Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Janeiro de 2011, sobre o Irão - o caso de Nasrin Sotoudeh
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobe o Irão, nomeadamente, as relativas à questão dos direitos humanos, e, em especial, as resoluções aprovadas em 10 de Fevereiro de 2010(1) e 8 de Setembro de 2010(2),
– Tendo em conta a declaração proferida, em 23 de Novembro de 2010, pela Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Navy Pillay, que manifestou preocupação quanto ao caso de Nasrin Sotoudeh, afirmando estar-se em presença de uma mais vasta repressão, e que a situação dos defensores dos direitos humanos no Irão está a tornar-se cada vez mais difícil,
– Tendo em conta que a Declaração das Nações Unidas sobre os Defensores dos Direitos Humanos, que a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou por consenso em 1998, refere que os Estados tomarão todas as medidas necessárias para assegurar a protecção, por parte das autoridades competentes, dos defensores dos direitos humanos contra qualquer violência, ameaças, retaliação, discriminação negativa de facto ou de direito, coacção ou qualquer outra acção arbitrária resultante do seu esforço legítimo de promoção dos direitos humanos,
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais e a Convenção sobre os Direitos da Criança, de que o Irão é parte,
– Tendo em conta a resolução da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 21 de Dezembro de 2010, sobre a situação dos direitos humanos na República Islâmica do Irão,
– Tendo em conta o n.º 5 do artigo 122.º do seu Regimento,
A. Considerando que Nasrin Sotoudeh, uma proeminente advogada iraniana defensora dos direitos humanos, foi condenada a 11 anos de prisão, acusada de agir contra a segurança nacional, de ser membro do Centro de Defensores dos Direitos Humanos, do não porte do hejab (vestido islâmico) durante uma mensagem vídeo e de propaganda contra o regime; que foi igualmente proibida de praticar a advocacia e de viajar durante um período de 20 anos após o cumprimento da sua pena,
B. Considerando que Nasrin Sotoudeh, mãe de dois filhos, foi detida no dia 4 de Setembro de 2010, mantida durante longos períodos em regime de isolamento, alegadamente torturada, sem contacto com a família e com o advogado, tendo estado às portas da morte na sequência de uma greve de uma greve da fome para protestar contra as suas condições de detenção e as violações de um processo independente,
C. Considerando que o marido de Nasrin Sotoudeh, Reza Khandan, foi interpelado pela polícia, em 15 de Janeiro de 2011, e detido durante a noite, libertado com base na garantia de uma terceira pessoa, tendo-lhe sido movido um processo pelo trabalho de advocacia desenvolvido em nome da sua mulher,
D. Considerando que Nasrin Sotoudeh foi a advogada da cidadã holandesa Zahra Bahrami, que, detida na sequência dos protestos de Ashura, em 27 de Dezembro de 2009, foi recentemente condenada à morte,
E. Considerando que a pena aplicada a Nasrin Sotoudeh é parte de um ataque sistemático contra os advogados e activistas dos direitos humanos no Irão, que inclui a condenação, em 7 de Janeiro de 2011, de Shiva Nazarahari, co-fundador do Comité dos Repórteres dos Direitos Humanos e proeminente activista, a quatro anos de prisão e 74 chicotadas, e condenação, em 30 de Outubro de 2010, de um proeminente advogado, Mohammad Seifzadeh, a nove anos de prisão e à proibição do exercício da advocacia durante dez anos; que o advogado dos direitos humanos Mohammad Oliyafar cumpre actualmente uma pena de um ano pela sua advocacia em nome dos seus clientes; que outros defensores dos direitos humanos que enfrentam processos iminentes no Irão são Mohammad Ali Dadkhah, Abdolfattah Soltani e Houtan Kian,
F. Considerando que, um ano após as manifestações de Ashura, em Dezembro de 2009, centenas de cidadãos iranianos continuam presos e que as autoridades continuaram a fazer detenções ao longo do ano, nomeadamente por ocasião do Dia do Estudante de 7 de Dezembro de 2010; que, de acordo com informações da Amnistia Internacional, mais de 70 estudantes continuam detidos,
G. Considerando que jornalistas e bloguistas continuam também a ser visados, sendo que mais de 30 jornalistas continuam alegadamente presos, sendo mesmo negado o direito à liberdade de expressão a prestigiados representantes da cultura iraniana, como o produtor Jafar Panahi, que, em Dezembro de 2010, foi proibido de produzir filmes durante 20 anos e condenado a 6 anos de prisão,
H. Considerando que as confissões forçadas, a tortura e os maus tratos infligidos aos presos, a privação do sono, o isolamento, a detenção clandestina, os tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, a violência física, incluindo a violência sexual, e a impunidade dos agentes do Estado continuam a ser práticas generalizadas no Irão, suscitando sérias dúvidas quanto à imparcialidade e transparência dos processos judiciais nesse país,
I. Considerando que, em vez de serem investigadas as execuções extrajudiciais, os parentes enlutados dos assassinados podem vir a ser detidos, como foi o caso de Mahdi Ramazani, detido junto à campa do seu filho, em Dezembro de 2010, e confrontado com condições de caução exorbitantes que não tem capacidade para pagar,
J. Considerando que o Irão se comprometeu perante a comunidade internacional a respeitar o Pacto sobre os Direitos Civis e Políticos,
1. Exorta o Governo da República Islâmica do Irão a libertar imediata e incondicionalmente Nasrin Sotoudeh, bem como todos os outros prisioneiros de consciência, e considera que a pena aplicada a Nasrin Sotoudeh é de natureza política e visa retirar da circulação um dos principais defensores dos direitos humanos do Irão;
2. Condena veementemente a pena extraordinariamente dura aplicada a Nasrin Sotoudeh, bem como a intimidação do seu marido, e louva-a pela sua coragem e empenho;
3. Exorta a República Islâmica do Irão a aderir às normas estabelecidas pelos Princípios Fundamentais das Nações Unidas sobre o Papel dos Advogados, segundo os quais os advogados devem poder desenvolver o seu trabalho sem serem sujeitos a intimidação, obstáculos, assédio ou interferência indevida, e reconhece que os advogados têm direito à liberdade de expressão, incluindo o direito a participar na discussão pública de matérias relativas à lei, à administração da justiça e à promoção e protecção dos direitos humanos;
4. Lamenta profundamente a falta de imparcialidade e transparência do processo judicial no Irão e insta as autoridades iranianas a garantirem a independência dos processos, tanto na lei, como na prática; exorta o Chefe do Aparelho Judiciário do Irão, Ayatollah Sadegh Amoli Larijani, a criar uma comissão independente incumbida de examinar a perseguição penal dos advogados dos direitos humanos e de responsabilizar todos os funcionários que tenham participado em procedimentos ilegais;
5. Exorta as autoridades a combaterem a impunidade dos autores de violações dos direitos humanos no seio das forças de segurança; reitera o seu pedido de realização de uma investigação independente das alegações de execuções extra-judiciais desde as disputadas eleições presidenciais de Junho, bem como de os alegados autores de violações sejam levados a tribunal;
6. Exorta o Governo do Irão a cooperar plenamente com todos os mecanismos internacionais no domínio dos direitos humanos, a continuar a explorar a cooperação em matéria de direitos humanos, bem como a reforma da justiça, com as Nações Unidas e a implementar plenamente as recomendações da «Universal Periodic Review»;
7. Apela ao restabelecimento de um mandato para um Relator Especial das Nações Unidas, visando a investigação dos casos de violação dos direitos humanos e o fomento da responsabilização dos autores de violações dos direitos humanos no Irão;
8. Solicita às autoridades iranianas que facultem o acesso do Crescente Vermelho a todos os detidos e permitam às organizações internacionais de defesa dos direitos humanos acompanharem a situação no país;
9. Insta as autoridades iranianas a reconsiderarem a pena aplicada a Zahra Bahrami, a garantirem-lhe um julgamento independente e o acesso às autoridades neerlandesas, atendendo à sua qualidade de cidadã neerlandesa, em conformidade com as normas internacionais;
10. Exorta o Serviço Europeu para a Acção Externa a elaborarem medidas adicionais no contexto da Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos do Homem (IEDDH), a fim de proteger activamente os defensores dos direitos humanos iranianos, e encoraja os Estados Membros e as autoridades locais a apoiarem iniciativas como o programa europeu «Shelter City» (cidades de acolhimento) e as Cidades Internacionais do Refugiado;
11. Apela ao alargamento da actual lista de indivíduos e organizações sujeitos à proibição de viajar para a EU, bem como ao congelamento de activos, por forma a incluir os funcionários iranianos responsáveis pela violação dos direitos humanos, repressão e restrição da liberdade no Irão;
12. Exorta os representantes da UE e a Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a voltarem a entabular conversações sobre direitos humanos com a República Islâmica do Irão;
13. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, ao Presidente do Supremo Tribunal do Irão e ao Governo e ao Parlamento da República Islâmica do Irão.