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Processo : 2011/2538(RSP)
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Textos apresentados :

RC-B7-0114/2011

Debates :

PV 16/02/2011 - 11
CRE 16/02/2011 - 11

Votação :

PV 17/02/2011 - 6.11
CRE 17/02/2011 - 6.11

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0071

Textos aprovados
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Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2011 - Estrasburgo
Aumento do preço dos bens alimentares
P7_TA(2011)0071RC-B7-0114/2011

Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Fevereiro de 2011, sobre o aumento dos preços dos alimentos

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 39.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 18 de Janeiro de 2011, sobre o reconhecimento da agricultura como um sector estratégico no contexto da segurança alimentar(1),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 7 de Setembro de 2010, sobre rendimentos justos para os agricultores: melhor funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar na Europa(2),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 8 de Julho de 2010, sobre o futuro da Política Agrícola Comum após 2013(3),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 5 de Maio de 2010, sobre a agricultura da UE e as alterações climáticas(4),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 26 de Março de 2009, sobre os preços dos géneros alimentícios na Europa(5),

–  Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui uma Facilidade de resposta rápida ao aumento dos preços dos produtos alimentares nos países em desenvolvimento (COM(2008)0450),

–  Tendo em conta as oito recomendações do G20, publicadas, em 29 de Janeiro de 2011, pelo Relator Especial das Nações Unidas para o Direito à Alimentação,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 2 de Fevereiro de 2011, intitulada «Fazer face aos desafios nos mercados dos produtos de base e das matérias-primas» (COM(2011)0025),

–  Tendo em conta a Declaração de Maputo sobre Agricultura e Segurança Alimentar, assinada em 2003, pela qual os governos africanos se comprometeram a afectar pelo menos 10% dos seus orçamentos nacionais anuais à agricultura,

–  Tendo em conta n.º 4 do artigo 110.º do seu Regimento,

A.  Considerando que os preços dos alimentos atingiram níveis máximos pelo sétimo mês consecutivo entre 2010 e 2011, níveis esses que são os mais altos desde que a FAO começou a analisar os preços dos alimentos, em 1990; que o aumento dos preços dos produtos de base se tornou um factor de desestabilização da economia mundial, tendo provocado motins e tumultos numa série de países em desenvolvimento, os mais recentes dos quais ocorreram na Argélia, na Tunísia e no Egipto,

B.  Considerando que, de acordo com as estimativas da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), o número de pessoas subalimentadas a nível mundial se elevava a 925 milhões em 2010 e que o aumento do preço dos produtos alimentares, associado a défices imprevisíveis do abastecimento alimentar, poderá conduzir a um aumento desse número; que, no mundo, 29 países enfrentam dificuldades de abastecimento alimentar e necessitam de assistência alimentar externa,

C.  Considerando que a recente volatilidade dos preços dos alimentos e dos produtos de base tem suscitado grandes preocupações quanto ao funcionamento do abastecimento alimentar a nível europeu e mundial; que os grupos populacionais e os países mais vulneráveis foram os mais duramente atingidos pelo aumento dos preços dos alimentos, quer se trate de países desenvolvidos quer de países em desenvolvimento; que os preços elevados dos alimentos estão a colocar milhões de pessoas numa situação de insegurança alimentar, o que constitui uma ameaça para a segurança alimentar a longo prazo a nível mundial; que, de acordo com a FAO, a segurança alimentar inclui o direito à alimentação e o acesso a uma nutrição saudável para todos,

D.  Considerando que continua a existir pobreza e fome na União Europeia; que, na UE, 79 milhões de pessoas continuam a viver abaixo do limiar de pobreza (60% do rendimento médio do país em que a pessoa vive) e 16 milhões receberam ajuda alimentar através de instituições de caridade no Inverno passado; que a segurança alimentar é uma questão fundamental para a Europa e exige coordenação entre várias políticas sectoriais ao nível da UE e não só, nomeadamente a PAC, a política da energia, a investigação, o desenvolvimento e o comércio,

E.  Considerando que a recessão económica mundial e o aumento dos preços dos alimentos e dos combustíveis agravaram a situação alimentar em muitos países em desenvolvimento, sobretudo nos países menos desenvolvidos, contrariando assim parcialmente os progressos realizados na última década em matéria de redução da pobreza,

Factores que contribuem para o aumento dos preços dos alimentos

F.  Considerando que uma produção suficiente de alimentos à escala mundial pode ser regularmente prejudicada por uma série de factores, entre os quais se incluem os fenómenos climáticos extremos, como secas e inundações devidas, cada vez mais, às alterações climáticas, a disponibilidade limitada de recursos naturais e a procura crescente de alimentos por populações em crescimento, uma estreita ligação entre segurança energética e alimentar no contexto de um nível extremamente baixo das reservas alimentares mundiais, a produção crescente de biocombustíveis e aumento da utilização de cereais na alimentação animal, a especulação acrescida com os produtos alimentares de base e a dependência crescente da importação de alimentos em grande número de países em desenvolvimento, devido a conflitos ou à ausência de políticas de segurança alimentar,

G.  Considerando que o impacto das alterações climáticas na agricultura, principalmente a redução do rendimento das culturas devido a uma escassez de água crónica e à seca, ou, pelo contrário, a inundações e aluimentos de terras, pesam severamente nas actividades agrícolas da UE e dos países em desenvolvimento, o que faz com que ambos estejam muito longe de serem auto-suficientes relativamente a um grande número de produtos agrícolas de base,

H.  Considerando que o desafio reside em produzir «mais com menos», colocando a tónica na produção sustentável, devido à pressão exercida sobre os recursos naturais; que o reforço da produção agrícola nos países em desenvolvimento melhorará a capacidade de resistência e de adaptação aos choques alimentares,

I.  Considerando que a recente volatilidade suscitou preocupações quanto ao funcionamento das cadeias de abastecimento alimentar a nível europeu e mundial; que a Comunicação da Comissão intitulada «Melhor funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar na Europa» (COM(2009)0591) identifica problemas graves na cadeia de abastecimento, como abuso do poder de compra dominante, práticas contratuais abusivas (incluindo os atrasos de pagamento), modificações contratuais unilaterais, pagamento de adiantamentos para efeitos de acesso às negociações, acesso restrito ao mercado, falta de informação sobre a formação dos preços, bem como distribuição das margens de lucro ao longo da cadeia alimentar, problemas que estão intimamente relacionados com o aumento da concentração nos sectores produtivo, grossista e retalhista; que toda a cadeia de abastecimento deve ser tida em conta na análise dos preços dos alimentos e da sua evolução; que o sector alimentar está fragmentado e a cadeia de abastecimento é longa e muito complexa, comportando muitos intermediários,

Volatilidade dos preços, rendimento dos agricultores e ajuda aos países em desenvolvimento

J.  Considerando que as flutuações dos preços dos produtos de base se podem converter numa tendência mais pronunciada e regular do mercado mundial; que o aumento dos preços dos géneros alimentícios nem sempre se traduz num aumento das receitas agrícolas, principalmente devido à rapidez com que os custos dos factores de produção agrícola aumentam, bem como à crescente disparidade que se verifica entre os custos de produção e os preços no consumidor; que a percentagem de rendimentos dos agricultores procedente da cadeia de abastecimento alimentar diminuiu consideravelmente, enquanto que os lucros dos transformadores e retalhistas registaram um aumento constante; que os preços no consumidor aumentaram; que, pelo menos, 30% de todos os alimentos produzidos no mundo são desperdiçados em diferentes pontos da cadeia alimentar,

K.  Considerando que a percentagem da ajuda concedida aos países em desenvolvimento e destinada à agricultura e ao desenvolvimento rural diminuiu drasticamente ao longo das últimas três décadas; que o investimento em sistemas alimentares sustentáveis nos países em desenvolvimento registou um declínio devido à alteração de prioridades a favor de uma produção orientada para a exportação, o que debilitou ainda mais as capacidades locais de produção e a suficiente distribuição de alimentos a preços justos; que muitos países em desenvolvimento não realizam o seu potencial de produção alimentar; que um sério obstáculo ao aumento da produção agrícola nos países em desenvolvimento reside no facto de os pequenos agricultores não disporem frequentemente de acesso a regimes de microcrédito para fazer investimentos, o que não raro se fica a dever à circunstância de não serem eles os donos das terras,

L.  Considerando que grandes extensões de terrenos, sobretudo no mundo em desenvolvimento, têm sido adquiridas por empresas internacionais, amiúde sem o consentimento dos respectivos proprietários fundiários; que esses terrenos nem sempre são utilizados para fins de produção alimentar, podendo sê-lo para a produção de produtos de base para exportação, como a madeira; que esta situação constitui uma ameaça para o potencial de produção alimentar dos países em desenvolvimento,

Necessidade de melhorar a segurança alimentar

1.  Afirma que a segurança alimentar a nível mundial constitui uma das questões mais prementes para a UE e o mundo em desenvolvimento, e apela a uma acção imediata e contínua no sentido de garantir a segurança alimentar dos cidadãos da UE e a nível mundial; sublinha que os consumidores devem ter acesso a produtos alimentares a preços razoáveis, ao mesmo tempo que aos agricultores deve ser assegurado um nível de vida aceitável;

2.  Considera que o direito à alimentação é um direito básico e um direito humano fundamental, que é alcançado quando todas as pessoas têm, em permanência, acesso físico e económico a alimentos adequados, seguros (do ponto de vista da saúde) e nutritivos que satisfaçam as suas necessidades e preferências alimentares para levarem uma vida activa e saudável;

3.  Salienta que um sector agrícola forte e sustentável na UE e um meio rural próspero e sustentável, assegurados por uma PAC forte, são componentes essenciais para responder ao desafio da segurança alimentar; reitera a importância da PAC como meio de garantir a produção alimentar na UE;

4.  Insiste em que a UE tem o dever de velar pela segurança alimentar dos seus cidadãos e que a continuidade da actividade agrícola na UE é essencial neste contexto; chama a atenção para o declínio dos rendimentos agrícolas na UE, causado pelo aumento dos custos de produção e pela volatilidade dos preços, que têm um impacto negativo sobre a capacidade dos agricultores para manter a produção; chama a atenção para os custos que os agricultores europeus têm de suportar para cumprir as normas mais exigentes do mundo em matéria de segurança alimentar, ambiente, bem-estar dos animais e trabalho; realça que é imperativo compensar os agricultores por estes custos adicionais e pela oferta de bens públicos à sociedade;

Desafios colocados pelas alterações climáticas

5.  Está consciente do grande desafio que as alterações climáticas representam em matéria de segurança alimentar, nomeadamente devido ao aumento da frequência e magnitude de fenómenos climáticos como secas, inundações, incêndios e tempestades, que diminuem os recursos naturais e os rendimentos da produção agrícola; manifesta preocupação com as medidas unilaterais tomadas por países ou regiões afectadas por desastres climáticos e com o efeito de arrastamento de tais medidas nos mercados mundiais; insta a Comissão a acompanhar de perto a aplicação da legislação relacionada com as alterações climáticas nos Estados­Membros; salienta a premência de iniciativas de atenuação das alterações climáticas e de medidas de adaptação, com o objectivo de aumentar a sustentabilidade ambiental e económica; exorta os Estados­Membros a adoptaram medidas adequadas de prevenção e gestão dos riscos, a fim de limitar as consequências negativas das catástrofes naturais para a produção agrícola;

6.  Solicita uma acção coordenada e uma melhor cooperação entre a UE e os países em desenvolvimento em matéria de alterações climáticas, em particular no que se refere à transferência de tecnologia e ao reforço de capacidades; realça que a luta contra as alterações climáticas deve ser incluída em todas as políticas pertinentes da UE, incluindo a cooperação para o desenvolvimento, e que a formação deve incidir na adaptação às alterações climáticas e nas boas práticas de gestão agrícola, como sejam a gestão dos recursos hídricos e do solo, a fim de prevenir a perda de solos agrícolas decorrente da erosão ou da salinização do solo;

Reforço da ajuda ao desenvolvimento

7.  Salienta que a agricultura é um sector-chave na maioria dos países em desenvolvimento, que são fortemente dependentes dos bens de consumo básicos e particularmente vulneráveis às flutuações dos preços;

8.  Exorta a UE a apoiar o desenvolvimento rural, aumentando o investimento na agricultura e na segurança alimentar e tendo particularmente em conta as necessidades urgentes provocadas pela fome, a agricultura de pequena escala e os programas de protecção social; realça a importância de desenvolver a agricultura nos países em desenvolvimento e de atribuir ao sector agrícola uma percentagem adequada da ajuda externa da UE ao desenvolvimento; lamenta que, desde a década de 1980, se tenha verificado uma drástica redução do nível da ajuda ao desenvolvimento destinada à agricultura e regozija-se com o reconhecimento da necessidade de inverter essa tendência;

9.  Insta a Comissão a conferir prioridade à agricultura nas suas acções de ajuda ao desenvolvimento orientadas, responsáveis, eficazes e geridas de forma transparente, incluindo a assistência aos agricultores no acesso aos mercados; solicita, para os países em desenvolvimento, aumentos significativos do montante da ajuda ao desenvolvimento consagrado à agricultura e apela à realização de investimentos na formação, à melhoria dos serviços de extensão agrícola e à investigação descentralizada no sector da agricultura, de molde a que os agricultores disponham de técnicas sustentáveis que lhes permitam produzir mais eficazmente, protegendo o ambiente, e garantir, assim, uma segurança alimentar a longo prazo, apoiados por uma ajuda pública adequada, designadamente em termos de acesso ao crédito, ao microcrédito não lucrativo e a sementes;

10.  Solicita à UE e aos países em desenvolvimento que promovam a propriedade da terra enquanto instrumento de redução da pobreza e de garantia da segurança alimentar, reforçando os direitos de propriedade e facilitando o acesso ao microcrédito não lucrativo por parte dos agricultores, das pequenas empresas e das comunidades locais; frisa a importância de novos investimentos para reforçar a capacidade dos pequenos agricultores, de tecnologias de gestão da água mais eficientes e da restauração dos nutrientes do solo;

11.  Assinala a necessidade de se introduzirem melhores métodos de produção agrícola nos países em desenvolvimento, incluindo tecnologias de baixo custo, de se assegurar a investigação agrícola e de se elevar a produtividade, para reforçar a sustentabilidade e mitigar os efeitos nefastos da insegurança alimentar;

12.  Salienta que a ajuda alimentar humanitária deve corresponder às necessidades, aos desafios e aos constrangimentos estruturais dos países em desenvolvimento; sublinha, neste contexto, a importância de a assistência alimentar ter em conta a produção, a distribuição, o transporte e a comercialização à escala local desses países, contribuindo para construir as bases da sua segurança alimentar a longo prazo;

Rendimento dos produtores e acesso aos factores de produção

13.  Considera que, entre os factores que mais influem no mecanismo de transmissão dos preços e na diferença entre os preços no produtor e no consumidor, figuram: a crescente concentração ao longo da cadeia de abastecimento alimentar, o grau de transformação do produto, os aumentos de preços relacionados com outros custos externos e a especulação com produtos agrícolas de base;

14.  Regista que os custos dos factores de produção agrícola estão a crescer mais depressa do que os preços dos produtos agrícolas de base; receia que esta situação se traduza numa menor utilização dos factores de produção, o que agravaria ainda mais a crise alimentar na UE e no mundo; salienta que a concentração no sector dos factores de produção tem efeitos devastadores na sustentabilidade da agricultura, fomentando a dependência em relação a um número limitado de empresas para a compra de sementes e fertilizantes específicos; solicita à Comissão que garanta, no contexto de uma maior consolidação, o funcionamento de um mercado livre no sector dos factores de produção, que contribua para o abastecimento alimentar;

15.  Manifesta a sua preocupação face aos baixos rendimentos agrícolas na UE; considera que a baixa de rendimentos causada pelo aumento dos custos de produção e pela volatilidade dos preços tem um impacto negativo na capacidade dos agricultores de manterem a produção e que, por essa razão, os agricultores não beneficiam da subida dos preços dos alimentos; está firmemente convencido de que a segurança alimentar ficará comprometida se estas questões não forem devidamente abordadas;

Produção alimentar e produção energética

16.  Recorda que a segurança energética e a segurança alimentar estão estreitamente ligadas; reconhece que os custos da energia são um factor-chave para determinar o nível de rentabilidade da agricultura, que é o sector que mais depende do petróleo; encoraja medidas que incentivem os agricultores a tornar-se mais eficientes em matéria de energia e a desenvolver fontes alternativas de abastecimento energético; solicita à UE e aos governos nacionais que lancem campanhas e procedam a alterações estruturais, no intuito de minimizar o desperdício de alimentos;

17.  Considera, porém, que os esforços acrescidos com vista ao desenvolvimento de fontes de energia renováveis e ao cumprimento dos objectivos para 2020 devem ter em conta o impacto na produção e no abastecimento alimentar; salienta o delicado equilíbrio que terá de ser encontrado na resposta aos desafios da alimentação e dos combustíveis;

Investigação

18.  Realça a importância de uma investigação financiada por fundos públicos ao serviço da segurança alimentar; solicita investimentos não só na investigação de novas tecnologias, mas também de sistemas de produção agrícola globais e sustentáveis, na perspectiva de uma segurança alimentar a longo prazo; realça, por conseguinte, o papel pioneiro que poderia desempenhar neste domínio, por exemplo, uma plataforma tecnológica da UE em prol da investigação no domínio da agricultura ecológica;

Transparência nos mercados de produtos de base e medidas contra a especulação

19.  Congratula-se com as actuais tentativas de sensibilização para os mecanismos de formação dos preços dos produtos alimentares a nível internacional (em particular a iniciativa da Presidência francesa do G20 e a Terceira Cimeira de Berlim dos Ministros da Agricultura); solicita à Comissão que procure clarificar todos os factores que afectam as flutuações a curto e a longo prazo dos preços dos produtos alimentares, em particular o grau de interacção entre todas as formas de especulação e as flutuações dos preços dos produtos agrícolas de base, bem como a ligação entre os mercados da energia e os preços dos alimentos; considera que esta análise económica exaustiva dos mecanismos existentes de formação dos preços dos alimentos permitirá aos responsáveis políticos da UE tomar medidas adaptadas e com conhecimento de causa, a fim de atenuar os efeitos das flutuações dos preços dos alimentos;

20.  Toma nota da Comunicação da Comissão sobre os desafios nos mercados de produtos de base e matérias-primas, e congratula-se com a atenção que a Comissão tem dado a esta questão; solicita à Comissão que melhore os fluxos de informação, fornecendo, em tempo oportuno, dados qualitativos sobre a evolução do mercado, tendo em conta a questão da deslocação das existências; salienta, contudo, que a melhoria dos fluxos de informação não pode, por si só, constituir uma solução para lutar contra a volatilidade nos mercados; acredita que pode ser necessária uma abordagem mais enérgica para enfrentar este problema, particularmente no que diz respeito ao aumento da transparência nos mercados dos produtos de base; salienta os problemas com que se confrontam os agricultores em tempos de extrema volatilidade dos mercados e dos preços; chama a atenção para as dificuldades que os agricultores encontram quando tentam fazer previsões em momentos de extrema volatilidade; insta a Comissão a aplicar urgentemente medidas eficazes e enérgicas para fazer face à volatilidade dos mercados agrícolas; está convencido de que isso será determinante para garantir a manutenção da produção na União Europeia;

21.  Salienta que, sem um nível adequado de existências de intervenção ou existências estratégicas, é impossível adoptar medidas eficazes contra as grandes flutuações dos preços; considera, portanto, que os instrumentos de intervenção no mercado têm um papel fundamental a desempenhar na futura PAC;

22.  Solicita uma informação mais transparente, de melhor qualidade e com maior antecedência sobre as reservas e existências de produtos alimentares, bem como sobre a formação dos preços a nível internacional, como requerido na recente Comunicação da Comissão intitulada «Fazer face aos desafios nos mercados dos produtos de base e das matérias-primas»; pede à Comissão que tome as medidas necessárias para lutar contra o excesso de especulação nos mercados dos produtos de base; reitera que essas medidas devem ser adoptadas como parte integrante dos esforços tendentes a regular os mercados financeiros, à escala mundial e da UE;

23.  Insta o G20 a coordenar a criação de mecanismos de prevenção das flutuações excessivas dos preços e a diligenciar em prol de uma regulamentação específica para fazer face às crises alimentares e agrícolas; insta o G20 a assegurar a convergência da regulamentação relativa aos alimentos e aos produtos agrícolas de base e a implicar os países que não fazem parte do G20; requer que as soluções para combater a excessiva volatilidade dos preços sejam coordenadas à escala internacional; solicita que as práticas abusivas e as manipulações dos preços agrícolas sejam combatidas à escala internacional, dado que são passíveis de comprometer a segurança alimentar mundial; condena as actividades abusivas dos especuladores nos mercados mundiais de produtos de base, matérias-primas agrícolas e energia, que acentuam a volatilidade dos preços dos alimentos e agravam a crise alimentar mundial;

24.  Exorta a Comissão a incluir propostas adequadas nas próximas revisões da Directiva relativa aos mercados de instrumentos financeiros e da Directiva relativa aos abusos de mercado, com o objectivo de responder às preocupações nos mercados de alimentos e de produtos agrícolas de base;

25.  Apoia, neste contexto, uma revisão da actual legislação sobre instrumentos financeiros, que deveria garantir transacções mais transparentes; recorda que os instrumentos financeiros devem servir a economia e ajudar a produção agrícola a superar crises e fenómenos climáticos e, ao mesmo tempo, não deve permitir-se que a especulação ponha em risco explorações agrícolas eficientes;

26.  Sublinha o importante papel actualmente previsto para a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) em matéria de supervisão dos mercados dos produtos de base; convida a Comissão a reflectir sobre a possibilidade de conferir mais competências à ESMA para evitar abusos e manipulações nestes mercados;

27.  É a favor de medidas europeias mais ousadas com vista a combater o problema da manipulação dos preços, nomeadamente através de um mandato conferido às entidades reguladoras e aos órgãos de fiscalização para restringir a especulação abusiva; considera que os derivados de produtos de base são diferentes dos outros derivados financeiros; insta a Comissão a assegurar que a negociação de derivados de produtos alimentares de base se cinja, na medida do possível, aos investidores directamente ligados aos mercados agrícolas;

28.  Considera que um sistema global específico de existências descentralizadas de produtos alimentares a nível regional e local (quer de existências de urgência para reduzir a fome, quer de existências regionais para regular os preços dos produtos de base e atenuar a fome em períodos caracterizados pela escalada dos preços) seria benéfico, contribuindo para facilitar o comércio mundial aquando da ocorrência de picos de preços, prevenindo o proteccionismo recorrente e aliviando a pressão sobre os mercados mundiais de alimentos; considera que essas reservas deveriam ser administradas aos níveis mais apropriados, como as autoridades locais, regionais e nacionais e um organismo de coordenação, sob a égide da FAO das Nações Unidas, tirando pleno partido da experiência recolhida pela FAO e pelo Programa Alimentar Mundial das Nações Unidas;

Comércio

29.  Solicita aos negociadores da UE que integrem questões não comerciais nas negociações no seio da OMC, de modo a assegurar que as importações de países terceiros proporcionem aos consumidores europeus garantias equivalentes às proporcionadas pelos agricultores da UE em termos de protecção do ambiente, bem-estar dos animais e segurança e qualidade dos alimentos; reitera o seu apoio à obtenção de um acordo equilibrado e em tempo útil a nível da OMC, na medida em que este constituiria um elemento essencial para garantir a segurança alimentar a nível mundial; recorda, neste contexto, que barreiras unilaterais excessivas ao comércio contribuem para a ineficácia do abastecimento mundial de produtos agrícolas; solicita à Comissão que vele por que os acordos comerciais a nível internacional e bilateral garantam aos agricultores europeus um futuro sustentável e preservem a produção alimentar da UE, a agricultura de pequena escala e o acesso mundial a produtos alimentares;

30.  Exorta, em sintonia com as recomendações da FAO, os governos nacionais a não adoptarem medidas de restrição das exportações, dado que estas geram maior incerteza nos mercados e perturbam os mercados mundiais, podendo, por conseguinte, determinar a continuação do aumento dos preços à escala mundial;

o
o   o

31.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0006.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0302.
(3) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0286.
(4) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0131.
(5) JO C 117 E de 6.5.2010, p. 180.

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