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Processo : 2010/0032(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0210/2010

Textos apresentados :

A7-0210/2010

Debates :

PV 06/09/2010 - 16
CRE 06/09/2010 - 16

Votação :

PV 07/09/2010 - 6.11
CRE 07/09/2010 - 6.11
Declarações de voto
Declarações de voto
PV 17/02/2011 - 6.1
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0301
P7_TA(2011)0061

Textos aprovados
PDF 203kWORD 55k
Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2011 - Estrasburgo
Cláusula bilateral de salvaguarda do Acordo de Comércio Livre entre a UE e a Coreia ***I
P7_TA(2011)0061A7-0210/2010
Resolução
 Texto
 Anexo
 Anexo

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de Fevereiro de 2011, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que aplica a cláusula bilateral de salvaguarda do Acordo de Comércio Livre entre a UE e a Coreia (COM(2010)0049 – C7-0025/2010 – 2010/0032(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0049),

–  Tendo em conta o artigo 294.º e o n.º 2 do artigo 207.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0025/2010),

–  Tendo em conta o n.º 3 do artigo 294.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 22 de Dezembro de 2010, de aprovar a posição do Parlamento Europeu nos termos do n.º 4 do artigo 294.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A7-0210/2010),

1.  Aprova em primeira leitura a posição a seguir indicada(1);

2.  Aprova a declaração comum do Parlamento Europeu e da Comissão anexada à presente resolução;

3.  Toma nota da declaração da Comissão anexada à presente resolução;

4.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) A presente posição substitui as alterações aprovadas em 7 de Setembro de 2010 (Textos Aprovados, P7_TA(2010)0301).


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 17 de Fevereiro de 2011 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n.º .../2011 do Parlamento Europeu e do Conselho que aplica a cláusula bilateral de salvaguarda do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e os seus Estados-Membros e a República da Coreia
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao acto legislativo final, Regulamento (UE) n.° 511/2011.)
P7_TC1-COD(2010)0032

ANEXO I

Declaração da Comissão

A Comissão saúda o acordo em primeira leitura entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre o Regulamento relativo às Salvaguardas.

Conforme previsto no regulamento, a Comissão apresentará um relatório anual ao Parlamento Europeu e o Conselho relativo à implementação do ACL UE-Coreia e estará disponível para discutir com a comissão competente do Parlamento Europeu quaisquer questões decorrentes da implementação do Acordo.

Neste contexto, a Comissão pretende chamar a atenção para o seguinte:

a)  A Comissão acompanhará de perto a implementação, por parte da Coreia, dos seus compromissos sobre as questões regulamentares, nomeadamente os compromissos relativos aos regulamentos técnicos no sector automóvel. Esta supervisão inclui todos os aspectos das barreiras não pautais e os seus resultados serão documentados e comunicados ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

b)  A Comissão irá também atribuir particular importância à aplicação efectiva dos compromissos em matéria de trabalho e meio ambiente do Capítulo 13 do ACL (Comércio e Desenvolvimento Sustentável). Neste contexto, a Comissão solicitará o parecer do grupo consultivo interno, que incluirá representantes de organizações empresariais, sindicatos e organizações não governamentais. A implementação do Capítulo 13 do ACL será devidamente documentada e comunicada ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

A Comissão reconhece também a importância de facultar uma protecção eficaz, em caso de picos de importações em sectores sensíveis, incluindo o dos carros pequenos. O acompanhamento de sectores sensíveis incluirá os sectores automóvel, têxtil e dos produtos electrónicos de consumo. Neste contexto, a Comissão salienta que o sector dos automóveis pequenos pode ser considerado um mercado relevante para efeitos de um inquérito de salvaguarda.

A Comissão observa que, para a designação de zonas de aperfeiçoamento passivo na Península da Coreia, em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Protocolo relativo às Regras de Origem, seria necessário um acordo internacional entre as Partes para o qual o Parlamento Europeu teria de dar a sua aprovação. A Comissão manterá o Parlamento devidamente informado das deliberações do Comité das Zonas de Aperfeiçoamento Passivo da Península da Coreia.

Por último, a Comissão observa também que, se em circunstâncias excepcionais decidir prorrogar o prazo do inquérito ao abrigo do artigo 4.º, n.º 3, assegurará que tal prorrogação não exceda o prazo das medidas provisórias introduzidas nos termos do artigo 5.º.


ANEXO II

Declaração comum

A Comissão e o Parlamento Europeu concordam com a importância de uma estreita colaboração no acompanhamento da implementação do Acordo de Comércio Livre entre a UE e a Coreia (ACL) e do Regulamento de Salvaguarda. Para tal, decidem o seguinte:

–  Caso o Parlamento Europeu aprove uma recomendação para abrir um inquérito em matéria de salvaguarda, a Comissão examinará atentamente se foram preenchidas as condições nos termos do regulamento para uma abertura ex-officio. Se a Comissão entender que as condições não foram cumpridas, apresentará um relatório à comissão competente do Parlamento Europeu, que incluirá uma explicação de todos os factores relevantes para a abertura de um tal inquérito.

–  A pedido da comissão competente do Parlamento Europeu, a Comissão elaborará um relatório sobre preocupações específicas no que toca à implementação pela Coreia do seus compromissos relativamente a medidas não pautais ou ao Capítulo 13 (Comércio e Desenvolvimento Sustentável) do ACL.

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