Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de Fevereiro de 2011, referente a uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo sobre certos aspectos dos serviços aéreos entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil (13988/2010 – C7-0335/2010 – 2009/0115(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (13988/2010),
– Tendo em conta o projecto de acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil sobre certos aspectos dos serviços aéreos (12922/2009),
– Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do n.º 2 do artigo 100.º, do primeiro parágrafo do n.º 8 do artigo 218.º, e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0335/2010),
– Tendo em conta o artigo 81.º e o n.º 8 do artigo 90.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0004/2011),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos EstadosMembros e da República Federativa do Brasil.