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Processo : 2008/0142(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0307/2010

Textos apresentados :

A7-0307/2010

Debates :

PV 18/01/2011 - 13
CRE 18/01/2011 - 13

Votação :

PV 19/01/2011 - 6.1
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0007

Textos aprovados
PDF 197kWORD 114k
Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2011 - Estrasburgo
Direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços ***II
P7_TA(2011)0007A7-0307/2010
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de Janeiro de 2011, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adopção de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços (11038/2/2010 – C7-0266/2010 – 2008/0142(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (11038/2/2010 – C7-0266/2010),

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0414),

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e o artigo 95.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0257/2008),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Parlamento e ao Conselho intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso (COM(2009)0665),

–  Tendo em conta o n.º 7 do artigo 294.º e o artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 4 de Dezembro de 2008(2),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 12 de Fevereiro de 2009(3),

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 21 de Dezembro de 2010, de aprovar a posição do Parlamento Europeu em segunda leitura nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 294.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 66.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0307/2010),

1.  Aprova em segunda leitura a posição a seguir indicada;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos Parlamentos nacionais.

(1) JO C 184 E de 8.7.2010, p. 368.
(2) JO C 175 de 28.7.2009, p. 116.
(3) JO C 120 de 28.5.2009, p. 65.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 19 de Janeiro de 2011 tendo em vista a adopção da Directiva 2011/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços
P7_TC2-COD(2008)0142

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao acto legislativo final, Directiva 2011/24/UE.)

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