Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 3 de Fevereiro de 2011, sobre um projecto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo de Genebra sobre o Comércio de Bananas entre a União Europeia e o Brasil, a Colômbia, a Costa Rica, o Equador, a Guatemala, as Honduras, o México, a Nicarágua, o Panamá, o Peru e a Venezuela e de um Acordo sobre o Comércio de Bananas entre a União Europeia e os Estados Unidos da América (07782/2010 – C7-0148/2010 – 2010/0057(NLE))
(Processo de Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (07782/2010),
– Tendo em conta o projecto de Acordo de Genebra sobre o Comércio de Bananas (07968/2010) e o projecto de Acordo sobre o comércio de bananas entre a União Europeia e os Estados Unidos da América (07970/2010),
– Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho ao abrigo do artigo 207.º, n.º 4, primeiro parágrafo e do artigo 218.º, n.º 6, alínea a), segundo parágrafo do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0148/2010),
– Tendo em conta o artigo 81.º e o n.º 8 do artigo 90.º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A7-0002/2011),
1. Aprova a celebração dos Acordos;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e do Brasil, da Colômbia, da Costa Rica, do Equador, da Guatemala, das Honduras, do México, da Nicarágua, do Panamá, do Peru, da Venezuela e dos Estados Unidos da América.