Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de Fevereiro de 2011, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento e do Conselho que define normas de desempenho em matéria de emissões dos veículos comerciais ligeiros novos como parte da abordagem integrada da Comunidade para reduzir as emissões de CO2 dos veículos ligeiros (COM(2009)0593 – C7-0271/2009 – 2009/0173(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2009)0593),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e o n.º 1 do artigo 175.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0271/2009),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso» (COM(2009)0665),
– Tendo em conta o n.º 3 do artigo 294.º e o n.º 1 do artigo 192.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 14 de Julho de 2010(1),
– Após consulta ao Comité das Regiões,
– Tendo em conta o artigo 55.° do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0287/2010),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 15 de Fevereiro de 2011 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) ..../2011 do Parlamento Europeu e do Conselho que define normas de desempenho em matéria de emissões dos veículos comerciais ligeiros novos como parte da abordagem integrada da União para reduzir as emissões de CO2dos veículos ligeiros
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao acto legislativo final, Regulamento (UE) n.° 510/2011.)