Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de Janeiro de 2011, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adopção de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços (11038/2/2010 – C7-0266/2010 – 2008/0142(COD))
(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (11038/2/2010 – C7-0266/2010),
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0414),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e o artigo 95.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0257/2008),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Parlamento e ao Conselho intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso (COM(2009)0665),
– Tendo em conta o n.º 7 do artigo 294.º e o artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(1),
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 4 de Dezembro de 2008(2),
– Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 12 de Fevereiro de 2009(3),
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 21 de Dezembro de 2010, de aprovar a posição do Parlamento Europeu em segunda leitura nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 294.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 66.º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0307/2010),
1. Aprova em segunda leitura a posição a seguir indicada;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos Parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 19 de Janeiro de 2011 tendo em vista a adopção da Directiva 2011/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao acto legislativo final, Directiva 2011/24/UE.)