Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de Janeiro de 2011, referente a um projecto de decisão do Conselho e da Comissão relativa à celebração do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Sérvia, por outro (15619/1/2007 – C7-0341/2010 – 2007/0255(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho e da Comissão (15619/1/2007),
– Tendo em conta o projecto de Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Sérvia, por outro (16005/2007),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 217.º, da alínea a) do segundo parágrafo do n.º 6 do artigo 218.º e do n.º 8 do artigo 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, em articulação com o segundo parágrafo do artigo 101.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (C7-0341/2010),
– Tendo em conta o artigo 81.º e o n.º 8 do artigo 90.º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0362/2010),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Sérvia.