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Processo : 2010/3016(RSP)
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Textos apresentados :

RC-B7-0075/2011

Debates :

PV 02/02/2011 - 19
CRE 02/02/2011 - 19

Votação :

PV 03/02/2011 - 8.11
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0039

Textos aprovados
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Quinta-feira, 3 de Fevereiro de 2011 - Bruxelas
Iniciativa para a vacinação contra a tuberculose
P7_TA(2011)0039RC-B7-0075/2011

Resolução do Parlamento Europeu, de 3 de Fevereiro de 2011, sobre a «Tuberculosis Vaccine Initiative» (TBVI) (Iniciativa para a vacinação contra a tuberculose), aplicação prática da Estratégia Europa 2020 com vista a lograr o ODM 6 até 2050

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) das Nações Unidas, que prevêem travar o aumento e inverter a tendência da incidência da tuberculose até 2015,

–  Tendo em conta a «Iniciativa para a Vacinação contra a Tuberculose» (TBVI), organização independente sem fins lucrativos e única organização pan-europeia deste tipo, criada com o apoio da Comissão, que promove o desenvolvimento urgente de novas vacinas e que põe a sua contribuição e a sua experiência ao serviço de uma rede europeia integrada,

–  Tendo em conta a estratégia de Lisboa tendente a estabelecer uma zona europeia para a investigação e a inovação, a Europa da Inovação UE 2020 e a iniciativa emblemática no quadro da estratégia Europa 2020 «União da Inovação»,

–  Tendo em conta o Programa «Stop à Tuberculose» sob a égide da OMS, que definiu o objectivo de reduzir, até 2015, a prevalência e a mortalidade em 50%, relativamente a 1990, e de eliminar a tuberculose até 2050,

–  Tendo em conta o relatório da OMS «Multidrug and extensively drug-resistant TB (M/XDR-TB): 2010 global report on surveillance and response» (WHO/HTM/TB/2010.3) sobre o surgimento inquietante de estirpes resistentes e muito resistentes aos tratamentos,

–  Tendo em conta a declaração de Berlim sobre a tuberculose, proferida no Fórum ministerial europeu da OMS («The Berlin Declaration on Tuberculosis – All Against Tuberculosis», EUR/07/5061622/5, WHO European Ministerial Forum, 74415), de 22 de Outubro de 2007,

–  Tendo em conta o relatório do EASAC (Conselho Consultivo das Academias Europeias de Ciências – «European Academies Science Advisory Council»), que estima em 2 mil milhões de euros anuais o custo do tratamento da tuberculose na União Europeia (EASAC Policy report 10, mars 2009, ISBN: 9789-0-85403-746-9),

–  Tendo em conta a reunião do Fundo Mundial de Luta contra o HIV/SIDA, a tuberculose e o paludismo que se realizou em Nova Iorque, em Outubro de 2010,

–  Tendo em conta a sua Resolução de 7 de Outubro de 2010 sobre os sistemas de cuidados de saúde na África subsariana e a saúde mundial(1),

–  Tendo em conta o n.º 5 do artigo 115.º e o n.°4 do artigo 110° do seu Regimento,

A.  Tendo em conta que o acesso aos cuidados de saúde é um direito reconhecido na Declaração Universal dos Direitos do Homem e que os governos devem cumprir a sua obrigação de fornecer serviços de saúde pública a toda a população,

B.  Considerando que os medicamentos não podem ser assimilados a produtos de carácter meramente comercial,

C.  Considerando que, a quatro anos da expiração do prazo para a consecução dos Objectivos do Milénio (OMD), a incidência da tuberculose a nível mundial continua a suscitar grande preocupação, apesar dos progressos realizados,

D.  Considerando que a tuberculose permanece hoje uma das principais causas de mortalidade no mundo, já que provoca a morte de perto de 2 milhões de pessoas por ano,

E.  Considerando que os ODM incluem também a redução da mortalidade infantil e a melhoria da saúde materna,

F.  Considera que a iniciativa TBVI, colocada ao serviço das pessoas afectadas pela tuberculose em todo o mundo, nomeadamente nos países menos avançados, é susceptível de tornar-se uma aplicação concreta da estratégia 2020, podendo assim reforçar a independência estratégica da União na luta contra a tuberculose e contra as outras doenças transmissíveis,

G.  Considerando o objectivo que consiste em investir 3% do PIB na I&D (COM(2010)2020 e COM(2010)0546), apesar das dificuldades orçamentais,

H.  Considerando que as doenças tropicais como a malária, a tuberculose e a doença do sono matam anualmente milhões de pessoas, em particular devido ao aumento das resistências a essas patologias (a epidemia multi-resistente, e mesmo ultra-resistente, coloca um grave problema) ou à inexistência de tratamentos, ligadas ao abandono da investigação por meras razões de rentabilidade comercial,

I.  Considerando que a tuberculose é um exemplo flagrante das desigualdades entre os povos, visto que foi quase eliminada nos países industrializados,

J.  Considerando que, em caso de co-infecção com o VIH/SIDA, a tuberculose é uma doença de particular gravidade,

K.  Considerando que as doenças mais negligenciadas, que apenas afectam as populações dos países em desenvolvimento (PVD), não são actualmente objecto de suficiente investigação,

L.  Considerando que o êxito dos fundos «verticais» no domínio de patologias específicas, como a SIDA, o paludismo ou a tuberculose, não deve ser sinónimo de punção nos recursos das infra-estruturas sanitárias de base, ditas «horizontais»,

M.  Considerando que, na maior parte dos países em desenvolvimento, os serviços de saúde são particularmente insuficientes para fazer face às necessidades das populações,

N.  Considerando que a impossibilidade de aceder à saúde resulta não só de um problema de acesso aos cuidados de saúde (por falta de estruturas e de pessoal sanitário), mas também da inexistência de sistemas públicos de cuidados de saúde e de acesso aos tratamentos,

1.  Salienta que só um programa de vacinação que implique uma campanha de vacinação a grande escala poderá ter um efeito positivo para a concretização do OMD 6 após 2015 e, sobretudo, para a eliminação da tuberculose até 2050;

2.  Considera que, para combater a tuberculose, as vacinas constituem um instrumento essencial, associado a melhores testes de detecção da infecção, fiáveis e pouco onerosos, a diagnósticos e a tratamentos mais eficazes, o que implica uma reorientação importante da investigação e um financiamento acrescido e duradouro;

3.  Convida a Comissão Europeia a explorar vias de financiamento inovadoras, como a aplicação de uma garantia financeira dos Estados-Membros e/ou da UE que permita mobilizar recursos para a iniciativa TBVI junto do Banco Europeu de Investimento a fim de garantir o financiamento e a investigação no domínio das doenças negligenciadas e pouco rentáveis nos países em desenvolvimento;

4.  Recorda que a investigação farmacêutica deve concentrar muito mais esforços nas doenças mortais, como a tuberculose;

5.  Salienta que uma abordagem integrada entre os programas verticais tendo em vista doenças como o SIDA, a tuberculose, o paludismo ou a tuberculose, e a consolidação dos sistemas de cuidados de saúde de base poderiam responder às necessidades das populações dos PVD;

6.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que respeitem os seus compromissos de financiamento e que tomem todas as medidas ao seu alcance para que os fundos destinados aos cuidados de saúde cheguem também aos mais pobres nos países em desenvolvimento; recorda a necessidade urgente de serviços de saúde pública nas zonas mais remotas;

7.  Considera que a vacinação contra a tuberculose deverá efectuar-se prioritariamente nos dispensários e nas clínicas dos países em desenvolvimento, pelo que solicita o restabelecimento dos serviços públicos de cuidados de saúde; entende que a ajuda europeia deve, antes de mais, apoiar os esforços internos dos PVD para reforçar as capacidades humanas, institucionais e infra-estruturais;

8.  Sublinha que o acesso à água potável e a uma alimentação equilibrada são condições indispensáveis para uma boa saúde das populações; insiste, pois, na dimensão transversal da saúde e na melhoria das condições de vida, que contribui para o aumento da esperança de vida e para o combate à pobreza e à tuberculose;

9.  Insta a UE e os países em desenvolvimento a promoverem o livre acesso à saúde;

10.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros, aos responsáveis da Fundação TBVI e à OMS.

(1) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0355.

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