Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de Janeiro de 2011, sobre uma proposta alterada de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à fusão das sociedades anónimas (codificação) (COM(2010)0391 – C7-0209/2010 – 2008/0009(COD))
(Processo legislativo ordinário – codificação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0026), bem como a proposta alterada (COM(2010)0391),
– Tendo em conta a sua posição em primeira leitura, de 17 de Junho de 2008(1),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 294.º e o n.° 2 do artigo 50.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0209/2010),
– Tendo em conta o n.º 3 do artigo 294.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 21 de Outubro de 2010(2),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 20 de Dezembro de 1994 sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos(3),
– Tendo em conta os artigos 86.º e 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0363/2010),
A. Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas,
1. Adopta a sua posição em primeira leitura a seguir indicada;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 18 de Janeiro de 2011 tendo em vista a adopção da Directiva 2011/.../UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à fusão das sociedades anónimas (codificação)
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao acto legislativo final, Directiva 2011/35/UE.)