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Processo : 2010/0222(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0010/2011

Textos apresentados :

A7-0010/2011

Debates :

Votação :

PV 15/02/2011 - 9.8
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0050

Textos aprovados
PDF 192kWORD 30k
Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2011 - Estrasburgo
Acordo entre a UE e o Brasil sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração para titulares de um passaporte diplomático, de serviço ou oficial ***
P7_TA(2011)0050A7-0010/2011

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de Fevereiro de 2011, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração para titulares de um passaporte diplomático, de serviço ou oficial (16362/2010 - C7-0399/2010 - 2010/0222(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (16362/2010),

  Tendo em conta o projecto de acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração para titulares de um passaporte diplomático, de serviço ou oficial (13708/2010),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos dos artigos 77.º, n.º 2, alínea a) e 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0399/2010),

–  Tendo em conta os artigos 81.º e 90.°, n.º 8 do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0010/2011),

1.  Aprova a celebração do acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República Federativa do Brasil.

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