Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de Janeiro de2011, sobre o reconhecimento da agricultura como um sector estratégico no contexto da segurança alimentar (2010/2112(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a sua resolução de 8 de Julho de 2010 sobre o futuro da Política Agrícola Comum após 2013(1),
– Tendo em conta a sua resolução de 13 de Janeiro de 2009 sobre a Política Agrícola Comum e a segurança alimentar mundial(2),
– Tendo em conta a sua resolução de 5 de Maio de 2010 sobre a agricultura da UE e as alterações climáticas(3),
– Tendo em conta a sua resolução de 7 de Setembro de 2010 sobre rendimentos justos para os agricultores: Melhor funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar na Europa(4),
– Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos derivados OTC, às contrapartes centrais e aos repositórios de transacções, apresentada pela Comissão (SEC(2010)1058),
– Tendo em conta a sua resolução de 22 de Maio de 2008 sobre o aumento dos preços dos alimentos na União Europeia e nos países em desenvolvimento(5),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Quadro estratégico da UE para ajudar os países em desenvolvimento a enfrentarem os desafios no domínio da segurança alimentar»,
– Tendo em conta os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, estabelecidos pelas Nações Unidas, que incluem reduzir para metade até 2015 a percentagem da população mundial que sofre de fome, em comparação com 1990,
– Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0376/2010),
A. Considerando que garantir a segurança alimentar dos cidadãos da Europa e oferecer aos consumidores alimentos saudáveis e de elevada qualidade a preços razoáveis, bem como salvaguardar o rendimento dos agricultores, têm sido os objectivos principais da Política Agrícola Comum (PAC) desde o seu início e continuam a ser objectivos-chave da UE,
B. Considerando que a recente volatilidade dos preços dos alimentos e dos produtos de base tem suscitado grandes preocupações quanto ao funcionamento das cadeias de abastecimento alimentar a nível europeu e mundial e que os grupos populacionais mais vulneráveis foram os primeiros a sofrer o impacto do aumento dos preços da alimentação,
C. Considerando que a volatilidade dos preços na agricultura é de natureza permanente, uma vez que os preços respondem de maneira desproporcionada a pequenas variações no nível de produção, muitas vezes devido à especulação,
D. Considerando que, numa reunião recente do Comité da Segurança Alimentar Mundial da FAO, a UE chamou a atenção para o problema da extrema volatilidade dos preços e que o novo painel de peritos de alto nível foi convidado a debruçar-se sobre as causas e as medidas relacionadas com as flutuações dos preços,
E. Considerando que os fenómenos climáticos e outros podem levar os países a prosseguir políticas proteccionistas, como demonstram as recentes proibições à exportação de trigo impostas pela Rússia e pela Ucrânia, que, em conjunto, exportam cerca de 30% do trigo a nível mundial,
F. Considerando que a produção global de alimentos pode ser regularmente prejudicada por uma série de factores, incluindo as consequências de pragas e doenças, a disponibilidade de recursos naturais e as catástrofes naturais, como se verificou em 2010, com a seca prolongada e os incêndios na Rússia e as grandes inundações no Paquistão,
G. Considerando que as alterações climáticas conduzirão a um aumento da frequência das catástrofes naturais, com a consequente desestabilização da segurança alimentar,
H. Considerando que o desafio reside em produzir «mais com menos», reforçando a produção sustentável, devido à pressão exercida sobre os recursos naturais,
I. Considerando que a UE é o maior importador líquido de produtos agrícolas e depende em grande medida das importações de proteo-oleaginosas e de milho para o seu sector pecuário, bem como de fruta e produtos hortícolas, devido também ao facto de os nossos produtores não estarem autorizados a utilizar os mesmos métodos de produção para esses produtos,
J. Considerando que o crescimento previsto da população mundial, de 7 para 9,1 mil milhões, irá exigir um aumento de 70% no abastecimento de alimentos até 2050, de acordo com a FAO,
K. Considerando que continua a existir pobreza e fome na União Europeia; considerando que, na UE, 79 milhões de pessoas continuam a viver abaixo do limiar de pobreza (60% do rendimento médio do país em que a pessoa vive); e considerando que 16 milhões de cidadãos da UE receberam ajuda alimentar através de instituições de caridade no Inverno passado,
L. Considerando que a segurança alimentar não significa apenas a existência de alimentos disponíveis, mas também, segundo a FAO, o direito à alimentação e o acesso a uma nutrição saudável para todos, e que, ao tornar-se mais competitiva, a Europa pode contribuir para a segurança alimentar mundial,
M. Considerando que a falta de segurança alimentar para os membros mais pobres da sociedade tem sido agravada pelos efeitos da crise económica e financeira mundial,
N. Considerando que os rendimentos dos agricultores, depois de uma década de estagnação, sofreram uma redução drástica em 2009, em grande parte imputável às difíceis condições do mercado e ao aumento dos custos de produção; considerando que os rendimentos agrícolas são significativamente inferiores aos do resto da economia (segundo estimativas, 40% por unidade de trabalho) e os rendimentos por habitante nas zonas rurais são consideravelmente inferiores (em cerca de 50%) aos das zonas urbanas,
O. Considerando que os agricultores recebem uma parte em constante redução do valor gerado pela cadeia de abastecimento alimentar, ao passo que a parte da indústria alimentar aumentou; considerando que o bom funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar é condição necessária para que os agricultores possam obter um retorno justo da sua produção,
P. Considerando que, ao longo de toda a cadeia de produção, abastecimento e consumo de produtos alimentares, 50% dos alimentos produzidos na UE são desperdiçados,
Q. Considerando que apenas 7% dos agricultores da UE têm menos de 35 anos de idade,
R. Considerando que a segurança alimentar é uma questão fundamental para a Europa e exige coerência e coordenação entre várias políticas sectoriais ao nível da UE, nomeadamente PAC, política da energia, programas de investigação, políticas de desenvolvimento e comércio e regulação financeira,
1. Salienta que um sector agrícola forte e sustentável na UE e um meio rural próspero e sustentável, assegurados por uma PAC forte, são componentes essenciais para responder ao desafio da segurança alimentar;
2. Afirma que a produção agrícola e alimentar da UE se pauta pelas mais elevadas normas do mundo, dando grande importância à segurança alimentar, à qualidade dos alimentos e à sustentabilidade ambiental da agricultura;
3. Considera que, para alimentar a Europa e os países terceiros, será necessário recorrer a todas as formas de cultivo;
A segurança alimentar na Europa e no mundo
4. Considera que o direito à segurança alimentar é um direito humano fundamental e que é alcançada quando todas as pessoas têm, em permanência, acesso físico e económico a alimentos adequados, seguros (do ponto de vista da saúde) e nutritivos que satisfaçam as suas necessidades alimentares para uma vida activa e saudável;
5. Afirma que a UE tem o dever de alimentar os seus cidadãos e que a continuidade da actividade agrícola na UE é essencial neste contexto; chama a atenção para o declínio dos rendimentos agrícolas na UE, causado pelo aumento dos custos de produção e pela volatilidade dos preços, que têm um impacto negativo sobre a capacidade dos agricultores para manter a produção; chama a atenção para os custos que os agricultores europeus têm de suportar para cumprir as normas mais exigentes do mundo em matéria de segurança alimentar, ambiente, bem-estar dos animais e trabalho; realça que é imperativo compensar os agricultores por estes custos adicionais e pela oferta de bens públicos à sociedade; sublinha que os alimentos provenientes de países terceiros importados para a UE devem cumprir as mesmas normas exigentes para que os produtores europeus não sejam prejudicados em termos de competitividade;
6. Reconhece que garantir um abastecimento alimentar adequado é uma componente essencial da segurança alimentar, mas reconhece também que o acesso aos alimentos e a oferta de alimentos a preços abordáveis exigem que seja prestada atenção à oferta de um padrão de vida adequado para cada pessoa e especialmente para aquelas com recursos económicos insuficientes, que muitas vezes são crianças, idosos, migrantes, refugiados e desempregados;
7. Apoia a fórmula Segurança Alimentar – Nutrição – Qualidade – Proximidade – Inovação – Produtividade; considera que, para atingir este objectivo, a futura PAC deve ter em conta as expectativas do público no sentido de que deve tratar-se simultaneamente de uma política agrícola e alimentar que vise fornecer ao público informações sobre uma alimentação saudável;
8. Considera que a UE deve criar melhores condições para a implementação nos EstadosMembros de programas de nutrição como os programas Fruta nas Escolas e Leite nas Escolas, bem como reforçar o apoio a acções de formação e sensibilização sobre a origem dos produtos e nutrição, uma vez que escolhas esclarecidas sobre a dieta podem prevenir a doença e reduzir os pesados encargos que recaem sobre as despesas sociais na Europa; solicita igualmente a criação de mais programas de apoio alimentar, que devem ter encargos administrativos reduzidos, bem como o reforço dos orçamentos afectados a esses programas; convida a Comissão a avaliar os aspectos práticos desses programas;
9. Reafirma o seu apoio ao programa da UE para as pessoas mais necessitadas; recorda que, através da sua legislação agrícola, os EUA atribuem um apoio significativo ao seu Programa de Assistência de Nutrição Suplementar, que gera receitas consideráveis para o sector e a economia em geral, além de aliviar algumas das necessidades alimentares da sua população mais pobre;
10. Está consciente do grande desafio que as alterações climáticas representam em matéria de segurança alimentar, nomeadamente devido ao aumento da frequência e magnitude de fenómenos climáticos como secas, inundações, incêndios e tempestades; chama a atenção para o desafio cada vez maior da escassez de água e o seu impacto na produção alimentar; acentua a necessidade de dar resposta à gestão dos recursos hídricos e às alterações climáticas com carácter de urgência;
11. Recorda que a segurança energética e a segurança alimentar estão estreitamente ligadas; reconhece que os custos da energia são um factor-chave para determinar a rentabilidade da agricultura, o sector que mais depende do petróleo; encoraja medidas que incentivem os agricultores a tornar-se mais eficientes em matéria de energia e a desenvolver fontes alternativas de abastecimento energético; recorda que é necessário um apoio mais consistente ao desenvolvimento da investigação e aos serviços consultivos;
12. Considera, porém, que os esforços acrescidos com vista a desenvolver as energias renováveis e cumprir os objectivos para 2020 devem ter em conta o impacto na produção e no abastecimento alimentar; salienta o delicado equilíbrio entre os desafios que representam a alimentação e os combustíveis;
13. Assinala o nível de dependência das importações de proteo-oleaginosas provenientes de países terceiros, que tem consequências negativas para o sector alimentar e agrícola, em particular o da pecuária, quando ocorrem picos de preços;
14. Insta a Comissão a propor uma solução técnica para o problema da presença reduzida de material geneticamente modificado nas importações de produtos não geneticamente modificados e a propor um processo de aprovação mais rápido na UE para a importação de novas variantes de alimentos GM logo que sejam considerados seguros;
15. Solicita à Comissão e aos EstadosMembros que assegurem o acesso dos cidadãos a informações sobre os resultados dos controlos em matéria de segurança alimentar, a fim de aumentar a transparência a nível europeu;
16. Está preocupado com o novo fenómeno da usurpação de terras e as suas consequências para a segurança alimentar nos países em desenvolvimento, bem como para o futuro da agricultura e dos agricultores; exorta a Comissão a investigar esta situação relativamente à propriedade da terra e aos recursos naturais;
17. Constata que, devido aos custos elevados dos alimentos para animais, a situação das explorações pecuárias na UE piorou; solicita, por isso, a utilização orientada dos instrumentos disponíveis no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas, para estabilizar o mercado e evitar uma crise;
18. Considera que os ganhos de produtividade a obter nos novos EstadosMembros aumentarão a superfície de terrenos disponíveis e constituirão uma oportunidade para relançar a produção de proteo-oleaginosas na UE;
19. Nota que não é possível garantir a segurança alimentar se não for assegurado o livre acesso aos recursos genéticos nos domínios da alimentação e da agricultura; reconhece que o Tratado Internacional sobre os Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura da FAO é um instrumento importante para a manutenção da agrobiodiversidade, que assim previne as consequências das alterações climáticas;
20. Acentua que os incentivos actualmente previstos para as culturas energéticas sustentáveis não devem de forma alguma comprometer a segurança alimentar dos cidadãos;
21. Solicita aos EstadosMembros que elaborem e apliquem programas de medidas concretas no domínio da agricultura, a fim de atenuar os efeitos das alterações climáticas e permitir a adaptação às mesmas;
22. Salienta a necessidade de promover o lançamento de uma campanha de informação destinada aos consumidores e relativa aos esforços empreendidos pelos agricultores e pelo sector agrícola no domínio da protecção do ambiente e da segurança alimentar;
A agricultura, os mercados financeiros e a volatilidade dos preços
23. Crê que os mercados financeiros e agrícolas estão hoje mais interligados que nunca; considera que uma resposta europeia, por si só, já não é suficiente e que a Europa deve tomar medidas concertadas com os países terceiros e as organizações internacionais sobre as questões da volatilidade dos preços e da segurança alimentar; apoia as iniciativas nesse sentido que foram tomadas pela Presidência do G20;
24. Salienta os problemas com que se confrontam os agricultores em tempos de extrema volatilidade dos mercados e dos preços; chama a atenção para as dificuldades que os agricultores encontram quando tentam fazer previsões em tempos de extrema volatilidade; insta a Comissão a aplicar urgentemente medidas permanentes e sólidas para fazer face à volatilidade dos mercados agrícolas; está convencido de que isso será determinante para garantir a manutenção da produção na União Europeia;
25. Regista que o índice de preços nos mercados financeiros de produtos agrícolas de base nunca foi tão instável; cita como exemplo o recente aumento do preço dos contratos de trigo, que subiu cerca de 70% em dois meses, com o volume das respectivas transacções a aumentar para mais do dobro na bolsa de mercadorias de Paris;
26. Destaca o facto de estes acontecimentos serem apenas em parte causados por aspectos fundamentais do mercado, como a oferta e a procura, e serem, em grande medida, consequência da especulação; nota que o comportamento especulativo tem sido responsável por cerca de 50% dos recentes aumentos de preços; subscreve as conclusões do Relator Especial da ONU sobre o direito à alimentação no que se refere ao papel desempenhado pelos grandes investidores institucionais, como fundos de retorno absoluto, fundos de pensão e bancos de investimento – pouco interessados, em geral, nos mercados agrícolas –, ao influenciar os índices de preços dos produtos de base através dos seus movimentos nos mercados de derivados;
27. Apoia, neste contexto, uma revisão da legislação existente sobre instrumentos financeiros, que deveria assegurar uma negociação mais transparente; recorda que os instrumentos financeiros devem servir a economia e ajudar a produção agrícola a superar crises e fenómenos climáticos; ao mesmo tempo, não deve permitir-se que a especulação ponha em risco explorações agrícolas eficientes;
28. Regozija-se com a proposta de regulamento relativo aos derivados OTC, às contrapartes centrais e aos repositórios de transacções, apresentada pela Comissão; defende a existência de redes de segurança contra a extrema volatilidade dos preços, que deveriam funcionar como instrumentos de reacção rápida em caso de crise; advoga a coordenação da legislação entre a UE e países terceiros como os EUA, a fim de reduzir as oportunidades de os especuladores retirarem vantagens injustas das diferenças entre os vários sistemas regulamentares;
29. É a favor de medidas europeias mais ousadas com vista a combater o problema da especulação, nomeadamente através de um mandato conferido às entidades reguladoras e aos órgãos de fiscalização para restringir a especulação; considera que os derivados de produtos de base são diferentes dos outros derivados financeiros e que os primeiros só devem ser transaccionados por operadores económicos com um interesse legítimo na protecção dos produtos agrícolas contra riscos e outras categorias de pessoas directamente ligadas à produção agrícola concreta; insta a Comissão a assegurar que a negociação de derivados de géneros alimentícios se limite, na medida do possível, aos investidores directamente ligados aos mercados agrícolas;
30. Expressa a sua preocupação pela extrema concentração que caracteriza o comércio de cereais e que permite que as empresas interessadas influenciem os preços de mercado; sublinha o facto de esta situação poder agravar a volatilidade dos preços, já que as flutuações consideráveis de preços favorecem os comerciantes de cereais, devido às suas transacções com carácter especulativo; entende que esta situação revela a necessidade de dispor de existências de intervenção ou de outros mecanismos de segurança susceptíveis de garantir a estabilidade dos preços e de defender os interesses dos agricultores e dos consumidores;
31. Salienta que, sem existências de intervenção ou existências estratégicas, é impossível adoptar medidas efectivas contra as grandes flutuações dos preços; considera, portanto, que será necessário reforçar o papel desempenhado pelos instrumentos de intervenção no mercado na futura PAC;
32. Sublinha que é necessário aumentar a transparência e justiça na cadeia de abastecimento alimentar para garantir um retorno justo para os agricultores, lucros e preços justos ao longo da cadeia de abastecimento alimentar e um sector agrícola viável que ofereça segurança alimentar; insta a Comissão a apresentar propostas concretas e eficazes para resolver este problema;
33. Salienta que, quando confrontados com a volatilidade dos preços, os países com baixos rendimentos e défices de alimentos (PBRDA) tendem a ser mais vulneráveis;
As reservas alimentares mundiais tendo em vista a segurança alimentar mundial
34. Observa que, actualmente, a oferta total de alimentos a nível mundial não é insuficiente e que muitas pessoas se vêem privadas de segurança alimentar devido à inacessibilidade e aos preços elevados dos géneros alimentícios;
35. Nota, contudo, que as reservas alimentares mundiais são muito mais limitadas do que no passado, tendo caído para um mínimo histórico de 12 semanas durante a crise alimentar de 2007; refere que a produção mundial de alimentos é cada vez mais vulnerável a episódios climáticos extremos associados às alterações climáticas, à crescente pressão exercida a nível mundial sobre as superfícies agrícolas em virtude da urbanização e ao número crescente de pragas e doenças, o que pode causar défices alimentares súbitos e imprevisíveis;
36. Considera, portanto, que um sistema global específico de reservas alimentares (quer de existências de urgência para reduzir a fome quer de existências para regular os preços das matérias-primas) seria benéfico, ajudando a facilitar o comércio mundial aquando da ocorrência de picos de preços, prevenindo o proteccionismo recorrente e aliviando a pressão sobre os mercados mundiais de alimentos; considera que essas reservas deveriam ser administradas por um organismo comum, sob a égide das Nações Unidas, ou pela FAO, e fazer pleno uso da experiência obtida pela FAO e pelo Programa Alimentar Mundial das Nações Unidas; insta a Comissão a estudar urgentemente a forma mais eficaz de atingir este objectivo e a apresentar um relatório ao Parlamento; exorta ainda a Comissão a desempenhar um papel de liderança na defesa deste sistema específico de reservas alimentares mundiais;
37. Recorda que a UE, até à data, tem respondido com ajuda e dinheiro, nomeadamente através da Facilidade Alimentar; apela à apresentação de relatórios sobre a eficácia deste instrumento, também relativamente aos progressos alcançados no combate às causas e sintomas, e insta a Comissão a analisar a possibilidade de introduzir um instrumento para ajudar a combater a fome no mundo;
38. Reitera a importância de promover a agricultura nos países em desenvolvimento e de atribuir ao sector agrícola uma quota-parte adequada da ajuda pública ao desenvolvimento (APD) da UE; lamenta que, desde a década de 1980, se tenha verificado uma drástica redução do nível da ajuda ao desenvolvimento destinada à agricultura e regozija-se com o reconhecimento da necessidade de inverter essa tendência; insta a Comissão a conferir prioridade à agricultura na sua ajuda ao desenvolvimento, incluindo a assistência aos agricultores em matéria de acesso aos mercados;
39. Manifesta-se desapontado com as conclusões da Cimeira 2010 das Nações Unidas sobre os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), chamando a atenção para o facto de os países desenvolvidos estarem muito longe de concretizar os compromissos assumidos em matéria de ajuda pública ao desenvolvimento;
40. Louva a iniciativa do Banco Mundial, no âmbito da Cimeira 2010 das Nações Unidas sobre os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), no sentido de aumentar o seu apoio ao sector da agricultura a fim de estimular os rendimentos e promover o emprego e a segurança alimentar, sobretudo nas regiões de fracos rendimentos;
Uma nova PAC para responder aos desafios
41. Reafirma a posição definida no seu relatório sobre o futuro da PAC após 2013; reitera o seu compromisso em relação a uma política forte de desenvolvimento agrícola e rural que garanta a segurança alimentar para todos, mantenha a vitalidade da Europa rural, torne a agricultura mais competitiva, assegure a continuação da produção agrícola em toda a UE, apoie a inovação, a competitividade e o emprego e desempenhe o seu papel no que se refere a dar resposta aos grandes desafios globais, como as alterações climáticas; sublinha igualmente a necessidade de uma maior simplificação e desburocratização da PAC a fim de reduzir os custos suportados pelos beneficiários na execução desta política;
42. Realça o papel que os jovens agricultores devem desempenhar na futura PAC; salienta que apenas 7% dos agricultores europeus têm menos de 35 anos e que, ao mesmo tempo, cerca de 4,5 milhões de agricultores irão aposentar-se nos próximos 10 anos; defende medidas a favor dos jovens agricultores, como prémios de instalação, taxas de juro bonificadas para os empréstimos e outros incentivos implementados pelos EstadosMembros através dos seus orçamentos para o desenvolvimento rural; reafirma o teor da sua alteração orçamental sobre o programa de intercâmbio para jovens e apela à sua implementação como projecto-piloto; apela ainda à eliminação de todas as formalidades administrativas que impedem o acesso dos jovens à actividade agrícola;
43. Está persuadido de que a investigação e a inovação são fundamentais para responder ao desafio da segurança alimentar, aumentando a produção com menos recursos; realça a importância da promoção da formação profissional, do acesso à educação, da transferência de conhecimentos e do intercâmbio de melhores práticas no sector agrícola; reitera a necessidade de uma abordagem coordenada entre a PAC e outras políticas com vista a facilitar o acesso à investigação e à inovação na agricultura;
44. Convida a Comissão e os EstadosMembros a utilizarem plenamente as oportunidades oferecidas pelo Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento no domínio da investigação e da inovação tecnológica a fim de melhorar a produtividade, respeitando os critérios de eficiência energética e sustentabilidade;
45. Regista que, anualmente, as alterações climáticas e a urbanização estão a reduzir a superfície de terra disponível para a produção agrícola;
46. Deseja salientar especialmente a importância da diversidade na agricultura europeia e de garantir a coexistência de diferentes modelos agrícolas, nomeadamente da agricultura de pequena escala geradora de emprego nas zonas rurais da UE, bem como a importância da diversidade e qualidade dos alimentos, incluindo os produtos de pequenas explorações agrícolas e os produtos não industriais de cadeias curtas de abastecimento, e da nutrição na Europa, com vista a fomentar o desenvolvimento das zonas rurais e a preservar o património gastronómico e vinícola das regiões;
47. Observa que as práticas agrícolas tradicionais locais, a agricultura familiar, de pequena escala e biológica podem dar um valioso contributo para a segurança alimentar, pois representam, muitas vezes, maneiras eficazes de utilização do solo através de métodos desenvolvidos especificamente em determinadas regiões ao longo de vastos períodos de tempo e permitem um profundo vínculo entre o produto e a sua região de origem, que simboliza a qualidade e autenticidade do produto; destaca a necessidade de que estes tipos de agricultura coexistam com explorações modernas sustentáveis, aliando uma produtividade elevada à utilização sustentável do solo;
48. Sublinha igualmente que o parcelamento excessivo da terra em alguns EstadosMembros constitui um entrave à produtividade agrícola, sendo necessário tomar medidas para incentivar a junção de pequenas explorações agrícolas;
49. Destaca a necessidade de preservar a diversidade da agricultura na UE e reconhece que os mercados locais abastecidos com produtos agrícolas frescos e produzidos localmente são sustentáveis do ponto de vista ambiental e contribuem para apoiar as comunidades agrícolas já existentes; acentua a importância da agricultura nas regiões menos favorecidas; insta a Comissão a ter em conta os diversos modelos agrícolas europeus nas suas futuras propostas relativas à PAC, incluindo a análise da possibilidade de criar incentivos financeiros e esquemas de identificação especiais;
50. Salienta a necessidade de uma PAC mais justa, que deve assegurar uma repartição equilibrada do apoio aos agricultores, no interior de cada Estado-Membro e entre todos eles, uma maior coesão territorial e a supressão gradual dos subsídios à exportação, em paralelo com a supressão gradual de todas as formas de subsídios à exportação pelos parceiros comerciais da UE e a imposição de regras de efeito equivalente para todas as medidas de exportação;
51. Reconhece que as reformas da PAC reduziram significativamente o impacto da produção agrícola da UE nos países em desenvolvimento, estando longe de ser suprimidas as restituições à exportação; insta a UE a reconhecer a importância de apoiar os sectores agrícolas dos países em desenvolvimento, assegurando, nomeadamente, que a agricultura seja considerada uma actividade prioritária nos países em desenvolvimento e no orçamento da UE de ajuda externa ao desenvolvimento;
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52. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.