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Processo : 2007/0231(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0373/2010

Textos apresentados :

A7-0373/2010

Debates :

Votação :

PV 18/01/2011 - 7.2

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0002

Textos aprovados
PDF 194kWORD 30k
Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 - Estrasburgo
Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico CE-Jordânia, a fim de ter em conta a adesão da Bulgária e da Roménia à UE ***
P7_TA(2011)0002A7-0373/2010

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de Janeiro de 2011, sobre o projecto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados­Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia (06903/2010 – C7-0384/2010 – 2007/0231(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (06903/2010),

–  Tendo em conta o projecto de protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico entre as Comunidades Europeias e os seus Estados­Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia (09373/2008),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 217.º e da alínea a) do segundo parágrafo do n.º 6 do artigo 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0384/2010),

–  Tendo em conta o artigo 81.º, o n.º 8 do artigo 90.º e o n.º 1 do artigo 46.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0373/2010),

1.  Aprova a celebração do acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados­Membros e do Reino Hachemita da Jordânia.

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