Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2011 - Estrasburgo
Acordo entre a UE e o Brasil sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração para titulares de um passaporte diplomático, de serviço ou oficial ***
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de Fevereiro de 2011, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração para titulares de um passaporte diplomático, de serviço ou oficial (16362/2010 - C7-0399/2010 - 2010/0222(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (16362/2010),
– Tendo em conta o projecto de acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração para titulares de um passaporte diplomático, de serviço ou oficial (13708/2010),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos dos artigos 77.º, n.º 2, alínea a) e 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0399/2010),
– Tendo em conta os artigos 81.º e 90.°, n.º 8 do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0010/2011),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República Federativa do Brasil.