Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de Janeiro de 2011, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adopção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Directiva 89/106/CEE do Conselho (10753/3/2010 – C7-0267/2010 – 2008/0098(COD))
(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (10753/3/2010 – C7-0267/2010),
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0311), bem como a proposta alterada (COM(2009)0579),
– Tendo em conta o n.° 2 do artigo 251.° do Tratado CE, nos termos do qual a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C6-0203/2008),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso» (COM(2009)0665),
– Tendo em conta o n.° 7 do artigo 294.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(1),
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 25 de Fevereiro de 2009(2),
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 8 de Dezembro de 2010, de aprovar a posição do Parlamento Europeu em segunda leitura, nos termos do n.º 8 do artigo 294.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 66.º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (A7-0343/2010),
1. Aprova em segunda leitura a posição a seguir indicada;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 18 de Janeiro de 2011 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n.º .../2011 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Directiva 89/106/CEE do Conselho
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao acto legislativo final, Regulamento (UE) n.º 305/2011.)