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 Texto integral 
Processo : 2008/0098(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0343/2010

Textos apresentados :

A7-0343/2010

Debates :

PV 17/01/2011 - 12
CRE 17/01/2011 - 12

Votação :

PV 18/01/2011 - 7.4
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0004

Textos aprovados
PDF 195kWORD 71k
Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 - Estrasburgo
Condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção ***II
P7_TA(2011)0004A7-0343/2010
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de Janeiro de 2011, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adopção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Directiva 89/106/CEE do Conselho (10753/3/2010 – C7-0267/2010 – 2008/0098(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (10753/3/2010 – C7-0267/2010),

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0311), bem como a proposta alterada (COM(2009)0579),

–  Tendo em conta o n.° 2 do artigo 251.° do Tratado CE, nos termos do qual a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C6-0203/2008),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso» (COM(2009)0665),

–  Tendo em conta o n.° 7 do artigo 294.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 25 de Fevereiro de 2009(2),

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 8 de Dezembro de 2010, de aprovar a posição do Parlamento Europeu em segunda leitura, nos termos do n.º 8 do artigo 294.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 66.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (A7-0343/2010),

1.  Aprova em segunda leitura a posição a seguir indicada;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 184 E de 8.7.2010, p. 441.
(2) JO C 218 de 11.9.2009, p.15.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 18 de Janeiro de 2011 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n.º .../2011 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Directiva 89/106/CEE do Conselho
P7_TC2-COD(2008)0098

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao acto legislativo final, Regulamento (UE) n.º 305/2011.)

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