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Processo : 2010/0062(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0370/2010

Textos apresentados :

A7-0370/2010

Debates :

PV 17/01/2011 - 14
PV 17/01/2011 - 16
CRE 17/01/2011 - 14
CRE 17/01/2011 - 16

Votação :

PV 19/01/2011 - 6.4
Declarações de voto
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0010

Textos aprovados
PDF 194kWORD 30k
Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2011 - Estrasburgo
Acordo entre a União Europeia e a República do Congo relativo à legislação florestal ***
P7_TA(2011)0010A7-0370/2010

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de Janeiro de 2011, referente a um projecto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo de Parceria Voluntário entre a União Europeia e a República do Congo relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no sector florestal no que respeita aos produtos da madeira importados para a União Europeia (FLEGT) (10028/2010 – C7-0170/2010 – 2010/0062(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (10028/2010),

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria Voluntário entre a União Europeia e a República do Congo relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no sector florestal no que respeita aos produtos da madeira importados para a União Europeia (FLEGT) (07636/2010),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do primeiro parágrafo do n.º 3 do artigo 207.º, do primeiro parágrafo do n.º 4 do artigo 207.º, da subalínea v) da alínea a) do segundo parágrafo do n.º 6 do artigo 218.º e o n.º 7 do artigo 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0170/2010),

–  Tendo em conta o artigo 81.º e o n.º 8 do artigo 90.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A7-0370/2010),

1.  Aprova a celebração do acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados­Membros e da República do Congo.

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