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Processo : 2007/0255(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0362/2010

Textos apresentados :

A7-0362/2010

Debates :

PV 18/01/2011 - 3
PV 18/01/2011 - 5
CRE 18/01/2011 - 3
CRE 18/01/2011 - 5

Votação :

PV 19/01/2011 - 6.8
PV 19/01/2011 - 6.9
CRE 19/01/2011 - 6.8
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0015

Textos aprovados
PDF 195kWORD 30k
Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2011 - Estrasburgo
Acordo CE-Sérvia de Estabilização e de Associação ***
P7_TA(2011)0015A7-0362/2010

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de Janeiro de 2011, referente a um projecto de decisão do Conselho e da Comissão relativa à celebração do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Sérvia, por outro (15619/1/2007 – C7-0341/2010 – 2007/0255(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho e da Comissão (15619/1/2007),

–  Tendo em conta o projecto de Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Sérvia, por outro (16005/2007),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 217.º, da alínea a) do segundo parágrafo do n.º 6 do artigo 218.º e do n.º 8 do artigo 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, em articulação com o segundo parágrafo do artigo 101.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (C7-0341/2010),

–  Tendo em conta o artigo 81.º e o n.º 8 do artigo 90.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0362/2010),

1.  Aprova a celebração do acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Sérvia.

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