Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de Janeiro de 2011, sobre um projecto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a União Económica e Monetária da África Ocidental sobre certos aspectos dos serviços aéreos (06646/2010 – C7-0103/2010 – 2008/0145(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (06646/2010),
– Tendo em conta o projecto de Acordo entre a Comunidade Europeia e a União Económica e Monetária da África Ocidental sobre certos aspectos dos serviços aéreos (06190/2009),
– Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do n.º 2 do artigo 100.º, do primeiro parágrafo do n.º 8 do artigo 218.º e da alínea a) do segundo parágrafo do n.º 6 do artigo 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0103/2010),
– Tendo em conta o artigo 81.º e o n.º 8 do artigo 90.º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0361/2010),
1. Aprova a celebração do Acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos EstadosMembros e da União Económica e Monetária da África Ocidental.