Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de Janeiro de 2011, referente a um projecto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo de Parceria Voluntário entre a União Europeia e a República do Congo relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no sector florestal no que respeita aos produtos da madeira importados para a União Europeia (FLEGT) (10028/2010 – C7-0170/2010 – 2010/0062(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (10028/2010),
– Tendo em conta o Acordo de Parceria Voluntário entre a União Europeia e a República do Congo relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no sector florestal no que respeita aos produtos da madeira importados para a União Europeia (FLEGT) (07636/2010),
– Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do primeiro parágrafo do n.º 3 do artigo 207.º, do primeiro parágrafo do n.º 4 do artigo 207.º, da subalínea v) da alínea a) do segundo parágrafo do n.º 6 do artigo 218.º e o n.º 7 do artigo 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0170/2010),
– Tendo em conta o artigo 81.º e o n.º 8 do artigo 90.º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A7-0370/2010),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos EstadosMembros e da República do Congo.