Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de Janeiro de 2011, sobre o projecto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus EstadosMembros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia (06903/2010 – C7-0384/2010 – 2007/0231(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (06903/2010),
– Tendo em conta o projecto de protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico entre as Comunidades Europeias e os seus EstadosMembros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia (09373/2008),
– Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 217.º e da alínea a) do segundo parágrafo do n.º 6 do artigo 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0384/2010),
– Tendo em conta o artigo 81.º, o n.º 8 do artigo 90.º e o n.º 1 do artigo 46.º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0373/2010),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos EstadosMembros e do Reino Hachemita da Jordânia.