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Quinta-feira, 24 de Março de 2011 - Bruxelas
Exercício dos direitos do Parlamento junto do Tribunal de Justiça (interpretação do artigo 128.º do Regimento)
P7_TA(2011)0119

Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Março de 2011, relativa ao exercício dos direitos do Parlamento junto do Tribunal de Justiça (interpretação do artigo 128.º do Regimento do Parlamento Europeu)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a carta do presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais de 22 de Março de 2011,

–  Tendo em conta o artigo 211.º do seu Regimento,

1.  Decide incluir a interpretação que se segue no artigo 128.º do seu Regimento:"

O n.º 6 do artigo 90.º do Regimento define um procedimento específico para a decisão do Parlamento no que diz respeito ao exercício do direito de pedir ao Tribunal de Justiça, ao abrigo do n.º 11 do artigo 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, um parecer sobre a compatibilidade de um acordo internacional com os Tratados. Esta disposição constitui uma “lex specialis” que prevalece sobre a norma geral estabelecida no artigo 128.º.

Quando se trate do exercício dos direitos do Parlamento junto do Tribunal de Justiça da União Europeia e o acto em questão não esteja abrangido pelo artigo 128.º, aplica-se por analogia o procedimento previsto no presente artigo.

"

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Justiça da União Europeia.

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