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Processo : 2010/2087(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A7-0378/2010

Textos apresentados :

A7-0378/2010

Debates :

PV 20/01/2011 - 6
CRE 20/01/2011 - 6

Votação :

PV 20/01/2011 - 7.6
CRE 20/01/2011 - 7.6
Declarações de voto
Declarações de voto

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P7_TA(2011)0025

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Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2011 - Estrasburgo
Uma estratégia da UE para o Mar Negro
P7_TA(2011)0025A7-0378/2010

Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Janeiro de 2011, sobre uma estratégia da UE para o Mar Negro (2010/2087(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Sinergia do Mar Negro - Uma nova iniciativa de cooperação regional» (COM(2007)0160),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 14 de Maio de 2007, sobre a iniciativa «Sinergia do Mar Negro»,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de Janeiro de 2008, sobre uma abordagem de política regional para o Mar Negro(1),

–  Tendo em conta a Declaração Conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros dos Estados­Membros da União Europeia e da Região do Mar Negro, adoptada em Kiev em 14 de Fevereiro de 2008,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão sobre o primeiro ano de aplicação da sinergia do Mar Negro, adoptado em 19 de Junho de 2008 (COM(2008)0391),

–  Tendo em conta a Declaração Conjunta que lança a Parceria Ambiental da Sinergia do Mar Negro (Bruxelas, 16 de Março de 2010),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre o reforço da Política Europeia de Vizinhança (COM(2006)0726) e a intenção da Comissão de apresentar a revisão da Política Europeia de Vizinhança (PEV) em 2011,

–  Tendo em conta a Parceria de Adesão com a Turquia,

–  Tendo em conta os Acordos de Parceria e Cooperação celebrados com a Arménia, o Azerbaijão, a Geórgia, a República da Moldávia e a Ucrânia, e as negociações em curso sobre novos acordos de associação, bem como os respectivos Planos de Acção da PEV,

–  Tendo em conta os Relatórios de Progresso PEV sobre a Arménia, o Azerbaijão, a República da Moldávia, a Geórgia e a Ucrânia, aprovados pela Comissão em 12 de Maio de 2010,

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação celebrado com a Federação da Rússia, e as negociações em curso sobre um novo acordo UE-Rússia,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho de 3 de Dezembro de 2008 intitulada «Parceria Oriental» (COM(2008)0823),

–  Tendo em conta a Declaração Conjunta da Cimeira de Praga sobre a Parceria Oriental, de 7 de Maio de 2009,

–  Tendo em conta os progressos recentes no diálogo com os países da região acerca da facilitação dos vistos,

–  Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Novembro de 2007 sobre o reforço da Política Europeia de Vizinhança(2),

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a República da Moldávia, a Federação da Rússia, a Turquia, a Ucrânia e os países do Cáucaso do Sul, bem como sobre a Política Marítima Integrada,

–  Tendo em conta o artigo 48.° do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e os pareceres da Comissão do Comércio Internacional, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A7-0378/2010),

A.  Considerando que a região do Mar Negro é uma ponte estratégica que liga a Europa à zona do Mar Cáspio, à Ásia Central e ao Médio Oriente, e ainda à região do Sudeste da Ásia e à China, e se caracteriza por estreitos laços históricos e culturais e por um grande potencial, embora também por diversidades e rivalidade; que a região inclui Estados­Membros da UE, como a Bulgária, a Grécia e a Roménia, a Turquia, país candidato, e os parceiros da PEV Arménia, Azerbaijão, Geórgia, República da Moldávia e Ucrânia, bem como a Federação da Rússia, parceiro estratégico da UE,

B.  Considerando que a região do Mar Negro detém importância estratégica para a UE; considerando que o Mar Negro é parcialmente um mar interior da UE e geograficamente é maioritariamente europeu, o que implica desafios e oportunidades partilhados para a UE e os países da região, bem como a necessidade comum de assegurar a existência de uma área de paz, democracia, segurança, estabilidade, cooperação regional e prosperidade sustentável em torno do Mar Negro, salienta que a região do Mar Negro necessita de uma abordagem mais coerente, sustentável e estratégica,

C.  Considerando que a região do Mar Negro constitui um ambiente rico em termos sociais, culturais e religiosos, onde o diálogo intercultural e interconfessional deve ter um papel central,

D.  Considerando que a Sinergia do Mar Negro (BSS) teve o mérito de reconhecer a região do Mar Negro como estratégica para a UE, juntamente com a necessidade de uma participação reforçada da UE na área; considerando que, até agora, os resultados da BSS têm sido limitados e que não existe uma imagem clara e geral dos resultados actuais da aplicação da BSS, expondo a UE às críticas de que carece de uma visão estratégica da região e que está a aplicar uma abordagem fragmentada à implementação,

E.  Considerando que não foi elaborado um Plano de Acção estabelecendo objectivos e parâmetros de referência concretos, bem como mecanismos de prestação de contas, monitorização, avaliação e acompanhamento, tal como solicitado na primeira resolução do Parlamento sobre a região do Mar Negro,

F.  Considerando que apenas foi elaborado, em 2008, um Relatório de Progresso que não foi acompanhado de nenhum mecanismo de relatórios regulares; que até agora poucos projectos foram realizados e apenas foi lançada uma Parceria Ambiental,

G.  Considerando que, desde 2008, não teve lugar nenhuma conferência ministerial, o que salienta a falta de visibilidade, de visão estratégica e de orientação política da BSS,

H.  Considerando que os esforços já empreendidos, se bem que louváveis, foram severamente dificultados pela fraca organização administrativa, pela ausência de empenhamento institucional e político e pela falta de recursos humanos e financeiros dedicados,

I.  Considerando que muitos desenvolvimentos tiveram lugar na região do Mar Negro desde 2008 e que, enquanto a cooperação regional parece avançar em alguns domínios técnicos, tais como o ambiente, a educação, a investigação e a tecnologia, bem como na aproximação normativa, um certo número de problemas persiste e ganhou até intensidade, como os conflitos crónicos no Cáucaso e na Transnístria, a segurança marítima e as actividades de busca e salvamento, a militarização, as populações deslocadas e a deterioração das regras democráticas,

J.  Considerando que a missão da presidência francesa, juntamente com as acções dos Estados­Membros, demonstrou o empenhamento da UE na contenção e resolução do conflito na Geórgia,

K.  Considerando que a região do Mar Negro se reveste de importância estratégica para a segurança energética da UE no que respeita, em particular, à diversificação do abastecimento energético,

L.  Considerando que as outras iniciativas da UE que envolvem os países do Mar Negro não devem ser vistas como concorrentes da BSS, mas sim como complementares,

M.  Considerando que a Comissão foi convidada a desenvolver uma estratégia comunitária para a região do Danúbio, que deve ter em conta a sua interligação estreita com a Região do Mar Negro,

1.  Entende que, dada a importância estratégica da região do Mar Negro para a UE e os resultados bastante limitados da BSS, deve ser lançada uma estratégia capaz de aumentar a coerência e visibilidade à acção da UE na região e que a Estratégia da UE para o Mar Negro deve fazer parte integral da perspectiva mais ampla da política externa e de segurança;

2.  Convida a Comissão e o Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE) a elaborar uma estratégia para a região do Mar Negro em paralelo com a revisão da Política Europeia de Vizinhança, definindo uma perspectiva integrada da UE para enfrentar os desafios e oportunidades da região, com um plano de acção pormenorizado, objectivos claros, iniciativas emblemáticas e parâmetros de referência; crê que a estratégia contribuirá para a coordenação eficaz das actividades e a divisão das tarefas;

3.  Reitera o seu convite à Comissão e ao SEAE para que realizem apreciações regulares da aplicação da estratégia mediante o estabelecimento de mecanismos concretos de monitorização, avaliação, acompanhamento e relatório; exorta a que as comissões competentes do Parlamento Europeu sejam consultadas em etapas decisivas do presente processo;

4.  Recomenda que seja assegurada a coerência entre a política comunitária e as estratégias nacionais dos Estados­Membros na região do Mar Negro;

5.  Realça que os Estados­Membros da UE têm de acordar prioridades claras, a fim de se poder posteriormente elaborar um plano de acção realista e adequado em termos financeiros, juntamente com um sistema correspondente destinado a avaliar a sua eficácia;

6.  Sublinha que, para atingir os objectivos da nova estratégia, devem ser disponibilizados os recursos humanos adequados, em particular tendo visivelmente em conta essa estratégia na estrutura organizacional e de pessoal do SEAE;

7.  Acolhe positivamente o lançamento do Programa Operacional Conjunto para a Cooperação Transfronteiriça na Bacia do Mar Negro, no quadro do IEVP, e entende que o número elevado de pedidos recebidos reflecte um elevado grau de interesse em projectos conjuntos de cooperação na região do Mar Negro; saúda a aprovação de 16 projectos novos pelo Comité Misto de Acompanhamento em Novembro de 2010; crê, contudo, que o ritmo lento do funcionamento do programa reflecte as deficiências dos mecanismos de financiamento actuais; salienta, em particular, as dificuldades jurídicas relacionadas com a necessidade de financiar participantes a partir de diferentes instrumentos financeiros e convida a Comissão a equacionar soluções tendo em vista a eliminação de tais obstáculos; entende que os projectos de investimento poderiam também ser cobertos pelo programa;

8.  Exorta à elaboração de um programa operacional conjunto do Mar Negro no próximo período de programação, a fim de cumprir plenamente e dar continuidade aos esforços com vista a realizar os objectivos previstos no documento de estratégica 2007-2013 do programa de cooperação transfronteiriça no âmbito do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP); salienta que é necessário estabelecer condições uniformes no tocante às candidaturas, proporcionando assim a qualquer entidade jurídica de qualquer Estado participante na região contemplada pelo programa a possibilidade de apresentar a sua candidatura enquanto candidato principal; considera que todos os países que fazem parte do programa operacional conjunto do Mar Negro devem ser envolvidos e incentivados a participar activamente no próximo período de programação;

9.  Está, por conseguinte, convencido de que o êxito da Estratégia depende da existência de financiamento adequado e identificável; solicita a criação de uma rubrica orçamental específica para a Estratégia do Mar Negro, bem como a elaboração de métodos de pagamentos eficazes, adaptados às características específicas da região, e um controlo da utilização dos fundos; exorta a que seja dada prioridade ao financiamento de projectos de desenvolvimento de pequena escala; insta a Comissão e as regiões a promoverem projectos destinados a incentivar o contacto directo entre as populações no âmbito da cooperação transfronteiriça e a estabelecer e reforçar o instrumento de financiamento do fundo destinado aos pequenos projectos;

10.  Salienta a necessidade de uma abordagem baseada em projectos tendo em vista associar as autoridades locais, as comunidades empresariais, as ONG ou outras organizações da sociedade civil à concepção, apropriação conjunta e aplicação das actividades da Estratégia para o Mar Negro; destaca a importância de supervisionar as actividades relativas à Estratégia do Mar Negro através da definição de indicadores de referência ou de outros indicadores apropriados;

11.  Incentiva a criação de sinergias entre as várias políticas da União Europeia relevantes para a Estratégia, em particular os Fundos Estruturais, o Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento e as Redes Transeuropeias de Transportes, a fim de garantir a sustentabilidade das acções financiadas; desta forma, as oportunidades criadas por uma iniciativa de desenvolvimento económico poderão ser retomadas por uma outra iniciativa complementar;

12.  Considera a plena inclusão e a apropriação regional princípios importantes da abordagem da UE para a região e vê a Turquia e a Rússia como parceiros que, idealmente, deveriam ser envolvidos de forma adequada na cooperação regional do Mar Negro; crê que o duplo papel da Bulgária, Roménia e Grécia - como Estados ribeirinhos e Estados­Membros da UE - é essencial ao êxito de política da UE na região do Mar Negro;

13.  Considera que, a fim de obter visibilidade, orientação estratégica e coordenação de nível elevado, as reuniões ministeriais entre a UE e os países da região do Mar Negro devem ser organizadas regularmente e incluir todos os actores e países na região, incluindo a Organização de Cooperação Económica do Mar Negro (OCEMN), a Comissão para a Protecção do Mar Negro contra a Poluição, o BERD e o BEI; está convicto de que um diálogo institucional que pudesse reunir a UE e a OCEMN poderia constituir um passo rumo a uma parceria genuína na região; nota, porém, que a OCEMN parece estar a enfrentar dificuldades estruturais e carece de ser revigorada e reformada, a fim de se tornar um parceiro regional eficiente;

14.  Lamenta que o Fórum do Mar Negro para o Diálogo e a Parceria tenha sido adversamente afectado pelas tensões regionais e, ainda não tenha, por esse motivo, sido realizado; considera que esse Fórum poderia ser relevante para gerar ideias e promover o diálogo entre os actores regionais;

15.  Crê que a Estratégia do Mar Negro deve ser desenvolvida a todos os níveis de cooperação regional; congratula-se, por conseguinte, com a cooperação parlamentar estabelecida entre a UE e os países do Mar Negro;

16.  Reconhece a importância das autoridades e dos intervenientes regionais e locais para o planeamento e a execução da Estratégia, tendo em conta as suas estreitas ligações com o território e com as populações locais; exige, portanto, a identificação das respectivas necessidades e o seu pleno envolvimento na Estratégia;

17.  Acolhe positivamente a criação do fórum da sociedade civil do Mar Negro e incentiva o reforço da cooperação entre as autoridades locais, a sociedade civil e o mundo empresarial; exorta a Comissão a reforçar o seu apoio à sociedade civil, incluindo às redes de organizações da sociedade civil; destaca o papel do sector não governamental para garantir a aplicação eficaz das actividades da Estratégia para o Mar Negro e o êxito das medidas de criação de confiança;

18.  Sublinha a natureza complementar da BSS e da Parceria Oriental, e convida a Comissão a utilizar positivamente as abordagens diferentes das duas iniciativas e a clarificar, a todos os níveis, a forma como este grau substancial de complementaridade deverá ser explorado; convida a Vice-Presidente/Alta Representante a assegurar que o SEAE coordene eficazmente as várias iniciativas e instrumentos instituídos pela UE na região do Mar Negro;

19.  Saúda o desenvolvimento da Estratégia da UE para a região do Danúbio, que deverá ser completada no final do presente ano, e solicita que a mesma seja aprovada e que a sua execução seja iniciada no primeiro semestre de 2011; sublinha a necessidade de alargar a Estratégia da UE para a região do Danúbio à região do Mar Negro; assinala que o desenvolvimento sustentável da região do Danúbio reforçará a importância geoestratégica da região do Mar Negro; consequentemente, embora reconheça a natureza diversa das regiões e a incidência geográfica distinta, considera que as duas estratégias deveriam ser complementares e reforçar-se mutuamente;

20.  Sublinha que o objectivo principal da UE e dos Estados­Membros na estratégia comunitária para a região do Mar Negro deveria consistir em estabelecer um espaço de paz, democracia, prosperidade e estabilidade, alicerçado no respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, e garantir a segurança energética da UE; considera que a boa governação, o Estado de direito, a promoção do respeito dos direitos humanos, a gestão dos fluxos migratórios, a energia, transportes, ambiente e desenvolvimento económico e social devem constituir acções prioritárias;

Segurança e boa governação

21.  Recorda que a região do Mar Negro carece de políticas activas e de soluções duradouras para fazer face aos desafios regionais e transnacionais consideráveis com que se depara, como os conflitos crónicos, as populações deslocadas, as disputas bilaterais, as fronteiras fechadas e as rivalidades estratégicas que acarretam a militarização e proliferação de armamentos, instituições e governação débeis, degradação da democracia, criminalidade e tráfico transfronteiras, gestão de fronteiras e movimentos e degradação da segurança e protecção marítimas;

22.  Sublinha a importância vital de estabelecer, incentivar e desenvolver relações de boa vizinhança entre os países da região do Mar Negro como condição indispensável para o êxito da cooperação e considera inaceitável que esta região ainda se depare com o problema de fronteiras fechadas entre vizinhos;

23.  Crê que a UE pode e deve desempenhar um papel mais activo na criação de um ambiente de segurança do Mar Negro; defende uma maior participação da UE no diálogo estratégico regional e a cooperação da UE com os seus parceiros estratégicos em questões de segurança, assim como em matéria de prevenção e resolução de conflitos, em conformidade com o direito internacional; sublinha que o desenvolvimento pleno da Estratégia do Mar Negro está também dependente da obtenção de progressos tangíveis com vista à resolução pacífica dos conflitos não resolvidos; requer, por conseguinte, que a UE se empenhe de forma mais directa e assuma um papel de liderança nas negociações e nos processos de paz, em especial, no que se refere ao reforço das medidas geradoras de confiança e dos programas de assistência, tendo em vista lançar as bases de soluções globais e duradouras e mitigar as consequências dos conflitos para as populações locais; aplaude o trabalho da EUBAM e da EUMM;

24.  Exorta a Vice-Presidente/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a incrementar os esforços visando incentivar a Rússia a cumprir o plano Sarkozy de seis pontos, com vista a estabilizar e resolver o conflito na Geórgia;

25.  Frisa a necessidade de reforçar os sistemas de monitorização e convida a UE a desenvolver um sistema de alerta rápido que funcione como um mecanismo de prevenção de conflitos e de instauração da confiança na região do Mar Negro, com vista a evitar a desestabilização e a escalada dos conflitos; solicita que as atenções se centrem em casos concretos, e não em expressões de preocupação gerais; pede que sejam ponderadas medidas geradoras de confiança, como a divulgação ao público das vendas de armamentos e das actividades militares navais; exprime particular apreensão com a prorrogação do acordo portuário relativo ao estacionamento da frota russa do Mar Negro na Crimeia e com o seu possível impacto na estabilidade da Região;

26.  Convida a UE a tomar medidas visando estabelecer um quadro jurídico regional e mecanismos para tratar da proliferação de armas na região do Mar Negro;

27.  Insta a que a criminalidade e o tráfico transfronteiras, em especial de estupefacientes e de seres humanos, e a migração ilegal sejam abordados no âmbito da Estratégia do Mar Negro e solicita igualmente que seja reforçada a cooperação a nível da gestão de fronteiras e da circulação;

28.  Salienta a necessidade de uma melhor gestão dos fluxos migratórios para a região do Mar Negro e a partir dessa região, através do reforço da integração política, económica e social dos imigrantes, com base nos princípios da Abordagem Global das Migrações;

29.  Assinala o aumento do número de acidentes ocorridos no mar nos últimos anos, de que resultaram vítimas humanas e danos ambientais, e a incapacidade dos Estados ribeirinhos para realizar operações de salvamento coordenadas e bem sucedidas; convida, neste contexto, a UE a aplicar a política marítima integrada para coordenar as actividades de busca e salvamento e de prevenção de acidentes na região do Mar Negro; requer o estabelecimento de uma estratégia de vigilância do Mar Negro;

30.  Crê que uma estratégia de segurança para a região do Mar Negro deve incorporar igualmente os objectivos de melhorar a governação, a democracia, o respeito dos direitos humanos e as capacidades do Estado; convida a Comissão e o SEAE a integrarem o reforço das instituições e a boa governação democrática nas suas iniciativas, visto serem indispensáveis para o bom desenvolvimento de qualquer Estado que assim o deseje; salienta que o objectivo de melhorar a governação, o Estado de Direito e as estruturas estatais nos antigos Estados soviéticos da região constitui, em si mesmo, uma estratégia de segurança, visto que o fracasso total ou parcial dos Estados e a estagnação política criam condições para a ingerência externa e as ameaças transnacionais;

31.  Realça que a estratégia da UE para o Mar Negro tem de atribuir uma maior importância à defesa dos direitos humanos e ao aumento da democracia em toda a região, o que deve incluir a promoção da cooperação com êxito entre as suas ONG e os defensores dos direitos humanos;

32.  Faz notar que o aumento do respeito pelos direitos humanos e a democracia em todo o mundo faz parte das prioridades da UE; assinala que todos os dias se verificam violações dos direitos humanos nas regiões ocupadas da Ossétia do Sul e da Abcásia; exorta, portanto, a Comissão e em particular, o SEAE a responderem activamente a todos os tipos de violações dos direitos humanos na região do Mar Negro;

33.  Sublinha o papel importante que a OSCE desempenha na região e considera essencial que a UE coopere com a OSCE em matéria de reforço das instituições, Estado de Direito, observação de eleições, liberdade dos meios de comunicação social, assim como de democracia e direitos humanos;

Energia, transportes e ambiente

34.  Considera, por um lado, que a região do Mar Negro se reveste de importância estratégica para a segurança e a diversificação do aprovisionamento energético da UE, insistindo, neste contexto, na urgência de uma estratégia coerente para a região do Mar Negro; considera, por outro lado, que a cooperação em matéria de energia, transporte e ambiente é determinante para o desenvolvimento harmonioso e sustentável da região; acolhe positivamente o lançamento da Parceria Ambiental, esperando ao mesmo tempo o lançamento das duas outras parcerias em matéria de transportes e energia; apela à sua aplicação rápida e eficiente; considera que o desenvolvimento de um quadro jurídico comum a nível regional seria de grande benefício em termos de cooperação mais eficaz e de sinergias nestas questões; crê que a criação de redes profissionais e institucionais, bem como o apoio às mesmas, poderiam aumentar a capacidade para uma tomada de decisões cooperante e eficiente;

35.  Salienta a necessidade de reforçar a cooperação energética multilateral na região do Mar Negro, para a qual a OMC e o Tratado da Carta da Energia facultam os princípios-chave; apoia a plena integração regulamentar e do mercado com base na legislação da UE em matéria ambiental e energética e encoraja a participação dos países da região do Mar Negro no Tratado da Carta da Energia, bem como a assistência da UE, do BEI e do BERD à modernização das infra-estruturas energéticas da região do Mar Negro;

36.  Salienta a importância de os Estados­Membros seguirem uma abordagem comum da região do Mar Negro, tendo em vista o objectivo a longo prazo da segurança do aprovisionamento e da estabilidade energética nos países vizinhos;

37.  Recorda a necessidade de acções mais vigorosas da Comissão para apoiar as medidas visando a diversificação do abastecimento de gás e de um quadro normativo comum para promover um mercado de gás transparente, competitivo e baseado em regras; exorta simultaneamente a UE a desenvolver activamente a cooperação com os países da região do Mar Negro e a oferecer-lhes maiores oportunidades de apoio a projectos energéticos de interesse para a UE; acolhe favoravelmente, neste contexto, a adesão da República da Moldávia e da Ucrânia à Comunidade da Energia;

38.  Realça a urgência de estabelecer a Assembleia Parlamentar Euronest, o que contribuirá para a consecução dos objectivos da Parceria Oriental e, terá, assim, um impacto positivo nos aspectos relacionados com a segurança energética;

39.  Recorda o objectivo da UE de diversificar vias e fontes de abastecimento, bem como de elaborar uma política comum da energia para a União; reitera a importância dos projectos do Corredor Meridional, em particular a importância fundamental para a segurança energética da UE do projecto prioritário estratégico Nabucco e da rápida execução do mesmo; toma nota do projecto «South Stream»; salienta ainda a importância do transporte de gás natural liquefeito (GNL) para a Europa, sob a forma do projecto AGRI, e do desenvolvimento de terminais de GNL em portos do Mar Negro, e do Oleoduto Pan-Europeu Constanța-Trieste;

40.  Insta a Comissão a celebrar acordos com os países fornecedores potenciais para o gasoduto Nabucco até finais de 2011;

41.  Considera que o pacote «Infra-estruturas de energia», a apresentar, em breve, pela Comissão, deve colocar a tónica nos projectos energéticos propostos na Região do Mar Negro; salienta que as rotas de trânsito que atravessam os Estados da região podem melhorar de forma significativa a segurança de aprovisionamento da UE;

42.  Assinala o potencial proporcionado pelas fontes de energia renováveis na região do Mar Negro, que poderia prestar um importante contributo para a segurança energética futura a nível global e para o crescimento económico sustentável, e exorta a Comissão e os países ribeirinhos do Mar Negro a libertarem este potencial;

43.  Solicita que a parceria entre a UE e a região do Mar Negro inclua a transferência de conhecimentos e tecnologia no domínio das energias renováveis e da eficiência energética e apoio técnico à concepção da rede, e salienta que a poupança de energia é fundamental para aumentar a segurança do aprovisionamento; apoia a investigação nas fontes de energia alternativas e, em particular, nas energias renováveis, na eficiência energética e nas economias de energia, que são essenciais para dar resposta aos desafios das alterações climáticas e para contribuir para o esforço global de redução das emissões de gases com efeito estufa;

44.  Apoia o desenvolvimento contínuo de iniciativas ao abrigo dos programas TRACECA e INOGATE; convida a UE a reforçar ainda mais o seu apoio a projectos de infra-estrutura na região, directamente e através da coordenação de outros contribuintes e investidores;

45.  Considera que, para efeitos do comércio e transporte internacional de hidrocarbonetos na região, é essencial desenvolver os portos da UE no Mar Negro e os portos marítimos do Danúbio, incluindo os terminais de petróleo e gás e as infra-estruturas intermodais; considera necessário modernizar as infra-estruturas na região do Mar Negro e estabelecer conexões com os corredores de transporte europeus; solicita à Comissão e aos Estados­Membros que acelerem a realização dos eixos 7,18, 21 e 22 dos projectos prioritários da rede transeuropeia de transporte previstos no Anexo II da Decisão nº. 884/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que altera a Decisão n.°1692/96/CE sobre as orientações comunitárias para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes, bem como a sua integração progressiva no programa TRACECA, com o eixo central, o eixo sul-este e as rotas marítimas para o transporte internacional definidos na Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu «Extensão dos principais eixos transeuropeus de transporte aos países vizinhos - Orientações para os transportes na Europa e nas regiões vizinhas» (COM(2007)0032) e dos corredores de transporte pan-europeus 8 e 9;

46.  Exorta os Estados ribeirinhos do Mar Negro a concluírem um memorando de entendimento para o desenvolvimento de corredores marítimos no Mar Negro, e solicita à Comissão que abra uma rubrica orçamental RET-T que preveja o financiamento dos corredores marítimos do Mar Negro, semelhantes aos corredores marítimos que já existem no Mar Báltico, Mar do Norte e Mar Mediterrânico;

47.  Congratula-se com a acção adoptada no sentido de tornar o Espaço de Aviação Comum da UE extensivo aos países da região do Mar Negro; exorta a Comissão a prosseguir o diálogo com a República da Moldávia relativamente à liberalização do seu sector dos transportes aéreos e a dar rapidamente início a negociações com vista à adesão da República da Moldávia ao Espaço de Aviação Comum da UE;

48.  Salienta a importância do Mar Negro como recurso natural e manifesta a sua profunda preocupação face à situação ambiental da região; salienta a necessidade de um equilíbrio entre o desenvolvimento económico e a protecção do ambiente, bem como a necessidade de uma abordagem comum para enfrentar esse desafio, e insiste, por tal motivo, numa aplicação plena da Convenção sobre a Protecção do Mar Negro contra a Poluição;

49.  Exorta a Comissão a conferir prioridade aos requisitos em matéria de eficiência energética e de protecção do ambiente e do clima quando decidir financiar projectos de infra-estruturas, que deverão ter por base uma avaliação ambiental favorável; recorda os desafios resultantes dos efeitos das alterações climáticas para a região do Mar Negro e, por conseguinte, apela a uma maior cooperação entre os países ribeirinhos do Mar Negro, em especial no domínio da prevenção de situações de emergência;

50.  Exorta a UE a incluir a região do Mar Negro na política marítima integrada, em especial na política comum da pesca (PCP), em pé de igualdade com as demais bacias europeias; entende que a UE dever despender todos os esforços diplomáticos necessários para persuadir os Estados do Mar Negro não membros da UE a observarem o mais possível os princípios da PCP; sublinha a importância de que se reveste a criação de um organismo distinto de gestão das existências comuns para o Mar Negro, e a aplicação do mecanismo de planos de gestão plurianuais;

Desenvolvimento económico, social e humano

51.  Crê que o desenvolvimento económico, social e humano da região em geral deve ser promovido; atribui especial importância ao respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais na região; assinala que a região dispõe de recursos naturais extraordinários, que podem encorajar um crescimento económico rápido; salienta que a gestão adequada de tais recursos é decisiva para facilitar esse desenvolvimento;

52.  Salienta que são essenciais, para o desenvolvimento económico da região, uma maior liberalização das trocas comerciais e uma intensificação do comércio intra-regional; salienta a importância da construção de um espaço de oportunidades económicas e de prosperidade na região do Mar Negro para a sua própria população e os seus parceiros comerciais; assinala a necessidade de combater a corrupção e a fraude para que a região se torne mais atractiva para os investidores; salienta a importância da cooperação no sector do turismo e dos portos, bem como do desenvolvimento do litoral; manifesta o seu apoio à Política Marítima Integrada da UE, que visa o desenvolvimento socioeconómico das regiões marítimas, mas lamenta que a sua dimensão Mar Negro não esteja suficientemente desenvolvida; acolhe positivamente os resultados alcançados na cooperação em matéria de educação, investigação e tecnologia; apoia mais uma vez o objectivo de promover o desenvolvimento social e uma sociedade civil robusta; salienta que a UE deverá avançar no seu diálogo com os países da região sobre a flexibilização do regime de vistos;

53.  Está convicto de que a UE deve desempenhar um maior papel na região do Mar Negro, oferecendo aos países dessa região mais perspectivas duma integração mais estreita com a UE; realça que as oportunidades de liberalização comercial e de criação duma zona de comércio livre em conformidade com os princípios da OMC devem ser avaliadas, examinadas e promovidas de forma exaustiva;

54.  Assinala a parceria estratégica de há longa data entre a UE e a Rússia e o seu interesse comum no reforço do comércio bilateral e do investimento e na facilitação e liberalização comercial na economia mundial, bem com no reforço e desenvolvimento da concorrência, incluindo na região do Mar Negro;

55.  Reconhece que a crise financeira global atingiu em cheio a região do Mar Negro, interrompendo subitamente um período de crescimento médio de 6% ao ano e o influxo de capitais estrangeiros necessários para o ulterior desenvolvimento económico dos Estados ribeirinhos do Mar Negro, e colocou o sistema financeiro da região sob uma pressão extrema; realça a necessidade de enfrentar este facto reforçando a regulamentação financeira e bancária, melhorando a credibilidade e a transparência fiscais, lutando contra a fraude e a evasão fiscais e a corrupção, intensificando a cooperação regional e incrementando a coordenação entre organizações regionais, como a CEMN;

56.  Incentiva o desenvolvimento, no contexto da Estratégia, de uma abordagem integrada e ao recurso aos princípios bem estabelecidos da Política de Coesão da UE, o que poderá contribuir para a obtenção de resultados efectivos facilitando ao mesmo tempo o processo de reforço de capacidades das regiões menos desenvolvidas; mais particularmente, considera que deve promover-se a cooperação transfronteiriça entre regiões, a fim de resolver os problemas comuns através de uma acção coordenada; salienta que o Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT) proporciona um quadro de cooperação cabal para uma governação estruturada e a vários níveis; exorta a Comissão a estudar formas de melhor coordenar os vários instrumentos europeus de cooperação transfronteiriça nas fronteiras externas da União;

57.  Realça que a partilha das melhores práticas entre as regiões se reveste de uma importância crucial em todos os domínios de cooperação nas regiões mais experientes em matéria de desenvolvimento e execução de projectos poderiam ajudar outras regiões a melhorar o seu desempenho;

58.  Considera fundamental melhorar a capacidade administrativa de todos os intervenientes locais e regionais na região do Mar Negro, a fim de garantir uma execução eficaz e uma gestão financeira sólida dos projectos da UE, uma maior transparência e responsabilização, e um desenvolvimento territorial equilibrado em toda a região;

59.  Salienta a importância de flexibilizar o regime de vistos e a mobilidade das pessoas na região, e insta a Comissão a encarar o estabelecimento de regimes de visto preferenciais para homens de negócios, universitários, jovens, funcionários locais e outros grupos, tendo em vista reforçar os contactos com toda a região e, em especial, no que diz respeito à criação de confiança; encoraja o desenvolvimento, sob a égide da UE, de projectos comuns relacionados com a promoção do património cultural e do turismo na região;

60.  Crê que carecem de um incentivo sustentado os programas que favorecem o diálogo intercultural e interconfessional, a fim de promover a cooperação na região, que são extremamente necessárias iniciativas comuns no domínio da educação e dos meios de comunicação, a fim de criar e reforçar laços significativos entre as pessoas e os líderes de opinião na região, e ainda que iniciativas como a da Rede de Universidades do Mar Negro constituem bons exemplos de como a interacção universitária pode desencadear sinergias positivas na região; solicita o reforço das redes universitárias e estudantis, das infra-estruturas electrónicas e dos projectos de investigação em regime de colaboração; acolhe favoravelmente a iniciativa de criar e apoiar um Colégio do Mar Negro, a fim de promover o surgimento de uma elite regional que encare a cooperação como um método natural para enfrentar desafios comuns;

61.  Reconhece os resultados do projecto «Interconexão do Mar Negro» no estabelecimento de uma rede regional de educação e investigação na região do Mar Negro, bem como a sua conexão com GEANT, e exorta a Comissão a dar continuidade ao apoio a projectos de investigação da região do Mar Negro, designadamente, os projectos HP-SEE, SEE-GRID, SCENE, CAREN, BSRN;

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62.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e aos Governos e Parlamentos dos Estados­Membros e dos países do Mar Negro.

(1) JO C 41 E de 19.2.2009, p. 64.
(2) JO C 282 E de 6.11.2008, p. 443.

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