicita que sejam aumentados os meios financeiros consagrados ao financiamento dos programas de intercâmbios universitários do tipo «Erasmus Mundus» e uma melhor informação sobre os programas de intercâmbio existentes; solicita muito particularmente que seja tida em conta a experiência do programa europeu Averroès;
   faz votos de que seja criado um Erasmus junior euro-mediterrânico ambicioso, que permita intensificar os intercâmbios estudantis entre os Estados-Membros da UPM;
   apela a uma cooperação mais estruturada no domínio do ensino superior e da investigação para encorajar o reconhecimento mútuo dos diplomas e a criação de diplomas conjuntos e de escolas doutorais comuns a fim de, nomeadamente, aumentar a mobilidade dos investigadores, a par de medidas para lutar contra a fuga de cérebros;
   faz votos de que seja dedicada atenção especial à aproximação das actividades de formação, investigação e inovação, colocando a tónica no diálogo universidades-empresas e nas parcerias público-privadas no domínio da investigação;

35.  Solicita que sejam rapidamente colocados na ordem do dia da UPM novos projectos que visem favorecer os intercâmbios culturais e a compreensão recíproca entre as sociedades, nomeadamente por meio da adopção de uma estratégia euro-mediterrânica no domínio da cultura e do desenvolvimento do diálogo intercultural e inter-religioso; encoraja a execução dos projectos da Conferência Permanente do Audiovisual Mediterrânico (COPEAM), nomeadamente o de uma cadeia de televisão euro-mediterrânica, bem como a reedição de iniciativas bem sucedidas, como Semana Árabe e a EuroMedScola; saúda a acção desenvolvida pela Biblioteca de Alexandria, o Instituto do Mundo Árabe e a Fundação Anna Lindh e, nomeadamente, a organização por esta última das jornadas do Fórum para o diálogo intercultural, em Barcelona, em Março de 2010; pede aos países e às instituições membros da UPM que mantenham o seu empenhamento no quadro da Aliança das Civilizações da ONU;

36.  Saúda a escolha da candidatura de Marselha-Provença para Capital Europeia da Cultura em 2013, com base num projecto claramente virado para uma dimensão euro-mediterrânica promotora da aproximação dos povos das duas margens do Mediterrâneo; salienta a vocação desse projecto cultural altamente simbólico para conduzir acções concretas e inovadoras ao serviço do diálogo entre as culturas da Europa e do Mediterrâneo;

37.  Salienta a importância de estabelecer políticas industriais para melhorar as economias de escala, apoiando, simultaneamente, as pequenas e médias empresas (PME) e reforçando os sectores de alta tecnologia; exorta os países membros e as instituições da UPM a desempenhar um papel activo no apoio às PME, com uma ênfase particular na eficácia dos serviços financeiros e na assistência técnica e administrativa, criando, assim, uma base empresarial sólida, em particular nos sectores que contribuem para o crescimento económico nos países mediterrânicos;

38.  Assinala que a APEM está vocacionada para se tornar a assembleia parlamentar da UPM, garante da sua legitimidade democrática, e apoia a proposta da 6.ª sessão plenária da APEM, realizada em Amã em 13 e 14 de Março de 2010, de que o nome da APEM seja mudado para Assembleia Parlamentar - União para o Mediterrâneo (AP-UPM);

39.  Recorda as competências que tem no processo orçamental da União Europeia e insiste na importância de a APEM exercer desde já maiores responsabilidades, assumindo um papel de consulta e de controlo democrático no quadro da definição dos eixos de trabalho, do acompanhamento regular dos projectos em curso e da execução orçamental; convida as diferentes comissões competentes da APEM a proceder à audição regular do secretário-geral e dos secretários-gerais adjuntos; considera que esta responsabilização deverá, todavia, ser acompanhada da melhoria do funcionamento e dos métodos de trabalho da APEM, incluindo a concessão dos recursos humanos e financeiros necessários, bem como de um melhor alinhamento do trabalho da APEM com o das outras instituições da UPM; congratula-se com as decisões adoptadas nesse sentido na 6.ª sessão plenária da APEM, realizada em Amã, nos dias 13 e 14 de Março de 2010;

40.  Congratula-se com a criação recente da assembleia regional e local euro-mediterrânica (ARLEM) e pede que seja assegurada a boa coordenação dos trabalhos da ARLEM com os da APEM, nomeadamente, por meio de reuniões conjuntas ou convites recíprocos dos membros das mesas respectivas para as reuniões de trabalho; insiste no interesse dessas assembleias, que reúnem os eleitos de ambas as margens do Mediterrâneo, favorecendo os intercâmbios de boas práticas democráticas;

41.  Insiste em que a sociedade civil, os parceiros sociais e as inúmeras redes profissionais e socioprofissionais desenvolvidas no quadro da parceria euro-mediterrânica sejam regularmente consultados e associados às actividades e aos projectos da UPM; e incentiva:

   a assembleia geral dos Conselhos Económicos e Sociais e instituições similares a estudar a criação de um Conselho Económico e Social Euro-mediterrânico;
   o desenvolvimento de projectos que facilitem as relações de negócios, os investimentos e as parcerias de empresas entre as duas margens do Mediterrâneo, como, por exemplo, o projecto Invest in Med;
   a criação de uma rede das câmaras de comércio euro-mediterrânicas e das associações sindicais e patronais euro-mediterrânicas;
   o alargamento às organizações representativas das PME do grupo de cooperação industrial incumbido de pôr em prática a Carta Euro-Mediterrânica para as empresas, de forma a que se torne a ferramenta que irá permitir afastar os obstáculos ao crescimento e ao desenvolvimento das PME;

42.  Congratula-se com o empenho reafirmado por ocasião da Segunda Conferência Ministerial Euro-Mediterrânica sobre o Reforço do Papel da Mulher na Sociedade (Marraquexe, 11 e 12 de Novembro de 2009), com vista a favorecer a igualdade de jure e de facto entre as mulheres e os homens, a luta contra a violência de que são vítimas as mulheres e o respeito dos direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais, tanto das mulheres como dos homens; insiste em que sejam tomadas medidas concretas neste sentido e recomenda a adopção de um projecto no quadro da UPM sobre o espírito empresarial das mulheres e o reforço da sua participação na vida pública; recorda a sua posição constante, segundo a qual o respeito das tradições e dos costumes não pode servir de pretexto para a violação dos direitos fundamentais das mulheres;

43.  Convida o Conselho, a vice-presidente da Comissão/Alta Representante da UE, a Comissão Europeia e o Serviço Europeu para a Acção Externa, recentemente criado, a fazerem os esforços necessários para assegurar a coerência da UE na participação na UPM e a associarem o Parlamento Europeu à definição da política europeia;

44.  Congratula-se com a recente integração na UPM dos países dos Balcãs Ocidentais, que são candidatos à adesão à UE;

45.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Presidente do Conselho da União Europeia, ao Presidente da Comissão Europeia, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da UE, aos governos e aos parlamentos dos Estados Membros, à Co-presidência e ao Secretário-Geral da UPM, bem como aos governos e parlamentos dos Estados parceiros.

(1)JO C 301 E de 13.12.2007, p. 210.
(2)JO C 285 E de 26.11.2009, p. 39.
(3)JO C 76 E de 25.3.2010, p. 76.
(4)JO C 282 E de 6.11.2008, p. 443.


Estratégia da UE para o Sul do Cáucaso
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Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Maio de 2010, sobre a necessidade de uma estratégia da UE para o Sul do Cáucaso (2009/2216(INI))
P7_TA(2010)0193A7-0123/2010

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Sul do Cáucaso, incluindo a sua resolução de 15 de Novembro de 2007 sobre o reforço da Política Europeia de Vizinhança (PEV)(1), e as suas resoluções de 17 de Janeiro de 2008 sobre uma política comunitária mais eficaz para o Cáucaso Meridional(2) e sobre uma abordagem de política regional para o Mar Negro(3),

–  Tendo em conta a sua resolução de 17 de Dezembro de 2009 sobre o Azerbaijão: liberdade de expressão(4), de 3 de Setembro de 2008 sobre a Geórgia(5), de 5 de Junho de 2008, sobre a situação na Geórgia(6) de 13 de Março de 2008, sobre a Arménia(7),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho de 3 de Dezembro de 2008 intitulada «Parceria Oriental» (COM(2008)0823),

–  Tendo em conta a Declaração Conjunta da Cimeira de Praga sobre a Parceria Oriental, de 7 de Maio de 2009,

–  Tendo em conta os Planos de Acção PEV adoptados para a Arménia, o Azerbaijão e a Geórgia em Novembro de 2006, e tendo em conta o Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP), estreitamente relacionado com a execução dos Planos de Acção PEV,

–  Tendo em conta os Relatórios de Progresso PEV para a Arménia, o Azerbeijão e a Geórgia, aprovados pela Comissão em 23 de Abril de 2009,

–  Tendo em conta os Documentos de Estratégia por país 2007-2013 e os Programas Indicativos Nacionais 2007-2010 ao abrigo do IEVP para a Arménia, o Azerbaijão e a Geórgia,

–  Tendo em conta a Revisão Intercalar dos Documentos de Programação do IEVP relativos à Arménia, ao Azerbeijão e à Geórgia,

–  Tendo em conta os Acordos de Parceria e de Cooperação celebrados com a Arménia, o Azerbaijão e a Geórgia em 1996,

–  Tendo em conta os relatórios de acompanhamento relevantes da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE),

–  Tendo em conta o Relatório da Missão de Inquérito Internacional sobre o conflito na Geórgia, de 30 de Setembro de 2009 (Relatório Tagliavini),

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão do Comércio Internacional (A7-0123/2010),

A.  Considerando que, no Conselho «Negócios Estrangeiros» de 8 de Dezembro de 2009, a UE reiterou a sua intenção de promover a estabilidade, a cooperação, a prosperidade e a boa governação no Sul do Cáucaso, designadamente através de programas de assistência técnica,

B.  Considerando que, na sequência da guerra na Geórgia em Agosto de 2008, de uma intervenção bem-sucedida da UE para chegar a um acordo de cessar-fogo e da grande necessidade de um maior empenho decorrente destas situações, a UE assumiu um importante papel enquanto actor de segurança na região, através do envio da missão de vigilância da UE, do lançamento de um importante programa de assistência pós-guerra e do lançamento de uma missão de inquérito sobre as causas e o curso da guerra,

C.  Considerando que em 2009 se assistiu a uma intensificação das negociações para a resolução do conflito Nagorno-Carabaque mediadas pelo Grupo de Minsk da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE),

D.  Considerando que as populações deslocadas à força das zonas de conflito no Sul do Cáucaso continuam a ver-lhes recusado o direito de regressarem aos seus lares; que, embora os três países tenham introduzido programas para a integração local dos seus refugiados e das pessoas deslocadas, ainda se deparam com muitos obstáculos que impedem que os mesmos sejam coroados de êxito; que os refugiados e as populações deslocadas internamente (PDI) não deviam ser utilizados pelas autoridades competentes como instrumentos políticos nos conflitos,

E.  Considerando que a assinatura, em Outubro de 2009, de protocolos entre a Arménia e a Turquia sobre o estabelecimento de relações diplomáticas e sobre a abertura da sua fronteira comum foi uma medida promissora, mas que os mesmos ainda não foram ratificados,

F.  Considerando que os conflitos por resolver são um obstáculo ao desenvolvimento económico e social e à melhoria do nível de vida na região do Sul do Cáucaso, assim como ao pleno desenvolvimento da Parceria Oriental da PEV; que a resolução pacífica dos conflitos é essencial para a estabilidade nos países vizinhos da UE; que deverão ser envidados mais esforços para identificar áreas de interesse comum que permitam superar as divergências, facilitar o diálogo e promover a cooperação e as oportunidades de desenvolvimento a nível regional,

G.  Considerando que a UE respeita os princípios da soberania e da integridade territorial nas suas relações com os Estados do Sul do Cáucaso,

H.  Considerando que a Parceria Oriental cria novas possibilidades de aprofundamento das relações bilaterais, prevendo igualmente a cooperação multilateral,

I.  Considerando que a Parceria Oriental visa acelerar as reformas, permitir a harmonização das legislações e a integração económica e oferecer um apoio tangível para a consolidação da soberania e da integridade territorial dos países parceiros, assenta na condicionalidade, diferenciação e propriedade conjunta e prevê a negociação de novos acordos de associação, para o que será necessária a aprovação do Parlamento Europeu,

J.  Considerando que a Assembleia Parlamentar UE – Países Vizinhos do Leste (EURONEST) deverá ser oficialmente como um mecanismo multilateral vital de diálogo interparlamentar intensificado entre o Parlamento Europeu e os seis parceiros orientais da UE, incluindo a Arménia, o Azerbaijão e a Geórgia, com vista a aproximar mais estes países da UE,

K.  Considerando que a situação na região do Sul do Cáucaso exige uma política cada vez mais pró-activa no empenhamento da UE nesta região e que o lançamento da Parceria Oriental e a entrada em vigor do Tratado de Lisboa constituem uma boa oportunidade para conceber uma estratégia da UE em relação ao sul do Cáucaso,

1.  Reitera que o principal objectivo da UE na região é incentivar o desenvolvimento da Arménia, do Azerbaijão e da Geórgia para que se tornem Estados abertos e pacíficos, seguros e estáveis, dispostos a estabelecer boas relações de vizinhança e aptos a transformar o sul do Cáucaso numa região de paz sustentável, de estabilidade e de prosperidade, tendo em vista fomentar a integração destes países em políticas europeias; considera que a UE deve desempenhar um papel político cada vez mais activo para alcançar este objectivo, através do desenvolvimento de uma estratégia que combine o seu «poder suave» com uma abordagem firme, em concordância com os países da região, complementada por políticas bilaterais;

Questões de segurança e resolução pacífica de conflitos

2.  Salienta que a manutenção do status quo nos conflitos nesta região é inaceitável e insustentável, dado que tal encerra um risco constante de escalada das tensões e de recomeço das hostilidades armadas; considera que todas as partes se devem empenhar activamente em garantir a estabilidade e a paz; preconiza a utilização de programas transfronteiriços e o diálogo entre as sociedades civis como ferramentas para a transformação do conflito e para a criação de confiança de ambos os lados das linhas de divisão; insiste em que a UE tem um papel importante a desempenhar na instauração de uma cultura de diálogo e compreensão na região e em garantir a aplicação das resoluções pertinentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas, nomeadamente, a Resolução 1325 (2000);

3.  Observa que a gestão e resolução de conflitos, tal como o diálogo básico, requer, inter alia, o reconhecimento dos direitos e legítimos interesses de todas as comunidades e partes interessadas, abertura para reconsiderar a percepção de eventos passados e chegar a um entendimento comum dos mesmos, a vontade de superar ódios e medos, a disponibilidade para renunciar a ambições maximalistas e abandonar atitudes vingativas, e a prontidão para debater verdadeiras concessões, a fim de poder consolidar a estabilidade e a prosperidade;

4.  Realça a importância da prevenção de conflitos, designadamente, através do respeito de todas as minorias nacionais, da tolerância religiosa e de esforços para incrementar a coesão social e económica;

5.  Salienta a responsabilidade de os actores externos usarem o seu poder e influência em conformidade com o direito internacional e nomeadamente, com a legislação em matéria de direitos humanos; considera desejável uma cooperação reforçada e equilibrada entre os actores externos na região para contribuir para a resolução pacífica de conflitos; considera ainda inaceitável que qualquer interveniente externo imponha condições para o respeito da soberania e integridade territorial dos Estados do sul do Cáucaso;

O conflito Nagorno-Carabaque

6.  Acolhe com satisfação o ritmo dinâmico das negociações sobre o conflito no Nagorno-Carabaque, ilustrado pelas seis reuniões que os presidentes da Arménia e do Azerbaijão realizaram durante 2009, no espírito da Declaração de Moscovo; apela ainda às partes para que intensifiquem as negociações de paz tendo em vista chegar a um acordo nos próximos meses, para que demonstrem uma atitude mais construtiva e abandonem as preferências pela perpetuação do status quo pela força, sem qualquer legitimidade internacional, que cria instabilidade e prolonga o sofrimento das populações afectadas pela guerra; condena a ideia de uma solução militar e as pesadas consequências da força militar já utilizada, e exorta ambas as partes a evitarem mais violações do cessar-fogo de 1994;

7.  Apoia plenamente os esforços de mediação do Grupo de Minsk da OSCE, os princípios básicos contido no Documento de Madrid e a Declaração feita pelos países que co-presidem ao Grupo de Minsk da OSCE em 10 de Julho de 2009, à margem da Cimeira do G8 em L'Aquila; exorta igualmente a comunidade internacional a dar provas de coragem e de vontade política para ultrapassar os pontos controversos que subsistem e dificultam a conclusão de um acordo;

8.  Está seriamente preocupado com as centenas de milhares de pessoas que fugiram de suas casas durante ou devido à guerra em Nagorno-Carabaque e que continuam deslocadas, sendo-lhes negados direitos como o direito de regresso e de propriedade, e o direito à sua segurança pessoal; exorta todas as partes a reconhecerem sem ambiguidades e incondicionalmente estes direitos, a necessidade de uma rápida solução para este problema, no respeito dos princípios do direito internacional; solicita, neste contexto, a retirada das forças arménias de todos os territórios ocupados do Azerbaijão, acompanhada pela mobilização de forças internacionais ao abrigo da Carta da ONU, a fim de, num período de transição, dar as necessárias garantias de segurança à população de Nagorno-Carabaque e permitir que as populações deslocadas regressem a suas casas, e para evitar outros conflitos causados pela perda da habitação; exorta as autoridades da Arménia e do Azerbaijão e os dirigentes das comunidades interessadas a darem provas do seu empenho na criação de relações interétnicas pacíficas através, nomeadamente, de medidas práticas tendentes ao regresso das populações deslocadas; considera que a situação das populações deslocadas internamente deve ser abordada em conformidade com as normas internacionais, tendo em conta, nomeadamente, a recente Recomendação 1877(2009) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE) «Europe's forgotten people: protecting the human rights of long-term displaced persons»;

9.  Salienta que todos os esforços são necessários para preparar o caminho para uma paz duradoura; apela às autoridades pertinentes para que evitem as políticas e a retórica provocatórias, as declarações inflamatórias e a manipulação da História; apela aos dirigentes da Arménia e do Azerbaijão para que actuem de modo responsável, moderem os seus discursos e preparem o terreno, de modo a que as respectivas opiniões públicas aceitem e compreendam inteiramente os benefícios de uma resolução global;

10.  Entende que deve ser rapidamente abandonada a posição segundo a qual o Nagorno-Carabaque inclui todos os territórios ocupados do Azerbaijão que envolvem o Nagorno-Carabaque; assinala que um estatuto provisório para o Nagorno-Carabaque poderia ser uma solução enquanto não é determinado um estatuto definitivo e criaria um quadro transitório para a coexistência pacífica e a cooperação das comunidades da Arménia e do Azerbaijão nesta região;

11.  Salienta que a segurança de todos é uma condição indispensável para qualquer resolução de conflito; reconhece a importância de disposições adequadas em matéria de manutenção da paz em sintonia com as normas internacionais em matéria de direitos humanos que envolvem, simultaneamente, os aspectos civis e militares; insta o Conselho a explorar a possibilidade de apoiar o processo de paz com missões da PESD, incluindo o envio de uma grande missão de observação no terreno que possa facilitar o estabelecimento de uma força de manutenção da paz internacional assim que for encontrada uma solução política;

A aproximação entre a Arménia e a Turquia

12.  Congratula-se com os protocolos sobre o estabelecimento e desenvolvimento de relações diplomáticas entre a Arménia e a Turquia, incluindo a abertura da fronteira comum; apela a ambas as partes para que tirem partido desta oportunidade para melhorarem as suas relações via ratificação e implementação sem condições prévias e num prazo razoável; salienta que a aproximação entre a Arménia e a Turquia e as negociações do Grupo de Minsk são processos distintos que devem avançar de acordo com a sua própria lógica; assinala, contudo, que o avanço num dos dois processos pode ter consequências globais, abrangentes potencialmente muito positivas na região em geral;

Os conflitos na Geórgia

13.  Reitera o seu apoio incondicional à soberania, à integridade territorial e à inviolabilidade das fronteiras internacionalmente reconhecidas da Geórgia e apela à Rússia para que as respeite; encoraja as autoridades georgianas no prosseguir os seus esforços no sentido de solucionar os conflitos internos na Geórgia, na Abcásia e na Ossétia do Sul congratula-se com o Relatório Tagliavini e subscreve as suas principais conclusões; espera que a vasta informação de base fornecida no presente relatório possa ser utilizada nas acções judiciais do Tribunal Penal Internacional (TPI) e por cidadãos individualmente considerados para casos de violação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH); apoia o mandato da Missão de Vigilância da UE (MVUE) e pede a sua extensão; apela à Rússia e às autoridades de facto das regiões secessionistas da Abcásia e da Ossétia do Sul para que deixem de bloquear partes da sua implementação;

14.  Observa com satisfação que a comunidade internacional se mantém unânime na sua rejeição da declaração unilateral de independência da Ossétia do Sul e da Abcásia; deplora o reconhecimento, pela Federação da Rússia, da independência da Abcásia e da Ossétia do Sul, que viola o Direito Internacional; exorta todas as partes a respeitar o acordo de cessar-fogo de 2008, bem como a garantir a segurança e o livre acesso do pessoal da MVUE no terreno; exorta ainda a Rússia a honrar o compromisso por si assumido de retirada das suas tropas para as posições ocupadas antes do início da guerra de Agosto de 2008; assinala com preocupação o acordo entre a Federação da Rússia e as autoridades de facto da Abcásia, de 17 de Fevereiro de 2010, relativo ao estabelecimento de uma base militar russa na Abcásia sem o consentimento do Governo da Geórgia, e faz notar que tal acordo é contrário aos acordos de cessar-fogo de 12 de Agosto e de 8 de Setembro de 2008;

15.  Salienta a importância de proteger a segurança e dos direitos das populações que vivem nas regiões separatistas, de promover o respeito do direito das pessoas de etnia georgiana de regressarem em condições condignas e seguras, de pôr termo ao processo de obtenção forçada de passaporte, de melhorar a situação nas fronteiras, que estão de facto encerradas, e de proporcionar à UE e aos outros intervenientes internacionais a possibilidade de prestarem assistência às populações nas duas regiões; sublinha, a este respeito, a necessidade de objectivos mais claramente identificados a curto e médio prazo; encoraja a Geórgia a prosseguir a implementação do seu plano de acção para os refugiados e as populações deslocadas internamente, e a ajudar estas populações no seu território;

16.  Salienta a necessidade de abordar a dimensão dos conflitos em termos de Geórgia-Abcásia e Geórgia-Ossétia do Sul, e de zelar por que os direitos e preocupações de todas as populações envolvidas sejam igualmente tomados em consideração; insiste em que o isolamento da Abcásia e da Ossétia do Sul é contraproducente para a resolução do conflito e congratula-se com a Estratégia de Estado relativa ao compromisso pela cooperação, de 27 de Janeiro de 2010; encoraja as autoridades georgianas a consultar todas as partes interessadas no tocante à elaboração de um plano de acção para a implementação desta estratégia; salienta a importância de medidas geradoras de confiança e dos contactos interpessoais durante o conflito; incentiva, ainda, a UE a promover projectos de livre circulação juntamente com linhas de fronteira administrativas entre as populações afectadas;

17.  Considera que as conversações de Genebra são extremamente importantes, dado serem o único fórum em que todas as partes no conflito estão representadas e em que os três maiores intervenientes internacionais – a UE, a OSCE e as Nações Unidas – trabalham em estreita cooperação em prol da segurança e estabilidade da região; lamenta que este fórum, com todas as suas potencialidades, não tenha ainda produzido resultados substanciais e que ocorram com frequência incidentes na linha de cessar-fogo, não obstante a criação do Mecanismo de Prevenção e de Resposta a Incidentes, que é de saudar; exorta as partes a tirarem plenamente partido deste mecanismo e do seu potencial contributo para o reforço da confiança recíproca; apela à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) para que envide todos os esforços, a fim de imprimir um novo impulso a estas negociações, para que se consiga uma estabilização satisfatória da situação e a implementação total do Acordo de Cessar-Fogo de 2008;

Progressos na via da democratização e do respeito pelos direitos humanos e primado do direito

18.  Salienta que o respeito pela democratização, pela boa governação, pelo pluralismo político, pelo Estado de direito, pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais é da maior importância para determinar as relações futuras da Arménia, do Azerbaijão e da Geórgia com a UE; reclama um esforço renovado destes países no sentido de cumprirem integralmente o Plano de Acção da Política Europeia de Vizinhança (PEV) e pede que a Comissão Europeia continue a ajudar o Azerbaijão a prosseguir este objectivo; manifesta a sua preocupação face aos poucos progressos feitos pelos países da região do Sul do Cáucaso nesta matéria, como demonstram os relatórios de progresso da Comissão de 2009 e as recomendações do Conselho da Europa; congratula-se com o início do diálogo sobre os direitos humanos entre a UE, a Geórgia e a Arménia, e convida o Azerbaijão e a UE a concluírem as negociações sobre uma estrutura paralela de cooperação;

19.  Realça a importância da prossecução das reformas democráticas e o papel fundamental do diálogo político e da cooperação como elementos-chave no desenvolvimento de um consenso nacional; salienta a importância da existência de instituições democráticas ainda mais independentes, transparentes e fortes, o que inclui a independência do poder judicial, do reforço do controlo parlamentar sobre o poder executivo e da garantia de alternância democrática do poder, para apoiar e reforçar a sociedade civil e aumentar os contactos interpessoais ao promover a democracia e o Estado de direito; assinala o lento progresso verificado em termos de democratização, não obstante os compromissos assumidos;

20.  Chama a atenção para a corrupção generalizada ainda existente na região e apela a que as autoridades intensifiquem as medidas de combate à mesma, pois ameaça o crescimento económico e o desenvolvimento social e económico dos países interessados; entende que deve ser dada maior atenção à luta contra os monopólios, assim como ao recrutamento para a administração pública; congratula-se com os progressos feitos pela Geórgia no combate à corrupção;

21.  Toma nota das eleições realizadas recentemente nos países da região; frisa a importância da realização de eleições livres e justas, em conformidade com as normas e os compromissos internacionais, e a necessidade de estes países despenderem mais esforços para adoptarem e porem em prática reformas que permitam atingir essas normas, tendo em vista, nomeadamente, o reforço dos mecanismos de controlo pós-eleitoral e a garantia de uma investigação adequada e da responsabilização por quaisquer actos de violência pós-eleitoral; destaca o papel que cabe à UE na prestação de assistência técnica e garantia de um acompanhamento internacional independente das eleições; confirma a posição segundo a qual a UE não reconhece os quadros constitucionais e jurídicos em que se realizam as eleições nos territórios separatistas e defende os direitos políticos das pessoas deslocadas;

22.  Considera que a liberdade de expressão é um princípio e um direito fundamental, que o papel dos meios de comunicação social é fulcral, e insiste em que estes devem ser livres e independentes, declara-se preocupado com as restrições à liberdade de expressão e com a falta de pluralismo na comunicação social nos países do Sul do Cáucaso e apela às autoridades para que assegurem a liberdade de expressão e o pluralismo; deplora o assédio e a intimidação permanentes dos profissionais dos meios de comunicação, os ataques e os actos de tortura e maus-tratos perpetrados contra jornalistas; considera que os princípios e mecanismos de auto-regulação, enquanto elemento importante da liberdade de expressão, devem ser promovidos e reforçados pelos organismos profissionais competentes;

   manifesta a sua apreensão face aos ataques a jornalistas ocorridos na Arménia, em particular, ao facto de Nikol Pashinian, activista da oposição e jornalista, continuar detido, não obstante a amnistia de 18 de Junho de 2009, que é de saudar;
   continua preocupado com a deterioração do clima reinante nos meios de comunicação social do Azerbaijão; embora se congratule com a amnistia concedida pelo Presidente a 99 prisioneiros, em 25 de Dezembro de 2009, e a outros 62 prisioneiros em 17 de Março de 2010, lamenta a detenção e condenação dos dois jovens activistas e bloguistas, Emin Milli e Adnan Hajizade; apela, por conseguinte, à sua libertação;
   apela às autoridades georgianas para que esclareçam a situação no que respeita à propriedade dos meios de comunicação social e à concessão de autorizações para o exercício da actividade; regista a iniciativa do Parlamento da Geórgia de alargar o Conselho de Administração da Televisão Pública de modo a nele incluir mais representantes da oposição e da sociedade civil, e espera que esta medida produza frutos;

23.  Considera que a liberdade de reunião deve ser garantida, porquanto contribui para o desenvolvimento de uma sociedade livre, democrática e dinâmica; regista com preocupação as dificuldades, directas e indirectas, que a sociedade civil enfrenta na sua organização e manifesta-se preocupado com a adopção de leis e práticas susceptíveis de limitar indirectamente a liberdade de reunião, como seja o assédio administrativo em assuntos fiscais; sublinha o importante papel da sociedade civil nos processos de paz e reconciliação na região;

24.  Exorta os países da região a participarem activamente no trabalho da Assembleia Parlamentar EURONEST e a tirarem partido das possibilidades de troca de pontos de vista multilaterais e bilaterais que a mesma proporciona, incluindo para a aproximação legislativa às normas da UE e o controlo parlamentar das reformas democráticas; salienta, a este respeito, que a intensificação do diálogo entre os membros do parlamento dos países da região é decisiva; confia em que desta forma se crie um quadro para a realização de reuniões bilaterais entre membros dos parlamentos da Arménia e do Azerbaijão, a fim de dar início a um diálogo parlamentar, na presença de membros do Parlamento Europeu; apela aos parlamentos interessados dos Estados-Membros da UE e ao Parlamento Europeu para que intensifiquem a cooperação parlamentar com os parlamentos da região, a fim de reforçar o seu papel e as suas capacidades de decisão política;

Questões económicas e desenvolvimento social

25.  Entende que a existência de uma cooperação mais ampla a nível regional e com a UE é essencial para a optimização de sectores como a economia, os transportes, a energia e o ambiente e para a estabilidade na região, desde que essa cooperação abranja também o desenvolvimento do capital humano em toda a região enquanto investimento a longo prazo; congratula-se com o facto de os três países beneficiarem do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) da UE e salienta que todos reúnem as condições para beneficiar do SPG+ para o desenvolvimento sustentável e a boa governação; sublinha que a cooperação regional no domínio judicial e policial e o estabelecimento de uma gestão integrada das fronteiras são essenciais para uma maior promoção da mobilidade na região e com a UE; lamenta que a execução de projectos regionais com a participação dos três países continue a ser dificultada pela persistência de conflitos não resolvidos;

26.  Salienta a importância de construir um clima empresarial favorável, bem como do desenvolvimento do sector privado; observa que o notável crescimento económico do Azerbaijão assenta sobretudo em receitas do petróleo e do gás; apoia o processo de reforma, que torna a economia mais atractiva para os investidores estrangeiros; incentiva as autoridades do Azerbaijão a acelerar as suas negociações de adesão à Organização Mundial do Comércio (OMC) e insta a Comissão a continuar a apoiar o Azerbaijão neste processo; congratula-se com os progressos realizados nas reformas da economia na Arménia e na Geórgia; observa, no entanto, que o desenvolvimento económico da Arménia e da Geórgia foi afectado pela crise económica global e congratula-se com a decisão, adoptada pela UE em finais de 2009, de conceder assistência macrofinanceira aos dois países;

27.  Manifesta a sua preocupação face às despesas militares e de defesa no Sul do Cáucaso e à constituição de arsenais militares; salienta que essa parte importante dos orçamentos internos retira recursos financeiros consideráveis de outras áreas mais urgentes como a redução da pobreza, a segurança social e o desenvolvimento económico; neste contexto, apela ao Conselho e à Comissão para que impeçam que a ajuda macrofinanceira da UE favoreça indirectamente o desenvolvimento de forças militares na região;

28.  Realça a localização geopolítica estratégica do Sul do Cáucaso e a sua crescente importância como corredor de ligação entre a região do Cáspio e Ásia Central à Europa nos domínios da energia, dos transportes e das comunicações; considera, por isso, extremamente importante que se dê a máxima prioridade à cooperação da UE com o Sul do Cáucaso, sobretudo em matérias relacionadas com a energia; salienta que o papel dos três países é essencial para o trânsito dos recursos energéticos, bem como para a diversificação das rotas e do aprovisionamento energético da UE; perante estes factos, recorda mais uma vez que a União deverá tomar medidas concretas para assegurar a estabilidade política da região; congratula-se com a disponibilidade dos governos do Azerbaijão e da Geórgia para continuarem a desempenhar um papel activo na promoção da diversificação do aprovisionamento e transporte de energia baseados no mercado na região; apela, no entanto, aos países envolvidos e à Comissão para que incluam a Arménia nos projectos energéticos pertinentes desta região;

29.  Reconhece a importância da região para a cooperação comunitária no domínio da energia e da segurança energética, especialmente no âmbito do desenvolvimento do corredor meridional (gasodutos Nabucco e White Stream); destaca a importância do aprofundamento da parceria energética entre a UE e o Azerbaijão e observa o grande valor dos recursos energéticos do Azerbaijão e o papel fundamental que desempenham no seu desenvolvimento económico; sublinha que é importante assegurar que os lucros obtidos com a exploração de recursos naturais sejam distribuídos de forma equilibrada e investidos no desenvolvimento do país, permitindo-lhe escudar-se contra as repercussões negativas de um eventual declínio da produção de petróleo; regista o reforço da parceria entre o Azerbaijão e a Rússia, nomeadamente no sector energético e congratula-se, neste contexto, com a intenção do Azerbaijão de diversificar a sua economia; destaca a importância da transparência no sector energético nesta região enquanto requisito fundamental para conquistar a confiança dos investidores e felicita o Azerbaijão pela sua participação na Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extractivas;

30.  Reconhece o papel vital do desenvolvimento de novas infra-estruturas e corredores de transporte, projectos que ligam as regiões do Mar Cáspio e do Mar Negro através ou a partir do Sul do Cáucaso, como também é referido na Comunicação sobre a «Segunda análise estratégica da política energética»; neste contexto, apoia todas as iniciativas que contribuam para o estabelecimento de um diálogo mais firme entre produtores e consumidores e entre países de trânsito, que contemple o intercâmbio de conhecimentos no domínio dos regimes regulamentares no domínio energético, das legislações sobre a segurança do abastecimento e das melhores práticas, incluindo mecanismos de transparência e solidariedade e o desenvolvimento de mecanismos de alerta precoce para as falhas no abastecimento de energia; está convicto de que tal deve andar a par da convergência dos quadros regulamentares, da integração do mercado e do regime de não discriminação em matéria de infra-estruturas de transporte transfronteiriço;

31.  Sublinha que é importante promover medidas de eficiência energética, investir em energias renováveis e garantir que os aspectos ambientais sejam tidos em conta; reconhece que a diversidade do abastecimento é crucial e só pode ser alcançada através do reforço da cooperação com os Estados vizinhos; considera que o Centro Regional do Ambiente para o Cáucaso deve ser financiado com fundos suficientes e apoiado de modo a que também possa gerir projectos transfronteiriços credíveis; considera os planos proclamados pelo Azerbaijão de dar prioridade governamental ao desenvolvimento de fontes de energia alternativa são dignos de louvor e encoraja a sua prossecução; congratula-se com a decisão tomada pela Arménia de desactivar a central nuclear de Medzamor e encoraja as autoridades deste país a procurar encontrar soluções alternativas exequíveis para o abastecimento energético, como solicitado pela UE; congratula-se com os esforços do governo da Geórgia para desenvolver o sector hidroeléctrico e salienta a necessidade do apoio da UE nesse sentido;

32.  Considera que a promoção da coesão e do diálogo sociais através do envolvimento de todos os parceiros sociais, a promoção da igualdade entre os sexos e dos direitos da Mulher, o investimento na educação e na saúde, o desenvolvimento do capital humano e a garantia de níveis de vida adequados, são essenciais para a construção de sociedades democráticas dinâmicas; observa com satisfação a adopção pelos três países dos respectivos programas de redução da pobreza e encoraja a sua plena aplicação;

Rumo a uma Estratégia da UE

33.  Saúda a Parceria Oriental e regista as iniciativas aplicadas e as reuniões realizadas; salienta que, para que seja credível, deve a mesma ser acompanhada de projectos concretos e iniciativas adequadas; tenciona optimizar a dimensão parlamentar da Parceria;

34.  Congratula-se com a possibilidade oferecida pela Parceria Oriental de aprofundar as relações bilaterais com os países do Sul do Cáucaso e da UE, estabelecendo novas relações contratuais sob a forma de acordos de associação; destaca a importância de incluir marcos e pontos de referência nos documentos que irão suceder aos actuais planos de acção; lembra que entre as condições para iniciar as negociações figuram um nível suficiente de democracia, o Estado de direito e os direitos humanos, e pede à Comissão que preste assistência técnica sempre que necessário para ajudar os países no cumprimento dessas condições; congratula-se, em particular, com o programa global de desenvolvimento institucional proposto pela Parceria Oriental como um instrumento inovador especificamente concebido para ajudar os países a satisfazerem as referidas condições; reitera a prorrogativa do Parlamento Europeu de ser imediata e cabalmente informado em todas as fases do processo de negociação de acordos de associação, dado que ele também terá de dar o seu parecer favorável para a conclusão dos mesmos; espera que a implementação dos acordos de associação por todos os países do Sul do Cáucaso acelere o processo de integração económica e de cooperação política com a UE;

35.  Entende que os planos de acção PEV e a respectiva aplicação constituem uma base essencial para avaliar o respeito dos compromissos e o progresso das relações bilaterais com a UE e para ponderar uma actualização das relações contratuais com os países em causa; regista o forte empenhamento da Arménia e da Geórgia na implementação dos planos de acção PEV e exorta o Azerbaijão a acelerar os seus esforços nesse sentido; considera que o Parlamento Europeu deve participar neste processo; regista os diferentes progressos alcançados pelos três países na aplicação dos respectivos planos de acção PEV; considera que as negociações dos novos Acordos de Associação devem ter em conta essas divergências e os diferentes objectivos, bem como a dimensão regional, e que os países devem ser tratados com equidade;

36.  Considera que a dimensão regional da Estratégia da UE para o Sul do Cáucaso deve ser devidamente reforçada; congratula-se, neste contexto, com a atribuição de recursos financeiros adicionais para o IEVP no âmbito da Parceria Oriental, tendo em vista os programas de desenvolvimento regional e a cooperação multilateral; apela à Comissão para que estabeleça um conjunto de projectos regionais e transfronteiriços para os três países do Sul do Cáucaso em domínios como os transportes, o ambiente, a cultura e a sociedade civil, de modo a proporcionar incentivos concretos para o reforço da cooperação e a criação de confiança entre as partes;

37.  Recorda que todos os países do Sul do Cáucaso são também abrangidos pela iniciativa «Sinergia do Mar Negro», que reforça a confiança mútua entre os parceiros ao desenvolver a cooperação regional em determinadas áreas, nomeadamente, através de programas transfronteiriços; Destaca a importância da região do Mar Negro e apela ao Conselho e à Comissão, e em especial à VP/AR, para que desenvolvam ideias e estratégias, tendo em vista uma cooperação mais forte entre todos os países do Mar Negro e o fortalecimento dos laços com a União Europeia; nesse sentido, recomenda a criação de uma estrutura institucionalizada sob a forma de uma União do Mar Negro;

38.  Reafirma que as posições da Rússia, da Turquia e dos EUA desempenham um importante papel na resolução dos conflitos no Sul do Cáucaso; salienta que o desenvolvimento da Parceria Oriental não tem por objectivo isolar a Rússia, mas, pelo contrário, visa levar a paz, a estabilidade e um progresso económico sustentável a todas as partes interessadas, com benefícios para toda a região e para os países vizinhos;

Questões de segurança e resolução pacífica de conflitos

39.  Considera a prestação de assistência nos processos de resolução de conflitos fundamental e é seu entender que a UE está bem colocada para apoiar medidas de criação de confiança, reconstrução e reabilitação e tem a possibilidade de ajudar a envolver as comunidades afectadas; neste aspecto, considera crucial a criação de espaços para o envolvimento cívico, não só entre líderes mas também entre organizações cívicas; considera ainda essencial manter um alto nível de atenção internacional em relação a todos os conflitos na região, de forma a assegurar a sua pronta resolução; reconhece que a cooperação regional constitui uma condição necessária para a criação de confiança e para o reforço da segurança, em conformidade com as prioridades da PEV; apela a todas as partes para que se empenhem inteiramente na via da cooperação multilateral da Parceria Oriental sem a fazer depender da resolução final dos conflitos;

40.  Salienta o potencial perigo de um alastramento dos conflitos congelados na região; neste contexto, recomenda a criação de uma Conferência sobre Segurança e Cooperação no Sul do Cáucaso que inclua os países interessados e os principais actores regionais e globais, tendo em vista o desenvolvimento de um Pacto de Estabilidade para o Sul do Cáucaso;

41.  Regista o actual envolvimento da UE nos processos de resolução de conflitos na região e considera que a entrada em vigor do Tratado de Lisboa justifica um papel mais proeminente da UE; apoia plenamente o Representante Especial da UE para o Sul do Cáucaso, Peter Semneby; saúda o trabalho da Missão de Vigilância da UE (MVUE) na Geórgia e apela a uma maior acção por parte da UE, de forma a persuadir a Rússia e as autoridades de facto pertinentes a que desbloqueiem o acesso da MVUE à Ossétia do Sul e à Abcásia; considera que a UE tem agora a oportunidade para apoiar a resolução do conflito Nagorno-Carabaque e frisa a importância da contribuição da UE para o efeito; considera, portanto, inevitável um reforço do papel da UE no Grupo de Minsk através da atribuição de um mandato da UE ao co-presidente francês do Grupo de Minsk; Exorta a Comissão a explorar a possibilidade de prestar ajuda e assistência humanitária à população na região de Nagorno-Carabaque, bem como aos refugiados e populações deslocadas que abandonaram a região; solicita à Comissão e a Peter Semneby que encarem a possibilidade de estender os programas de ajuda e divulgação da informação ao Nagorno-Carabaque, como fizeram na Abcásia e na Ossétia;

42.  Apela à VP/AR para que acompanhe estreitamente a evolução na região e para que se envolva activamente nos processos de resolução de conflitos; reconhece o trabalho do Representante Especial para o Sul do Cáucaso e deseja que o Alto Representante assegure a sua continuidade e coerência; insta o Conselho a considerar eventual utilização de ferramentas da PESD a fim de intensificar a sua participação nos processos de consolidação da paz e de gestão de conflitos;

43.  Apela a que Comissão explore a possibilidade de conceder apoio técnico e financeiro considerável às medidas de criação e promoção da confiança entre as populações e a que participe na reabilitação e reconstrução em todas as regiões afectadas pelo conflito, através, por exemplo, de projectos geradores de rendimentos, de projectos de integração socioeconómica dos PDI e dos retornados, de reabilitação habitacional, de promoção do diálogo e da mediação, e continuando a desenvolver e a apoiar projectos da sociedade civil que visem a promoção da reconciliação e dos contactos entre os indivíduos e as populações na região;

Democratização, direitos humanos e primado do direito

44.  Apoia o financiamento e assistência da UE à região para promover estes princípios e processos e considera que a assistência comunitária deve ter lugar no âmbito da condicionalidade política, designadamente, os progressos registados no diálogo político e nos processos de reforma e democratização; alerta para a possibilidade de os governos utilizarem indevidamente os conflitos para desviar as atenções da comunidade internacional das questões internas;

45.  Apela à Comissão e ao Conselho para que assegurem o respeito pelos compromissos abrangidos pelos pacotes de condicionalidade política, designadamente o compromisso específico assumido pelo Governo georgiano em imprimir uma nova dinâmica às reformas democráticas integrantes das operações pós-conflito da UE acordadas entre a Comissão e a Geórgia, em Janeiro de 2009, e apresentem regularmente relatórios ao Parlamento Europeu sobre os progressos alcançados;

46.  Saúda o trabalho do Grupo Consultivo de Alto Nível da UE na Arménia; congratula-se com a possibilidade de aumentar a assistência financeira no âmbito da Parceria Oriental, incluindo a assistência à preparação da negociação de novos Acordos de Associação com a UE, e solicita à Comissão que analise a possibilidade de também propor ao Azerbaijão e à Geórgia assistência adaptada às suas necessidades;

47.  Considera que deve ser dedicada especial atenção aos direitos das minorias e dos grupos vulneráveis e incentiva a Arménia, o Azerbaijão e a Geórgia a implementarem programas de educação pública na área dos direitos humanos que promovam os valores da tolerância, do pluralismo e da diversidade, incluindo o respeito dos direitos das minorias sexuais e de outros grupos marginalizados e estigmatizados;

48.  Manifesta a sua preocupação perante a recusa da Eutelsat de transmitir o serviço em língua russa da empresa pública de radiodifusão georgiana, visto essa recusa parecer ter sido ditada por motivos políticos; salienta que esta recusa deixa o monopólio de facto da transmissão por satélite para a audiência regional de língua russa ao Intersputnik e ao seu cliente principal Gazprom Media Group; salienta que é de extrema importância que numa sociedade democrática e pluralista não se impeça a emissão de meios de comunicação social independentes;

49.  Reconhece o papel que o fórum da sociedade civil da Parceria Oriental pode desempenhar enquanto espaço de desenvolvimento de uma genuína sociedade civil e de reforço da sua integração nos Estados da região, e solicita à Comissão que assegure que este fórum receba suficientes apoios financeiros e técnicos; salienta a importância do financiamento de projectos da sociedade civil e do papel que as Delegações da UE na região desempenham na selecção dos mesmos, e o elevado valor que estes projectos podem assumir na promoção de contactos a nível regional;

Cooperação económica e desenvolvimento social

50.  Considera que a UE deve continuar a apoiar o desenvolvimento económico, o comércio e o investimento na região, e que a política comercial é um factor fundamental de estabilidade política e de desenvolvimento económico e conduzirá à redução da pobreza no Sul do Cáucaso; está convicto de que a negociação e o estabelecimento de uma zona de comércio livre abrangente e aprofundada desempenham um papel de relevo a este respeito; exorta a Comissão a considerar possíveis formas de assistência aos países da região na preparação, negociação, aplicação e, subsequentemente, manutenção dos compromissos previstos nos futuros acordos de comércio livre abrangentes e aprofundados (ACLAA) e a providenciar em devido tempo uma avaliação completa do impacto social e ambiental desses acordos; incentiva ainda os países do Sul do Cáucaso a ponderar a possibilidade de estabelecerem entre si uma zona de comércio livre;

51.  Sublinha a situação geopolítica da Arménia, da Geórgia e do Azerbaijão em relação à União Europeia, à Turquia como país candidato à UE, à Rússia e ao Irão; considera que o comércio é uma das componentes fundamentais da política global da UE de promoção da estabilidade política, do respeito pelos direitos humanos, do crescimento sustentável e da prosperidade e é de opinião que a dimensão regional da estratégia da UE para o Sul do Cáucaso requer uma abordagem regional às negociações sobre acordos comerciais; convida a Comissão a identificar áreas comuns de interesse económico susceptíveis de contribuir para superar divergências, facilitar o diálogo e promover a cooperação regional; apela a uma maior participação e envolvimento da UE tendo em vista promover a integração na região, dado que a Comunidade dispõe agora de competência exclusiva sobre a política comercial.

52.  Acolhe favoravelmente a conclusão dos estudos de viabilidade para a Geórgia e Arménia em Maio de 2008, os quais demonstram que os ACLAA trariam benefícios económicos significativos a estes países e à UE, permitindo assim à Comissão entrar numa fase preparatória de futuras negociações sobre ACLAA; encoraja a Geórgia, a Arménia e o Azerbaijão a melhorarem os seus progressos na execução dos respectivos planos de acção PEV e das recomendações da Comissão, particularmente em termos de melhorar a sua capacidade administrativa e institucional e a implementação de reformas da regulamentação (especialmente atendendo aos fracos níveis de protecção da propriedade intelectual nestes três países), o que constitui uma das condições prévias necessárias à implementação efectiva e à sustentação dos efeitos desses ambiciosos acordos de comércio livre; crê que a conclusão de acordos de comércio livre com a Geórgia, a Arménia e o Azerbaijão poderá não apenas conduzir ao crescimento económico, mas também aumentar o investimento estrangeiro, criar novos postos de trabalho e erradicar a pobreza;

53.  Recorda que a segurança energética é uma preocupação comum; exorta, assim, a UE a fornecer um apoio mais vigoroso aos projectos energéticos na região, em conformidade com as normas europeias, incluindo projectos para promover a eficiência energética e o desenvolvimento de fontes de energia alternativas, a aumentar a sua cooperação em questões energéticas e a trabalhar firmemente no sentido da conclusão do gasoduto Nabucco o mais brevemente possível; solicita ainda à Comissão que assegure que os projectos relacionados com a energia e com os transportes no Sul do Cáucaso promovam as relações entre os três países e não se tornem motivo de exclusão de determinadas comunidades; salienta, uma vez mais, a importância da Iniciativa Baku e os respectivos programas de ajuda, INOGATE e TRACECA;

54.  Salienta que a estabilidade política é essencial para o aprovisionamento fiável e ininterrupto de recursos energéticos, de forma a garantir as condições adequadas ao desenvolvimento das infra-estruturas; a este respeito, relembra que o duplo corredor energético formado pelo oleoduto Baku-Tbilisi-Ceyhan (BTC) e pelo gasoduto Baku-Tbilisi-Erzerum (BTE) fomenta a aproximação entre a UE e a região do Mar Cáspio; apela para a renovação dos actuais acordos bilaterais ou memorandos de entendimento concluídos entre os três países do Sul do Cáucaso no domínio da energia, acompanhada da inclusão de uma «cláusula relativa à segurança energética» que estabeleça um código de conduta e medidas específicas em caso de cortes no abastecimento; considera que as disposições relativas ao aprovisionamento e transporte de energia devem ser uma componente das negociações sobre acordos de associação abrangentes com aqueles países;

55.  Reitera a importância dos contactos interpesoais e dos programas de mobilidade, em particular os direccionados para a juventude, bem como dos programas de geminação com regiões e comunidades locais da UE onde existam minorias nacionais que gozem de um elevado grau de autonomia; considera necessário aumentar consideravelmente o número de estudantes, docentes e investigadores que participam em programas de mobilidade; congratula-se com a conclusão do processo de simplificação das formalidades em matéria de vistos e de acordos de readmissão com a Geórgia e apela ao Conselho e à Comissão para que avancem na simplificação das formalidades em matéria de vistos e com os acordos de readmissão com a Arménia e o Azerbaijão;

56.  Reitera a necessidade de a UE conceber uma estratégia para o Sul do Cáucaso, dada a importância da região para a UE e atendendo ao papel potencial que a UE desempenha num maior desenvolvimento da região e na resolução dos seus conflitos;

o
o   o

57.  Encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos da Arménia, do Azerbaijão e da Geórgia.

(1)JO C 282 E de 6.11.2008, p. 443.
(2)JO C 41 E de 19.2.2009, p. 53.
(3)JO C 41 E de 19.2.2009, p. 64.
(4)Textos Aprovados, P7_TA(2009)0120.
(5)JO C 295 E de 4.12.2009, p. 26.
(6)JO C 285 E de 26.11.2009, p. 7.
(7)JO C 66 E de 20.3.2009, p. 67.


Liberdade religiosa no Paquistão
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Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Maio de 2010, sobre a liberdade religiosa no Paquistão
P7_TA(2010)0194RC-B7-0271/2010

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções precedentes sobre os direitos humanos e a democracia no Paquistão, nomeadamente as resoluções de 12 de Julho(1), 25 de Outubro(2) e 15 de Novembro de 2007(3),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho adoptadas em 16 de Novembro de 2009 sobre a liberdade de religião ou crença, em que realça a importância estratégica desta liberdade e de fazer frente à intolerância religiosa,

–  Tendo em conta a declaração conjunta UE-Paquistão, de 17 de Junho de 2009, em que ambas as partes salientam a importância de uma estratégia integrada a longo prazo, incluindo o desenvolvimento económico e social e o Estado de direito, bem como reconhecendo a importância das vias não militares para fazer frente ao terrorismo,

–  Na perspectiva da segunda cimeira UE-Paquistão que se realiza em 4 de Junho de 2010,

–  Tendo em conta a resolução sobre «Combater a difamação das religiões» adoptada por escassa maioria pelo Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas em 26 de Março de 2009, que é proposta anualmente pelo Paquistão em nome da Organização da Conferência Islâmica,

–  Tendo em conta a declaração 4 de Abril de 2010 da Alta Representante da UE, Catherine Ashton, sobre os atentados no Paquistão, bem como a resolução de 20 de Abril de 2010 sobre a adopção da 18.ª Emenda Constitucional,

–  Tendo em conta o artigo 18.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948),

–  Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções, de 1981,

–  Tendo em conta o n.º 5 do artigo 122.º do seu Regimento,

A.  Considerando que o n.º 5 do artigo 3.º do Tratado da União Europeia estipula que a promoção da democracia e do respeito dos direitos humanos e das liberdades cívicas são princípios e objectivos fundamentais da União Europeia e constituem uma base comum para as suas relações com os países terceiros,

B.  Considerando que o sunismo é a religião maioritária e do Estado no Paquistão e que os grupos religiosos minoritários são constituídos por cristãos, hindus, sikhs, xiitas, ahmadis, budistas, parsis, baha'is e outros,

C.  Considerando que o Paquistão é um dos países fundamentais na luta contra o terrorismo e a proliferação do extremismo violento,

D.  Considerando que a sua estabilidade interna e as suas instituições democráticas estão a ser seriamente postas à prova por um número crescente de atentados quase diários levados a cabo por extremistas,

E.  Considerando que a ameaça incessante das forças islâmicas radicais que operam em ambos os lados da fronteira entre o Paquistão e o Afeganistão tornam ainda mais imperativos os esforços internacionais concertados tendentes a apoiar e fortalecer o desenvolvimento económico e social no Paquistão,

F.  Considerando que a igualdade de direitos das minorias são parte integrante da visão do pai fundador do Paquistão, Mohammed Ali Jinnah, expressa no seu discurso à Assembleia Constituinte em 1947: «A religião, casta ou o credo de cada um não são assunto do Estado... O nosso ponto de partida é este princípio fundamental de que todos somos cidadãos, e cidadãos de um Estado»,

G.  Considerando que o capítulo sobre os direitos fundamentais da Constituição de 1973 do Paquistão garante a «liberdade de professar uma religião e de dirigir instituições religiosas» (artigo 20.º), a igualdade de todos os cidadãos (artigo 25.º) e os direitos e interesses legítimos das minorias' (artigo 26.º),

H.  Considerando que, por outro lado, o artigo 260.º da Constituição distingue os muçulmanos dos não muçulmanos, permitindo assim a discriminação com base na religião,

I.  Considerando que relatórios e inquéritos de entidades independentes revelam que as minorias no Paquistão não gozam de liberdades cívicas fundamentais e de igualdade de oportunidades em termos de emprego, educação e representação política,

J.  Considerando que se estima que 85% das mulheres no Paquistão são alvo de abuso na esfera doméstica que inclui o abuso físico e psicológico; considerando que a violência contra raparigas e mulheres, incluindo violações, violência doméstica e casamentos forçados, continua a ser um problema sério, que em parte pode ser imputado à lei islâmica,

K.  Considerando que o governo do Paquistão nomeou um porta-voz para os assuntos das minorias e deputado do Parlamento do Paquistão, Shahbaz Bhatti, para o cargo de Ministro Federal dos Assuntos das Minorias em Novembro de 2008, elevando simultaneamente este cargo ao nível de membro do Governo pela primeira vez,

L.  Considerando que desde Novembro de 2008 o governo do Paquistão criou uma quota de cinco por cento para trabalhadores das minorias na administração federal, reconheceu os feriados não muçulmanos, instituiu o Dia Nacional das Minorias em 11 de Agosto e reservou lugares no Senado para representantes das minorias,

M.  Considerando que em 25 de Dezembro de 2009 o presidente Asif Ali Zardari reiterou a promessa do Partido Popular do Paquistão de fazer cumprir o direito de todas as minorias à igualdade de tratamento com os demais cidadãos,

N.  Considerando que existe uma contradição entre o facto de o governo do Paquistão se comprometer a respeitar a liberdade de religião e o seu papel destacado no âmbito da Organização da Conferência Islâmica no apoio à resolução sobre «Combater a difamação da religião» nas Nações Unidas,

O.  Considerando que as disposições legislativas conhecidas por «leis relativas à blasfémia», instituídas em 1982 e 1986, contradizem os direitos fundamentais religiosos e das minorias consagrados na Constituição; considerando que o Código Penal do Paquistão, na secção 295 C, prescreve a pena de morte ou a prisão perpétua nos casos de blasfémia,

P.  Considerando que as leis relativas à blasfémia são mal utilizadas por grupos extremistas e por quem tem contas pessoais a saldar e têm conduzido a um aumento da violência contra as minorias religiosas, nomeadamente ahmadis, mas também cristãos, hindus, sikhs, xiitas, budistas, parsis e Baha'is, e cidadãos críticos que se atrevam a levantar a voz contra a injustiça,

Q.  Considerando que a grande maioria dos acusados ao abrigo das leis relativas à blasfémia são muçulmanos, mas que qualquer acusação contra elementos de religiões minoritárias é susceptível de desencadear uma violência desproporcionada contra as respectivas comunidades no seu conjunto; considerando que foram acusações de blasfémia que desencadearam a violência anti-cristã da multidão em Gojra e Korian, no Verão de 2009, de que resultaram oito mortos e pelo menos cem casas destruídas,

R.  Considerando que 76 pessoas foram acusadas de blasfémia em 2009 em 25 casos registados, incluindo 17 pessoas acusadas ao abrigo da secção 295C do Código Penal do Paquistão;

S.  Considerando que os advogados e os activistas dos direitos humanos no Paquistão são alvo de ameaças de morte e de perseguição frequentes, e os advogados que defendem pessoas acusadas de blasfémia são especialmente vulneráveis a estes riscos, e considerando que mesmo muitos dos que têm sido absolvidos são obrigados a manter-se escondidos o resto da vida,

T.  Considerando que em 2009 o primeiro-ministro paquistanês, Sr. Gilani, anunciou a criação de uma comissão com o objectivo de rever e melhorar as «leis prejudiciais à harmonia religiosa», aludindo na sua declaração às leis relativas à blasfémia de 1982 e 1986; considerando, contudo, que não foi proposta nenhuma revisão até à data,

U.  Considerando que os muçulmanos Ahmadiyya no Paquistão são alvo de discriminação e perseguição frequentes, baseadas nas disposições anti-Ahmadiyya da secção 298 do Código Penal do Paquistão, de que é exemplo recente o assassínio de um professor universitário aposentado por homens armados encapuçados ocorrido em 5 de Janeiro de 2010,

V.  Considerando que o governo do Paquistão tem em curso o processo de ratificação do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e da Convenção das Nações Unidas sobre a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 1984,

1.  Acolhe positivamente as medidas adoptadas em favor das minorias religiosas pelo governo do Paquistão desde Novembro de 2008, como o estabelecimento de uma quota de cinco por cento para trabalhadores das minorias na administração federal, o reconhecimento dos feriados não muçulmanos e a instituição do Dia Nacional das Minorias;

2.  Apoia plenamente os esforços do ministro federal dos Assuntos das Minorias com vista ao estabelecimento de uma rede de comissões locais de harmonia inter-religiosa para promover o diálogo e aliviar a tensão religiosa; solicita a todos os outros níveis de governo, incluindo os estados, que sancionem plenamente estas medidas;

3.  Acolhe positivamente a promessa do primeiro-ministro do Paquistão de conceder direitos de propriedade aos habitantes dos bairros de lata das minorias em Islamabad;

4.  Regozija-se com o compromisso assumido pelo governo paquistanês no sentido de garantir lugares no Senado, nomeadamente para mulheres representantes de grupos minoritários no Senado, e espera que este compromisso seja respeitado;

5.  Convida o governo paquistanês a rever a prática de incluir a identidade religiosa dos seus cidadãos em todos os novos passaportes, a fim de evitar práticas discriminatórias;

6.  Manifesta a sua solidariedade para com o governo paquistanês na luta contra o terrorismo e a propagação do extremismo violento;

7.  Manifesta profunda preocupação com o facto de as leis relativas à blasfémia – que permitem a condenação à pena de morte no Paquistão e são frequentemente usadas para justificar a censura, a criminalização, a perseguição e, em certos casos, o assassínio de membros de minorias políticas, raciais e religiosas – poderem ser objecto de uma aplicação abusiva que afecte pessoas de todas as confissões no Paquistão;

8.  Insta o governo do Paquistão a proceder a uma revisão de fundo das leis relativas à blasfémia e da forma como estas são actualmente aplicadas, nomeadamente a secção 295 C do Código Penal, que prevê a aplicação obrigatória da pena de morte a todos os que forem considerados culpados de blasfémia, e, entretanto, a dar execução a alterações sugeridas pelo ministro federal para os Assuntos das Minorias;

9.  Exorta o governo a cumprir o compromisso que assumiu em 2008 de comutar todas as penas de morte em penas de prisão, como primeiro passo para a abolição da pena de morte;

10.  Recorda a declaração repetidamente efectuada pela Comissão, em resposta a perguntas escritas parlamentares, de que acompanha de perto a reacção do governo paquistanês à onda de violência desencadeada por acusações de blasfémia em Gojra e Korian; insta igualmente a Comissão a solicitar informações detalhadas sobre os progressos efectivamente realizados, em particular no que se refere ao julgamento dos responsáveis;

11.  Manifesta particular preocupação face à persistente discriminação e perseguição da comunidade Ahmadiyya no Paquistão, e exorta o governo deste país a revogar a secção 298 do Código Penal paquistanês, que inibe severamente a vida quotidiana deste grupo da população, bem como a desencorajar eventos inflamatórios como as conferências «Fim da Autoridade dos Profetas» em Lahore;

12.  Solicita às autoridades paquistanesas que dêem plena aplicação ao acórdão do Supremo Tribunal do Paquistão de acordo com o qual devem garantir o registo de todos os eleitores nos novos cadernos eleitorais, incluindo os muçulmanos Ahmadiyya;

13.  Manifesta-se preocupado com a possível utilização abusiva da campanha «Combater a difamação da religião» nas Nações Unidas, sublinhando as conclusões do Conselho de 16 de Novembro de 2009;

14.  Insta o governo do Paquistão a ratificar integralmente e sem reservas o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966 e a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes de 1984; considera que a liberdade de religião consagrada no Pacto das Nações Unidas constitui o quadro e a referência a que todos os signatários devem aderir, a fim de garantir a protecção dos seus cidadãos e permitir que pratiquem livremente a sua fé;

15.  Exorta o governo a garantir às minorias o respeito pelos direitos humanos, tal como previsto na Constituição e na Declaração Universal dos Direitos do Homem, nomeadamente no seu artigo 18.º, que prevê que «todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião»;

16.  Apoia todas as iniciativas destinadas a promover o diálogo e o respeito mútuo entre comunidades; apela às autoridades políticas e religiosas para que promovam a tolerância e tomem iniciativas contra o ódio e o extremismo violento;

17.  Insta o governo paquistanês a dar execução às reformas propostas do sistema educativo e a regulamentar e inspeccionar as Madraças; convida as autoridades paquistanesas a retirarem toda a propaganda que promove o ódio, a superioridade religiosa e a difamação da religião dos manuais aprovados pelo departamento de programas escolares nacionais do Ministério da Educação;

18.  Convida o governo do Paquistão a facilitar a visita ao Paquistão da relatora especial das Nações Unidas para a liberdade de religião ou convicção, Asma Jahangir;

19.  Insta o Conselho e a Comissão a incluírem a questão dos direitos das minorias no Paquistão na ordem do dia da próxima cimeira, para que a reforma da legislação discriminatória relativa à blasfémia tenha início a breve trecho;

20.  Convida o Conselho a incluir a questão da tolerância religiosa na sociedade no seu diálogo com o Paquistão sobre a luta contra o terrorismo, dado tratar-se de uma questão de importância crucial para a luta a longo prazo contra o extremismo religioso;

21.  Convida os Estados-Membros e a Comissão a continuarem a prestar apoio financeiro às organizações e defensores dos direitos humanos e a elaborarem medidas concretas para apoiar o movimento em expansão da sociedade civil paquistanesa contra as leis relativas à blasfémia e outras leis discriminatórias;

22.  Recorda a declaração repetidamente efectuada pela Comissão, em resposta a perguntas escritas parlamentares, de que acompanha de perto a reacção do governo paquistanês à violência anti-cristã em Gojra e Korian; insta a Comissão a solicitar informações detalhadas sobre os progressos efectivamente realizados, em particular no que se refere ao julgamento dos responsáveis;

23.  Solicita ao Conselho e à Comissão que insistam na necessidade de o governo paquistanês respeitar a cláusula relativa à democracia e aos direitos humanos contida no Acordo de Cooperação entre a União Europeia e a República Islâmica do Paquistão; solicita à Comissão que apresente um relatório sobre a aplicação do Acordo de Cooperação e da cláusula relativa à democracia e aos direitos humanos;

24.  Convida o Conselho a apoiar o governo do Paquistão no desenvolvimento do seu Ministério para os Direitos Humanos e na instituição de uma Comissão Nacional dos Direitos Humanos séria, independente e digna de crédito;

25.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, e ao Governo e Parlamento do Paquistão.

(1)Textos Aprovados, P6_TA(2007)0351.
(2)JO C 263 E de 16.10.2008, p. 666.
(3)JO C 282 E de 6.11.2008, p. 434.


Situação na Tailândia
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Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Maio de 2010, sobre a situação na Tailândia
P7_TA(2010)0195RC-B7-0278/2010

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), de 1966,

–  Tendo em conta os Princípios Básicos das Nações Unidas sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, de 1990,

–  Tendo em conta as declarações, de 8 e 13 de Abril de 2010, da Alta Representante, Catherine Ashton, sobre a situação política na Tailândia,

–  Tendo em conta a declaração, de 12 de Abril de 2010, do Secretário-Geral da ASEAN sobre a situação na Tailândia,

–  Tendo em conta o n.º 5 do artigo 122.º do seu Regimento,

A.  Considerando que a Tailândia tem sido palco de uma crise violenta entre os manifestantes «Camisas Vermelhas» e o Governo, juntamente com o exército, apoiados pelo movimento dos «Camisas Amarelas», crise essa que já custou a vida de mais de 60 pessoas e causou mais 1700 feridos,

B.  Considerando que o estado de emergência foi declarado em mais de 20 províncias do país,

C.  Considerando que, em 10 de Abril de 2010, se registaram em Bangkok confrontos violentos entre manifestantes e forças de segurança,

D.  Considerando que, em 3 de Maio de 2010, o Primeiro-Ministro, Abhisit Vejjajiva, apresentou um roteiro acompanhado de um plano de cinco pontos, que deverá conduzir à realização de eleições gerais em 14 de Novembro de 2010,

E.  Considerando que, desde 13 de Maio de 2010, se tem assistido em Bangkok a uma nova onda de violência entre manifestantes militantes e forças de segurança,

F.  Considerando que o estado de emergência declarado pelo Governo tailandês levou à censura de uma estação de televisão por satélite, diversas estações de rádio e de televisão e sítios Internet; considerando que a União Europeia manifestou a sua profunda preocupação perante as ameaças para a liberdade de imprensa e reiterou que a liberdade de expressão é um direito fundamental, consagrado na Declaração Universal dos Direitos do Homem,

G.  Considerando que uma operação militar lançada em 19 de Maio de 2010 para reforçar um corredor de segurança em torno do campo principal dos manifestantes provocou a morte de várias pessoas, incluindo um jornalista italiano, e dezenas de feridos,

H.  Considerando que o Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-Moon, expressou a sua preocupação perante a violência e apelou tanto aos manifestantes como às autoridades tailandesas para que envidassem todos os esforços para evitar nova violência e perda de vidas; considerando que o Vietname, que exerce a Presidência da ASEAN, manifestou a sua apreensão face ao agravamento da situação na Tailândia e instou todas as partes a evitar a violência e procurar a reconciliação,

1.  Manifesta a sua profunda preocupação face ao violente conflito entre manifestantes e forças de segurança na Tailândia, que representa uma ameaça para a democracia no país, e expressa a sua solidariedade para com o povo tailandês e todas as famílias que sofreram a perda de entes queridos durante as últimas semanas;

2.  Recorda que os Princípios Básicos das Nações Unidas sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei prevêem que as autoridades devem, na medida do possível, aplicar meios não violentos, antes de recorrer ao uso da força e de armas de fogo e que, sempre que o uso legítimo da força e de armas de fogo seja inevitável, as autoridades devem usar de contenção e agir de forma proporcional à gravidade da infracção;

3.  Exorta todas as partes a demonstrarem o maior comedimento e a cessarem a violência política;

4.  Acolhe com satisfação a decisão do Governo de criar uma comissão, integrada por peritos forenses e instituições académicas, para investigar as mortes no incidente de 10 de Abril de 2010 e apela ao Governo para que alargue as investigações aos recentes casos de morte; apoia a iniciativa do Ministério do Desenvolvimento Social e de Segurança Humana de criar um centro para prestar assistência às pessoas feridas e aos familiares de pessoas mortas nos confrontos entre os agentes do Estado e os apoiantes da Frente Unida da Democracia contra a Ditadura;

5.  Reconhece o roteiro apresentado pelo Primeiro Ministro Abhisit Vejjajiva em 3 de Maio de 2010;

6.  Apela ao Governo tailandês para que assegure que a declaração do estado de emergência não provoque quaisquer restrições desproporcionadas de direitos fundamentais e liberdades individuais; insta o Governo tailandês a pôr termo à censura e às restrições ao direito de liberdade de expressão;

7.  Exorta todas as partes a iniciarem imediatamente um diálogo construtivo, a fim de procurar uma solução rápida e negociada para resolver a actual crise através de meios pacíficos e democráticos;

8.  Saúda a iniciativa da Comissão Nacional dos Direitos Humanos de convocar uma reunião consultiva com a participação de intelectuais, representantes dos movimentos sociais, das autoridades religiosas e dos quatro antigos Primeiros Ministros Anand Panyarachun, Banharn Silapa Acha, Chavalit Yongchaiyudh e Chuan Leekpai, para encontrar e propor uma solução para pôr termo à crise;

9.  Sublinha a sua vontade de apoiar a democracia na Tailândia, tendo em conta as excelentes relações entre a UE e a Tailândia e o papel da Tailândia como fonte de prosperidade e estabilidade na região;

10.  Exorta a comunidade internacional a envidar todos os esforços para pôr termo à violência e insta a Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a acompanhar de perto a situação política e a coordenar a acção com a ASEAN, a fim de promover o diálogo e fortalecer a democracia no país;

11.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Governo da Tailândia, ao Secretário-Geral da ASEAN e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.


Birmânia
PDF 130kWORD 46k
Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Maio de 2010, sobre a situação na Birmânia/Mianmar
P7_TA(2010)0196RC-B7-0283/2010

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Birmânia/Mianmar,

–  Tendo em conta os artigos 18.º a 21.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH) de 1948,

–  Tendo em conta o artigo 25.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP) de 1996,

–  Tendo em conta a declaração do Relator Especial da ONU, Tomás Ojea Quintana, em 5 de Maio de 2010,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre a Birmânia/Mianmar, adoptadas na 3009.ª reunião do Conselho «Assuntos Externos», realizada no Luxemburgo, em 26 de Abril de 2010,

–  Tendo em conta a Declaração da Alta Representante Catherine Ashton, de 1 de Março de 2010, sobre o indeferimento do recurso de Aung San Suu Kyi por parte do Supremo Tribunal da Birmânia/Mianmar,

–  Tendo em conta a declaração do Presidente da 16.ª Cimeira da ASEAN, realizada em Hanói, em 9 de Abril de 2010,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu – declaração sobre a Birmânia/Mianmar de 19 de Junho de 2009,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre a Birmânia/Mianmar, adoptadas na 2938.ª reunião do Conselho «Assuntos Gerais», realizada no Luxemburgo, em 27 de Abril de 2009,

–  Tendo em conta a declaração da Presidência da UE que apela a um diálogo inclusivo entre as autoridades e as forças democráticas na Birmânia/Mianmar, de 23 de Fevereiro de 2009,

–  Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral da ONU sobre a situação dos direitos humanos na Birmânia/Mianmar, de 28 de Agosto de 2009,

–  Tendo em conta a resolução do Conselho de Direitos Humanos da ONU, de 26 de Março de 2010, sobre a situação dos direitos humanos na Birmânia/Mianmar,

–  Tendo em conta a declaração da Presidência, em nome da União Europeia, sobre a detenção de «Daw» Aung San Suu Kyi, de 14 de Maio de 2009,

–  Tendo em conta o n.º 5 do artigo 122.º do seu Regimento,

A.  Considerando o anúncio, por parte das autoridades birmanesas, de eleições nacionais em 2010, as primeiras desde 1990,

B.  Considerando que as cinco leis eleitorais e os quatro decretos, tal como foram publicados, violam todos os princípios democráticos e não permitem a realização de eleições livres, nomeadamente ao excluir os 2 200 prisioneiros políticos recenseados; considerando que os membros de ordens religiosas, incluindo um número estimado em 400 000 monges budistas na Birmânia/Mianmar, estão expressamente proibidos de votar, um sinal da perpétua discriminação, por parte da junta militar, com base na religião ou no estatuto,

C.  Considerando que estas leis violam os princípios fundamentais da liberdade de expressão e do direito de associação; considerando que os meios de comunicação birmaneses baseados no estrangeiro, que constituem a principal fonte de notícias para a população birmanesa, continuam proibidos de operar na Birmânia/Mianmar,

D.  Considerando que estas leis se baseiam na Constituição de 2010, que garante a impunidade dos crimes cometidos pelo regime actual e prevê uma suspensão total dos direitos fundamentais durante o estado de emergência por um período indefinido; considerando que a nova Constituição da Birmânia visa manter a ditadura com uma roupagem civil e não garante quaisquer direitos humanos nem oferece uma perspectiva de mudança genuína,

E.  Considerando que toda e qualquer expressão política divergente do sistema instituído é sistemática e duramente reprimida (prisões arbitrárias, processos iníquos, prisão, tortura, execuções extrajudiciais),

F.  Considerando que as eleições não podem ser consideradas livres e justas se a oposição não participar,

G.  Considerando que a Liga Nacional para a Democracia, partido largamente vencedor das últimas eleições democráticas, decidiu boicotar estas eleições em virtude das condições impostas; considerando que a Liga Nacional para a Democracia (LND) foi dissolvida por decreto-lei em 6 de Maio de 2010, depois de não se ter registado para as eleições,

H.  Considerando a declaração da 16.ª Cimeira da ASEAN, que sublinha a importância de uma reconciliação e da realização de eleições gerais, livres, regulares e abertas a todos,

I.  Considerando que o Relator Especial das Nações Unidas para a Birmânia condenou abusos «grosseiros e sistemáticos» dos direitos humanos cometidos pela ditadura da Birmânia, afirmando que constituem «uma política estatal que envolve autoridades executivas, militares e judiciais a todos os níveis», e solicitou a criação de uma comissão de inquérito das Nações Unidas que investigue os crimes de guerra e os crimes contra a humanidade cometidos pela ditadura,

J.  Considerando que o Governo da Birmânia continua a recusar que o enviado da UE para a Birmânia visite o país e inicie um diálogo, apesar dos repetidos apelos ao longo de vários meses,

K.  Considerando que o Governo da Birmânia tem rejeitado, desde 2003, todas as propostas das Nações Unidas e da comunidade internacional para reformar o seu «roteiro para a democracia» em 7 etapas,

L.  Considerando que estão actualmente registados 2 200 prisioneiros políticos, detidos devido às suas actividades pacíficas na Birmânia/Mianmar; considerando que está a ser deliberadamente negado tratamento médico a mais de 140 prisioneiros políticos, incluindo o líder do movimento «Estudantes da Geração 88» Ko Mya Aye, que sofre de uma doença de coração que pode ser fatal,

M.  Considerando que os militares continuam a perpetrar violações dos direitos humanos contra civis em zonas de conflito étnico, incluindo assassinatos extrajudiciais, trabalho forçado e violência sexual,

N.  Considerando que os ataques contra civis de minorias étnicas continuam no leste da Birmânia, dando origem a centenas de milhares de pessoas deslocadas, muitas das quais, devido a restrições à ajuda humanitária impostas pela ditadura, só podem ser alcançadas através de ajuda transfronteiriça a partir dos países vizinhos,

O.  Considerando que Aung San Suu Kyi, líder da Liga Nacional para a Democracia (LND) da oposição, se encontra em prisão domiciliária desde 2003; considerando que, em 14 de Maio de 2009, as autoridades a detiveram sob acusação de ter violado os termos da prisão domiciliária ao permitir a visita de um americano, John Yettaw; considerando que, em 11 de Agosto de 2009, um tribunal penal da prisão de Insein em Rangoon condenou Suu Kyi a três anos de prisão por violar a prisão domiciliária, sentença que foi posteriormente reduzida para 18 meses de prisão domiciliária; considerando que, em 1 de Março de 2010, o Supremo Tribunal da Birmânia/Mianmar indeferiu o recurso de Aung Suu Kyi contra a sentença injusta decretada em 2010,

P.  Considerando que a UE continua a ser um dos maiores doadores de ajuda ao país e que se prontificou a aumentar a assistência ao povo da Birmânia/Mianmar, com vista a melhorar as suas condições sociais e económicas,

Q.  Considerando que o ECHO reduziu os fundos atribuídos a favor dos refugiados na fronteira entre a Tailândia e a Birmânia, apesar de o número de refugiados se manter praticamente igual, e suspendeu os financiamentos atribuídos aos internatos nos campos de refugiados,

R.  Considerando que o Conselho de Segurança da Nações Unidas, a Assembleia Geral das Nações Unidas, o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, a União Europeia e muitos outros governos afirmaram que a solução para os problemas da Birmânia é um diálogo tripartido genuíno entre Aung San Suu Kyi e a Liga Nacional para a Democracia, representantes étnicos genuínos e o Governo da Birmânia, e que o Governo da Birmânia continua a recusar-se a participar nesse diálogo,

1.  Reafirma o seu firme compromisso para com o povo da Birmânia/Mianmar;

2.  Condena a organização de eleições em condições de ausência total de democracia, segundo regras que excluem o principal partido da oposição democrática e que privam centenas de milhares de cidadãos birmaneses dos seus direitos de voto activo e passivo, numa clara tentativa de excluir toda a oposição do país do acesso às urnas;

3.  Lamenta que, de acordo com a nova Constituição, os militares vejam garantidos pelo menos 25% dos assentos no Parlamento e o poder de suspender as liberdades civis e a autoridade legislativa, sempre que tal considerem necessário no interesse da segurança nacional;

4.  Insta firmemente o Governo da Birmânia/Mianmar a tomar, sem demora, as medidas necessárias para assegurar um processo eleitoral livre, justo e transparente, e, nomeadamente, a participação de todos os eleitores, de todos os partidos políticos e demais partes interessadas no processo eleitoral, bem como a aceitar observadores internacionais; solicita a revogação das leis eleitorais publicadas em Março, que não permitem a realização de eleições livres e transparentes;

5.  Solicita às autoridades da Birmânia/ Mianmar que atendam aos apelos da comunidade internacional para que Aung San Suu Kyi e todos os outros prisioneiros de consciência possam participar no processo político;

6.  Exorta a comunidade internacional a envidar todos os esforços para assegurar a realização de eleições livres e democráticas;

7.  Insta firmemente o Governo da Birmânia / Mianmar a levantar as restrições à liberdade de reunião, associação, circulação e à liberdade de expressão, bem como à existência de meios de comunicação livres e independentes, através da possibilidade de utilização e de acesso abertos da Internet e dos serviços de telefonia móvel, e a pôr cobro à censura;

8.  Condena veementemente as violações contínuas e sistemáticas dos direitos humanos, das liberdades fundamentais e dos direitos democráticos básicos do povo da Birmânia/Mianmar; insta as autoridades da Birmânia/Mianmar a porem fim às violações do Direito internacional dos direitos humanos e do Direito humanitário;

9.  Exorta o Governo da Birmânia/Mianmar a libertar sem delonga todos os prisioneiros de consciência, sem condições e com a restauração completa dos seus direitos políticos, e a desistir de outras detenções por motivos políticos;

10.  Convida a Alta Representante e os Estados-Membros a apoiarem publicamente a recomendação do Relator Especial das Nações Unidas sobre a Birmânia/Mianmar, para que as Nações Unidas crie uma comissão de inquérito para os crimes de guerra e os crimes contra a humanidade na Birmânia/Mianmar, e a incluir este pedido no projecto de resolução na Assembleia Geral da ONU deste ano;

11.  Sublinha que os desafios políticos e socioeconómicos que o país enfrenta só podem ser ultrapassados através de um diálogo genuíno entre todas as partes interessadas, incluindo os grupos étnicos e a oposição;

12.  Reafirma a importância essencial de um verdadeiro processo de diálogo e reconciliação nacionais para uma transição para a democracia; exorta o Governo da Birmânia/Mianmar a iniciar de imediato um diálogo genuíno com todas os partidos e grupos étnicos; saúda, neste contexto, os esforços de mediação do Secretário-Geral das Nações Unidas e do seu Relator Especial para a Birmânia;

13.  Insta os Governos da China, da Índia e da Rússia a fazerem uso da sua considerável influência económica e política junto das autoridades birmanesas para introduzir melhorias substanciais no país, e ainda a porem termo ao fornecimento de armas e outros recursos estratégicos; exorta os governos dos países da ASEAN e da China, que têm uma «relação privilegiada» com Mianmar, a utilizar os seus bons ofícios, nomeadamente para tentar inverter a política birmanesa de limpeza étnica contra o povo Rohingya, a qual resulta em centenas de milhares de fugitivos ao longo da fronteira com o Bangladesh, aumentando as dificuldades da já extrema pobreza na região de Cox Bazar;

14.  Manifesta o seu firme apoio ao trabalho persistente de Enviado Especial da UE e convida as autoridades da Birmânia/Mianmar a cooperarem plenamente com ele;

15.  Congratula-se com a decisão do Conselho de prorrogar por mais um ano as medidas restritivas previstas na actual Decisão da UE e salienta a sua disponibilidade para rever, alterar ou reforçar as medidas já adoptadas, tendo em conta os desenvolvimentos no terreno;

16.  Solicita à Comissão Europeia que anule os cortes no financiamento destinado aos refugiados na fronteira da Birmânia com a Tailândia, e a iniciar de imediato o financiamento de ajuda transfronteiriça, em particular de assistência médica;

17.  Reitera o seu apelo a uma solução para o problema dos refugiados Rohingya no Bangladesh e insta o Governo do Bangladesh a autorizar a sua inscrição oficial como refugiados, bem como as autoridades da Birmânia/Mianmar a porem cobro a qualquer forma de perseguição do povo Rohingya e a respeitar plenamente os seus direitos fundamentais de minoria religiosa e étnica;

18.  Congratula-se com o apoio da União Europeia a um embargo global de armas, e insta os governos europeus e a Comissão Europeia a começarem a trabalhar activamente para alcançar um consenso global nesse sentido;

19.  Apoia a missão de bons ofícios empreendida pelo Secretário-Geral das Nações Unidas e congratula-se com o seu empenho nesta questão;

20.  Encarrega as suas delegações interparlamentares com a ASEAN, a China, Rússia, os EUA, a Índia, a Ásia do Sul e o Japão de colocarem a Birmânia na agenda das suas reuniões com os seus parceiros e interlocutores desses países;

21.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à alta Representante/ Vice-Presidente da Comissão Catherine Ashton, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Enviado Especial da UE para a Birmânia, ao Conselho de Estado para a Paz e o Desenvolvimento da Birmânia, aos governos dos países da ASEAN e aos membros do ASEM, ao Secretariado do ASEM, ao Comité Interparlamentar da ASEAN sobre Mianmar, a Daw Aung San Suu Kyi, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos e ao Relator Especial das Nações Unidas para a Situação dos Direitos do Homem na Birmânia/Mianmar.

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