Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Junho de 2010, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (COM(2010)0216 – C7-0115/2010 – 2010/2066(BUD))
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0216) – C7-0115/2010),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1), nomeadamente o ponto 28,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização(2) (Regulamento FEG),
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0180/2010),
A. Considerando que a União Europeia estabeleceu os instrumentos legislativos e orçamentais adequados para prestar auxílio adicional a trabalhadores afectados pelas consequências de mudanças importantes na estrutura do comércio mundial e para ajudar à sua reintegração no mercado de trabalho,
B. Considerando que o âmbito de aplicação do FEG foi alargado para as candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência directa da crise financeira e económica global,
C. Considerando que a assistência financeira da União a trabalhadores despedidos deve ser dinâmica e disponibilizada o mais rápida e eficientemente possível, de acordo com a Declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão durante a reunião de concertação de 17 de Julho de 2008, e tendo na devida conta o AII de 17 de Maio de 2006 no que diz respeito à aprovação de decisões de mobilização do FEG,
D. Considerando que a Espanha apresentou um pedido de assistência em virtude de 2 425 casos de despedimentos ocorridos em 181 empresas da divisão 23 (’Fabricação de outros produtos minerais não metálicos’) da NACE Rev. 2 na região da Comunidad Valenciana(3), de nível NUTS II,
E. Considerando que a candidatura cumpre os critérios de elegibilidade estabelecidos no Regulamento FEG,
1. Solicita às instituições participantes no processo que façam os esforços necessários para acelerar a mobilização do FEG;
2. Recorda o compromisso assumido pelas instituições de assegurarem um procedimento simples e rápido de aprovação das decisões relativas à mobilização do FEG, a fim de prestar, de uma só vez e de forma limitada no tempo, um apoio individual destinado a ajudar os trabalhadores afectados por despedimentos provocados pela globalização e pela crise económica e financeira; salienta o papel que o FEG pode desempenhar a favor da reintegração dos trabalhadores despedidos no mercado de trabalho;
3. Salienta que, nos termos do artigo 6.º do Regulamento FEG, deverá garantir-se que este Fundo apoie individualmente a reintegração dos trabalhadores despedidos em novos empregos; reitera que a assistência do FEG não substitui as acções que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções colectivas, nem financia a reestruturação de empresas ou de sectores;
4. Observa que as informações disponibilizadas sobre o pacote coordenado de serviços personalizados a financiar pelo FEG incluem dados pormenorizados relativos à complementaridade com as acções financiadas pelos Fundos Estruturais; reitera o convite à Comissão para que apresente uma avaliação comparativa destes dados também nos relatórios anuais do FEG;
5. Relembra à Comissão que, no contexto da mobilização do FEG, não deve transferir sistematicamente dotações para pagamentos a partir do Fundo Social Europeu, uma vez que o FEG foi criado enquanto instrumento específico separado, com objectivos e prazos que lhe são próprios;
6. Relembra que o funcionamento e o valor acrescentado do FEG devem ser avaliados no contexto da avaliação geral dos programas e diversos outros instrumentos criados pelo AII de 17 de Maio de 2006, no âmbito do processo de revisão intercalar do Quadro Financeiro Plurianual para 2007-2013;
7. Acolhe com satisfação o novo formato da proposta da Comissão, que inclui, na sua exposição de motivos, informação clara e pormenorizada relativa à candidatura, uma análise dos critérios de elegibilidade e uma explicação das razões que conduziram à sua aprovação, em conformidade com os pedidos formulados pelo Parlamento;
8. Aprova a decisão anexa à presente resolução;
9. Encarrega o Presidente de assinar a decisão juntamente com o Presidente do Conselho e de prover à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
10. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, assim como o respectivo anexo, ao Conselho e à Comissão.
ANEXO
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental(4) e a boa gestão financeira, nomeadamente o ponto 28,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização(5), nomeadamente o n.º 3 do artigo 12.º,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (a seguir designado ’FEG’) foi criado com vista a prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho.
(2) O âmbito de aplicação do FEG foi alargado para as candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência directa da crise financeira e económica global.
(3) O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do FEG dentro de um limite máximo anual de 500 milhões de EUR.
(4) A Espanha apresentou em 2 de Setembro de 2009 uma candidatura de mobilização do FEG, relativamente aos despedimentos verificados em 181 empresas da divisão 23 (’Fabricação de outros produtos minerais não metálicos’) da NACE Rev. 2 numa única região de nível NUTS II, a Comunidad Valenciana (ES52), tendo-a complementado com informações adicionais até 22 de Fevereiro de 2010. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras, previstos no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização da quantia de 6 598 735 EUR.
(5) O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura apresentada pela Espanha,
APROVARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, é mobilizada uma quantia de 6 598 735 EUR de dotações de autorização e de pagamentos ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).
Artigo 2.º
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Junho de 2010, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (COM(2010)0196 – C7-0116/2010 – 2010/2067(BUD))
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0196) – C7-0116/2010),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1), nomeadamente o ponto 28,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização(2) (Regulamento FEG),
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0181/2010),
A. Considerando que a União Europeia estabeleceu os instrumentos legislativos e orçamentais adequados para prestar auxílio adicional a trabalhadores afectados pelas consequências de mudanças importantes na estrutura do comércio mundial e para ajudar à sua reintegração no mercado de trabalho,
B. Considerando que o âmbito de aplicação do FEG foi alargado para as candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência directa da crise financeira e económica global,
C. Considerando que a assistência financeira da União a trabalhadores despedidos deve ser dinâmica e disponibilizada o mais rápida e eficientemente possível, de acordo com a Declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão durante a reunião de concertação de 17 de Julho de 2008, e tendo na devida conta o AII de 17 de Maio de 2006 no que diz respeito à aprovação de decisões de mobilização do FEG,
D. Considerando que a Irlanda apresentou um pedido de assistência em virtude dos casos de despedimentos que ocorreram na Waterford Crystal e em três das suas empresas fornecedoras (Thomas Fennell Engineering Ltd, RPS Engineering Services, Abbey Electric), as quais operam no sector do fabrico de vidros e cristais(3),
E. Considerando que a candidatura cumpre os critérios de elegibilidade estabelecidos no Regulamento FEG,
1. Solicita às instituições participantes no processo que façam os esforços necessários para acelerar a mobilização do FEG;
2. Recorda o compromisso assumido pelas instituições de assegurarem um procedimento simples e rápido de aprovação das decisões relativas à mobilização do FEG, a fim de prestar, de uma só vez e de forma limitada no tempo, um apoio individual destinado a ajudar os trabalhadores afectados por despedimentos provocados pela globalização e pela crise económica e financeira; salienta o papel que o FEG pode desempenhar a favor da reintegração dos trabalhadores despedidos no mercado de trabalho;
3. Salienta que, nos termos do artigo 6.° do Regulamento FEG, deverá garantir-se que este Fundo apoie individualmente a reintegração dos trabalhadores despedidos em novos empregos; reitera que a assistência do FEG não substitui as acções que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções colectivas, nem financia a reestruturação de empresas ou de sectores;
4. Observa que as informações disponibilizadas sobre o pacote coordenado de serviços personalizados a financiar pelo FEG incluem dados pormenorizados relativos à complementaridade com as acções financiadas pelos Fundos Estruturais; reitera o convite à Comissão para que apresente uma avaliação comparativa destes dados também nos relatórios anuais do FEG;
5. Relembra à Comissão que, no contexto da mobilização do FEG, não deve transferir sistematicamente dotações para pagamentos a partir do FSE, uma vez que o FEG foi criado enquanto instrumento específico separado, com objectivos e prazos que lhe são próprios;
6. Relembra que o funcionamento e o valor acrescentado do FEG devem ser avaliados no contexto da avaliação geral dos programas e diversos outros instrumentos criados pelo AII de 17 de Maio de 2006, no âmbito do processo de revisão intercalar do Quadro Financeiro Plurianual para 2007-2013;
7. Acolhe com satisfação o novo formato da proposta da Comissão, que inclui, na sua exposição de motivos, informação clara e pormenorizada relativa à candidatura, uma análise dos critérios de elegibilidade e uma explicação das razões que conduziram à sua aprovação, em conformidade com os pedidos formulados pelo Parlamento;
8. Aprova a decisão anexa à presente resolução;
9. Encarrega o Presidente de assinar a decisão juntamente com o Presidente do Conselho e de prover à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
10. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, assim como o respectivo anexo, ao Conselho e à Comissão.
ANEXO
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(4), nomeadamente o ponto 28,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização(5), nomeadamente o n.º 3 do artigo 12.º,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (a seguir designado ’FEG’) foi criado com vista a prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho.
(2) O âmbito de aplicação do FEG foi alargado para as candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência directa da crise financeira e económica global.
(3) O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do FEG dentro de um limite máximo anual de 500 milhões de EUR.
(4) A Irlanda apresentou, em 7 de Agosto de 2009, uma candidatura à mobilização do FEG em relação a despedimentos na empresa Waterford Crystal e três das suas empresas fornecedoras ou produtoras a jusante, tendo-a complementado com informações adicionais até 3 de Novembro de 2009. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras previstos no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização da quantia de 2 570 853 EUR.
(5) O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura apresentada pela Irlanda,
APROVARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, é mobilizada uma quantia de 2 570 853 EUR de dotações de autorização e de pagamentos ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).
Artigo 2.º
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Junho de 2010, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (COM(2010)0205 – C7-0117/2010 – 2010/2068(BUD))
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0205) – C7-0117/2010),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1), nomeadamente o ponto 28,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização(2) (Regulamento FEG),
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0179/2010),
A. Considerando que a União Europeia estabeleceu os instrumentos legislativos e orçamentais adequados para prestar auxílio adicional a trabalhadores afectados pelas consequências de mudanças importantes na estrutura do comércio mundial e para ajudar à sua reintegração no mercado de trabalho,
B. Considerando que o âmbito de aplicação do FEG foi alargado para as candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência directa da crise financeira e económica global,
C. Considerando que a assistência financeira da União a trabalhadores despedidos deve ser dinâmica e disponibilizada o mais rápida e eficientemente possível, de acordo com a Declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão durante a reunião de concertação de 17 de Julho de 2008, e tendo na devida conta o AII de 17 de Maio de 2006 no que diz respeito à aprovação de decisões de mobilização do FEG,
D. Considerando que a Espanha apresentou um pedido de assistência em virtude de 585 casos de despedimentos que ocorreram em 36 empresas activas na divisão 16 da NACE Revisão 2 (Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, excepto mobiliário, fabricação de artigos de espartaria e cestaria) na região de Castilla-La Mancha(3), de nível NUTS II,
E. Considerando que a candidatura cumpre os critérios de elegibilidade estabelecidos no Regulamento FEG,
1. Solicita às instituições participantes no processo que façam os esforços necessários para acelerar a mobilização do FEG;
2. Recorda o compromisso assumido pelas instituições de assegurarem um procedimento simples e rápido de aprovação das decisões relativas à mobilização do FEG, a fim de prestar, de uma só vez e de forma limitada no tempo, um apoio individual destinado a ajudar os trabalhadores afectados por despedimentos provocados pela globalização e pela crise económica e financeira; salienta o papel que o FEG pode desempenhar a favor da reintegração dos trabalhadores despedidos no mercado de trabalho;
3. Salienta que, nos termos do artigo 6.° do Regulamento FEG, deverá garantir-se que este Fundo apoie individualmente a reintegração dos trabalhadores despedidos em novos empregos; reitera que a assistência do FEG não substitui as acções que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções colectivas, nem financia a reestruturação de empresas ou de sectores;
4. Observa que as informações disponibilizadas sobre o pacote coordenado de serviços personalizados a financiar pelo FEG incluem dados pormenorizados relativos à complementaridade com as acções financiadas pelos Fundos Estruturais; reitera o convite à Comissão para que apresente uma avaliação comparativa destes dados também nos relatórios anuais do FEG;
5. Relembra à Comissão que, no contexto da mobilização do FEG, não deve transferir sistematicamente dotações para pagamentos a partir do FSE, uma vez que o FEG foi criado enquanto instrumento específico separado, com objectivos e prazos que lhe são próprios;
6. Relembra que o funcionamento e o valor acrescentado do FEG devem ser avaliados no contexto da avaliação geral dos programas e diversos outros instrumentos criados pelo AII de 17 de Maio de 2006, no âmbito do processo de revisão intercalar do Quadro Financeiro Plurianual para 2007-2013;
7. Acolhe com satisfação o novo formato da proposta da Comissão, que inclui, na sua exposição de motivos, informação clara e pormenorizada relativa à candidatura, uma análise dos critérios de elegibilidade e uma explicação das razões que conduziram à sua aprovação, em conformidade com os pedidos formulados pelo Parlamento;
8. Aprova a decisão anexa à presente resolução;
9. Encarrega o Presidente de assinar a decisão juntamente com o Presidente do Conselho e de prover à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
10. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, assim como o respectivo anexo, ao Conselho e à Comissão.
ANEXO
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(4), nomeadamente o ponto 28,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização(5), nomeadamente o n.º 3 do artigo 12.º,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (a seguir designado ’FEG’) foi criado com vista a prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho.
(2) O âmbito de aplicação do FEG foi alargado para as candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência directa da crise financeira e económica global.
(3) O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do FEG dentro de um limite máximo anual de 500 milhões de EUR.
(4) A Espanha apresentou em 9 de Outubro de 2009 uma candidatura de mobilização do FEG, relativamente aos despedimentos verificados em 36 empresas da divisão 16 (’Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, excepto mobiliário; fabricação de artigos de espartaria e cestaria’) da NACE Rev. 2 numa única região de nível NUTS II, Castilla-La Mancha (ES42), tendo-a complementado com informações adicionais até 22 de Fevereiro de 2010. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras previstos no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização da quantia de 1 950 000 euros.
(5) O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura apresentada pela Espanha,
APROVARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, é mobilizada uma quantia de 1 950 000 EUR de dotações de autorização e de pagamento a título do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).
Artigo 2.º
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Junho de 2010, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (COM(2010)0182 – C7-0099/2010 – 2010/2060(BUD))
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0182 – C7-0099/2010),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1), nomeadamente o ponto 28,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização(2) (Regulamento FEG),
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0178/2010),
A. Considerando que a União Europeia estabeleceu os instrumentos legislativos e orçamentais adequados para apoiar a reintegração no mercado de trabalho dos trabalhadores afectados pelas alterações na estrutura do comércio mundial e pelas consequências da crise económica e financeira,
B. Considerando que a Comissão é obrigada a mobilizar o FEG em conformidade com as disposições gerais estabelecidas pelo Regulamento Financeiro(3), assim como com as regras de execução aplicáveis a esta forma de execução do orçamento,
C. Considerando que 0,35 % do montante máximo anual do FEG pode ser disponibilizado anualmente para a assistência técnica, por iniciativa da Comissão, com vista a financiar o acompanhamento, as informações, a assistência técnica e administrativa, as auditorias, as actividades de controlo e avaliação necessárias à aplicação do Regulamento FEG, tal como previsto no n.º 1 do artigo 8.º do mesmo, incluindo o fornecimento de informações e orientações aos Estados-Membros no tocante à utilização, ao acompanhamento e à avaliação do FEG, bem como a prestação de informações sobre a utilização do FEG aos parceiros sociais europeus e nacionais (n.º 4 do artigo 8.º do Regulamento FEG),
D. Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento FEG, a Comissão deve criar um sítio web, disponível em todas as línguas comunitárias, que faculte informações sobre as candidaturas e que realce o papel da autoridade orçamental,
E. Considerando que, com base nos artigos mencionados, a Comissão solicitou a mobilização do FEG para cobrir as suas necessidades administrativas ligadas às actividades de preparação da avaliação intercalar do funcionamento do FEG, nomeadamente a realização de estudos sobre a aplicação do mesmo, a reintegração dos trabalhadores no mercado de trabalho, o desenvolvimento de redes entre os serviços dos EstadosMembros competentes no que respeita ao FEG e o intercâmbio de boas práticas, bem como à criação e actualização do sítio web, à disponibilização de formulários de candidatura e outros documentos em todas as línguas e às actividades audiovisuais, de acordo com a vontade do Parlamento de sensibilizar os cidadãos europeus para as acções da UE;
F. Considerando que a candidatura cumpre os critérios de elegibilidade estabelecidos no Regulamento FEG,
1. Solicita às instituições participantes no processo que façam os esforços necessários para acelerar a mobilização do FEG;
2. Recorda o compromisso assumido pelas instituições de assegurarem um procedimento simples e rápido de aprovação das decisões relativas à mobilização do FEG;
3. Aprova a decisão anexa à presente resolução;
4. Encarrega o Presidente de assinar a decisão juntamente com o Presidente do Conselho e de prover à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, assim como o respectivo anexo, ao Conselho e à Comissão.
ANEXO
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(4), nomeadamente o ponto 28,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização(5), nomeadamente o n.º 2 do artigo 8.º,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) A criação do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) teve em vista prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos que sofrem as consequências de profundas mudanças estruturais dos padrões do comércio mundial e ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho.
(2) O âmbito de aplicação do FEG foi alargado para as candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência directa da crise financeira e económica global.
(3) O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do FEG dentro de um limite máximo anual de 500 000 000 EUR.
(4) O Regulamento (CE) n.º 1927/2006 estabelece que 0,35 % do montante máximo anual do FEG pode ser disponibilizado anualmente para a assistência técnica, por iniciativa da Comissão. A Comissão propõe, por isso, a mobilização da quantia de 1 110 000 EUR.
(5) O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de prestar assistência técnica por iniciativa da Comissão.
APROVARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, é mobilizada uma quantia de 1 110 000 EUR de dotações de autorização e de pagamento a título do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).
Artigo 2.º
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
– Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, em especial os seus artigos 174.º a 178.º,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão(1),
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1828/2006 da Comissão, de 8 de Dezembro de 2006, que prevê as normas de execução do Regulamento (CE) n.º 1083/2006 que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão e do Regulamento (CE) n.º 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional(2),
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 284/2009 do Conselho, de 7 de Abril de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, no que diz respeito a certas disposições relativas à gestão financeira(3),
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 397/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 1080/2006 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no que respeita à elegibilidade dos investimentos em matéria de eficiência energética e de energias renováveis no sector da habitação(4),
– Tendo em conta a decisão do Parlamento Europeu, de 22 de Abril de 2008, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006, Secção III ‐ Comissão(5),
– Tendo em conta a decisão do Parlamento Europeu, de 23 de Abril de 2009, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007, Secção III ‐ Comissão(6),
– Tendo em conta a sua resolução, de 19 de Fevereiro de 2008, sobre a transparência nas questões financeiras(7),
– Tendo em conta a sua resolução, de 21 de Outubro de 2008, sobre a governação e a parceria a nível nacional e regional, e como base para projectos, no domínio da política regional(8),
– Tendo em conta a sua resolução, de 24 de Março de 2009, sobre a aplicação do Regulamento que estabelece disposições gerais sobre os Fundos Estruturais para o período 2007-2013: resultados das negociações referentes a estratégias nacionais e programas operacionais da política de coesão(9),
– Tendo em conta o estudo publicado pelo Parlamento Europeu intitulado ’A Iniciativa em matéria de Transparência de Dados e o seu impacto na Política de Coesão’,
– Tendo em conta o Livro Verde da Comissão, de 3 de Maio de 2006, sobre a Iniciativa Europeia em matéria de Transparência (COM(2006)0194),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 21 de Dezembro de 2009, intitulada ’Vigésimo Relatório Anual sobre a Implementação dos Fundos Estruturais (2008)’ (COM(2009)0617/2),
– Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A7-0139/2010),
A. Considerando que a Iniciativa Europeia em matéria de Transparência (IET) foi adoptada pela Comissão em 2005, tendo-se-lhe seguido a publicação do Livro Verde em 2006, com o objectivo de melhorar a transparência, a abertura e a responsabilidade da governação da UE, e que a prestação de informação pública sobre os beneficiários dos fundos da União Europeia constitui uma pedra angular da IET;
B. Considerando que, no âmbito do sistema de gestão partilhada, a informação sobre os beneficiários de fundos da União Europeia é gerida a nível dos EstadosMembros e que, na ausência de uma obrigação específica da UE ou de uma condução forte por parte da Comissão, o nível a que essa informação é tornada pública varia substancialmente de Estado-Membro para Estado-Membro, tornando difícil uma comparação à escala da UE;
C. Considerando que a divulgação dos beneficiários de fundos da UE permite a participação pública num importante debate sobre o modo como o dinheiro público é gasto, o que é essencial para uma democracia que funcione bem,
D. Considerando que não foi estabelecida nenhuma relação entre a IET e a questão, mais regulamentada e vinculativa, dos controlos financeiros e das auditorias;
E. Considerando que a IET deve ter um efeito significativo em termos de assegurar parcerias transparentes nas fases ascendente e descendente do ciclo de programação da coesão, mas que os regulamentos não determinam o nível específico a que os parceiros devem ser envolvidos nos diferentes processos de programação nem especificam enquadramentos para esse envolvimento,
F. Considerando que a informação prévia sobre decisões da Comissão relativas ao financiamento de grandes projectos é insuficiente, pelo que há falta de transparência, e que esta situação deve ser corrigida;
G. Considerando que a lógica da transparência deve andar a par com o processo de simplificação dos procedimentos para a obtenção de Fundos Estruturais;
1. Considera que a transparência relativamente à política de coesão e respectivo ciclo de programação, atribuição de verbas e acesso à informação para os potenciais beneficiários dos Fundos Estruturais é uma condição essencial da realização dos objectivos gerais da política de coesão e que a transparência deve, por isso, ser introduzida como princípio orientador trans-sectorial nos processos de programação da coesão e de tomada de decisões;
Divulgação de dados sobre beneficiários no âmbito do financiamento da coesão
2. Constata com agrado que, em cumprimento dos requisitos da IET, estão publicados no sítio Web da Direcção-Geral da Política Regional, da Comissão Europeia, mapas interactivos com ligações para as listas de beneficiários do FEDER e do Fundo de Coesão disponíveis nos respectivos sítios Web nacionais ou regionais; exorta os EstadosMembros a promoverem, utilizando os meios adequados, a página da DG REGIO na Internet, numa perspectiva de facilitar o mais amplo acesso possível a essa base de dados; constata que continua a ser, não obstante, extremamente difícil para as partes interessadas manter um controlo sobre a forma como os fundos públicos são utilizados; convida a Comissão a consultar amplamente as partes interessadas sobre eventuais soluções para corrigir esta situação;
3. Exorta a Comissão e os EstadosMembros a tornarem essas bases de dados integralmente pesquisáveis e compatíveis, de modo a facilitar uma visão à escala da UE dos dados apresentados, preservando a sua relevância local; considera que, a este propósito, existe uma urgente necessidade de apresentar versões em duas línguas (língua local, ou línguas locais, e uma das línguas de trabalho da Comissão);
4. Salienta que a utilidade dos dados apresentados sobre beneficiários tem de ser incrementada, quer em termos de conteúdo, quer em termos de apresentação; insta, por conseguinte, a Comissão a definir um formato mais pormenorizado e vinculativo que especifique a estrutura, a forma e o conteúdo da informação a prestar; entende que a prestação das informações necessárias deverá também facilitar uma pesquisa baseada em critérios, com vista a obter uma visão imediata dos elementos procurados;
5. Solicita a inclusão de mais informação essencial na publicação das listas de beneficiários e, nos casos em que tal seja necessário, as listas de partes interessadas; recomenda, por isso, que, para além dos actuais requisitos mínimos, se considere a possibilidade de incluir a localização, resumos dos projectos aprovados, tipos de apoio e uma descrição dos parceiros do projecto enquanto elementos a divulgar relativos aos beneficiários; solicita que os dados recolhidos sejam apresentados e geridos de uma forma estruturada e comparável, a fim de assegurar a sua plena utilizabilidade e a bem de uma genuína transparência; considera que tal poderá ser feito sem dar origem a despesas adicionais;
6. Solicita que, no caso dos programas do objectivo Cooperação Territorial Europeia, sejam indicados todos os beneficiários, e não apenas os principais;
7. Salienta que o cumprimento integral dos requisitos da IET é necessário através de regulamentação adequada, melhor orientação, um mecanismo de alerta e, como último recurso, sanções em caso de incumprimento;
Transparência e gestão partilhada
8. Exorta a Comissão a esclarecer de que modo os princípios da IET devem ser postos em prática em termos operacionais, a nível dos programas operacionais e respectivos planos de comunicação; nesta perspectiva, salienta a necessidade de introdução de regras mais claras relativamente à divulgação de informações sobre os beneficiários de fundos em regime de gestão partilhada;
9. Salienta a necessidade de formular regulamentos e regras de execução de modo a que os processos sejam transparentes, proporcionem um melhor acesso aos Fundos Estruturais aos potenciais beneficiários e reduzam os encargos administrativos para os participantes, particularmente através de uma série medidas fulcrais, como a publicação das orientações sobre a execução, acordadas entre a Comissão e os EstadosMembros; exorta as autoridades gestoras dos EstadosMembros a apresentarem, de um modo transparente, todas as etapas de projectos financiados pelos Fundos Estruturais; reitera a sua opinião de que processos transparentes e claros constituem factores de boa governação, e saúda, neste âmbito, os esforços efectuados pela Comissão no sentido de apresentar propostas de simplificação;
10. Observa que os programas transfronteiriços e transnacionais enfrentam dificuldades específicas devido a diferentes culturas administrativas, regulamentos nacionais e línguas utilizadas nos EstadosMembros, inconvenientes que afectam não apenas os aspectos quantitativos, mas também os aspectos qualitativos dessas iniciativas; considera, por esse motivo, que o desenvolvimento de regras específicas relativas à transparência na coordenação e na cooperação entre as diferentes autoridades de gestão reveste extrema importância;
11. Sublinha que, segundo o estudo do PE sobre a IET e o seu impacto na Política de Coesão, a não conformidade com os requisitos mínimos da IET tem mais a ver com uma falta de capacidade administrativa por parte das autoridades de gestão do que propriamente com alguma relutância em fornecer tais dados; neste contexto, aponta para a necessidade de assegurar que o fornecimento de dados e informações adicionais não resulte num encargo administrativo adicional para os potenciais beneficiários, especialmente para aqueles que já sentem dificuldades em cumprir os requisitos administrativos e financeiros em vigor para subvenções e contratos públicos;
12. Salienta que os requisitos relativos aos dados e informações adicionais têm de ser secundados, por parte da Comissão Europeia, com o fornecimento de apoio técnico adicional (acções de formação com a participação de funcionários da Comissão e pessoal local/regional responsável pela gestão de fundos estruturais, intercâmbio de boas práticas entre autoridades de gestão, publicação de orientações concretas) aos potenciais beneficiários que não dispõem da capacidade técnica necessária; entende que apenas deste modo se poderá assegurar que os esforços dos participantes no sentido de cumprirem os requisitos adicionais em termos de dados e informações fornecidos não redundarão numa distorção na utilização de fundos relativamente às actividades de execução do projecto enquanto tal;
13. Salienta a importância de que a informação prestada pelos EstadosMembros seja precisa e em tempo útil no âmbito do sistema de controlo, donde a necessidade de estabelecer uma ligação entre a IET e os controlos financeiros e as auditorias; reitera a sua opinião de que o sistema de alerta precoce (SAP) deveria também funcionar em estreita articulação com a Base de Dados Central sobre Exclusões;
14. Solicita à Comissão que supervisione a utilização crescente de pagamentos por conta recebidos pelos EstadosMembros em sintonia com as simplificações introduzidas em 2009 no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1083/2006;
15. Reitera o seu pedido relativo à prestação de informação em matéria de recuperações e supressões no âmbito da IET; insta os EstadosMembros a prestarem essa informação de modo integral e insta a Comissão a disponibilizá-la à autoridade orçamental e ao público, juntamente com a informação sobre correcções financeiras na sequência de um caso confirmado de fraude, assegurando deste modo elevados níveis de credibilidade e responsabilidade perante a opinião pública europeia;
16. Insta as entidades auditoras a adoptarem uma postura mais dura em matéria de requisitos de comunicação e informação, incluindo a publicitação da identificação das entidades faltosas – em especial, se estiver envolvida uma entidade governamental – e a utilização de correcções financeiras em casos confirmados de fraude;
17. Congratula-se com os esforços efectuados pela Comissão e pelo Tribunal de Contas no sentido de harmonizarem as respectivas metodologias de auditoria;
Transparência e parceria
18. Salienta o facto de as normas mínimas de consulta constituírem um componente da IET e saúda o facto de essas normas terem vindo a ser promovidas e aplicadas pela Comissão no que respeita à política de coesão; insta, por isso, a Comissão a permitir que os interessados se pronunciem devidamente sobre a qualidade do próprio processo de consulta; insta as regiões e os EstadosMembros a aproveitarem e desenvolverem a experiência da UE na consulta dos interessados;
19. Reitera a sua opinião de que a parceria constitui um pré-requisito para a transparência, a capacidade de resposta, a eficiência e a legitimidade em todas as fases da programação e da implementação da coesão, podendo reforçar o empenhamento e a adesão da opinião pública relativamente aos resultados dos programas; insta, por conseguinte, os EstadosMembros e as autoridades de gestão a envolverem plenamente as autoridades regionais e locais e outros parceiros relevantes de forma mais estreita em todas as fases da programação e da implementação da coesão, inclusive através de uma plataforma na Internet à escala nacional, que confira visibilidade aos fundos e programas operacionais existentes e da promoção de boas práticas através de outros meios, e a lhes concederem acesso total a todos os documentos dos projectos, com vista a aproveitar melhor a sua experiência, conhecimentos e boas práticas;
20. Insta a Comissão a dar mais orientações sobre o modo como pôr em prática a cláusula de parceria no âmbito dos actuais programas, e apela para que haja regras suficientemente vinculativas sobre a parceria em futuros diplomas regulamentares, particularmente no que se refere ao envolvimento de autoridades regionais e locais, isto é, de órgãos eleitos, que são parceiros essenciais em todo o processo;
21. Apela para que haja uma prestação de informação mais bem dirigida, mais regular e mais oportuna a organizações parceiras, particularmente àquelas que são membros das estruturas de gestão, e para que se recorra mais à assistência técnica para apoiar a parceria, nomeadamente dando às organizações parceiras a oportunidade de participar em eventos de formação organizados para organismos executores; apela a que estas acções de formação sejam acessíveis em versão multimédia, de modo a alargar o seu público-alvo e a permitir a consulta a posteriori por organizações parceiras; chama a atenção para a utilidade de uma medida deste tipo para os parceiros das regiões mais distantes da União, tais como as regiões ultraperiféricas;
Melhorar a transparência relativamente ao financiamento de grandes projectos pela União Europeia
22. Solicita à Comissão que publique informação em linha em tempo útil e que garanta o acesso directo à documentação dos projectos, incluindo os projectos JASPERS (candidaturas, estudos de viabilidade, análises custos-benefícios, avaliações de impacto ambiental, etc.) no caso de grandes projectos, logo que possível, a partir do momento em que a Comissão recebe uma candidatura a financiamento de um Estado-Membro e antes de tomar qualquer decisão de financiamento; considera que essa página Internet da Comissão deve permitir o envio de comentários sobre os projectos em causa;
23. Solicita que as informações sobre os grandes projectos aprovados ou apresentados para aprovação no período de programação de 2007-2013 sejam publicados na Internet com efeitos retroactivos;
24. Propõe que sejam determinadas, quer as circunstâncias em que os fundos não usados podem ser reutilizados, quer a responsabilidade da instituição na decisão de se proceder à redistribuição desses fundos;
o o o
25. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de Junho de 2010, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às contribuições financeiras da União Europeia para o Fundo Internacional para a Irlanda (2007-2010) (COM(2010)0012 – C7-0024/2010 – 2010/0004(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0012),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 294.º, o artigo 175.º e o n.º 1 do artigo 352.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0024/2010),
– Tendo em conta o n.º 3 do artigo 294.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta os pareceres fundamentados transmitidos ao seu Presidente pelos parlamentos nacionais sobre a conformidade do projecto de acto com o princípio da subsidiariedade,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 29 de Abril de 2010(1),
– Após consulta ao Comité das Regiões,
– Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A7-0190/2010),
1. Aprova em primeira leitura a posição que seguidamente se expõe;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 15 de Junho de 2010 tendo em vista a aprovação do Regulamento (UE) n.º .../2010 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às contribuições financeiras da União Europeia para o Fundo Internacional para a Irlanda (2007-2010)
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n° 1232/2010.)
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de Junho de 2010, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à rede ferroviária europeia para um transporte de mercadorias competitivo (11069/5/2009– C7-0043/2010 – 2008/0247(COD))
– Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (11069/5/2009 - C7-0043/2010),
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2008)0852),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e o n.º 1 do artigo 71.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0509/2008),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento e ao Conselho intitulada ’Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os procedimentos de tomada de decisão interinstitucionais em curso’ (COM(2009)0665),
– Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(1),
– Tendo em conta o n.º 7 do artigo 294.º e o n.º1 do artigo 91.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu(2),
– Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões(3),
– Tendo em conta o artigo 66.º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0162/2010),
1. Aprova em segunda leitura a posição a seguir indicada;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 15 de Junho de 2010 tendo em vista a aprovação do Regulamento (UE) n.º .../2010 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à rede ferroviária europeia para um transporte de mercadorias competitivo
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n° 913/2010.)
– Tendo em conta os artigos 211.º e 212.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais que incorpora as alterações propostas pela Comissão dos Orçamentos no seu parecer de 31 de Março de 2009 (A7-0043/2009),
– Tendo em conta a sua decisão de 25 de Novembro de 2009 sobre a adaptação do Regimento ao Tratado de Lisboa(1),
1. Decide incorporar no seu Regimento as alterações que se seguem;
2. Frisa que as alterações entrarão em vigor no primeiro dia do próximo período de sessões;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão.
Texto em vigor
Alteração
Alteração 1 Regimento do Parlamento Europeu Artigo 7 – n.º 2
2. A comissão apresentará uma proposta de decisão que se limitará a recomendar a aprovação ou a rejeição do pedido de levantamento da imunidade ou de defesa dos privilégios e imunidades.
2. A comissão apresentará uma proposta de decisão fundamentada recomendando a aprovação ou a rejeição do pedido de levantamento da imunidade ou de defesa dos privilégios e imunidades.
Alteração 121 Regimento do Parlamento Europeu Artigo 8
Salvo disposição em contrário, cabe à Mesa aprovar as normas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu.
Cabe ao Parlamento aprovar o Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu e qualquer alteração do mesmo com base numa proposta da comissão competente. O n.º 1 do artigo 138.º aplicar-se-á com as necessárias adaptações. A Mesa será responsável pela aplicação destas normas e decidirá das dotações financeiras com base no orçamento anual.
Alteração 4 Regimento do Parlamento Europeu Artigo 23 – n.ºs 2 e 2-A (novo)
2. Cabe à Mesa decidir sobre as questões financeiras, de organização e administrativas que digam respeito aos deputados, à organização interna do Parlamento, ao seu secretariado e aos seus órgãos.
2. Cabe à Mesa decidir sobre as questões financeiras, de organização e administrativas que digam respeito à organização interna do Parlamento, ao seu secretariado e aos seus órgãos.
2-A.Cabe à Mesa decidir sobre as questões financeiras, de organização e administrativas que digam respeito aos deputados, com base numa proposta do Secretário-Geral ou de um grupo político.
Alteração 5 Regimento do Parlamento Europeu Artigo 23 – n.º 11-A (novo)
11-A.Cabe à Mesa designar dois vice-presidentes responsáveis pelas relações com os parlamentos nacionais.
Caber-lhes-á informar periodicamente a Conferência dos Presidentes sobre as suas actividades neste domínio.
(A segunda e terceira frases do n.º 3 do artigo 25.º devem ser suprimidas.)
Alteração 86 Regimento do Parlamento Europeu Artigo 24 – n.º 2
2. Os deputados não-inscritos escolherão entre si um delegado que participará nas reuniões da Conferência dos Presidentes, sem direito a voto.
2. O Presidente do Parlamento convidará um dos deputados não-inscritos a participar nas reuniões da Conferência dos Presidentes, sem direito a voto.
Alteração 117 Regimento do Parlamento Europeu Artigo 37-A (novo)
Artigo 37.º-A
Delegação de poderes legislativos
1.Ao examinar uma proposta de acto legislativo que delegue poderes na Comissão nos termos do artigo 290.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Parlamento dará especial atenção aos objectivos, ao conteúdo, ao âmbito e ao período de vigência da delegação, bem como às condições a que a mesma fica sujeita.
2.A comissão competente quanto à matéria de fundo poderá solicitar, em qualquer momento, o parecer da comissão competente para a interpretação e a aplicação do direito da União.
3.A comissão competente para a interpretação e a aplicação do direito da União poderá também, por sua própria iniciativa, analisar questões relacionadas com a delegação de poderes legislativos. Desse facto informará devidamente a comissão competente quanto à matéria de fundo.
Alteração 10 Regimento do Parlamento Europeu Artigo 56 – n.º 3 – parágrafo 2
No caso de devolução à comissão, a comissão submeterá ao Parlamento, no prazo que este lhe fixar, o qual não poderá exceder dois meses, um relatório oral ou escrito.
No caso de devolução à comissão, a comissão competente decidirá do procedimento a seguir e informará o Parlamento, oralmente ou por escrito no prazo que este lhe fixar, o qual não poderá exceder dois meses.
Alteração 113 Regimento do Parlamento Europeu Artigo 74-A – n.º 1-A (novo)
1-A.Quando o Parlamento for consultado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 48.º do Tratado da União Europeia, sobre uma proposta de decisão do Conselho Europeu favorável à análise de alterações aos Tratados, a questão será transmitida à comissão competente. A comissão elaborará um relatório que deverá incluir:
– uma proposta de resolução que indique se o Parlamento aprova ou rejeita a decisão proposta e que poderá incluir propostas dirigidas à Convenção ou à Conferência dos representantes dos governos dos Estados-Membros;
– se for caso disso, uma exposição de motivos.
Alteração 114 Regimento do Parlamento Europeu Artigo 74-B – n.º 1-A (novo)
1-A.Se o Parlamento for consultado, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 48.º do Tratado da União Europeia, sobre uma proposta de decisão do Conselho Europeu que altere a Parte III do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, aplicar-se-á, com as necessárias adaptações, o n.º 1-A do artigo 74.º-A. Nesse caso, a proposta de resolução apenas poderá incluir propostas de alteração das disposições da Parte III do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Alteração 118 Regimento do Parlamento Europeu Artigo 96
1. Quando o Parlamento for consultado nos termos do artigo 36.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a questão será submetida à comissão competente, que poderá propor recomendações nos termos do artigo 97.º do presente Regimento.
1. Quando o Parlamento for consultado nos termos do artigo 36.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a questão será submetida à comissão competente, que poderá propor recomendações nos termos do artigo 97.º do presente Regimento.
2. As comissões em causa procurarão que a Vice-Presidente da Comissão/Alta-Representante da União para os Negócios Estrangeiros e para a Política de Segurança, o Conselho e a Comissão lhes forneçam informações regulares e tempestivas sobre o desenvolvimento e a execução da política externa e de segurança comum da União, sobre os custos previstos para cada decisão tomada no âmbito da mesma que tenha incidências financeiras e sobre quaisquer outros aspectos financeiros relacionados com a execução de acções no âmbito daquela política. Excepcionalmente, a pedido da Comissão, do Conselho ou da Vice-Presidente da Comissão/Alta-Representante, as referidas comissões poderão reunir à porta fechada.
2. As comissões em causa procurarão que a Vice-Presidente da Comissão/Alta-Representante da União para os Negócios Estrangeiros e para a Política de Segurança lhes forneça informações regulares e tempestivas sobre a evolução e a execução da política externa e de segurança comum da União, sobre os custos previstos para cada decisão tomada no âmbito da mesma que tenha incidências financeiras e sobre quaisquer outros aspectos financeiros relacionados com a execução de acções no âmbito daquela política. Excepcionalmente, a pedido da Vice-Presidente /Alta-Representante, as referidas comissões poderão reunir à porta fechada.
3. Realizar-se-á duas vezes por ano um debate sobre o documento consultivo elaborado pela Vice-Presidente/Alta-Representante sobre os principais aspectos e opções fundamentais da política externa e de segurança comum, incluindo a política comum de segurança e de defesa e as respectivas incidências financeiras no orçamento da União. Aplicar-se-ão os procedimentos previstos no artigo 110.º.
3. Realizar-se-á duas vezes por ano um debate sobre o documento consultivo elaborado pela Vice-Presidente/Alta-Representante sobre os principais aspectos e opções fundamentais da política externa e de segurança comum, incluindo a política comum de segurança e de defesa e as respectivas incidências financeiras no orçamento da União. Aplicar-se-ão os procedimentos previstos no artigo 110.º.
(Ver interpretação do artigo 121.º)
(Ver interpretação do artigo 121.º)
4. O Conselho, a Comissão e/ou a Vice-Presidente/Alta-Representante serão convidados a estar presentes em todos os debates em sessão plenária que impliquem questões de política externa, de segurança ou de defesa.
4. A Vice-Presidente/Alta-Representante será convidada a estar presente em todos os debates em sessão plenária que impliquem questões de política externa, de segurança ou de defesa.
Alteração 116 Regimento do Parlamento Título IV – Capítulo 3 – título
PERGUNTAS AO CONSELHO, À COMISSÃO E AO BANCO CENTRAL EUROPEU
PERGUNTAS PARLAMENTARES
Alteração 107 Regimento do Parlamento Europeu Artigo 116
1. Em cada período de sessões haverá um período de perguntas ao Conselho e à Comissão, que terá lugar em momentos a fixar pelo Parlamento sob proposta da Conferência dos Presidentes. Parte deste período poderá ser reservada para perguntas dirigidas ao Presidente da Comissão a determinados comissários.
1. Em cada período de sessões haverá um período de perguntas ao Conselho e à Comissão, que terá lugar em momentos a fixar pelo Parlamento sob proposta da Conferência dos Presidentes.
2. Em cada período de sessões, cada deputado só poderá dirigir uma pergunta ao Conselho e uma pergunta à Comissão.
2. Em cada período de sessões, cada deputado só poderá dirigir uma pergunta ao Conselho e uma pergunta à Comissão.
3. As perguntas serão submetidas por escrito ao Presidente, que decidirá da sua admissibilidade e fixará a ordem pela qual serão analisadas. Esta decisão será imediatamente comunicada ao autor da pergunta.
3. As perguntas serão submetidas por escrito ao Presidente, que decidirá da sua admissibilidade e fixará a ordem pela qual serão analisadas. Esta decisão será imediatamente comunicada ao autor da pergunta.
4. O processo a seguir na condução do período de perguntas será objecto de directrizes próprias estabelecidas em anexo ao Regimento.
4. O procedimento a seguir na condução do período de perguntas será objecto de directrizes próprias estabelecidas em anexo ao Regimento.
5.Em conformidade com as orientações estabelecidas pela Conferência dos Presidentes, poderão realizar-se períodos de perguntas específicos ao Presidente da Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e para a Política de Segurança e ao Presidente do Eurogrupo.
(O ponto 15 do Anexo II deve ser suprimido.)
Alteração 108 Regimento do Parlamento Europeu Artigo 117 – título e n.º 1
Perguntas com pedido de resposta escrita ao Conselho e à Comissão
Perguntas com pedido de resposta escrita
1. Qualquer deputado pode dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao Conselho ou à Comissão, em conformidade com directrizes estabelecidas em anexo ao Regimento. O conteúdo das perguntas é da exclusiva responsabilidade dos seus autores.
1. Qualquer deputado pode dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e para a Política de Segurança, em conformidade com as directrizes estabelecidas em anexo ao Regimento. O conteúdo das perguntas é da exclusiva responsabilidade dos seus autores.
Alteração 115 Regimento do Parlamento Europeu Artigo 117 – n.º 2
2. As perguntas serão entregues por escrito ao Presidente, que as comunicará à instituição em causa. As dúvidas relativas à admissibilidade de uma pergunta serão resolvidas pelo Presidente. Esta decisão será imediatamente comunicada ao autor da pergunta.
2. As perguntas serão entregues por escrito ao Presidente, que as comunicará aos destinatários. As dúvidas relativas à admissibilidade de uma pergunta serão resolvidas pelo Presidente. A sua decisão será notificada ao autor da pergunta.
(Alteração horizontal: os termos ’instituição em causa’, ’instituição visada’ e ’instituição interessada’ serão substituídos, nos n.ºs 2 e 4 do artigo 117.º e nos pontos 1 e 3 do Anexo III do Regimento, pelo termo ’destinatários’.)
Alteração 110 Regimento do Parlamento Europeu Artigo 130 – n.ºs 1-A, 1-B e 1-C (novos)
1-A.A organização e a promoção de uma cooperação interparlamentar eficaz e regular na União, nos termos do artigo 9.º do Protocolo relativo ao Papel dos Parlamentos Nacionais na União Europeia, será negociada com base num mandato conferido pela Conferência dos Presidentes, após consulta da Conferência dos Presidentes das Comissões.
O Parlamento aprovará os acordos sobre a matéria em causa em conformidade com o procedimento previsto no artigo 127.º.
1-B.Uma comissão poderá encetar directamente um diálogo com os parlamentos nacionais a nível de comissões, dentro dos limites das dotações orçamentais reservadas para esse efeito. Este diálogo pode incluir formas adequadas de cooperação pré-legislativa e pós-legislativa.
1-C.Todos os documentos relativos a um processo legislativo a nível da União, oficialmente transmitidos por um parlamento nacional ao Parlamento Europeu, serão enviados à comissão competente quanto à matéria de fundo tratada no documento em causa.
Alteração 112 Regimento do Parlamento Europeu Artigo 131
1. Sob proposta do Presidente, a Conferência dos Presidentes designará os membros da delegação do Parlamento Europeu à COSAC, podendo conferir-lhes mandato específico. A delegação será presidida por um dos Vice-Presidentes directamente responsáveis pelas relações com os parlamentos nacionais.
1. Sob proposta do Presidente, a Conferência dos Presidentes designará os membros da delegação do Parlamento Europeu à COSAC, podendo conferir-lhes um mandato específico. A delegação será presidida por um vice-presidente do Parlamento Europeu directamente responsável pelas relações com os parlamentos nacionais e pelo presidente da comissão competente para os assuntos institucionais.
2. Os restantes membros da delegação serão escolhidos em função dos assuntos a tratar na reunião da COSAC e tendo na devida consideração o equilíbrio político global no Parlamento. Caberá à delegação apresentar um relatório após cada reunião.
2. Os restantes membros da delegação serão escolhidos em função dos assuntos a tratar na reunião da COSAC e incluirão, tanto quanto possível, representantes das comissões competentes para esses assuntos. Caberá à delegação apresentar um relatório após cada reunião.
3.Será devidamente tido em conta o equilíbrio político global no Parlamento.
Alteração 66 Regimento do Parlamento Europeu Artigo 191 – n.º 1
1. Na primeira reunião que se seguir à eleição dos membros das comissões, nos termos do artigo 186.º, estas elegerão o respectivo presidente e, em escrutínios distintos, um, dois ou três vice-presidentes, que constituirão a respectiva mesa.
1. Na primeira reunião subsequente à eleição dos membros das comissões nos termos do artigo 186.º, estas elegerão, em escrutínios distintos, o presidente e os vice-presidentes, que constituirão a respectiva mesa. O número de vice-presidentes a eleger será determinado pelo Parlamento com base numa proposta da Conferência dos Presidentes.
Alteração 109 Regimento do Parlamento Europeu Anexo III – ponto 1 – travessão -1 (novo)
– deverão especificar claramente o destinatário ao qual devem ser transmitidas pelos canais interinstitucionais habituais;
Mandato relativo ao trílogo sobre o projecto de orçamento 2011
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Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Junho de 2010, sobre o mandato para o trílogo sobre o projecto de orçamento para o exercício de 2011 (2010/2002(BUD))
– Tendo em conta o projecto de orçamento para o exercício de 2011, que a Comissão aprovou em 27 de Abril de 2010 (SEC(2010)0473),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (AII)(1),
– Tendo em conta a Declaração Comum, acordada na concertação de 18 de Novembro de 2009, sobre medidas transitórias aplicáveis ao processo orçamental após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa(2),
– Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de Março de 2010, sobre as prioridades para o orçamento de 2011 – Secção III – Comissão(3),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 16 de Março de 2010, sobre as orientações orçamentais para o exercício de 2011,
– Tendo em conta o capítulo 7 do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, (A7-0183/2010),
A. Considerando que o processo orçamental para 2011 constitui o primeiro do género desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa e que a sua única leitura exige uma maior cooperação e coordenação com o outro ramo da autoridade orçamental, a fim de lograr um acordo sobre todas as despesas durante o processo de concertação,
B. Considerando que o trílogo a realizar em Julho deve preparar o caminho antes de o Conselho adoptar a sua posição sobre o projecto de orçamento, a fim de identificar antecipadamente os pontos que concitem acordo,
Projecto de orçamento para 2011 Observações gerais
1. Verifica que o montante total do projecto de orçamento (PO) para 2011 ascende a 142 576,4 milhões de euros em dotações de autorização (DA) e a 130 147,2 milhões de euros em dotações de pagamento (DP), deixando, por conseguinte, uma margem de 1 224,4 milhões de euros em DA e de 4 417,8 milhões de euros em DP; verifica que estes montantes totais representam, respectivamente, 1,15% e 1,05% das previsões do RNB da UE para 2011;
2. Manifesta a sua apreensão pelo facto de o aumento das DA representar apenas 0,77% em relação ao orçamento de 2010, discrepância esta que não é consentânea com as expectativas reiteradamente veiculadas segundo as quais o orçamento da UE deveria desempenhar um papel essencial no relançamento das economias europeias para sair da crise; verifica que as DP aumentam 5, 85%, recordando, todavia, que o nível anormalmente baixo das DP em 2010 constitui a explicação matemática deste aumento; recorda que o Quadro Financeiro Plurianual (QFP) estabelece limites máximos de 142 965 milhões de euros no caso das DA e de 134 280 milhões de euros no caso das DP, a preços correntes;
3. Reconhece a redução da discrepância entre as DA e as DP em relação ao orçamento de 2010 (12 429 milhões de euros em relação a 18 535 milhões de euros), o que evidencia uma melhor execução do orçamento da UE, destacando paralelamente que o QFP prevê uma diferença de apenas 8 366 milhões de euros entre as DA e as DP para 2011; recorda, neste contexto, que estas discrepâncias criam défices a longo prazo, devendo, por conseguinte, ser evitadas a bem da sustentabilidade e da viabilidade de gestão do orçamento;
4. Salienta que a grande fatia (70%) da margem global de 1 224,4 milhões de euros no PO provém da margem existente sob a rubrica 2 relativa à preservação e à gestão dos recursos naturais e que as demais rubricas – nomeadamente as rubricas 1a, 3b e 4 – dispõem de margens muito exíguas, circunscrevendo, assim, em termos proporcionais, a capacidade de a UE reagir a alterações nas políticas e a necessidades imprevistas, sem perder paralelamente de vista as suas prioridades;
5. Salienta, além disso, que a margem existente na rubrica 2 poderá, de facto, ser mais baixa, na medida em que as condições de mercado poderão sofrer alterações;
6. Regozija-se com a publicação do relatório da Comissão sobre o funcionamento do AII (COM(2010)0185) e recorda, neste contexto, que se aguarda uma proposta de revisão substancial do orçamento e que as dificuldades enfrentadas em anteriores processos orçamentais para reagir de forma adequada e satisfatória aos diversos desafios tornam inevitável uma revisão do actual QFP; recorda que a Comissão deve apresentar algumas propostas concretas de revisão do QFP antes do final do primeiro semestre de 2010;
7. Chama a atenção para o elevado número de processos pendentes com consequências orçamentais de vasto alcance, que os dois ramos da autoridade orçamental terão de concluir em 2011 (revisão do orçamento, criação do Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE), orçamentos rectificativos, revisão do Acordo Interinstitucional (AII), revisão do Regulamento Financeiro, etc.);
8. Toma nota das prioridades estabelecidas pela Comissão (nomeadamente o apoio à economia da UE na sequência da crise e a adaptação a novos requisitos, em especial à aplicação do Tratado de Lisboa, as novas autoridades de supervisão financeira, o financiamento da iniciativa ’Monitorização Global do Ambiente e Segurança’ (GMES), a aplicação do Programa de Estocolmo etc.) e da questão de saber se o modesto aumento das DA em relação ao orçamento de 2010 será suficiente para fazer face a estes desafios;
9. Salienta a importância de que se reveste uma resposta europeia determinada à crise e à instabilidade dos mercados financeiros, a qual deve passar por um reforço da capacidade de financiamento e da flexibilidade do orçamento da UE; solicita, neste contexto, ao Conselho e à Comissão que apresentem mais informações detalhadas sobre o impacto que o Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira, decidido na reunião extraordinária do Conselho Ecofin de 9/10 de Maio de 2010, poderá surtir no orçamento da UE; solicita ainda, com vista a evitar outras crises no futuro, a instauração de um sistema eficaz de vigilância, acompanhado de uma obrigação de informar directamente o Parlamento Europeu;
10. Lamenta a impossibilidade de identificar claramente, de um ponto de vista orçamental, as implicações financeiras, no projecto de orçamento para 2011, das iniciativas emblemáticas constantes da estratégia UE 2020, tais como ’Uma União da inovação’, ’Juventude em Movimento’, ’Uma Europa eficiente em termos de recursos’, ’Novas competências e emprego’ e ’Uma política industrial para a era da globalização’, expressando sérias reservas quanto à capacidade de assegurar, no contexto do actual quadro financeiro, um financiamento adequado destas iniciativas essenciais;
11. Recorda que, tal como enunciado na sua resolução de 25 de Março de 2010 sobre as prioridades para o orçamento de 2011, a juventude constituiu uma das principais prioridades do orçamento para este exercício, a qual deveria ser promovida enquanto tema transversal das políticas da UE, mediante o desenvolvimento de sinergias entre os diferentes domínios de intervenção relacionados com a juventude, nomeadamente nas áreas da educação, do emprego, do espírito empresarial e da saúde, bem como a promoção da inclusão social, da autonomia, do desenvolvimento de competências e da mobilidade dos jovens; salienta que o conceito de ’juventude’ deveria ser entendido em sentido lato, capaz de abarcar a capacidade de os indivíduos alterarem posições e estatutos várias vezes ao longo das suas vidas e de se moverem sem qualquer restrição entre diferentes esferas como sejam períodos de aprendizagem, ambientes académicos ou profissionais e períodos de formação profissional e que, para este efeito, um dos objectivos deveria consistir em facilitar a transição do sistema educativo para o mercado de trabalho;
12. Lamenta o facto de, a despeito de um perfil extremamente elevado e de uma taxa de execução bastante alta – alcançando entre 95-100% em todos os anos do período compreendido entre 2007 e 2009 – o aumento das dotações proposto no PO para os instrumentos e programas mais importantes consagrados à juventude, como sejam ’Aprendizagem ao longo da vida’, ’Juventude em acção’ e ’Erasmus Mundus’, assumir um carácter bastante simbólico; considera que este aumento não permite à UE abordar de forma eficaz esta prioridade, razão pela qual tenciona requerer um apoio adicional para estes programas; recorda, neste contexto, que estes programas comportam um inestimável valor acrescentado europeu e contribuem em larga medida para a criação de uma sólida sociedade civil europeia, não obstante a modesta dotação que lhes é consagrada;
13. Exorta à clarificação da repartição entre despesas operacionais e administrativas, reconhecendo os esforços envidados na apresentação das despesas administrativas fora do quadro da rubrica 5; observa que as dotações operacionais financiam um montante já considerável de despesas que, efectivamente, são administrativas;
14. Está determinado a participar nas negociações relativas ao orçamento para o exercício de 2011 de forma construtiva e aberta, sem perder de vista os objectivos da eficiência e do valor acrescentado europeu; espera, em contrapartida, que o outro ramo da autoridade orçamental adopte uma abordagem de cooperação que assegure um genuíno diálogo político e se afaste do chamado ’exercício contabilístico’ no âmbito do qual é atribuído um destaque excessivo nas negociações às poupanças e às contribuições efectuadas pelos Estados-Membros; recorda que o Tratado modificou não apenas o quadro jurídico do processo orçamental, mas introduziu também um novo método e novos prazos para a negociação e a definição de compromissos;
15. Salienta o facto de o orçamento da UE ser muito limitado em comparação com os orçamentos nacionais; recorda, por conseguinte, a necessidade de criar sinergias entre o orçamento da UE e os orçamentos nacionais, a fim de implementar as estratégias comuns da UE; salienta que a coerência confere um maior impacto às políticas europeias, logrando um genuíno valor acrescentado europeu e apoiando os objectivos políticos a longo prazo; está convicto de que o orçamento da UE poderá desempenhar um papel determinante em áreas essenciais para apoiar os investimentos a longo prazo e criar emprego; espera que o Conselho tenha estas observações em devida consideração no momento da adopção do orçamento da UE e que se abstenha de efectuar cortes gerais ainda que o contexto das finanças públicas nacionais se afigure extremamente difícil;
16. Recorda as suas prioridades enunciadas na resolução de 25 de Março de 2010 atrás mencionada;
Rubrica 1a
17. Toma nota de um aumento de 4,4% nas DA (para 13 437 milhões de euros) e de 7% nas DP (para 11 035 milhões de euros(4)), a par de uma margem de 50,1 milhões de euros (em relação ao montante de 37 milhões de euros na programação financeira), resultante de uma redução nas dotações para despesas para apoio administrativas e técnico (antigas ’rubricas BA’) e para as agências descentralizadas e executivas, bem como de uma redução das dotações destinadas a determinados programas como sejam a Alfândega 2013 e o Programa para a Competitividade e a Inovação (PCI) – Espírito Empresarial e Inovação;
18. Recorda que as PME desempenham um importante papel na recuperação e no relançamento da economia da UE; solicita um apoio acrescido a todos os programas e instrumentos destinados a estimular as PME, e, neste contexto, manifesta apreensão com a redução das dotações de pagamento proposta para o Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação no âmbito do PIC;
19. Recorda que as novas necessidades a financiar a título desta rubrica (desmantelamento da central nuclear de Kozloduy, autoridades europeias de supervisão financeira, ITER e GMES, incluindo o pedido formulado pelo Parlamento de aumento das dotações destinadas à sua fase operacional) não estavam previstas quando o actual QFP foi adoptado; realça que o financiamento destas necessidades não deveria fazer-se em detrimento do financiamento de outros programas e acções da rubrica 1a, também cruciais para os esforços de relançamento a nível europeu na sequência da crise;
20. Recorda que o Plano de Relançamento da Economia Europeia (PREE) é, em parte, financiado por esta rubrica, a par de um vasto número de programas plurianuais (PCI, 7.° PQ, RTE, Galileo/Egnos, Marco Polo II e Programa Progress) que terão alcançado a sua maturidade em 2011; insta, por isso, a Comissão a apresentar um relatório de acompanhamento sobre a aplicação do PREE, incluindo sobre as medidas confiadas ao BEI;
21. Saúda os aumentos observados nas dotações destinadas aos principais programas (7.° PQ, 13,8%; PCI, 4, 4%; Aprendizagem ao Longo da Vida, 2,6%; RTE 16,8%) e realça que estes programas propiciam um efeito de alavanca essencial na estratégia económica da UE para fazer face à crise;
22. Realça que a rubrica 1a inclui muitas das iniciativas emblemáticas abrangidas pela Estratégia UE 2020, como sejam ’Uma União da Inovação’, ’Juventude em Movimento’, ’Uma Europa Eficiente em termos de Recursos’, ’Novas Competências e Empregos’ e ’Uma Política Industrial para a Era da Globalização’; lamenta ser impossível identificar com clareza, de um ponto de vista orçamental, as implicações financeiras da Estratégia UE 2020, pondo em causa a possibilidade de assegurar, no contexto do actual quadro financeiro, um financiamento adequado destas iniciativas;
23. Recorda que as prioridades para 2011, à luz da Estratégia UE 2020, serão essencialmente financiadas a título desta rubrica e que as competências da UE resultantes da entrada em vigor do Tratado são susceptíveis de surtir implicações orçamentais; salienta que a política espacial, que constitui um exemplo concreto de uma política industrial europeia que promove o progresso científico, tecnológico e ambiental a nível europeu, reforçando a competitividade industrial, requer que, quer a UE, quer os Estados-Membros, realizem esforços financeiros adicionais no contexto da iniciativa GMES;
24. Saúda a iniciativa da Comissão ’Juventude em Movimento’, que procura melhorar o desempenho e a capacidade de atracção de instituições de ensino superior da Europa e reforçar os padrões globais de educação e de formação na UE; apoia com firmeza a promoção da igualdade de oportunidades para todos os jovens, independentemente dos seus antecedentes educativos; deseja realçar a importância de que se reveste a garantia de financiamento suficiente para uma política ambiciosa no domínio da educação e da formação, incluindo a formação profissional, o qual desempenha um papel essencial na estratégia UE 2020; realça que a UE deverá mobilizar todos os recursos de que dispõe para fazer face a este ambicioso desafio que cria uma oportunidade sem precedentes de desenvolvimento de uma política integral da juventude a nível da UE; salienta, não obstante, que o lançamento de uma tal iniciativa emblemática transversal que abranja diferentes programas bem sucedidos da UE neste domínio não deverá contribuir para reduzir o perfil de outros programas;
25. Salienta que os recursos orçamentais disponibilizados no futuro em prol de instrumentos como o programa ’Aprendizagem ao Longo da Vida’ e de competências transversais como as competências relacionadas com as tecnologias da informação, as competências internacionais, as competências empresariais e o multilinguismo, devem reflectir o elevado valor acrescentado europeu conferido por esses instrumentos, devendo, por conseguinte, merecer um tratamento prioritário no orçamento de 2011;
26. Manifesta a sua decepção pelo facto de o turismo, que gera indirectamente mais de 10% do PIB da UE e que se tornou uma competência plena da UE na sequência da ratificação do Tratado de Lisboa, não se encontrar claramente identificado no PO para 2011;
27. Verifica, pela primeira vez, a inclusão de dotações de pagamento no Fundo Europeu de Globalização e considera que tal constitui um importante elemento no âmbito da reflexão global sobre a gestão e a visibilidade deste Fundo; considera, porém, que estas dotações de pagamento podem não ser suficientes para cobrir os montantes necessários para as candidaturas ao FEG em 2011; reitera, por conseguinte, o seu pedido de que as candidaturas ao FEG não sejam exclusivamente financiadas através de transferências de rubricas do FSE e exorta a Comissão a identificar e a utilizar sem demora diferentes rubricas orçamentais para este efeito; salienta a necessidade de um processo mais simples e mais célere para a mobilização do fundo(5);
28. Toma nota do aumento muito modesto ou mesmo da estagnação (em relação ao orçamento de 2010) das dotações de autorização do programa EURES e das três rubricas orçamentais que dão apoio às relações laborais e ao diálogo social; entende que, no actual contexto de despedimentos e reestruturações em massa devido à crise, estas rubricas deveriam ser reforçadas;
Rubrica 1b
29. Verifica que o PO 2011 prevê um aumento de 3,2% nas DA para um total de 50 970 milhões de euros, 39 891,5 milhões dos quais são consagrados aos Fundos Estruturais (FEDER e FSE) – montante similar ao observado em 2010 – e 11 078,6 milhões dos quais ao Fundo de Coesão;
30. Verifica que esta proposta é consentânea com a repartição constante do QFP, tendo em conta o ajustamento técnico ao quadro financeiro para 2011(6) (aumento de 336 milhões de euros), tal como previsto no ponto 17 do AII; perspectiva neste contexto a margem de 16,9 milhões de euros proveniente essencialmente da dotação para assistência técnica e que representa 0,03% da rubrica;
31. Saúda o aumento de 16,9% das DP para 42 541 milhões de euros, proposto para 2011, manifestando, porém, a sua apreensão em relação ao facto de as necessidades em termos de pagamentos terem sido estimadas com base nas taxas de pagamentos históricas em relação às partes das autorizações no período de programação 2000-2006, sendo que a implementação do programa foi bastante mais lenta no início de 2007-2013, razão pela qual terá de ser acelerada, nomeadamente em 2011;
32. Duvida que os ajustamentos efectuados, em especial mediante a afectação de pagamentos atrasados como rácio de pagamentos previstos em anos futuros, sejam inteiramente adequados para fazer face a todas as necessidades adicionais em termos de pagamentos, resultantes nomeadamente dos seguintes factores:
–
alterações legislativas recentes, que se destinam nomeadamente a facilitar a gestão do financiamento da UE e a acelerar os investimentos;
–
2011 será o primeiro ano completo em que todos os temas de gestão e controlo estarão aprovados, o que constitui um requisito para pagamentos intermédios e significa que a execução dos programas alcançará uma velocidade de cruzeiro, na medida em que, em finais de Março de 2010, já foram seleccionados os projectos no montante de mais de 93 mil milhões euros ou 27% do volume financeiro total para o período correspondente;
–
o encerramento dos programas 2000-2006 deverá continuar em 2011, o que requererá a realização de pagamentos finais mas também libertará alguns recursos para poder acelerar a execução dos programas 2007-2013;
33. Considera, além disso, que é essencial dispor de recursos adequados para financiar a política de coesão, a fim de acelerar a recuperação da economia europeia e contribuir para a Estratégia Europa 2020 nas regiões; destaca os efeitos sinérgicos da cooperação macro-regional da UE para lograr os objectivos da Estratégia Europa 2020 e a necessidade de consagrar recursos suficientes à aplicação das estratégias macro-regionais existentes; exorta, por conseguinte, a Comissão e o Conselho a apresentarem e a adoptarem, sem demora, um orçamento rectificativo, caso as dotações para pagamento não sejam suficientes para cobrir as necessidades;
34. Solicita à Comissão que continue a trabalhar estreitamente com os Estados-Membros que acusem uma baixa taxa de absorção, a fim de melhorar a capacidade de absorção no terreno; está consciente de que uma lenta taxa de absorção poderá comprometer a execução progressiva das políticas da UE;
35. Convida igualmente a Comissão a prosseguir as suas reflexões sobre as modalidades de reestruturação do complexo sistema de regras e de requisitos impostos pela Comissão e/ou Estados-Membros, por forma a centrar a atenção sobretudo na realização dos objectivos e não na legalidade e no respeito da regulamentação, sem todavia se afastar do princípio fundamental da boa gestão financeira; salienta que estas reflexões deveriam também contribuir para melhorar a qualidade de redacção do próximo regulamento de base do período de programação; recorda, neste contexto, a Declaração comum, de Novembro de 2009, sobre a simplificação e uma utilização mais focalizada dos Fundos Estruturais e de coesão no contexto da crise económica;
Rubrica 2
36. Recorda que uma das principais alterações introduzidas pelo TFUE consiste na abolição da distinção entre despesas obrigatórias e despesas não obrigatórias no processo orçamental, permitindo, finalmente, aos dois ramos da Autoridade Orçamental negociar, em pé de igualdade, todas as dotações anuais; recorda que as despesas obrigatórias representavam aproximadamente 34% do orçamento geral, figurando a maior parte delas na rubrica 2;
37. Salienta que, nos últimos anos, a Autoridade Orçamental se serviu desta rubrica para lograr um acordo global sobre os orçamentos anuais mediante a utilização da margem ou a reafectação de dotações a favor de outras acções ou programas;
38. Regista que, a despeito do pedido de manutenção da estabilidade das dotações, as receitas afectadas registam uma diminuição de mais de 25% em 2011, que o apoio ao mercado é revisto no sentido da baixa em aproximadamente 22% (para 3 491 milhões de euros) e que as dotações a favor de medidas fitossanitárias e veterinárias registam um declínio de 7,8%; manifesta a sua preocupação com as expectativas optimistas da Comissão (tendo em conta a crescente volatilidade dos mercados e a vulnerabilidade da actividade agrícola aos riscos para a saúde) quanto à evolução dos mercados agrícolas em 2011, tendo como resultado numa redução de cerca de 900 milhões de euros nas despesas relativas ao mercado; solicita à Comissão e ao Conselho que acompanhem atentamente a evolução dos mercados agrícolas e estejam preparados para reagir de forma rápida e eficaz adoptando as medidas necessárias em termos de rede de segurança para fazer frente à evolução desfavorável do mercado e à volatilidade dos preços de mercado; exprime igualmente a sua preocupação com a diminuição prevista nas dotações destinadas a acções nos domínios veterinário e fitossanitário, tendo em conta a necessidade de manter a vigilância no que se refere à erradicação das doenças animais;
39. Saúda os aumentos das dotações consagradas às ajudas directas dissociadas (9,7%), aos programas a favor do consumo de frutos e legumes nas escolas (aumento de 50% para 90 milhões de euros) e do leite escolar (5,3%), bem como das dotações previstas para o programa a favor das pessoas mais necessitadas; regozija-se com a diminuição constante das restituições à exportação desde 2007 (para 166 milhões de euros no PO de 2011);
40. Acolhe positivamente a decisão da Comissão de reafectar os fundos não utilizados por diversos Estados-Membros a outros Estados-Membros que estão a executar o programa com êxito;
41. Toma nota do facto de, em conformidade com o disposto na Estratégia Europa 2020, as acções no âmbito do clima constituírem uma prioridade, registando, por conseguinte, a alteração na denominação do Título 07 ’Ambiente e acções no domínio do clima’; toma nota do aumento das dotações propostas a título da execução da política de legislação da UE em matéria de acções relativas ao clima, bem como a título da nova acção preparatória sobre a integração das acções e da adaptação às alterações climáticas em todas as outras políticas;
42. Saúda o aumento das DA a título do Programa LIFE+ para 333,5 milhões de euros (o que corresponde a um aumento de 8,7%) e o considerável aumento das DP (24,3%, para 268,2 milhões de euros), em conformidade com a melhoria registada nas taxas de execução, tendo nomeadamente em vista as acções de seguimento da estratégia de biodiversidade prevista em 2010; assinala que os grandes desafios ambientais que a UE enfrenta, designadamente a poluição da água, exigem que sejam envidados esforços financeiros adicionais no âmbito deste programa;
43. Recorda que o Fundo para o sector do leite aprovado a título do orçamento de 2010, para atenuar as consequências da crise neste sector, deveria ter consistido numa medida pontual; convida a Comissão a examinar a forma como o montante de 300 milhões de euros a título de fundos extraordinários para o sector dos lacticínios está a ser usado pelos Estados-Membros e a transmitir o seu relatório de avaliação desta acção, acompanhado das propostas destinadas a definir uma abordagem permanente neste domínio, bem como a apresentar propostas concretas, tendo em vista fazer face à volatilidade dos preços neste sector;
44. Manifesta apreensão pelo facto de a importância política da Política Comum das Pescas (PCP) não se reflectir de forma adequada no projecto de orçamento para 2011; salienta que os fundos propostos para o desenvolvimento de uma política marítima integrada não são suficientes para cobrir a maior parte dos aspectos importantes do lançamento desta nova política; salienta que existe a possibilidade de o desenvolvimento da nova política marítima da União Europeia poder vir a fazer-se em detrimento das dotações orçamentais atribuídas aos actuais domínios prioritários da PCP; realça que esta política exigirá, no futuro, um financiamento adequado a título de mais do que uma rubrica orçamental;
Categoria 3a
45. Toma nota do facto de o aumento global dos montantes desta rubrica (12,8%) conferir uma dimensão concreta às ambições enunciadas neste domínio no Tratado de Lisboa e no Programa de Estocolmo;
46. Salienta a necessidade de aumentar as dotações para a melhoria das condições de detenção; recorda, tal como referido no Programa de Estocolmo, a necessidade de prever medidas de inclusão social e programas de reinserção social e de apoio à luta contra a droga (que envolvam a prevenção, a reabilitação e a redução de danos);
47. Toma nota, neste contexto, da comunicação da Comissão intitulada ’Plano de Acção de Aplicação do Programa de Estocolmo’ e saúda, no domínio da imigração e do apoio à integração de imigrantes, a proposta de aumento das DA destinadas ao Fundo para as Fronteiras Externas (254 milhões de euros, + 22%), ao Fundo Europeu de Regresso (114 milhões de euros, + 29%) e ao Fundo Europeu para os Refugiados (94 milhões de euros, + 1,3%);
48. Reconhece que a proposta de redução das dotações destinadas à Agência FRONTEX em 2011, a despeito do seu crescente volume de trabalho, resulta de uma avaliação actualizada das dotações não utilizadas pela Agência e dos excedentes anuais;
49. Saúda a adopção do regulamento que cria um Gabinete Europeu em matéria de Asilo, exorta a Comissão a assegurar que este gabinete dê início às suas operações de forma atempada antes de 2011 e insta a que sejam disponibilizados recursos financeiros suficientes para que o gabinete possa dar início ao seu mandato;
50. Lamenta o facto de, enquanto se aguarda a apresentação (agendada para 2013) de uma proposta de regulamento relativa à EUROPOL, uma agência da UE financiada a cargo do orçamento da UE desde 2010, o volume de dotações para 2011 (82,9 milhões de euros) permanecer praticamente inalterado em relação a 2010 (79,7 milhões de euros), não obstante o apelo constante do Programa de Estocolmo para que a EUROPOL seja reforçada;
51. Assinala que, apesar das incertezas que pairam em torno do calendário de desenvolvimento e da entrada em vigor do sistema de informação Schengen II (SIS II), se propõe que as DA sejam apenas ligeiramente reduzidas de 35 para 30 milhões de euros, ao passo que as dotações de pagamento aumentam de 19,5 milhões para 21 milhões de euros; recorda que a Comissão fizera uma projecção de 27,91 milhões de euros até à entrada em funcionamento do SIS II no quarto semestre de 2011; salienta que o desenvolvimento do SIS II já regista atrasos em relação ao calendário previsto e não se encontrará provavelmente concluído antes do final de 2011; considera necessário, enquanto se aguarda uma análise mais aprofundada, colocar uma parte destes montantes na reserva, na medida em que a perspectiva de uma migração para o sistema SIS parece cada vez mais improvável e uma vez que se encontra em fase de preparação uma proposta alternativa;
52. Salienta que o financiamento da agência prevista para a gestão operacional dos sistemas de TI em larga escala no domínio da liberdade, segurança e justiça não deve ser conducente ao desenvolvimento de sistemas adicionais de TI enquanto o SIS II ou uma solução alternativa e o VIS não se encontrarem operacionais; requer uma especificação clara dos custos desta Agência e respectivos projectos;
Rubrica 3b
53. Recorda que a rubrica 3b abrange domínios essenciais para os cidadãos europeus, como sejam os programas no domínio da juventude, da educação e da cultura, a saúde pública, a protecção do consumidor, o instrumento de protecção civil e a política de comunicação; manifesta, todavia, a sua viva apreensão face à redução, pelo segundo ano consecutivo, do montante global das dotações, sendo que, em relação ao orçamento de 2010, as DA foram reduzidas em 0,03% (para 667,8 milhões de euros) e as DP em 3,1% (para 638,9 milhões de euros), deixando assim uma margem de 15,2 milhões de euros;
54. Verifica que a proposta de aumento em relação a alguns programas (Media 2007, Cultura 2007, Saúde Pública, etc.) foi viabilizada pela inexistência de DA em relação a diversos projectos-piloto e acções preparatórias; lamenta, nestas condições, que a exígua margem circunscreva a margem de manobra quando for necessário pronunciar-se sobre o reforço do financiamento destinado a medidas prioritárias que beneficiem directamente os cidadãos, bem como adoptar propostas de projectos e iniciativas;
55. Relembra que um investimento coordenado e pluridisciplinar no domínio da juventude deve ser iniciado sem demora enquanto tema transversal e que um aumento do financiamento consagrado ao instrumento de política de juventude deveria ser proposto em consequência; lamenta a falta de ambição patenteada pela Comissão ao eximir-se a abordar adequadamente esta prioridade, confirmando a sua intenção de alterar o projecto de orçamento, a fim de consagrar financiamento adequado a esta prioridade;
56. Recorda que a promoção e o desenvolvimento da cooperação no domínio da juventude e do desporto constituem uma prioridade do orçamento para 2011 e salienta que o apoio financeiro a manifestações anuais específicas constitui um importante instrumento para este fim; lamenta que nenhuma DA figure no projecto de orçamento para 2011 (menção p.m. nas DA e apenas 2,9 milhões de euros nas DP), ao passo que, no orçamento de 2010, os montantes correspondentes se cifravam em 9,8 milhões de euros e 10,25 milhões de euros, respectivamente;
57. Congratula-se com o lançamento do Ano Europeu do Voluntariado em 2011, no seguimento da acção preparatória introduzida no orçamento de 2010, recordando a decisão do Parlamento e do Conselho de aumentar para 8 milhões de euros o total das dotações previstas no acto legislativo correspondente;
58. Está preocupado com o baixo nível das dotações - que até diminuíram, em alguns casos, em comparação com 2010 - consagradas aos programas de promoção da cidadania europeia, da comunicação e da informação para a comunicação social; entende que esses programas constituem um elemento essencial para a formação de uma identidade europeia e a comunicação do projecto europeu aos cidadãos da UE;
59. Lamenta a diminuição do nível de autorizações para o programa DAPHNE e aponta para as possíveis consequências negativas dessa redução na luta contra a violência; solicita que continuem a ser financiadas as medidas existentes e novas medidas eficazes para combater todas as formas de violência contra as crianças, os jovens e as mulheres;
Rubrica 4
60. Recorda, mais uma vez, as margens muito limitadas disponíveis na rubrica 4, que não permitem que a UE reaja de forma adequada às crises e às emergências novas e recorrentes; assinala que a crescente e insustentável discrepância entre esta rubrica subfinanciada e os novos compromissos políticos do Conselho a nível mundial só pode ser resolvida através de uma revisão do limite máximo do QFP em vigor(7);
61. Regozija-se com a proposta de aumento das dotações consagradas à PEV ’Sul’ e à PEV ’Leste’, mais especificamente à Parceria Oriental desta última; toma nota, com agrado, da proposta destinada a esvaziar a rubrica orçamental consagrada à Estratégia da UE para a região do Mar Báltico, lamentando, porém, que um montante equivalente não tenha sido afectado a esta estratégia a título da PEV ’Leste’;
62. Exorta a Comissão, a fim de cumprir os objectivos e salvaguardar uma aplicação efectiva da Parceria Oriental, a prever uma assistência financeira adicional para os novos programas indicativos plurianuais ENPI (Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria) e os programas indicativos nacionais para o período 2011-2013 que abranjam os países da Parceria Oriental;
63. Manifesta a sua profunda apreensão face à proposta de redução em mais de 32% das DA destinadas a apoiar financeiramente a Palestina, o processo de paz e a UNRWA, tendo presente a recorrente necessidade de fundos adicionais; considera que a declaração da Comissão, segundo a qual não se afigura possível reconduzir as dotações excepcionalmente elevadas consagradas em exercícios precedentes sem pôr paralelamente em causa a ajuda concedida a outros países da região, confirma a necessidade urgente de rever de forma substancial as capacidades de financiamento a título da rubrica 4, entendendo que esta declaração não deve traduzir-se numa redução da ajuda financeira que se reveste de importância vital para o povo palestiniano, a Autoridade Palestiniana e a UNRWA; reitera o seu apoio à Autoridade Palestiniana no reforço das suas capacidades institucionais; recorda que, mesmo que a UE deva estar preparada para alargar o seu pacote de ajuda aos palestinianos, este compromisso não é indeterminado e insiste em que, embora a ajuda humanitária deva continuar a ser incondicional, a UE deve desempenhar um papel político que permita obter resultados tangíveis no sentido da criação de um Estado Palestiniano, que devem estar em consonância com a sua importante assistência financeira e influência económica na região;
64. Salienta, neste contexto, que, nem a utilização na totalidade da margem da rubrica 4 exclusivamente para assistência financeira à Palestina seria suficiente para alcançar o nível de DA de 2010 (295 milhões de euros em 2010 relativamente a um montante hipotético de 270 milhões de euros em 2011);
65. Toma nota do aumento significativo das dotações (13,2%) consagradas ao processo de alargamento, que deverá ser prosseguido em 2011 (negociações em curso e potenciais com a Croácia, a Islândia, a ARJM, a Turquia e os Balcãs Ocidentais);
66. Considera que a proposta de aumento do ICD se afigura apropriada, lamentando, porém, a apresentação enganosa da Comissão que prevê um aumento de 65 de milhões de euros a título do ambiente e da gestão sustentável dos recursos naturais na sequência do Acordo de Copenhaga, embora o aumento correspondente se alicerce na programação financeira e não no orçamento de 2010 (o PO para 2011 prevê, de facto, um decréscimo de 1,2 milhões de euros nesta rubrica em relação ao orçamento em exercício precedente), o que constitui um motivo de preocupação); insiste em que o ’arranque rápido’ do pacote de financiamento relativo ao clima seja adicional e não seja aplicado à custa dos programas de cooperação para o desenvolvimento existentes; manifesta a sua apreensão em relação à coerência e à visibilidade da contribuição financeira de ’arranque rápido’ por parte da UE e exorta os EstadosMembros a disponibilizarem sem demora informações à Comissão tendo em vista garantir a plena transparência e a adicionalidade da contribuição da UE;
67. Salienta a necessidade de reforçar o orçamento comunitário para cobrir medidas destinadas a fazer face aos fenómenos da migração, tendo em vista melhorar a gestão da migração legal, travar a migração ilegal e optimizar o impacto da migração no desenvolvimento;
68. Reafirma o seu apoio ao princípio de assistência financeira aos principais países ACP fornecedores de bananas, reiterando a sua veemente oposição ao financiamento das medidas de acompanhamento no sector das bananas através da utilização da margem disponível; recorda que a margem exígua existente nesta rubrica não viabiliza o financiamento de tais medidas, que não se encontravam previstas em 2006, aquando da adopção do QFP; opõe-se igualmente de forma firme a qualquer reafectação das dotações afectadas aos instrumentos existentes na rubrica 4 que seja susceptível de pôr em causa prioridades existentes; manifesta-se contrário à proposta constante no projecto de orçamento de reafectar, para este efeito, 13 milhões de euros a partir do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento e 5 milhões de euros a partir do Instrumento Financeiro para a Protecção Civil;
69. Congratula-se com a proposta de alteração do rgulamento que institui um instrumento para os países industrializados, mas opõe-se vigorosamente ao seu financiamento a partir de dotações programadas para utilização a título do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento; salienta que os fundos inscritos a favor da cooperação para o desenvolvimento devem ser orientados para o objectivo de aliviar a pobreza; manifesta-se a sua profunda insatisfação com o facto de, do total de 70,6 milhões de euros de dotações inscritas para este novo instrumento no projecto de orçamento, 45 milhões de euros serem obtidos a partir do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento;
70. Reitera a sua intenção de dotar o Serviço Europeu para a Acção Externa dos meios administrativos necessários para o cumprimento da sua missão; salienta, porém, que a atribuição de novos recursos para a inclusão de pessoal proveniente dos serviços diplomáticos dos Estados-Membros e o custo ligado às infra-estruturas necessárias deveriam implicar um aumento adequado do orçamento da UE para a acção externa;
71. Regozija-se com o aumento das dotações consagradas à PESC para 327,4 milhões de euros (DA), em conformidade com a programação financeira e o papel cada vez mais ambicioso que a União pretende desempenhar em zonas afectadas por conflitos e crises ou que beneficiam de um processo de estabilização; toma nota dos esvaziamento da rubrica orçamental consagrada aos representantes especiais da União Europeia, tal como previsto em relação à constituição do serviço SEAE, e recorda que será necessário repensar totalmente as disposições específicas do AII relativas à PESC no quadro das negociações de revisão do referido acordo e da adopção de uma proposta relativa a este serviço;
72. Toma nota da proposta de aumento constante do projecto de orçamento para 2011, em comparação com o orçamento de 2010, na rubrica orçamental relativa à assistência macrofinanceira (01 03 02); recorda que a mobilização deste instrumento para cada país terceiro se insere no quadro do processo legislativo ordinário e solicita à Comissão que forneça mais explicações para esta proposta de aumento;
73. Regozija-se, na sequência da entrada em vigor do TFUE (Artigo 214.°), com a criação de uma acção preparatória relativa a um Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária em conformidade com o Ano Europeu do Voluntariado programado para 2011;
Rubrica 5
74. Regista que o total das despesas administrativas no conjunto das instituições está avaliado em 8 266,6 milhões de euros, o que corresponde a uma aumento de 4,5%, deixando uma margem de 149 milhões de euros;
75. Sublinha que o projecto de previsão de receitas e despesas de cada instituição, bem como os orçamentos rectificativos apresentados em 2010, devem ter em consideração o conjunto das necessidades adicionais decorrentes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, nomeadamente no que respeita ao Parlamento, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões; recorda, neste contexto, a declaração conjunta de Novembro de 2009 sobre a rubrica 5, na qual as instituições são exortadas a envidar todos os esforços ao seu alcance para financiar as necessidades administrativas relacionadas com a remuneração do pessoal através das dotações previstas nas secções respectivas do orçamento de 2010;
76. Toma nota do aumento de 2,9% na quota-parte da Comissão no orçamento administrativo; salienta, porém, que nem todos os custos ligados ao funcionamento e à criação do SEAE são tidos em consideração nesta fase; entende que toda e qualquer pedido adicional nesta matéria não deve surtir um impacto negativo nas actuais actividades das instituições; insiste, por conseguinte, na necessidade imperiosa de criar uma estrutura eficaz com responsabilidades claramente definidas, para evitar uma duplicação de tarefas e a imputação de custos (administrativos) desnecessários ao orçamento, susceptíveis de agravar a situação financeira desta rubrica;
77. Partilha da análise apresentada pela Comissão segundo a qual a adaptação salarial de 3,7% proposta em 2009 deveria, por precaução, ser inscrita no orçamento caso o Tribunal de Justiça dê provimento ao pedido da Comissão que obrigue ao pagamento integral dos montantes correspondentes; assinala que, mesmo tendo em conta este nível elevado como base futura, a adaptação salarial prevista no final de 2010 continua a estar estimada em 2,2% num contexto de crise económica e social, para ser reduzida para 1,3% no final de 2011; convida a Comissão a justificar os seus cálculos;
78. Reconhece os esforços desenvolvidos pela Comissão no sentido de não requerer quaisquer lugares adicionais, manifestando, porém, o seu cepticismo em relação ao compromisso de responder a todas as suas necessidades, incluindo as necessidades ligadas às novas prioridades e à entrada em vigor do TFUE através da mera reafectação interna dos recursos humanos existentes;
79. Manifesta a sua viva preocupação pelo facto de, em termos gerais, as tendências de externalização de actividades seguidas pela Comissão, aliadas às transformações de lugares em dotações para a contratação de agentes contratuais, terem levado a uma situação por força da qual um número crescente de agentes contratados pela UE não constam dos quadros de pessoal das instituições aprovados pela autoridade orçamental nem são pagos ao abrigo da rubrica 5 do QFP; considera, por isso, que as variações de efectivos da Comissão devem ser apreciadas com base não apenas nos lugares inscritos no organigrama, mas também noutros agentes, incluindo o pessoal das agências executivas e descentralizadas que executam tarefas anteriormente adstritas à Comissão; considera que, embora se possa traduzir por economias a nível da remuneração, a transformação de lugares do organigrama em lugares ocupados por pessoal externo é susceptível de afectar a qualidade e independência do serviço público europeu;
80. Toma nota da diminuição de 13% do orçamento do serviço EPSO, que resulta do baixo nível das despesas ligadas à organização de concursos em resultado do novo sistema proposto no programa de desenvolvimento do EPSO, mas reafirma que esta diminuição não deve afectar a qualidade, a transparência, a equidade, a imparcialidade e a natureza multilingue dos processo de selecção da UE; recorda ao EPSO que, nos termos do Regulamento (CE) n.º 45/2001, assiste aos candidatos o direito inalienável de acederem aos seus dados pessoais, incluindo perguntas e respostas, exortando o EPSO a garantir este direito; espera que a Comissão apresente sólidas garantias nesta matéria;
81. Regozija-se com o facto de a Comissão ter alcançado os seus objectivos gerais em termos de recrutamento de nacionais dos novos Estados-Membros, bem como com o seu compromisso de levar a cabo uma supervisão detalhada e regular do recrutamento UE-12, com o objectivo de garantir o cumprimento dos objectivos de contratação e uma representação equilibrada dos nacionais UE-2 e UE-10 em cada um dos grupos de funções;
82. Toma nota do aumento das despesas ligadas às pensões e às escolas europeias, face à perspectiva de renovação das gerações no seio da instituições da UE em resultado da vaga de reformas dos funcionários nascidos nos anos 50 e do recrutamento de novos agentes; espera que a Comissão apresente uma análise mais aprofundada das consequências orçamentais a longo prazo deste processo;
83. Solicita à Comissão que especifique, nas observações das rubricas orçamentais correspondentes, os montantes inscritos para todos os projectos de construção com impacto financeiro significativo no orçamento e sujeitos a uma consulta da Autoridade Orçamental nos termos do n.º 3 do artigo 179.º do Regulamento Financeiro;
Projectos-piloto e acções preparatórias
84. Recorda que, em aplicação da alínea a) do ponto 46 do AII, a Comissão deveria transmitir a previsão plurianual de receitas e despesas e indicar as margens existentes no quadro dos limites máximos autorizados;
85. Salienta a importância dos projectos-piloto e das acções preparatórias enquanto instrumentos essenciais para a formulação das prioridades políticas e para abrir caminho a novas iniciativas susceptíveis de se tornarem actividades e programas da UE que melhorem as vidas dos cidadãos; confirma, por isso, já nesta fase do processo, que tenciona envidar todos os esforços ao seu alcance para assegurar a aprovação das suas propostas relativas a projectos-piloto e acções preparatórias a título do orçamento para 2011;
86. Recorda que os projectos-piloto e as acções preparatórias adoptadas a título do orçamento de 2010 ascenderam a um total de 103,25 milhões de euros em DA, tendo em conta todas as rubricas; realça que, se a autoridade orçamental adoptar, a título do orçamento 2011, projectos-piloto e acções preparatórias correspondentes a um montante e a uma repartição similares, 56% da margem sob a rubrica 1a (e 33% da margem na rubrica 1b, 59% na rubrica 3b e 37% na rubrica 4) já terá sido utilizada, ainda que o montante total consagrado a este efeito no orçamento de 2010 não tenha sequer atingido o nível máximo autorizado pelo AII (103,25 milhões de euros contra 140 milhões de euros);
87. Tenciona endereçar à Comissão, tal como previsto na parte D do Anexo II do AII, uma primeira lista provisória dos projectos-piloto e acções preparatórias potenciais a título do orçamento para 2011, a fim de permitir à Comissão contribuir para a definição, efectuada pelo Parlamento, de um resultado final, global e equilibrado neste domínio; espera que a Comissão apresente uma análise bem fundamentada das propostas indicativas do PE; salienta que esta primeira lista provisória não obsta à apresentação e aprovação oficiais de alterações relativas a projectos-piloto e acções preparatórias no quadro da leitura do orçamento pelo Parlamento;
Agências
88. Regozija-se com o facto de as despesas relativas às agências descentralizadas a cargo do orçamento da União se terem estabilizado globalmente em 679,2 milhões de euros; está ciente do facto de a criação de novas agências requerer financiamento adequado tal como proposto para as cinco novas(8) agências e as três agências em fase de arranque(9); Realça que, caso sejam confiadas às agências descentralizadas (incluindo as autoridades de supervisão financeira) missões adicionais em relação ao inicialmente previsto, a dotação financeira correspondente deverá ser modificada em conformidade; não concorda, no que se refere às receitas afectadas das agências que dependem de taxas, com a abordagem da Comissão de aumentar as margens de forma artificial;
89. Toma nota de que, entre os 258 novos lugares inscritos no quadro de efectivos das agências, 231 serão afectados às novas agências ou agências em fase de arranque;
90. Questiona por que motivo nenhuma receita afectada deverá provir do excedente de algumas agências e convida a Comissão actualizar a contribuição proposta a cargo do orçamento da UE à luz das informações adicionais recebidas, nomeadamente no momento em que as agências aprovarem as contas definitivas; manifesta paralelamente a sua apreensão relativamente aos excedentes persistentes em determinadas agências no fim do exercício, o que evidencia deficiências de gestão, quer do orçamento, quer da tesouraria, e viola as disposições constantes do Regulamento Financeiro-Quadro;
91. Está convicto de que a programação financeira 2011-2013 da Agência dos Produtos Químicos é excessivamente optimista e considera que é bastante irrealista esperar que a agência se consiga financiar a si própria em 2011; salienta que o cálculo das receitas geradas por taxas em 2011 se baseia em avaliações levadas a cabo em 2006; insta à adopção de medidas de precaução a aplicar em caso de necessidade;
o o o
92. Recorda que, em relação aos aspectos processuais do Comité de Concertação, as instituições visadas devem lograr um acordo por ocasião do trílogo agendado para Julho; insiste em que a próxima Presidência do Conselho Ecofin, que adoptará o orçamento, deve participar neste trílogo; considera que os seguintes pontos são de interesse específico para o trílogo que se realizará em 30 de Junho de 2010:
–
as implicações orçamentais do Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira,
–
as implicações orçamentais da Estratégia UE 2020,
–
os programas relacionados com a juventude,
–
a sustentabilidade financeira e a viabilidade de gestão da rubrica 1a, incluindo as alterações introduzidas pelo Tratado de Lisboa,
–
a rubrica 4, incluindo a criação do Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE),
–
as margens limitadas no PO 2011 e a necessidade de revisão do actual QFP;
93. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
Tal como mencionado no relatório da Comissão sobre o funcionamento do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (COM(2010)0185 final).
Tal como mencionado no relatório da Comissão sobre o funcionamento do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (COM(2010)0185 final).
Agência para a gestão operacional de sistemas informáticos de grande escala no domínio da liberdade, da segurança e da justiça; Gabinete Europeu de Apoio no Domínio do Asilo; Autoridade Bancária Europeia; Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados; Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma.
Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia; Organismo dos Reguladores Europeus das Comunicações Electrónicas (ORECE); Instituto Europeu para a Igualdade de Género.
Mercados de derivados: medidas futuras
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Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Junho de 2010, sobre os mercados de derivados: medidas futuras (2010/2008(INI))
– Tendo em conta as comunicações da Comissão intituladas ’Garantir a eficiência, segurança e solidez dos mercados de derivados: medidas futuras’ (COM(2009)0563 e COM(2009)0332),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada ’Supervisão financeira europeia’ (COM(2009)0252),
– Tendo em conta a proposta da Comissão referente a um regulamento relativo à supervisão macroprudencial comunitária do sistema financeiro e que cria um Comité Europeu do Risco Sistémico (COM(2009)0499),
– Tendo em conta as propostas da Comissão que alteram as directivas relativas aos fundos próprios (2006/48/CE e 2006/49/CE),
– Tendo em conta a comunicação e a recomendação da Comissão relativas às políticas de remuneração no sector dos serviços financeiros (COM(2009)0211),
– Tendo em conta a sua resolução de 23 de Setembro de 2008 que contém recomendações dirigidas à Comissão, relativas aos fundos de retorno absoluto (’hedge funds’) e aos fundos de investimento em participações privadas (’private equities’)(1),
– Tendo em conta as decisões do G20 de 24 e 25 de Setembro de 2009 em Pittsburgh, onde foi declarado que ’todos os contratos OTC normalizados sobre instrumentos derivados devem ser transaccionados em Bolsas ou plataformas comerciais electrónicas’, bem como a actual evolução das legislações nacionais na Europa, nos EUA e na Ásia em matéria de instrumentos derivados,
– Tendo em conta o trabalho do fórum das autoridades de regulamentação em matéria de produtos derivados OTC visando estabelecer normas de informação globalmente coerentes relativas aos repositórios de transacções,
– Tendo em conta o aconselhamento prestado pelo Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários (CARMEVM) e o Grupo Europeu de Entidades Reguladoras para os Mercados da Electricidade e do Gás (GEERMEG) à Comissão Europeia no contexto do Terceiro Pacote no domínio da energia (ref. CESR/08-739, E08-FIS-07-04),
– Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A7-0187/2010),
A. Considerando que os instrumentos derivados, embora possam desempenhar um papel útil ao permitirem a transferência de riscos na economia, diferem substancialmente – dependendo do tipo de produto e da categoria de activos subjacentes – em termos de risco, disposições operacionais e participantes no mercado; e que a falta de transparência e de regulamentação no mercado de derivados foram agravantes na crise financeira,
B. Considerando ser necessário que as empresas possam continuar a gerir de uma forma específica os riscos inerentes às suas actividades, sob a sua própria responsabilidade e a preços compreensíveis, e que, tendo em conta as especificidades das pequenas e médias empresas no que respeita aos derivados bilaterais, importa que as empresas sejam responsáveis pelo risco,
C. Considerando que, na última década, se assistiu a uma multiplicação do volume de derivados negociados a nível mundial, pelo que a dissociação entre actividades económicas e produtos financeiros progrediu consideravelmente,
D. Considerando que deve ser estabelecida a base de cooperação internacional para o tratamento dos instrumentos derivados negociados internacionalmente de modo a que, como mínimo, se criem normas internacionais e modalidades de partilha de informação entre as contrapartes centrais,
E. Considerando que, em finais de Junho de 2009, os valores nocionais de todos os tipos de contratos OTC ascendiam a 605 biliões de dólares, os valores brutos de mercado, que fornecem uma medida de risco de mercado, ascendiam a 25 biliões de dólares e que os valores brutos de risco de crédito, que têm em conta os acordos de compensação bilateral, ascendiam a 3,7 biliões de dólares, e que num contexto de alavancagem excessiva, de um sistema bancário subcapitalizado e de perdas resultantes de activos financeiros estruturados, os derivados OTC contribuíram para a dependência recíproca dos grandes participantes no mercado mesmo que sejam entidades regulamentadas,
F. Considerando que, nos anos transactos, o aumento em massa dos volumes negociados levou a uma maior assunção de riscos sem investimento efectivo no instrumento subjacente e, por conseguinte, a uma alavancagem substancial,
G. Considerando que alguns derivados OTC se tornaram cada vez mais complexos e que o risco de crédito da contraparte nem sempre foi correctamente avaliado incorporado no preço, e que existem insuficiências substanciais a nível da organização dos mercados de derivados e uma falta de transparência, o que requer uma normalização adicional das condições legais e da finalidade económica dos instrumentos,
H. Considerando que a regulamentação das estruturas de compensação das contrapartes centrais deve garantir um acesso não discriminatório pelas plataformas de negociação a fim de garantir o funcionamento justo e eficiente dos mercados,
I. Considerando que, em transacções OTC, a identidade dos actores/das partes e a dimensão da sua exposição não estão clarificadas,
J. Considerando que muitos mercados de derivados OTC, e particularmente o mercado de ’credit default swaps’, estão sujeitos a níveis de concentração muito elevados, sendo o mercado dominado por algumas empresas principais,
K. Considerando que os acontecimentos recentes envolvendo ’credit default swaps’ de emitentes soberanos utilizados pelos especuladores financeiros conduziram a níveis elevados injustificados de vários ’spreads’ nacionais; considerando que estes acontecimentos e práticas realçaram a necessidade de transparência adicional do mercado e de uma regulamentação europeia reforçada relativamente à negociação de ’credito default swaps’, particularmente os que estão ligados às dívidas soberanas,
L. Considerando que, a fim de que os repositórios de transacções desempenhem um papel central na garantia às autoridades de supervisão da transparência nos mercados de derivados, as autoridades de supervisão devem ter acesso livre aos dados relevantes dos repositórios, e os repositórios devem consolidar os dados relativos às posições e à negociação a nível global por categoria de activos,
M. Considerando que o Parlamento se congratula com a mudança de paradigma da Comissão no sentido de uma maior regulamentação dos mercados de derivados OTC, abandonando a opinião predominante segundo a qual os derivados não precisam de qualquer regulamentação adicional pelo facto, principalmente, de serem utilizados por peritos e especialistas; solicita pois legislação futura a fim de conseguir não só a transparência nos mercados de derivados mas também uma regulamentação sólida,
N. Considerando que a Europa deve estabelecer uma estratégia global de cobertura por garantias para os mercados de derivados, a qual deve ter em consideração a situação única dos utilizadores finais comerciais em contraste com os participantes principais no mercado e com as instituições financeiras,
O. Considerando que a maioria dos derivados utilizados pelos utilizadores finais não financeiros tomados individualmente comportam um risco sistémico limitado e que, na maior parte, servem apenas para cobrir transacções reais, e considerando que as instituições não financeiras são empresas não abrangidas pela directiva relativa aos mercados de instrumentos financeiros (DMIF), tais como companhias aéreas, fabricantes de automóveis e operadores nos mercados de mercadorias, as quais não foram fonte de risco sistémico para o mercado financeiro nem foram directamente atingidas pela crise financeira,
P. Considerando que mercados resistentes de derivados exigem uma política global de cobertura por garantias incluindo tanto as disposições de compensação central como bilateral,
Q. Considerando que as pequenas e médias empresas não financeiras que utilizam instrumentos derivados unicamente para a cobertura do seu risco no exercício da sua actividade principal deverão beneficiar de isenções de compensação e de constituição de garantias relativamente aos requisitos de fundos próprios, desde que o nível de utilização de determinados derivados não crie um risco sistémico (importando que a Comissão verifique regularmente esta isenção) e que o volume e a natureza das transacções sejam proporcionadas e apropriadas ao riscos reais para os utilizadores finais; considerando que há também que garantir normas mínimas no domínio dos contratos personalizados, em particular no que se refere à constituição de garantias relativas aos derivados e aos requisitos de fundos próprios,
R. Considerando que os produtos derivados OTC precisam de uma regulamentação proporcionada quando são utilizados por utilizadores finais não financeiros, mas que, no mínimo, os dados detalhados necessários sobre as transacções devem ser fornecidos aos repositórios de transacções,
S. Considerando que os ’credit default swaps’, que são produtos que constituem um seguro financeiro, são actualmente negociados sem qualquer regulamentação adequada,
T. Considerando que o aconselhamento prestado pelo CARMEVM e o GEERMEG à Comissão Europeia no contexto do Terceiro Pacote no domínio da energia (ref. CESR/08-739, E08-FIS-07-04) recomenda a criação de um quadro de integridade do mercado e de transparência concebido especificamente para os mercados do gás e da electricidade,
U. Considerando que todas as medidas anunciadas incluirão uma colaboração estreita e abrangente com os países do G20 e as autoridades dos EUA a fim de impedir sempre que possível as oportunidades de arbitragens regulamentares entre países e de encorajar o intercâmbio de informações,
V. Considerando que o risco sistémico associado às câmaras de compensação exige normas robustas de regulamentação e supervisão e o acesso livre em tempo real das autoridades reguladoras às informações sobre as transacções,
W. Considerando que os preços dos derivados devem corresponder de modo adequado ao risco e que os custos das futuras infra-estruturas do mercado devem ser suportados pelos participantes no mercado,
X. Considerando que as últimas subidas drásticas das taxas de juro implícitas das obrigações de emitentes soberanos de alguns países da zona euro para níveis insustentáveis revelaram os incentivos económicos problemáticos envolvidos nos ’credit default swaps’ baseados em dívida soberana e mostraram claramente a necessidade de reforçar a estabilidade financeira e a transparência do mercado exigindo uma plena divulgação junto das autoridades reguladoras e de supervisão e proibindo a negociação especulativa de ’credit default swaps’ de dívida soberana,
Y. Observa que todas as transacções de produtos derivados denominados numa divisa da UE, que têm subjacente uma entidade da UE e nas quais uma instituição financeira da UE seja parte deverão ser compensados, se elegíveis, e notificados em câmaras de compensação e repositórios localizados, autorizados e sujeitos a supervisão na UE e que estejam abrangidos pelas leis europeias e pela protecção de dados; observa que importa que o novo regulamento que está iminente estabeleça critérios claros de avaliação da equivalência das contrapartes centrais e dos repositórios localizados em países terceiro no caso das negociações não compensadas ou não notificados na UE,
1. Congratula-se com a iniciativa da Comissão relativa a uma melhor regulamentação dos derivados com vista a reduzir o impacto dos riscos existentes nos mercados de derivados OTC em termos da estabilidade do conjunto dos mercados financeiros, e apoia os pedidos relativos a uma normalização legal dos contratos de derivados (nomeadamente através de incentivos regulamentares no domínio do risco operacional a incluir na directiva relativa aos requisitos de fundos próprios), à utilização de repositórios de transacções e do armazenamento central de dados, à utilização e ao reforço de câmaras de compensação centrais e à utilização de mercados organizados;
2. Congratula-se com o trabalho recente do fórum das autoridades de regulamentação em matéria de produtos derivados OTC em resposta ao pedido do G20 de acções adicionais a fim de aumentar a transparência e solidez dos mercados de derivados OTC;
3. Solicita maior transparência nas transacções de pré-negociação para todos os instrumentos aptos para uma vasta utilização de mercados organizados, bem como uma transparência pós-negociação acrescida notificando todas as transacções a repositórios, em benefício tanto das autoridades reguladoras como dos investidores;
4. Apoia o pedido relativo à introdução obrigatória da compensação por contrapartes centrais entre as instituições financeiras para todos os produtos derivados elegíveis visando garantir uma melhor avaliação do risco de crédito da contraparte, e avaliza o objectivo de negociar o maior número possível de produtos derivados elegíveis em mercados organizados; solicita o fornecimento de incentivos que encorajem a negociação de produtos derivados elegíveis em mercados regulamentados pela DMIF, isto é, em mercados regulamentados e sistemas de negociação multilateral; observa que a liquidez deve ser um critério de elegibilidade para compensação;
5. Insiste em que, no futuro, os preços dos derivados devem reflectir melhor o risco e os custos das futuras infra-estruturas do mercado devem ser suportados pelos participantes no mercado, não pelos contribuintes;
6. Considera que para a cobertura de riscos especiais são necessários derivados negociados individualmente, rejeitando, por isso, uma normalização obrigatória de todos os derivados;
7. Solicita à Comissão que utilize uma abordagem diferenciada em relação aos numerosos tipos de produtos derivados disponíveis, tendo em consideração os diferentes perfis de risco, em que medida a sua utilização serve para fins legítimos de cobertura de riscos e o seu papel na crise financeira;
8. Observa que, quanto à regulamentação, há que estabelecer uma distinção entre derivados utilizados como instrumento de gestão do risco para a cobertura de um risco subjacente real ao qual o utilizador está exposto e os derivados utilizados unicamente para fins de especulação e entende que o estabelecimento desta distinção é impedido pela falta de informação e de números específicos sobre as transacções OTC;
9. Solicita à Comissão que examine as formas de reduzir significativamente o volume global de derivados de modo a que este seja proporcional aos valores mobiliários subjacentes a fim de evitar uma distorção dos sinais enviados pelos preços, reduzir o risco para a integridade do mercado e diminuir o risco sistémico;
10. Considera importante que se preste particular atenção aos derivados de empresas nos quais uma instituição financeira é contraparte a fim de evitar o abuso destes contratos enquanto instrumentos do mercado financeiro em vez de instrumentos ligados aos riscos das empresas;
11. Solicita um reforço da gestão do risco e da transparência enquanto instrumentos essenciais para uma maior certeza nos mercados financeiros, sem negligenciar a responsabilidade individual em termos de aceitação do risco;
12. Observa que os riscos específicos das empresas exigem derivados concebidos especificamente que possam actuar como instrumentos eficientes de gestão do risco adaptados às necessidades individuais;
13. Solicita à Comissão que reforce as normas de gestão do risco bilateral no quadro da legislação a publicar brevemente sobre a compensação central;
14. É de opinião que, através da compensação, da constituição de garantias, do ajustamento dos requisitos de fundos próprios e através de outros instrumentos regulamentares, é possível reduzir o risco de crédito das contrapartes; apoia a proposta da Comissão no sentido do aumento dos requisitos de fundos próprios para as instituições financeiras no caso de contratos de derivados bilaterais que não sejam elegíveis para compensação central, com base numa abordagem proporcionada ao risco e tendo em consideração os efeitos da compensação de posições, da constituição de garantias, da margem inicial, das reconciliações diárias da carteira, da aplicação de margens diárias, dos movimentos automáticos de constituição de garantias e de outras técnicas de gestão do risco bilateral de contraparte em termos da redução do risco de contraparte;
15. Solicita que os derivados que não preencham os requisitos da norma IFRS 39 e que, por conseguinte, não tenham sido avaliados por um auditor sejam submetidos a compensação central por uma contraparte central a partir de um limiar a determinar pela Comissão; solicita ainda que, para garantir uma distinção mais clara, sejam efectuados controlos que incluam a apresentação de uma avaliação independente dos contratos de derivados OTC por um auditor a fim de averiguar se uma empresa não financeira pode continuar a concluir contratos bilaterais;
16. Solicita à Comissão que confira um papel importante na autorização de câmaras de compensação europeias à Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (AEVMM) e considera útil que elas sejam supervisionadas por esta mesma Autoridade porque, entre outros aspectos, a competência técnica no domínio da supervisão seria reunida num organismo e pelo facto de o risco associado a uma contraparte central ser transnacional;
17. Entende que o acesso das contrapartes centrais a dinheiro do banco central contribui efectivamente para a segurança e integridade da compensação;
18. Insiste em que as contrapartes centrais não devem ser totalmente organizadas pelos utilizadores, os seus sistemas de gestão do risco não devem estar em concorrência entre si e há que prever disposições regulamentares relativas aos custos de compensação; solicita à Comissão que aborde estas questões na sua proposta legislativa e que defina normas relativas à governação e à propriedade das câmaras de compensação, com respeito, nomeadamente, à independência dos administradores, aos membros e à supervisão minuciosa pelas autoridades reguladoras;
19. Observa que as normas técnicas comuns relativas a questões tais como cálculo da margem e protocolos de intercâmbio de informações constituirão um elemento importante em termos de garantir o acesso justo e não discriminatório às contrapartes centrais pelas plataformas de negociação autorizadas; observa ainda que a Comissão deve estar muito atenta ao possível desenvolvimento de diferenças tecnológicas, práticas discriminatórias e barreiras ao fluxo de trabalho que são prejudiciais para a concorrência;
20. Solicita que as regras de exercício da actividade e de acesso que regem as contrapartes centrais garantam um acesso não discriminatório às plataformas de negociação, estando as práticas discriminatórias de preços incluídas entre as questões a abordar;
21. Apoia a introdução de repositórios para todas as posições de derivados, os quais, idealmente, seriam diferenciados por categoria de activos e regulamentados e supervisionados sob a direcção da AEVMM; solicita o estabelecimento de regras processuais vinculativas a fim de impedir distorções da concorrência e garantir uma interpretação igual nos Estados-Membros e que, além disso, a AEVMM tenha a autoridade de decisão suprema em caso de litígio; solicita que a Comissão garanta que as autoridades nacionais de supervisão tenham acesso em tempo real a dados granulares dos repositórios relativos aos participantes no mercado estabelecidos na área da respectiva jurisdição e a dados relativos ao risco sistémico potencial que possa acumular-se na sua jurisdição, bem como acesso a dados agregados de todos os repositórios, incluindo os dados mantidos em repositórios estabelecidos em países terceiros; observa que importa que os preços dos serviços prestados por repositórios sejam transparentes, dada a afinidade da sua função com os serviços públicos;
22. Solicita à Comissão que elabore normas de notificação para todos os produtos derivados que sejam compatíveis com as normas em elaboração a nível internacional, que garanta a sua transmissão aos repositórios centrais de transacções, contrapartes centrais, bolsas e às instituições financeiras, e que torne os dados acessíveis à AEVMM e às autoridades reguladoras nacionais e ao CERS se necessário;
23. Solicita à Comissão que desenvolva medidas a fim de garantir que as autoridades reguladoras possam impor limites às posições para fazer frente a flutuações desproporcionadas de preços e a bolhas especulativas;
24. Pede que a Comissão garanta, em particular, que a valorização de todos os derivados não transaccionados em bolsa seja conduzida de uma forma independente e transparente, evitando conflitos de interesses;
25. Considera necessária uma clarificação cuidadosa de todos os detalhes técnicos, em estreita cooperação com as autoridades reguladoras nacionais, sobretudo no que diz respeito às normas e à distinção entre produtos dos mercados financeiros e produtos dos mercados não financeiros, congratulando-se com o facto de a Comissão ter já abordado esta questão; solicita à Comissão que associe o Conselho e o Parlamento a este processo numa fase precoce;
26. Apoia a Comissão no seu propósito de criação de contrapartes centrais sujeitas a normas europeias objecto de um acordo, supervisionadas pela AEVMM; e solicita que os participantes principais no mercado não detenham o controlo da governação e da gestão do risco das contrapartes centrais, embora devam ser incluídos no conselho de gestão do risco; entende, além disso, que convém propor mecanismos que permitam dar contributos úteis para o processo de gestão do risco;
27. Insiste na necessidade de existirem normas regulamentares a fim de garantir que as contrapartes centrais permaneçam resistentes a um conjunto mais vasto de riscos, incluindo falências de múltiplos participantes, vendas repentinas de recursos financeiros e redução rápida da liquidez do mercado;
28. Entende que a definição das categorias de derivados, a criação das contrapartes centrais, o registo relativo à transparência, os requisitos de fundos próprios, a criação de plataformas de negociação independentes ou a utilização das bolsas existentes, as isenções em favor das PME e todos os detalhes técnicos deverão ser decididos em estreita cooperação com as autoridades reguladoras nacionais, as instituições internacionais e a futura autoridade europeia de supervisão (AEVMM);
29. Solicita, por isso, regras de conduta claras e as normas obrigatórias necessários com respeito à instituição das contrapartes centrais (participação dos utilizadores) e aos procedimentos de tomada de decisões e aos sistemas de gestão do risco por elas utilizados; apoia a intenção da Comissão de propor um regulamento relativo às câmaras de compensação;
30. Apoia o propósito da Comissão de prever isenções e menores requisitos de fundos próprios para os derivados bilaterais das PME nos casos em que os derivados cobrem um risco subjacente, não são significativos no balanço da PME e em que a posição derivada não gera riscos sistémicos;
31. Solicita, com carácter de prioridade, que os ’credit default swaps’ sejam sujeitos a compensação central independente e que tanto quanto possível os derivados sejam liquidados centralmente por contrapartes centrais; entende que os tipos individuais de derivados com riscos cumulativos deveriam, se necessário, ser autorizados apenas condicionalmente ou mesmo, caso a caso, ser proibidos; entende em particular que deverão ser exigidos fundos próprios e reservas suficientes para cobrir os ’credit default swaps’ em caso de um evento de crédito;
32. Solicita que a Comissão investigue urgente e exaustivamente os níveis de concentração nos mercados de derivados OTC e, em particular, no domínio dos ’credit default swaps’, a fim de garantir que não existe o risco de manipulação do mercado ou conflito de interesses;
33. Solicita que a Comissão Europeia apresente propostas legislativas adequadas para regular as transacções financeiras envolvendo a venda a nu de derivados a fim de garantir a estabilidade financeira e a transparência dos preços; entende que, até lá, os ’credit default swaps’ deverão ser processados através de uma contraparte central europeia a fim de atenuar os riscos de contraparte, aumentar a transparência e reduzir os riscos totais;
34. Solicita que a protecção conferida por ’credit default swaps’ apenas seja pagável contra apresentação e prova de exposição a uma obrigação subjacente e seja limitada ao montante desta exposição;
35. Entende que todos os derivados financeiros relativos às finanças públicas na UE (incluindo a dívida soberana dos Estados-Membros e os balanços da administração local) devem ser normalizados e negociados em bolsa ou noutras plataformas de negociação regulamentadas a fim de promover a transparência dos mercados de derivados para o público;
36. Solicita uma proibição das transacções de ’credit default swaps’ que são operações especulativas puras envolvendo apostas no incumprimento do devedor, as quais conduzem assim a um aumento artificial do custo do seguro contra o risco de incumprimento e, consequentemente, a riscos sistémicos acrescidos por via dos incumprimentos reais dos devedores; solicita, no mínimo, maiores prazos de detenção no caso das vendas a descoberto de valores mobiliários e de derivados; solicita à Comissão que considere limites máximos de risco para derivados, particularmente ’credit default swaps’, e que estabeleça um acordo sobre eles com os parceiros internacionais;
37. Considera que a Comissão deveria estudar a utilização de limites às posições para combater a manipulação do mercado, muito em particular quando um contrato está a aproximar-se da data de expiração; observa que os limites às posições deverão ser vistos como meios dinâmicos de regulamentação e não absolutos e que deverão ser aplicados, quando necessário, pelas autoridades nacionais de supervisão segundo as directrizes estabelecidas pela AEVMM;
38. Solicita que qualquer posição relativa a derivados, assumida quer por instituições financeiras quer não financeiras, acima de um determinado limiar a ser especificado pela AEVMM, seja compensada centralmente por uma contraparte central;
39. Solicita que a planeada regulamentação dos derivados inclua regras relativas à proibição da negociação especulativa pura de produtos primários e de produtos agrícolas e a imposição de limites estritos às posições, especialmente com respeito ao seu possível impacto no preço dos produtos primários agrícolas essenciais nos países em desenvolvimento, bem como de licenças de emissão de gases com efeito de estufa; solicita a atribuição à AEVMM e às autoridades competentes da competência para enfrentar eficazmente as disfunções nos mercados de derivados, por exemplo, proibindo temporariamente a venda a descoberto a nu de ’credit default swaps’ ou exigindo a liquidação física de derivados e impondo limites às posições a fim de evitar a concentração indevida dos operadores nalguns segmentos do mercado;
40. Solicita que qualquer proposta legislativa futura sobre os mercados de derivados siga uma abordagem funcional segundo a qual actividades semelhantes estejam sujeitas às mesmas regras ou a regras semelhantes;
41. Destaca a necessidade de regulamentação europeia dos derivados e solicita à Comissão que coordene tanto quanto possível as suas acções com os parceiros europeus a fim de conseguir uma regulamentação que seja internacionalmente tão coerente quanto possível e internacionalmente coordenada; salienta a importância de evitar a arbitragem regulamentar que resultaria de uma coordenação inadequada;
42. Solicita que as iniciativas da indústria sejam apoiadas e que o seu valor seja reconhecido uma vez que, em certos casos, podem ser tão adequadas e complementares da acção legislativa;
43. Solicita uma abordagem coesa na Europa a fim potenciar os pontos fortes de cada centro financeiro e aproveitar esta crise para avançar mais um passo na integração e no desenvolvimento de um mercado financeiro europeu eficiente;
44. Congratula-se com a intenção da Comissão de apresentar propostas legislativas relativas a câmaras de compensação e repositórios de transacções já em meados de 2010 e de debater os seus detalhes técnicos numa fase precoce com todas as instituições a nível nacional e da UE, em particular com a autoridade legislativa constituída pelo Conselho e o Parlamento;
45. Congratula-se com a intenção da Comissão de apresentar propostas legislativas sobre ’credit default swaps’;
46. Salienta a importância de rever regularmente a eficácia da futura legislação em cooperação com todos os participantes no mercado e, se necessário, adaptar estas disposições regulamentares;
47. Solicita a aplicação da presente resolução o mais brevemente possível;
48. Observa que, no caso da negociação de produtos primários e de produtos agrícolas, mas também da negociação de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, há que garantir o funcionamento transparente do mercado e refrear a especulação; solicita, neste âmbito, que sejam considerados limites máximos de risco para os produtos individuais;
49. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, às autoridades reguladoras nacionais e ao Banco Central Europeu.
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 18 de Junho de 2009, intitulada ’A Internet das coisas – um plano de acção para a Europa’ (COM(2009)0278),
– Tendo em conta o Programa de Trabalho apresentado pela Presidência espanhola da União Europeia, em 27 de Novembro de 2009 e, designadamente, o objectivo de incentivar a Internet do futuro,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 28 de Janeiro de 2009, intitulada ’Investir hoje na Europa do futuro’ (COM(2009)0036),
– Tendo em conta a Recomendação da Comissão, relativa à aplicação dos princípios de protecção da privacidade e dos dados nas aplicações assentes na identificação por radiofrequências (C(2009)3200),
– Tendo em conta a Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados,
– Tendo em conta a Directiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas,
– Tendo em conta o Plano de Relançamento da Economia Europeia (COM(2008)0800),
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia sobre a elaboração de uma nova agenda digital para a Europa: 2015.eu(1),
– Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão do Comércio Internacional, da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0154/2010),
A. Considerando o rápido desenvolvimento da Internet nos últimos vinte e cinco anos e as previsões futuras, tanto no atinente ao nível de difusão (através da expansão da banda larga) como ao nível das novas aplicações,
B. Considerando que a Internet das coisas pode responder às expectativas da sociedade e dos cidadãos, sendo, portanto, necessária investigação para compreender quais são essas expectativas e onde é que as sensibilidades e preocupações relativas aos dados pessoais e à privacidade podem bloquear as aplicações,
C. Considerando o importante papel desempenhado pelas tecnologias da informação e da comunicação (TIC) na promoção do desenvolvimento social, do crescimento económico, da investigação e da inovação e criatividade nos organismos públicos e privados europeus,
D. Considerando a necessidade de que a União disponha de um quadro comum de referência para enquadrar ou reforçar as disposições de governo do sistema, confidencialidade, segurança da informação, gestão ética, privacidade, recolha e armazenagem de dados pessoais e de informação dos consumidores,
E. Considerando que a expressão ’Internet das coisas’ se refere ao conceito geral de objectos (tanto os artefactos electrónicos como os objectos de uso quotidiano) que são legíveis, reconhecíveis, contactáveis, localizáveis e/ou controláveis à distância através da Internet,
F. Considerando a rápida evolução que se prevê nos próximos anos em matéria de Internet das coisas e que requer, portanto, um governo para a Internet das coisas que seja seguro, transparente e multilateral,
G. Considerando que a Internet do futuro vai ultrapassar os limites tradicionais do mundo virtual, ligando-se ao mundo dos objectos físicos,
H. Considerando as vantagens e inúmeras aplicações da tecnologia RFID e de outras tecnologias relacionadas com a Internet das coisas no que respeita aos códigos de barras e às bandas magnéticas, e à possibilidade de se obter uma interface com outras redes, como a telefonia móvel, bem como a sua previsível evolução após a obtenção da interface com sensores que medem diversos parâmetros, como o geoposicionamento (por exemplo, o sistema de satélites Galileo), a temperatura, a luz, a pressão e as forças de gravidade; considerando que a difusão a larga escala dos chips RFID deveria implicar uma redução substancial do seu custo unitário, bem como do custo dos respectivos leitores,
I. Considerando que a tecnologia RFID pode ser vista como um catalisador e um acelerador do desenvolvimento económico da indústria da informação e da comunicação,
J. Considerando as aplicações de tecnologia RFID e de outras tecnologias relacionadas com a Internet das coisas já feitas nos sectores da produção, da logística e das cadeias de abastecimento, as vantagens obtidas em matéria de identificação e rastreabilidade dos produtos e os desenvolvimentos positivos que deixam antever em numerosos sectores, nomeadamente nos da saúde, dos transportes e da eficiência energética, do ambiente, do comércio de retalho e do combate à contrafacção,
K. Considerando que em todos os sistemas de saúde em linha, a concepção, o desenvolvimento e a implementação de sistemas assentes na RFID exigem o envolvimento directo dos profissionais de saúde, dos pacientes e dos comités pertinentes (protecção de dados e ética, por exemplo),
L. Considerando que a RFID pode contribuir para aumentar a eficiência energética e reduzir as emissões de gases com efeitos de estufa, além de permitir uma contabilidade do carbono a nível dos produtos,
M. Considerando os benefícios que a tecnologia RFID e outras relacionadas como a Internet das coisas podem trazer aos cidadãos do ponto de vista da qualidade de vida, da segurança e do bem-estar, desde que devidamente geridos os aspectos relativos à protecção da vida privada e dos dados pessoais,
N. Considerando que são necessárias normas de comunicação sustentáveis e eficientes do ponto de vista energético, centradas na segurança e na privacidade e que utilizem protocolos compatíveis ou idênticos em frequências diferentes,
O. Considerando que todos os objectos da nossa vida quotidiana (títulos de transporte, vestuário, telemóvel, automóvel, etc.) acabarão, sem excepção, por ser equipados com um ’chip’ RFID, o que constituirá rapidamente um desafio económico de grande envergadura, tendo em conta as suas múltiplas aplicações,
P. Considerando que a Internet das coisas permitirá pôr em rede milhares de milhões de máquinas capazes de dialogar e de interagir entre si através das tecnologias das redes sem fios, combinada com protocolos de endereço electrónicos e físicos; considerando que a Internet das coisas deve permitir, através de sistemas de identificação electrónica e de dispositivos móveis sem fio, identificar directamente e sem ambiguidade entidades digitais e objectos físicos com vista a recolher, armazenar, transferir e processar sem descontinuidade os dados correspondentes,
Q. Considerando que a miniaturização dos produtos utilizados na Internet das coisas implica desafios tecnológicos como, por exemplo, o de integrar num chip de poucos milímetros de largura a electrónica, os sensores e o sistema de alimentação e transmissão RFID,
R. Considerando que, embora o futuro prometa uma diversificação ainda maior das aplicações de ’chips’ RFID (identificação por radiofrequências), esta tecnologia levanta, contudo, novos problemas em matéria de protecção dos dados pessoais, nomeadamente o da sua indivisibilidade ou quase indivisibilidade,
S. Considerando que as normas industriais são muito importantes, que a normalização em matéria de RFID necessita de amadurecimento e que o mandato de normalização da RFID – tarefa conjunta do CEN e da ETSI (organismos de normalização europeus) em 2009 – contribuirá, por conseguinte, para criar produtos e serviços mais inovadores com base na RFID,
T. Considerando a importância de que se reveste a sensibilização dos cidadãos europeus para as novas tecnologias e suas aplicações, incluindo os seus impactos sociais e ambientais, bem como a promoção da literacia digital e das cibercompetências dos consumidores,
U. Considerando que o desenvolvimento da Internet das coisas deve ser inclusivo e acessível a todos os cidadãos da UE e que deve ser sustentado por políticas eficazes, destinadas a colmatar a fractura digital existente na UE, dotando um maior número de cidadãos com cibercompetências e um conhecimento do seu ambiente digital,
V. Considerando que os benefícios das tecnologias relacionadas com a Internet das coisas devem ser reforçados por uma segurança eficaz, que é um elemento essencial de qualquer desenvolvimento susceptível de pôr em risco os dados pessoais e a confiança dos cidadãos nos detentores de dados que lhes digam respeito,
W. Considerando que os efeitos sociais do desenvolvimento da Internet das coisas são desconhecidos, podendo reforçar a presente fractura digital ou criar uma nova,
1. Acolhe favoravelmente a Comunicação da Comissão e partilha, como princípio, as linhas de orientação do plano de acção destinado a promover a Internet das coisas;
2. É de opinião que a difusão da Internet das coisas permitirá uma maior interacção entre as pessoas e as coisas e entre as próprias coisas, que poderá trazer enormes benefícios para os cidadãos da UE se respeitar a segurança, a protecção dos dados e a privacidade;
3. Partilha a atenção que a Comissão presta à segurança, à protecção dos dados pessoais e à privacidade dos cidadãos, bem como ao governo da Internet das coisas, por razões de respeito da privacidade e de protecção dos dados pessoais, mas também porque a abertura e a interoperabilidade são as únicas formas de a Internet das coisas conquistar maior aceitação social; convida a Comissão a incentivar todas as partes interessadas europeias e internacionais a combaterem as ameaças relativas à cibersegurança; a esse respeito, solicita à Comissão que incentive os Estados-Membros a aplicarem todas as disposições internacionais em matéria de cibersegurança, como a Convenção sobre Cibersegurança do Conselho da Europa;
4. Está firmemente convicto de que a protecção da privacidade constitui um valor fundamental e de que todos os utilizadores devem ter controlo sobre os seus dados pessoais; apela, por isso, a que a directiva relativa à protecção de dados seja adaptada ao actual ambiente digital;
5. Regista com apreço o facto de a Comissão reagir em tempo útil aos desenvolvimentos que estão a ocorrer nesse sector, a fim de permitir ao sistema político definir regras com a devida antecedência;
6. Salienta que o estabelecimento de normas jurídicas que reforcem o respeito dos valores fundamentais e a protecção dos dados pessoais e da vida privada constitui uma condição essencial para a promoção da tecnologia;
7. Destaca que as questões de segurança e privacidade devem ser abordadas nas futuras normas, que devem definir características de segurança diferentes para assegurar confidencialidade, integridade ou disponibilidade de serviços;
8. Solicita à Comissão que coordene o seu trabalho relativo à Internet das coisas com o trabalho que desenvolve em relação à agenda digital em geral;
9. Convida a Comissão a realizar uma avaliação de impacto sobre a utilização da infra-estrutura actual da rede ’Internet’ para as aplicações e o hardware da Internet das coisas, em termos de congestionamento da rede e segurança dos dados, a fim de determinar se as aplicações e o hardware da Internet das coisas são compatíveis e adequados;
10. É de opinião que o desenvolvimento da Internet das coisas e das suas aplicações terá, nos próximos anos, um impacto importante na vida quotidiana dos cidadãos europeus e nos seus hábitos, dando origem a uma vasta gama de mudanças económicas e sociais;
11. Considera necessário construir uma Internet das coisas inclusiva, evitando desde o início o risco, tanto a nível dos Estados-Membros como a nível regional, de um desenvolvimento, expansão e utilização desiguais das tecnologias da Internet das coisas; constata que a comunicação da Comissão não presta suficiente atenção a estas questões que, num cenário ideal, deveriam ser abordadas antes de se prosseguir com o desenvolvimento da Internet das coisas;
12. Solicita à Comissão que tenha em conta as regiões menos desenvolvidas da União no âmbito do planeamento em matéria de TIC e de Internet das coisas; insta os Estados-Membros a assegurar recursos para co-financiar a aplicação destas tecnologias e de outros projectos de TIC nessas regiões, de modo a garantir a sua participação e a evitar a sua exclusão das empresas comuns europeias;
13. Sublinha que, embora a utilização dos ’chips’ RFID possa ser eficaz no combate à contrafacção, na prevenção dos raptos de bebés nas maternidades e na identificação dos animais, bem como em vários outros domínios, pode igualmente revelar-se perigosa e colocar questões éticas aos cidadãos e à sociedade, para o que há que encontrar as necessárias salvaguardas;
14. Salienta a importância de estudar as implicações sociais, éticas e culturais da Internet das coisas, à luz da transformação civilizacional potencialmente vasta que será causada por estas tecnologias; considera, por conseguinte, que é importante que a investigação socioeconómica e o debate político sobre a Internet das coisas avancem a par da investigação tecnológica e dos seus progressos, e convida a Comissão a criar um painel de peritos que proceda a uma avaliação aprofundada deste aspectos e que proponha um quadro ético para o desenvolvimento das tecnologias e aplicações conexas;
15. Observa que a tecnologia RFID e outras tecnologias relacionadas com a Internet das coisas para a etiquetagem inteligente dos produtos e dos bens de consumo e para sistemas de comunicação coisa-pessoa podem ser utilizadas em qualquer lugar e são, na prática, invisíveis e silenciosas; solicita, por conseguinte, que a referida tecnologia seja objecto de posteriores e mais profundas avaliações por parte da Comissão Europeia, centradas em particular nos seguintes aspectos:
‐ impacto na saúde das ondas de rádio e de outros meios usados nas tecnologias de identificação;
‐ impacto ambiental dos chips e da sua reciclagem,
‐ privacidade e confiança dos utilizadores;
‐ maiores riscos para a cibersegurança;
‐ presença de chips inteligentes num determinado produto;
‐ direito ao silêncio dos chips, que assegura um maior poder de intervenção e o controlo por parte dos utilizadores;
‐ garantias para o público relativamente à protecção da recolha e do tratamento dos dados pessoais;
‐ desenvolvimento de uma estrutura e infra-estrutura de rede adicionais para as aplicações e o hardware da Internet das coisas;
‐ garantia da melhor protecção possível para os cidadãos e as empresas da UE contra todos os tipos de ciberataques em linha;
‐ impacto dos campos electromagnéticos nos animais, sobretudo nas aves em meios urbanos;
‐ harmonização das normas regionais;
‐ desenvolvimento de normas tecnológicas abertas e da interoperabilidade entre sistemas diferentes;
e, se necessário, uma regulamentação específica a nível europeu;
16. Salienta que os consumidores têm direito à privacidade através de uma opção de inclusão e/ou de protecção da privacidade desde a concepção, segundo a qual as etiquetas são automaticamente desactivadas no ponto de venda, a menos que os consumidores dêem o seu acordo expresso em contrário; refere, a este respeito, o parecer emitido pela Autoridade Europeia para a Protecção de Dados; afirma que importa considerar a privacidade e a segurança o mais precocemente possível na fase de desenvolvimento e implantação de quaisquer tecnologias da Internet das coisas; sublinha que as aplicações de RFID devem funcionar em conformidade com as regras de privacidade e protecção dos dados consagradas nos artigos 7.º e 8.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; convida a Comissão a reflectir sobre o direito dos cidadãos a escolherem produtos não equipados com a ’Internet das coisas’ e de poderem desligar-se do seu ambiente em rede em qualquer momento;
17. Constata que, embora as etiquetas RFID passivas tenham um alcance limitado, as etiquetas RFID activas podem transmitir os dados a distâncias muito maiores; realça que se devem estabelecer orientações claras a este respeito para cada tipo específico de RFID;
18. Exorta a Comissão a esclarecer a quem pertencem os dados recolhidos de forma automática e interpretados mecanicamente e quem os controla;
19. Solicita aos fabricantes que garantam o direito ao ’silêncio dos chips’, tornando as etiquetas RFID amovíveis ou de outro modo fáceis de desactivar pelo consumidor, após a compra; salienta que os consumidores têm de ser informados sobre a presença de etiquetas RFID passivas ou activas, a distância de leitura, o tipo de dados – recebidos e transmitidos – partilhados pelos dispositivos e a utilização desses dados, e que esta informação deve ser claramente assinalada em qualquer embalagem e definida com mais pormenor em qualquer documentação;
20. Apela a que os operadores de aplicações de RFID tomem todas as medidas razoáveis para se certificarem de que os dados não dizem respeito a uma pessoa singular identificada ou identificável por quaisquer meios passíveis de serem usados pelo próprio operador de aplicações de RFID ou por qualquer outra pessoa, a menos que os mesmos sejam tratados em conformidade com os princípios e normas legais vigentes em matéria de protecção de dados;
21. Sublinha que, na medida em que os ’chips’ incorporados nos produtos vendidos não tenham aplicações previstas além do ponto de venda, devem poder ser equipados com dispositivos técnicos incorporados desde o seu fabrico, que garantam a sua desactivação e que, assim, limitem a conservação dos dados;
22. Considera que se deve oferecer aos consumidores a opção de inclusão ou de exclusão da Internet das coisas, incluindo a possibilidade de não utilizarem certas tecnologias da Internet das coisas sem desactivarem outras aplicações ou um dispositivo completo;
23. Realça a necessidade de incluir a maior segurança possível dos equipamentos e sistemas de transmissão seguros em todas as tecnologias da Internet das coisas, a fim de evitar fraudes e de permitir uma autenticação e autorização adequadas da identidade dos dispositivos; constata que há possibilidades de fraude na identificação dos produtos através da clonagem de etiquetas da Internet das coisas ou da intercepção dos dados partilhados; exorta a Comissão, por conseguinte, a garantir o desenvolvimento de um sistema de Internet das coisas transparente que tome em consideração os seguintes aspectos, em particular:
‐ menção explícita da presença de meios que permitam a identificação e a rastreabilidade;
‐ medidas de segurança que garantam que só os utilizadores autorizados podem aceder aos dados;
‐ autorização aos consumidores e às autoridades competentes para verificarem a legibilidade dos dados e o funcionamento do sistema;
24. Considera prioritário estabelecer um quadro regulamentar global e prazos rigorosos a nível europeu para estimular e facilitar os investimentos públicos e privados no sector da Internet das coisas e em redes inteligentes necessárias para apoiar o desenvolvimento de novas tecnologias;
25. Constata que, embora as tecnologias RFID sejam importantes, há outras tecnologias envolvidas na Internet das coisas; realça que as questões de investigação, financiamento e governo também devem focar essas tecnologias;
26. Solicita à Comissão que considere a utilização das aplicações da Internet das coisas tendo em vista o progresso de várias iniciativas da UE em curso, designadamente ’TIC para a eficiência energética’, ’sistemas de leitura inteligentes’, ’rotulagem energética’, ’desempenho energético dos edifícios’ e ’protecção contra a contrafacção de medicamentos e outros produtos’;
27. Insta a Comissão a monitorizar eventuais novas ameaças decorrentes das vulnerabilidades próprias de sistemas que apresentam um elevado grau de interconexão;
28. Solicita à Comissão que intensifique os esforços para garantir que as tecnologias relacionadas com a Internet das coisas incluam as exigências dos utilizadores (por exemplo, a opção de desactivação da rastreabilidade) e que respeitem os direitos e liberdades individuais; recorda, neste contexto, a função decisiva da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) no tocante a garantir a segurança das redes e da informação e, consequentemente, da Internet das coisas, o que permitirá reforçar a aceitação e a confiança por parte dos consumidores;
29. É de opinião que o desenvolvimento de novas aplicações e o próprio funcionamento e potencial de negócio da Internet das coisas evoluirão a par da confiança que os consumidores europeus depositem no sistema, e faz notar que a confiança existe quando as dúvidas sobre as potenciais ameaças à privacidade e à saúde são esclarecidas;
30. Salienta que esta confiança deve basear-se num quadro jurídico inequívoco, que inclua regras relativas ao controlo, à recolha, ao tratamento e à utilização dos dados recolhidos e transmitidos pela Internet das coisas e aos tipos de consentimento necessários por parte dos consumidores;
31. Considera que a Internet das coisas inclui muitos benefícios para as pessoas com deficiência e que pode constituir uma forma de suprir as necessidades de uma população envelhecida e prestar serviços de saúde seguros; destaca, neste contexto, que, com a ajuda desta tecnologia, os cegos e as pessoas com dificuldades visuais poderão conhecer melhor o seu meio envolvente através da utilização de meios auxiliares electrónicos; realça, porém, que é necessário tomar medidas para garantir a protecção da privacidade e uma instalação e um funcionamento fáceis, bem como o fornecimento de informações sobre os referidos serviços aos consumidores;
32. Destaca a necessidade de garantir a transparência dos custos para o consumidor, por exemplo no que se refere ao consumo de electricidade originado pela implantação e utilização das coisas;
33. Considera que a Internet das coisas e os projectos de TIC, em geral, exigem amplas campanhas de informação para explicar aos cidadãos o objectivo da sua implementação; sublinha que é crucial informar e educar a sociedade sobre as potenciais utilizações e os benefícios inequívocos de elementos como a RFID, para evitar que este projecto seja mal interpretado e não apoiado pelos cidadãos; realça que, para uma plena utilização da Internet das coisas, tendo em vista tanto o benefício individual como o bem comum, é necessário dotar os utilizadores de cibercompetências indispensáveis para compreenderem estas novas tecnologias e estarem motivados e habilitados a utilizá-las correctamente;
34. Observa que a Internet das coisas conduzirá à recolha de enormes quantidades de dados; convida, assim, a Comissão a apresentar uma proposta de adaptação da directiva relativa à protecção de dados, que aborde os dados recolhidos e transmitidos pela Internet das coisas;
35. Considera que se deve adoptar o princípio geral de que a Internet das coisas deve ser concebida de forma a recolher e utilizar apenas a quantidade mínima absoluta de dados necessários para realizar a sua função e impedida de recolher dados suplementares;
36. Solicita que um nível elevado dos dados partilhados pela Internet das coisas seja tornado anónimo antes da transmissão, a fim de proteger a privacidade;
37. Relembra à Comissão que outras partes do mundo, nomeadamente a Ásia, progridem mais rapidamente nesse sector e que convém, por conseguinte, aquando da elaboração de normas aplicáveis ao sistema político e da definição de normas técnicas para a Internet das coisas, adoptar uma abordagem dinâmica e assegurar uma colaboração estreita com o resto do mundo;
38. Salienta que, a fim de relançar a economia europeia, é necessário investir nas novas tecnologias da informação e da comunicação como instrumento de estímulo do crescimento económico, susceptível de permitir o acesso a novos sistemas e aplicações de um número cada vez maior de cidadãos e de empresas europeias; realça que a Europa deve estar na vanguarda do desenvolvimento das tecnologias da Internet; propõe que o orçamento da UE para a investigação no domínio das TIC seja duplicado e que o orçamento para a adesão às TIC seja multiplicado por quatro nas próximas Perspectivas Financeiras;
39. Sublinha que a investigação desempenhará um papel fundamental na criação de concorrência entre os prestadores da capacidade informática necessária para que as aplicações da Internet das coisas funcionem em tempo real;
40. Solicita à Comissão que continue e aumente o financiamento dos projectos de investigação do Sétimo Programa-Quadro no domínio da Internet das coisas, a fim de reforçar o sector europeu das TIC, e aprova a utilização do Programa para a Competitividade e a Inovação (PCI) com o objectivo de promover a sua difusão; apela, designadamente, ao desenvolvimento de projectos-piloto que possam produzir efeitos positivos imediatos na vida quotidiana dos cidadãos europeus nos domínios da saúde em linha, da aprendizagem electrónica, do comércio electrónico, da acessibilidade electrónica e da eficiência energética; manifesta, contudo, preocupação relativamente à burocracia associada ao Programa-Quadro e insta a Comissão a eliminar essa burocracia reformulando os processos previstos no Programa-Quadro e criando um conselho dos utilizadores;
41. Considera que a Internet das coisas tem um importante potencial em termos de desenvolvimento económico e produtivo, de melhoria da qualidade dos serviços e de optimização das cadeias logística e de distribuição das empresas, de gestão do inventário e de criação de novas oportunidades laborais e empresariais;
42. Insta a Comissão a proceder a uma avaliação do impacto que a sua proposta de estratégia poderá ter na produtividade e na competitividade das empresas europeias no mercado internacional;
43. Considera que a Internet das coisas pode contribuir para facilitar os fluxos comerciais entre a UE e países terceiros, através da expansão dos mercados e da oferta de garantias de qualidade para os produtos transaccionados;
44. Sublinha que a tecnologia RFID permitirá, por um lado, que as indústrias europeias controlem o volume de bens postos em circulação (ou seja, produção unicamente em caso de necessidade e, logo, protecção do ambiente) e, por outro, que elas combatam eficazmente a pirataria e a contrafacção, dado que será possível proceder à rastreabilidade desses bens;
45. Considera que, com a aplicação de novas tecnologias aos processos produtivos, aumentará a eficiência da utilização dos recursos e os bens de consumo serão mais competitivos no mercado;
46. Realça a necessidade de um diálogo internacional intensivo e de planos de acção conjuntos no que respeita à Internet das coisas; solicita à Comissão que examine os efeitos da Internet das coisas para o comércio internacional;
47. Partilha da intenção da Comissão de continuar a controlar e a avaliar a necessidade de frequências harmonizadas adicionais para os objectivos específicos da Internet das coisas, tomando em consideração as diferentes características e capacidades das várias faixas de frequências electromagnéticas, e solicita, por conseguinte, à Comissão que, ao definir os objectivos da União em matéria de coordenação e harmonização, através dos programas plurianuais no domínio da política do espectro de radiofrequências, tenha em conta as necessidades da Internet das coisas; destaca que essas frequências devem permanecer no domínio público e que a sua utilização deve ser regulada de modo a contribuir para incentivar e ajudar a financiar a intensificação da investigação e do desenvolvimento tecnológicos neste domínio; considera que as faixas de frequências deveriam permitir o aparecimento da utilização de novas tecnologias e serviços (redes sem fios) para promover a inovação;
48. Chama a atenção para o perigo de falta de certeza jurídica no campo do chamado ’cloud computing’ (modelo de ’computação em nuvem’);
49. Considera que o envolvimento a todos os níveis políticos (da UE, nacional e regional) é uma condição essencial para o desenvolvimento e a adopção efectivos da Internet das coisas; destaca o papel essencial que as autoridades regionais e locais, assim como as metrópoles irão desempenhar no desenvolvimento da Internet das coisas, levando-a para além da esfera meramente privada; recorda igualmente que as autoridades locais poderão utilizá-la amplamente, por exemplo na organização do transporte público, na recolhe do lixo, no cálculo de níveis de poluição e na gestão do tráfego; solicita à Comissão que, no seu trabalho sobre a Internet das coisas, consulte todos os níveis políticos num espírito de governação a vários níveis;
50. Faz notar que as informações fornecidas pelas tecnologias da Internet das coisas devem ser rastreáveis, verificáveis e corrigíveis em caso de avaria de um sistema nelas baseado; salienta que, em consequência de estas tecnologias estarem incluídas em sistemas de segurança, como o controlo de tráfego ou a regulação da temperatura, uma informação errada pode pôr vidas em perigo;
51. Realça que as novas tecnologias são essenciais para simplificar as cadeias de transporte, aumentar a qualidade e a eficiência dos transportes, apoiar o desenvolvimento de sistemas de transporte inteligentes e facilitar os ’corredores verdes’, e que a RFID pode oferecer formas inovadoras de realizar operações comerciais, aumentando simultaneamente a satisfação dos consumidores;
52. Considera que a utilização da Internet das coisas na natureza pode contribuir para o desenvolvimento de tecnologias ecológicas, para a utilização mais eficiente da energia e, consequentemente, para a protecção do ambiente, bem como para reforçar a relação entre as TIC e a natureza;
53. Solicita à Comissão que vele por definir normas comuns, a nível internacional, no atinente à normalização da tecnologia RFID e de outras tecnologias relacionadas com a Internet das coisas e suas aplicações, tendo em vista facilitar a interoperabilidade e uma infra-estrutura aberta, transparente e neutra do ponto de vista tecnológico; salienta que, sem normas claras e reconhecidas, como a TCP5/IP6 no mundo da Internet, a expansão da Internet das coisas para além das soluções RFID não pode atingir uma escala mundial;
54. Subscreve a proposta de adopção, com a máxima celeridade possível, do Protocolo Internet versão 6 (IPv6) como base para a futura expansão e simplificação da Internet;
55. Acolhe favoravelmente a intenção da Comissão de apresentar, em 2010, uma comunicação sobre a segurança, o respeito da vida privada e a confiança na sociedade da informação; destaca a importância dessa comunicação e das medidas propostas para consolidar as normas relativas aos aspectos respeitantes à segurança da informação, à privacidade e à protecção dos dados pessoais; convida a Comissão a implicar activamente todas as partes interessadas pertinentes, como a ENISA e a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados;
56. Está convicto da importância de garantir que todos os direitos fundamentais, e não apenas a privacidade, sejam protegidos no processo de desenvolvimento da Internet das coisas;
57. Considera que a Comissão deve formular recomendações relativas às tarefas e responsabilidades das autoridades públicas administrativas, legislativas e de aplicação da lei no que diz respeito à Internet das coisas;
58. Solicita à Comissão que zele pela correcta aplicação das normas já aprovadas a nível europeu neste domínio e que apresente, antes do final de ano, um calendário relativo às orientações que tenciona propor a nível da UE para reforçar a segurança da Internet das coisas e das aplicações RFID;
59. Solicita à Comissão que lance o diálogo social sobre a Internet das coisas, a fim de se obter informações sobre os efeitos positivos e negativos das novas tecnologias na vida quotidiana; convida, por conseguinte, a Comissão a realizar uma consulta proactiva ao sector industrial europeu e encoraja-a a ter um papel de liderança na concepção e na proposta de tecnologias inovadoras, normalizadas e interoperáveis;
60. Exorta a Comissão a envolver suficientemente as pequenas e médias empresas (PME) no plano de acção da Internet das coisas;
61. Solicita igualmente à Comissão que o informe regularmente sobre a evolução do diálogo com os operadores do sector e com as partes interessadas, bem como sobre as iniciativas que tenciona adoptar;
62. Considera, neste contexto, que a Comissão deverá explorar a possibilidade de uma maior redução dos custos de navegação em itinerância (roaming);
63. Salienta que o governo da Internet das coisas deve reduzir a burocracia ao mínimo e implicar todas as partes interessadas pertinentes ao processo de tomada de decisões, e apela, por conseguinte, a que se assegure uma regulamentação adequada e suficiente a nível da UE;
64. Insta a Comissão a contribuir activamente para a definição e o estabelecimento de princípios e normas para a governação da Internet das coisas juntamente com os seus parceiros comerciais em instâncias internacionais, tais como a Organização Mundial de Comércio;
65. Solicita à Comissão que especifique quais são os aspectos da governação da Internet que considera necessário regulamentar, neste momento, no que respeita à Internet das coisas, e através de que sistema se pode assegurar o interesse público geral;
66. Solicita, por isso, à Comissão que analise as questões relevantes para a governação da Internet das coisas, com a ajuda dos operadores do sector; considera, além disso, essencial analisar os aspectos relativos aos sistemas de segurança Wi-Fi;
67. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada ’governo da Internet: as próximas etapas’ (COM (2009)0277),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada: ’Proteger a Europa contra os ciberataques e as perturbações em grande escala: melhorar a preparação, a segurança e a resiliência’ (COM(2009)0149),
– Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Outubro de 1998 sobre a globalização e a sociedade da informação: necessidade de reforçar a coordenação ao nível internacional(1),
– Tendo em conta a sua Resolução de 19 de Fevereiro de 2001 sobre a organização e gestão da Internet – questões de política internacional e europeia – 1998-2000(2),
– Tendo em conta a sua Resolução de 2 de Abril de 2001 sobre a Próxima Geração da Internet: a necessidade de uma iniciativa da UE no domínio da investigação(3),
– Tendo em conta a sua Resolução de 23 de Junho de 2005 sobre a sociedade da informação(4),
– Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Dezembro de 2005 sobre os direitos humanos e a liberdade de imprensa na Tunísia e a avaliação da Cimeira Mundial da Sociedade da Informação realizada na Tunísia(5),
– Tendo em conta a sua Resolução de 6 de Julho de 2006 sobre a liberdade de expressão na Internet(6),
– Tendo em conta a sua Resolução de 17 de Janeiro de 2008, sobre o segundo Fórum sobre a Governação da Internet, realizado no Rio de Janeiro, de 12 a 15 de Novembro de 2007(7),
– Tendo em conta as suas recomendações ao Conselho de 26 de Março de 2009 sobre o reforço da segurança e das liberdades fundamentais na Internet(8),
– Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão dos Assuntos Jurídicos e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0185/2010),
A. Considerando que a Internet é um meio essencial de comunicação global com um impacto enorme no conjunto da sociedade,
B. Considerando que o governo da Internet envolve questões relativas à protecção e à garantia dos direitos e liberdades fundamentais, ao acesso e à utilização da Internet e à sua vulnerabilidade a ciberataques, etc.,
C. Considerando que a cibercriminalidade está a colocar uma ameaça cada vez maior às sociedades que recorrem às TIC e que o incitamento à prática de atentados terroristas, os crimes de ódio e a pornografia infantil têm aumentado e colocam em risco as pessoas, incluindo as crianças,
D. Considerando que a intersecção entre a cibercriminalidade, a competência jurisdicional em matéria de Internet e a ’nebulosa computacional’, enquanto aspecto emergente de governo da Internet a nível europeu, se reveste de grande importância,
E. Considerando que alguns aspectos do governo da Internet dizem respeito à atribuição de endereços Internet e a outras questões predominantemente técnicas, domínios em que operam entidades como a Internet Corporation for Assigned Names and Numbers (ICANN), a Internet Assigned Numbers Authority (IANA), a Internet Engineering Task Force (IETF), a Regional Internet Registries, etc.,
F. Considerando que, no âmbito do governo da Internet, o sector privado desempenhou até hoje um papel predominante e positivo de direcção; considerando, contudo, que é necessário reforçar o papel dos actores públicos na definição de uma estratégia global,
G. Considerando que os governos desempenham um papel importante em relação a aspectos mais gerais de governo ligados à defesa do interesse público, nomeadamente, a garantia e protecção dos direitos e das liberdades fundamentais, bem como no que se refere à segurança, integridade e capacidade de resiliência da Internet, enquanto que o sector privado assume um papel essencial no fornecimento do investimento, das competências e do espírito de iniciativa necessários,
H. Considerando que o Fórum global sobre o governo da Internet (IGF) e diversos fóruns nacionais e regionais são espaços importantes para o diálogo entre as múltiplas partes interessadas sobre a política relativa à Internet,
I. Considerando que o Parlamento Europeu e outras instituições europeias há muito se empenham por que a Internet seja um bem público global e aberto,
1. Considera que a Internet é um bem público global e que, enquanto tal, o seu governo deveria ser exercido a bem do interesse comum;
2. Reconhece que a Internet é essencial para o exercício prático da liberdade de expressão, a diversidade cultural, o pluralismo dos meios de comunicação, a cidadania democrática, bem como a educação e o acesso à informação, constituindo assim um dos principais meios de difusão dos valores democráticos no mundo;
3. Recorda que a Internet se tornou um instrumento indispensável de promoção de iniciativas democráticas, do debate político, da literacia digital e da divulgação do conhecimento; relembra que o acesso à Internet garante e depende ao mesmo tempo do exercício de uma série de direitos fundamentais essenciais, incluindo, entre outros, o respeito pela vida privada, a protecção de dados, a liberdade de expressão e de associação, a liberdade de imprensa, a expressão e a participação política, a não discriminação, a educação e a diversidade cultural e linguística; salienta que as instituições e as entidades interessadas a todos os níveis têm a responsabilidade geral de assegurar que todos possam exercer o seu direito de participar na sociedade da informação, nomeadamente os mais idosos, que enfrentam mais dificuldades para se familiarizarem com as novas tecnologias, combatendo simultaneamente os desafios da iliteracia digital e da exclusão democrática na era electrónica;
4. Salienta, em particular, a necessidade de melhorar a evolução das abordagens de sentido ascendente e da democracia digital, garantindo o estabelecimento de salvaguardas significativas contra novos meios de vigilância, controlo e censura por parte de entidades públicas ou privadas, de forma a que a liberdade de acesso à Internet e a protecção da vida privada possam ser reais e não apenas ilusórias;
5. Salienta a necessidade de proteger e promover o património cultural europeu, inclusive através da Internet; Entende que a Internet desempenha um papel essencial no estímulo à inovação e na redução da fractura digital, social e cultural na Europa relativamente a outras regiões do mundo; acolhe favoravelmente que a Comissão compreenda a importância de reduzir a ’fractura digital’, bem como as questões relacionadas com o desenvolvimento que a governação da Internet implica; entende, todavia, que é necessário colocar igualmente a tónica nos muitos cidadãos idosos, tanto no mundo desenvolvido como no mundo em desenvolvimento, que se sentem frequentemente ultrapassados neste novo universo em linha; entende que a Internet pode constituir um instrumento eficaz de inclusão social e que os nossos cidadãos mais idosos devem fazer parte da mesma; insta a que seja promovida a formação sobre a utilização dos recursos oferecidos pela Internet e sobre a selecção de critérios para os utilizar;
6. Reconhece que a intensificação do uso da Internet pelos cidadãos, consumidores, empresas e autoridades públicas implica que este instrumento de comunicação se converteu num dos elementos fundamentais para a realização do mercado interno no seio da UE; sublinha, neste contexto, a necessidade de garantir uma adequada protecção dos consumidores e dos titulares de direitos de propriedade intelectual a nível da Internet; sublinha igualmente que devem ser garantidos os direitos e as liberdades fundamentais dos utilizadores da Internet; reconhece a importância da Internet enquanto meio de informação sobre os direitos dos consumidores e meio de promoção desses mesmos direitos;
7. Realça que o governo da Internet deve facilitar o comércio electrónico e as transacções transfronteiras, descentralizando as funções de auto-regulação, nomeadamente no que respeita ao estabelecimento de condições para a entrada de novos concorrentes;
8. Insta a um maior desenvolvimento da Internet e a um mais fácil acesso à mesma nos novos Estados-Membros da UE, em particular nas zonas rurais, e nos países em desenvolvimento, através de programas financiados pela União Europeia; exorta, além disso, a que seja conferido a estes países um maior poder de influência na formulação das políticas em matéria de governo da Internet;
9. Considera que, para salvaguardar o interesse da UE em que a Internet preserve o seu estatuto de bem público global, o governo da Internet deve basear-se num modelo de sector público-privado, amplo e equilibrado, evitando o domínio de qualquer entidade individual ou grupo de entidades, bem como quaisquer tentativas por parte de autoridades estatais ou supranacionais a fim de controlar o fluxo de informação na Internet; e, ao mesmo tempo, participando em processos de consulta multiparceiros sobre o governo da Internet, que continuam a ser um mecanismo eficaz de promoção da cooperação global;
10. Realça que os valores em que assenta a União, tais como consagrados no artigo 2.º do Tratado sobre a União Europeia, são os valores fundamentais e os objectivos finais da União Europeia; exorta, por isso, a Comissão Europeia e os Estados-Membros a velarem por que todas as actividades relativas ao governo da Internet respeitem estes valores e objectivos, em particular nos fóruns de governação mundial da Internet em que participem países cujos valores diferem muito dos da Europa; considera que, para evitar conflitos, deve ser reforçado o diálogo internacional com estes países na área da regulamentação da Internet;
11. Considera que os governos se devem concentrar em questões vitais para a política pública global no domínio da Internet, uma vez que a liderança do sector privado se deve basear no respeito dos princípios e na legislação existente respeitantes à política de interesse público, e, de um modo geral, conformar-se ao princípio da não intervenção, a menos que circunstâncias excepcionais a tornem necessária e que mesmo nessas alturas as suas acções devem respeitar os direitos humanos fundamentais e o princípio da proporcionalidade;
12. Considera que os governos devem evitar envolver-se na gestão quotidiana da Internet, abster-se de prejudicar a inovação e a concorrência mediante uma regulamentação desnecessária, penosa e restritiva, e não tentar controlar o que é e deve permanecer uma propriedade pública global;
13. Exorta os governos a pôr termo às restrições ao acesso à Internet através de censura, bloqueio, filtragem ou qualquer outra forma, e deixar de exigir a entidades privadas que o façam; insiste na defesa de uma Internet aberta, em que os utilizadores possam aceder e a difundir informação e utilizar aplicações e serviços da sua escolha, conforme previsto no quadro regulamentar revisto das comunicações electrónicas;
14. Salienta que todas as restrições consideradas indispensáveis se devem limitar ao estritamente necessário numa sociedade democrática, devem basear-se na lei e ser eficazes e proporcionais; realça que a protecção dos menores deve ser garantida e convida os Estados-Membros a adoptarem medidas, nomeadamente a fazerem uso do sistema de notificação de interesse público previsto na Directiva 2009/136/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009, que altera a Directiva 2002/22/CE, a Directiva 2002/58/CE e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 no que respeita aos direitos dos utilizadores (’Directiva relativa aos direitos dos cidadãos’)(9), que incitem os menores a uma utilização responsável da Internet e dos serviços de informação em linha e que reforcem o nível de sensibilização para as ameaças potenciais desses novos serviços;
15. Solicita a adopção de mais iniciativas para reforçar a exploração segura da Internet pelas crianças, para difundir as melhores práticas a nível mundial e para reforçar a cooperação internacional na luta contra os conteúdos nocivos e ilegais em linha, em especial no que diz respeito aos abusos sexuais de crianças na Internet;
16. Tem também em consideração a necessidade especial de proteger as pessoas vulneráveis, nomeadamente menores, através de uma acção comum de partes interessadas do sector público e privado; reitera que, ao lutar contra a cibercriminalidade e a pornografia infantil, o conteúdo incriminado deverá ser suprimido na sua origem antes de ponderar o bloqueio de websites;
17. Considera que, para além dos princípios de governo estabelecidos pela Comissão, os governos devem também implementar os seguintes princípios:
i)
transparência, multilateralismo, democracia e protecção dos direitos e liberdades fundamentais através do respeito das normas da UE,
ii)
respeito por um carácter aberto, interoperável e ’de extremo-a-extremo’ da arquitectura central da Internet,
iii)
responsabilização pública externa das entidades do sector privado que quotidianamente gerem os recursos globais da Internet,
iv)
promoção do governo global da Internet através da interacção com e do maior incentivo de processos de participação multilateral, abordando igualmente a necessidade de melhorar a participação dos países em desenvolvimento,
v)
protecção da integridade da Internet global e da liberdade de comunicação, evitando quaisquer medidas regionais, como a revogação de endereços IP ou de nomes de domínios em países terceiros;
18. Salienta que a UE deve desenvolver uma implementação consensual dos princípios fundamentais do governo da Internet e defendê-la com firmeza nos fóruns internacionais e nas relações bilaterais;
19. Congratula-se com os aspectos de governo da Internet contidos na ’Estratégia de Granada’ da Presidência espanhola e com as disposições consagradas no relatório do Parlamento sobre ’Uma nova agenda digital para a Europa: 2015.eu’(10) no sentido de estabelecer uma Carta Europeia dos direitos dos cidadãos e dos consumidores num ambiente digital e de desenvolver uma ’Quinta Liberdade’ que permita a livre circulação dos conteúdos e dos conhecimentos;
20. Toma nota da nova abordagem ’Internet Policy 3.0’ do Governo norte-americano, anunciada em 24 de Fevereiro de 2010;
21. Salienta que a UE deve debruçar-se sobre três aspectos de política pública decisivos:
i)
protecção da arquitectura da Internet para garantir a abertura, disponibilidade, segurança e resiliência face a ataques,
ii)
dependência europeia de soluções dominantes de mercado e riscos de segurança pública associados, e
iii)
protecção de dados e da privacidade, nomeadamente, no que respeita ao estabelecimento de mecanismos internacionais eficazes de resolução de litígios; exorta a Comissão a apresentar uma proposta de adaptação da directiva relativa à protecção de dados ao actual ambiente digital;
22. Pede aos Estados-Membros que, em coordenação com a Comissão, zelem pela protecção da arquitectura da Internet contra ameaças e incidentes mediante uma abordagem harmonizada a nível da UE e a conclusão da instituição de equipas nacionais eficientes de resposta a emergências e de mecanismos de cooperação entre estas;
23. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços para aumentar a segurança do ciberespaço dentro da UE, bem como para participar adequadamente na cooperação internacional sobre esta questão; realça a necessidade de uma abordagem multilateral, a fim de proporcionar uma melhor compreensão e sensibilização para a competência jurisdicional em matéria de cibercriminalidade e nebulosa computacional, numa base igualitária, e o estabelecimento de obrigações e responsabilidades claras para cada um dos intervenientes;
24. Realça a importância da segurança dos serviços electrónicos - em especial, os de assinaturas electrónicas - e da necessidade de criar a infra-estrutura de chave pública (’Public Key Infrastructure’ - PKI) a nível pan-europeu e insta a Comissão a criar um portal para as autoridades de validação europeias, a fim de assegurar a interoperabilidade transfronteiras das assinaturas electrónicas e aumentar a segurança das transacções através da Internet;
25. Exorta a Comissão a fornecer orientações claras aos Estados-Membros que não tenham ratificado e aplicado a Convenção do Conselho da Europa sobre a cibercriminalidade, a fim de implicar todos os Estados-Membros num esforço de cooperação tendente a combater a cibercriminalidade e as mensagens não solicitadas (’spam’), aumentar a confiança dos utilizadores e conferir segurança ao ciberespaço da União Europeia contra todos os tipos de crimes e delitos; exorta todos os Estados-Membros a ratificarem e aplicarem a Convenção do Conselho da Europa sobre a cibercriminalidade;
26. Exorta todos os Estados-Membros a ratificarem e aplicarem a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo, o que permitiria desenvolver uma base para a cooperação internacional na luta contra a utilização da Internet para fins terroristas, ataques em larga escala contra e através de sistemas informáticos que ameaçam a segurança nacional, a segurança pública ou o bem-estar económico;
27. Recomenda, além disso, que a Comissão e os Estados-Membros providenciem por reforçar a segurança e a estabilidade da Internet através de medidas que visem aumentar a diversidade da rede e do sistema, através da aplicação do direito da concorrência, das normas da UE e da política de aquisições, bem como por:
i)
apoiar o trabalho da ICANN sobre a segurança e a estabilidade do sistema de nomes de domínio,
ii)
apoiar os trabalhos de fóruns internacionais, como a Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico, as Nações Unidas e o Conselho da Europa, sobre a melhoria dos quadros legislativos e da coordenação nacional;
28. Salienta que o êxito das redes sociais em conjunto com as capacidades técnicas da Internet em termos de memória e processamento de dados está a colocar problemas em termos de retenção de dados e de exploração de dados arquivados; deplora, a este respeito, que não exista de momento um ’direito ao esquecimento’ na Internet;
29. Salienta a necessidade de conseguir um equilíbrio adequado entre a protecção da vida privada dos utilizadores e o registo de dados de carácter pessoal;
30. Deplora o facto de a utilização crescente das redes da Internet ainda não seja acompanhada de regras que permitam aos utilizadores gerir os dados pessoais que colocam nessas redes;
31. Salienta que uma gestão transparente e responsável da Internet pode desempenhar um papel importante no controlo da forma como, a nível mundial, os motores de pesquisa tratam a informação;
32. Solicita à Comissão que apresente uma proposta destinada a alargar a aplicação do Regulamento (CE) n.º 864/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de Julho de 2007 relativo ao direito aplicável às obrigações extra-contratuais (Roma II)(11), de molde a incluir as violações à protecção de dados e à privacidade, exortando ao Conselho que autorize a realização de negociações com vista à celebração de um acordo internacional que confira vias de recurso efectivas aos cidadãos da UE em caso de violação dos seus direitos ao abrigo da legislação comunitária relativa à protecção de dados e à privacidade;
33. Apoia a promoção do princípio da integração da protecção de dados na concepção das ferramentas técnicas (’privacy by design’), de acordo com o qual os requisitos referentes à protecção da privacidade e de dados devem ser introduzido o mais depressa possível no ciclo de vida dos novos desenvolvimentos tecnológicos, garantido aos cidadãos uma utilização fácil e segura dos mesmos;
34. Chama a atenção para o facto de que a certificação da segurança dos sítios Web se torna necessária a fim de dar aos consumidores maior confiança no acesso às informações e serviços disponíveis através da Internet;
35. Salienta que os órgãos e instituições da UE e os Estados-Membros devem coordenar a sua abordagem em matéria de governo da Internet nos vários órgãos internacionais que disso se ocupam, tais como a ICANN e respectivos órgãos consultivos, incluindo o Comité Consultivo Governamental (GAC);
36. Realça o papel da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) na criação dum espaço único europeu da informação; observa que a ENISA pode desempenhar um papel importante, nomeadamente, no que toca à prevenção, ao tratamento e à resposta aos problemas de segurança e acolhe favoravelmente a proposta da Comissão relativa à modernização da ENISA;
37. Realça a necessidade de aumentar ainda mais a eficácia da ENISA nas tarefas de:
–
identificar as prioridades de investigação, a nível europeu, nas áreas da flexibilidade da rede e da segurança das redes e da informação e oferecer o conhecimento das necessidades da indústria a potenciais instituições de investigação,
–
chamar a atenção dos decisores para novas tecnologias em áreas relacionadas com a segurança,
–
desenvolver instâncias de partilha de informações e dar apoio aos Estados-Membros;
38. Realça que o apoio da ENISA se concentra nos Estados-Membros com necessidades específicas e recomenda que continue a desenvolver instâncias de partilha de informações entre os Estados-Membros e outros;
39. Considera que a Comissão tem um papel fulcral a desempenhar em matéria de lançamento e coordenação da totalidade dos aspectos relativos à organização interna da UE, de modo a garantir uma abordagem coerente da UE, inclusive em relação ao IGF;
40. Propõe que a Comissão crie capacidades com vista à genuína representação da sociedade civil europeia em fóruns internacionais relativos ao governo da Internet e em organizações ou consórcios de normalização da Internet;
41. Solicita à Comissão que facilite a adopção de uma abordagem coerente e abrangente ao IGF e a outros eventos importantes ligados ao governo da Internet, apresentando ao Parlamento Europeu e ao Conselho para debate, muito antes de cada evento, um projecto sobre a posição da UE;
42. Apoia a manutenção e o desenvolvimento do modelo IGF a um nível global, regional - incluindo o EuroDIG - e nacional, preservando as suas características principais como processo multilateral não vinculativo, permanecendo um espaço aberto para o diálogo e o intercâmbio de boas práticas entre governos, a sociedade civil e o sector privado e uma nova forma de democracia participativa;
43. Salienta a importância de associar os actores da Ásia aos debates sobre a governação da Internet, tendo em conta a especificidade desses mercados;
44. Salienta a necessidade de associar igualmente os consumidores finais ao processo de criação de um modelo de governação, colocando a tónica na cooperação entre as universidades e o mundo dos negócios, a nível local, regional e nacional;
45. Recomenda que o IGF seja melhorado do seguinte modo:
i)
maior participação dos países em desenvolvimento, considerando, em especial, o financiamento da sua participação,
ii)
maior visibilidade nos meios de comunicação,
iii)
organização mais eficiente das reuniões, nomeadamente, pela redução do número de reuniões simultâneas, estabelecimento de uma plataforma estável para facilitar a participação global e multilinguismo acrescido,
iv)
melhor coordenação e cooperação entre as instâncias globais, regionais e nacionais de governo da Internet, e
v)
intensificação da cooperação entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais através de todos os meios tecnológicos disponíveis, como as videoconferências e o Intercâmbio Interparlamentar de Informação sobre a União Europeia (IPEX);
46. Apoia o trabalho desenvolvido pela Comissão e as Presidências espanhola e belga no que se refere à reunião do IGF em Vilnius, em Setembro de 2010 e solicita uma maior participação do PE;
47. Apoia, de um modo geral, a posição favorável da Comissão Europeia em relação ao actual modelo de gestão da ICANN baseado na liderança do sector privado;
48. Reconhece que a ICANN conseguiu assegurar a estabilidade do sistema de nomes de domínio;
49. Apoia a continuação do processo iniciado recentemente pelo ICANN de atribuir nomes de domínio em alfabetos não latinos;
50. Solicita a criação de um novo domínio genérico de primeiro nível para as organizações e centros de actividades culturais, meios de comunicação e artistas, por exemplo, ’.culture’ ou ’.art’;
51. Apela a uma maior responsabilização das empresas privadas que procedem ao registo e distribuição de nomes de domínio, realizando um serviço de que a sociedade se tornou largamente dependente; neste contexto, considera necessário estabelecer um conjunto comum de critérios a cumprir, a fim de reforçar a transparência e garantir que essas empresas assumam responsabilidades crescentes;
52. Exorta o registo da UE EURid a levar a cabo uma campanha mediática e em linha tendente a promover o domínio.eu em todos os Estados-Membros, a facilitar o desenvolvimento de um ambiente europeu em linha assente nos valores, nas características e nas políticas da União Europeia;
53. Salienta a importância do GAC no processo de decisão política da ICANN e recomenda o reforço da eficácia do GAC, nomeadamente através da criação dum secretariado com capacidades de apoio adequadas, e considera importante que cada um dos Estados Membros participe activamente nos trabalhos deste comité;
54. Considera que a ICANN deve ser melhorada mediante:
i)
enquanto se avalia o desempenho dos mecanismos de resolução de litígios existentes (’painel de revisão’ independente e provedor de justiça da ICANN), a introdução de um mecanismo de resolução de litígios externo alternativo, que permita às partes interessadas um reexame eficaz, neutro, oportuno e acessível das decisões da ICANN,
ii)
uma estrutura, de aplicação gradual, de fontes de financiamento diversificadas, com limites para o financiamento de qualquer entidade ou sector, de modo a impedir pressões indevidas sobre as actividades da ICANN por qualquer entidade individual ou grupo de entidades,
iii)
uma representação adequada de todas as partes interessadas na ICANN,
iv)
a garantia de que o conselho de administração e os quadros dirigentes da ICANN representam interesses e regiões variadas,
v)
a utilização duma parte razoável do seu fundo de reserva para impulsionar a participação da sociedade civil (especialmente dos países em desenvolvimento) nas instâncias de governo da Internet;
55. Partilha da opinião da Comissão de que as disposições da IANA devem incluir mecanismos de responsabilização multilateral e declara que, no futuro, nenhum governo deve exercer uma influência dominante sobre a IANA, a qual deve, em vez disso, ser subordinada a uma internacionalização progressiva que conduza a um controlo multilateral;
56. Considera que a ’afirmação de compromissos’ para 2009 pode constituir uma base positiva para o desenvolvimento da ICANN, salientando simultaneamente que:
i)
a UE, principalmente através da Comissão, deve desempenhar um papel activo na implementação, inclusive através dos painéis de revisão, assegurando que os membros desses painéis sejam independentes, não tenham conflitos de interesse e representem diferentes regiões,
ii)
após comentários feitos pelo público, as recomendações dos painéis de revisão devem ser postas em prática pela ICANN, que deverá fundamentar a sua decisão sempre que assim não aconteça;
57. Solicita à Comissão que forneça ao Parlamento Europeu e ao Conselho relatórios anuais sobre acontecimentos relacionados com o governo da Internet ocorridos no ano anterior, devendo o primeiro relatório ser apresentado até Março de 2011;
58. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros.
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada ’Revisão da política comunitária de inovação num mundo em mudança’ (COM(2009)0442),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada ’Preparar o futuro: conceber uma estratégia comum para as tecnologias facilitadoras essenciais na EU’ (COM(2009)0512),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada ’Uma nova parceria para a modernização das universidades: Fórum da UE para o Diálogo Universidades-Empresas’ (COM(2009)0158) e a resolução do Parlamento Europeu de 20 de Maio de 2010(1) sobre o diálogo Universidades-Empresas,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 4 de Dezembro de 2009, intituladas ’Para uma Europa competitiva, inovadora e ecologicamente eficiente – contributo do Conselho Competitividade para a Agenda de Lisboa pós 2010’,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada ’Alargar as fronteiras das TIC – uma estratégia de investigação sobre as tecnologias futuras e as tecnologias emergentes na Europa’ (COM(2009)0184),
– Tendo em conta a sua Resolução de 10 de Março de 2009 sobre o ’Small Business Act’(2),
– Tendo em conta a sua resolução de 22 de Maio de 2008 sobre a revisão intercalar da política industrial, uma contribuição para a Estratégia do Crescimento e do Emprego(3),
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 294/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2008, que estabelece o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia(4),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos EstadosMembros, reunidos no Conselho, de 22 de Maio de 2008, sobre a promoção da criatividade e inovação através da educação e formação(5),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 24 de Maio de 2007, sobre ’O Conhecimento em Acção: uma Estratégia Alargada para a UE no domínio da Inovação’(6),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de Julho de 2006, sobre ’Implementar o Programa Comunitário de Lisboa: Mais Investigação e Inovação - Investir no Crescimento e no Emprego: Uma Abordagem Comum’(7),
– Tendo em conta a Decisão n.º 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013)(8),
– Tendo em conta a Decisão n.º 1639/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, que institui um Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007-2013)(9),
– Tendo em conta a proposta da Comissão de um regulamento do Conselho relativo à patente comunitária (COM(2000)0412),
– Tendo em conta o Quadro comunitário dos auxílios estatais à investigação e desenvolvimento e à inovação(10),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada ’Para uma Utilização mais Eficaz dos Incentivos Fiscais em favor da Investigação e do Desenvolvimento (I&D)’ (COM(2006)0728),
– Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão ’Assessing Community innovation policies in the period 2005-2009’ (Avaliação das políticas de inovação da Comunidade no período 2005-2009) (SEC(2009)1194),
– Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão ’Uma estratégia para a I&D e a Inovação no domínio das TIC na Europa: subir a parada’ (COM(2009)0116),
– Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e o parecer da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (A7-0143/2010),
A. Considerando que, na sua Comunicação ’Revisão da política comunitária de inovação num mundo em mudança’, a Comissão anunciou uma estratégia de inovação revista sob a forma de um plano de acção,
B. Considerando que esta futura estratégia de inovação deve estar estreitamente ligada à Estratégia da UE para 2020,
C. Considerando que, na sua Comunicação ’Alargar as fronteiras das TIC – uma estratégia de investigação sobre as tecnologias futuras e as tecnologias emergentes na Europa’, a Comissão anunciou uma nova estratégia para a investigação sobre as tecnologias emergentes e futuras (TEF) com a adopção de iniciativas piloto,
D. Considerando que, ao traçar uma politica europeia de inovação, há que ter igualmente em conta as três vertentes do triângulo do conhecimento: investigação, inovação e formação,
E. Considerando que a capacidade de inovação das empresas depende, em grande medida, da sua acessibilidade a recursos financeiros suficientes e que as restrições à concessão de crédito resultantes da actual crise económica ameaçam limitar seriamente a capacidade de inovação das empresas, em especial das pequenas e médias empresas (PME),
F. Considerando que a inovação é o elemento-chave para vencer os desafios que se colocam actualmente a nível social e ambiental global e para a consecução dos objectivos políticos da estratégia da UE em domínios como a actividade empresarial, a competitividade, as alterações climáticas, o emprego, as modificações demográficas e uma sociedade de inclusão,
G. Considerando que a União Europeia não cumprirá os seus objectivos relativos à energia e ao clima para 2020, em especial o seu objectivo de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em 20%, aumentar a eficiência energética em 20% e atingir uma quota de pelo menos 20% de energia produzida a partir de fontes renováveis, sem acelerar o desenvolvimento e a aplicação generalizada de tecnologias energéticas limpas, sustentáveis e eficientes; considerando que a futura estratégia de inovação deve integrar completamente esta dimensão,
H. Considerando que a investigação sobre as tecnologias emergentes e futuras (como as tecnologias quânticas, as tecnologias TIC inspiradas da biologia e as nanotecnologias) favorece a inovação através do seu impacto sobre a competitividade a longo prazo e considerando que abre campos totalmente novos para a actividade económica, favorece as novas indústrias e as PME de alta tecnologia,
I. Considerando que é essencial fomentar e desenvolver as tecnologias sustentáveis tendo em vista alcançar os objectivos da UE em matéria de clima e de energia, podendo a União Europeia daí extrair, igualmente, benefícios assinaláveis em termos de futuros postos de trabalho e crescimento económico,
J. Considerando que a distribuição desigual de recursos escassos pode prejudicar a inovação; Considerando que a política da UE no que diz respeito às matérias-primas deve procurar eliminar os principais obstáculos a um acesso equitativo,
K. Considerando que, numa altura em que os recursos se tornam cada vez mais escassos, o fomento de tecnologias sustentáveis e eficazes do ponto de vista energético contribuirá para aumentar a segurança energética da UE,
L. Considerando que a questão das modificações demográficas constitui um dos grandes desafios do futuro, que requer igualmente novas soluções tecnológicas,
M. Considerando que a UE deve reunir os seus recursos e reforçar as suas vantagens nos sectores industriais em que ainda detém uma boa posição concorrencial e assegurar condições globais de concorrência equitativas,
Uma estratégia de inovação abrangente
1. Crê que há oportunidades para ligar de forma mais estreita a investigação e a inovação na Europa; solicita à Comissão e aos EstadosMembros que adoptem uma abordagem integrada da ciência e da inovação;
2. Chama a atenção da Comissão da UE para o facto de que a futura política de inovação da UE deverá ser concebida numa perspectiva abrangente e que deverá essencialmente incluir todas as formas de inovação, isto é, não só as inovações tecnológicas (ao nível dos produtos e dos processos), como também as inovações administrativas e organizacionais, bem como sociais e laborais, incluindo novos modelos comerciais inovadores, assim como a inovação no domínio dos serviços e, simultaneamente, ter em conta as duas outras vertentes do triângulo do conhecimento (investigação e educação);
3. Chama a atenção para o facto de a inovação representar primordialmente uma resposta às necessidades dos consumidores e do mercado; nesta perspectiva, solicita à Comissão que assegure um melhor reconhecimento do predomínio das exigências dos consumidores enquanto força motriz da inovação; Salienta que, a fim de fazer face ao surgimento de novas desigualdades sociais, as inovações deverão, no futuro, ser avaliadas não só pelo seu valor e económico e ecológico, mas também pela sua mais-valia social;
4. Salienta que o apoio aos empresários enquanto força motriz da inovação na Europa é uma condição prévia necessária para o eficaz funcionamento de um mercado interno competitivo, baseado na eliminação dos entraves ao comércio e num elevado nível de protecção dos consumidores e de coesão social;
5. Solicita à Comissão que defina indicadores ambiciosos de inovação centrados nos grandes desafios sociais e que ponha termo à actual fragmentação das diferentes iniciativas europeias;
6. Apoia firmemente a constatação da Comissão de que as tecnologias facilitadoras essenciais e a investigação sobre as tecnologias futuras e as tecnologias emergentes constituem requisitos fundamentais para o reforço sustentável da competitividade global da UE; associa-se ao apelo que a Comissão lança aos EstadosMembros para que procurem um consenso quanto à importância da utilização das tecnologias facilitadoras essenciais na UE; realça, neste contexto, que tecnologias facilitadoras essenciais, como a microelectrónica, a nanoeletrónica, a fotónica, a biotecnologia e a nanotecnologia, e os novos materiais, bem como as novas e futuras tecnologias, podem oferecer um grande potencial de inovação e contribuir para a transição para um sistema económico baseado no conhecimento e com baixas emissões de CO2;
7. Salienta que a inovação deve colocar o homem no centro e saúda os esforços desenvolvidos para intensificar o diálogo entre universidades e empresas, o que contribui efectivamente para o reforço da investigação e da inovação, facilita a utilização do conhecimento produzido nas universidades pelo sector privado, e para o enriquecimento dos programas académicos de modo a que correspondam às actuais necessidades sociais e empresariais;
8. Assinala que as actuais tecnologias facilitadoras essenciais e as novas e futuras tecnologias têm de ser identificadas em cooperação com o sector económico a nível local, regional e nacional, incluindo as PME, tendo igualmente em consideração os objectivos económicos regionais; apela à UE para que assegure que seja tida em consideração a contribuição do proposto Grupo de Peritos de Alto Nível para a identificação, ratificação e implementação de medidas concretas a curto, médio e longo prazo em apoio dessas tecnologias;
9. Congratula-se com estas medidas de inovação, enquanto complemento às estratégias industriais nacionais e a nível comunitário numa dimensão trans-sectorial, e insta a Comissão a prosseguir com esta abordagem;
10. Apela à Comissão e aos EstadosMembros para que combinem o surgimento de redes digitais da próxima geração e de redes inteligentes com actividades de inovação, para colher integralmente os seus benefícios; sublinha, neste contexto, que há que prever um financiamento suficiente, inclusive a partir dos Fundos Estruturais;
11. Sublinha que os investimentos em redes Internet de elevado débito e a ampla disseminação da banda larga constituem pressupostos de base para o reforço e a melhor difusão dos resultados da investigação e, por extensão, para a redução do fosso de inovação entre as regiões da UE;
12. Solicita à Comissão e aos EstadosMembros que reforcem as políticas de convergência no domínio da inovação a fim de reduzir as diferenças entre os EstadosMembros;
13. Apoia o facto de estar actualmente a ser preparado pela Comissão um ’Acto Europeu da Inovação’ a fim de avançar em direcção a uma estratégia de inovação mais coerente;
14. Salienta a importância da eco-inovação e do empreendedorismo verde, que podem desempenhar um papel decisivo, interligando a política para a inovação com importantes sectores chave para a UE e por em evidência importantes vantagens comparativas da economia europeia;
15. Sublinha a importância do papel desempenhado pela eco-inovação, especialmente no contexto do melhoramento da eficiência energética;
16. Sublinha o papel de relevo de que se revestem os clusters de inovação para a futura política de inovação da UE e sublinha o potencial que oferecem, em especial, os clusters do conhecimento; saúda as iniciativas de criação de zonas especiais de inovação e empreendedorismo junto das universidades, dos institutos de investigação, dos parques científicos e tecnológicos; solicita que seja investigada a possibilidade de criar um quadro único e simplificado de financiamento e funcionamento das novas zonas de inovação;
17. Salienta que é necessário prosseguir com o desenvolvimento dos clusters existentes através de acções concertadas entre a UE, os EstadosMembros e as regiões, de molde a estes estarem aptos a manter, e a expandir, a sua posição de liderança que pode, em parte, ser mundial;
18. Realça, neste contexto, que a base de qualquer medida política relacionada com clusters deverá ter em conta as necessidades das empresas, nomeadamente das PME, especialmente das PME inovadoras, dado que a inovação é um factor importante para o reforço do empreendedorismo;
19. Convida os agentes nacionais e comunitários pertinentes a melhorarem as condições gerais para a cooperação transfronteiriça entre clusters;
20. Salienta que as PME desempenham um papel central como parceiros nas cadeias de criação de valores, bem como enquanto fontes independentes de produtos inovadores;
Reforço e concentração dos meios comunitários consagrados à inovação
21. Defende uma abordagem europeia reforçada do financiamento da inovação para evitar a actual fragmentação e a limitação ao curto prazo; defende que a disponibilização de meios financeiros suficientes constitui um elemento indispensável para o desenvolvimento da inovação, pelo que importa aumentar consideravelmente o orçamento da UE consagrado à inovação; exige que isto seja tomado em consideração aquando da revisão iminente do actual quadro financeiro e nas actividades de planeamento no âmbito das Perspectivas Financeiras 2014-2020; assinala, a este respeito, que as regras aplicáveis à elegibilidade para o financiamento da I&D no que respeita à I&D pré-industrial e/ou experimental deveriam ser revistas simultaneamente; exorta os EstadosMembros a aumentarem as suas verbas para I&D, de modo a permitir a concretização do objectivo estabelecido em Barcelona, em 2002, de gastar 3% do PIB em I&D até 2010; salienta a importância de, em tempos de crise económica, serem financiadas a investigação e a inovação, pois tal acabará por potenciar a criação de empregos; salienta a necessidade de reservar para a inovação uma percentagem maior dos programas de I&D;
22. Considera que as despesas comunitárias em investigação e inovação devem visar objectivos como a adopção de incentivos para a exploração comercial dos resultados da investigação, bem como a informação mais completa sobre as fontes e as possibilidades de financiamento; sublinha a importância de manter a transparência e a igualdade de oportunidades no acesso aos fundos, com base em propostas abertas para a investigação; solicita à Comissão e aos EstadosMembros que utilizem os Fundos Estruturais para incentivar a inovação em larga escala a nível da UE; salienta a necessidade de desenvolver regimes de financiamento à inovação social conferindo cada vez mais importância aos retornos sociais;
23. Salienta que, para além do reforço dos meios financeiros, é decisivo alcançar uma massa crítica; recomenda que se recorra para o efeito a concursos públicos e sublinha, em particular, que os recursos deverão fluir para onde houver o maior efeito de alavanca, como tecnologias de facilitação fundamentais e iniciativas exemplares para as tecnologias emergentes e futuras a fim de criar um ’valor acrescentado para a Europa’; neste contexto, realça a necessidade de esgotar os efeitos de sinergia entre os programas-quadro de investigação e inovação e os Fundos Estruturais; sublinha, neste contexto, que os diferentes organismos que gerem o 7º PQ, o PCI e os Fundos Estruturais devem ter consciência das possibilidades que cada um destes instrumentos oferece; lamenta que continuem a não ser bem conhecidas as oportunidades existentes para sinergias no financiamento; apela às regiões e aos EstadosMembros para que intensifiquem os seus esforços para melhorar a comunicação neste domínio;
24. Acolhe favoravelmente a criação do Instituto Europeu da Inovação e Tecnologia (IET), que foi estabelecido para estimular e conseguir a inovação em termos de liderança mundial, juntando a educação superior, a investigação e as empresas em torno de um objectivo comum; salienta a contribuição e o importante papel que pode desempenhar o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia na prestação de incentivos para apoiar os programas de inovação; exorta a Comissão a elaborar de tal forma o orçamento do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia que assegure que o financiamento atribuído – juntamente com os fundos provenientes de outras fontes – possa conseguir a massa crítica necessária para satisfazer e investigar plenamente os desafios essenciais que as sociedades da UE enfrentam;
25. Salienta a necessidade de linhas de orientação que assegurem a distribuição competitiva dos financiamentos, a sua rápida absorção, bem como a instituição de prémios para os projectos que conseguem resultados económicos importantes e a curto prazo;
26. Sublinha que a Europa deve estar na ponta do desenvolvimento de tecnologias Internet e de aplicações TIC com baixas emissões de carbono; propõe que o orçamento de investigação da EU para as TIC duplique nas próximas Perspectivas Financeiras;
Melhorar a estrutura de governação dos programas
27. Sublinha que a política de inovação deve ser coordenada com outras políticas da UE e nacionais (incluindo as políticas industrial, ambiental e dos consumidores), tendo em conta que as abordagens identificadas devem ter flexibilidade suficiente para serem adaptadas às diferentes circunstâncias nacionais e regionais;
28. Lamenta que os esforços de simplificação dos instrumentos de investigação e inovação da União Europeia não tenham sido coroados de êxito e que os procedimentos continuem a ser demasiado complexos e demorados, factores que dificultam particularmente a participação das PME nestes programas;
29. Considera que, na perspectiva da convivialidade e da transparência, importa evitar a interferência entre programas de apoio, bem como a sua duplicação, resultantes da falta de coordenação entre os vários níveis de acção; exorta a Comissão a averiguar se é possível, no futuro, reunir os instrumentos de apoio às PME sob a responsabilidade principal duma direcção-geral, por exemplo, a DG ’Empresas’; considera que isto facilitaria a sua concepção e ofereceria aos potenciais beneficiários um ponto de contacto único;
30. Apela à Comissão para que assegure que o quadro regulamentar da UE apoie a inovação, em vez de constituir uma barreira à mudança, e que haja uma cooperação efectiva entre os serviços internos e direcções-gerais em causa, com a ajuda de uma estrutura como a do grupo de trabalho previsto, a fim de considerar de forma coerente e global as questões da inovação; insiste em que o resultado deverá ser uma menor fragmentação dos instrumentos da política de inovação da União Europeia;
31. Convida igualmente os EstadosMembros a coordenarem mais eficazmente as acções das entidades nacionais competentes interessadas;
32. Constata que os esforços envidados em comum pelos agentes da UE deverão ter por objectivo colmatar a lacuna existente entre investigação e inovação, bem como entre o estado de maturidade do mercado e a comercialização dos produtos; realça que os programas-quadro precisam de ’interfaces’ entre si ou da capacidade de ligação entre as medidas relativas à investigação e inovação para além dos limites dos programas;
33. Apela à Comissão para que estabeleça novos indicadores da inovação, que se adaptem melhor às economias de serviços cada vez mais baseadas no conhecimento, e que adapte os que já existem, para que o Painel da Inovação Europeu não se limite a fornecer uma análise comparativa da capacidade de inovação dos EstadosMembros, mas seja também capaz de identificar tanto os pontos fortes e as conquistas como as insuficiências das medidas de inovação da EU;
34. Salienta a importância da informação mais completa sobre as formas e fontes apropriadas de financiamento, bem como a importância da informação atempada sobre formas alternativas de financiamento, tais como os contratos de licença, para fazer com que as empresas estejam mais dispostas a investir;
Incentivar os financiamentos privados
35. Sublinha que há que fomentar não só os financiamentos públicos, como os financiamentos privados;
36. Sublinha a importância de uma maior harmonização do acesso aos fundos da UE para todos os participantes, a fim de melhorar a participação das PME nas estruturas de governação e nas actividades de iniciativas tecnológicas conjuntas;
37. Exorta a Comissão a apresentar, no contexto do Plano de Acção para a Inovação, instrumentos concretos susceptíveis de melhorar o acesso das empresas inovadoras ao financiamento; realça a necessidade imperiosa de tomar em consideração, neste contexto, as diferentes necessidades de financiamento e intensidades de inovação das empresas em diversas fases de fundação e crescimento;
38. Salienta a necessidade de criar condições que permitam uma maior disponibilização de capital de risco e de reforçar o Mecanismo de Financiamento da Partilha de Riscos (MFPR) do BEI; exorta a Comissão a averiguar que medidas podem ser tomadas para conseguir uma partilha de riscos aceitável para todos os agentes envolvidos, para assim estimular os investimentos privados no domínio da inovação;
39. Exorta os agentes nacionais e comunitários interessados a desenvolver instrumentos de financiamento para as PME, como micro-créditos, capitais de risco para pessoas que queiram investir em empresas inovadoras, ’business angels'para financiar projectos empresariais de, por exemplo, jovens investigadores, empréstimos e garantias, bem como a criarem incentivos ao investimento (fiscais, financeiros, empresariais e administrativos) de modo a reduzir o risco de deslocalização de empresas devido a um quadro desfavorável para as ajudas estatais e a encorajar as empresas a empregar recursos humanos em actividades de investigação e inovação, assegurando dessa forma o desenvolvimento de novos produtos e serviços;
40. Sublinha a importância de prever uma atribuição mínima de fundos às PME nos concursos abertos publicados no quadro das iniciativas de investigação e inovação, na sequência do mesmo compromisso adoptado para o 7º PQ (15% dos recursos do programa de cooperação);
Reforçar as condições gerais para as empresas, nomeadamente para as PME
41. Exorta a Comissão a adaptar, em conformidade com os princípios do mercado interno, as regras comunitárias em vigor em matéria de auxílios estatais, de molde a se poder apoiar investimentos em novas tecnologias extremamente necessárias, a fim de assegurar a competitividade da UE a longo prazo e condições globais equitativas; em particular, insta o Conselho e a Comissão a integrarem completamente a iniciativa sobre as tecnologias facilitadoras essenciais neste contexto, revendo simultaneamente as regras comunitárias em vigor em matéria de auxílios estatais, permitindo assim aos EstadosMembros a criação de sistemas nacionais de estímulo à promoção das tecnologias facilitadoras essenciais;
42. Realça a importância de iniciativas tecnológicas conjuntas que satisfaçam alguns critérios em termos de dimensão e de estruturas de governação e de se efectuar uma avaliação periódica de impacto dessas iniciativas aprovadas em termos da sua contribuição para a competitividade da indústria europeia;
43. Congratula-se, neste contexto, com o facto de o Quadro comunitário dos auxílios estatais para a investigação, o desenvolvimento e a inovação ser objecto de revisão em 2010;
44. Considera que o fomento acrescido da inovação deve ser sempre acompanhado de uma redução das formalidades burocráticas para os requerentes; apela à Comissão para que elimine a burocracia, reorganizando os processos do Programa-Quadro e criando um conselho de utentes;
45. Convida os organismos comunitários competentes a melhorar, nomeadamente tendo em vista as PME, as condições gerais para a protecção da propriedade intelectual, principalmente das patentes, pois o seu custo e a sua qualidade são factores fundamentais da inovação;
46. Lamenta, neste contexto, a falta de um verdadeiro mercado interno da inovação na União Europeia e convida a Comissão e os EstadosMembros a coordenar esforços nesta área, nomeadamente no que diz respeito a um acordo a curto prazo sobre uma patente europeia e um sistema unificado de resolução de litígios em matéria de patentes, e salienta a importância da normalização para o desenvolvimento de produtos inovadores;
47. Recomenda a promoção de políticas modernas de PI que incentivem a inovação, como a partilha de patentes, plataformas comuns de patentes e licenças integrais de direitos;
48. Sublinha, neste contexto, a importância para a economia europeia de desenvolver uma patente comunitária favorável às PME, na linha das políticas da União sobre inovação;
49. Constata que a utilização de patentes como garantia para obter financiamentos bancários ganha cada vez mais importância, mas que os bancos – devido à sua falta de conhecimentos tecnológicos – frequentemente não podem avaliar correctamente o valor das patentes no âmbito da concessão de créditos; por isso, exorta a Comissão a averiguar se a UE poderia dar apoio no desenvolvimento de normas de avaliação;
50. Sublinha a importância dos programas de apoio à utilização de tecnologia e de pessoal de investigação pelas PME;
51. Realça que é imperioso considerar o triângulo do conhecimento – investigação-inovação-formação – como um todo; por este motivo, exige que não sejam reduzidos os investimentos na formação e formação contínua de trabalhadores qualificados, que são de importância decisiva tendo em conta a relevância da capacidade de inovação para a capacidade concorrencial da UE; destaca a necessidade de tornar mais apelativo o enquadramento dos investigadores e do seu pessoal qualificado, também no que respeita à sua mobilidade, para que a UE possa sobreviver na concorrência global; sublinha que tal deve também ser acompanhado pela melhoria das condições de trabalho dos investigadores do sexo feminino;
o o o
52. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
Progressos no sentido da realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio: avaliação intercalar em preparação da reunião de alto nível da ONU em Setembro de 2010
164k
76k
Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Junho de 2010, sobre os progressos realizados na consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio: análise intercalar de preparação para a reunião de alto nível da ONU em Setembro de 2010 (2010/2037(INI))
– Tendo em conta a Declaração do Milénio das Nações Unidas de 8 de Setembro de 2000,
– Tendo em conta a reunião do Conselho Europeu de 17 e 18 de Junho de 2010 sobre os ODM,
– Tendo em conta os compromissos relativos ao volume da ajuda, à ajuda à África subsariana e à qualidade da ajuda assumidos pelo G8 na Cimeira de Gleneagles, em 2005, e em todas as reuniões subsequentes do G8 e do G20,
– Tendo em conta a Cimeira do G20 realizada em Pittsburgh, em 24 e 25 de Setembro de 2009, e a Cimeira do G20 realizada em Londres, em 2 de Abril de 2009,
– Tendo em conta a Cimeira do G8 realizada em L'Aquila, Itália, de 8 a 10 de Julho de 2009,
– Tendo em conta o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento(1) e o Código de Conduta da UE em matéria de complementaridade e divisão das tarefas na política de desenvolvimento(2),
– Tendo em conta o Consenso de Monterrey, adoptado por ocasião da Conferência Internacional sobre o Financiamento do Desenvolvimento realizada em Monterrey (México) de 18 a 22 de Março de 2002,
– Tendo em conta a Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda e o Programa de Acção de Acra,
– Tendo em conta o apelo de Adis-Abeba, que visa uma acção urgente no domínio da saúde materna, bem como os documentos comemorativos do 15.º aniversário da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (ICPD/15) – apelo à acção de Berlim e opções estratégicas para as ONG,
– Tendo em conta o artigo 208.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE que estipula que ’[n]a execução das políticas susceptíveis de afectar os países em desenvolvimento, a União tem em conta os objectivos da cooperação para o desenvolvimento’,
– Tendo em conta as conclusões a Comunicação da Comissão de 12 de Abril de 2005 sobre a coerência das políticas numa perspectiva de desenvolvimento(3),
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1905/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento(4) (Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento - ICD),
– Tendo em conta o artigo 7.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (Tratado de Lisboa), que reafirma que a UE ’assegura a coerência entre as suas diferentes políticas e acções, tendo em conta o conjunto dos seus objectivos’,
– Tendo em conta a Agenda do Trabalho Digno da OIT e o Pacto Mundial para o Emprego da OIT, aprovado por consenso global em 19 de Junho de 2009, na Conferência Internacional do Trabalho,
– Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral da ONU, de Julho de 2009, sobre a implementação da Declaração do Milénio,
– Tendo em conta o relatório do PNUD intitulado ’Beyond the Midpoint: Achieving the Millennium Development Goals’ publicado em Janeiro de 2010,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões intitulada ’Um Plano de Acção da UE em doze pontos em apoio dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio’(5)
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre a evolução do programa de acção europeu para combater o VIH/SIDA, a malária e a tuberculose através de acções externas (2007-2011),
– Tendo em conta o acórdão do Tribunal de Justiça de 6 de Novembro de 2008 sobre as actividades de concessão de empréstimos a nível externo do BEI(6),
– Tendo em conta a sua Resolução de 6 de Abril de 2006 sobre a eficácia da ajuda e a corrupção nos países em desenvolvimento(7),
– Tendo em conta a sua Resolução de 20 de Junho de 2007 subordinada ao tema ’A meio caminho dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio’(8),
– Tendo em conta as suas resoluções de 4 de Setembro de 2008 sobre a mortalidade materna(9), de 24 de Março de 2009 sobre os contratos ODM(10), e de 25 de Março de 2010 sobre os efeitos da crise financeira e económica mundial nos países em desenvolvimento e na cooperação para o desenvolvimento(11),
– Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento e o parecer da Comissão do Comércio Internacional (A7-0165/2010),
A. Considerando que a redução e a erradicação da pobreza constituem o principal objectivo da política de desenvolvimento da UE no âmbito do Tratado de Lisboa, bem como um imperativo moral, no interesse da UE a longo prazo,
B. Considerando que a UE, enquanto maior doador mundial, e os seus Estados-Membros, devem desempenhar um papel de liderança na reunião de Setembro sobre os ODM e adoptar uma posição ambiciosa e unida, que possa incitar ao cumprimento dos ODM em tempo útil,
C. Considerando que, presentemente, faltam à UE cerca de 20 mil milhões de euros para cumprir os compromissos assumidos no âmbito dos ODM,
D. Considerando que alguns Estados-Membros da UE estão a reduzir os seus orçamentos de ajuda,
E. Considerando que o valor das transacções financeiras globais ascendeu a 70 vezes o RNB mundial,
F. Considerando que a imprevisibilidade da ajuda pode ser prejudicial para os países beneficiários e que uma ajuda de melhor qualidade poderá libertar anualmente 3 mil milhões de euros adicionais para os orçamentos destinados ao desenvolvimento da UE e dos seus Estados-Membros(12),
G. Considerando que 82% dos novos empréstimos do FMI se destinaram a países europeus e que seria vantajoso para os países menos desenvolvidos (PMD) receberem um montante mais elevado de novos empréstimos do FMI,
H. Considerando que, embora o G20 seja mais representativo do que o G8, a ONU continua a ser o fórum mais abrangente para abordar as questões de governação global,
I. Considerando que as incoerências nas políticas europeias não devem minar o impacto do financiamento para o desenvolvimento,
J. Considerando que as remessas de fundos contribuem com pelo menos 300 mil milhões de dólares por ano para as economias dos países em desenvolvimento(13),
K. Considerando que, embora se tenham verificado progressos animadores a nível de alguns ODM, os oito ODM estão, neste momento, longe da concretização, só uma demonstração firme de vontade política permitirá que os ODM sejam cumpridos nos cinco anos que antecedem o prazo de 2015,
L. Considerando que alguns PMD não vão atingir nenhum dos ODM,
M. Considerando que as recentes crises alimentar e dos combustíveis, a par da recessão económica global e das alterações climáticas, conduziram a muitos reveses na última década em termos de redução da pobreza,
N. Considerando que a propriedade da terra incentiva os indivíduos, as famílias e as comunidades a assumir o controlo do seu próprio desenvolvimento e a garantir a segurança alimentar a nível local,
O. Considerando que a atenuação das alterações climáticas nos países em desenvolvimento pode custar anualmente cerca de 100 mil milhões de dólares até 2020(14) e que a recessão económica custará pelo menos outro tanto(15),
P. Considerando que a situação nos países em desenvolvimento de rendimento médio não deve ser ignorada nas avaliações dos ODM, dado que estes países continuam a precisar de ajuda para poderem alcançar o seu pleno potencial de desenvolvimento,
Q. Considerando que os países industrializados são os principais responsáveis pelas alterações climáticas e pela crise financeira e económica,
R. Considerando que o número de trabalhadores pobres e de trabalhadores com emprego precário está a aumentar,
S. Considerando que a ausência de paz e de segurança, de estabilidade política e de democracia impede frequentemente os países pobres de realizarem todo o seu potencial de desenvolvimento,
T. Considerando que a corrupção destrói a produtividade, gera instabilidade e desencorajam o investimento estrangeiro,
U. Considerando que os fluxos ilícitos de capitais dos países em desenvolvimento são estimados entre 641 e 941 mil milhões de dólares, e que estas saídas de capitais comprometem as capacidades dos países em desenvolvimento para gerar os seus próprios recursos e destinar mais verbas à redução da pobreza(16),
V. Considerando que, embora se tenham registado progressos significativos relativamente a alguns dos ODM no domínio da saúde, os três ODM neste domínio, em particular o da mortalidade materna, são aqueles em que se regista maior atraso,
W. Considerando que 13% dos casos de mortalidade materna nos países em desenvolvimento se devem a práticas abortivas perigosas e que esta percentagem é muito superior em África(17),
X. Considerando que o financiamento do planeamento familiar, por mulher, caiu a pique na última década,
Y. Considerando que mesmo que atinjamos todos os ODM, continuarão a existir nos países pobres desafios e sofrimento relacionados com a pobreza,
Z. Considerando que o incumprimento das nossas promessas relativas aos ODM significará um sofrimento permanente para milhões de pobres e abalará seriamente a confiança entre o Norte e o Sul,
I.Financiamento
1. Espera que o Conselho Europeu de Junho de 2010 aprove uma posição ambiciosa e unida da UE, tendo em vista a reunião da ONU sobre os ODM, em Setembro, e conduza a novos compromissos orientados para os resultados, adicionais, transparentes e mensuráveis;
2. Exorta os Estados-Membros a cumprirem as obrigações assumidas no âmbito do Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento;
3. Salienta que a consecução dos ODM deve continuar a ser um objectivo fundamental da União Europeia; assinala que a redução da pobreza através da consecução dos ODM deve ser reconhecida sem ambiguidades como o quadro sobrejacente à política de desenvolvimento da UE e que tal deve ser claramente reflectido em todas as políticas relevantes, incluindo a política comercial, e em todas as propostas legislativas; entende que os ODM não devem ser encarados como uma questão técnica que será resolvida pela simples afectação de mais verbas ou mais oportunidades comerciais sem identificar e acometer as causas subjacentes à pobreza;
4. Salienta que os dados quantitativos apresentados no recente relatório das Nações Unidas intitulado ’Repensar a pobreza’ não só são alarmantes, mas também indicam claramente que é real o risco de não consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio;
5. Insta todos os Estados-Membros a cumprirem as suas promessas de ajuda de 0,7% até 2015, o mais tardar;
6. Exorta os Estados-Membros a adoptarem medidas reforçadas de responsabilização para o compromisso que assumiram de destinar 0,7% do seu RNB para a ajuda até 2015, incluindo o estabelecimento de um processo de avaliação da APD pelos pares que, no âmbito do Conselho ’Assuntos Externos’, avalie os progressos registados para atingir o objectivo de 0,7% até 2015, e culmine na apresentação de um relatório ao Conselho Europeu e ao Parlamento Europeu;
7. Exorta os Estados-Membros a porem em prática medidas para a ajuda ao desenvolvimento e a estabelecerem calendários plurianuais para o cumprimento das metas dos ODM; solicita à Comissão que garanta que a assistência oficial ao desenvolvimento (APD) é totalmente transparente, pelo que lhe solicita que publique os montantes despendidos para a APD pelos Estados-Membros;
8. Exorta a UE e a OCDE a não alargarem a definição de ajuda pública ao desenvolvimento (APD) ou a contabilizarem a anulação das dívidas externas ou outros fluxos financeiros não relacionados com a APD como despesas de ajuda ao desenvolvimento;
9. Insta os Estados-Membros a combaterem activamente os paraísos fiscais e a evasão fiscal, os fluxos financeiros ilícitos no do G20 e das Nações Unidas, e a promoverem uma maior transparência, incluindo a divulgação automática dos lucros e dos impostos pagos pelas multinacionais no quadro de um sistema de informação país por país, para permitir que os países em desenvolvimento conservem os seus próprios recursos para o seu desenvolvimento;
10. Incita o Banco Europeu de Investimento (BEI) a rever a sua política em matéria de centros financeiros offshore, com base em critérios mais rigorosos do que a lista da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE) relativa à definição de jurisdições proibidas e supervisionadas, bem como a assegurar a sua aplicação e a elaborar relatórios anuais sobre os progressos realizados;
11. Convida todos os Estados-Membros e a comunidade internacional a tomarem medidas para tornar as remessas de fundos mais baratas;
12. Exorta os Estados-Membros a apoiarem as iniciativas das Nações Unidas e a tomarem medidas para aumentar a responsabilidade dos credores e dos mutuários nas transacções da dívida soberana;
13. Convida todos os Estados-Membros e a comunidade internacional a redobrarem os seus esforços para aliviar os encargos com o peso da dívida dos PMD que tenham um historial de responsabilização, transparência e boa governação;
14. Insta a UE a providenciar financiamento significativo para ajudar os países pobres a combater os efeitos das alterações climáticas e da crise económica; insiste para que estes fundos sejam genuinamente adicionais aos compromissos existentes em matéria de ajuda;
15. Convida todos os Estados-Membros a comprometerem-se a destinar recursos adicionais significativos à cooperação para o desenvolvimento e à ajuda de emergência no quadro das próximas Perspectivas Financeiras e do próximo Fundo Europeu de Desenvolvimento;
16. Exorta a Comissão Europeia a utilizar os seus instrumentos de cooperação existentes com os países em desenvolvimento, incluindo os planos de acção da PEV, a Parceria Oriental, o SPG e o SPG +, para definir e implementar medidas concretas para facilitar o cumprimento dos ODM;
17. Insta todos os Estados-Membros a aumentarem significativamente a ajuda prestada através de apoio orçamental, em particular através de contratos ODM, mas insiste que a democracia, os direitos humanos, a governação e outros critérios essenciais sejam cumpridos, e que a monitorização e as auditorias sejam melhores e mais numerosas;
18. Insta os Estados-Membros a garantirem que a UE continua a trabalhar recorrendo a uma ampla gama de instrumentos financeiros existentes a nível mundial e nacional, para além de prestar apoio orçamental, incluindo o Fundo Global para Combater o VIH / SIDA, a Tuberculose e a Malária, e outras organizações e mecanismos pertinentes, nomeadamente as organizações e comunidades da sociedade civil;
19. Convida todos os Estados-Membros a continuarem a melhorar a coordenação entre os doadores mediante a desvinculação de toda a sua ajuda, nos termos das declarações de Paris e de Accra, reduzindo, deste modo, o excesso de fragmentação dos orçamentos destinados à ajuda, aspecto essencial à coerência e à desvinculação da ajuda; reconhece, ainda, que diferentes Estados-Membros podem facultar conhecimentos especializados em várias áreas geográficas e sectores ligados ao desenvolvimento;
II.Coerência das políticas para o desenvolvimento
20. Apela à Comissão Europeia e aos Estados-Membros para que garantam que a responsabilidade primária pela programação dos fundos de desenvolvimento e pela definição de prioridades permanecem sob a alçada do Comissário responsável pelo Desenvolvimento na nova estrutura institucional da UE;
21. Exorta a UE a tomar medidas concretas contra a pobreza, assegurando uma política coerente que englobe o comércio, a cooperação para o desenvolvimento e as políticas comuns agrícola e das pescas, a fim de evitar impactos negativos directos ou indirectos na economia dos países em desenvolvimento;
22. Encoraja a UE a defender o princípio da segurança alimentar nos países em desenvolvimento e, durante as actuais negociações na OMC, a apelar a todos os intervenientes para que cumpram este princípio;
23. Considera que a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio exige medidas tendentes a favorecer o acesso à terra, à água e aos recursos de biodiversidade e medidas que favoreçam uma política de apoio local às pequenas explorações agrícolas sustentáveis;
24. Insta a UE a tornar os seus acordos de pesca consentâneos com o desenvolvimento, de modo a que tenham plenamente em conta os impactos sociais e económicos nas comunidades locais, por exemplo, através do apoio sectorial da UE a longo prazo e de um mecanismo através do qual os armadores cubram uma percentagem justa dos custos de acesso da frota da UE;
25. Exorta a UE a não pressionar os países pobres, através da sua política comercial, a abrirem sectores de mercado vulneráveis quando o seu nível de desenvolvimento os impede de competir em condições equitativas no mercado mundial, reforçando, simultaneamente, a abordagem que visa tornar os pobres os grandes beneficiários da ajuda comunitária à política comercial;
26. Insta a UE a bater-se pela conclusão atempada e centrada no desenvolvimento da Ronda de Doha, no âmbito da OMC;
27. Solicita uma avaliação dos riscos decorrentes das alterações climáticas que seja sistematicamente integrada em todos os aspectos do planeamento e da decisão políticos, nomeadamente o comércio, a agricultura, a segurança alimentar, etc.; exige que os resultados de tal avaliação sejam utilizados para formular orientações claras na perspectiva de uma política de cooperação para o desenvolvimento sustentável;
28. Salienta que é necessário dar uma resposta global ao problema das alterações climáticas, no âmbito da qual os países industrializados deveriam assumir as suas responsabilidades e dar o exemplo no combate às consequências dos gases com efeito de estufa, que, caso não sejam tratadas, constituem uma ameaça para as metas dos ODM;
29. Convida a UE e os Estados partes do Protocolo relativo à avaliação ambiental estratégica anexo à Convenção de Espoo a respeitarem plenamente as disposições do Protocolo ao prestarem assistência no quadro de programas de desenvolvimento e de projectos públicos nos países em desenvolvimento;
30. É sua convicção que o comércio pode constituir um poderoso motor de crescimento económico, embora, por si só, não possa resolver os problemas de desenvolvimento; entende que o lento progresso das negociações no âmbito d Ciclo de Doha está a impedir o sistema de comércio internacional de contribuir para os ODM; salienta que uma conclusão positiva do Ciclo de Negociações de Doha poderia contribuir, a nível global, para criar um estímulo económico; toma nota dos recentes estudos elaborados pela CNUCED e outras instituições, que revelam que a liberalização generalizada das trocas comerciais nos PMD raramente se traduziu numa redução sustentada e substancial da pobreza, tendo contribuído para uma degradação das condições de comércio dos países em desenvolvimento, nomeadamente dos países africanos;
31. Salienta a importância dos esforços tendentes a facilitar a integração dos países em desenvolvimento na economia mundial; reitera que a abertura ao comércio e o apoio à capacidade de aprovisionamento são elementos importantes de qualquer estratégia coerente em matéria de desenvolvimento e que as iniciativas de assistência técnica no domínio do comércio representam uma ferramenta adicional para acometer a erradicação da pobreza e o subdesenvolvimento;
32. Recorda que melhorar a capacidade comercial dos países em desenvolvimento e dos países menos desenvolvidos pode ajudá-los a desenvolver competências no domínio do comércio e das infra-estruturas necessárias para implementar e beneficiar de acordos OMC, expandir o seu comércio, tirar partido das novas e das actuais oportunidades comerciais, implementar novos acordos e adaptar-se à mudança no ambiente do comércio externo;
33. Congratula-se com as iniciativas existentes na área do comércio com os países em desenvolvimento a nível da UE e da OMC, nomeadamente as iniciativas ’Tudo Menos Armas’ (TMA), SPG e SPG +, com o princípio da assimetria e períodos de transição negociados em todos os Acordos de Parceria Económica (APE) existentes, e exorta a Comissão Europeia a consolidar esta estratégia política; assinala que o sistema SPG propicia aos seus utilizadores mais estabilidade, previsibilidade e oportunidades comerciais; observa que são concedidas preferências adicionais (através do regime SPG) aos países que ratificaram e efectivamente implementaram as convenções internacionais fundamentais em matéria de desenvolvimento sustentável, direitos sociais e boa governação;
34. Exorta a Comissão a reforçar a vertente ’desenvolvimento’ das actuais negociações da OMC e das negociações bilaterais no âmbito da ZCL;
35. Recorda que a Estratégia de Ajuda ao Comércio tem por objectivo apoiar os países pobres e vulneráveis no plano do desenvolvimento das infra-estruturas e das ferramentas económicas de base de que necessitam para tirar partido do comércio como motor de crescimento e desenvolvimento económico; congratula-se com as declarações da Comissão, segundo as quais a UE já atingiu o objectivo de consagrar 2 mil milhões de euros à ajuda no domínio das trocas comerciais (ATC) até 2010, uma vez que o total do apoio à ATC por parte da UE e dos seus Estados-Membros ascendeu a 2,15 mil milhões de euros em 2008 (1,14 mil milhões dos Estados-Membros e 1,01 mil milhões de euros da UE), e foram também alcançados importantes resultados no âmbito do programa mais vasto de ajuda ao comércio – incluindo os transportes e a energia, os sectores produtivos e o ajustamento relacionado com o comércio; insta, porém, a Comissão a apresentar informações circunstanciadas (incluindo dados quantitativos) sobre as rubricas orçamentais utilizadas para financiar a assistência relativa ao comércio e à Ajuda ao Comércio;
36. Insta a Comissão e os Estados-Membros a votarem mais atenção e a apoiarem os PMD, a fim de aumentar os níveis de financiamento total da UE à ajuda ao comércio, que não foram recentemente aumentados de forma substancial; considera que, atendendo a que a integração regional se está a tornar cada vez mais importante no programa da UE em matéria de ajuda ao comércio, cumpre intensificar os esforços de conclusão dos pacotes regionais ACP de ajuda ao comércio; entende que há margem para melhorar a eficácia da ajuda, aumentando, para o efeito, a análise conjunta, as estratégias de resposta conjunta e a implementação conjunta das medidas de ajuda ao comércio;
37. Considera que a dimensão Sul-Sul se está a tornar uma componente de um comércio mundial em rápido crescimento, que poderia adquirir uma relevância crescente no desenvolvimento dos países mais pobres e que deveria ser incentivada e apoiada;
III.Metas prioritárias dos ODM
38. Exorta a UE a manter uma abordagem global e abrangente dos ODM, reconhecendo que todos os objectivos e metas individuais estão interligados, bem como a estabelecer requisitos mínimos para a alcançar a erradicação da pobreza;
Saúde e educação
39. Insta todos os Estados-Membros e a Comissão a afectarem pelo menos 20% da ajuda ao desenvolvimento à saúde e educação básicas, a aumentarem as contribuições para o Fundo Mundial de Luta contra a SIDA, a Tuberculose e a Malária, a aumentarem o seu financiamento a outros programas destinados a reforçar os sistemas de saúde e a darem prioridade à saúde materna e à luta contra a mortalidade infantil;
40. Exorta os países em desenvolvimento a gastarem pelo menos 15% dos seus orçamentos nacionais em cuidados de saúde, bem como a reforçarem os seus sistemas de saúde;
41. Insta a UE e os países em desenvolvimento a promoverem o livre acesso à saúde e à educação;
42. Insta os Estados-Membros e a Comissão a inverterem o preocupante declínio no financiamento da saúde sexual e reprodutiva e os direitos conexos nos países em desenvolvimento, e a apoiarem políticas em matéria de planeamento familiar voluntário, aborto seguro, tratamento de infecções sexualmente transmissíveis e fornecimento dos meios necessários à saúde reprodutiva, como os medicamentos que salvam vidas e os contraceptivos, incluindo os preservativos;
43. Solicita à Comissão, aos Estados-Membros e aos países em desenvolvimento que enfrentem o ODM 5 (melhorar a saúde materna), o ODM 4 (mortalidade infantil) e o ODM 6 (sobre o HIV / SIDA, a malária e a tuberculose) de uma forma coerente e holística, juntamente com ODM 3 (igualdade de género e autonomia das mulheres);
44. Insta a que os documentos de estratégia nacional e regional sublinhem a necessidade de uma legislação que combata a violência contra as mulheres e a sua discriminação, promova a participação das mulheres no processo decisório e realce ainda mais a necessidade de políticas sensíveis à questão do género;
45. Reitera que a UE deve apoiar os países em desenvolvimento que utilizam as designadas flexibilidades incorporadas no Acordo TRIPS, a fim de viabilizar o fornecimento de medicamentos a preços acessíveis ao abrigo dos seus programas nacionais de saúde pública; salienta que os acordos que garantem o acesso aos medicamentos genéricos não podem ser comprometidos por acordos de comércio livre;
Grupos vulneráveis
46. Exorta a UE a canalizar pelo menos metade da sua ajuda para os PMD e para os grupos mais necessitados nesses países, centrando-se, especialmente, nas mulheres, nas crianças e nas pessoas com deficiência, e a integrar de forma mais eficaz os interesses dos grupos vulneráveis nas suas estratégias de desenvolvimento;
47. Subscreve, neste contexto, a proposta da Comissão de reafectar fundos em benefício dos países mais atrasados, no âmbito da revisão intercalar dos programas ACP em 2010;
48. Convida a UE e os países em desenvolvimento a prestarem especial atenção aos direitos das minorias, e insiste para que a UE inclua nos seus acordos internacionais cláusulas não negociáveis relativas aos Direitos Humanos e à não discriminação, nomeadamente, no que se refere à discriminação com base no sexo, na origem racial ou étnica, na religião ou crença, na deficiência, na idade, na orientação sexual e às pessoas vítimas de VIH/SIDA;
Erradicação da fome
49. Insta a UE e os governos seus parceiros a aumentarem o investimento na agricultura e na segurança alimentar para níveis que garantam a erradicação da fome, tendo especialmente em atenção as necessidades alimentares urgentes, a agricultura em pequena escala e os programas de protecção social;
50. Solicita à Comissão que promova a propriedade da terra enquanto instrumento de redução da pobreza e garanta a segurança alimentar reforçando os direitos de propriedade e facilitando o acesso dos agricultores, das pequenas empresas e das comunidades locais ao crédito;
Trabalho digno
51. Manifesta profunda inquietação face ao actual fenómeno (particularmente em África) de aquisição de terras aráveis por parte de investidores estrangeiros apoiados pelos governos, o qual poderá comprometer a segurança alimentar local e acarretar graves e profundas consequências para os países em desenvolvimento; insta as Nações Unidas e a União Europeia a enfrentar os efeitos nefastos da aquisição de terras aráveis (como a expropriação de pequenos agricultores e a utilização não sustentável da terra e da água), mediante o reconhecimento do direito que assiste às populações de gerir os terrenos aráveis e outros recursos naturais vitais;
52. Exorta os Estados-Membros e a Comissão a intensificarem os seus esforços na luta contra o trabalho infantil apoiando programas específicos e facultando orientações em matéria de políticas de desenvolvimento e comércio internacional;
53. Convida a UE e os governos dos países em desenvolvimento a apoiarem vigorosamente o Pacto Mundial para o Emprego da OIT e a aplicarem eficazmente todos os aspectos da Agenda do Trabalho Digno;
54. Insta a Comissão a monitorizar a protecção social dos trabalhadores, o diálogo social e as normas laborais fundamentais nos países em desenvolvimento e, sempre que necessário, a oferecer incentivos e aplicar sanções através de acordos comerciais e de todos os outros instrumentos disponíveis;
IV.Governação
55. Convida o Banco Mundial e o FMI a atribuírem uma percentagem mais justa dos direitos de voto aos países sub-representados, garantindo que mutuários e credores, a curto prazo, dispõem de uma percentagem de votos igual e que os empréstimos não devem comprometer os princípios inerentes aos direitos de propriedade acordados em Paris e Accra;
56. Exorta o FMI a aumentar os níveis de acesso dos países de baixo rendimento (PBR) aos seus empréstimos em condições favoráveis e a aumentar as dotações em direitos de saque especiais para os PBR, em função das suas necessidades;
57. Tenciona, quando for co-decidida a próxima revisão do mandato externo do Banco Europeu de Investimento, garantir que este cumpre as suas obrigações em matéria de desenvolvimento, e canalizar os seus recursos consoante as necessidades dos países em desenvolvimento, nomeadamente, através da concessão de empréstimos mutuamente eficazes a favor dos pobres;
58. Insta os Estados-Membros e a comunidade internacional a garantirem que a ONU permanece o fórum privilegiado para a abordagem de questões relacionadas com a governação global e com a pobreza;
59. Exorta as autoridades da UE e da UA a investirem uma renovada vontade política na parceria estratégica África-UE e a afectarem recursos específicos que lhe permitam realizar todo o seu potencial;
60. Apela à UE e à comunidade internacional para que promovam e apoiem a democracia, a paz, o Estado de Direito e a administração isenta de corrupção nos países em desenvolvimento;
61. Exorta a UE e a comunidade internacional a fazerem um esforço excepcional para apoiar a administração pública nos países em desenvolvimento, com o objectivo específico de combater a corrupção e criar um ambiente administrativo transparente, imparcial e justo, reconhecendo, embora, o papel fundamental dos actores não-estatais e da sociedade civil;
62. Apela a todos os países em desenvolvimento para que assinem urgentemente a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, tomem medidas concretas para implementarem eficazmente as suas disposições e criem mecanismos para acompanhar os progressos realizados;
63. Reconhece a necessidade de melhorar as normas internacionais de informação financeira para impedir práticas de fraude e evasão fiscal e conseguir uma melhor governação fiscal mundial;
64. Insta os países em desenvolvimento a envolverem os parlamentos, as autarquias locais e a sociedade civil, bem como outros intervenientes a nível não-estatal, em todas as fases da formulação e execução das políticas;
65. Exorta os países em desenvolvimento, nomeadamente aqueles que mais beneficiam da ajuda da UE, a reforçarem a sua boa governação em todos os assuntos públicos e, em particular, na gestão da ajuda recebida, e exorta a Comissão a tomar todas as medidas necessárias para garantir uma implementação transparente e eficaz da ajuda;
66. Reconhece a relação vital entre a segurança e o desenvolvimento e observa com preocupação a ausência de progressos no sentido de uma solução pacífica dos conflitos latentes na vizinhança da UE, e para além dela, exortando a UE a rever os seus esforços neste domínio;
67. Exorta a UE a envolver-se num diálogo ambicioso e construtivo com todos os doadores tradicionais e emergentes, de modo a garantir que o cumprimento dos ODM e a redução da pobreza se mantêm no topo da agenda global;
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68. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.
’Facts on induced abortion worldwide’, Organização Mundial de Saúde e Instituto Guttmacher, 2007.
Constituição e composição numérica da Delegação à Comissão Parlamentar CARIFORUM-UE
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Decisão do Parlamento Europeu, de 15 de Junho de 2010, referente à constituição e à composição numérica da Delegação à Comissão Parlamentar CARIFORUM-UE